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N.º 8. SESSÃO DE 9 DE AGOSTO. 1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 57 srs. deputados. Abertura: — As 11 horas e meia. Acta: — Approvada.

. CORRESPONDÊNCIA.

Declarações. — 1.ª — Do sr. Maia (Francisco) de — que não pôde assistir á sessão de hontem, por motivo justificado. — inteirada.

2.º — Do sr. Frederico Guilherme, de — que o sr. Pinheiro Osorio, por motivo justificado, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios. — 1.º — Do sr. Tavares de Macedo, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2. — Da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvadas as seguintes proposições de lei, que desta camara lhe foram enviadas: 1. — Considerando extinctos os vencimentos das classes inactivas, de que não se tiverem notado recibos durante 3 annos, contados do mez a que pertencer a ultima nota: 2. — Supprimindo o logar de sub-inspector da fiscalisação da alfandega grande do Lisboa, em Paço de Arcos — as quaes, reduzidas a decretos, vão ser levadas á sancção regia. — Inteirada.

Leu-se de novo na mesa a

Proposta do sr. Corrêa Caldeira, para que a commissão de infracções dê com urgencia o seu parecer ácerca da violação da lei, que imporia o acto do governo mandando soltar um individuo que estava cumprindo sentença (Veja-se a sessão de 6 de Agosto).

Foi admittido — E propondo-se logo á approvação da camara, não havendo numero de votos pro ou contra que validasse a votação, ficou para se propor em outra occasião.

O sr. Pinto de Almeida: — Na sessão de 10 de março, e na de 27 de abril do corrente anno, requeri pelo ministerio do reino, que fosse mandada á camara uma relação nominal de todos os agraciados com ti tu los ou condecorações, desde 1834 até á dala do meu requerimento; mas até hoje ainda não foi satisfeito este requerimento. F como não desisto do meu pedido, renovo o requerimento, para ver, se quando a camara se reunir novamente elle fica satisfeito, apesar de saber que ha empenhos da parte dos cavalheiros que ainda não pagaram, para não se dar andamento a este negocio.

Mando pois para a mesa o meu requerimento.

Ficou para se lhe dar seguimento convenientemente.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa a seguinte proposta; da qual peço a urgencia, e, a sua inserção no Diario do Governo. (Leu, e linha por fim mandar a camara uma deputação a Sua Magestade, a pedir-lhe que completasse o ministerio)

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

O sr. Sampaio (Sobre a ordem): — Pedia se discutissem os projectos n.º 103 e 106, que talvez tenham pouca discussão, o poam votar e hoje.

O sr. Presidente: — Não estando presente nenhum dos membros do governo, e não se havendo ainda pedido para se entrar na discussão especial do projecto n. 47, que foi hontem approvado na generalidade, não ha duvida em passar-se á discussão dos projectos, que indicou o sr. deputado.

Pose pois á discussão o seguinte

Projecto de lei (n. 103.) Senhores: Foi presente á commissão de instrucção publica a proposta de lei, na qual o governo pede que seja auctorisado o emprestimo de 2:640$000 réis, sem vencimento do juro, que a camara municipal da cidade da Horta contraíu, por meio de acções de 30$000 réis cada uma, para ser empregado no concerto das calçadas da referida cidade, deduzindo a mesma camara da verba do seu orçamento destinado ás obras das calçadas a quantia annual de 500$000 réis, para ser applicada á amortisação do referido emprestimo.

A commissão, examinando a proposta do governo, o officio do governador civil do respectivo districto, a representação da camara municipal, as actos da sua deliberação, e a approvação do conselho de districto, intende que é muito louvavel o zelo do magistrado superior que preside áquelle districto, assim como dignos de todo o elogio os cidadãos que concorreram voluntaria e gratuitamente para o emprestimo de que se tracta, tomando acções de 30$000 réis, e entrando com a prestação semanal de 600 réis,

O que torna o emprestimo realisado em um anno, e amortisado em 5 e 1/5, sem gravame dos povos, o sem novas contribuições; e nestas circumstancias é de parecer que a proposta do governo deve ser approvada, convertendo-se no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E auctorisado o emprestimo de réis 610000, sem vencimento de juro, que a camara municipal da cidade da Horta contraíu por meio de acções de 30000 réis cada uma, pagas em prestações semanaes de 600 réis, para ser empregado no concerto das calçadas da referida cidade.

Art. 2.º A sobredita camara municipal deduzirá da verba do seu orçamento, destinada ás obras das calçadas o caminhos concelhios e municipaes, a quantia annual de 500$000 réis, para ser applicada a amortisação do emprestimo de que tracta o artigo antecedente.

Art. 3.º A amortisação começará um anno depois de realisado o pagamento da ultima prestação do mencionado emprestimo.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 25 de julho de 1853. = Francisco Carvalho, presidente. = Antonio Emygdio Giraldes Quelhas. — Joaquim Heliodoro da ('unha Ficara. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Rodrigo de Moraes Soares. = José de Moraes Faria e Carvalho. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto.

Esle projecto recaíu na seguinte

Proposta de Lei (n.º 96 E) — Senhores: A urgente necessidade de melhorar o estado de ruina, em que se acham as calçadas da cidade da Horta, e a