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N.º 8. SESSÃO DE 9 DE AGOSTO. 1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 57 srs. deputados. Abertura: — As 11 horas e meia. Acta: — Approvada.

. CORRESPONDÊNCIA.

Declarações. — 1.ª — Do sr. Maia (Francisco) de — que não pôde assistir á sessão de hontem, por motivo justificado. — inteirada.

2.º — Do sr. Frederico Guilherme, de — que o sr. Pinheiro Osorio, por motivo justificado, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios. — 1.º — Do sr. Tavares de Macedo, participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2. — Da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvadas as seguintes proposições de lei, que desta camara lhe foram enviadas: 1. — Considerando extinctos os vencimentos das classes inactivas, de que não se tiverem notado recibos durante 3 annos, contados do mez a que pertencer a ultima nota: 2. — Supprimindo o logar de sub-inspector da fiscalisação da alfandega grande do Lisboa, em Paço de Arcos — as quaes, reduzidas a decretos, vão ser levadas á sancção regia. — Inteirada.

Leu-se de novo na mesa a

Proposta do sr. Corrêa Caldeira, para que a commissão de infracções dê com urgencia o seu parecer ácerca da violação da lei, que imporia o acto do governo mandando soltar um individuo que estava cumprindo sentença (Veja-se a sessão de 6 de Agosto).

Foi admittido — E propondo-se logo á approvação da camara, não havendo numero de votos pro ou contra que validasse a votação, ficou para se propor em outra occasião.

O sr. Pinto de Almeida: — Na sessão de 10 de março, e na de 27 de abril do corrente anno, requeri pelo ministerio do reino, que fosse mandada á camara uma relação nominal de todos os agraciados com ti tu los ou condecorações, desde 1834 até á dala do meu requerimento; mas até hoje ainda não foi satisfeito este requerimento. F como não desisto do meu pedido, renovo o requerimento, para ver, se quando a camara se reunir novamente elle fica satisfeito, apesar de saber que ha empenhos da parte dos cavalheiros que ainda não pagaram, para não se dar andamento a este negocio.

Mando pois para a mesa o meu requerimento.

Ficou para se lhe dar seguimento convenientemente.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa a seguinte proposta; da qual peço a urgencia, e, a sua inserção no Diario do Governo. (Leu, e linha por fim mandar a camara uma deputação a Sua Magestade, a pedir-lhe que completasse o ministerio)

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

O sr. Sampaio (Sobre a ordem): — Pedia se discutissem os projectos n.º 103 e 106, que talvez tenham pouca discussão, o poam votar e hoje.

O sr. Presidente: — Não estando presente nenhum dos membros do governo, e não se havendo ainda pedido para se entrar na discussão especial do projecto n. 47, que foi hontem approvado na generalidade, não ha duvida em passar-se á discussão dos projectos, que indicou o sr. deputado.

Pose pois á discussão o seguinte

Projecto de lei (n. 103.) Senhores: Foi presente á commissão de instrucção publica a proposta de lei, na qual o governo pede que seja auctorisado o emprestimo de 2:640$000 réis, sem vencimento do juro, que a camara municipal da cidade da Horta contraíu, por meio de acções de 30$000 réis cada uma, para ser empregado no concerto das calçadas da referida cidade, deduzindo a mesma camara da verba do seu orçamento destinado ás obras das calçadas a quantia annual de 500$000 réis, para ser applicada á amortisação do referido emprestimo.

A commissão, examinando a proposta do governo, o officio do governador civil do respectivo districto, a representação da camara municipal, as actos da sua deliberação, e a approvação do conselho de districto, intende que é muito louvavel o zelo do magistrado superior que preside áquelle districto, assim como dignos de todo o elogio os cidadãos que concorreram voluntaria e gratuitamente para o emprestimo de que se tracta, tomando acções de 30$000 réis, e entrando com a prestação semanal de 600 réis,

O que torna o emprestimo realisado em um anno, e amortisado em 5 e 1/5, sem gravame dos povos, o sem novas contribuições; e nestas circumstancias é de parecer que a proposta do governo deve ser approvada, convertendo-se no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E auctorisado o emprestimo de réis 610000, sem vencimento de juro, que a camara municipal da cidade da Horta contraíu por meio de acções de 30000 réis cada uma, pagas em prestações semanaes de 600 réis, para ser empregado no concerto das calçadas da referida cidade.

Art. 2.º A sobredita camara municipal deduzirá da verba do seu orçamento, destinada ás obras das calçadas o caminhos concelhios e municipaes, a quantia annual de 500$000 réis, para ser applicada a amortisação do emprestimo de que tracta o artigo antecedente.

Art. 3.º A amortisação começará um anno depois de realisado o pagamento da ultima prestação do mencionado emprestimo.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 25 de julho de 1853. = Francisco Carvalho, presidente. = Antonio Emygdio Giraldes Quelhas. — Joaquim Heliodoro da ('unha Ficara. = Antonio Rodrigues Sampaio. = Rodrigo de Moraes Soares. = José de Moraes Faria e Carvalho. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto.

Esle projecto recaíu na seguinte

Proposta de Lei (n.º 96 E) — Senhores: A urgente necessidade de melhorar o estado de ruina, em que se acham as calçadas da cidade da Horta, e a

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falta [de meios, que a respectiva camara municipal experimentava para occorrer ás despezas que esse melhoramento reclamava, decidiram o governador civil do respectivo districto a sollicitar dos habilitantes mais abastados da dita cidade, para o indicado fim, um emprestimo de 2:610$000 réis, o qual será realisado pela subscripção de acções de 30$000 réis cada uma, pagas em prestações semanaes do 600 réis.

A referida somma é generosamente adiantada sem vencimento de juro; e a camara, assim como o respectivo conselho municipal, havendo acceitado unanimemente aquelle emprestimo, accordaram em applicar para a amortisação delle a quantia annual de 500$000 réis, deduzida da verba destinada no orçamento do municipio ás obras das calçadas, e dos caminhos concelhios e vicinaes.

O governo conformando-se com o parecer do respectivo conselho de districto, que sobre este objecto foi ouvido, intende ser de incontestavel conveniencia pública a realisação do dicto emprestimo nos termos indicados, não só porque a obra a que se destina, e de urgente necessidade, mas tambem porque nem se exigem juros pelo mutuo de que se tracta, nem a creação de impostos especiaes para a amortisação do capital: como porém para legalisar similhante transacção seja necessaria a approvação do corpo legislativo, nos lermos do artigo 123. e 126.º do codigo administrativo, o governo tem por isso a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º E auctorisado o emprestimo de íeis 2:610$000, sem vencimento de juro, que a camara municipal da cidade da Horta contraíu por meio de acções de 30$000 réis cada uma, pagas em prestações semanaes de 600 réis, para ser empregado no concerto das calçadas da referida cidade.

Art. 2.º A sobredicta camara municipal deduzirá da verba do seu orçamento destinada ás obras das calçadas e caminhos concelhios e municipaes, a quantia annual de 500$00 réis, para. ser applicada á amortisação do emprestimo de que tracta o artigo antecedente.

Art. 3.º A amortisação começará 1 anno depois de realisado o pagamento da ultima prestação do mencionado emprestimo.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 22 de julho de 1853. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Fui logo approvado no generalidade.

O sr. Sampaio: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para passai desde já á especialidade.

Decidiu-se affirmativamente. — E pondo-se á discussão e logo a votação os

Artigos 1., 2.º, 3.º, e 4.º — foram successivamente approvados.

Projecto de lei (n.º 106). — Senhores: A com missão de administração publica examinou a proposta do governo para ser auctorisada a camara municipal de Braga a contrahir um emprestimo até á somma de 20:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno, sendo applicados 12:000$000 réis para as despezas da abertura da rua do Souto, e 8:000$000 réis para o reparo das calçadas, e aformoseamento das ruas e praças da cidade, hypothecando a mesma camara, para amortisação do capital e juros, o producto do augmento de 5 réis lançado

no imposto de cada arratel de carne, verde ou secca, de qualquer qualidade, que se consumir no concelho durante o espaço de 5 annos.

Os documentos juntos á proposta do governo, mostram que a abertura da rua do Souto é de vantagem ião geralmente reconhecida, que a opinião publica se tem pronunciado alli altamente a seu favor, e apparecendo n'uma representação grande numero de assignaturas de cidadãos respeitaveis, muitos dos quaes offerecem espontaneamente os seus capitaes, espetando que se torne logo productiva esta despeza pelo maior movimento que ha-de ter a estrada do Porto, pelo augmento no valor dos predios, e finalmente pelo aformoseamento, que esta obra vai dar acidado. O conselho municipal, approvando a obra, approvou la ilibem o imposto, ou augmento de imposto, lançado para ella, que o conselho de districto igualmente approvou, e que o governador civil informa poder realisar-se sem vexame ou repugnancia dos povos. A todos estes pareceres accresce o da secção administrativa do conselho de estado.

A vista do exposto, a commissão é de parecer que a proposta do governo deve ser approvada, convertendo-se no seguinte projecto de lei

Art. 1.º E auctorisada a ca ma ia municipal do concelho de Braga a contrahir um emprestimo até á somma de 20:000$000 de reis, com juro, que não exceda a 6 por cento ao anno

Art. 2.º Para amortisação do capital e juros do emprestimo, hypothecará a camara municipal o producto do augmento de 5 reis lançado no imposto de cada arratel de carne, verde ou secca, de qualquer qualidade, que se consumir no concelho, durante o espaço de 5 annos.

Art. 3.º Do producto do emprestimo serão exclusivamente applicados 12:000$000 réis para as despezas da abertura da rua do Souto, incluso o valor dos expropriações, a que fôr indispensavel proceder; e 8:000$000 réis para o reparo das calçadas, e aformoseamento das mas e praças da mesma cidade.

Art. 4.º As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao conselho de districto, o qual dará em tal caso as regras e instrucções necessarias.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de julho de 1853. — Francisco Carvalho, presidente Antonio Emygdio Geraldes Quelhas = Rodrigo Nogueira Soares = J. H. da Cunha Rivara — José de Moraes Faria e Carvalho = Antonio Rodrigues Sampaio — A. F. de Macedo Pinto.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei (n.º 99 A). — Senhores: A camara municipal de Braga, a instanciei! de um consideravel numero dos seus administrados, deliberou pedir auctorisação para contrahir um emprestimo de 20:000$000 reis, destinado exclusivamente á abertura da rua do Souto, ao reparo das calçadas, e ao aformoseamento das ruas e praças da cidade.

Para fazer face a despeza do juro e amortisação do capital mutuado, propõe-se a camara augmentar 5 réis, por espaço de 5 annos, no imposto municipal sobre cada anatei de carne verde ou secca, de qualquer qualidade, que se consumir no seu concelho

Foram conformes ácerca da necessidade e conveniencia das obras projectadas, e do meio proposto

VOL. VIII AGOSTO — 1853.

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para occorrer ás despezas, tanto o conselho municipal e o conselho de districto, como o governador civil, segundo se vê do original processo junto: e do mesmo parecer foi a secção administrativa do conselho de estado, sendo ouvida sobre este objecto.

