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caso um Sr. Deputado pôde quasi encher o tempo d'uma Sessão, em quanto outros apenas poderão fallar nma vez por não accumularem tantos pedidos de palavra : ora eu devo lembrar que, quando a Camará tem votado que seja a discussão simultânea de Artigos e Emendas , a Camará tem também fixado as vezes que os Si s. Deputados devem fallar, assim não sei a resolução que a Camará quererá tomar, mas vou dando a palavra, porque nesta hypothese que é fóra das regras cio Regimento, não desejo restringir a liberdade tia discussão.

O Sr. Cardozo Castel-Branco: — Sr. Presidente, eu entendo, que se não pôde estar a deliberar, sobre o que pertence a cada «rn dos Estabelecimentos de Beneficência; o Governo está auctorisado a regular, pela forma que está estabelecida no Projecto, a Administração destes Estabelecimentos: o Governo pois appiicará a cada um delies aquilío , que estiver em proporção das suas necessidades, e portanto parecia-me, que se devia estabelecer em geral; — estes rendimentos seião applicados aos Estabelecimentos Pios.

Foi julgaria a matéria discutida.

O Sr. Fonseca Magalhães:—^ não sei se fui também auctor d'uma Emenda? (O Sr. Presidente: — Na Mesa não está). Pois eu também subscrevi á Emenda do Sr. Beirão, e desejo, que ella não passe com a redacção que tem : agora- peço á illustre Com-missão, que as observações que eu tive a honra de fazer, as toqje em consideração.

O Sr. Presidente;— V7 o u propor á votação a primeira Emenda, para se eliminarem do Artigo as palavras seguintes—serão incorporados na Fazenda Publica.— E vou ler o Artigo juntamente com ,a Emenda, para os Srs. Deputados verem como fica o Artigo (leu.)

O Sr. Fonseca Magalhães:—'Mas eu insisto na execução do pensamento que apresentei ; portanto" as palavras — os pagamentos das dividas legaes — parece«me que se devem eliminar da ultima parte do Artigo.

O Sr. Presidente:— Esta Emenda não tem estado em discussão, e eu julgo«a muito essencial.

(Leram-se na Mesa todas «s Emendas).

Foi rejeitada a primeira Emenda do Sr. Xavier da Silva. —' Approvada a dos Srs. Cardozo Casiel-Braiico, e Beirão. — E prejudicada a segunda Emenda do Sr. Xavier da Silva»

O Sr. Fonseca Magalhães: -i- SK,. Presidente, eu desejo que se faça o que for possível. Já está entendido que os diminutos rendimentos deste Estabelecimento não chegam para a sustentação dos desgraçados que lá estão com o nome de Merceeiros; «lies tem até aqui recebido nada ou quasi nada, e esse pouco vai-se-lhes embora.

Eu não sei que mãos o administram ; creio que não haja malversações ; mas não chegando o que ha para pagar dividas, e força acudir com elle aos desgraçados que tem fome; e satisfazer a^siin á pia intenção dos testadores. Bem sei que ha Vedores, Clérigos, e Boticários, e fornecedores de outros géneros; mas á vista do que nos falta, e do que a necessidade mais reclama , .donde se ha de pagar a Cleri* gos, a Cirurgiões, e a Boticários? Quero pagar-lhes, diaei-uie com que, ou se elles são preferíveis aos esfaimados Merceeiros?

O que se propõe é que os rendimentos sejam entregues ao Hospital de S. José, com obrigação de

os distribuir aos desgraçados que ainda existem í isto é o que tem de fazer-se , se se quer fazer alguma couta. A ultima parte do Artigo deve portanto ser eliminada, porque é impossível cumprir a sua d i s* posição.

O Sr. Presidente: — Parece-me que esse pensamento está resalvado quando se. diz — com as condições e regras que forem estabelecidas pelo Governo.— E na sutnma esta Emenda não esteve eui discussão, e portanto não posso deixar de a abrir sobre ella. Está em discussão a Emenda; tem a palavra o Sr. Cardozo Castel-Branco.

O Sr. Cardoso Castel"Branco: — Sr. Presidente, eu não sei que dividas são estas; vejo nestes papeis que vieram á Camará apparecer neste Mappa que tenho presente a verba exorbitante. (Leu) de divida de 7:900 e tantos mil reis..

Ora eu desejava saber se em verdade se podem considerar corno dividas legaes todas estas que aqui se apresentam.

Sr. Presidente, eu supponho que estes Capellâes desde que deixaram de ter rendimento estas Capei-las, deixaram também de cumprir as suas obrigações, ora se elles não as cumpriram, parece-me que

não tem direito a receber cousa alguma.

..

Mas ao mesmo tempo parece-me também que não se pôde eliminar esta expressão , porque pôde realmente haver dividas legaes, e dividas sagradas que devam ser satisfeitas; por isso entendo que indo o Artigo tal qual está, estão salvas todas as duvidas dos Srs. Deputados , porque reconhecendo só as dividas legaes está visto que todas aquellas que não forem fundadas em justiça , não se pagam , e não se tira o direito que podem ter muitas pessoas aos rendimentos deste estabelecimento. Portanto indo o Artigo cocno está, lira todas as apprehen-soes.