O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 160

N: 15.

Cessão em 5

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

harnada — Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Meia hora depois do meio dia.

Acta— Approvada.

(jVâo houve correspondência).

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados façam toda a diligencia possivel para se reunirem mais cedo ,. pois que não é agora por falta de numero que as Sessões se abrem tão tarde, ha já em Lisboa 93 Srs. Deputados, tern já chegado a assistir á Sessão 70 e tantos Srs. Deputados; a falta pois de numero não é que obsta a abrir a Sessão mais cedo, e sim a de se não reunirem ás horas; peço pois aos Srs. Deputados se retinam o mais cedo que lhes for possivel (,/ípoiados).

O Sr. Crispiniano: — O Sr. Lacerda encarregou-me de participar á Camará que pelo seu máo estado de saúde não tem podido assistir ás Sessões, o que fará logo que a sim saúde lh'o permitia.

O Sr. Miranda: — O Sr. Pereira Pinto me encarregou de participar á Camará que pelo seu máo estado de saúde nào pode comparecer á Sessão de hontem, nem á de hoje, e que terá talvez de faltar ainda a mais algumas.

O Sr. Beirão: — O Sr. Canavarro pediu-rne participasse a esta Carna-ra que o seu máo estado de saúde o tem impedido, e continua a impedir de se apresentar na Camará.

O Sr. José Maria Grande : — É para mandar para a Mesa um Projecto de Lei, que vou ler, qual e o segui») te (leu). ( Publicar-se ~ h a quando tiver segunda leitura}.

ORDEM DO DIA.

'Continuação da discussão do Ari. §2.° do Projecto de Lei N." 118. (Vide Sessão de hontem);

O Sr. Presidente:— Entramos na Ordern do Dia, que e a continuação da discussão sobre a Proposta do Adiamento do Art. 22.°, e*la Proposta é do Sr. Cardoso Castel-Branco.

Leu-sc na Mesa. (Vide Seãsâo de honlem).

O Sr. Silva Cabrul; — Parecia-m<_ estavam='estavam' membros='membros' ho='ho' tag1:_='existem:_' fim='fim' declaração='declaração' poderem='poderem' isto='isto' soube-se='soube-se' demorar='demorar' tem='tem' pela='pela' julgou-se='julgou-se' decidir-se='decidir-se' ultima='ultima' adiamento='adiamento' está='está' melhor='melhor' esses='esses' conhecimento='conhecimento' disto='disto' existência='existência' alem='alem' negocio.='negocio.' questão='questão' tanto='tanto' por='por' se='se' documentos='documentos' essa='essa' iclea='iclea' tractasse='tractasse' _='_' a='a' e='e' porem='porem' documento-.='documento-.' linha='linha' deputado='deputado' o='o' p='p' estes='estes' esclarecimentos='esclarecimentos' ultimamente='ultimamente' da='da' de='de' existiam='existiam' f-='f-' tempo='tempo' do='do' commissâo='commissâo' tomar='tomar' fitais='fitais' das='das' me='me' ale='ale' sessão='sessão' precisos='precisos' ficado='ficado' negocio='negocio' inútil='inútil' sr.='sr.' quosíào='quosíào' este='este' hoje='hoje' deste='deste' na='na' esta='esta' tag2:_='adiamento:_' fundavn-se='fundavn-se' parece-me='parece-me' que='que' tinha='tinha' appareceu='appareceu' examinar='examinar' prejudicado='prejudicado' declarações='declarações' pelas='pelas' quw='quw' então='então' para='para' discussão='discussão' camará='camará' não='não' prejudicada='prejudicada' tag0:_='_:_' caslel-branco='caslel-branco' os='os' julgou='julgou' poder='poder' misericórdias='misericórdias' quando='quando' havido='havido' sufíicienle='sufíicienle' falta='falta' porque='porque' fizeram='fizeram' cardoso='cardoso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:existem' xmlns:tag2='urn:x-prefix:adiamento'>

parece; no entretanto a Camará fará o que julgar conveniente.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, os documentos estão na minha mão, que tenho-os estado u examinar desde hontem; mas elles são sobre urna matéria tão importante, e que devem ser examinados corn tanta cautela, que me não tem ainda sido possivel vê-los todos ; lambem estou certo que mais algum Sr. Deputado quererá examina-los ; nesta conformidade pois , e que eu pcrtendo é que se suspenda a discussão deste Artigo, e que continuemos na discussão dos que se seguem, que e matéria inteiramente separada, ficando este Artigo para depois dessa discussão do resto do Projecto.

O Sr. Presideníe: —O que eu concluo é que o Sr. Deputado presiste em sustentar a sua Proposta de Adiamento ; por tsnlo continua a discussão sobre e!!a; isto é no sentido que acaba de manifestar o Sr. Deputado, de cotUinuar a discussão dos outros Artigos, e ficar este para o fim.

Página 161

ceeiros não tom recebido nada, quarto; que é de absoluta necessidade uma medida a este respeito, e se pois isto é exacto, como de certo é, para que iiavemos nós demorar mais esi,s discussão ? . .. No entretanto a Camará faça o que julgar acertado.

O Sr. Cardoso Castel- Branco: — O Sr. Deputa* do combateu o Adiamento, porque já nesta Ca-tnara ern 1840 se tractou desta matéria; mas eu devo advertir que esta Camará não é a Camará de 1810, e' outra, ha n^lla outros Srs. Deputados que o não 'foram em 40; por tanto é necessário que os Srs. Deputados actuae* examinem esses do-cmnen^os, porque de certo muitos Senhores não leni maior conhecimento deste negocio, e isto e tanto mais necessário quando se recorde o que passou em 40 ; então succedeu a respeito desta Lei, o que muitas vezes tem acontecido, isto e votar-se u?a Projecto sern conhecimento perfeito delle, e tanto isto e' exacto que esse Projecto a que se allu-diu, foi para o Senado, e em vista dos documentos que alli se pediram, o que aconteceu foi que o Secado rejeitou o Projecto inteiramente. Eu com quanto tenha visto já parle destes documentos, não estou ainda habilitado a tractar deste negocio ; vi já por estes documentos que estas Capellas tem certos Bens para corn elles sustentar, e satisfazer certas obrigações; corno era por exemplo ter dez Ca-pellães corn a obrigação de todos os dias cantarem uma Missa; tinham de ter uma espécie de Hospital aonde deviam ter para tractar principal-rrente quando doentes, doze homens, e doze mulheres , etc., e' preciso pois saber corn exactidão o estado destes Bens, o estado dessas Capellas, em fnn examinar bem estes papeis para se poder votar com conhecimento de causa, e para isto e' que eu peço que a discussão deste Artigo fique adiada para depois dos Artigos que se lhe seguem.

O Sr. Clives Martins: — O Sr. Deputado que rne precedeu, preveniu-ma em tudo, e de certo a Proposta do Adiamento não pôde deixar de ser ap-provada ; não se tem votado que tantos Artigos voltem á Commissão ?.....Que duvida poderá haver

em adiar este Artigo para depois dos que se lhes seguem ? E' precizo examinar certos documentos que ha a respeito deste negocio; o exemplo que se trouxe destes documentos terem sido já aqui discutidos, e vistos em 1840, não v?m ao caso, e quando venha , e para o contrario daquillo que se quiz tirar; por quanto o que aconteceu foi que por se não ter feito um exame perfeito desses documentos, o Projecto que nesta Camará foi approvado, foi na do Senado rejeitado; só a lembrança deste facto e mais que sufficienle para ser adiado este Artigo, pois que de sernilhanle facto talvez se possa colli-gir que esta Camará andou de leve nesta questão , e não queira a Camará de 1843 que lhe succeda o mesmo que succedeu á de 1840, por tanto já por isto, já porque a Cornmissão não apresentou razões que mostrassem a inutilidade do Adiamento, enten-•do que elle deve passar; eu por mim já estou habilitado sobre o modo corno devo votar pelo Artigo -—que é rejeita!-o.—

' O Sr. lra% Preto: — Sr. Presidente, parece-me que não tem Jogar o Adiamento, e segundo a minha opinião, e mesmo em harmonia com a Emenda que eu fiz, não se foliando no Artigo em Capellas,

servem para nada os esclarecimentos que se pe-

VOL. 8.°— DEZEMBRO —1843.

dem : ale'n» de que o nobre Deputado que propôg o Adiamento e que é tão visto nestas cousas, não pôde, depois de examinar os papeis, senão dizer — rendem tanto.— Sr. Presidente , este negocio pôde decidir-se, e pôde decidir-se segundo a minha Emenda: se as Capellas não lêem rendimentos, então acabaram, e' inútil tractar disso, mas escusa-se de dizer que se extinguem, porque se cuidará lá fora, que se vão extinguir Capellas que teem grandíssimos rendimentos-$ e que se applicam para outra eousa. As Merecerias diz-se que rendem pouco ou quasi nada , e que as Merceeiras andam a morrer de fome ; pois, Senhores, segunda a minha Proposta as Merceerias que estão vagas, ficam extinctas, e aquellas que vagarem ficara igualmente extinctas.-Corn isso com prebende-se tudo quanto é necessário tractar nos Art.03 22.° e 23.*, cuja eliminação hei de propor também $ porque entendo que não e' necessário especificar que se ha de pagar a essas mulheres, assim eomo as dividas com que esses bens estão onerados ; se ha meios, claro está.que se Is-u de pagar a quem se deve. Por consequência não posso convir no Adiamento segundo a rainha opinião, porque não quero que.se tracte de Capellas;-lá está a Auctoridade competente a quem compefe" ver a quanto chega o seu rendimento: se chega para um Capellão, esse Capellao ha de existir ; ma* não nos pertence tractar disso aqui. Por tanto eu peço ao meu nobre amigo, mesmo porque rne parece que a sua opinião e', que senão tracte de Capellas, que retire o seu Adiamento porque não é necessário quando seja approvada a minha Ecncnda, c de futuro, quando o entendermos conveniente, não estamos inhibidoâ de propor alguma eousa a esse respeito. Em todo o caso voto contra o Adiamento, e reservo«me para dizer roais alguma cousa sobre a minha Emenda, se tiver a palavra.

O Sr. Cardoso Cantei-Branco : — Pelo que vejo sou eu só que tenho duvidas a respeito destes Artigos; portanto os illustres Deputados, que não teem duvida nenhunja, rejeitem o Adiamento; eu sern cerlas informações não posso votar o Artigo. - Estando extincta a inscripcâo, julgou-se a mate* ria discutida — e foi rejeitado o Adiamento.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão do Artigo betn como da Emenda do Sr. Vaz Preto. ( f^ide Sessão de hontem).