Nestes lermos o governo intende que a auctorisação está nas circumstancias de ser concedida; e tem por Isso a honra, em vista dos artigos 123, n. 2, e 126.º, § unico, do codigo administrativo, de offerecer á vossa consideração a seguinte proposta de lei

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Braga a contrahir um emprestimo até á somma de 20:000$000 réis, com juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.º Para amortisação do capital e juros do emprestimo, hypothecará a camara municipal o producto do augmento de 5 réis, lançado no imposto de cada arraiei de carne verde ou secca, de qualquer qualidade, que se consumir no concelho, durante o espaço de 5 annos.

Art. 3.º Do producto do emprestimo serão exclusivamente applicados 12:000$000 réis para as despezas da abertura da rua do Souto, incluso o valor das expropriações, a que fôr indispensavel proceder; e 8:000$000 réis para o reparo das calçadas e aformoseamento das ruas e praças da cidade.

Art. 4.º As obras serão feitas por meio de arrematação em hasta publica, ou por administração, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao conselho de districto, o qual dará em tal caso as regios e instrucções necessarias.

Art. 5.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 26 de julho de 1853. — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Sampaio.: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer passar já á especialidade.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão e logo á votação os

Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º — foram successivamente approvados.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazedda.

Ficou para opportunamente se tomar em conta.

O sr. Affonso Botelho (Sobre a ardem): — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para se entrar já na discussão especial do projecto n. 47, que foi hontem approvado na generalidade.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me declarar, visto que me comprometti a fazer todos os dias este pedido a v. ex.ª, se ainda não entra hoje em discussão o projecto da contribuição de repartição, que com tanta sollicitude foi pedido pelo sr. ministro da fazenda e que está dado para ordem do dia ha uns poucos de dias, e não se discute porque s. ex.ª não vem á camara.

O sr. Presidente: — Hoje não tive participação alguma do sr. ministro da fazenda, mas, se vier a camara, é muito natural que se entre hoje nessa discussão. Agora vai discutir-se o projecto n.º 47 na especialidade.

(Veja-se a sessão de 6 deste mez.)

Artigo 1

O sr. (Maia (Carlos). — Quero unicamente declarar que voto contra este. Artigo, assim como votarei contra o 2.º pelas razões que já expendi na discussão da generalidade. £ direi que, por estes artigos, se vai destruir toda a legislação que existe a respeito da pareação, que tem sido por tantos annos a medida legal, e que julgo não se deve destruir tão de repente, como se propõe.,,

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, começarei dizendo que o extracto dos meus discursos publicados no Diario do Governo sobre esta materia, tem saído com algumas inexactidões, que hei de rectificar, no mesmo Diario, para que todos saibam quaes são as minhas opiniões a este respeito. Mas limitando-me por agora unicamente ao artigo em discussão, direi em primeiro logar, que ninguem mais do que eu respeita o sr. Silva Maia; e no fundo ambos estamos de accordo, provindo a discordancia apparente que se nota, de o sr. deputado não conhecer bem o paiz do Douro. O certo porém é que ã medida da parea nunca póde ser certa, porque a capacidade das pipas está sujeitai a alterar-se por muitas circumstancias, como pela atmosfera, por ler uma aduella mais ou menos grossa, ele.; e aquelles que querem a medição, não podem ser suspeitos, porque querem uma coisa justa e igual para todos.

Não me, alargo em mais considerações, porque me parece, que a camara as dispensa, e quer votar o artigo. (Apoiados)

E pondo-se á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Art. 2.º e 3. — logo approvados.

Art. 4.º

O sr. CM. Gomes: — Sr. presidente, eu proponho a eliminação do artigo 4.: a 1.ª parte, porque me parece que já está regulada a almudação da pipa da parêa do Porto em 21 almudes de lá, como o está em 30 almudes de Lisboa a da parêa desta cidade; e a 2.ª parte, porque não é regular estabelecer por lei, que se venda por 21 almudes o que realmente é 21 almudes e 9 canadas.

Sr. presidente, repugnam-me todas as practicas do commercio que não são conformes á verdade das coisas; desejo que o commerciante estrangeiro esteja habilitado a regular as suas transacções á vista da folha dos preços correntes, e da pauta das alfandegas, sem ser necessario que esteja iniciado nestes mysterios do commercio.

As practicas em contrario dão logar, umas vezes a fraudes, e outras ao descredito de committentes muito honrados.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, eu não leria duvida em acceitara emenda que acabado propôr o illustre deputado, se contra ella não estivessem os usos estabelecidos naquelle paiz e mesmo a disposição da lei de 7 de outubro de 1837, da qual foi tirado este artigo. £ até mesmo ha inconveniente em alli se proceder de outra maneira; porque a pipa não é possivel talhar-se exactamente para os 21 almudes.

O artigo 10.º da lei de 7 de outubro, diz. (Leu) Deixando de subsistir esta disposição, haverá uma innovação nos usos do Douro.

O sr. Alves Martins: — Sr. presidente, eu creio que o author da proposta, o sr. Gomes, tem empenho em que esta medida passe, porque o seu. fim é evitar o abuso; o por isso mesmo creio tambem que desistirá da sua emenda visto que nenhum inconveniente resulta de se consignar este artigo na lei, e póde tilar questões entre o Vendedor o comprador.

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O sr. Silva Maia. — Sr. presidente, o artigo estabelece que a capacidade legal da pipa para o commercio dos vinhos seja de 21 almudes, mas eu devo observar que existem tres medidas diversas naquelle paiz: existe a medida para o commercio que é de 21 almudes e 6 canadas; a medida para a lavoura que é de 21 almudes e 9 canadas; e a medida fiscal que. é de 21 almudes e 3 canadas. Por consequencia o artigo fixando a capacidade legal da pipa em 21 almudes não está conforme com as practicas o uzos estabelecidos. Não sei como a illustre commissão intende que deve fixar a capacidade legal da pipa em 21 almudes precisamente,

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, peço a V: ex.ª tenha a bondade de consultar a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente. — E -pondo-se logo á votação o

Artigo 4.º — foi approvado. Art. 5.º

O sr. C. M. Gomes; — O artigo em discussão obriga á medição por almudes e canadas afferidas.

Persuado-me porém, que a illustre commissão não quererá com isto condemnar a introducção de um systema adoptado fóra de Portugal, e que é conhecido em Inglaterra pelo termo gaunging, termo que eu não sei como hei de traduzir em portuguez, mas que consiste no uso de uma vara graduada, que marca de prompto a capacidade da vazilha a que se applica.

Mando pois para a mesa a seguinte

Emenda: — Entre as palavras — empregar-se e balças — introduzir-se o seguinte — varas de medição afferidas (gaunging) e mesmo ele. — C. M. Gomes.

Foi admittida.

O sr. silves Marlins: — A idéa do illustre deputado é que fique livre ao comprador e ao lavrador escolherem, além destas medidas, qualquer outra que exista já ou que de futuro appareça com tanto que se obtenha o fim, que é saber-se o liquido que se vende: eu concordo nessa idéa, mas peço ao nobre deputado attenda a que essa idéa está no mesmo artigo. Diz o artigo. (Leu)

Logo a idéa está perfeitamente comprehendida no artigo quando diz — que poderão empregar-se outras vazilhas que possam servir de medida Convencional. — Está visto que o fim da lei é obter lima medida certa para a compra e para a venda; e qualquer medida que já exista ou que de futuro venha a existir, pela qual se consiga o mesmo fim, está comprehendida na lei.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, havendo entre nós methodos grosseiros de medir a capacidade das vazilh.is, os defensores deste projecto, pelo qual eu tenho todas as sympathias, temem que á vara a que me referi, Venha perpetuar os abusos que pertendem condemnar.

Direi pois que, em Inglaterra onde o direito do vinho é exhorbitante, as alfandegas servem-se destas varas; servem-se tambem dellas as alfandegas de França o Belgica, ele. Na alfandega das sete casas, um empregado muito intelligente, o sr. Simões, graduou uma para seu uso nas avaliações; e compradores e vendedores estão pela almudação marcada por essa vara. O digno chefe daquella repartição, conhecendo este systema pelos livros e por aquella practica.

Mandou vir uma de França, que foi remettida á escola polytechnica para ser acommodada medida portugueza.

São estes factos os que me fizeram crer, que se não quereria prohibir a adopção deste melhoramento com applicação ás medições do vinho do Douro; mas se os defensores do projecto acham que isto poderá contrariar o pensamento do projecto, eu não insistirei na emenda.

O sr. Cezar-de Vasconcellos: — Eu pedi a palavra sómente para dizer ao illustre deputado que a commissão unicamente tractou de fazer com que no Douro não se vendesse vinho senão pela medida legal, e a vara, como medida de liquido, não é medida legal no paiz. listou de accordo com o illustre deputado em que essa medida produza bom effeito na alfandega para onde as pipas vem cheias, o onde é applicada por homens de uma outra intelligencia que não tem os cazeiros ou creados dos lavradores; se similhante medida fosse applicada nas adegas, daria logar a muitas traficancias. Portanto estou de accordo com o illustre deputado em que tia alfandega de Lisboa se admitta a vara como medida de liquido, mas lá fóra não conhecem outra medida que não seja o almudé, a canada, o quartilho, etc.

O sr. C. M. Gomes (Sobre a ordem): — Peço me seja permittido retirar a minha emenda.

Foi-lhe permittido — E ponda-se logo á votação o Art. 5.º — foi approvado.

O sr. Arrobas (Sobre a ordem): — Como está presente o sr. ministro da marinha, peço me seja concedida agora a palavra que pedi para quando se désse a presença de s. ex.

O sr. Presidente: — Depois de se entrar na ordem do dia, não posso conceder a palavra sobre qualquer objecto a ella estranho, sem consultar a camara.

Consultando-a pois, não se deu numero de votos pro ou contra que Constituisse votação.

O sr. Justino de Freitas (Sobre a ordem): — Peço que se passe a discutir o projecto dê lei Sobre a contribuição de repartição, dado para ordem do dia:

Decidiu-se affirmativamente — E poz-se portanto á discussão tiá generalidade o seguinte

Projecto de lei (n.º 109.) — Senhores: A commissão de fazenda, tendo examinado a proposta do governo, para só fixar a contribuição predial de reputação, para o anno de 1864, e bem assim os mappas que acompanham e achando a conforme com os principios, e disposições consignadas no decreto de 31 de dezembro de 1 852, e carta de lei de 1 de junho de 1853: é de parecer que a dicta proposta deve ser convertida no Seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A contribuição predial que se ha de vencer no anno civil de 1854, é fixada na importancia de 1.220:063$420 réis.

Art. 2.º A dicta contribuição é repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa, que vai annexo a está lei, é della, faz parte.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario

Sala da commissão, em 28 de julho de 1853. III João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Maia = Justino Antonio de Freitas = José, Maria do Canal Ribeiro — Visconde da Junqueira, Augusto Xavier Palmeirim. — (Tem voto do sr. Antonio dos Santos Monteiro.)

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Mappa da repartição da contribuição predial no anno civil de 1854 pelos districtos administrativos do continente do reino, a que se refere o artigo 2.º do projecto de lei desta data.

DISTRICTOS ADMINISTRATIVOS

CONTINGENTE DESIGNADO A CADA UM DOS DISTRICTOS

Aveiro................................................................

Béja..................................................................

Binga................................................................

Bragança.............................................................

Castello Branco........................................................

Coimbra...........................................................

Evora................................................................

Faro..................................................................

Guarda..............................................................

Leiria................................................................

Lisboa................................................................

Portalegre............................................................

Porto.................................................................

Santarem............................................................

Vianna...............................................................

