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dia, não e' muito dar-lhoí do q ire deixa-los estar definhando, e recebendo, por exemplo, hoje uoui pequena quantia , e d^aqui a £ ou 10 rnezes outra pequena quantia, como lhes tem acontecido?

Sr. Prt-sideote , pôde fazer-se um beneficio real a eítes indivíduos. E considerando mesmo o Estabelecimento como Hospital, a qusin melhor poderá competir do que ao Hospital de S. José! Para onde vão hoje os doentes deste Estabelecimento, os indivíduos deste Hospital, quando as moléstias os opprimem? Vão para o Hoipital de S José... Eu sei muito bem, que as Merecerias eram como Hospitaes, que eada um dos Merceeiros era um doente do Hospital, ma* um doente permanente, que ali linha de viver e morrer. — Isto já não pôde ser assim. Se eu podesse, pagaria as dividas de que faila o {Ilustre Deputado, e consideraria entre as primeiras a que se deve ,ao Boticário pelos medicamentos, assim como ao Padeiro q m* fiou o pão, ele. mas isso deixo-o á prudência da administração: o que ella tem que fazer é distribuir os500 .c tantos mil réis pelos Merceeiros que restam: islp é o que quero que se entenda f sem que a somma de que se tracta, fique obrigada a pagamentos de dividas legaes ou illegaes. Eis-ahi a razão porque desejo que se elimine a clausula como inútil.

Em quanto ao mais deixo á Commissâo redigir o Artigo de maneira que fique claro, e que com-prehenda aquiilo que foi indicado pela Camará.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: —Sr. Presidente, é natural que o numero destes Merceeiros vá diminuindo progressivamente até que por fim de tempos ha de acabar. Em 1840 eram 31 : hoje serão menos, e em breve acabarão; daqui vè-se que aquil-Io que o illustre Deputado quer é alguma cousa in» justo, isto é, quer que os 500^000 réis sejam distribuídos por estes Merceeiros sem atlender a esta circumstancia : parece-me que o Artigo está como xJeve estar « primeiramente — diz o Artigo — appli-quem-se estes 500^000 reis aos existentes c depois ao pagamento das dividas. Agora no que poderá haver duvida é sobre o que são dividas legaes, e nisto conformo-me com o illustre Deputado : eu não julgo legaes todas as dividas que apontou o Sr. Deputado que se senta no banco superior, porque entendo que todas as dividas, que provém de falta de meios destes Estabelecimentos para certos encargos Pios não se devem pagar; por exemplo não se pagou a um Capellão, porque não houve dinhei-TO ; succedeu-lhe o mesmo que succedeu a outros Empregados de outros Estabelecimentos. Pois ha de hoje ir-se pagar destes pequenos rendimentos, que tem aquelles Estabelecimentos, uma divida que pertence a annos, em que não houve sufficientes rendimentos? Julgo que não: mas as dividas que são sacratíssimas, por exemplo aquellas de drogas ou remédios, pão ou outros quaesquer géneros, essas devem satisfazer-se, mas de modo que não affectern a subsistência dos Merceeiros.

Parece-me por tanto que se pôde approvar o Artigo como está, que o Governo depois ha de dar a estas disposições a verdadeira inlelligencia que devem ler, e que está ao mesmo tempo conseguido o

. Q Sr.Presidente: — Não ha mais inscripções : vou pôr á votação a Emenda. ,

O Sr. Fonseca Magalhães; —Sr, Presidente,, coç-Voi, 8.°—DEZEMBRO —1343.

cordo com a observação do nobre Deputado, uma vês que se. .ponha —e depois = : assim convenho.

Foi apiirovado o sJrtigo com Additamerilo do Sr. Fonseca Magalhães—e depois ao pagamento^ etc.

Entrou em di&cu$sqo o seguinte

§ único. H Os rendimentos que vierem a sobrar «da applieação designada neste Artigo, serão desatinados para a manutenção de outros Estabeleci-« mentos de Beneficência como ao Governo parecer « mais útil. ji

O Sr. Presidente:-— Creio que está prejudicado.-(Apoiados). . Foi julgado prejudicado,

Enirou em discussão o seguinte

Artigo 24.° » Poderá o Governo deferir ás rés* *t pectivas reclamações dos habitantes e Juntas Ge-« raes dos Districtos d'Angra e Faro , para naq.uel-«Ias Cidades se proceder á creação d:e uma Çaza «Pia, destinada à sus.lentac.ap e educação da In-« faneia desvalida , dando as providencias necessn-«, rias para a sua roais, conveniente administração e' « ftscalisaçâo. »

O Sr. Peixoto: — Sr. Presidenter eu vou offereeef um Additamento a este Artigo, e vem a ser; quese-ja concedida ao Governo a auctorisaçâo de poder crear uma Casa Pia, na Província Oriental dos Açores. Não ha que eu saiba Proposta alguma da Junta Geral de Districto, ou pedido das Camarás Mu-nicipaes daquella Província para este objecto: no-cntanto- como isto é uma concessão facultativa q*ue se dá ao Governo, não tenho duvida de mandar pá* rã a Mesa a minha Proposta, certo de que sefá bem acceita por meus constituintes, e visto que o^ Governo deve calcular se os meios que eu tenciono propor para este Estabelecimento, são os mais convenientes, e se chegam para asna sufficiente dotação, a fim de poder decretar a sua creação. Siv Presidente, êit considero este Estabeleci mento como um dos de maior necessidade e utilidade para uma Província, que to* dos sabem se acha a tanta distancia dê Portugal, para onde nunca é mandado utn; único desgraçado^ um só infeliz %aquella PVovincia, que pela sua população, e circutnstancias especiaes, merece toda & consideração desta Camará. Mando para a Mesa o seguinte Additamento, assignado pelo Sr. Sioiaa, (Leu). Tenho a accrescentar os meios com que deve ser dotado este Estabelecimento, o que farei nos Artigos seguintes, onde julgar que melhor cabida podem; ter. Nesta conformidade mando para a Mesa oseguinte

ADDITAMENTO. — É igualmente auclorisado o Governo a crear.uma Casa Pia na Districto de Ponta Delgada. =2Peixoto e Simaz.

O Sr. Cabrita:—«Sr. Presidente, são de tamanho peso as reclamações que os habitantes e a Junta Geral do Districto de Faro fizeram, que o Governo pede auctorisaçâo para lhes deferir r^ não roubarei muito tempo á Camará expondo-as ; mas parece-me indespensavel pedir á mesma uma medida preventiva. O patronato teve e ha de ter sempre voga em todos os tempos e idades: as administrações da Casa Pia de Faro não podem deixar de ser dos habitantes da mesma Cidade, e então e' uma consequência necessária, que aquella Casa se tornará privativa dos naturaes da mesma Cidade, e exclusiva dos das mris terras do Districto. Para evitar uma tão aggravante injustiça é que eu mando para a Mesa o seguinte