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Faz V. Ex,* favor de tornar a mandar ler a Emenda do Sr. Vaz Preto? (Leu-se), Não sei como se poderá fazer essa separação , porque eu vejo , que o rendimento applicado para Merceerias e Capellas é coinmum. ET Rei D. A ff o n só 4.° no seu testamento deixou certos rendimentos para sustentação das Capellas e dos Hospítaes, onde deviam ser admittidas 12 Merceeiros, e 12 Merceeiras; e então não sei como se poderá fazer a separação de bens destinados para Capellas, e de bens destinados para Merceeiras.

O Sr. Va% Preto: — Diz o nobre Deputado, que sendo um o rendimento destinado para Capellas e Merceerias, não sabe como se hade pagar ás merceeiras: supponhamos que existem de rendimentos para estes fins 300^000 réis; 150 ou 200 são o-que absorvem as merceeiras que existem, vai-se-lhes pagando dessa quantia, porque teem um direito adquirido que lhes dá a sua nomeação, cUreito que é necessário respeitar.,

Página 162

Di*o qne não se f ali e em capellas, pelas razoes •qní> tímho expendido, e por isso que nào ficamos inhibidos d=e traetar deste negocio n'outra occasião. Digo qire não se falie em capellas, porque se pód ; julga* que exisletn grandes rendimentos, e que ss deixam de suffragiar as almas daquelles Soberanos, Digo que não se fulle cm capellas, porque as Leis 'Vigentes quando extinguiram -outros legados pios, declararam que não eram comprehendidas as ca-•pfellas ein quanto elí..is podessern sustentar ao menos um sóCapeilão. E poT isso que eu acho decente, convénientissimo, e muito decoroso que «e rvão Iractè dtíaíe ponto; e acho convenienlissimo que se declarem exlinctas as mercearias vagas, e aquellas '••q ti e forem vagando , com ta-wto que se divida pe-Irts «rerceerras e merceeiros que ainda existem aqui!» Io que houver.

O Sr. .Sívfcíj Cabral: — Sr. Presidente, eu von failar sobre este objecto, sem q-in; tivesse tenção da tal; fln«s tomo vejo que em um ponto tão ciaro á vista da n&srêa Legislação, -em urn ponto claro com relação áfe "conveniências, se es-tão estabeVcendo duvidas, *fire em verdade não podem ser muito favoráveis pata a conservação da imm-unidad-.' da Igreja PoTftigiieía , e em geral para a conservação da integridade dó nosío Direito Portug«ez , entendi ^ever dizei *a4gum-a "cousa*

Sr. Presidente, não devemos farer diííVrí-nça , •nem e possível fa2 encargo a favor de um est*&6Í«ciifievttó qualquer, sendo porém tedo o rés* "t*%Ufe 1pa obje"í'l<_ _-o='_-o' de='de' rafn='rafn' tag2:om='out:om' esmolas='esmolas' instituição='instituição' tinliarn='tinliarn' dizeretn='dizeretn' igrejas='igrejas' fio='fio' islã='islã' prior='prior' designação='designação' sentido='sentido' lies-ponsorio='lies-ponsorio' leiras='leiras' loiv-='loiv-' eesabílecíatn-s='eesabílecíatn-s' presidenta='presidenta' legidayâo='legidayâo' ín='ín' tap='tap' prrrtveiro='prrrtveiro' coín='coín' diisados='diisados' feudos='feudos' bh3='bh3' _-='_-' gtíimime='gtíimime' sr.='sr.' segfindo='segfindo' coínmiimmeíftft='coínmiimmeíftft' neste='neste' deitavawi='deitavawi' ijonquistador='ijonquistador' esta='esta' eeifas='eeifas' já='já' _-certas='_-certas' tnr='tnr' _-os='_-os' ca-sé='ca-sé' distinguia.='distinguia.' ve-ftí='ve-ftí' que='que' toínuv-ahi='toínuv-ahi' no='no' étótytij='étótytij' cif='cif' _1fc='_1fc' morgados.='morgados.' principal='principal' ofigaçso='ofigaçso' se='se' por='por' missas='missas' _.-hei='_.-hei' dalguns='dalguns' era='era' irrsmihíçã0='irrsmihíçã0' espacial='espacial' dxí='dxí' ira='ira' qttalqoer='qttalqoer' tag1:idos='etafeclch:idos' _='_' tag0:_='_:_' a='a' tiarerfi='tiarerfi' os='os' tíim='tíim' e='e' ou='ou' f='f' fnrargo='fnrargo' é='é' rrmi='rrmi' qne='qne' chana='chana' quando='quando' tag0:cafcitiia='_:cafcitiia' o='o' p='p' c.hainads='c.hainads' s='s' nofl='nofl' t='t' serviço='serviço' éwos='éwos' _-mo='_-mo' todos='todos' bons='bons' just-aíftènte='just-aíftènte' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:etafeclch' xmlns:tag2='urn:x-prefix:out'>«ít'e setitFdo, que se Títaliftwofftíh latorbe*!» ••po9-teri-<_5frmeríte p='p' no='no' nossa='nossa' capellás='capellás' tag0:as='_:as' tii4no.='tii4no.'>

M(Hta^ Lrts-âe promtiHíaram a -simiUiante-respeito», ftiíftrLtfts -ourát» Sê via u*n eírclítr-ecido conheci» ^r^ffPf) %e Direito PfVbfrcx» Portugu^z , onde se via •s'f?iaft'». A Lei de .9 de Setembro "de liTfiO, om cofisequ^octa dos r?i'fy«ç^>^ gWftrrWenVe fttíftn^^^tfk)» á íí*,pfeito d-a ihsti-tirtçJiío dk 'algMttias caf>ell'íis^ aholiu-Tiís , e prohibio tí-e íiR-uro 'que "e'll4is "se «íftabe^ecesseTn sern licença íeg-pft íeiti 'bêirs 'd* taiz ; e nse^rwo a 'respeito de pre-yfeTifo, el!a a«bolÍA Stodafs aq^ellas, q*ie -rvfto exc-e» tossem f W) Lisboa o >ret»d-i'n>Mit-o de SOO-j^OOÔ reis, c «as í'iovi*1ciass o ^de l'§0^000 rei*s. >É-parem pre-cist» ."nótat , qtra 'asslrn mesmo eram exceptuadas ajuellas, que tinham sido origÍHaTtarnente

lecidas por Auctoiidade Regia, porque ainda em virtude do Alvará de C26 de Março de 1788 posterior á Lei de 1769, eram mandadas conservar em quanto expressa e especialmente não fossem extin-€las. .Mas -a respeito do objpcto particular cm que •esterno*, ha tajttbera a Lei de 20 de Março de 1754, a qual no Cap. 3.* estabelece os ordenados aos Ca-pe!!âes e díffereníes pesscjas, que est&va-tn encarre-í^ado^ daí capellas, e a respeito mesmo das mercearias também estabelece outras muitas providencias. M.a=s ex-istirâo hoje essas capellas ou poderão existir? Existirão essas mercearias? Nós devemos considerar, Sr. Presidente, todas es^as capellas conjunctamente, não separadamente das mercearias, e então debaixo deste ponto de vista não po-dèriios deixar de dizer, que existem d u facto, mas de direito elías estão extincias; estão extinctas de facto, porque de fa-clo não lêem laes rendimentos, de direitfo, .porque o direito em tal caso as declarava extinctas.

Página 163

( 163 )

doso, sem se oífeinJer o digito daquellas que eu* tão estavam vivas: cada «ma delias tinha um rnoio cie tfige « unia pipa de vinho, e o Capellào7$500 reis, o que tudo foi depois applicado para as Cairias da Rainha. Ora e isto mesmo o que quer a Com missão, e diz ella no Ajrtigo, porque não se dev-e considerar o Art. 2*2.° se não como subsequente—sejam exlincias, i\Ias de&troe porventura odi-reito daquellas merceeiras, que estiverem vivas? Ao contrario diz — aquellas que existirem continua* rão a receber os rendimentos que existirem -— e ale'ni da applicoção para as dividas, porque lambem e' um ónus de que não podem livrar-se as vivas; mas se os rendimentos forca» de mais, havendo algum excesso será applicado então para os Estabeleci* mentos de Piedade. Temos por consequência o mesmo direito escripto, o direito consuetudinario conforme com aquiilo, que aqui se estabelece, e não vejo conveniência alguma para que nós estejamos a conservar cousas, que especial e juridicamente não podem existir, assJm como a respeito das mercearias não sigamos o mesmo q u* já está tào sabiamente decretado naquellas Leis para caso idêntico.

Eu por consequência, Sr. Presidente, heide vo-lar pelo Artigo tal qual está ; porque me parece t que fazermos aqui diííerença de Mercearias a Ca-peMas tern aqueJIes .inconvenientes, que notou o illustre Orador o Sr. Cardoso Castel-Branco : appli-eavám-se aquelles rendimentos em geral com aquel-lês dons fins, mas agora a diferi m mação e inteiramente impossível, todos teern a mesma natureza, porque essa dislmcç»o tern sempre por base o exercício da beneficência e caridade, que aquelles Instituidores entendia/n, e muito bem que lhe havia de ser muito útil á salvação das suas almas, e então nós não podemos sem inconvenientes fazer essa dif* ferença, e deve por isso, visto que de facto, e de áireito se devem reputar extiuctas, declarar-se esta extincçào para se não trazerem aqueitas ittcoove* nienles, que notei a respeito de Capelías eujo exercício estava incumbido a Mosteiros.

O Sr. Cardoso Cantei-Branco:—Sr. Presidente, tião percebi bem a conclusão do discurso doillustre Deputado, mas parece-me que elle quiz sustentar que estas Capallas deviam ser consideradas da mesma forma que avCapellas, cuja posse era das Casas Religiosas; quiz que se equiparassem , noas entendo que não podem ser equirarada*; as do Sr. D. Aflonso IV soo de natureza especial, mas lêem muita seioilha»ça oosn outras •iejua«sqner Capei-las estabelecidas p-ôí qualquer pa-rUculat; o Sr. D. AfToflso estabel'**;**» certos Bens para estas Capei-ias, e q tf i z que os Administradores delias fossem os setvé SMe de-viaiH n-ottxíaf. P&f tanto o mais que se pôde fa^er lioje e'applicar para *stas Capeilas «s provisões qvie estão estabelecida^ em geral a respeito das Capei-las i-HStituida* pôr parti

Poft-artí^, Sr. Pwsidente, o,q«e fti« pa-rece é que estes dous parágrafos do Artigo dove-fn ser

primidos, e deixarmos este negocio entregue ao Governo para appliçar a estas Capellas a Legislação em vigor.

Julgou~.sc discutida a matéria — e foi rejeitada Q l.a parte da Emenda do Sr. Va% Preto.

O Sr. Silva Cabral: — A razão, porque eu disse, que era o pensamento do Projecto e' porque esse pensamento, essa regra geral que está no Ari. 22.* vem limitada no Art, 23»°, ahi se salvam manifestamente os direiros daquellas Merceeiras, que ainda existirem : por consequência approvado o pensamento, como foi approvado, e'desnecessário o Artigo seguinte , é inútil absolutamente, potque no pensamento está aquillo , que no Projecto está em dons Artigos.