Villa Real...........................................................

Vizeu.................................................................

Total..........................R.

45:879$060 49:964$550 80:994$ 959 39:433$ 199 35:893$ 104 55:321 $230 05:5572 (50 4 1: 485$ 171. 43:454$ 101 31:371 $103

31.975$246; 56:535$ 358

120.709 á 116 81:905$318 51:308$818 40:531 $710 58:023 j; 286

1.220:003$420

Augusto Xavier Palmeirim, Secretario.

Este projecto recaiu na seguinte:

Proposta de lei (n.º 60 L.) — Senhores: Na conformidade do § unico do artigo 1.º da carta de lei do 1.º do corrente mez, devem começar a executar-se no proximo futuro anno de 1854 as disposições do decreto de 31 de dezembro de 1852, que, extinguindo varios impostos que recaem sobre a propriedade, os substitue por uma contribuição directa de repartição.

Venho, pois, apresentar-vos a competente proposta de lei para ser fixada a importancia da contribuição predial, e repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, conforme o disposto no § 8.º do artigo 15.º da caria constitucional da monarchia. Se, como espero, a mesma proposta fôr convertida em lei, ficará o governo habilitado para incluir a importancia desta contribuição no orçamento da receita do anno economico de 1854 — 1855, o qual vos tem de ser apresentado na proxima sessão ordinaria.

Como a contribuição predial respectiva ao anno de 1851 deva ser igual ao termo medio da importancia dos lançamentos dos extinctos impostos nos ultimos 3 annos, tive por conveniente documentar esta proposta com o mappa demonstrativo do rendimento medio dos referidos impostos, segundo os lançamentos de 1850, 1851 e 1852; acompanhado e desenvolvido por outros mappas, cada um dos quaes e respectivo a um dos impostos extinctos.

Por esta occasião, cumpre-me declarar-vos, que o mappa concernente á decima industrial pela cultura

ou exploração dos predios foi organisado por um calculo aproximado em vista dos esclarecimentos que se obtiveram; não se havendo podido alcançar todos Os que eram indispensaveis para se conhecer com exactidão a importancia daquella decima industrial, que nas tabellas e contas se ucha reunida á que respeita ás industrias fabris e commerciaes.

Fazendo proseguir nas diligencias necessarias para se chegar ao conhecimento da verdadeira importancia do predicto imposto nos annos de 1850, 1851 o 1852, a qual deve ser mui aproximada á que apresenta o alludido mappa, o governo se reservará propôr opportunamente, que a differença que se reconhecer para mais ou para menos, seja encontrada na fixação da contribuição predial para o anno de 1355 e na sua distribuição pelos districtos.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 527 do julho de 1853. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Artigo 1.º A contribuição predial, que se ha de vencer no anno civil de 1851, o fixada na importancia do 1.220:063$420 íeis.

Art. 2.º A dicta contribuição o repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vai annexo a esta lei, e della faz parte.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 27 de junho de 1853. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

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Mappa da repartição da contribuição predial no anno civil de 1854 pelos districtos administrativos do continente do reino, a que se refere o artigo 2.º da (proposta de) lei desta data.

DISTRICTOS ADMINISTRATIVOS

[Ver Diario Original]

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 27 de junho de 1853.

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

VOL. VIII — AGOSTO — 1833.

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O sr. Passos (Manoel) — Sr. presidente, lendo os srs. ministros declarado, quando se discutiram os actos da dictadura, que o objecto da contribuição de repartição era adiado por este anno, pensei que elle ficaria para se discutir na proxima sessão legislativa; e não me preparei portanto para o combate. Occupado com outros trabalhos, não pude estudar o objecto como elle merecia; nem mesmo posso agora abonaras considerações, que tenciono fazer á camara, com alguns nomes de escriptores respeitaveis, porque, tendo dado ordem ao meu criado, que o um pobre aldeão, para me trazer alguns livros, quiz o infortunio que elle se esquecesse da ordem. Estou pois com polvora, mas sem baila na presença do inimigo; e farei fogo de polvora secca, procurando quanto puder entrar no assumpto com a sinceridade e boa fé que me preso de ler, que todo o homem de bem deve ter. (Apoiados) A camara comprehende perfeitamente que nenhum interesse individual me liga a este assumpto (Apoiados).

Eu sou e não sou partidista do tributo. Sou partidista do tributo necessario para manter o governo do estado e todo o serviço productivo; sou partidista do Tribulo applicado a todos os grandes melhoramentos do paiz, á producção e reproducção, e não só nos interesses materiaes, senão tambem, aos interesses moraes. Assim, quando qualquer governo vier pedir medidas para a instrucção publica, em grande escala, e sobretudo para a instrucção publica industrial, para as sciencias physicas e mathematicas, para as sciencias de applicação, ha de achar o meu voto; o nessa parte serei prodigo, porque, repilo o que disse em 1836 — nas questões de illustração e de educação do povo não póde haver economia: neste assumpto a economia é miseria, é desperdicio (Apoiados).

Na dotação da magistratura igualmente serei largo como o governo inglez, porque a magistratura não póde existir sem uma grande dotação, e aquella que leiu a magistratura portugueza d miseravel e mesquinha; e dahi vem grandissimos inconvenientes.

Em quanto ao artigo — communicação — tambem votarei constantemente com mão larga a fim de dólar o paiz com os meios necessarios para, destruir os obstaculos physicos, que tão poderosamente se oppoem II sua prosperidade. Por consequencia do tributo applicado para este serviço, todo productivo, sou partidista.

Não o sou, porém, do tributo applicado para serviço absolutamente improductivo. E vou explicar como intendo este serviço, e explica-lo como lavrador, como homem do campo.

Trazendo 20 homens a cavar n'uma vinha, e da minha conveniencia ter um que fiscalise e dirija os trabalhos, sem trabalhar; e quando muitas vezes este meu capataz vai a pegai n'uma enxada e cavar, opponho-me a isso, querendo que elle viva como conego si frente dos trabalhadores, porque o seu serviço e productivo. Mas se, trazendo apenas um homem a cavar, eu tivesse 20 capatazes, o serviço destes 20 capatazes era absolutamente inutil e improductivo.

Creio que esta explicação ha de achar o accôrdo do meu nobre amigo o sr. José Estevão, de cujo pai, o sr. Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, nunca o nome se apresenta a minha lembrança senão para me fazer recordar de -ni.is virtudes — Se alguma! cousa haveria que me levasse a tomar a palavra, seria a consideração do, que, por qualquer motivo, eu me poderia achar em menos accordo com o meu digno amigo é sr. José Estevão, por quem não posso deixar de ter toda a consideração que devo ás suas virtudes, desinteresse e patriotismo; nobre orador, que é o maior ornamento desta camara, o maior resplendor da tribuna, e cujo nome será um dia o brazão e a gloria de Portugal. (O sr. Avila: — Muito tem) Feitos estes cumprimentos, que elle considerará verdadeiros, sinceros e affectuosos, entrarei na questão.

Quanto ao sr. ministro da fazenda, ainda que eu esteja em desaccôrdo com s. ex.ª, a camara não tem um membro que o respeite mais que eu, pela sua probidade, pela sua capacidade e pelos seus talentos. (Apoiados)

Tambem já fiz parte do governo do estado, e até certa época não era tão adverso á contribuição directa como mais tarde o tenho sido. Não ignoro todavia, que depois de muitos combates dados entre escriptores socialistas e velhos economistas, a questão tem ficado indecisa; e já o meu amigo o visconde de Almeida Garrett disse, que a respeito de principios economicos estava como o homem que trazia uma peça de panno ao hombro, e não mandava fazer as calças, nem a casaca ale ver no que paravam as modas. Eu, pois, ao mesmo respeito, estou tambem á espera de ver em que param as modas, (orno o ultimo combate que se dirigiu a todos os principios economicos, lançou muita dúvida sobre os principio, da velha economia, da qual sou grande partidista, apesar disso tenho sempre forte escrupulo em affirmar proposições, que estão hoje debaixo da discussão da humanidade illustrada. — E tenciono propôr o adiamento desta. materia até á primeira sessão legislativa, porque em assumptos desta ordem, sempre graves e importantes, é necessario proceder com toda a prudencia e circumspecção.

Passando ha pouco pelos olhos a historia de Inglaterra por um dos mais illustres historiadores que tem a Europa, Mac-Culloch, observei, que em quasi todas as grandes alterações e revoluções que em Inglaterra tem havido, ás causas que as, produziram, se juntou sempre uma, que é a exaggeração da contribuição directa. E entre nós mesmo, em 1837, uma grande indisposição veiu contra o partido que se senta no lado esquerdo da camara, e que então estava no poder, quando o congresso constituinte não fez mais do que conservar a mesma quota da legislação anterior, augmentando apenas 4 por cento á inquilinagem, sob proposta do sr. Faustino da Gama, responsabilidade que a opinião publica carrega sobre mim, porque de tudo que fez o partido de setembro, ou como opposição, ou como governo, até a demissão do barão da Ribeira de Sabrosa, o povo tem sempre a bondade de me lançar a responsabilidade. Ainda ha poucos dias um artista me disse: «A você devemos nós os quatro por cento;» e comtudo esse favor era devido ao congresso constituinte.

Mas corajosa e alegremente tomo a responsabilidade de toda a politica dos meus amigos, porque nessa politica, a par de alguns erros, existem grandes traços de illustração e de bom governo. (Apoiados)

O congresso constituinte procedendo, pois, deste modo, tomou corajosamente a responsabilidade que

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cabe a todos os parlamentos e a todos os homens de estado. Mas por que procedeu o congresso constituinte deste modo? Porque tractamos nós de lançar tributos? O motivo foi por que quando entrámos para o poder, havia apenas uma receita de 6:500 a 7:000 contos; e com esta somma era impossivel governar q estado.

Comtudo, os homens que tomaram sobre si tão grende e tremenda responsabilidade (não eu, porque me achava, então doente) tiveram depois a recompensa; foram recebidos, em algumas partes, com um charivari, como aconteceu aos srs. Alberto Carlos, e barão da Ribeira de Sabrosa, dois illustres ornamentos daquelle congresso 1... O charivari, porém, não é nada: o ultrage feito ao homem publico que soffre pelo seu paiz, é para elle um monumento de gloria, e só quando taes excitações podem produzir effeito sobre o bom governo do estado, é preciso considera-las em todo o seu alcance politico. (Apoiados)

Mais tarde veiu o sr. conde de Thomar propôr ao parlamento a contribuição de repartição; e esta medida, depois de ser discutida e tractada com muito vagar e placidez, passou em ambas as camaras.

Todavia ainda que isto não era mais do que o cumprimento de um artigo da carta constitucional, em que se consagra o principio da contribuição de repartição, sem embargo disso, dahi, a pouco tempo uma revolução teve logar no paiz. Não digo que a contribuição de repartição fosse exclusivamente, a causa dessa revolução, mas foi, de certo, a principal, em consequencia da grande repugnancia que os povos têem aos tributos directos.

Por essa occasião fiz opposição ao conde de Thomar, com quem sempre conservei relações de boa camaradagem e amisade, porque as minhas opiniões politicas não têem nada com as relações particulares de homem para homem; (Apoiados) fiz-lhe opposição porque intendi que a sua politica era má; porém diante de Deos e dos homens assevero, que nunca fiz á sua politica uma accusação, de cuja procedencia não estivesse convencido.

