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DA

(DrMnaria to 1841

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 9.°= NOVEMBRO.

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N.° i.

DIA

1841.

SESSÃO DE 2 DE NOVEMBRO.

Presidência do Sr. Jervis d'Atottguia. f

hamada—Presentes 73 ?rs. Deputados. •Abertura — Tre<_ p='p' quartos='quartos' approvadà='approvadà' depois='depois' discussão.='discussão.' i='i' sem='sem' do='do' dia.='dia.' meio='meio' _='_'>

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Requerimentos, Representações,

Projectos de Lei, etc.

O Sr. Ministro da Justiça : — Em uma das Sessões passadas o illiistre Deputado o Sr. Cardoso Casiel-Branco disse que o Bispo d'Eivas havia mandado suspender todos os Egresso» que se achavam colados em Igrejas sem dispensa Apostoiica, e ate' se 'apoiou em uma Circular do referido Bispo, a qual elle disse tivera eni seu poder. — Eu não duvido de que o nobre Deputado tivesse tal Circular; toas é certo que muitas vezes se forjara papeis para desacreditar autoridades, q'ue aliás cumprem bem os seus deveres. Eu prometli informa me deste caso, *> enteíido que não tenho a dar conta á. Ca m ara 'se não do qoe of-ficialmente me foi cotnmunicado pela Vigário Capitular

Leu-se o seguinte .• ' • '

OFSE-lcio-u-Hhn." e Exm.° Sr.—Julgo do meu dever fazer Mabtr ao corotoeciruento de V. Ex.% (jiie eonstat)do-rae, qtte aa'Camara dos Si&. Depuladí^s o Sr. Cardoso Cf,*iie'-Hnmco disse ter tido na sua mão uffia Circular do Governador do Bispado d'El v .is, em nome do«Bispo, na qual determinava, que em tempo marcado s os BgBessos que estão em beneficio* apre* sentassem licença Apostólica, aliás seiiam snspeneos ; t ai Circular é faísa1, e no Bispado d'Eivas seaão deu este passo anti-politicor ^antes'nel£.C9ntr*l"cs «iíísn oExrn.0 Bispo dest» Dioceíe entrou no?ei» guvej todos os íunccionaiáos Bbolesiaitivos foram confir« mados eat seus- log^res^ sem difiSUncçríti de seculares a regulares.* e no-dm seis do corrente mez d'OutiU-bro foi executada a Regia Cana d'Apresentação 4a Igreja parochial de S. João Baptista da.Villaúle Caiu* pó Maior, afavor d^ Padre Jesé-Lopes Serpa, Egresso daextiictaOideoa de S. Francisco, sem se lhe,euir ^ir licença Apostólica: matchantia-se neste. Bispiadcj com obediência e cohejetues tJOiEn.o Goyemlo nle Sua Magestade.—.Deas guarde a V. Ejc,a.njtffio»4iaink}s. Eivas 23 cTOulubro -de JS41. -lHfli.°oe-Kxoi.°jíèi

António Jlernardo da Costa Cabral, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios Ecclcsiasticos e de Justiça. — O Governador do Bispado d'Eivas, An» tonto Joaquim Epifatno d'Andrade. •

O Sr. Cardoso Cnstel' tírancoi -*- Ainda insisto em asseverar o facto de que faltai nesta Camará , Jsto e', que existiu uma Circular no Bispado d'£l-i vás} pela qual «se mandá*a , que todos os Porochos que fosserh Egressos, apresentassem os seus papeis, para se conhecer se tinham Breves Apostólicos que os habilitassem para possuir Benefícios JEcclesiasti-cos. Eu não accrescentei que d'aqui se seguisse a suspensão destes Parocbos; imas que houve esta circular e um faclo; e eu podia invocar o testemunho cie 'um illustre Deputada que me houvp , e que me mostrou essa Circulai: uão declaro quexn e', porque e «seusado; mas que existe esta ordem aos Paro-<_:for>& e fora de duvida, i.