O Sr. Presidente: <_ sejam='sejam' de='de' obrigação='obrigação' depois='depois' estado='estado' expor='expor' emenda='emenda' do='do' d.ahi='d.ahi' pagar='pagar' eiia='eiia' das='das' nem='nem' tem='tem' como='como' administração='administração' em='em' incorporados='incorporados' fazenda='fazenda' sr.='sr.' ás='ás' as='as' na='na' mercearias='mercearias' isso='isso' parece-me='parece-me' que='que' deixa='deixa' vagaram='vagaram' vagarem='vagarem' qie='qie' artigo='artigo' necn='necn' se='se' causas='causas' para='para' discussão='discussão' ellas='ellas' são.='são.' restarem.='restarem.' extingue='extingue' _='_' a='a' estava='estava' os='os' e='e' bens='bens' ou='ou' é='é' merceeiras='merceeiras' deputado='deputado' o='o' p='p' exacto='exacto' tenho='tenho' porque='porque'>

Foi approvada a segunda parle da Emenda do Sr. Pa% Preto — bem como o Artigo.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 23.° «Os Bens, que, depois da novissi-t; ma Legislação , pertencerem ainda áquelles Es-K iabíiecimentos, serão incorporados na Fazenda u Publica, e os seus rendimentos passarão a ser *« applieados á sustentação dos Merceeiros, e Mer-« ceeiras existentes, c ao pagamento das dividas « legaes dos mesmos Estabelecimentos, sob as conte dições e regras de administração, que forem es-« tabelecidas pelo Governo. 55

O Sr, Xavier da Silva:—Sr. Presidente, parece-me que o Artigo precisa outra redacção para estar ei» karmonia com o vencido, e para que não, se suscitem duvidas sobre a sua intelligencia, e por este motivo offeieço a se.guinte Emenda. (Leu).

O meu fim^e' tirar do Artigo toda a ambiguidade, para que aos Merceeiros não succeda o mesmo que aconteceu aos Egressos, aos quaes se pro-melteu uma prestação, que não tetn sido paga , e ultimamente foi reduzida a .50 por cento, e para que não se diga qae a elíes só pertence o rendimento dos Bens, que actualmente possuem. E nes-lí\ conformidade mando para a M^sa a seguinte

EMENDA. — Ari. 23.° Os rendiraentps dos Ben« pertencentes a estes Estabelecimentos, e dos que íh-es pertencerem, serão applieados á sustentação dos Merceeiros e Merceeiras existentes, e ao pagamen-? Io das dividas legaes dos mes-mos Estabelecimentos. ,— Xavier da Silva.

Foi admiitida á discussão.

O Sr. Beirão: — Concordo com a Emenda apre-«enlada pelo íNuslre Deputado; mas tenho uma peq,uena duvida , sobre que desejo ser esclarecido pela Coiutnissão.

Página 164

( 164 )

qw os rendimentos hão de ser applicadas 'para as Merceeiras e Merceeiros existentes, para o paga-mento das dividas legaes , e o remanescente para outros Estabelecimentos de Beneficência.— Ora vis-lo que a Camará decidiu no Art. 6.° uma questão análoga, julgava eu mais conforme com o'vencimento, que tanto os Bens corno os rendimentos ficassem fazendo parle da dotação desses Estabelecimentos Pios; e neste sentido mandarei para a M f sã a.-seguinte

EMENDA. — Os Bens, e os rendimentos, que depois da tiovisjima Legislação pertencerem áquelles Estabelecimentos, passarão a ser applicados, etc.— ff tirão.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, levanto-me só jrara explicar o Artigo, ainda que não seja

Nós estamos a legislar sobre o facto, ve não a dar ás Merceeiras a faculdade de lhes serem deixados os bens; porque ou lhes são deixados para aquelles Estabelecimentos, e isso não é admissivel, á vista ria Lei de 9 de Setembro de 1769 ; ou então são deixados ás suas pessoas individualmente , e esses são seus, ninguém lhos pôde tirpr; e depois da sua ruofle passaíii para os seus herdeiros.

Por consequência peço ao Sr. Deputado, que no-t >, que o Artigo está bem concebido em relação ao estado actual da Legislação. Em segundo logar, que o f»m desta Lei não e auctorizar qualquer legado a respeito de Merceeiras, no sentido concreto com os Estabelecimentos; e que a respeilo dos par-liculares não ha disposição alguma, ror tanto, ap-provando eu perfeitamente -a sua Emenda , a expressão — que pertencerem— não posso approval-a; porque traz complicações, offciideos -princípios, e prejudica mesmo as Merceerias, a cujo pagamento o Sr. Deputado quer altender.

Jl Emenda do Sr. Beirão foi admit tida á discussão. Q Sr. João Elias: — A razão porque aqui se consignou a expressão — serão incorporados — é porque -a Cornmissâo entendeu, que esta hypothese era muito diversa daque\!a. eni.cjue se achava tarnbeni essa

expressão, que a Commissâo concordou na sua eliminação, porque não era bem entendida. Neste caso porém incorporam-se os bens desses estabelecimentos que não estão na Fazenda, para depois fazer dei» lês doação aos Estabelecimentos de Beneficência, como se tem praticado muitas vezes. Isto não são bens, que tenham relação alguma com os pios estabelecimentos, a que se quizer fazer applicação; são bens dos estabelecimentos já supprimidos; e agora quer-se, que esses bens entrem na Fazenda, ficando exti netas as-applicações actuaes, e passando para os Estabelecimentos de Piedade: são duas hypotheses muito diversas.

O Sr. Xavier da Silva: — A Emenda do Sr. Beirão para -se-e l i minarem as expressões — incorporados na Fazenda Nacional — está i n volvida na que á pouco mandei para a Mesa, e não me satisfaz porque fica subsiàlindo-a duvida, se também pertencem aos Merceeiros os rendimentos ou legadoSj que de futuro lhes possam ser deixados, e por isso seria melhor votar o principio, e a Commissâo quando redigir o Artigo, terá em consideração a minha Emenda, -e a do Sr. Beirão.

O Sr. Beirão: — Eu convenho com o Sr. Relator da Commissâo, em que a hypolhese do Art. 6.° e' diversa da hypothese do Art. 23.°, mas eu apresentei esse argumento com o fim de mostrar, que a Lei ficava rnais conforme; a Commissâo naquelle Artigo usou de uma expressão, que não tinha a significação, qae se queria dar, e que soou mal; a Commissâo retirou essa expressão, porque a sua intenção era justa « benéfica, e o seu pensamento era favorecer os Estabelecimentos pios; se este pensamento de favorecer, quanto for justo, os estabelecimentos pios ainda domina a Commissâo e a Camará ; parece-rne que por igualdade de razão, a Commissâo e a Camará devem convir na Emenda que mandei para a Mesa; porque ella se limita a dar mais alguma cousa aos estabelecimentos pios, doque lhe dá o Artigo: o Artigo da-lhe o rendimento desses bens, e a propriedade ao Estado, eu quero que se lhe dêem íimbás-Aas-cousas na proporção que forem vagando os encargos, a que elles estão onerados; conseguinte na minha Emenda não ha senão o pensamento de favorecer mais esses mesmos estabelecimentos.

Página 165

( 165 )

O Sr. Jílvts Martins:—Eu pela explicação do Sr. Relator da Com missão, parece-me que todos estamos conformes na doutrina, e pensamento do Artigo, parece-me até que nós estamos concordes na applicaçao destes rendimentos, as Merecerias julgam-se exti netas, e passam estes rendimentos a outros Estabelecimentos de Piedade, cuja applicaçao consta da Lei, mas pede-se agora, e eu lambam peço que se eliminem as palavras, ficam incorporados nos Próprios da Nação, porque estas palavras causam apprehensôes sinistras: mas o Sr. João Elias insiste por parte daCommissão, em queellas vão, porque diz que a hypothese do Ari. 6.° e diversa desta que nos occupa, porque alli (disse elle) as palavras incorporadas nos Próprios da Nação, não importavam a transmissão da propriedade desses estabelecimentos para a Nação, visto que isso eslava limitado no Artigo, e por isso annuira facilmente á eliminação; masaqui e'o contrario, porque o estabelecimento morre logo, os bens passam para a Nação, e da-lhe uma applicaçao para que senão desconfie de que a Nação os possa vender, ou desviar da sua appiicação, e por consequência que aqui devem ir as palavras, isto disse o Sr. João Elias, e eu apezar de cornprchender o pensamento da Comrnissão insisto pela eliminação, e sinto que estas palavras tivessem aqui vindo, porque estes bens tem por origem o pio testamento ch um Soberano, logo não se dando a estes bens uma applicaçao tão pia, como a desses estabelecimentos que acabam, ataca-se o direito de propriedade, porque se os bons eram particulares do Rei, elles não podem ter menos direitos do que teem os dos particulares, e mesmo não sei para que ha de a Nação receber os bens para si, dando para alli os rendimentos, e depois passar também os bens, não sei para que seja esta passagem, não sei porque não ha de ir logo para o estabelecimento tal ou tal, dando-lhe logo dominio e posse; se senão convém nisto, ha ou deve haver um pensamento sinistro, se o não ha, a Commissão deve concordar na eliminação, porque eu differença de hypothese não a vejo.

O Sr. Silva Cabral • — Sr. Presidente, sem contestar a conveniência da douctrina, sem ser necessário que attribuamos a sini-stras intenções a redacção do Artigo, parece-me, que aquillo qua se tem passado nesta Camará é sufficientissimo, para que querendo marchar com coherencia a respeito da Lei houvessem de se eliminar as palavras incorporados nos Próprios etc. Eu peço ao illuãtrc Deputado, que acaba de fallar, que veja, que observe, que ainda que passem estas palavras, não se seguia mal algum aos Estabelecimentos, a quem se queria applicar esses rendimentos, porque desde o momento, em que a Lei mesmo estabelecia especialmente a applicaçao dos rendimentos, pesava no Governo odireito de não dis-trahir os bens da applicaçao, que a Lei lhes dava: mas, Sr. Presidente, eu não vejo importância alguma em que as palavras, a que se tem alludido, vão na Lei, antes pêlo contrario, tendo-se no Art. 6.* eliminado estas palavras pela razão, de que o do-rninio e posse ficasse pertencendo aos Estabelecimentos, também estes devem ficar com igual direito pertencendo aos Estabelecimentos, a quem são dados; porque rne parece que jú aqui ouvi dizer, e muito bem, que estes bens nàotitiharn s.iido da Coroa, mas eram bens particulares do Senhor Rei, que instituiu VOL. S.0 — DEZEMBRO — 1843.

essas Capellas e Merceerias, e nós não podemos daf menos favor a estes bens, do que demos aos outros que pertencem aos outros Estabelecimentos e que foram também de Reis e de particulares, por consequência não sei para que devemos lançar na Lei es-pressões, que pod^m ter differente interpretação, e por isso entendo que as palavras—incorporados nos Próprios—não devem ir no Artigo, porque não significam nada.

