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Di*o qne não se f ali e em capellas, pelas razoes •qní> tímho expendido, e por isso que nào ficamos inhibidos d=e traetar deste negocio n'outra occasião. Digo qire não se falie em capellas, porque se pód ; julga* que exisletn grandes rendimentos, e que ss deixam de suffragiar as almas daquelles Soberanos, Digo que não se fulle cm capellas, porque as Leis 'Vigentes quando extinguiram -outros legados pios, declararam que não eram comprehendidas as ca-•pfellas ein quanto elí..is podessern sustentar ao menos um sóCapeilão. E poT isso que eu acho decente, convénientissimo, e muito decoroso que «e rvão Iractè dtíaíe ponto; e acho convenienlissimo que se declarem exlinctas as mercearias vagas, e aquellas '••q ti e forem vagando , com ta-wto que se divida pe-Irts «rerceerras e merceeiros que ainda existem aqui!» Io que houver.

O Sr. .Sívfcíj Cabral: — Sr. Presidente, eu von failar sobre este objecto, sem q-in; tivesse tenção da tal; fln«s tomo vejo que em um ponto tão ciaro á vista da n&srêa Legislação, -em urn ponto claro com relação áfe "conveniências, se es-tão estabeVcendo duvidas, *fire em verdade não podem ser muito favoráveis pata a conservação da imm-unidad-.' da Igreja PoTftigiieía , e em geral para a conservação da integridade dó nosío Direito Portug«ez , entendi ^ever dizei *a4gum-a "cousa*

Sr. Presidente, não devemos farer diííVrí-nça , •nem e possível fa2 encargo a favor de um est*&6Í«ciifievttó qualquer, sendo porém tedo o rés* "t*%Ufe 1pa obje"í'l<_ _-o='_-o' de='de' rafn='rafn' tag2:om='out:om' esmolas='esmolas' instituição='instituição' tinliarn='tinliarn' dizeretn='dizeretn' igrejas='igrejas' fio='fio' islã='islã' prior='prior' designação='designação' sentido='sentido' lies-ponsorio='lies-ponsorio' leiras='leiras' loiv-='loiv-' eesabílecíatn-s='eesabílecíatn-s' presidenta='presidenta' legidayâo='legidayâo' ín='ín' tap='tap' prrrtveiro='prrrtveiro' coín='coín' diisados='diisados' feudos='feudos' bh3='bh3' _-='_-' gtíimime='gtíimime' sr.='sr.' segfindo='segfindo' coínmiimmeíftft='coínmiimmeíftft' neste='neste' deitavawi='deitavawi' ijonquistador='ijonquistador' esta='esta' eeifas='eeifas' já='já' _-certas='_-certas' tnr='tnr' _-os='_-os' ca-sé='ca-sé' distinguia.='distinguia.' ve-ftí='ve-ftí' que='que' toínuv-ahi='toínuv-ahi' no='no' étótytij='étótytij' cif='cif' _1fc='_1fc' morgados.='morgados.' principal='principal' ofigaçso='ofigaçso' se='se' por='por' missas='missas' _.-hei='_.-hei' dalguns='dalguns' era='era' irrsmihíçã0='irrsmihíçã0' espacial='espacial' dxí='dxí' ira='ira' qttalqoer='qttalqoer' tag1:idos='etafeclch:idos' _='_' tag0:_='_:_' a='a' tiarerfi='tiarerfi' os='os' tíim='tíim' e='e' ou='ou' f='f' fnrargo='fnrargo' é='é' rrmi='rrmi' qne='qne' chana='chana' quando='quando' tag0:cafcitiia='_:cafcitiia' o='o' p='p' c.hainads='c.hainads' s='s' nofl='nofl' t='t' serviço='serviço' éwos='éwos' _-mo='_-mo' todos='todos' bons='bons' just-aíftènte='just-aíftènte' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:etafeclch' xmlns:tag2='urn:x-prefix:out'>«ít'e setitFdo, que se Títaliftwofftíh latorbe*!» ••po9-teri-<_5frmeríte p='p' no='no' nossa='nossa' capellás='capellás' tag0:as='_:as' tii4no.='tii4no.'>

M(Hta^ Lrts-âe promtiHíaram a -simiUiante-respeito», ftiíftrLtfts -ourát» Sê via u*n eírclítr-ecido conheci» ^r^ffPf) %e Direito PfVbfrcx» Portugu^z , onde se via •s'f?iaft'». A Lei de .9 de Setembro "de liTfiO, om cofisequ^octa dos r?i'fy«ç^>^ gWftrrWenVe fttíftn^^^tfk)» á íí*,pfeito d-a ihsti-tirtçJiío dk 'algMttias caf>ell'íis^ aholiu-Tiís , e prohibio tí-e íiR-uro 'que "e'll4is "se «íftabe^ecesseTn sern licença íeg-pft íeiti 'bêirs 'd* taiz ; e nse^rwo a 'respeito de pre-yfeTifo, el!a a«bolÍA Stodafs aq^ellas, q*ie -rvfto exc-e» tossem f W) Lisboa o >ret»d-i'n>Mit-o de SOO-j^OOÔ reis, c «as í'iovi*1ciass o ^de l'§0^000 rei*s. >É-parem pre-cist» ."nótat , qtra 'asslrn mesmo eram exceptuadas ajuellas, que tinham sido origÍHaTtarnente

lecidas por Auctoiidade Regia, porque ainda em virtude do Alvará de C26 de Março de 1788 posterior á Lei de 1769, eram mandadas conservar em quanto expressa e especialmente não fossem extin-€las. .Mas -a respeito do objpcto particular cm que •esterno*, ha tajttbera a Lei de 20 de Março de 1754, a qual no Cap. 3.* estabelece os ordenados aos Ca-pe!!âes e díffereníes pesscjas, que est&va-tn encarre-í^ado^ daí capellas, e a respeito mesmo das mercearias também estabelece outras muitas providencias. M.a=s ex-istirâo hoje essas capellas ou poderão existir? Existirão essas mercearias? Nós devemos considerar, Sr. Presidente, todas es^as capellas conjunctamente, não separadamente das mercearias, e então debaixo deste ponto de vista não po-dèriios deixar de dizer, que existem d u facto, mas de direito elías estão extincias; estão extinctas de facto, porque de fa-clo não lêem laes rendimentos, de direitfo, .porque o direito em tal caso as declarava extinctas.