O Sr. Pasconerllos Mascaronhas:-~-Sr. Presiden* tp, roando para a Mesa uma Representação d'al-guns E

Os Egressos > Sr. Presidente, ccttaTtôonto escolheram muito mau órgão paraiaprrsentár a sua repre* «enlaça.'-•; porque tendo muitas vezes n'esta Casa levantado a. minha voz a favor d'omia classe sacrificada á política, espoliada de seus bens, e a-quetfl ver-g.onhosamente se tem faltado com o mesquinho alimento protuettido para a sua «subsistência, nem por isso tenho podido obter algum meihornmento á sorte dVstfS jnfeJues condeninados a morrer na abjec-çâo , e na «lie*ia.

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rança de .que esta Camará não hade mostrar-se surda á* voíes dá justiça : se este pequeno favor for de-crfilado a favor dos .Egressos não só podem levar ao fim os seus estudos os que actualmente cursam na Universidade; rnas podem ainda outros ir a!Ii ins-truir-se, e a Camará sabe quanto o Clero Porluguez rarcce d'inslrucção. Peço pois que a representação vá á Commissão de Fazenda, e que esla dê o seu parecer.

Ora agora, Sr. Presidente, aproveito a palavra para pedir a V.Ex.a que se digne perguntar á illus-ire Commissão de Legislação, se por ventura já deu õ seu parecer sobre um additamento , que offereci á Lei das reintegrações, e sobre um Projecto geral da Magistratura."

Sr.-Presidente, ha mais cTurn anno quando n'esla Casa se discutio a Lei, pela qual deviam ser reintegrados os Juizes, que em consequência dosaconlctimen-tos políticos de 1836 tinham recebido ou pedido a sua demissão; eu offereci um additamento para que fossem igualmente chamados ao quadroda Magislra-luia uquelles Juizes, quo-antenormente áquella época tivessem sido ou demiltidos, ou obrigados a pedir a sua demissão em consequência d'actos do Go» verno, isto é por transferencias injustas, que tivessem sofírido. — A justiça d'uns era a justiça dos outros, o principio de conveniência era o mesmo ; mas a Camará nu sua alta sabedoria assentou que a Lei devia passar promptamente, e o meu additamento foi ré-niptlido á Commissão de Legislação para dar o seu parecer com urgência, e sem prejuízo da Lm. — Ecn época mais próxima; mas já depois d'alguns mo/es offereci á Camará uai Projecto geral sobre a Magistratura : rnas Sr. Presidente, nem sobre o additamento, nem sobre o< Projecto, a illustre Commissão tem até hoje dado"O seu parecer; e parece mesmo não querer da-ío.

Sr. Presidente,-por muitas vezes eu tenho solicitado 03 nobres cavalheiros da Commisião para darem este Parecer, tenho empregado-todos os meios de cor-tezia, tenho fallado individualmente a cada uai d« seus Membros, e a minha eíficacia toda tem sido inútil f e nada tenho "pedido obter: a resposta constante "que ss me1 ha dado, e algumas vezes com signaes d'aborrecituentcv^ 0-sempre'a mesma. — A Coirimis* são não se. reunilt'ainda.—Ah f Sr. Presidente pois nuo se reuniu a Commissão de Legislação lia mais d'utni anno^de .Sessão continuada !... Sr. Presidt-n-lê, íi Commissâo de Legislação lem-se reunido, ou pelo menosrdevia reunjr«se; mas o que parece é querer recusar-se^a dar uin Parecer sobre um additamento da mais ifiransèeridente justiça, e sobre utn Proje-elvquje dizrrjeèpeito a u fraldasse espezinhada depois da Restauração. •• •

— Si%.'Presidente, 'eu não tenho1 no animo o (Tendei ofc ntíbres^ca^al-heiros daiCommis'«ão ds Legislação, a cuja:, probidade e zelo peta causa publica eufaçojòs* tiça ; mas >Kãò-posso -deixar de queixar-me n'esla casa. especial da pouca deferen-cia, que'têm tido co* migro. - .

