O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

indefinidamente^ e a cada i»siaReia, que ainda não foi possivsk Por consequência istoe~quivaíe a um coh-* seiho ; e no rneu entender a Lei deve conter não conselhos, mas'sim preceitos positivos'» para que não possa haver meio de es-eapar á responsabilidade dà.s«a execução. Entendo poi-s que o Artigo deva ser eliminado; está dito pela Camará, está confessado pelo Ministério, está reconhecido por lodo o Mundo, » necessidade de completar quanto-antes a Estalis-tiea deste lleino; parece-me que o fnn está conseguido , e que é desnecessário consignar este voto na Lei.

O Sr. Cardoso Caslel-Branco:—Eu não insisto em que se estabeleça uro praso limitado ou illimi-do , para que o Governo aprese»lê as Estatísticas ; porque vejo q.ue existe Lei, que impõe aos Governadores Civis a obrigação de remetterem á Secretaria d'Esíadr> as informações que houverem; sup-ponho que o Governo ha de fazer cumprir esta Lei; e quando se tiver cumprido, quando na Secretaria dVEstado houverem estes esclarecimentos,- se hão da formar as Estatísticas, e remélter á Causara. — Eu renuncio pois a que se fixe praso.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr.-Presidente , o Pa-rncer da; Corri missão não pôde deixar deser alterado, peias razões que já teem sido expendidas. Mas d-epois que o Governo apresentou este Projecto, de certo teem augmentado as dif&culdades, para se apresentarem simiihantes estatísticas. Oesde 1838 principalmente tern-sediligenciado em regulara modo de tornar contas ás Irmanciades, e para se saber a appiicaçào, que dão aos seus rendimentos; maá grandes são 'as difficuldades,/que se toem encontrado neste objecto. Entretanto se ellas ale aqui tinham receios de manifestar quaes são os seus ren* d i mentos, hoje muito maiores hão de ser depoiado Ari. 27 do Projecto do Governo.

Repito, que o-Decreto de 21 de Outubro de 1836 já regulou-esle objecto; quanto a m i m aqueiie é talvez o único modo adoptavel, e delle se íèetn tirado vant-agens; porque os seus bens e rendimentos teeirt sido distribuídos por Estabelecimentos de Piedade.

Sr, Presidente, ale'm dos bens dos Religiosos, que se tornaram''nacioiiaes pela sua extincção, ain-da -ha.urna riqueza não pequena , isto e', os bens das Irmandade* e Confrarias; mas eu não quererei (e failo nisto com muitíssima franqueza, e corno amigo do meu Paiz), que os bens das írmandades tenham o destino, que tiveram os bens dosFrades; e por consequinte estou de muita prevenção em tudo quanto for dar-lhes qualquer applicação, e'muito maior para que o Governo, seja qual for, possa delles apodcrar-se.

Sr. Presidente, parece-me indispensaval que o Governo apresente aqui as Estatísticas; mas não se pôde marcar o praso, porque vejo a impossibilidade de se cumprir; e por conseguinte voto ou peia eliminação do Artigo, ou ao oienos pelo praso ai i t designado.

O Sr. Va% Preto: — Sr. Presidente, eu também desejo que se não marque praso ; mas parece-ose que este Artigo deve ser eliminado; porque, concedendo-se auctorisação ao Governo pelo Ar*(fc®4 pára conceder licenças para estabelecimento de Casas-Pias, onde as necessidades publicas as reclamarem, t? -houverem rendas, quando estas licenças se concederem para um Districto, hão de ser calculadas

as íetídaã, e entre estas é evidente que ve'»i asdasí Irmandádes. Portanto, não sendo necessário, ea sou de voto que só elimiiire o Artigo,

O Sr. Presidente: — Primeiramente consulto a CíMirara, se admitte á discussão a Emenda do Sr. Xavhr (ia Silva.

Não foi admittida ^ e seguidamente approvou-te a swppressiío do \Artigo.

Entrou em discussão o '

Art. 28.° São concedidos para o serviço dos Estabelecimentos de Beneficência os edifícios riacionaes, que para elle forem necessários.

O. Sr. Cardoso-Cartel-Branco : — A do-utrina deste Artigo deve pôr-se clara, de maneira que se possa estender, não só aos Estabelecimentos existentes, mas áquelles que houverem de crear-se.

O Sr.- Mansinho d'Albuquerque: — Eu peço á Connnrssãó 'que na redacção deste Artigo diga: edifícios e mais Bens Nacionaes, que para'tíaes Estabelecimentos forem necessários; porque pôde ser precisa uma cerca, e não é edifício; por consequência peco que não se diga só: edifícios hacíonaesi mas que-se ponha áquelles Bens Nacionaes, que lhes íb-renr necessários, ou clles sejam edifícios, ou cercas.

O Sr. Cardoso Cantei*Branco : —^-En opponho-me a que o-Governo seja auctorisado a dar todos os Bens que queira a estes Estabelecimentos: concordo eol que! seja auctorisado o Governo para dar edifícios cora pertenças, mas hão uma auctorisaçãò i Ilimitada a respeito de todos os .Bens Nacionaes.

O Sr. Presidente: — Não sei se a matéria deste Artigo se deve entèader cõnjunctàmente- com a-'decisão da Camará, pára que o Governo apresente as Estatísticas das rendas dos Estabelecimentos de Beneficência, que teem de applicar-se para outros; pá-rece-níe que nessa occasiao o Governo apresentará também as dotações destes edifícios; em fim não digo que esta determinação seja inteiramente ligada com a outra, mas parece-me em certo modo com-preliender-se uma na outra, e então seria occasião de ver, ^se o Governo tinha feito devida ou injustamente uso desla faculdade. — A auctorisação dada ao Governo para crear Estabelecimentos de Beneficência, parece*me que envolve tambern a auctorisação de nessa occasião designar as dotações dos edifícios: quando se diz —creár Estabelecimentos de Beneficência,-Aparece-me que não é só determinar que sejaár.neste ou naquellé Districto, mas também que tenham estes e aqueHes rendimentos, corri estas e aquella? dotações de edifícios e outros bens. Mas estou prompto a tornar o voto da Camará, como él-Ia quizer.

O Sr. Cardoso Ca&tel* Br cinco:-—Eu queria lembrar que se augmentásse a disposição deste Artigo, que se estende a Kiais —** primo-~— que se desse ao Governo auctorisação para conceder aos Estabelecimentos de Beneficência c^ edifícios nacionaes com suas pertenças que fossem necessários;—• secundo — que o Governo fosse obrigado a apresentar á Camará ás dotações destes Estabeleci mentos que julgasse necessário estabelecer.