Nós muitas vezes, dissemos, ao povo — «Vêde bem, que com uma camara eleita debaixo da influencia do governo, e cuja maioria fôr funccionaria, é muito provavel que quando houver um deficit, esse deficit não se procure supprir por economias reaes, mas sim pela aggravação do imposto.»

Na verdade, a contribuição de repartição, tem um grande inconveniente, é uma arma politica de que póde lançar mão aquelle governo que deixar de ser economico, e por meio della supprir qualquer deficit que houver; a contribuição de repartição póde ser considerada como uma grande alavanca, como uma prensa hydraulica, que um governo prodigo e uma camara menos zelosa dos seus deveres, podem empregar para esmagar a propriedade, e prejudicar os interesses do contribuinte. Esta arma e meio politico foi de que tanto se abusou em França no ministerio do conde de Villele.

Já se vê, portanto, que um systema que apresenta tão graves inconvenientes, necessita ser estudado com toda a prudencia ames de se dar á execução.

A economia politica é uma sciencia moderna. Alguns principios economicos existem a respeito dos quaes ha já um juizo verdadeiro e assentado. Porém outros ha que são ainda hoje questionados, e sobre os quaes se tem levantado grandes duvidas, como, por exemplo, sobre a preferencia dos systemas de contribuição.

Dois são os systemas de contribuição: o systema synthetico e o systema analytico. O systema synthelologico da America do Norte, não póde ser trazido para o nosso paiz. O governo alli é complexo; compõe-se de diversas nações reunidas debaixo de um governo commum, as quaes, além disso, têem outros meios, e outras regras de se governar, especiaes em cada uma dellas. O systema, pois, que lá existe não póde ser transplantado para aqui, nem servir de argumento para que seja esse o preferivel.

Depois temos o systema francez, e o systema inglez. No systema francez preponderou por muito tempo a contribuição directa, e tambem a contribuição indirecta nas alfandegas; e no systema inglez preponderou por muito tempo a contribuição indirecta, e por muito pouco a contribuição directa. Como não trouxe os meus livros, sinto não poder lêr á camara algumas passagens de differentes escriptores, que fallam das receitas de Inglaterra.

É porém certo, que o governo inglez foi sempre louvado pelos escriptores que tractam deste assumpto; e com particularidade um homem eminente, que todos conhecem, escrevendo sobre a administração esclarecida de 1822 em Inglaterra, diz: «O governo inglez, depois da guerra, tractou de cicatrizar as feridas que ella tinha aberto no corpo social, de diminuir as despezas, de alliviar os povos, e de preparar novos meios para todas as eventualidades, pelas quaes poderia passar o imperio britannico.)) Durante todo este tempo o land-tax não foi augmentado, e quando sir Robert Peei emprehendeu uma grande e vasta reforma na Inglaterra, appellou para um grande tributo directo, mas um tribulo de quota, o income-tax.

Todos os grandes homens de Inglaterra tinham previsto este acontecimento. Eu sinto que neste pau nos demos exclusivamente ao estudo dos livros francezes. Intendo que nos livros dos escriptores inglezes, nos seus economistas, nos actos do seu parlamento e do seu governo é que os homens de estado devem aprender, porque é ahi que está uma escola esclarecida pela theoria, e illustrada e confirmada pela practica. (Apoiados)

A Inglaterra viveu longo tempo debaixo do systema em parte prohibitivo, em parte livre. A protecção era para a agricultura, industria fabril e navegação. A protecção da navegação caiu em 1825. Mas retirando-se a protecção aos interesses maritimos, declarou-se, que a Inglaterra adoptava aquelle expediente por necessidade, porque diziam os inglezes — Nós podemos continuar a proteger a nossa navegação, mas pomos em risco a nossa industria fabril, que é muito mais valiosa.

O procedimento de sir Robert Peel mais tarde foi quasi identico. A Inglaterra tinha a lei dos cereaes; lei, que lhe custava summamente a supportar, e que produzia funestos effeitos para a industria fabril. A Inglaterra exporia, como se póde vêr, muito poucos valores da sua producção agricola, e exporta muitos da sua producção industrial; se continuasse a proteger a exportação dos productos da agricultura, e a fechar os portos aos cereaes de maior consumo, a Inglaterra linha as subsistencias caras, materias primas caras, não podia fabricar barato, e havia de ser esmagada pelas outras nações, que têem cuidado sem

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pre em estabelecer sua industria, e em se opporem ao dominio industrial da lnglaterra. Sir Robert Peei reconhecendo que a industria fabril não podia prosperar sem aquella medida sobre os cereaes, adoptou-a corajosamente. A agricultura menos illustrada resistiu, mas sem razão, porque a medida de sir Robert Peei, ao mesmo passo que protege a industria fabril, protege agricola; e a Inglaterra não devia dar tudo á agricultura arruinando a industria, porque um povo exclusivamente agricola, é um povo que não está senão no 3. gráo na escala da illustração: é depois do povo pastor e do povo pescador.

Sir Robert Peei não fez mais que adoptar os principios que Portugal linha consagrado na sua pauta de 183 (), confeccionada pelo sr. José Mousinho da Silveira, o maior homem, o de mais talento que Portugal tem produzido; homem que conheceu profundamente as sciencias economicas, e que linha administrado longamente em diversos ramos do serviço publico. Os fundamentos e as regras pelas quaes elle constituiu a pauta, foram mais tarde adoptados por Sir Robert Peei; com a differença de que José Mousinho da Silveira accommodou esses principios a uma industria nascente, Sir Robert Peei a uma industria florescente, que podia affrontar as outras industrias em todos os mercados do Mundo. Para adoptar uma similhante politica Sir Robert Peei precisou de appellar para o income-tax, que é um imposto sobre todas as rendas.

Sr. presidente, a agricultura é uma fabrica, que fabrica subsistencias e materias primas. Quaesquer que sejam os productos agricolas, a agricultura não produz senão subsistencias e materias primas; e nenhuma escola ha de economistas que não diga — subsistencias baratas, materias primas baratas. — Desde o momento em que se carregar altamente o producto agricola, o tributo ha-de augmentar o custo do pro-duelo, porque necessariamente ha-de entrar no preço da venda, ou então o cultivador não póde cultivar e ha-de comer o seu capital, ha-de acontecer o que aconteceu em França, ha-de passar uma grande parte da propriedade para a usura; e então o lavrador não é senão um escravo adscripticio dos senhores feudaes, o servo da gleba, como o Saxonio reduzido á escravidão pelos companheiros de Guilherme o conquistador.

Todos os escriptores inglezes teem sempre presente diante de si a questão da renda agricola. E com muita razão. Eu se fosse economista inglez, tinha-a tambem; porque a propriedade está concentrada em poucas mãos nos descendentes dos companheiros de Guilherme o conquistador; o resto do povo não tem um palmo de terra sobre aquelle terreno, estão quasi como os cidadãos romanos no tempo dos Gracchos, que diziam — Somos reis, e ainda não temos 7 palmos de terra para nos sepultarmos. — Esta concentração da propriedade é que fez meditar muito os escriptores para intenderem que alli, naquellas circumstancias, a renda da propriedade póde e deve ser collectada. Mas em Portugal o caso é muito diverso. Em Portugal a propriedade esta disseminada; não ha grandes riquezas, o que ha é pobreza franciscana, não pobreza no sentido da miseria, porque nós temos uma grande massa de pequenas fortunas espalhadas pelo paiz, muita parte dellas nas mãos das classes inferiores. Devemos ao grande, ao immortal duque de Bragança, e ao seu illustrado ministro Mousinho da Silveira, que libertaram a teria, este grande beneficio. Foi elle que arrombou os diques ao trabalho, e facilitou a cultura de terrenos até alli incultos: foi quem abriu as portas a esse grande desinvolvimento da industria agricola de que hoje estamos gosando, industria que é preciso proteger, que é preciso deixar caminhar livre e desembaraçada, e não peial-a com qualquer medida a respeito do imposto, nessa marcha rapida, progressiva e prompta que ella deve ler. (Apoiados) Sr. presidente, quem gosa de uma propriedade qualquer, quero eu que concorra, segundo a quantidade do valor que disfructa, para as despezas publicas: é isso necessario para o estado viver; mas tambem quero que essa somma com que cada um deve concorrer, não seja de tal maneira elevada, que obrigue o proprietario a fazer graves sacrificios, a ponto tal que chegue a viver debaixo do peso da miseria.

Sr. presidente, a Inglaterra não prefere o systema synthetico ao systema analytico, isto é, a contribuição de repartição á contribuição de quota; os economistas inglezes teem mostrado claramente (piães circumstancias se dão para se não dever adoptar o primeiro systema. Em França são já conhecidos o-graves inconvenientes de tal systema.

E de que tractamos nós aqui? Tractamos de inverter o methodo: tractamos de substituir ao systema de contribuição de quota, o systema de contribuição de repartição. Mas qual é o ponto sobre que ha-de assentar a repartição? Será sobre o capital!? Será sobre as rendas? Eu intendo que esta questão é summamente duvidosa. Mas se o permittisse o adiantamento da sessão; se os deputados podessem cabalmente apresentar as suas opiniões a este respeito; se houvesse logar para uma larga discussão, ver-se-hia mais accôrdo entre as diversas opiniões do que parece que existe agora. Estas questões de mudança de systemas são summamente graves, e carecem ser tractadas com muito lento e pausa, especialmente quando a respeito dellas ha tão grandes duvidas.

Aqui podiam immediatamente suscitar-se duas questões prévias. Primeira: — Qual é o systema de maior vantagem, é o de repartição ou ode quota? No caso de serem combalidos estes dois systemas, e nem um nem outro ser vantajoso, perguntava-se então: — Haverá por ventura um terceiro systema?... Tudo isto são questões muito graves, que não podem ser tractadas já no fim da sessão, e debaixo da influencia da canicula, quando, no dizer do poeta..........o cão celeste

Raivoso late.

Sr. presidente, uma inversão total no systema da contribuição, é um negocio que precisa ser muito meditado, e profundamente discutido. Devemos seguir o exemplo da Inglaterra. Eu, o homem que cerquei o throno das instituições mais republicanas, com as quaes intendi, e intendo, que só póde sustentar-se e manter-se; eu, não alterei radicalmente o systema das nossas contribuições; não substituí um a outro systema. Póde ser que haja errado; resta convencerem-me disso, que nenhuma duvida tenho em confessar que errei; e muitas vezes hei dado testimunho de que sou docil em dar-me por convencido apenas conheça que errei: fazer o contrario seria practicar uma grande cobardia.

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A França adoptou cite systema de contribuição. Mas não sabemos nós quando é que a França o adoptou, e porque? Não sabemos nós que antes, da revolução franceza a propriedade estava concentrada toda nas mãos do cléro e da nobreza? Não sabemos o que fez a revolução a respeito dessa propriedade? Não sabemos que a contribuição de repartição sobre a propriedade, foi declarada contribuição de guerra. Que então se apregoava o grande principio da igualdade do terreno, e da igualdade do homem? Que havia uma assemblea onde se sustentava = Só Deos e o productor, e as terras a fonte da producção = e que só a terra devia pagar tudo? Mas Adam Smith, homem a quem a humanidade deve mais que a nenhum outro, disse que a fonte da producção era o trabalho.