Sr. Presidente, quando se traclou da Lei da^rein-tegraçào dos Jaizes, veio o Projecto trazido a esla Camará pelo Governo , -e dentro em um mez não só a Conjfníssào deu o seu Parecer, mas discutiu-se es* ta importante matéria-, e alguns dos nobres cavalheiros, que faziam parle1 tia Cornmissâo de Legislação^ foram desde logo reintegrados j a Catuara/Jhes fea

uma merecida justiça, e hade ser esta negada fiqucl-les a que d\£ respeito o meu additarnenlo? Hade a Conmnssão recusar-se a dar o seu Parecer? Dizer» alguns Membros dd Cornniissâo — o negocto é muito melindroso, precisa seriamente estudado — o não era, rfr. Presidente, melindroso o negocio da reintegração, e núo se deu rapidamente o Parecer? tíu ncarei aqui, e nuo buscarei achar a rasâo de diffe-r«nça.

Sr. Presidente, quqndo uma classe inteira, que tem sido abandonada, como o filho espúrio, reclama justiça, a sua voz deve ser ouvida , e a justiça lhe dsve ser feita, que no momento da Revolução ou não podia, ou não convinha que se lhe fizessp.

Aã Revoluções, Sr. Presidente, são os furacões violentos, que devastam todos os logares por onde passam ; mas passada esta calamidade renascem d>as serenos de paz e de justiça , e nós devemos ler chegado a estes dias: é tempo de se atiender aos antigos servidores do listado.

Dir-se-ha , Sr. Presidonle, que eu sou interessado neste negocio, c por isso o advogo cara tanta vehemencia; sou , sim senhor; eu tarnbem fui uma victimu do arbítrio ; e nem por isso tenho feito guerra aos meus oppressores.

Mas, Si1. Presidente, neste negocio eu lenho seguido uma marcha franca e leal, não tenho caminhado por caminhos tortuosos , não tenho usado de meios immoraes, dezejo ser reintegrado no quadro da Magistratura ; rnas só o quero ser f por força de L^i depois d'uma medida -geral adoptada no Parlamento: e será um crime, Sr. Presidente, advogar cada um a sua' causa com tanta lealdade , ,e com tanto respeito ás Leis ?

Concluo, Sn Presidente, enviando para a Mesa um Requerimento, para que pela Secretaria dos Negócios Ecclesiasticos, e da Justiça se envie a esla Camará uma relação nominal de todos os Bacha-leis despachados para o quadro da Magistratura, desde o principio de Outubro de 1833 até hoje, decla-lando-se os logares para que foram despachados j aquelles que tinham servido na antiga Magistratura, e porque tempo, e a data da certidão de corrente, que apresentaram,para, segundo asLeÍ3> poder ter logar o seu despacho.

Sr. Presidente,.eu espero de fazer uso destra informação paru mostrar em occaaiâo opportuna as flagrantes injustiças, que selêem feito por todas ,83 Administrações quo lêem governado õ Paiz depoiá da Restauração; e isto n-ãp terá por fim guerrear aquelles, que ou bem ou mal seacharn no quadro; mas somente para mover a Camará a fazer ai m- acto de justiça. .,

(O Requerimento do Sr. Deputado publicar-se-ha quando houver secunda leitwv,) - - • - --

O Sr. {'residente : — A Gominíssao^de-Legislação ouviu a rccornmendaçâo1 do Hhrstre Deputado.

O Sr. /. ^. deiMagalkâefsi — Eu fiz-partedessa Commissào, mus não. lhe pertenço actualmente ; porém dezejo 'dar uma explicação1 connexa com esta interpellação'. . ' '2

O Sr.,',presidente"'--»O Sr., Deputado estáinscri-pta,. e Ira de ter a palavia pela sua ordem. Não se pôde abrir uma discussão sobre qualquer questão, que um Deputado apresenta.