Agora quanto á outra observação feita pelo Sr. Xavier da Silva, eu peço a S. S.a, que note, que nós estamos a legislar n'uma hypothese particular; que esta hypothese é a das Merceerias, e que dizemos rios nesta hypothese particular ? Dizemos que os bens que ainda existirem salvos depois da novíssima Legislação, fiquem seus rendimentos pertencendo aos Merceeiros e Merceeiras, que existirem, mas diz agora S. S.% mas supponharnos, que eu quero deixar 200, ou 300 mil réis ás Merceerias, por ventura hão de esses bens ser administrados, ou desviados da applicaçao, que lhes eu destino! O', Sr. Presidente, nós não estamos a tractar da capacidade de deixar, ou de adquirir em geral a respeito dessas Merceerias, nós estamos a traclar do direito das Merceerias no sentido particular, na hypothese particular dos bens, que constituem aquellas Capellas, portanto desde logo que S. S.a lhes deixasse essa quan» tia, uma de duas, ou lh'a deixava como legado, e então passa de pleno direito para ellas e seus suc-cessores, ou lh'a deixava como Capella e não podia então estabelece-la de maneira alguma, como mostrei á vista da Lei de 9 de Setembro de 1769, por consequência traatar dessa questão no Artigo, é sairmos da hypothese particular que tractamos.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Eu não posso concordar com o Sr. Deputado que acaba de fallar sobre a eliminação das palavras serão incorporados na Fazenda Publica, sem que se substituam a estas palavras algumas outras, e eu espero que S. Ex.a concordará comigo; porque se se tirarem estas palavras, .sem se pêrem algumas no seu logar, o Artigo fica do modo seguinte: os bens que depois da novíssima Legislação pertencerem ainda áquelles Estabc' lecimentos, e os seus rendimentos, passarão a ser applicados á sustentação dos Merceeiros, e Merceeiras existentes, e ao pagamento das dividas Legues dos mesmos Estabelecimentos, etc. Daqui se vê que passando assim o Artigo não são só os rendimentos que ficam applicados á sustentação dos Merceeiros, são também os mesmos bens, e isto de certo não quer a Commissão, parece-me portanto que tirando-se as palavras— serão incorporados na Fazenda Publica — devem ser substituídas por outras, e eu proponho que sejam —pertencerão aos Estabelecimentos de Be-nejicencia, e os seus rendimentos serão applicados etc., assim parece-me que fica melhor, e neste sentido vou mandar para a Mesa "uma Emenda.

O Sr. Presidente: —Eu creio que o Sr. Deputado, quer que a Emenda seja nesie sentido-—aos mesmos ficam pertencendo.

O Orador: — Aos mesmos, não Senhor, os Estabelecimentos de que falia o Artigo é Merceerias, e Capellas etc., e eu quero que fiquem pertencendo aos Estabelecimentos de Beneficência na forma seguinte

Página 166

fazer parte da dotação do Hospital de S. José. — Cardoso Castel-Branco , e Beirão.

Foi admittida á discussão, e retirada a do Sr. JBeirâo pelo seu auctor.

O Sr. Beirão :—* Sr. Presidente, é para uma pequena reforma nessa mesma Ern« nda do Sr. Cardoso Castel-Braneo , que em logar de se dizer ern geral — aos Estabelecimentos de Beneficência —> se diga —ficam pertencendo ao Hospital Real de S. José. —

O Sr. Presidente: •—Acha-se reformada a Emenda do Sr, Cardoso Caslet-Braiteo, aonde diz — pertencerão aos Estabelecimentos de Beneficência — pó ir outra do Sr. Beirão que diz — pertencerão ao Hospital Real de S. José. —

O Sr. Xavier da Silva: — Á Emenda do Sr. Cardoso Caslel-Branco envolve a doutrina do<_. com='com' estabelecimentos='estabelecimentos' decreto='decreto' de='de' aos='aos' governo='governo' emenda='emenda' do='do' mais='mais' dar='dar' diz='diz' manutenção='manutenção' continue='continue' único='único' apresentarei='apresentarei' vierem='vierem' doutrina='doutrina' destinados='destinados' modo='modo' poderia='poderia' possível.='possível.' como='como' ahi='ahi' parágrafo='parágrafo' reservada='reservada' estou='estou' designada='designada' applícação='applícação' ao='ao' _.='_.' neste='neste' deste='deste' capellas='capellas' util='util' único.='único.' feita='feita' ex-tínguissem='ex-tínguissem' distribuição='distribuição' que='que' rendimentos='rendimentos' districlo='districlo' beneficência='beneficência' juntas='juntas' ar-tágo='ar-tágo' uma='uma' serão='serão' igualdade='igualdade' outubro='outubro' pelas='pelas' persuadido='persuadido' se='se' para='para' discussão='discussão' pareceme='pareceme' parecer='parecer' outros='outros' referido='referido' sobrar='sobrar' _='_' _21='_21' ser='ser' applicagão='applicagão' a='a' os='os' e='e' bens='bens' determino='determino' divisão='divisão' irmandade='irmandade' o='o' p='p' estabeleceu='estabeleceu' _1836='_1836' artigo.='artigo.' ha='ha' geraes='geraes' da='da' porque='porque'>

O Sr. Presidente:—Parece-me que a Emenda do Sr. Deputado deve ser traciada quando se tra-ctar da doutrina do parágrafo.

O Sr. Fonseca Magalhães:->~ Sr. Presidente, pa-lece-me que e este o logar de tractar-se da Emenda do Sr. Deputado, isto e, no Art. 23.°; e depois de votada lerá logar a discussão do §. único, uma vez que a votação a rejeite. O enunciado da E.meti* da do Sr. Beirão e claro; diz o que se quer: até aqui parece-me que se ha desejado encobrir o que »e pertende. Sr. Presidente, Iodos estes bens a que hoje chamam deCapelias, de Merceetias, etc., todos estes Legados Pios são Bens Nacionaes; nunca foram outra cousa ; os nossos antigos Reis que se intitulavam Senhores destas terras, faziam os seus testamentos, e legavam 09 seus bens corno lhes parecia. Dispunham do Reino como de Fazenda própria. Isto mudou ; o que então eram bens do Rei, com pequenas excepções, sào hoje bens do Estado. Estes Legados Pios, geralmente faltando, não podem deixar de considerar-se incorporados nos Próprios da Nação ; e por isso é inútil discutir este ponto : os bens de que se tracta são e foram sem-prt; Naeionaes. Vamos á sua applicação ; que appa-rece aqui ? Uma divida enorme aos Merceeiros , em consequência de progressivo desFalque nos rendimentos dos Legados: quem são os credores? São 31 indivíduos velhos e vethas que nos apparecem nas escadas deste Edifício repetidamente, e nos pedem pão, queixando-se que lh'o tiraram, e de que perecem á mingua: nem se fazem cargo dos motivos que ha para não serem soccorridos, nem dos esforços que se fazem para acudir-lbtís ; pedem pão, não como esmola, mas sim como divida. Seja como for, é de justiça dar-lhes o que ha; valer-lhes no ultimo quartel da vida, Esta e a obrigação mais

sagrada a que devemos appiicar os rendimentos que ainda existem ; é difficil, bem o sei , sustentar 31 indivíduos com pouco mais de 500$000 réis, bem vejo eu quão escaco é o auxilio , mas nem tanto elles recebem agora. Talvez já não sejam tantos : eram 31 em 1840 ou 41. A morte não se descuida de diminuir o numero dos viventes, principalmente os de idade avançada. Hoje talvez haja de menos 4 ou 6, tanto melhor: os que pereceram já de nada carecem ; acudamos aos vivos. É isto só o que pôde merecer a altenção da Camará. Ha tantos, tempos que essa porção de infelizes nos insta para que delia nos occupemosj que seria deshumanidade não decidir agora da sua sorte. Os Merceeiros tem de fazer preces pelas almas dos Reaes Testadores : em logar de resar, andam pedindo esmola. Dê-se-lhes com que se suàtentem , e se cubram dos rigores do letupo, e rasarão de bom grado. E.ú não creio que o esfaimado seja propenso á devoção. Ha ainda , como disse, mais de 500$000 réis do rendimento dos Merceeiros. Os Merceeiros e Merceeiras eram em 1840, 31 ; hoje são menos ern numero: bem : entregue-se a administração de taes rendimentos ao Hospital de S. José com a obrigação de os distribuir igualmente pelos Merceeiros até que nenhum mais reste; isto não quer dizer quo o ultimo que restar coma a totalidade do rendimento , mas sim que este poderá caber-lhe em mais suffi-ciente quota, ao passo que menos forem os credores. Não entro agora na proporção com que hão de ser dados os soccorros; faça o Governo o que entender melhor, cora o intuito de sustentar assim os Merceeiros, e de deixar para soccorro dos pobres enfermos aquelle mesmo rendimentodepois da morte dos actuaes Legatários. Eis-aqut orneio mavs expedito, de certo o mais justa e ecoiitunico'; e sem duvida também o mais pró. Se é commutação, não a pôde haver melhor, nerr> mais humana. Procedendo deste modo leal e francamente, conseguimos o fim que nós propomos; definimos bem o objecto 'protegendo uai Estabelecimento importantíssimo, e provendo, quanto possível, á subsistência de uns poucos de infelizes.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, parece-me que a Emenda que está na Mesa, previne a discussão do §•. imico, e por isso apresento uma Emenda á do Sr. Castel-Branco , e a Commbsão na redacção a collocará!onde lhe parecer.

EMENDA. — Em logar de— incorporados na Fazenda Publica — se diga—-serão destinadas á manutenção de- outros Estabelecimentos de Beneficência, do mesmo modo quQ estabelece o Decteta de 21 de Outubro de 1836, Art. 10.°, para as trinandades c Confrarias, que se extinguirem. — Xavier da Silva. Foi admittida á discussão.

Página 167

caso um Sr. Deputado pôde quasi encher o tempo d'uma Sessão, em quanto outros apenas poderão fallar nma vez por não accumularem tantos pedidos de palavra : ora eu devo lembrar que, quando a Camará tem votado que seja a discussão simultânea de Artigos e Emendas , a Camará tem também fixado as vezes que os Si s. Deputados devem fallar, assim não sei a resolução que a Camará quererá tomar, mas vou dando a palavra, porque nesta hypothese que é fóra das regras cio Regimento, não desejo restringir a liberdade tia discussão.