Sr. presidente, sobre que ha-de assentar a repartição do. contribuição? Ha-de, por um grande principio, por uma grande consideração, assentar sobre a renda; mas pergunto eu — se assentar sobre a renda da propriedade, ha-de o tributo ser igual ao que grava e onera o trabalho artistico e intellectual? — Creio que não.

Um negociante póde ter grandes lucros e grandes perdas; mas de ordinario quando morre, deixa sempre á sua familia alguma cousa; e o artista, o homem que parece só nasceu para o trabalho, desde o momento da sua morte, morre a sua fabrica, extingue-se o seu capital, e a sua familia fica reduzida á desgraça e á miseria. O advogado morto não póde deixar tambem á sua familia, senão Paiva e Pona: não lhe póde deixar mais nada: o seu patrimonio é este, e só este.

Eu não sei qual é a opinião da camara quanto á questão do tributo sobre a renda, mas o meu dever obriga-me a emittir esta opinião. Depois da renda industrial, commercial e intellectual, o capital é o mais dificil de collectar, e até de transmitiu.

Mas assentando o tributo sobre a renda, como é que havemos de collectar uma renda, ou um capita), de que não ha inteiro e cabal conhecimento í O tributo que fosse collectar a renda presumivel, uma renda que póde muitas vezes ser imaginaria, seria um tributo arbitrario e talvez despotico: (Apoiados) seria um tributo excessivo, porque poderia collectar uma renda nunca existente, uma renda que só podia servir de pretexto para sobre ella se poder lançar o imposto.

O sr. Alexandre Herculano, vasta intelligencia, um dos homens que muita honra (azem a este paiz, ao paiz onde nasceu, ainda ha pouco fez votos para que se estabelecesse um só imposto, um imposto unico; mas eu vou mais para o systema complexo do que para um systema unico, vou para o systema mixto.

Sr. presidente, para nós virmos ao tributo unico, faltava ainda decidir a grande questão da renda. Mas como havemos de comprehender a renda? Como a havemos de examinar Se se dissesse a um individuo — Vós tendes uma vinha, ou uma casa, ou unia loja; a vossa mulher tem vestidos de seda, vai à Levantam, anda em carroagens; finalmente — vós fendes tanto de capital, pagai por consequencia tanto de renda de tanto de capital — a cousa era clara e simples; mas isto não póde ser assim: temos de fazer diversos exames, porque na questão practica é que estão todas as difficuldades, e é ahi que apparecem todos os inconvenientes.

Os governos desta terra tem procurado todos os meios de poderem chegar aos capitaes: tem tido uma vontade immensa de lhes poderem tocar; tem sondado todos os recursos, e espreitado todas as occasiões de poderem sujeitar os capitaes aos seus caprichos; mas elles tem-se mostrado renitentes em adherir nos seus desejos, e tem-se pelo contrario, revoltado contra as suas ordens: estando no caso de se poder dizer — u não lhe atires, porque se apanham. >» E á tendencia do governo, aos meios empregados para trautear os capitalistas, os capitaes tem opposto uma vontade de ferro; ficando a auctoridade com as suas medidas, com o seu digesto e com as pandectas, sem poder chegar ao seu fim. Não sei se estou fóra da questão, mas parece-me que estas doutrinas são inteiramente ligadas com a questão do imposto.

Ora não tendo ainda sido possivel collectar a renda do capital, é preciso procurar um meio de caír tambem sobre os capitalistas; e para isto, é que eu queria que houvesse um premio da nossa academia: (Riso) parecia-me conveniente dar um premio a quem descobrisse este meio.

Mas vamos á renda proveniente do trabalho agricola. A quota sobre a renda proveniente da industria agricola, deve ser igual á da renda proveniente da industria intellectual? Eu intendo que a quota deve ser justa: a quota deve ser lançada em proporção com os haveres e com os redditos década classe, ou década individuo: intendo mesmo, que deve haver uma certa contemplação quando se tracta de adoptar medidas que dizem respeito a classes infelizes e a filhos desherdados da sociedade. Maldicto aquelle, que não sentir pular-lhe o coração a favor do desvalido, e que não queria levar o bem á cabana do pobre e do desgraçado! Mas como havemos nós de estabelecer esta igualdade! Collectando a 3 por cento, ou a 10, ou a. como? E quando ouço fallar em 10 por cento, lembro-me logo de um legislador antigo, que foi chefe do governo inglez, e de um dos governos mais illustrados que tem presidido aos destinos daquella nação, o qual fallando do imposto, diz que não sabia como o tributo de 10 por cento podesse existir. Mas seja qual fôr a quantidade do tributo, não se póde dizer — aos capitaes lançamos tanto, e elles que repartam entre si; ao commercio lançamos tanto, elle que reparta entre si; ás classes intelligentes tanto, o ellas que repartam entre si; e á propridade tanto, e ella que reparta entre si: não póde ser assim: não ha base nenhuma para que assim se faça. Como se ha-de, pois, ir á priori? É necessario marchar pelo systema analytico, para só assim se poder chegar a um resultado.

Já se vê, portanto, que grande difficuldade ha em collectar as rendas. E quanto á propriedade agricola, como se ha-de ella de collectar? Pela extensão, não póde ser, porque todos sabem que ha leguas e leguas de charneca esteril, ao mesmo tempo que ha pequenos campos muito ferteis e productivos. Pela plantação de arvoredo tambem não póde ser, porque ha arvores que dão grandes fructos, e outras que não dão nada, Não se póde, pois, tomar, nem a extensão do lerreno, nem a arborisação, por base para a collecta: ha-de por força adoptar-se outro exame; e é necessario que este exame se faça, sem se caír no arbitrario, que é sempre o inimigo da igualdade.

Sr. presidente, não sou opposto á contribuição directa de repartição, caso ella se adoptasse com certas

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bases; mas ainda assim intendo, que não deve ser adoptada sem uma grande discussão parlamentar.

Ora a eleição não é senão um daguerreotypo, um instrumento de fazer representar no parlamento as opiniões do paiz. Não podiam sentar-se nesta camara homens mais dignos de representar o paiz; sou teu amigo como particular, e admirador como homem publico; mas effectivamente o trabalho productivo do paiz não está nesta camara tão liem representado, como na camara passada. Essa camara apoiava o governo, mas defendia o principio democratico na inferencia que o paiz deve ler na governação do estado.

Com uma camara livremente eleita, como a que succedeu á revolta do Porto, e que representava a nação, porque o governo por um nobre movimento de patriotismo, dignidade e illustração, que eu quizera vêr perpetuado, se absteve da lucta eleitoral; com uma camara assim eleita, a contribuição de repartição não soffreria nem grande perigo, nem causaria grande agitação.

Digo, sr. presidente, que com uma camara eleita livremente, onde o trabalho productivo esteja representado, desapparecerão facilmente as difficuldades do governo, que muitas vezes provêem deste desejo incessante, que ha de augmentar a despeza por uma necessidade inevitavel e funesta, por uma fatalidade que não e culpa de ninguem, mas a que leva um excellente dever de premiar actos de coragem, e dedicação civica, e de honrar a virtude. Tenho votado por muitas pensões; votei a pensão ao filho do coronel Cardoso, porque e filho de um homem que morreu nas nossas luctas civis, e porque intendi que importava uma grande questão de nobreza, e de moralidade. Do mesmo modo votei a pensão do sr. Canavarro, porque continha uma idea de generosidade, a que intendi que toda a camara devia prestar: (Apoiados) e ultimamente veiu á camara a pensão do meu amigo pobre Leonel, homem que ha dado um grande exemplo de constancia e de desinteresse; (Apoiados) um dos homens que mais honrou o systema constitucional. (Apoiados)

E se acreditamos que de todos estes infortunios vem uma grande difficuldade financeira, tambem é certo que estamos cercados de reducções; porque no fim de tudo o parlamento tem uma vigorosa intelligencia; intelligencia que nestes casos se cala para governarem os sentimentos do coração, os (piães quando fallam — a nação portugueza rende-se e larga as armas.

Mas tem esta camara base para lançar a contribuição de repartição! Não; ella não tem senão uma base falsa, que é o facto monstruoso, a somma das desigualdades individuaes do lançamento da decima, cujos inconvenientes nós todos vemos e apalpamos. Na minha propria administração eu quiz mandai colher alguns esclarecimentos para poder achar uma base aproximada á igualdade, sobre a qual estabelecesse e é systema da contribuição de repartição: o sr. conde de Thomar fez o mesmo, assim como o sr. Avila, que foi estudar em França o cadastro, e sobre tudo na Italia; e apezar de tudo isso, a base para se votar este projecto não existe, e temos por consequencia de votar sobre o computo das monstruosas desigualdades passadas.

Sr. presidente, eu não supponho que ninguem pague mais do que 10 por cento, muitos pagam menos; mas se um dia a contribuição directa tiver um grande augmento, os municipios que houverem de ser collectados, hão de ser esmagados, a ponto de não poder continuar a trabalhar a industria, e por consequencia a ponto de não pagar, até que venha por fim a execução fiscal fazer perder muitas propriedades.

Esta medida exige uma medida igual á do codigo de 1837; porque sendo nas camaras municipaes que parou o systema de repartição do sr. ministro da fazenda e do sr. conde de Thomar, de maneira que quando quizeram dividir a contribuição por cada uma das freguezias, andaram á roda; (era a roda do sal applicada a contribuição de repartição) e sendo os nossos municipios pequenos para os encargos que tem, e grandes para o serviço publico: se o systema da contribuição de repartição fosse executado de maneira que tirasse o contribuinte das mãos do executivo, ainda teria a vantagem de não ser tão vexatorio.

Sr. presidente, o decreto de 9 de janeiro de 1837, publicado pela administração de setembro, estabelecia as juntas de parochia eleitas, o regedor eleito, o juiz de paz eleito'; tinhamos as camaras municipaes, o conselho municipal, e o administrador eleitos, o que para este systema de contribuição já era alguma garantia, e uma cousa que não havia difficuldade alguma em tornar a restabelecer; mas pelo systema actualmente seguido acho um grande inconveniente em se votar a decima de contribuição de repartição; porque, torno a repetir: não lendo nós base alguma para podermos votar este projecto, antevejo as grandes desigualdades; e não é a contribuição que mortifica o contribuinte, e o modo de a cobrar; e a lanceia, a atadura e todo o apparelho. O povo não póde vêr com bons olho? os escrivães de fazenda, os recebedores de concelho; e é por isso que receia sempre e tem medo de innovações.

Sr. presidente, é sabido que a agricultura lucta com muitas difficuldades neste paiz, que foi carregada de muitos tributos; a agricultura, á maneira que se estende e dilata, torna menor os lucros do cultivador. Álem disso deve considerar-se, que neste paiz paga-se a decima de juro; que ha dividas contrahidas a usuras enormissimas. N'uma das ultimas viagens que fiz a Santarem, tive occasião de ser informado de factos a este respeito, de que fiquei horrorisado: ha lavrador, por exemplo, que tendo 600$000 reis de lenda, paga 300$000 reis de juro, e entretanto para a contribuição são computados os 600000 reis, quando não tem senão, 300$000 reis de renda; por consequencia, quando a industria do paiz está por tal modo onerada, é preciso proceder neste negocio com algum cuidado.

lin não digo que o receio que o paiz tem seja agora fundado ou infundado; póde ser que não seja ião fundado como em 1845; mas e claro que depois das nossas dissenções em 1845; depois que em todos os angulos do reino não houve um só ponto, em que se não levantassem clamores contra a contribuição de repartição, depois de tantos artigos na imprensa, tantos discursos pregados nas praças, nas lojas, na rua, sobre as pontes, sobre as pedras, os receios não podem ter adormecido ou extinguindo-se. Pela minha parte desejo que das discussões da tribuna possam sair providencias, que não deixem algum receio. E digo, que se a contribuição de repartição se presta ao seu successivo augmento, isso póde um dia vir a ser prejudicial á industria, e esse receio não e tão infundado.

