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O Sr. Jílvts Martins:—Eu pela explicação do Sr. Relator da Com missão, parece-me que todos estamos conformes na doutrina, e pensamento do Artigo, parece-me até que nós estamos concordes na applicaçao destes rendimentos, as Merecerias julgam-se exti netas, e passam estes rendimentos a outros Estabelecimentos de Piedade, cuja applicaçao consta da Lei, mas pede-se agora, e eu lambam peço que se eliminem as palavras, ficam incorporados nos Próprios da Nação, porque estas palavras causam apprehensôes sinistras: mas o Sr. João Elias insiste por parte daCommissão, em queellas vão, porque diz que a hypothese do Ari. 6.° e diversa desta que nos occupa, porque alli (disse elle) as palavras incorporadas nos Próprios da Nação, não importavam a transmissão da propriedade desses estabelecimentos para a Nação, visto que isso eslava limitado no Artigo, e por isso annuira facilmente á eliminação; masaqui e'o contrario, porque o estabelecimento morre logo, os bens passam para a Nação, e da-lhe uma applicaçao para que senão desconfie de que a Nação os possa vender, ou desviar da sua appiicação, e por consequência que aqui devem ir as palavras, isto disse o Sr. João Elias, e eu apezar de cornprchender o pensamento da Comrnissão insisto pela eliminação, e sinto que estas palavras tivessem aqui vindo, porque estes bens tem por origem o pio testamento ch um Soberano, logo não se dando a estes bens uma applicaçao tão pia, como a desses estabelecimentos que acabam, ataca-se o direito de propriedade, porque se os bons eram particulares do Rei, elles não podem ter menos direitos do que teem os dos particulares, e mesmo não sei para que ha de a Nação receber os bens para si, dando para alli os rendimentos, e depois passar também os bens, não sei para que seja esta passagem, não sei porque não ha de ir logo para o estabelecimento tal ou tal, dando-lhe logo dominio e posse; se senão convém nisto, ha ou deve haver um pensamento sinistro, se o não ha, a Commissão deve concordar na eliminação, porque eu differença de hypothese não a vejo.

O Sr. Silva Cabral • — Sr. Presidente, sem contestar a conveniência da douctrina, sem ser necessário que attribuamos a sini-stras intenções a redacção do Artigo, parece-me, que aquillo qua se tem passado nesta Camará é sufficientissimo, para que querendo marchar com coherencia a respeito da Lei houvessem de se eliminar as palavras incorporados nos Próprios etc. Eu peço ao illuãtrc Deputado, que acaba de fallar, que veja, que observe, que ainda que passem estas palavras, não se seguia mal algum aos Estabelecimentos, a quem se queria applicar esses rendimentos, porque desde o momento, em que a Lei mesmo estabelecia especialmente a applicaçao dos rendimentos, pesava no Governo odireito de não dis-trahir os bens da applicaçao, que a Lei lhes dava: mas, Sr. Presidente, eu não vejo importância alguma em que as palavras, a que se tem alludido, vão na Lei, antes pêlo contrario, tendo-se no Art. 6.* eliminado estas palavras pela razão, de que o do-rninio e posse ficasse pertencendo aos Estabelecimentos, também estes devem ficar com igual direito pertencendo aos Estabelecimentos, a quem são dados; porque rne parece que jú aqui ouvi dizer, e muito bem, que estes bens nàotitiharn s.iido da Coroa, mas eram bens particulares do Senhor Rei, que instituiu VOL. S.0 — DEZEMBRO — 1843.

essas Capellas e Merceerias, e nós não podemos daf menos favor a estes bens, do que demos aos outros que pertencem aos outros Estabelecimentos e que foram também de Reis e de particulares, por consequência não sei para que devemos lançar na Lei es-pressões, que pod^m ter differente interpretação, e por isso entendo que as palavras—incorporados nos Próprios—não devem ir no Artigo, porque não significam nada.

Agora quanto á outra observação feita pelo Sr. Xavier da Silva, eu peço a S. S.a, que note, que nós estamos a legislar n'uma hypothese particular; que esta hypothese é a das Merceerias, e que dizemos rios nesta hypothese particular ? Dizemos que os bens que ainda existirem salvos depois da novíssima Legislação, fiquem seus rendimentos pertencendo aos Merceeiros e Merceeiras, que existirem, mas diz agora S. S.% mas supponharnos, que eu quero deixar 200, ou 300 mil réis ás Merceerias, por ventura hão de esses bens ser administrados, ou desviados da applicaçao, que lhes eu destino! O', Sr. Presidente, nós não estamos a tractar da capacidade de deixar, ou de adquirir em geral a respeito dessas Merceerias, nós estamos a traclar do direito das Merceerias no sentido particular, na hypothese particular dos bens, que constituem aquellas Capellas, portanto desde logo que S. S.a lhes deixasse essa quan» tia, uma de duas, ou lh'a deixava como legado, e então passa de pleno direito para ellas e seus suc-cessores, ou lh'a deixava como Capella e não podia então estabelece-la de maneira alguma, como mostrei á vista da Lei de 9 de Setembro de 1769, por consequência traatar dessa questão no Artigo, é sairmos da hypothese particular que tractamos.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu não posso concordar com o Sr. Deputado que acaba de fallar sobre a eliminação das palavras serão incorporados na Fazenda Publica, sem que se substituam a estas palavras algumas outras, e eu espero que S. Ex.a concordará comigo; porque se se tirarem estas palavras, .sem se pêrem algumas no seu logar, o Artigo fica do modo seguinte: os bens que depois da novíssima Legislação pertencerem ainda áquelles Estabc' lecimentos, e os seus rendimentos, passarão a ser applicados á sustentação dos Merceeiros, e Merceeiras existentes, e ao pagamento das dividas Legues dos mesmos Estabelecimentos, etc. Daqui se vê que passando assim o Artigo não são só os rendimentos que ficam applicados á sustentação dos Merceeiros, são também os mesmos bens, e isto de certo não quer a Commissão, parece-me portanto que tirando-se as palavras— serão incorporados na Fazenda Publica — devem ser substituídas por outras, e eu proponho que sejam —pertencerão aos Estabelecimentos de Be-nejicencia, e os seus rendimentos serão applicados etc., assim parece-me que fica melhor, e neste sentido vou mandar para a Mesa "uma Emenda.

O Sr. Presidente: —Eu creio que o Sr. Deputado, quer que a Emenda seja nesie sentido-—aos mesmos ficam pertencendo.

O Orador: — Aos mesmos, não Senhor, os Estabelecimentos de que falia o Artigo é Merceerias, e Capellas etc., e eu quero que fiquem pertencendo aos Estabelecimentos de Beneficência na forma seguinte