O Sr. Cardozo Castel-Branco: — Sr. Presidente, eu entendo, que se não pôde estar a deliberar, sobre o que pertence a cada «rn dos Estabelecimentos de Beneficência; o Governo está auctorisado a regular, pela forma que está estabelecida no Projecto, a Administração destes Estabelecimentos: o Governo pois appiicará a cada um delies aquilío , que estiver em proporção das suas necessidades, e portanto parecia-me, que se devia estabelecer em geral; — estes rendimentos seião applicados aos Estabelecimentos Pios.

Foi julgaria a matéria discutida.

O Sr. Fonseca Magalhães:—^ não sei se fui também auctor d'uma Emenda? (O Sr. Presidente: — Na Mesa não está). Pois eu também subscrevi á Emenda do Sr. Beirão, e desejo, que ella não passe com a redacção que tem : agora- peço á illustre Com-missão, que as observações que eu tive a honra de fazer, as toqje em consideração.

O Sr. Presidente;— V7 o u propor á votação a primeira Emenda, para se eliminarem do Artigo as palavras seguintes—serão incorporados na Fazenda Publica.— E vou ler o Artigo juntamente com ,a Emenda, para os Srs. Deputados verem como fica o Artigo (leu.)

O Sr. Fonseca Magalhães:—'Mas eu insisto na execução do pensamento que apresentei ; portanto" as palavras — os pagamentos das dividas legaes — parece«me que se devem eliminar da ultima parte do Artigo.

O Sr. Presidente:— Esta Emenda não tem estado em discussão, e eu julgo«a muito essencial.

(Leram-se na Mesa todas «s Emendas).

Foi rejeitada a primeira Emenda do Sr. Xavier da Silva. —' Approvada a dos Srs. Cardozo Casiel-Braiico, e Beirão. — E prejudicada a segunda Emenda do Sr. Xavier da Silva»

O Sr. Fonseca Magalhães: -i- SK,. Presidente, eu desejo que se faça o que for possível. Já está entendido que os diminutos rendimentos deste Estabelecimento não chegam para a sustentação dos desgraçados que lá estão com o nome de Merceeiros; «lies tem até aqui recebido nada ou quasi nada, e esse pouco vai-se-lhes embora.

Eu não sei que mãos o administram ; creio que não haja malversações ; mas não chegando o que ha para pagar dividas, e força acudir com elle aos desgraçados que tem fome; e satisfazer a^siin á pia intenção dos testadores. Bem sei que ha Vedores, Clérigos, e Boticários, e fornecedores de outros géneros; mas á vista do que nos falta, e do que a necessidade mais reclama , .donde se ha de pagar a Cleri* gos, a Cirurgiões, e a Boticários? Quero pagar-lhes, diaei-uie com que, ou se elles são preferíveis aos esfaimados Merceeiros?

O que se propõe é que os rendimentos sejam entregues ao Hospital de S. José, com obrigação de

os distribuir aos desgraçados que ainda existem í isto é o que tem de fazer-se , se se quer fazer alguma couta. A ultima parte do Artigo deve portanto ser eliminada, porque é impossível cumprir a sua d i s* posição.

O Sr. Presidente: — Parece-me que esse pensamento está resalvado quando se. diz — com as condições e regras que forem estabelecidas pelo Governo.— E na sutnma esta Emenda não esteve eui discussão, e portanto não posso deixar de a abrir sobre ella. Está em discussão a Emenda; tem a palavra o Sr. Cardozo Castel-Branco.

O Sr. Cardoso Castel"Branco: — Sr. Presidente, eu não sei que dividas são estas; vejo nestes papeis que vieram á Camará apparecer neste Mappa que tenho presente a verba exorbitante. (Leu) de divida de 7:900 e tantos mil reis..

Ora eu desejava saber se em verdade se podem considerar corno dividas legaes todas estas que aqui se apresentam.

Sr. Presidente, eu supponho que estes Capellâes desde que deixaram de ter rendimento estas Capei-las, deixaram também de cumprir as suas obrigações, ora se elles não as cumpriram, parece-me que

não tem direito a receber cousa alguma.

..

Mas ao mesmo tempo parece-me também que não se pôde eliminar esta expressão , porque pôde realmente haver dividas legaes, e dividas sagradas que devam ser satisfeitas; por isso entendo que indo o Artigo tal qual está, estão salvas todas as duvidas dos Srs. Deputados , porque reconhecendo só as dividas legaes está visto que todas aquellas que não forem fundadas em justiça , não se pagam , e não se tira o direito que podem ter muitas pessoas aos rendimentos deste estabelecimento. Portanto indo o Artigo cocno está, lira todas as apprehen-soes.

Página 168

( 168 )

ou ha de confessar a impossibilidade de se satisfazer, confessando a impossibilidade segue-se que não e possível pagar-se e devern eliminar-se aquellas palavras d'ali , e por consequência adoptando o pensamento , deve fazer uma redacção que salve a mesma nullidade do pensamento.

O Sr. António Dias d1 Azevedo: —-Sr. Presidente, as dividas que existem hoje e sob-carregam os rendimentos das Mcrcierias , são dividas sagradas, e por isso não podem deixar de pagar-se. Estas-dividas não são contrahidas depois que estes indivíduos, que se dizem credores, deixassem de exercer funcções pelas quaes recebiam essas mesadas. Sr. Presidente, ellas existem, e uma especialmente, que é do Boticário, cujo credito provém de drogas fornecidas por elle para este Estabelecimento, e' digna de toda a consideração, assim como o são todas as demais dividas, porque foram todas contrahidas na boa fé, e porque as Mercieiras não tinham simplesmente a seu cargo o rezar , haviam outras obrigações a cumprir sendo a principal do Estabelecimento, a de um Hospital.

Os rendimentos não se lem desperdiçado, os rendimentos não tem ficado nas mãos dos Administradores , como injustamente disse um illustre Orador, que acabou de fallar, e S. Ex.a deve saber que os rendimentos dasMercierias tinham diversas fontes: primeiramente for#m bens cousprados pelos Senhores Reis D. Affonso IV, e pela Sereníssima D. Beatriz, os quaes applicaratn os rendimentos dos mesmos bens para a existência daquelle Hospital , e tanto estes Senhores como os seus snocessores au-gmentaram esses rendimentos com doações que fizeram conforme o seu zelo por aqnelle Estabelecimento lhes permittia, chegando este Estabelecimento a ter um grande rendimento proveniente de di-zimos, jugadas, terrados ele., que tudo hoje ex-tincto: de modo que as Morcierias não tem outros rendimentos senão os que vem desses foros. A Camará sabe muitíssimo bem, o que tem havido relativamente á cobrança dos foros. Sabe quantas demandas tem suscitado o Decreto de 13 d'Agosto de 1832, e se o não sabe j posso eu dizer-lhe o/ue a cobrança da maior parte dos rendimentos está hoje dependente de execuções provenientes dessa mesma Lei. Por conseguinte não tem sido disperdiçados, uem andam pelas mãos dos seus administradores, como acabou d'affirmar um dos ornamentos desta Camará. Também não e exacto dizer-se que as Mercieiras tem deixado de receber, porque desde 1838 a esta parte, posso dize-lo porque estou ao facto disso, tem recebido quanto se tem cobrado, e tem recebido mais do que se persuadiam que ha-vjam de receber: e os credores tem igualmente recebido proporcionalmente, e reputo tão sagradas as dividas como a subsistência dos Mercíeiros.

Mas diz-se, é conveniente que estes bens sojam incorporados nos do Hospital de S. José para prover á subsistência das Mercieiras existentes. Sr. Presidente , urna de duas, ou são extinctas as Mercif-rias e todos os seus encargos passam para a Misericórdia de Lisboa , assim como a sustentação dos que ainda ali existem, e com os roais encargos com que estão onerados esses bens, ou não; se vão sob-carregar, aquelle Estabelecimento, devo lembrar á illustre Commissão que em 1840—foi apresentado um Projecto para a abolição das Capellas

do Senhor Rei D. Affonso 4.*, e sua annexação á Caza Pia , o qual passou na Gamara dos Srs. Deputados, mas na dos Senadores apresentaram-se tantas difriculdades , e de tal modo se demonstrou que a Caza Pia, em logar de lucrar era prejudicada, que se inutilisou esse trabalho, com o qual tanto tempo se consumiu. Por consequência a utilidade de semilhante medida era que á Caza da Misericórdia de Lisboa vinham a ser entregues estes rendimentos para serem appiicados á subsistência dos Mercieiro?, e nada mais, porque todas as vozes que se não vençam as questões que estão preparadas, que não importam em 500^000 re'is — mas em alguns contos de réis, talvez que se não possam saldar as suas dividas. Ora para se vencerem essas execuções é mister fazer despezas que absorvem todo o rendimento, e se a Misericórdia de Lisboa as não fizer e ao mesmo tempo não sustentar os Mercieiros, qual será o interesse que estes desgraçados tirarão de semilhante mejída l

Em resultado do que tenho expendjdo, diroi que as dívidas existentes são de tal forma contrahidas, que não podem deixar de ser satisfeitas; assim como que aos Mercíeiros tern sido distribuída parte dos seus ordenados segundo aquillo que se tem podido cobrar dos rendimentos que lhes pertencem , sem haver extravio ou dilapidação, antes muito zelo e efficflcia em promover a sua cobrança.

O Sr. Fonseca Magalhâss:—Sr. Presidente , pela ultima vez'torno a fallar sobre esta "matéria.. Pa-rece-*me que urn illustre Deputado rne arguiu deter lançado suspeitas sobre os Administradores daquel-les Estabelecimentos, quando eu declarei que 09 rendimentos delles tinham diminuído em consequência das medidas políticas que haviam sido adoptadas, assim como também em consequência das vi-cicitudes porque temos passado, a maior das quaes foi a extinção dos dízimos, em que consistia uma grande parte das dotações destes Estabelecimentos.

Relatei um facto com o qual o illuslre Deputado nã(flpoderá deixar de convir, assim como declaro que a Caza Pia renunciou esta herança a beneficio de Inventario: logo parece que não é uma grande riqueza que vamos dar á Misericórdia, e Hospital de S. José commettendo-lhe a sustentação destes indivíduos desgraçados, e a administração dos seus rendimentos, que pela mente dos legatários ficaram pertencepio-íbes.

Sr, Presidente, quando eu propuz a eliminação da clausula dos pagamentos das dividas, referi-me aos 500^000 rei s que ahi apparecem, para que fossem integralmente distribuídos aesles infelizes; mas desejando eu que ella se elimine, não quero dizer que se alguns outros rendimentos se cobrarem em virtude de Sentenças que a administração do Hospital deixe de considerar as dividas que reputar sagradas: o que desejo é que se- elimine a clausula, que está expressa, porque não é necessária: o objecto de que se tracta é que o Hospital Real de S. José distribua os 500 e tantos mil réis, que. restam do rendimento liquido, pelos 31 infelizes Mercieiros, ou por esses que ainda vivem.

