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dos, ou se se reserva pafa o que indica o Sr. João Elias.

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Seja para o Art. 28.°

j4pprovou-sc a eliminação dos Art.os 25 c 26 — e entrou em discussão o

Art. 27.° Na administração dasConfrarias e Ir-tnandades fará o Governo as reformas necessárias, applicando para a educação da mocidade desvalida os fuudos e rendas, das que houverem de ser exlin-ctas, e podendo, para o mesmo fim, commutar parte do rendimento das que ficarem subsistindo.

O Sr. João Elias: — O Art. 27.° está substituído pela Commissâo, no seu Parecer, e por isso deve tractar-se agora da Substituição , que propõe a CommÍBsão, que e a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — O Governo apresentará ás Cortes na Sessão Legislativa do anno de 1844 a Esta-tistica dos rendimentos de todas as Irmandades, e Confrarias, suas applicações, e a natureza da sua administração.

O Sr. .Alves Martins: — Eu entendia que este Artigo devia ser eliminado, porque esta idéa vem incluída na obrigação que se commette ao Governo no Art. 28.°, de apresentar ás Cortes as dotações dos Estabelecimentos de Piedade, etc. Além disso ha ainda outra razão, e vem a ser, que tendo sido enviada á Commissão a Proposta do Sr. Garrett, para ella a examinar, e sendo essa Proposta especialmente dedicada às Confrarias e Irmandades, e áapplicação de seus bens, parecia-me melhor adiar esta matéria para quando a Commissão apresentasse o seu Parecer sobre essa Proposta. Proponho por tanto a eliminação dessa Substituição ao Art. <_27. que='que' incluída='incluída' a='a' no='no' ser='ser' á='á' voltando='voltando' proposta='proposta' do='do' apresentar='apresentar' sr.='sr.' p='p' sobre='sobre' para='para' garrett.='garrett.' commissão='commissão' pa-recej='pa-recej' _='_'>

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu também me conformo com a opinião do nobre Deputado quanto á eliminação desta disposição, e ainda por outra razão — porque era absolutamente impossível o poder satisfazer a ella. Ainda que o Governo empregasse todos quantos esforços podesse empregar para na Sessão de 1844 apresentar esta Estatística, era-lhe absolutamente impossível ; feliz seria eu, se, conservando-me no Ministério aiaís dous annos no fim clelles podesse dar conta delia , mas parece-me que ainda assim mesmo seria quasi impossiveí. O Governo ha de da sua parte tomar todas as medidas que julgar convenientes, para ir dando conhecimento ao Corpo Legislativo dos bens destas Confrarias; irá mesmo apresentando Estatísticas parciaes ; mas na generalidade em que se acha o Artigo, era-lhe absolutamente impossível podel-o cumprir. Apoio por tanto a eliminação proposta pelo nobre Deputado.

t O Sr. Cardoso Ca s tel- Branco: — Não posso deixar de sustentar a Proposta da Commissão. Embora se dê ao Governo um prazo mais longo ; mas é absolutamente precizo que o Corpo Legislativo examine o estado dos bens das Confiarias e Irmandades, que a m

Ex.a julga impossível apresentar na Sessão de 44; eu leio a S. Ex.a uin Artigo de uma Lei de 1836. (Leu).

O.Sr. «Ministro do Reino:—-Não obstante isso

nada ha.....O Orador:— Se nada ha, o que se

segue e que se não cumpriu a disposição deste Decreto.

O Sr. Ministro do Reino: — Todas as Administrações lêem tractado de cumprir esse Decreto; todas ellas têem expendido ordens nessa conformidade, e nada se tem podido conseguir, porque as Confrarias (e força dizel-o) são as primeiras interessadas em occultar isso. Ha uai abuso extraordinário, e eu já disse á Camará que dei de fazer toda a diligencia por fazer cessar esse abuso, mas não me posso cotnprornelter a dentro de um prazo dado apresentar esses dados estatísticos ; e' absolutamente impossível, e não posso convir, que a Camará imponha obrigações ao Governo, que elle declara que não pôde satisfazer; não posso compromeller-me a cousa alguma, senão a que hei de fazer todas as diligencias, e hei de expedir todas as ordens, e á proporção que for obtendo ess^s dados, hei de dar conhecimento delles ao Corpo Legislativo.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — A' vista da declaração do Governo não duvido modificar a Proposta da Cornai issão, para que em Jogar da Sessão de 44 se diga — dentro do prazo mais breve posai-veL —

O Sr. • Gavião :->-Sr. Presidente, obrigar o Governo a apresentar na Sessão de 44 a Estatística destes rendimentos, e impossível ; porque a Sessão tem de principiar d'aqui a vinte dias; e o Projecto lambem de certo não queria obrigar o Governo a apresenta-la dentro d'um espaço tão limitado; por isso mesmo que foi apresentado em 11 de Março de43. Portanto, entendo eu que, approvando-se a ide'a emittida por S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino, salvamos tanto os desejos da Commissão, como mesmo os do Governo ; e elle irá apresentando os esclarecimentos 4 Camará, á maneira que os for recebendo. Eu proporia portanto, que o Artigo fosse redigido da seguinte maneira: — O Governo apresentará ás Cortes, á maneira que a for recebendo, a Estatística de todas as Irmandades, Confrarias j etc...

O Sr. Mousinho d"Albuquerque : — Sr. Presidente , eu estou persuadido que nem o Governo neríi pessoa alguma duvida da utilidade, de que á Camará venham successivamente , e eotn a maior prorn* ptidão possível, conhecimentos estatísticos, lelati-vos aos Estabelecimentos de Caridade ; mas isto não é conveniente só ern relação a estes Estabelecimentos; a Camará preciza do mesmo modo ter conhecimentos estatísticos em todos os ramos do Serviço Publico: mas pela declaração feita pelo Sr. Ministro do ííeino, vê-se que é absolutamente impossível apresentar s-imilbanle Estatística na próxima Sessão de 44; porque não ha meio de chegar a um tal resultado; então este Artigo imporia um preceito, que se não pôde cumprir. Restava o partido, que propôz o Sr. Castel-Branco, de deixar indefinido o praso, dentro do qual o Governo deveria apresentar essa J^statistica ; mas neste sentido parece-me o preceito impróprio da Lei ; porque, não marcando um praso, não é preceito positivo., e equivale a um conselho, sendo impossível fazer effectiva a responsabilidade da execução ; porque poder-se-ha responder 45