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gas; e outrosim a reorganisar o systema tributario do mesmo districto, substituindo á maior parte dos tributos existentes a contribuição directa de repartição, reduzidas as despezas ao absolutamente necessario para o mesmo districto, em quanto durarem as calamitosas circumstancias actuaes.

Art. 4.º O governo dará parte ás córtes na proxima futura sessão, do uso que tiver feito da auctorisação concedida por esta lei.

Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de agosto de 1853. — José Ferreira Pestana — Lourenço José Moniz.

(Continuando). Pelas razões expendidas no preambulo do projecto de lei que acabo de ler, e pelo estado adiantado da sessão é da maior evidencia, que as auctorisações propostas são da maior urgencia; e por isso peço que seja consultada a camara sobre a dicta urgencia, para ser remettido sem demora á respectiva commissão, á qual tanto eu como o meu collega consignatario do projecto, rogamos queira dar com a maior brevidade o seu parecer; e sentimos não ler podido apresenta-lo mais cedo; mas a razão disso é, porque não quizemos trazer á camara propostas desta magnitude, sem termos recebido a certeza de que o flagello da doença das vinhas era geral, e ainda mais intenso que no anno passado, e que se estendia mais ás videiras que naquelle anno; e sem termos noticia, digna de grande confiança, de que os factos que davam origem ás apprehensões ácerca das funestas consequencias da legislação das Canarias, iam em augmento; e estas noticias no gráo a que alludi, e com o caracter de credibilidade que convinha tivessem, só ultimamente é que chegaram.

Os trabalhos da commissão externa estão promptos ha mais tempo; se bem que pela sua immensa gravidade e difficuldade, tambem soffreram inevitavelmente mais demora do que poderá parecer necessaria, a quem delles não tenha idéa. E o projecto de lei actual, extraido daquelles trabalhos, teve de passar por certos tramites, a que estão sujeitos negocios desta natureza, o que ainda o demorou mais, por motivos superiores á vontade dos signatarios.

Este projecto, sendo sómente de auctorisação ao governo, só póde conter os objectos para que ella é pedida, e algumas condições principaes della, mas não podia nem devia conter o desenvolvimento dos particulares destes pontos principaes; mas tanto os membros da commissão externa, como os deputados proponentes estão promptos a dar a respeito desses promenores todos os esclarecimentos. E os deputados proponentes desde já pedem á camara e a quaesquer pessoas, que quizerem occupar-se deste assumpto, que não considerem isoladamente cada uma das suas partes; mas todas de combinação, e formando um systema.

Por exemplo, se não se conceder a grande medida do porto franco, não consideram a commissão e o = deputados proponentes, que seria proveitoso supprimir isoladamente os dizimos e substituir-lhes a decima de repartição; e assim a respeito de outras partes do projecto.

Quanto á legislação especial sobre vinhos e agoas-ardentes, deixaram-na a commissão e os deputados proponentes, por um seu parecer, para ser considerada por uma commissão ad hoc, pela difficuldade de tractar deste assumpto em tamanha distancia das fontes principaes de informação; e que por tanto a respeito deste assumpto nenhuma alteração ha, e tudo fica dependente daquella commissão especial.

Os deputado signatarios deste projecto intendem dever desde já declarar, para não ir infundir terrores desnecessariamente, que a commissão externa, e elles conjunctamente foram decididamente de opinião que os empregados, cujos logares forem supprimidos, em consequencia das medidas deste systema, conservassem os seus vencimentos até serem novamente providos em empregos, para que tivessem aptidão, como se tem practicado em todas as reformas ultimamente resolvidas; e esta condição deve formar parte da lei ou decreto com força de lei, que se fizer sobre esta materia.

Os mesmos deputados julgam tambem conveniente declarar, que com a mudança do systema tributario, o clero não soffre diminuição nas suas congruas, por que ellas ficam as mesmas que até agora, com a differença de lhe serem pagas a dinheiro, segundo uma justa avaliação da parte que até agora recebiam em fructos.

Neste projecto não se declara a especie de obras e trabalhos em que hão-de ser empregadas as classes necessitadas, porque essa especificação era impropria para o projecto actual; mas que é da mente da commissão, e dos deputados proponentes, que entre as obras tenham o principal logar as de aproveitamento das agoas de regadio.

Com este projecto, além dos deputados proponentes satisfazerem aos seus proprios desejos, correspondem tambem aos dos habitantes da Madeira, de todas as classes, manifestados em um documento dirigido aos deputados da Madeira.

Os 2 deputados daquella provincia que não vem assignados, estão — um ausente, e outro doente.

Concluo pedindo a urgencia do projecto.

Foi declarado urgente, e enviado ás commissões de fazenda e de legislação.

Foram lidas na mesa as ultimas redacções dos projectos n.º 86 e 95, que foram approvadas sem reclamação.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa os seguintes pareceres da commissão de fazenda. (Leu)

Ficaram sobre a mesa para lerem o destino competente.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Pedi a palavra antes da ordem do dia para rogar a v. ex.ª que ma concedesse logo que estivesse presente o sr. ministro da marinha, que foi quem outro dia se encarregou do responder pelo sr. ministro da guerra á interpellação que lhe dirigi, quanto aos abusos que se estão practicando nos batalhões nacionaes, porque eu desejo antes de se encerrar a sessão, ser informado por s. ex.ª, que medidas tomou o governo para obstar á continuação dos vexames, que soffrem os alistados nos mesmos batalhões.

Hoje mesmo, sr. presidente, nos corredores desta sala, estando presente o illustre general Cabreira veiu ter comigo um cidadão, que era praça do batalhão do commercio e que hoje pertence a um dos batalhões moveis, o qual tendo a sua familia em Estremoz, quiz ir a esta villa, e receando já que se lhe pozesse difficuldade em conceder a licença, levou uma carta de empenho do sr. deputado Arrobas para o commandante do batalhão, afim de obter 6 mezes de licença: o commandante disse lhe que não lhe

VOL. VIII — AGOSTO — 1853.

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