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estou persuadido que o paiz lia de pagar mais; julgo porém que o grande symptoma de prosperidade de um paiz está menos na grandeza do tributo, do que na facilidade de o pagar. Quero que o paiz contribua com o producto do seu trabalho, quanto puder contribuir; quero que o povo seja artista, seja economico; mas que viva com satisfação, que possa melhorar a sua producção, a sua fortuna, e que a sua prosperidade VII em augmento. Mais tarde, quando este paiz estiver coberto com caminhos de ferro; quando estiver governado por leis justas e equitativas; quando a propriedade tiver a certeza que não póde ser disputada, que não será convertida em dividas e em demandas, então o paiz póde e deve pagar mais.

O sr. José Estevão emittiu a opinião de que uma grande parte dos melhoramentos materiaes do paiz, taes como os que venho de enunciar, havemos de faie-los com o credito: o sr. José Estevão é lente de economia politica, e não póde deixar de ser um grande enthusiasta, um grande partidista do credito, se intende, do credito regular e rasoavel.

Mas se o credito, como outros senhores dizem, não póde seguir-se a banca-rota, banca-rota todos nós a lemos feito. O primeiro que fez banca-rota, foi o sr. José da Silva Carvalho, quando, em agosto de 1834, deixou de pagar a divida a que chamam fluctuante: fila eu depois nos juros dos padrões reaes; fêl-a V. ex.ª; e tambem a fez o sr. Avila; isto é, a banca-rota estava feita, e nós applicámos a esses capitaes aquella especie de pagamento que pudemos. Ora é evidente que qualquer medida desta ordem ha-de trazer sempre um effeito fanesto; mas este effeito funesto é essencialmente temporario.

Muitas nações tem dado destes exemplos e destes golpes. A historia de França é uma historia cheia de banca-rotas depois da revolução até aos ultimos tempos da restauração, em que o credito se começou a levantar, e o credito não vem senão depois de um milhão de banca-rotas.

A Inglaterra é a unica nação que não tem fallado ao systema do credito, com excepção do reinado d; Henrique 8. e de Carlos 2., que fizeram banca-rota aos ourives. Os inglezes nunca fizeram banca-rota, mas tem uma grande divida; e se nós lemos commettido alguns erros, se, eu por exemplo, que me achei ministro sem o desejar nem ambicionar, commetti alguns erros, e necessariamente Os havia de commetter, porque não tinha a capacidade necessaria, e sobre tudo não tinha a experiencia precisa para ser ministro, tenho a consolação ao menos de que todos os actos da minha administração foram dictados pelo desejo de fazer bem ao meu paiz; (Apoiados) declaro-o diante de Deos e dos homens.

Mas o governo inglez, que tem mantido sempre o systema de credito de pagar aos seus credores, e que, apesar disso, está carregado com uma divida enorme, tem por ventura dado maiores provas de illustração do que deram os governos de outras nações? Uma auctoridade insuspeita sir Henrique Parley, diz que não ha nação no mundo que lenha soffrido tanto pela incapacidade dos seus financeiros como a Inglaterra; e se isto só diz a respeito da Inglaterra, não admira que outras nações que apenas começam nesta carreira, commettam erros.

Mas é certo que a questão do credito está ligada ás grandes obras, aos grandes melhoramentos de que carecemos e logo que os consigamos havemos de prosperar. Com a lei dos legados pios lucrámos já uma grande parte da propriedade excepcional dos hospitaes e misericordias.

Entre outras medidas carecemos de uma lei hypothecaria. Nós começámos com o systema hypothecario, demos o primeiro passo, mas em logar de lermos melhorado a instituição do registo de hypothecas de 1836, lemos retrocedido.

Porém logo que procuremos regular a legislação de maneira que o registo de hypothecas seja um grande principio, um facto incontrastavel; logo que tenhamos meios de communicação, havemos de melhorar; e o credito do governo ha-de vir com o credito commercial, industrial e agricola: havemos de pagar, mas havemos de pagar menos, e o thesouro ha-de ter mais dinheiro.

Pelo que toca ao octroi, eu intendo que este imposto é realmente duro, mas as razões que ha contra o octroi ha contra a contribuição directa: direitos moderados dão sempre melhor receita. É preciso dispensar as inquisições que se fazem dos leres e haveres de cada um. No lançamento de decima, todos os lavradores fazem a sua lamuria para que a colecta seja pequena, e todos teem a maior repugnancia a taes inquisições.

Sr. presidente, a applicação do systema de repartição á decima não é motivo para assustar ninguem; mas o que assusta é a lembrança de que podem vir de futuro governos prodigos e de máos largas, que augmentem a contribuição, e futuras camaras, de maneira lai, que vá inverter-lhe a feição proeminente. O povo assusta-se porque muitas vezes estas cousas começam em ponto pequeno, e não apparecem logo no ponto a que chegam depois. E citarei a auctoridade de João Baptista Say: diz elle — que Napoleão Buonaparte, observando-se-lhe que era muitissimo grande a despeza da cobrança das contribuições directas, como a ía estabelecer, respondeu — que não désse cuidado isso, porque, se era assim no primeiro anno, a contribuição iria subindo e compensaria bem a despeza que se fizesse.

Concluindo, digo, que a minha proposta se limita a adiar a questão, para ser tractada na proxima sessão legislativa.

A questão é summamente grave. Eu mesmo não posso dar já a minha opinião positiva sobre ella. Os homens da sciencia, os homens que a teem estudado profundamente, discordam em pontos escenciaes e capitaes. Esta mudança no systema tributario, parece-me que deve ser feita pausadamente, depois dos deputados irem ás provincias, porque assim teem tempo de meditar e de reflectir, muito mais quando o paiz atravessa uma grande crise; porque, se os lavradores se queixam muitas vezes sem motivo, este anno queixam-se com fundamento: (Apoiados) a colheita dos cereaes não foi feliz; a das vinhas está fortemente ameaçada; a dos olivedos é nulla — productos estes de que se derivam importantes receitas.

Digo sinceramente á camara, que estou cançado de luctas e guerras civis. (Apoiados) A opposição que fiz no conde de Thomar, era uma opposição forte; a que faço aos actuaes srs. ministros é uma opposição mais amigavel. Desejo que a minha opinião vença, porque desejo que esta materia seja estudada: e qualquer que seja a opinião da camara, que os meus pressentimentos sejam infundados; que nenhum dos males que possam resultar, se verifique; e que a

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medida que for adoptada, contra a minha opinião, seja coroada com o mais feliz resultado.

(O Orador foi sempre ouvido com a maior attenção).

O sr. Presidente: — Vai dar-se conta de um officio vindo da camara dos dignos pares.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — É um officio acompanhando as alterações que alli se fizeram á proposição que desta camara lhe foi enviada, sobre a jubilação e outras vantagens de que devem gosar os lentes e professores de instrucção superior.

Foram remettidas á commissão de instrucção publica.

O sr. Pinto de Almeida (Sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte:

Proposta: — «Proponho o adiamento do projecto n.º 109, sobre a contribuição predial, e bem assim a, execução do decreto de 31 de dezembro de 1852, pelos seguintes fundamentos:

1.º «Por não haver tempo para se discutir, pelo adiantamento da sessão actual.

3.º «Por não haver tempo para se por em execução o citado decreto de 31 de dezembro de 1852.

3.º «Pelo estado de miseria em que se acham os lavradores e proprietarios das provincias, pelas más colheitas que têem tido nos annos anteriores e no actual, o que é bem publico.

4.º «Pelo estado lastimoso em que se acham os laranjaes, castanheiros e vinhas com o mal de que foi a in atacados, e que continuam em grande escalla.

5.º «Por ainda se não ter feito a divisão do territorio, na parte administrativa, que é de absoluta necessidade para a execução do citado decreto de 31 de dezembro de 1852.

6.º «Pela falla de todos os trabalhos cadastraes estatisticos, sem o que é absolutamente impossivel a distribuição proporcional do imposto directo de repartição.

7.º «Por o systema não ser completo, porque falta o trabalho e o capital, que derem ser sujeitos ás mesmas regras, que a propriedade.

Por todos estes fundamentos que exponho, proponho o adiamento do projecto n. 109, e do decreto de 31 de dezembro de 1852, até 3 de janeiro de 1855.» — Pinto de Almeida.

E lendo-se na meza a seguinte:

Proposta: — «Proponho que este projecto de lei seja adiado, para ser discutido na primeira sessão legislativa.» — Passos (Manoel).

Foram ambas apoiadas.

O sr. Carlos Bento. — Mando para a mesa uma proposta, que peço seja considerada como substituição ao projecto em discussão.

É a seguinte:

Posposta: — Artigo 1.º «Fica adiada a contribuição predial de repartição, para ser votada no anno de 1852, em relação á dicta contribuição vencivel no.in no civil de 1855.

Art. 2.º Ficam restabelecidas no anno civil de 1854 as contribuições que, segundo a lei de 31 de dezembro de 1852, eram substituidas pela contribuição de repartição predial.

Art. 3.º «O governo procederá neste intervallo ao necessario exame para reconhecer quaes são os defeitos do actual imposto directo, fornecendo as camaras legislativas os esclarecimentos que houver obtido sobre o assumpto.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario, — Carlos Bento.

Foi admittida. E considerada em parte como adiamento, ficou nesta tambem em discussão.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, a camara não esperará de certo que eu procure seguir passo a passo o illustre e distinctissimo orador, que acaba de entretêl-a por algumas horas, sobre o importante objecto que se discute; não espera de certo, porque conhece a minha inferioridade, e a difficuldade por consequencia em que eu me acharia, se pertendesse luctar successivamente com as poderosas razões e objecções apresentadas pelo meu nobre amigo e illustre deputado, o sr. Passos (Manoel). Comtudo, sr. presidente, agradecendo as benevolas expressões de s. ex.ª, a que eu correspondo cordialmente, reconhecendo a pureza das suas intenções, e a lealdade do seu caracter, eu peço licença á camara para começar pelo epilogo do seu discurso, que na minha opinião resume o principal argumento de que s. ex.ª se serviu, e procurar responder a elle, quanto couber na minha fraca intelligencia.