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ao Sr. Ministro da Marinha e Ultramar; disse-se que ella era vaga, ou que S. Ex.* não eslava ao faclo do negocio; e V. Ex.a me convidou paia que mandasse por escripto a minha interpellaçâo: cfie-ciivamenie mandeia-a no dia immedialo, pedindo a V. Ex.a que convidasse o Sr. Ministro paraiespon-der sobre ella. Renovei o meu pedido , e agora outra vez o renovo, por me parecer que ao preserilc é mais urgente o negocio, do que quando fix a interpellaçâo, e islo por dous motivos: se disse que eu fiz uma accusação v^ga, quero mostrar que o não e': com documentos officiaes disie então que os chamados guerrilhas estavam relidos nua gales por ordem do Governador, agora pois es*ão próximos a ser desterrados para Timoi' 4 a m bem por ordem ciispotiea.

• Por esla occasião, Sr. Presidente, direi que eu nunca procurei ultrapassar os limites dos meus direitos, nem quero que os outros os ultiapassem. O Sr. Ministio disse, qne o Governo olhava o bem, e o mal; e que quem aceusava olhava só o mal; que por isso lhe parecia muito a propósito repetir o dictado: w Varra cada qual a sua testada, que assaz borbulhas tem para coçar-se. » Ora eu, quando fiz a minha interpellaçâo, entendi que não ultrapassava os limites do meu direito. As nossas tes-ladas políticas estão marcadas na Consumição, no Au. 5.° (leu) e no 26.° que diz ,(leu). Mas, como Deputado, a minha testada ainda e mais extensa; porque não só me compete o vigiar pela execução da Constituição, e das Leis; mas lambem o inter-pellai, e a cc usa l' ate o Ministério: portanto não passei da minha testada.

Ora disse S. Ex.a......

C) Sr. Presidente : — Perdoe-me o Sr. Deputado parec«-me que está um pouco fóia da ordem ; porque está lespondendo a cousas, que se disseram n'ou-tra Sessão.

O Orador: — Isto não e' a interpellaçâo. Sóquiz mostrar que não passei de varrer a minha testada. O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro ouviu a interpellaçâo. A indicação do Sr. Deputado veiu paia a Mesa , e logo tjue o Governo der a resposta sobre ella, entrará em discussão, conjunctamente com o Parecer da Commissào d'Ultramar atai respeito. U Sr. Monva : —Mando para a Mesa uma lepre-seniação da Cagara Municipal do Concelho da Camará de Lobos, na Ilha da Madeira, contra a consulta da Junta Geral do Districto, na parle em que propõe a exlincção daquelle Concelho e a crea-çào cTojilro no logar da Ribeira Brava annexando a eslt? a freguesia do Campanário, e ao do Funchal as ires fregu^zias da Camará de Lobos, Estreito de Cacnara de Lobos, e Curral das Freiras.

Mando outra representação da Junta de Parochia da freguezia do Campanário acompanhada de uma dos moradores da tnesma freguezia contra a parte da consulta da mesma Jtinla , em que propõe a desan-nexaçào desta-freguezia do Concelho da Camará de Lobo s , e sua incorporação em um novo Concelho, e julgado credos no Ic.gar da Ribeira Brava.

O Sr. J. A. de Magalhães:-—Parece-me agora um pouco deslocada a minha explicação ; porque realmente já passou o que deu logar açu pedir a palavra.

O illustre Deputado que dirigiu uma mlerpellaçào á Commissão de Legislação, pareceu-me de alguma VO*. 9.° — NOVEMBRO —1841.

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nultimo. De eerlo seria deslocado, entrar agora em demonstrações do quê se deve entender pof esta conta de gerência e de exercício; não e esta a oc-casiâo , nem certamente isso é necessário na presença desta Assem bíe'a.

