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ceeiros não tom recebido nada, quarto; que é de absoluta necessidade uma medida a este respeito, e se pois isto é exacto, como de certo é, para que iiavemos nós demorar mais esi,s discussão ? . .. No entretanto a Camará faça o que julgar acertado.

O Sr. Cardoso Castel- Branco: — O Sr. Deputa* do combateu o Adiamento, porque já nesta Ca-tnara ern 1840 se tractou desta matéria; mas eu devo advertir que esta Camará não é a Camará de 1810, e' outra, ha n^lla outros Srs. Deputados que o não 'foram em 40; por tanto é necessário que os Srs. Deputados actuae* examinem esses do-cmnen^os, porque de certo muitos Senhores não leni maior conhecimento deste negocio, e isto e tanto mais necessário quando se recorde o que passou em 40 ; então succedeu a respeito desta Lei, o que muitas vezes tem acontecido, isto e votar-se u?a Projecto sern conhecimento perfeito delle, e tanto isto e' exacto que esse Projecto a que se allu-diu, foi para o Senado, e em vista dos documentos que alli se pediram, o que aconteceu foi que o Secado rejeitou o Projecto inteiramente. Eu com quanto tenha visto já parle destes documentos, não estou ainda habilitado a tractar deste negocio ; vi já por estes documentos que estas Capellas tem certos Bens para corn elles sustentar, e satisfazer certas obrigações; corno era por exemplo ter dez Ca-pellães corn a obrigação de todos os dias cantarem uma Missa; tinham de ter uma espécie de Hospital aonde deviam ter para tractar principal-rrente quando doentes, doze homens, e doze mulheres , etc., e' preciso pois saber corn exactidão o estado destes Bens, o estado dessas Capellas, em fnn examinar bem estes papeis para se poder votar com conhecimento de causa, e para isto e' que eu peço que a discussão deste Artigo fique adiada para depois dos Artigos que se lhe seguem.

O Sr. Clives Martins: — O Sr. Deputado que rne precedeu, preveniu-ma em tudo, e de certo a Proposta do Adiamento não pôde deixar de ser ap-provada ; não se tem votado que tantos Artigos voltem á Commissão ?.....Que duvida poderá haver

em adiar este Artigo para depois dos que se lhes seguem ? E' precizo examinar certos documentos que ha a respeito deste negocio; o exemplo que se trouxe destes documentos terem sido já aqui discutidos, e vistos em 1840, não v?m ao caso, e quando venha , e para o contrario daquillo que se quiz tirar; por quanto o que aconteceu foi que por se não ter feito um exame perfeito desses documentos, o Projecto que nesta Camará foi approvado, foi na do Senado rejeitado; só a lembrança deste facto e mais que sufficienle para ser adiado este Artigo, pois que de sernilhanle facto talvez se possa colli-gir que esta Camará andou de leve nesta questão , e não queira a Camará de 1843 que lhe succeda o mesmo que succedeu á de 1840, por tanto já por isto, já porque a Cornmissão não apresentou razões que mostrassem a inutilidade do Adiamento, enten-•do que elle deve passar; eu por mim já estou habilitado sobre o modo corno devo votar pelo Artigo -—que é rejeita!-o.—

' O Sr. lra% Preto: — Sr. Presidente, parece-me que não tem Jogar o Adiamento, e segundo a minha opinião, e mesmo em harmonia com a Emenda que eu fiz, não se foliando no Artigo em Capellas,

servem para nada os esclarecimentos que se pe-

VOL. 8.°— DEZEMBRO —1843.

dem : ale'n» de que o nobre Deputado que propôg o Adiamento e que é tão visto nestas cousas, não pôde, depois de examinar os papeis, senão dizer — rendem tanto.— Sr. Presidente , este negocio pôde decidir-se, e pôde decidir-se segundo a minha Emenda: se as Capellas não lêem rendimentos, então acabaram, e' inútil tractar disso, mas escusa-se de dizer que se extinguem, porque se cuidará lá fora, que se vão extinguir Capellas que teem grandíssimos rendimentos-$ e que se applicam para outra eousa. As Merecerias diz-se que rendem pouco ou quasi nada , e que as Merceeiras andam a morrer de fome ; pois, Senhores, segunda a minha Proposta as Merceerias que estão vagas, ficam extinctas, e aquellas que vagarem ficara igualmente extinctas.-Corn isso com prebende-se tudo quanto é necessário tractar nos Art.03 22.° e 23.*, cuja eliminação hei de propor também $ porque entendo que não e' necessário especificar que se ha de pagar a essas mulheres, assim eomo as dividas com que esses bens estão onerados ; se ha meios, claro está.que se Is-u de pagar a quem se deve. Por consequência não posso convir no Adiamento segundo a rainha opinião, porque não quero que.se tracte de Capellas;-lá está a Auctoridade competente a quem compefe" ver a quanto chega o seu rendimento: se chega para um Capellão, esse Capellao ha de existir ; ma* não nos pertence tractar disso aqui. Por tanto eu peço ao meu nobre amigo, mesmo porque rne parece que a sua opinião e', que senão tracte de Capellas, que retire o seu Adiamento porque não é necessário quando seja approvada a minha Ecncnda, c de futuro, quando o entendermos conveniente, não estamos inhibidoâ de propor alguma eousa a esse respeito. Em todo o caso voto contra o Adiamento, e reservo«me para dizer roais alguma cousa sobre a minha Emenda, se tiver a palavra.

O Sr. Cardoso Cantei-Branco : — Pelo que vejo sou eu só que tenho duvidas a respeito destes Artigos; portanto os illustres Deputados, que não teem duvida nenhunja, rejeitem o Adiamento; eu sern cerlas informações não posso votar o Artigo. - Estando extincta a inscripcâo, julgou-se a mate* ria discutida — e foi rejeitado o Adiamento.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão do Artigo betn como da Emenda do Sr. Vaz Preto. ( f^ide Sessão de hontem).

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Faz V. Ex,* favor de tornar a mandar ler a Emenda do Sr. Vaz Preto? (Leu-se), Não sei como se poderá fazer essa separação , porque eu vejo , que o rendimento applicado para Merceerias e Capellas é coinmum. ET Rei D. A ff o n só 4.° no seu testamento deixou certos rendimentos para sustentação das Capellas e dos Hospítaes, onde deviam ser admittidas 12 Merceeiros, e 12 Merceeiras; e então não sei como se poderá fazer a separação de bens destinados para Capellas, e de bens destinados para Merceeiras.

O Sr. Va% Preto: — Diz o nobre Deputado, que sendo um o rendimento destinado para Capellas e Merceerias, não sabe como se hade pagar ás merceeiras: supponhamos que existem de rendimentos para estes fins 300^000 réis; 150 ou 200 são o-que absorvem as merceeiras que existem, vai-se-lhes pagando dessa quantia, porque teem um direito adquirido que lhes dá a sua nomeação, cUreito que é necessário respeitar.,