Página 169

( 169 )

dia, não e' muito dar-lhoí do q ire deixa-los estar definhando, e recebendo, por exemplo, hoje uoui pequena quantia , e d^aqui a £ ou 10 rnezes outra pequena quantia, como lhes tem acontecido?

Sr. Prt-sideote , pôde fazer-se um beneficio real a eítes indivíduos. E considerando mesmo o Estabelecimento como Hospital, a qusin melhor poderá competir do que ao Hospital de S. José! Para onde vão hoje os doentes deste Estabelecimento, os indivíduos deste Hospital, quando as moléstias os opprimem? Vão para o Hoipital de S José... Eu sei muito bem, que as Merecerias eram como Hospitaes, que eada um dos Merceeiros era um doente do Hospital, ma* um doente permanente, que ali linha de viver e morrer. — Isto já não pôde ser assim. Se eu podesse, pagaria as dividas de que faila o {Ilustre Deputado, e consideraria entre as primeiras a que se deve ,ao Boticário pelos medicamentos, assim como ao Padeiro q m* fiou o pão, ele. mas isso deixo-o á prudência da administração: o que ella tem que fazer é distribuir os500 .c tantos mil réis pelos Merceeiros que restam: islp é o que quero que se entenda f sem que a somma de que se tracta, fique obrigada a pagamentos de dividas legaes ou illegaes. Eis-ahi a razão porque desejo que se elimine a clausula como inútil.

Em quanto ao mais deixo á Commissâo redigir o Artigo de maneira que fique claro, e que com-prehenda aquiilo que foi indicado pela Camará.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: —Sr. Presidente, é natural que o numero destes Merceeiros vá diminuindo progressivamente até que por fim de tempos ha de acabar. Em 1840 eram 31 : hoje serão menos, e em breve acabarão; daqui vè-se que aquil-Io que o illustre Deputado quer é alguma cousa in» justo, isto é, quer que os 500^000 réis sejam distribuídos por estes Merceeiros sem atlender a esta circumstancia : parece-me que o Artigo está como xJeve estar « primeiramente — diz o Artigo — appli-quem-se estes 500^000 reis aos existentes c depois ao pagamento das dividas. Agora no que poderá haver duvida é sobre o que são dividas legaes, e nisto conformo-me com o illustre Deputado : eu não julgo legaes todas as dividas que apontou o Sr. Deputado que se senta no banco superior, porque entendo que todas as dividas, que provém de falta de meios destes Estabelecimentos para certos encargos Pios não se devem pagar; por exemplo não se pagou a um Capellão, porque não houve dinhei-TO ; succedeu-lhe o mesmo que succedeu a outros Empregados de outros Estabelecimentos. Pois ha de hoje ir-se pagar destes pequenos rendimentos, que tem aquelles Estabelecimentos, uma divida que pertence a annos, em que não houve sufficientes rendimentos? Julgo que não: mas as dividas que são sacratíssimas, por exemplo aquellas de drogas ou remédios, pão ou outros quaesquer géneros, essas devem satisfazer-se, mas de modo que não affectern a subsistência dos Merceeiros.

Parece-me por tanto que se pôde approvar o Artigo como está, que o Governo depois ha de dar a estas disposições a verdadeira inlelligencia que devem ler, e que está ao mesmo tempo conseguido o

. Q Sr.Presidente: — Não ha mais inscripções : vou pôr á votação a Emenda. ,

O Sr. Fonseca Magalhães; —Sr, Presidente,, coç-Voi, 8.°—DEZEMBRO —1343.

cordo com a observação do nobre Deputado, uma vês que se. .ponha —e depois = : assim convenho.

Foi apiirovado o sJrtigo com Additamerilo do Sr. Fonseca Magalhães—e depois ao pagamento^ etc.

Entrou em di&cu$sqo o seguinte

§ único. H Os rendimentos que vierem a sobrar «da applieação designada neste Artigo, serão desatinados para a manutenção de outros Estabeleci-« mentos de Beneficência como ao Governo parecer « mais útil. ji

O Sr. Presidente:-— Creio que está prejudicado.-(Apoiados). . Foi julgado prejudicado,

Enirou em discussão o seguinte

Artigo 24.° » Poderá o Governo deferir ás rés* *t pectivas reclamações dos habitantes e Juntas Ge-« raes dos Districtos d'Angra e Faro , para naq.uel-«Ias Cidades se proceder á creação d:e uma Çaza «Pia, destinada à sus.lentac.ap e educação da In-« faneia desvalida , dando as providencias necessn-«, rias para a sua roais, conveniente administração e' « ftscalisaçâo. »

O Sr. Peixoto: — Sr. Presidenter eu vou offereeef um Additamento a este Artigo, e vem a ser; quese-ja concedida ao Governo a auctorisaçâo de poder crear uma Casa Pia, na Província Oriental dos Açores. Não ha que eu saiba Proposta alguma da Junta Geral de Districto, ou pedido das Camarás Mu-nicipaes daquella Província para este objecto: no-cntanto- como isto é uma concessão facultativa q*ue se dá ao Governo, não tenho duvida de mandar pá* rã a Mesa a minha Proposta, certo de que sefá bem acceita por meus constituintes, e visto que o^ Governo deve calcular se os meios que eu tenciono propor para este Estabelecimento, são os mais convenientes, e se chegam para asna sufficiente dotação, a fim de poder decretar a sua creação. Siv Presidente, êit considero este Estabeleci mento como um dos de maior necessidade e utilidade para uma Província, que to* dos sabem se acha a tanta distancia dê Portugal, para onde nunca é mandado utn; único desgraçado^ um só infeliz %aquella PVovincia, que pela sua população, e circutnstancias especiaes, merece toda & consideração desta Camará. Mando para a Mesa o seguinte Additamento, assignado pelo Sr. Sioiaa, (Leu). Tenho a accrescentar os meios com que deve ser dotado este Estabelecimento, o que farei nos Artigos seguintes, onde julgar que melhor cabida podem; ter. Nesta conformidade mando para a Mesa oseguinte

ADDITAMENTO. — É igualmente auclorisado o Governo a crear.uma Casa Pia na Districto de Ponta Delgada. =2Peixoto e Simaz.

O Sr. Cabrita:—«Sr. Presidente, são de tamanho peso as reclamações que os habitantes e a Junta Geral do Districto de Faro fizeram, que o Governo pede auctorisaçâo para lhes deferir r^ não roubarei muito tempo á Camará expondo-as ; mas parece-me indespensavel pedir á mesma uma medida preventiva. O patronato teve e ha de ter sempre voga em todos os tempos e idades: as administrações da Casa Pia de Faro não podem deixar de ser dos habitantes da mesma Cidade, e então e' uma consequência necessária, que aquella Casa se tornará privativa dos naturaes da mesma Cidade, e exclusiva dos das mris terras do Districto. Para evitar uma tão aggravante injustiça é que eu mando para a Mesa o seguinte

Página 170

/ iG*yf\ % l *™ J

- Anui^A^ÈNTfòí. ••*- Dépbife dáfc pularás* -*•' <ía p='p' pdiv-='pdiv-' i='i' n='n'>

cia debatida •^•'cuja; áiiityisVão: teráf Ioga* por tn»a

«sVritóííi1 dto%Íb*tíçãVpeiòs>Coti«e!-;hõ*< do tWált-icto na

propb^ç&íV dsf sW> popnl'açàb e-m«fiero dos\Kx"pns1tys4

— Sá Ia das Sessões? de ô1 de Des^mbrô- de I#43, ==

O l!>'epntddò pêlo Alg-aWé, á

(b St. Prêédêhie: •*-*• Não hítmais irt*í?ripÇôeSv

•-JW' â^Ví^Wd/d' o jifftgtí1 Haiti® os AildUaMietotos.

O1 St, PSésto&nfa: «- Vou ptôpbt á Gamava s« aomitte á discussão o Additamerito doSr. PeiíáótV*. '/W ádittiititto á" d$sé~u$sâo.

O Sr. João Elias: — Pedi a palavra para dizer,

que por parte da Coniuiis-são" accéifâtnos o Addita-

* mento. Agora sobte os' -Ateito# de watosteritár ff Cem*

frirtesãr<_ rtssa='rtssa' iwteípôfc='iwteípôfc' ríãò='ríãò' _='_'>a¥f«r jtiiío aíg*ut«; iWler-

pòfc af rtfs^íMÊodbsouffos,' porqKrè' !'he foraií* pres-êtf-

te$ fó$ôs- os documentos òlficiaes' e- rfriófmíífçc-es d

"Oévjêrhó1; â• esT-é'í«Sp<_:ito p='p' que='que' a='a' erilericro='erilericro' q-ne='q-ne' ca-='ca-' o='o'>

iw^rc? pó^ftWír é deefelaf á efea^ão; pelo que per-

tencè £03* Ifô^tóá isso depois se' verá atvgitfrd» os t?o«

•cnmenfMV q'#e~ Se ápYesenlafem : á frea-çâo e facufc-

Ha li vá. (O Sr. Peixoto: — Tudo e facultativo).

O SV; PteiNd6ítíê:-^&-Aádrtatito:(tit& do 8r*. Peixoto a^ind* ^né é Aítóií^íheíitíy íí tfslé* Kstabdètfi-«i-énio* èo^o'^ èírfft't«do páf*ê'é>ftW q-tíe. defé Cracfaí** ré dejStiís (íè iftfad^ és- ^§ l/ e â.°

O Sr. J&$& EKtié:'•*•« È »itw* efeft-çâo iiota sofcfé *'íf nSõ"1 lêíff h*ííà éé c^éninum' tíonw eàtéS doifs Kí-labeieèníiígíítrfá.