Pore'm como disse, ainda se não apresentou a conta gerai tias despegas, e poderemos nós íer esperanças, que na Sessão ordmaria se apresente a con* ta geral das despezas do anno económico findo ! Pa* rã isso seria necessário, que em todos os Ministérios se tivesse feito aquilio que Se fez no Ministério da Justiça. Eu não sei o que se tem feito no$ diversos Ministérios; rnas receio muito, que a rfspeit» d'ai-gum com especialidade, não se po*sa apresentar no principio da Sessão ordinária a conta das'despe2aè do anno findo. Eu sei que se principio» a escnpttí-ração e contabilidade regular do Ministério da Guerra no principio do actual anno económico; conheço a pessoa que foi encarregada deste importante serviço, e pèrmitta-se-rne que eu lhe apresente aqui utn tributo de respeito e consideração .. .(dpviadoa.) «u fallo nMsto, e ate titubeio neste ponto, porque sou int'ino amigo dessa pessoa; por isso me custa a foliar assirn delia especialmente ; mas conheço que é um dever. (Apoiado.) Quando nau seja possível (como creio que nào aerá,) apresentar no principio da Sessão ordinária uma c'onta que abranja os diver* sós Ministérios; por issp que a contabilidade regular só coiftpça no principio do anno económico, digo eu, e' indispensável que todos os Srs. Mmibtro*, pelo menos no que toca ao presente anno económico , não despresem cuidados nem deligencias, para que a escnpturaçào vá regular de modo, que no fim do anno económico se poasa apromptar o mais de* pressa possível a conta da despeza relativa a este anno , que vai decorrendo.

O Sr. Ministro da Fazenda (corri o já disse) com especialidade, é a quem toca isso mais de perto, e S. Ex.* ha de perrnittir-me que Ihtidiga, quede certo modo é aquelle que mais deve ter a peito dar o exetoplo pelo seu Ministério. Eu tenho muita «na* goa em dizer, que as contas do Ministério da Fazenda se acham em atrazo; foi apenas apresentada a conta do anno económico de 1838 a 1839, e faltam as contas dos annos de 1839 a 184-0, e de 181-0 a 1841 ; o Sr. Ministro da Fazenda tão zeloso, como Iodos conhecem, não deixará de empiegar 03 seus esforços, para que no principio da Sessão ordi-ria a sua Repartição se ponha em dia a respeito de contas. O Sr. Ministro da Guerra, corno já tem dito, está empenhado em que a contabilidade, e fis-calisação da sua Repartição marche com toda a regularidade e em dia ; oxalá que n'esse trabalho se não encontrem tropeços; estou certo, que se o Sr. Ministro da GueTra conhecer que é necessário remover esses tropeços, não deixará de o fazer; porque isso e' mdispensavel.

Ora até agora as contas especiaea dos Ministérios tèem vindo como disse, deslocadas e separadas, e por assim dizer, não se tem feito caso algum delias; de que serve destribuir-se aqui uma conta de um Ministério? Ninguém examina essa conta. E' necessário que se proceda á fiscatisação política,' que compete a este Corpo. Dir-se-ha , que é preciso que haja um Tribunal de Contas, e verdade que deve lia-ver um Tribunal de Contas; mas a missão do Tribunal de Contas é differente da do Corpo Legisla-

. O Tribunal de Contas deve ver, se as despe-zas doa diversos Ministérios se encerraram noa limites ÔAS Leis das despezas: ao Tribunal da Contas cumpre examinar, se os pagamentos foram feitos coro a devida legalidade. Para facilitar a missão das Corpos Legislativos, é sem duvida necessário o ser» vjço do Tribunal de Contas; mas essa missão pôde-ale certo ponto exercer-ser sem dependência d'elle. Eit! França, por exemplo, é remitlida, sempre a con-» tá datf dtíipe^a& a uríia Conamissão, para essa CO;T;« missão a exaíwmar, pedir &f> M mistério todas o$ ea-clarecimento& ? e docuaientos que julgar necessanos, e apresentar a. final- IKB-Projecto d(j Lsi ; porque é necessário, que por nota-Lei se regulem, rectifiquem ou appro-vem as contas 'doa. gerências e dos «exercício» dos diversos Ministérios. Agora seria por ecrj.q extemporâneo eu propor, q*ie uma Caimnisção cspe-cictl se encarregasse doexaiue das contas, que se Icem dislfibuido na presente Sessão, pnr isso qu1? tptjos anbem que esta Sessão está a findar; aias na futura Ses&âo'ordmaria eu insistirei, e insistirei uni t to, porque uína Commisfrão jssp-ecia! se encarregue do exame das contas j que. esta C o m missão/peça todos i>s esclarecimentos que julgar necessários, e a fi:ial apresente um Projecto de Lei sobre tal objecto ; porque, só por este modo é que devem ser approvadas ou rectificadas as contas.

