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para occorrer ás despezas, tanto o conselho municipal e o conselho de districto, como o governador civil, segundo se vê do original processo junto: e do mesmo parecer foi a secção administrativa do conselho de estado, sendo ouvida sobre este objecto.

Nestes lermos o governo intende que a auctorisação está nas circumstancias de ser concedida; e tem por Isso a honra, em vista dos artigos 123, n. 2, e 126.º, § unico, do codigo administrativo, de offerecer á vossa consideração a seguinte proposta de lei

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Braga a contrahir um emprestimo até á somma de 20:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.º Para amortisação do capital e juros do emprestimo, hypothecará a camara municipal o producto do augmento de 5 réis, lançado no imposto de cada arraiei de carne verde ou secca, de qualquer qualidade, que se consumir no concelho, durante o espaço de 5 annos.

Art. 3.º Do producto do emprestimo serão exclusivamente applicados 12:000$000 réis para as despezas da abertura da rua do Souto, incluso o valor das expropriações, a que fôr indispensavel proceder; e 8:000$000 réis para o reparo das calçadas e aformoseamento das ruas e praças da cidade.

Art. 4.º As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao conselho de districto, o qual dará em tal caso as regios e instrucções necessarias.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 26 de julho de 1853. — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Sampaio.: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer passar já á especialidade.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão e logo á votação os

Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º — foram successivamente approvados.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazedda.

Ficou para opportunamente se tomar em conta.

O sr. Affonso Botelho (Sobre a ardem): — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para se entrar já na discussão especial do projecto n. 47, que foi hontem approvado na generalidade.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me declarar, visto que me comprometti a fazer todos os dias este pedido a v. ex.ª, se ainda não entra hoje em discussão o projecto da contribuição de repartição, que com tanta sollicitude foi pedido pelo sr. ministro da fazenda e que está dado para ordem do dia ha uns poucos de dias, e não se discute porque s. ex.ª não vem á camara.

O sr. Presidente: — Hoje não tive participação alguma do sr. ministro da fazenda, mas, se vier a camara, é muito natural que se entre hoje nessa discussão. Agora vai discutir-se o projecto n.º 47 na especialidade.

(Veja-se a sessão de 6 deste mez.)

Artigo 1

O sr. (Maia (Carlos). — Quero unicamente declarar que voto contra este. Artigo, assim como votarei contra o 2.º pelas razões que já expendi na discussão da generalidade. £ direi que, por estes artigos, se vai destruir toda a legislação que existe a respeito da pareação, que tem sido por tantos annos a medida legal, e que julgo não se deve destruir tão de repente, como se propõe.,,

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, começarei dizendo que o extracto dos meus discursos publicados no Diario do Governo sobre esta materia, tem saído com algumas inexactidões, que hei de rectificar, no mesmo Diario, para que todos saibam quaes são as minhas opiniões a este respeito. Mas limitando-me por agora unicamente ao artigo em discussão, direi em primeiro logar, que ninguem mais do que eu respeita o sr. Silva Maia; e no fundo ambos estamos de accordo, provindo a discordancia apparente que se nota, de o sr. deputado não conhecer bem o paiz do Douro. O certo porém é que ã medida da parea nunca póde ser certa, porque a capacidade das pipas está sujeitai a alterar-se por muitas circumstancias, como pela atmosfera, por ler uma aduella mais ou menos grossa, ele.; e aquelles que querem a medição, não podem ser suspeitos, porque querem uma coisa justa e igual para todos.

Não me, alargo em mais considerações, porque me parece, que a camara as dispensa, e quer votar o artigo. (Apoiados)

E pondo-se á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Art. 2.º e 3. — logo approvados.

Art. 4.º

O sr. CM. Gomes: — Sr. presidente, eu proponho a eliminação do artigo 4.: a 1.ª parte, porque me parece que já está regulada a almudação da pipa da parêa do Porto em 21 almudes de lá, como o está em 30 almudes de Lisboa a da parêa desta cidade; e a 2.ª parte, porque não é regular estabelecer por lei, que se venda por 21 almudes o que realmente é 21 almudes e 9 canadas.

Sr. presidente, repugnam-me todas as practicas do commercio que não são conformes á verdade das coisas; desejo que o commerciante estrangeiro esteja habilitado a regular as suas transacções á vista da folha dos preços correntes, e da pauta das alfandegas, sem ser necessario que esteja iniciado nestes mysterios do commercio.

As practicas em contrario dão logar, umas vezes a fraudes, e outras ao descredito de committentes muito honrados.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, eu não leria duvida em acceitara emenda que acabado propôr o illustre deputado, se contra ella não estivessem os usos estabelecidos naquelle paiz e mesmo a disposição da lei de 7 de outubro de 1837, da qual foi tirado este artigo. £ até mesmo ha inconveniente em alli se proceder de outra maneira; porque a pipa não é possivel talhar-se exactamente para os 21 almudes.

O artigo 10.º da lei de 7 de outubro, diz. (Leu) Deixando de subsistir esta disposição, haverá uma innovação nos usos do Douro.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, eu creio que o author da proposta, o sr. Gomes, tem empenho em que esta medida passe, porque o seu. fim é evitar o abuso; o por isso mesmo creio tambem que desistirá da sua emenda visto que nenhum inconveniente resulta de se consignar este artigo na lei, e póde tilar questões entre o Vendedor o comprador.