O illustre deputado intende, que a contribuição de repartição, votada pelo parlamento, e que agora se pretende repartir pelos districtos, na conformidade da carta e da lei já votada, póde ser uma grande prensa hydraulica, uma grande alavanca politica na mão dos governos e dos parlamentos futuros, para esmagar a propriedade e prejudicar os direitos respeitaveis dos contribuintes, e especialmente a industria agricola. S. ex.ª citou mesmo a opinião de João Baptista Say quando se referiu a uma frase Napoleão Buonaparte, o qual, tendo-se-lhe reflectido, que era importantissima a despeza que havia de fazer-se com a cobrança das contribuições directas, como elle a queria estabelecer, disse que não se inquietassem com isso. (O sr. Passos (Manoel); — Era com o octroi) Eu percebi que era com as contribuições directas, mas para o caso é o mesmo — que não se inquietassem com isso, porque essa despeza era a do primeiro anno, que successivamente a contribuição iria subindo, de maneira que pagaria amplamente a despeza que se fizesse. A este respeito devo observar que o illustre deputado sabe perfeitamente que no systema daquelle tempo o imperante não tractava de consultar o parlamento para votar a somma que se havia de repartir, e por consequencia tinha na sua mão, absolutamente na sua mão, o elevar essa contribuição quando o julgasse necessario, sobretudo nas circumstancias difficeis e anormaes em que naquelle tempo se achava o imperio francez; mas no tempo presente, quando entre nós existe o systema representativo, quando é o parlamento que ha-de votar as contribuições, quando são os representantes do povo que hão-de todos os annos determinar a somma que ha-de ser repartida por cada districto, e por consequencia a quota que ha-de tocar a cada contribuinte proporcionalmente fallando, não me parece que possa colher o argumento, nem que haja paridade nesse mesmo argumento, comparando-se a situação de Napoleão Buonaparte- com a situação de qualquer dos governos que entre nós exista e haja de existir, uma vez que existam debaixo do systema representativo. (Apoiados)

Foi esta parte do discurso do illustre deputado que resumiu verdadeiramente toda a força da sua ar-

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gumentaçâo sobre a materia sujeita; porque eu ponho de parte neste momento, sem com isso querer te-las em menos cuidado e attenção, as innumeras considerações que s. ex. fez sobre os impostos em geral, sobre a conveniencia de uns a respeito dosou, lios, sobre a parte da historia da Inglaterra e da França, principalmente a respeito das questões de impostos, e emfim mil outras considerações elevadas que o nobre deputado apresentou, e respondo só á parte essencial do seu discurso. Esta parte do seu discurso, que eu acabo de indicar, caiu, o seu argumento principal caduca completamente pela impossibilidade absoluta em que nós, governo e parlamento, estamos de evitar que os parlamentos futuros e os governos futuros estabeleçam uma contribuição mais ou me nos elevada, qualquer que seja o systema que se empregue. (Muitos apoiados)

Se acaso o illustre deputado, se acaso a camara tiver a intenção, estiver resolvida a votar a somma de 1:200 e tantos contos, que é o termo medio dos tres lançamentos anteriores, como contribuição de repartição para o anno civil proximo futuro; se intender que esta somma não é onerosa — não mata a industria agricola — não prejudica os legitimos interesses dos proprietarios, então digo eu que só á elevação deste quantum, e não ao systema (e o mesmo illustre deputado em todo o seu discurso fez justiça ao systema da contribuição de repartição, defendeu ampla e completamente o systema, e só o achou defeituoso, foi a isto que reduziu todas as suas considerações, pelo considerar como meio politico, como uma alavanca de que o governo e o parlamento podiam fazer terrivel uso — o illustre deputado combateu-o debaixo deste ponto de vista); repilo, que só á elevação deste quantum da repartição, é que póde attribuir-se algum inconveniente. Mas pergunto eu — com a conservação do systema das quotas, que é o systema analytico, póde evitar-se que, se se der a hypothese que o illustre deputado figura, se houver camaras que não representem o paiz, governos que não sejam amigos do bem publico, que não sejam zelosos das conveniencias de todas as classes legitimamente attendidas, se esses governos e esses parlamentos quizerem abusar da sua situação, o não façam? Podia evitar-se isto pelo systema analytico? Por ventura o systema analytico ou de quota tem todos os meios de evitar, de alguma maneira, que isso se faça, que se augmentem consideravelmente as quotas, e por consequencia o quantum das contribuições. Se tem (a verdade é que não tem) então eu estou prompto a reconsiderar sobre este objecto, pelo menos é isto assumpto para se discutir mais largamente; mas se acaso os governos e os parlamentos estiverem de accordo, como necessariamente o hão de estar no systema representativo; se acaso esses parlamentos, como dizem todos, representam o paiz, -porque ainda não vi nenhum que não dissesse que representava o paiz; se acaso intendem, bem ou mal, que devem estabelecer um imposto, outro imposto, e mais impostos, porque as circumstancias do paiz o reclamam, e o illustre deputado mesmo confessou que no tempo da sua administração cooperou corajosamente, como devia ser naquella época, para se estabelecerem novos impostos, que eram indispensaveis para o estado viver; pergunto: temos meios de evitar que esta somma cresça. Podera o systema de quota ou systema analytico, como lhe chama o illustre deputado, evital-o? Digo que não. (Apoiados) E digo que não pela experiencia, s pelos factos: não temos meios de evitar que se augmentem os tributos, se elles são necessarios.

Sr. presidente, a contribuição de repartição é mais justa, e mais igual, o systema synthetico é preferivel ao systema de quota ou analytico; mas este não evitou que se estabelecessem os 5 por cento addiccionaes, os 4 por cento sobre as rendas das casas, os 10 por cento sobre as notas, os lo por cento para estradas, etc. E note-se, que não foi por vontade, não foi por desejo de gravar os contribuintes, que os governos e parlamentos votaram este augmento de contribuição; foi para satisfazer ás necessidades publicas a que elles quizeram attender. Podem ter-se enganado, mas estavam no seu direito são meios proprios do parlamento e do governo, de que lançaram mão para facilitar a boa governação do paiz. Não se lhes póde negar isso, tanto mais quanto é feito dentro do justo e conveniente. Porem o mesmo caso se pudera dar do augmento do quantum da contribuição de repartição, se as necessidades publicas assim o exigirem: podemos tambem enganar-nos; mas o que nós não podemos, é tirar ou evitar, de qualquer sorte que seja, que o parlamento use deste direito (Apoiados) que use da prerogativa de augmentar os impestos, se acaso julgar conveniente, (Apoiados)

Portanto o systema da contribuição de repartição, se póde ser combalido, é preciso combate-lo debaixo de outro ponto de vista. E o illustre deputado, attenta a illustração que lhe é propria, a sua elevada intelligencia, a sua lealdade, e o seu honrado caracter, não quer de certo vir combater na camara os principios fundamentaes do systema da contribuição de repartição; e até os principaes argumentos, que os adversarios deste systema empregam para o combater, foram repellidos pelo illustre deputado. (Apoiados)

Por exemplo, a denuncia é argumento principal com que eu tenho visto combater o systema; diz-se que é a immoralidade lançada no paiz, que é o visinho a denunciar o seu visinho. Mas que disse o illustre deputado? Disse — que a denuncia póde ser uma necessidade; que a denuncia não é immoral neste caso, é a attenção ou direito proprio. Quando se querem sacrificar os interesses de quem usa deste direito, aos interesses de outrem, nesse caso a denuncia é realmente desculpavel, e applicavel em bom sentido, por que ella imporia levar perante a auctoridade publica um crime ignorado muitas vezes; e é obrigação de todos zelar os seus direitos e interesses, quando em proveito de outrem os querem prejudicar. Aqui esta pois destruido, e muito bem combalido pelo illustre deputado esse grande argumento que se emprega contra a contribuição de repartição.

Sr. presidente, este systema de contribuição de repartição não devia ser combalido pelo illustre deputado; este systema é essencialmente democratico; este systema é aquelle, pelo qual cada um dos cidadãos paga para as despezas do estado, em proporção dos seus haveres; não ha nenhuma excepção, todos são igualados diante da lei que decreta a repartição, repartição que é feita pelos representantes do povo. (Apoiados)

Se acaso o illustre deputado intende, que o poder executivo tem meios para fazer elevar a contribuição, pondo-se de accôrdo para este fim, com os seus agen-

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los, perguntarei: pelo systema das quotas a quinto poderiam ser elevados estes 1.200:00$000, que se pede sejam repartidos pelos differentes districtos do reino, com relação á contribuição predial? Qual não seria a somma que havia de pesar sobre o paiz?,.. O systema das quotas não evita, não destroe os receios que o illustre deputado tem, a respeito do augmento do quantum da contribuição. (Apoiados)

E não são 10 por cento que paga o paiz. O illustre deputado sabe, melhor que ninguem, que apenas em Lisboa e Porto e alguma cousa no Alemtejo, onde lin uma grande porção de terrenos arrendado», é que unicamente se pagam 10 por cento; ha districtos e concelhos no reino onde se não paga mais que 2 por cento. (Apoiados)

Pergunto eu: se esta desigualdade monstruosa não seria necessario acabar de alguma maneira? (Apoiados) E preciso principiar e continuar pouco apouco, e successivamente, para destruir estes inconveniente», acabar com estes favores que ha de uns contra os outros em prejuiso de terceiro (Apoiados)

Bem sei que a contribuição de repartição, que foi apresentada pelo governo a camara, não satisfaz completamente; nem o governo a apresentou com este intuito; não satisfaz de prompto, não é um systema completo, e proximo a acabar de todo os inconvenientes e injustiças, que actualmente se dão; mas se o governo tornou a liberdade de assim mesmo o apresentar a camara, e porque julgou que fallaria ao seu dever, perante o parlamento que o apoia, se porventura, depois do que se tem passado, lhe não viesse pedir, que elle fixasse o quantum de contribuição predial que se devia repartir por cada districto do reino.

Disse o illustre deputado, que a contribuição de repartição já servira para estimular uma parte da povoação do paiz; mas o illustre deputado, que é incapaz de fallar á verdade, consultando a sua consciencia, e pondo a mão sobre o seu coração, não dirá de certo, que o systema de contribuição de repartição tinha feito nascer aquelle movimento revolucionario, a que se referiu. Não se attribua pois ao systema aquillo para que elle não contribuiu; (Apoiados) isso foi um meio de que lançaram mão os adversarios, ou inimigos da situação de então, porque todas as situações tem inimigos; foi um meio de que se aproveitaram os inimigos para conseguirem os seus fins; para conseguirem indispor os animos dos povos contra a ordem de cousas que existia nessa occasião; (Apoiados) mas os principios de justiça e de equidade, em que assenta o systema de contribuição de repartição, as tendencias deste systema — de collocar todos os cidadãos, na presença da lei, n'uma situação respectivamente igual, não podem ser motivo de uma revolução; (Apoiados) não póde até ser motivo de um forte fundamento e sólida impugnação. (Apoiados)

Francamente o digo; não estava preparado para entrar na vastissima questão de impostos, considerada como a considerou o illustre deputado, nem previa que a questão havia de ser tractada neste terreno; porque, a dizer a verdade, depois que se approvaram os decretos da dictadura, esta questão de adopção do systema da contribuição está terminada, por já decidida. (Apoiados)

No proprio orçamento do estado, para o anno economico de 53 a 54, se votou o mesmo principio, (Apoiados) e quando a camara o votou, não houve uma unica voz que se levantasse contra; a camara, no orçamento, até auctorisou a despeza a fazer com a contribuição de repartição; a camara votou já que se siga o systema de contribuição de repartição. (Apoiados)