Por esta occasião, direi também algum.! cous/i a respeito da apresentação do Orçamento. Diz a Constituição, que nos primeiros quinze dias da Sessão oídinaria, se deve apresentar o Orçamento do anno económico futuro, aias a Garoara ha de convir, que isto não é bastante , porque esta disposição pôde ilitidir-se, se por ventura o Orçamento for apresentado dentro dos.quinze dias unicamente manus-criuto; se 6 Orçamento dentro do praso marcado na Constituição nào vier impresso, sã logo d^sde o principio da Sessão não for distribuído pelos Membros desta Camará, para poder ser examinado por uma Coruíiiiasão, ou por as diversas Com missões, a quern et>se exame for comrnettido, e' claro que sendo a impressão começada depois da apresentação, não poderão começar os trabalhos do exame do Orçamento , senão um mez e moio, ou dous mezesdepois da sua apresentação; porque tahto tempo será preciso para a impressão do Orçamento.

Peço pois aos Srs. Ministros que tomem isto em consideração, a fim de que o Orçamento no principio da Ses«ão ordinária esteja impresso, para poder ser distribuído, aliás pôde acabar-se a Sessão ordinária, sem que a Cat»ara possa occupar-se do exame do Orçamento.

No principio da Sessão ordinária, proporei como digo, u SB a Ce m missão , que deve ser encarregada do exame da Conta Geral das despezas, ou mesmo das Contas Especiaes dos diversos Ministérios, em quanto essa Conta Geral não for apresentada.

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Conta Geral pelo Ministério da Fazenda; ha tr«s tnezes que nz um requerimento, paia que por uma repartição a cargo do Ministério da Guerra, que não e das mais importantes, se remeller uma nota das sommas recebidas n'uro certo espaço de tempo, e da applicaçâo que ellas tiveram , e eomludo esses esclarecimentos ainda não vieram. Por tanto eu pei-dia que novamente se insistisse por elles, assim a, respeito doa que pedi também acerca dos Offici^es despachados para o Ultramar.

Ó Sr. Gavião: — Desejava que V. Ex.a me dissesse , «e o Sr. Ministro da Fazenda já communicou á Mesa eítar prompto para responder ácerqa de uma inlerpellação , que ha rnais de dez dias tnapdei por escripto para a Mesa....

O Sr. Presidente: — Ainda não respondeu.

O Sr. Gavião: — Então pedia a V. Ex.% que novamente tivesse H bondade de reconmiendar este negocio ao Sr. Ministro; é acerca do Cemitério de Braga.. . .

O Sr. Ministro da Marinha; — Eu pedi a palavra para rogar a V. Ex.a que queira convidar 3 Commissâo do Ultramar, para dar o seu parecer acerca de certas questões, relativas ás eleições no Ultramar, na índia e em Macáo. Eu tenho sido sií-lencioso até agora sobre este objecto; porque aquel-» lês de que se tem occupado esta Camará são urgentíssimos, mas este também o é, eitá aqui ha muití» tempo, e e'necessário que se decida. Por consequência eu rogava a V. Ex.* que quizesse convidar a Coaunissão a dar o seu parecer quanto antes.

OJSr. Presidente; —A Commissâo do Ultramar ouviu o convite do Sr. Ministro , ete-lo-ha em consideração.