O Sr.'• Mfíiísinko tf sílbtiqitérqité ? ~-*Fáí V; E?í.a fafv.-ol'!<í à='à' íííaíídaf='íííaíídaf' freídérvfej='freídérvfej' átàvrct='átàvrct' a-dctííanj-èwtó='a-dctííanj-èwtó' rigorcsvimtíhfe='rigorcsvimtíhfe' fí='fí' lyníò='lyníò' riíw='riíw' leteste='leteste' s.='s.' fàfàs='fàfàs' faliándò='faliándò' satisfeitoj='satisfeitoj' _='_'>ár* mi* cf^>>ir H tite Add^â-"•flW¥Pí*>, írttfwws ééníértié pfíta fníér ftrim eorf*ífiW'a-çãf»^ ftrt^ írí^ p*r^*e ítftpdriãhlè^ ft Vétt> a ser, qivtí •tífj^'-' a(|oí rfiííícííf a" fícííiíífSííè tiè e4táfeê'lece# dsé« ^ásííS'PièPS^ femà eríi Ftíri», ffofqne se represe ti lulá *¥ IHíétifW). S^fú eyíe e Wiodo íróíivc^ híÁfHè úê fazei- i* L-wí? f^ls- M otiifos t>ís'f FETOS riâd tí*rRd i£'íftl tífteHo ?•• E èírii-ás afietot i santos ò Gov^r-wo S êslííb'f'í^e'er Crtsãs f3iàs ftesífts "lerrâ? de qt>e já fth^áran& Ri?"}Vttíèipn(açõe*, fwfq-ue tilo hàVétnos de ís(Sf ^"ais- íãtóV decíAfánífò- que se ^fffbeírçaflrt Casàfj Pí»§ êfide fófofíif tí^èès&Ha*.- Kstê prrffeípw geraí é nrtíito Maf* fjto-fvrió (fH u%á L*i étr qua èiíídk'ar *í* •^rè%íki:««fe; ET» ijròpí&ívh^ p>>r rdíiísegiâirtlè-, unia #éâ•:éj'fí>-, '('ííftffa á ífiijrhn «{.ítiTÍ-ão expressa fie-slà Ca* rfíàfn% -«W vê* dfcíjm pí«*ié *èi-tfl de^tfãfii?á(,€o dos Es1«V)ehk-rtòèY?rol5 dê Bífiitíftíêíictâ se déo línt voto da confiança para cortèà'% «H)it6 fliatofes, ^we &ê àíttplíe í»íse W>!o éíè còfrfiíínçà ; e sé rttjòverffo >i*.ar rfíà-1 dt?3h)* Vbld fiíiti "*ej'â pcrt" ft&r» ter vlKe sffflTcièrilé ISfit^tf.'í derit

f*-; a feifacçuò íiesta minba-Prioposta* e'-*ne indiffV "rente, a Propôs!^ consiàíe-na Mv?ifr e p«» isso tíã» a rnfrneiw para> a Mesa* por escriploy poix^ie é tnuilo simples.

O í^r. Presiàientev-^- O" Addilamentb n Só pôde d%Êlrui'-F o qntí' jé «e a~cb» vsoíadov Agofa se^n.'-3e que é iii qa« o1 (B^oWr-HYV |níga'p esta n»edid«. ««Gessaria.

O Sr. Mfwetànhoé' Mbctíjucfqtte s-— Eu queria que sií dià*e'ss«*^-o Ooveroo estafeéleeôfá onde; fô» con-^eíRi^nle. —• P!a?*a q«e»e ha d^-deçi^rHaír Far» e Ponta i>e-lgad!»t Pm

"O1 S f-, Pve$hiente: •*- As Canora jiá volort. O Sr. Ccitdvsa Cgsteli-Rrctwío í-~- A votaçâ<_ p='p' ao-qrte='ao-qrte' t='t' oppèt='oppèt' não='não'>erlendé o ihífíítr-e Depotado; pt>»r-q:ne a Ca!riiapá não 4eckl*ti, q*«e- bouvísae etn Fííro Mnvw^as1» Pia; «Jecid5!!! que ff (3«>*erno poxiesse de-íferrr ás pertençòes para ò E^s-tabelecinJento destas (Jtfsss Pias : portanto o G-o-vefiro pótie deferir ou indeferi/; e rfâiik) %pócíe vet^r-se aiíid=a o que quer o S i* .• Motísinh-o.

O Sr. I^eaidèHÍe:' —• Smt-entó ã niinli* opinião , q«e a auctorisaçâ-o eslá limitada rcesies duus pon-To^s : agora o -q n e pôde é fage-ia esten«.iva.

O Sr. Peigc<_--f1o ser='ser' pr='pr' presicicule='presicicule' fhiida='fhiida' roíiito='roíiito' é='é' _8r.='_8r.' josla='josla' _='_'>po9ía do nobre Deputado o Sr. Motfsifthoí de AfbRqiíerqn«, que qoer se fa^ça ex-te-ftófVà á todos b* Disfíriclos do Reittô- «ma das itíetiidas qtie em «ííiihá- consctescia julgo das rnais nttceísariíts, e de maior «lilidade para o Paiz. Sr. Preaki^nte, todo» os Governos, e etn Iodos os tempos se tfrn fvHia*ef(?íf e áífipafar na sua infância; «)as, Sr. Presk!«íU«, fíãú s* tern olhado, como cumpria, não s<_ de='de' qóe='qóe' de-sí='de-sí' parte='parte' do='do' resulta='resulta' ha-bithaçso='ha-bithaçso' concorrer='concorrer' das='das' ííiparados='ííiparados' subsistência='subsistência' officio='officio' seguif='seguif' crearem='crearem' inlefeise='inlefeise' vez='vez' tag3:a='_:a' úteis='úteis' vezes='vezes' iiiferessé='iiiferessé' destes='destes' nação='nação' desgraçados='desgraçados' quo='quo' tmfiiens='tmfiiens' eai='eai' píifra='píifra' se='se' saa='saa' para='para' maior='maior' sei='sei' paiz='paiz' pafa='pafa' meios='meios' sem='sem' ias='ias' sr='sr' _='_' a='a' dóde='dóde' èdtrceçâo='èdtrceçâo' e='e' ou='ou' pfmpehdítfjk='pfmpehdítfjk' qualquer='qualquer' prcpíio='prcpíio' o='o' fxôssào='fxôssào' occupa-çí='occupa-çí' da='da' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>õ, s« vão íançar no canjinho da perdição, e tor-f>át-js'e ftnft 'éíéíírêntff de dèsiooralisaçâo, e de des-^^aças. li' pors peia 'medida Proposta peta Sr. Moi!siííhô dk* Albuquerque que se perlende atalhar iesffó *t5rdafderrfl Hf&1.

Página 171

C 17a

appiovação das Cortes, K desejava fazer esta Proposta...... N'utna palavra, peço á Camará que ap-

prove--o ror« Addh««>e*fii<_ m-eios='m-eios' de='de' trazer='trazer' _-que='_-que' propostas='propostas' governo='governo' cessarias='cessarias' do='do' tende='tende' pára='pára' rei='rei' jwlgar='jwlgar' dis-trictos='dis-trictos' iodos='iodos' gaiwa-na='gaiwa-na' _4o='_4o' eufií='eufií' ind='ind' _='_' pias='pias' a='a' á='á' necessidade='necessidade' otj='otj' os='os' e='e' precisos='precisos' casas='casas' em='em' eí='eí' jvlousinho='jvlousinho' sr.='sr.' crear='crear' o='o' p='p' pa='pa' as='as' gtia='gtia' jojgtfe='jojgtfe' ne='ne' ha='ha' qwá='qwá' etafoelecer='etafoelecer' sustentarão.='sustentarão.'>

O Sr. Moustnho d*Albuquerque: — Sr. Presidente, paree«-me que o iMustre De-putádo que acaba de fultar, não cfMiyprehcn-deu bei*r a minha idêa; •elle vai mais longe do-q«ie eu vou; « e' precis» nesta matéria ser '») porque e matéria de principio» e convicç6e&.

Sr. Presidente, e« não tenlio ettí vista qne o Governo estabeleça Ca^as-Pia* em todos os •Districtos do Reino; e dou-lho «411 voto de confiança lato, porque não -vejo ra-são S'«$iciente para dizer ao Governo qae as es^almJrça «m Faro «o em Ponta Delgada, e não o ode for necessário. Não « o meu fim, «otn- is-so , indica* »o Governo que estabeleça mui-«tas Ca«a« Pias; porq«e sou u«i daquelles homens í]ue duvidam «ioda «e o Estabelecimento desta espécie de A->yJo* e n* bem ou H m maí para a Soledade; Digo finais* ««g ti n do se aciiam estabelecidos $ são um mal; « s« as Casas Pias qu« se fortim estabelecer, f»re«i fnodellfrclas pela grandeCasa Pia «lê Lisboa, digo r*m dawmo. Os indivíduos educado* na Casa Pia esfno ,a «dueaçao fi.yfta ? Será COÍP.O requerem as circurastancias desgraçadas dat^ieMes individ-uo* ? Eu ftti á C«sa Pia, elmmôdo f>eJo zelo <íe que='que' bom='bom' _-pào='_-pào' de='de' respondi='respondi' alguma='alguma' seus='seus' perguntandom='perguntandom' objectos='objectos' petas='petas' do='do' qie='qie' péssimo='péssimo' era='era' meu='meu' _='_' jne='jne' tag0:_='_:_' tíenefice-fieia='tíenefice-fieia' amor='amor' ad-ninistradofe='ad-ninistradofe' tíil='tíil' d='d' e='e' é='é' i='i' tne='tne' confiavam='confiavam' m='m' ostra='ostra' utn='utn' cousa='cousa' rã='rã' lá='lá' rnais='rnais' porque='porque' comia='comia'>ara desgraçados; porque, saindo daqui ^ vâ^ iiaÍMinados a i*ín alienento cjue não podem íá fóra -obitT. AcjueHe pão q«e se «omia na Casa Pia- era m*elhor do ^tife o q«e se co'tne em «ninha casa; e eu estou et» circunistaticiasnm pouco fDeUíoTífis do

O Sr. Peixoto : *— (S&hre a Ordem.) Em vista da generalidade da Proposta do Sr. Monsinlío de Albuquerque, em que se atlitt i«ip4i«itatHente com*

prehendida a minlíA, e qne me parece será apprrt-vada pela Camará, como já fo foi pela Commissâo, «cg n n do jul^o, torna-$e nul-lo-o meu AddUainctito?; « ervtào pediria a V^ 'Es.a e á Carnara licença pá* rã retirar o i»ea Adcliíaumento , e ficar só em discussão a'Emenda do Sr, Mousinho de Albuquerque.

A C&mwa attnum.

O Sr. íVesícfertíé:—Voa propor á Camará se ndíflitt-e á discussão o Additamenlo do Sr. Cabrita»

foi admiitido á discussão.

O 8r. João 'Elícus : —Sr. Presidente , entendo qufe essa naedida , que pôde aliás ser muito «tilem mui» tos casos, não deve ir na Lei, porqus e regula-twentar; pertence ao Goverfio o conhecer onde é f]<_ p='p' necessário='necessário' se='se' miseráveis.='miseráveis.' creanças='creanças' admittir='admittir' torna='torna' mais='mais'>

O Sr. /, M. Graride: -—Sr. Presidente, também me parece qtie o Additamento mandado pelo Sr. Cabrita não se deve approvar, por isso mesmo que não estabelece s*?não doticlina regulamentar.

