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íDezejara

Accrescervtou \S. «Ex.*,, que folgava muito de v«r que deste lado da !Camar-a se advogava

A.gor,a a respeito .da(«Ilusão que S. Ex.* fez acate íado da Gamara, -patcceiiiie que não litvha cabimento^ &' verdade ijue deate 4ado da Camará «e insistiu com diffcrentçs Administrações para não no-raearena taos ,empiwg©« de Cotnmissão eenâo Empregador de confiança do \Governo; mas isso era cotn referencia ao pr.ovimento de empregos, e nós não tractamos de provitneiHo deictapregos ; a indicação não tern e ai vista dizer ao Governo que empregue estes Officiaes em Commis»oes, -ou era qualquer outro emprego; não se tcacta senão de se lhes fazer justiça; unia vez quente,principio de justiça esteja na Convenção é precisa que se lhes applique.

Ora relativamente é questão, disse S. Ex.* que o Governo actual sempre tinha .reconheci do que o >ponto era admUsivel quanto ás classes inactivas 4 e que sempre "tinha sido dessa opinião; mas essa opinião não é do Governo, essa opinião é da Commissâo da Casa que .apresentou os c«Mit.o d'outras. Parem suppunhamos rueerno que.tísso idea era do Governo, S. Ex.* disse: o Governo ,ÍK> Projecto N." 3 foi d'opiniâo que se alterasseos

Agora, Sr. Presidente, ae este Projecto tem em vista beiveôciar estas e l asses inactiva», pergmUof eu ao Sr. Ministro da Fazenda, em que estado ficará o preço dos seus recibos, que ainda existirem na: ia ao deis ciedores originários? A*e' aq-ui essa «6f>e-

•rarrça dos qtfatro mazes^ exaratfa no-Art. 3." podia sustentar-lhes o pr^ço; m»s desde que pasftou a declaração de :qtre >*ettn esiws -rtezeB se ipagariàtn^ e qtie •ficariam • B jeitos a uma «a-pítalisação, x>k erõíroreS originários não lêem outro recurso-aenáódfferecefcenU •os«teus títulos áo««capitalista?., que quizerem entrar fia operação -dafcapi«1»iiãa$io. Por -tanto -este Pfo--jecl», «OIB"referencia «'c* «redores ôTigitiarro^, e muito cksast»oio, e hindft^zftribaiixar no mercada cò«3Íd'eTaveln¥ei»le testes papeis. ••

Pnte ipoia«qâe hu *uma f«Hfferertça >9erisivel --de Topiniâo, «que devi ia >e&pl tcat-ro. Para ieso convivia - que -esta matéria ilo >poínto fésBé ifovãmente Submet» tida ao exame da'Oomn»iss'ão Especial, ipàr^a q u* ella nus diga a razão da ditíefenç» qfne se qtier *s* .tabelecer entve a« classes afctrvas e inactrvwsi