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tica a que foram presentes varias representações a saber

l. Da camara e administrador do concelho de Villa Flor, em que pedem a conservação deste concelho e que a villa seja elevada a cabeça de comarca.

2. Da camara municipal e auctoridades da cidade e concelho de Miranda do Douro em que pedem seja aquella cidade elevada á cathegoria de cabeça de comarca.

3. a Dos moradores do extincto concelho de Enxara dos Cavalleiros em que pedem seja revogado o decreto de 21 de janeiro de 1847 pelo qual foi extincto aquelle concelho e annexado ao de Azueira; e uma dos moradores do concelho de Azueira em que pelo contrario pedem a não revogação do referido decreto de 21 de janeiro de 1847.

4. Da camara municipal, clero, nobreza e povo do concelho de Vilarinho da Castanheira districto administrativo de Bragança, que pede a conservação do dicto concelho.

5. Da camara municipal de Celorico de Basto que pede a conservação daquelle concelho e comarca com o numero de fogos que actualmente tem, e que se lhes accrescentem outras freguezias do concelho de Mondim e de Villa Nova de Cabaceiras de Basto.

6. Dos moradores do julgado e comarca da Chamusca pedindo que aquelle concelho e julgado seja conservado como cabeça de comarca e séde de um juiz de direito.

7. Da camara municipal da Ponte da Barca, pedindo a revogação da carta de lei de 17 de abril de 1838 no titulo 1. § 3.º na parte em que para crear o concelho de Aboim desmembrara 7 das maiores, e mais populares freguezias do dicto concelho da Ponte da Barca.

8. a Dos moradores do concelho de Evora Monte em que pedem a conservação do seu concelho.

9. Da camara municipal do extincto concelho de Tavares no districto administrativo de Vizeu em que reclama contra o decreto de 10 de fevereiro de 1852, pelo qual foi dissolvido o mesmo concelho, contra a distribuição das freguezias pelos concelhos visinhos, reclamação feita pela camara antes de dar cumprimento ao refeaido decreto.

A commissão e de parecer que todas estas representações sejam remettidas ao governo visto achar-se este auctorisado para proceder á divisão judicial e administrativa.

Salas das sessões, 6 de agosto de 1853. — A. A. de Mello Castro e Abreu, presidente = José Alaria de Andrade — Antonio Soraiva de Carvalho = Joaquim de Carvalho e Menezes, secretario = A. F. de Magalhães Coutinho, relator.

Foi approvado sem discussão.

Parecer (n.º 118 IS). — Senhores: À commissão de administração publica foi presente o requerimento documentado de Vicente José Borges; da Silveira, antigo proprietario encartado no officio de escrivão de fazenda da cidade, no senado da camara de Lisboa, pedindo á camara do = srs. deputados que decrete a indemnisação, que intender ser de justiça conferir-se-lhe pela perda daquelle officio extincto, que era propriedade sua; ou auctorisar o governo a conferir ao supplicante uma pensão paga pelo cofre da camara municipal de Lisboa, igual á que sua fallecida mãi percebia pelo mesmo cofio.

A commissão é de parecer que a solução da pretenção do supplicante está comprehendida nas disposições do projecto n.º 42 approvado por esta camara, e que por isso não ha que deferir singularmente a este requerimento.

Sala da commissão, em 28 de julho de 1853. — Francisco Carvalho — A. E. G. Quelhas = J. H. de Cunha Rivara = João de Moraes Faria e Carvalhos A. F. de Macedo Pinto. Foi approvado sem discussão.

Parecer (n.º 118 Á'): — Senhores: A commissão de administração pública desta camara foi presente um requerimento assignado unicamente por Manoel José Ferreira Sampaio, o qual em nome dos habitantes do districto administrativo de Braga, se queixa a esta camara de algumas camaras municipaes e do respectivo conselho de districto pela falta de execução e má intelligencia dada á lei de 26 de julho de 1850 sobre pastos communs. O requerente instrue a sua petição com algumas posturas das dietas camaras municipaes, e com accordãos do mencionado concelho de districto, pedindo providencias sobre este assumpto.

A commissão é de parecer que este objecto não pertence á camara.

Sala da commissão 27 de julho de 1853. — Francisco Carvalho, presidente = A. Rodrigues Sampaio = J. Pedro de Almeida Pessanha — A. E. G. Quelhas = J. de Moraes Faria e Carvalho = s J. H. da Cunha Rivara — R. N. Soares Fieira. t = s. A. F. de Macedo Pinto.

Foi approvado sem discussão.

Parecer (n.º 118 F): — No mesmo requerimento que foi mandado á commissão de fazenda, allega Manoel José Ferreira Sampaio, que sendo aspirante de 2.ª classe da alfandega do Porto, fôra aposentado por decreto de 18 de agosto de 1836, concedendo-se-lhe o ordenado que percebia, o qual lhe seria pago a titulo de pensão pelo cofre dos emulementos da mesma alfandega, até que a lei regulasse o vencicimento a que tivesse direito. Que tendo o decreto de 30 de dezembro do mesmo anno, reduzido todas as pensões a metade, lhe applicaram a elle a sua disposição, e em consequencia tem recebido annualmente 83$618 réis liquido. Intende que se lhe pague em dinheiro corrente 1:338$368 réis que deixou de receber no preterito, e que lhe seja reformado o titulo de renda vitalicia a fim de receber integralmente de futuro 200$000 réis em cada anno.

Pedidas informações ao governo vieram, e muito amplas, com officio de 21 de junho. Por ellas consta que a pertenção já foi instaurada e desattendida por despacho do tribunal do thesouro de 23 de novembro de 1842, em consequencia de ter sido demonstrado nas informações da repartição competente, e na resposta final que a pensão do supplicante entrou na regra geral de todas as outras a que se applicou o decreto de 30 de dezembro de 1836.

A commissão de accôrdo com os fundamentos do despacho intende que a pertenção não tem logar.

Casa da commissão 1 de agosto de 1853. — J. D. Roussado Gorjão, presidente interino = 7: Xavier Palmeirim — F. J. Maia — Visconde da Junqueira = J. Al. do Cazal Ribeiro = Antonio dós Santos Monteiro = J. A. de Freitas.

Foi approvado sem discussão.

Parecer (n.º 118 G): — No requerimento mandado á commissão de fazenda, expõe Verissimo José