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ou ha de confessar a impossibilidade de se satisfazer, confessando a impossibilidade segue-se que não e possível pagar-se e devern eliminar-se aquellas palavras d'ali , e por consequência adoptando o pensamento , deve fazer uma redacção que salve a mesma nullidade do pensamento.

O Sr. António Dias d1 Azevedo: —-Sr. Presidente, as dividas que existem hoje e sob-carregam os rendimentos das Mcrcierias , são dividas sagradas, e por isso não podem deixar de pagar-se. Estas-dividas não são contrahidas depois que estes indivíduos, que se dizem credores, deixassem de exercer funcções pelas quaes recebiam essas mesadas. Sr. Presidente, ellas existem, e uma especialmente, que é do Boticário, cujo credito provém de drogas fornecidas por elle para este Estabelecimento, e' digna de toda a consideração, assim como o são todas as demais dividas, porque foram todas contrahidas na boa fé, e porque as Mercieiras não tinham simplesmente a seu cargo o rezar , haviam outras obrigações a cumprir sendo a principal do Estabelecimento, a de um Hospital.

Os rendimentos não se lem desperdiçado, os rendimentos não tem ficado nas mãos dos Administradores , como injustamente disse um illustre Orador, que acabou de fallar, e S. Ex.a deve saber que os rendimentos dasMercierias tinham diversas fontes: primeiramente for#m bens cousprados pelos Senhores Reis D. Affonso IV, e pela Sereníssima D. Beatriz, os quaes applicaratn os rendimentos dos mesmos bens para a existência daquelle Hospital , e tanto estes Senhores como os seus snocessores au-gmentaram esses rendimentos com doações que fizeram conforme o seu zelo por aqnelle Estabelecimento lhes permittia, chegando este Estabelecimento a ter um grande rendimento proveniente de di-zimos, jugadas, terrados ele., que tudo hoje ex-tincto: de modo que as Morcierias não tem outros rendimentos senão os que vem desses foros. A Camará sabe muitíssimo bem, o que tem havido relativamente á cobrança dos foros. Sabe quantas demandas tem suscitado o Decreto de 13 d'Agosto de 1832, e se o não sabe j posso eu dizer-lhe o/ue a cobrança da maior parte dos rendimentos está hoje dependente de execuções provenientes dessa mesma Lei. Por conseguinte não tem sido disperdiçados, uem andam pelas mãos dos seus administradores, como acabou d'affirmar um dos ornamentos desta Camará. Também não e exacto dizer-se que as Mercieiras tem deixado de receber, porque desde 1838 a esta parte, posso dize-lo porque estou ao facto disso, tem recebido quanto se tem cobrado, e tem recebido mais do que se persuadiam que ha-vjam de receber: e os credores tem igualmente recebido proporcionalmente, e reputo tão sagradas as dividas como a subsistência dos Mercíeiros.

Mas diz-se, é conveniente que estes bens sojam incorporados nos do Hospital de S. José para prover á subsistência das Mercieiras existentes. Sr. Presidente , urna de duas, ou são extinctas as Mercif-rias e todos os seus encargos passam para a Misericórdia de Lisboa , assim como a sustentação dos que ainda ali existem, e com os roais encargos com que estão onerados esses bens, ou não; se vão sob-carregar, aquelle Estabelecimento, devo lembrar á illustre Commissão que em 1840—foi apresentado um Projecto para a abolição das Capellas

do Senhor Rei D. Affonso 4.*, e sua annexação á Caza Pia , o qual passou na Gamara dos Srs. Deputados, mas na dos Senadores apresentaram-se tantas difriculdades , e de tal modo se demonstrou que a Caza Pia, em logar de lucrar era prejudicada, que se inutilisou esse trabalho, com o qual tanto tempo se consumiu. Por consequência a utilidade de semilhante medida era que á Caza da Misericórdia de Lisboa vinham a ser entregues estes rendimentos para serem appiicados á subsistência dos Mercieiro?, e nada mais, porque todas as vozes que se não vençam as questões que estão preparadas, que não importam em 500^000 re'is — mas em alguns contos de réis, talvez que se não possam saldar as suas dividas. Ora para se vencerem essas execuções é mister fazer despezas que absorvem todo o rendimento, e se a Misericórdia de Lisboa as não fizer e ao mesmo tempo não sustentar os Mercieiros, qual será o interesse que estes desgraçados tirarão de semilhante mejída l

Em resultado do que tenho expendjdo, diroi que as dívidas existentes são de tal forma contrahidas, que não podem deixar de ser satisfeitas; assim como que aos Mercíeiros tern sido distribuída parte dos seus ordenados segundo aquillo que se tem podido cobrar dos rendimentos que lhes pertencem , sem haver extravio ou dilapidação, antes muito zelo e efficflcia em promover a sua cobrança.

O Sr. Fonseca Magalhâss:—Sr. Presidente , pela ultima vez'torno a fallar sobre esta "matéria.. Pa-rece-*me que urn illustre Deputado rne arguiu deter lançado suspeitas sobre os Administradores daquel-les Estabelecimentos, quando eu declarei que 09 rendimentos delles tinham diminuído em consequência das medidas políticas que haviam sido adoptadas, assim como também em consequência das vi-cicitudes porque temos passado, a maior das quaes foi a extinção dos dízimos, em que consistia uma grande parte das dotações destes Estabelecimentos.

Relatei um facto com o qual o illuslre Deputado nã(flpoderá deixar de convir, assim como declaro que a Caza Pia renunciou esta herança a beneficio de Inventario: logo parece que não é uma grande riqueza que vamos dar á Misericórdia, e Hospital de S. José commettendo-lhe a sustentação destes indivíduos desgraçados, e a administração dos seus rendimentos, que pela mente dos legatários ficaram pertencepio-íbes.

Sr, Presidente, quando eu propuz a eliminação da clausula dos pagamentos das dividas, referi-me aos 500^000 rei s que ahi apparecem, para que fossem integralmente distribuídos aesles infelizes; mas desejando eu que ella se elimine, não quero dizer que se alguns outros rendimentos se cobrarem em virtude de Sentenças que a administração do Hospital deixe de considerar as dividas que reputar sagradas: o que desejo é que se- elimine a clausula, que está expressa, porque não é necessária: o objecto de que se tracta é que o Hospital Real de S. José distribua os 500 e tantos mil réis, que. restam do rendimento liquido, pelos 31 infelizes Mercieiros, ou por esses que ainda vivem.