Depois disto, a fallar a verdade, intendi que, apesar de ser este um objecto ião melindroso, como é, por isso mesmo que se tracta de impostos, assumpto certamente o mais grave, que póde ser submettido á consideração do parlamento, intendi, digo, que, no estado actual das cousa, attentas as decisões da camara a respeito da contribuição de repartição, isto era puramente regulamentar. (Apoiados) Votou-se o principio, votou-se o systema, votou-se a materia sobre que havia de recair a contribuição de repartição, votou-se que fosse distribuida por districtos em relação á cifra actual, votou-se a despeza que se lin de fazer com a repartição, restava só applicar a lei ao facto, nada mais; (Apoiados) era objecto puramente regulamentar. Mas tractando-se de imposto, sendo este assumpto grave, e comprehendendo o governo perfeitamente a natureza desta que-tão, o modo como ella foi considerada n'outra occasião, intendeu o governo que a conveniencia publica exigia que essa lei saisse revestida de toda a auctoridade do parlamento, para poder sem reluctancia, e com facilidade, ser bem acceita dos povos; o governo intendeu que cumpria o seu dever, que satisfazia a uma conveniencia politica, trazendo ás coites a pio-posta de lei, que auctorisa a dividir por districto a repartição de contribuição predial; vi-to que o principio já está votado. (Apoiados)

Sr. presidente, eu gosto, assim como gosta tambem o illustre deputado, porque gostam todos os caracteres flancos, de collocar as questões pura e distinctamente no seu verdadeiro terreno, de modo que ninguem se illuda: este é o meu systema, e espero morrer com elle, e por isso declaro, que para mim o adiamento da discussão do projecto importa a sua rejeição. (Apoiados repetidos) E preciso ser franco; esta é a minha opinião: se os illustres deputados intendem que o systema da contribuição de repartição é infecto ao paiz, é prejudicial aos interesses do estado, é vexatorio para os contribuintes, que póde ser uma alavanca funesta nas mãos dos governos e dos parlamentos, rejeitem o systema: (Apoiados I é preciso ser franco e ter coragem; proponham a abolição do systema da contribuição de repartição; (Apoiados) porque o adiamento não serve para nada; o adiamento é a morte do systema, é verdade, mas é uma morte lenia e indirecta; é melhor ser mais franco, é melhor atacar o negocio de frente, e tomar uma posição decidida a respeito delle; (Apoiados) e é por isso que eu não posso votar pelo adiamento proposto, tanto pelo sr. Passos (Manoel) como pelo sr. Pinto de Almeida; nem pela proposta do sr. Carlos Bento, que apesar de ser mais logica, propondo que para o anno futuro continue o systema de contribuição até aqui seguido, e que fique revogada a legislação em contrario, não passa de ser um adiamento, reduzido a um projecto de lei. Intendo pois que qualquer dos adiamentos importa a rejeição do systema, por isso não posso votar por elles, e espero que a camara os não adoptará. (Apoiados)

Sr. presidente, o illustre deputado tendo perguntado que base havia que servisse para a repartição de contribuição, disse — que a do lançamento da decima não podia servir, porque era monstruosa e des

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gual — mas é notavel, sr. presidente. que ao tempo que o illustre deputado diz, que os lançamentos da decima são monstruosos e desiguaes, queira que continue o systema que dá logar a essas monstruosidades e desigualdades!

Eu bem sei que pondo desde já em execução o systema da contribuição de reoartiç.io, não se chega logo á perfectibilidade; mas tambem não ignoro que por se não poder ter o optimo, se não procure obter o bom; eu pretiro o bom ao máo, o melhor ao peior, e assim sucessiva mente ale chegar ao optimo; se o systema em execução é máo, senão podemos ler desde já o optimo, ao menos tenha-se um melhor que o actual.

Sr. presidente, para mim o que ha de mais grave neste negocio de que se Irada, é a conclusão delle; o sem querer cortar a discussão, nem pedir aos srs. deputados que não fallem, direi comtudo que a verdade é, que cada um dos srs. deputados tem a sua opinião formada a respeito do systema da contribuição de repartição; (.Apoiados) tem sido esta uma materia já discutida na camara por varias vezes, discutida na imprensa, e por toda áparte; (Apoiados) cada um sabe já como se ha de resolver a respeito della; portanto debalde me cançaria se procurasse levar a convicção aos animos rebeldes, que tem a opinião diversa da minha a respeito do systema da contribuição de repartição; por consequencia é uma economia de tempo evitar grandes discursos, porque cada um «abe aquillo que ha de votar. (Apoiados)

Eu, sr. presidente, bem vejo qual é a marcha que seguem outras nações a respeito da doutrina da preferencia dos impostos d rectos sobre os impostos indirectos; eu não quero estabelecer essa doutrina, mesmo porque não se tracta agora disso; mas estou persuadido que a combinação destes dois impostos, e que póde dar um resultado proficuo.

Não ha muito tempo que eu deparei com um livro de Emile Girardin sobre o imposto, e na qualidade de ministro da fazenda procurei vêr se encontrava nelle algum meio de resolver esta questão difficil e importante, da administração de todos os estados: procurei vêr se descobria qual era o melhor dos impostos, para com elle se fazer face ás despezas publicas, mas vi com espanto, que este distincto auctor ía percorrendo todos os impostos e rejeitando todos um por um. A fallar a verdade, deixou-me isto n uma perplexidade lai, que achei melhor não ler o livro, ou desconfiar de iodas as idéas que eu tinha até agora concebido da administração doestado. Este illustre auctor combate todos os impostos, porque são incommodos para os contribuintes: nisto concordo eu, mas o que este escriptor não faz, e o que seria muito conveniente que fizesse, era dizer o modo porque se ha de passar sem elles: era dizer a maneira porque se ha de occorrer ás despezas publicas, e é exactamente isto, que eu não encontrei.

Eu vejo que a Inglaterra, nação a que o illustre deputado recorreu, e cujos homens de estado tanto admira, assim como eu: vejo, digo, que modernamente em Inglaterra se estabeleceu nestes ultimos tempos, neste anno mesmo, o augmento da contribuição directa: parece-me que no relatorio apresentado ás camaras pelo ministro da fazenda, e publicado no jornal o Times, se vê que a contribuição directa foi consideravelmente augmentada com relação á Inglaterra, e com relação á Irlanda, o foi igualmente a contribuição do income tax; ao mesmo passo que se reduziu uma grande parte dos impostos indirectos.

Eu vi que na Hespanha ha pouco tempo um ministro illustrado, que acaba de sair da pasta du fazenda, reduziu muito os impostos indirectos: V. ex. sabe que centenares do artigos que se achavam nas pautas daquella nação, foram consideravelmente reduzidos. Mas note a camara que eu não quero dizer com isto que entre nós se deva adoptar igualmente o systema do augmentar os impostos directos e diminuir os indirectos: não o essa a minha intenção; a minha intenção é mostrar que esta escola dos impostos indirectos não está muito desinvolvida, e que este objecto é muito serio, para sobre elle se avançar uma opinião menos pensada ou menos reflectida.

Ora, sr. presidente, se eu vejo estes exemplos; se leio os economistas, e disto não se me póde fazer um crime, porque, eu collocado na posição de ministro, intendo que tenho a mesma obrigação de lêr o que dizem aquelles que pelos seus estudos economicos e pelos seus grandes conhecimentos na materia, tem obrigação de saber mais; só eu vejo que a escola mo-dorna debaixo deste ponto de vista tem destruido olha grande parte das doutrinas e proposições da escola antiga; se eu vejo os exemplos de alguns povos illustrados que vem comprovar esta doutrina, pergunto: que inconveniente póde haver em se adoptar entre nós o systema da contribuição de repartição? Note o illustre deputado que eu não vi todos os argumentos dos economistas, porque não tive tempo para os lêr; mas se a contribuição predial que se propõe, é ainda inferior alguma cousa ao ultimo lançamento, e por consequencia já se vê que se não pretende elevar esta contribuição; se acaso se reconhece que o = argumentos apresentados contra o projecto não podem ter influencia, porque são destituidos de fundamento; se existe já um decreto da dictadura que hoje é lei do estado, na qual se regula o systema da contribuição de repartição: para que é que se contraria o projecto em discussão, por meio de um adiamento, que é o mesmo que a morte do systema?

Sr. presidente, em 184-5 as circumstancias eram differentes: então a lei da contribuição de repartição linha outro desinvolvimento, outra amplitude. Em 1845 a reluctancia que houve da parte dos povos contra este systema, não foi tanto pelo systema em si, como pelo quantum de contribuição que se exigia, porque, além da cifra que annualmente se costumava votar, pediam-se mais 600 contos, e este augmento é que preponderou mais sobre os povos. Não foi tanto do systema que os povos se queixaram, como de se lhes exigirem mais 600 contos para se pagar á companhia das obras publicas, companhia contra a qual havia da parte dos povos apprehensões pouco favoraveis. Se o illustre deputado se lembrar, hade ver que os povos não se queixavam tanto do systema em si, como do augmento da contribuição que se lhe impunha. Eu posso dizer — non natus eram — não era ainda homem publico nessa occasião-E preciso que o illustre deputado note mais que, então á força de se querer desde logo a perfectibilidade, estabeleceram-se certos regulamentos tão difficeis e complicados, que os proprios contribuintes não sabiam como haviam de encher os dizeres da papeleta que se lhes apresentava, e por isso havia homens nas diversas localidades que enchiam estas papelelas ou

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listas, por que cada contribuinte era obrigado a dar uma certa quantia: de maneira que o contribuinte logo no primeiro acto da operação preliminar para a contribuição de repartição, começava desde logo por pagar uma somma, que muitas vezes era bastante pesada. (Apoiados) O governo poiem espera que nos regulamentos que tem a adoptar, para levar a execução a repartição de (contribuição predial, as cousas se hão de fazer de modo que não se dêem nenhuns dos inconvenientes que tiveram logar em 1815.

Alguns illustres deputados e outros cavalheiros perguntaram-me — se, pelo facto da publicação da repartição da contribuição predial, ficam as demais contribuições abolidas — a isto respondi que não, nem era possivel fazer-se similhante cousa. Se não apresentei desde já uma medida, para que o systema de contribuição de repartição se estendesse ás outras materias collectaveis, é porque entre ellas ha algumas muito importantes e complicadas, que é preciso estudar maduramente, e mesmo porque convém mais, que, pouco a pouco se vá tomando extensivo este systema, á maneira que as conveniencias publicas o vão exigindo (Apoiados). Por todas estas razões concluo votando contra as differentes propostas que estão sobre a meza. E limito aqui as minhas considerações, as quaes a camara appreciará na sua sabedoria. (Apoiados)

O sr. Placido (Sobre a ordem): — Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra, approvando as alterações feitas na camara dos dignos pares, a proposição de lei, respectiva a alguns officiaes da concessão de Evora-Monte.

Ficou para ser discutido na sessão de ámanhã.

O sr. Justino de Freitas (Sobre a ardem): — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica, approvando as alterações feitas na camara dos dignos pares á proposição de lei sobre as jubilações dos professores de instrucção superior e secundaria.

Ficou para se discutir na sessão seguinte.

O sr. José. Estevão (Sobre a ordem): — Mando para a mesa um parecer da commissão das pauta, propondo a nomeara de uma commissão de inquerito a respeito do objecto — pautas.

Ficou para opportunamente se tomar em conta.

Leu-se a ultima redacção dos projectos n.º 103 e 107, que não leve impugnação.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é, em primeiro logar, a eleição de um membro para a junta do credito publico; depois a eleição da commissão de inquerito, composta de 5 membros para examinar as contas da companhia das obras publicas de Portugal, e de outra de 7 membros para a secretaria e arsenal da marinha. A segunda parte da ordem do dia, será a continuação da de hoje, e os projectos n.º 74, 75, 70 e 117. Está levantada a sessão.

Eram 4 horas e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão

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