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doso, sem se oífeinJer o digito daquellas que eu* tão estavam vivas: cada «ma delias tinha um rnoio cie tfige « unia pipa de vinho, e o Capellào7$500 reis, o que tudo foi depois applicado para as Cairias da Rainha. Ora e isto mesmo o que quer a Com missão, e diz ella no Ajrtigo, porque não se dev-e considerar o Art. 2*2.° se não como subsequente—sejam exlincias, i\Ias de&troe porventura odi-reito daquellas merceeiras, que estiverem vivas? Ao contrario diz — aquellas que existirem continua* rão a receber os rendimentos que existirem -— e ale'ni da applicoção para as dividas, porque lambem e' um ónus de que não podem livrar-se as vivas; mas se os rendimentos forca» de mais, havendo algum excesso será applicado então para os Estabeleci* mentos de Piedade. Temos por consequência o mesmo direito escripto, o direito consuetudinario conforme com aquiilo, que aqui se estabelece, e não vejo conveniência alguma para que nós estejamos a conservar cousas, que especial e juridicamente não podem existir, assJm como a respeito das mercearias não sigamos o mesmo q u* já está tào sabiamente decretado naquellas Leis para caso idêntico.

Eu por consequência, Sr. Presidente, heide vo-lar pelo Artigo tal qual está ; porque me parece t que fazermos aqui diííerença de Mercearias a Ca-peMas tern aqueJIes .inconvenientes, que notou o illustre Orador o Sr. Cardoso Castel-Branco : appli-eavám-se aquelles rendimentos em geral com aquel-lês dons fins, mas agora a diferi m mação e inteiramente impossível, todos teern a mesma natureza, porque essa dislmcç»o tern sempre por base o exercício da beneficência e caridade, que aquelles Instituidores entendia/n, e muito bem que lhe havia de ser muito útil á salvação das suas almas, e então nós não podemos sem inconvenientes fazer essa dif* ferença, e deve por isso, visto que de facto, e de áireito se devem reputar extiuctas, declarar-se esta extincçào para se não trazerem aqueitas ittcoove* nienles, que notei a respeito de Capelías eujo exercício estava incumbido a Mosteiros.

O Sr. Cardoso Cantei-Branco:—Sr. Presidente, tião percebi bem a conclusão do discurso doillustre Deputado, mas parece-me que elle quiz sustentar que estas Capallas deviam ser consideradas da mesma forma que avCapellas, cuja posse era das Casas Religiosas; quiz que se equiparassem , noas entendo que não podem ser equirarada*; as do Sr. D. Aflonso IV soo de natureza especial, mas lêem muita seioilha»ça oosn outras •iejua«sqner Capei-las estabelecidas p-ôí qualquer pa-rUculat; o Sr. D. AfToflso estabel'**;**» certos Bens para estas Capei-ias, e q tf i z que os Administradores delias fossem os setvé SMe de-viaiH n-ottxíaf. P&f tanto o mais que se pôde fa^er lioje e'applicar para *stas Capeilas «s provisões qvie estão estabelecida^ em geral a respeito das Capei-las i-HStituida* pôr parti

Poft-artí^, Sr. Pwsidente, o,q«e fti« pa-rece é que estes dous parágrafos do Artigo dove-fn ser

primidos, e deixarmos este negocio entregue ao Governo para appliçar a estas Capellas a Legislação em vigor.

Julgou~.sc discutida a matéria — e foi rejeitada Q l.a parte da Emenda do Sr. Va% Preto.

O Sr. Silva Cabral: — A razão, porque eu disse, que era o pensamento do Projecto e' porque esse pensamento, essa regra geral que está no Ari. 22.* vem limitada no Art, 23»°, ahi se salvam manifestamente os direiros daquellas Merceeiras, que ainda existirem : por consequência approvado o pensamento, como foi approvado, e'desnecessário o Artigo seguinte , é inútil absolutamente, potque no pensamento está aquillo , que no Projecto está em dons Artigos.

O Sr. Presidente: <_ sejam='sejam' de='de' obrigação='obrigação' depois='depois' estado='estado' expor='expor' emenda='emenda' do='do' d.ahi='d.ahi' pagar='pagar' eiia='eiia' das='das' nem='nem' tem='tem' como='como' administração='administração' em='em' incorporados='incorporados' fazenda='fazenda' sr.='sr.' ás='ás' as='as' na='na' mercearias='mercearias' isso='isso' parece-me='parece-me' que='que' deixa='deixa' vagaram='vagaram' vagarem='vagarem' qie='qie' artigo='artigo' necn='necn' se='se' causas='causas' para='para' discussão='discussão' ellas='ellas' são.='são.' restarem.='restarem.' extingue='extingue' _='_' a='a' estava='estava' os='os' e='e' bens='bens' ou='ou' é='é' merceeiras='merceeiras' deputado='deputado' o='o' p='p' exacto='exacto' tenho='tenho' porque='porque'>

Foi approvada a segunda parle da Emenda do Sr. Pa% Preto — bem como o Artigo.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 23.° «Os Bens, que, depois da novissi-t; ma Legislação , pertencerem ainda áquelles Es-K iabíiecimentos, serão incorporados na Fazenda u Publica, e os seus rendimentos passarão a ser *« applieados á sustentação dos Merceeiros, e Mer-« ceeiras existentes, c ao pagamento das dividas « legaes dos mesmos Estabelecimentos, sob as conte dições e regras de administração, que forem es-« tabelecidas pelo Governo. 55

O Sr, Xavier da Silva:—Sr. Presidente, parece-me que o Artigo precisa outra redacção para estar ei» karmonia com o vencido, e para que não, se suscitem duvidas sobre a sua intelligencia, e por este motivo offeieço a se.guinte Emenda. (Leu).

O meu fim^e' tirar do Artigo toda a ambiguidade, para que aos Merceeiros não succeda o mesmo que aconteceu aos Egressos, aos quaes se pro-melteu uma prestação, que não tetn sido paga , e ultimamente foi reduzida a .50 por cento, e para que não se diga qae a elíes só pertence o rendimento dos Bens, que actualmente possuem. E nes-lí\ conformidade mando para a M^sa a seguinte

EMENDA. — Ari. 23.° Os rendiraentps dos Ben« pertencentes a estes Estabelecimentos, e dos que íh-es pertencerem, serão applieados á sustentação dos Merceeiros e Merceeiras existentes, e ao pagamen-? Io das dividas legaes dos mes-mos Estabelecimentos. ,— Xavier da Silva.

Foi admiitida á discussão.

O Sr. Beirão: — Concordo com a Emenda apre-«enlada pelo íNuslre Deputado; mas tenho uma peq,uena duvida , sobre que desejo ser esclarecido pela Coiutnissão.