Queria tambeai dizer que a idea apresentada pelo Sr* Mansinho de Albuquerque deve ser votada pela Camará, e que d« toaneira nenhuma destróe a vo< tacão já tomada; porque se incluem n'««ia disposição geral outras especiais que se estabeleceram» Não me persuado, como aquelle Sr. Deputado, de que íis Casas Pias sejam um mal: entào votaria contr;vfi sua creação ; porque se de facto são um mal, para que q-«K»r S. Ex.a ôugmentar. esse mal por lodo o Pais ; Quanto níemss Casas Pias houvesse, menos mal ies«h*rm á humanidade desses Estabelecimentos. Sr. Presidente, ets desejaria ver em todos os Dislrictos do Reino uma Casa Pia se-milhante á d« Lisboa, montada como está, por-

Página 172

•( 172 )

-desvalidos, e'ha lambem os meios que tíqíii se esta belecem para dot&çãft» destas Casas , ha Couven--tos extinctos, ha cercas, umas vendidas, outras por vender, as meliiores estão vendidas, podem lançar-tàe tributos como se lançam -em Angra-, porque e esta justamente a íiypothetie da Casa Pia'de Angra o de Faro, noa mais Districtos ha os-mesmos ele-inenlos , por. conseguinte estão- no mesmo, direito , o assim como o Sr. Peixoto - pede um Estabeleci-mento destes para Angra , eu peço um para Villa •Rei»!, e iodos os Deputados dos mais Diítriclos "tom igual direho;-o que é bom para Faro, é para Angra, e'-bom para os mais Districtos, se é máo •para urrs.a cou c possível -crearem-sé Casas-Pias depois de se laser uwa bancarrota de'600 contos ?! Diz-se que são tributos novos para isto. O' Sr. Presidente, pois corn um déficit de 1:400 contas, e que ha de ser preenchido por tributos directos , r e nesta collisão que se hão de-Jançar trjbtrtos para outros fins? Eu IUIG entendo isto j .«ias em tirn vote.se a auctorisa-

O Sr. Peixoto: — (Sobre n ordem). Sr. Prcsi-de;nte, eu queria que V. Ex.* me dissesse o que é qii-efstá em discussão... 4

0 Sr. Presidente:*—• Está em discussão o Addi-ta mento do Sr. Cabrita.

'O Sr. Peixoto: — Perdoe V. Ex.a; eu .fiz esta pergunta, porque vi que a discussão esíá fora da urdem , eu fiz u>ma = Proposta de Additamento ao Art» 24.°, o Sr. Mouzinho fez -urna oulra Propos-Va ainda que não escripta, em que fazia esta medida extensiva a todos os Districtos, aonde o Gover-rji!>»j-uliasse necessário, era uma verdadeira Emen-da-1»*) meu Additamento, eu retirei o meu Addita-ui&irto presuppondo que ficava em discussão a Ernen-da, qvre de'faeto se discutia; mas não aconJeceti assim ; V. Ex." poz «m discussão o Addilamenlo do Sr. Cabrita, que era matéria nova. -Peço pois a V. Ex.a que depoU de votado este Additame,nto pojilva CHI discu«*ão a Proposta do Sr. Mouíinho ,

porque seasáím ti Só for, eu não retiro o meu Addi-t-a-rnento.

O Sr.'Presidente: — Pelo que acaba de diz o Sr,, Deputado mostra«se mesmo, que a Proposta do Sr. Mouzinho d*Albuquerque nào podia tomar-se eui : consideração. Está votado o Artigo, que concede • ao Governo o poder deferir ás reclamações das Juntas Geraes de Faro, é Angra, para naquelles Dis-trinclos se estabelecer uma Casa Pia, a este Arli--go propoz o Sr. Cabrita um Additamento, e e' oque esiá em discussão; tem a palavra o seu Auctor.

O Sr..-Cabrita: — Sr. Presidente, eu concordo em geral de que não deve introduzir-se n'um a Lei a parte regulamentar, mas parece-me que nào d»-vê ser excluído totalmente um Artigo regulamentar, quando elie merece ter logar peia sua importância, quando elie vai tolher a arbitrariedade, .que e natural , porque sendo os Administradores de uma Casa Pia os habitantes de uma populosa Cidade, e lies em consequência do patronato admii-tirão somente os habiiantes daquella populosa Cidade, com exclusão de todos os das terras que formam os Concelhos do Districto, isto é, uma injustiça aggra vante, porque não e só aquetla Cidade que concorre para a manutenção dessa Casa Pia; mas sim todos os Concelhos, com a decima das suas Irmandades, e Confrarias, por isso adquirem direito a entrar com os seu» desvalidos no Estabelecimento para que concorrem ; mas se isto não for consignado najLei, não succederá, por isso fiz o meu Additamento que espero a Camará adoptará.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Fonseca Magal.bàes sobre o AdditaTnenlo do Sr. Cabrita. .',..•

O Sr. Fonseca Magalháe»:—Pois é no que eu tenho menos que dizer, e direi pouco. O Addita-mento do Sr. Cabrita pôde ser muito razoável, ett mesmo creio que o seja: as suas considerações são de um homem que conhece a sua localidade, e deseja -o jçem do seu Pais era particular; e quer que o Estabelecimento de que se tracla, tenha todas as .boas qualidades, que se requerem para que preencha o fim que se tem ern vista; mas o Estabelecimento não está lá: apenas se concede auclorisa-ção para o crear : agora o que resta é fazer o re-gulamenjo ; e tudo quanto o Sr. Cabrita deseja pôde ser previsto nesse regulamento, que aqui nos não pertence fazer. Ao Governo incumbe essa dis* posição, coJWo f sabido ; e ninguém, se não o mas-ÍTIO Governo, tfetn meios de regular quaesquer Estabelecimentos.

Sr. Presidente, a 5de'a geral, a ide'a governati-va, não está no Artigo, que V. Ex.1 diz ter sido approvado; V. Ex.a o diz, e eu o creio.

O Sr. Prcatdcnlc:—Não soti eu que o digo, foi um acto publico d u Camará.

Página 173

( 173 )

que o Governo possa estabelecer as Casas Pias aonde for necessário, e disse que ao Governo cumpria organisa-las bem, porque de serem mal orga-nisadas, e administradas, se seguiria que taes Estabelecimentos fossem máos em logar de bons, que podiam ser. E* na verdade ainda questão não resolvida a utilidade, ou não utilidade de taes Estabelecimentos: o illustre Deputado mui instruido nestas malerias, não ignora os queixumes que, por exemplo, na Bélgica se tem levantado contra elles.

O que o Sr. Mouzinho disse, e o que eu digo, não significa o propósito de rejeitar a creação de Casas Pias; mas sim de as regular de um certo modo para serem úteis. Deixemos a questão da sua conveniência em geral, que seria agora extemporânea, e impossível de resolver-se. E' verdade que estas cousas devem tractar-se em urna Camará Legislativa , mas em tempo apportuno.

Agora, Sr. Presidente , pelo que toca á organi-sação das duas Casas Pias que nós lemos: a de Lisboa é hoje cousa muito differente do que era á QO annos, ou a 10: tem melhorado consideravel-mente : na verdade, porque se não tinha avaliado bem o objecto de taes Estabelecimentos, e não por falta de zelo dos seus administra.dores, e muitos defeitos havia ern quanto á educação e ensino dos Alumnos da Casa Pia de Lisboa. Quiz-se fazer um Collegio de Bellas Artes, havia u,m coro de músicos, outro de musicas, etc. etc. Já no meu tempo se emendaram muitos defeitos, e foram sendo emendados progressivamente. Estabeleceram-se officinas de trabalhos mais ordinários e duros, e para o trabalho começaram a ser educados indivíduos de ambos os sexos: eis-aqui o fim do Estabelecimento. Eu não sei bem hoje qual e o estado em que elle se acha; roas sei g»e devo, coroo iribiito de reconhecimento á Commissão Administrativa daquella Casa , declarar, que mais zelo, melhor intelligencia , e mais actividade, ninguém pôde ter, os seus disve-los hão produzido excelieutes resultados. Ali se ensinam todos os officios mechanicos; ensina-se bem ler e escrever, ali se tecem os pannos que servem para vestuário, e para cama dos Alumnos; ali se fazem osçapatos para todos absolutamente: n'uma palavra, ali se constitue o indivíduo no habito de trabalhar, e esta é a melhor educação que se pôde •dar a gente pobre. Muito louvor pois merecem aã pessoas que compõem a Commissão Administrativa daquelia Casa: ellas já herdaram estas boas qualidades da Administração anterior, um dos Chefes da qual que já não existe (mas é bom fazer justiça aos mortos) deu muitos exemplos de generoso e nobre zelo poraquella Casa fazendo até sacrifícios da sua fazenda. Esse homem foi o Sr. Pinto Basto. (Uma

vo%: — E' verdade.) Este testemunho que lhe dou não o considero perdido: elle tem filhos, e convirá que elles conheçam que nem todos esqueceram os serviços feitos á humanidade. Nunca eu em minha vida lhe fallei; mas gosto de fazer justiça á verdade, embora recaia o louvor em meus adversarias políticos.

Quanto pois ao Addilamento do Sr. Cabrita 'elle mesmo convirá na necessidade de não nos fazermos cargo delle, por não pertencer a esta Câmara; abracemos a ide'a geral; e sem embargo de que eu vou muito para as ponderações que fez o meu nobre amigo o Sr. Alves Martins, coratudo taes ponderações não devem servir d'obstaculo a que se faça a concessão geral ao Governo; pôde ser mesmo que haja meios offerecidos voluntariamente para estes Estabelecimentos; a sua Índole e natureza excitam muitas vezes as syrnpathias de pessoas generosas; e neste caso hella cousa e' aproveitar semilhante fervor ; porque o seu resultado não gravando os meios públicos do Governo, e' de grande proveito para a humanidade, objecto principal do Projecto que discutimos. ,

Concluo pois pedindo a V". Ex.% que depois de pôr á votação o Additamento do Sr. Cabrita, não deixe de pôr a Proposta (chamo-lhe assim) do Sr. Mousinho, ern quanto a dar-se faculdade ao Governo para estabelecer Casas Pias naquelles logares do Reino ern que assim julgar necessário.

O Sr. Presidente : — De certo que hei de propor, ne*n posso fazer outra cousa.

.O Sr. Cabrita: — Sr. Presidente, como eu muito confio no Governo, e como se diz que ao Governo pertencem as disposições regulamentares, eu pedia á Camará que consentisse retirar o meu Additamento.

A Camará conveiu.

O Sr. Presidente: — Agora resta votar a Proposta do Sr. Mousinho, para que se conceda auctorisaçãó ao Governo parA estabelecer Casas Pias, onde seja possível, e o julgar necessário.

Foi approvado o Artigo com o Additamento do Sr. Mousinho d"Albuquerque.

O Sr. Presidente: — Agora proponho á Camará se quer que esta Proposta seja reuíettida áCommis» são para d'accordo com ella redigir o Artigo (Votou-se). . A Camará decidiu, afirmativamente.

O Sr. Presidente: — A hora já deu. A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.— Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO 1ESSA.

N.° 16.

Sessão *m 6 ír*

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

-Approvada sem discussão. VOL. 8.°— DEZEMBRO — 1843.

CoRR KSPONDENCIA.

Um officio: — Do Sr. Deputado Ayres e .Seisãs, participando que por justos motivos não pôde comparecer a algumas Sessões. -—Inteirada.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×