O Sr. f^asconcellos J\íascarenhas: — Sr. Presidente, eu devo declarar perante ioda a Camará que não tive a menor intenção d'offender os nobres cavalheiros que foratn reintegrados pela Lei que passou oesla Casa, assim como lambem a não tive de fazer censura nenhuma á Commissâo de Legislação. Desde o momento que nie sentei nestas cadeiras nunca fui Deputado de censuras ; até agora aindíi não fiz censura alguma. O que eu quiz dizer foi, que a Commissâo por ter tido negócios muito importantes de que tractar, tem dado a este meãos consideração por o julgar menos importante; mas que com tudo elle nào era menos itaportante por-.qne diz respeito a uma classe inteira. Eu não julgo ier direito a cousa alguma, os outros também p0-derão não o ter; mas diga-se-lhes i*so franca e lealmente; não quero que da Commissâo se diga o que se disse d'um antigo Ministro , que quando o seu mordomo lhe dizia" que os pretendentes estavam á porta a esperar, elle dizia — deixa-os penar , dei-xa> os penar l..

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu queria unicamente trauquillisar o nobre Deputado o Sr. Roma, relativamente aos trabalhos que o Governo tem empregado a fim de preparar quanto antes a conta de todos os Ministérios. Quamo ao Orçamento igual-jrqente e este um objecto que o Go.verno tem na mais seria consideiação: o Governo deseja que o Orça* oriento seja apresentado no tempo determinado na 'Constituição, e que venha impresso, a fim de cada um dos Membros do Parlamento o poder examinar, .e com pleno conhecimento de causa «ntrar na sua ^discussão: com tudo, se esses trabalhos não forem

impressos nesse praso, pôde o nobre Deputado ter a certeza de que não é por falta de ^diligencia do Governo. Nem eu sei como se possam exigir milagres da parle do Governo: eu não posso estar nas duas Camarás 4, 5 e 6 horas todos os dias, e estar attendendo aos trabalhos ímmensos que pesam sobre mirn ; não posso ouvir dizer com muita frieza e tranquillidade — o Governo não satisfará a esta condição d^apresentar o Orçamento impresso nos primeiros 15 dias da Sessão ordinária —: de maneira que se o Orçamento vier um dia depois d'aquelles que determina a Constituição, vejo que se hade fazer ao Governo muito amarga censura! .. Pela minha parte faço tudo que posso por satisfazer aos meus deveies: espero que a Camará o reconhecerá; mas desejaria lambem muitíssimo que houvesse pá? rã comigo alguma contemplação. Nào sei corno gastando as horas que gasto no Parlamanto , ss haja de querer que , ao mes,mo tempo, todos os trabalhos da rninha repartição marchem com a rapidez cora que mafch.ariain se eu estivesse presente, e di-i igisse todos ; realmente e querer um impossível !...

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Piesid-nte, eu queria pedir a V, Ex.a o favor de cue informar, se já vieram certos esclarecimentos, e certas contas qi>e eu pedi pelo Ministério do Reino 3 relativamente a despe/as feita* pelas Obras Publicas do Reino; ate' agora não jne conslâ que tenha vindo resposta á-^uej-le meu requerimento: peço a V. Ex.a que qvj.eira informa r-me sobre este objecto, e no caso de não ter vindo i/isistir por cila.

Agora, Sr. Presidente} eu queria pedir a V. Ex.a Q favor de >ne dizer também f se a Com missão Especial J4 apresentou a redacção do Projecto N.° l ; pare£e-ím; xjue nào a apresentou ainda, talvez esteja enganado; mas se o nào Bestou, e com effeiio para adtairar, (perdoe-me a illustie Cnmmissão) que sendo aquelle e pjimciro Projecto que se discutiu, ate agora a Com missão nào tenha lido vagar de apresentar a redacção, talvez o não tenha feito pelo voto de censura que lá vai ao Sr. Ministro: parec~-me >que aindq, «ao a apresentou; porque havia algumas Propostas adiccionaes áqueile Projecto, que também não se discutiram ainda. Desejava também que aComniiSsão Especial informasse esta Camará, se já tem feito alguns trabalhos sobre o Orçamento -----

O Sr. Presidente s •—Já está o Parecer na Mesa.

O Orador: —Então peço a V. Ex.a que o mande imprimir.

O Sr. Presidente: — Já se mandou imprimir. A Mesa póds informar o Sr. DeputaJo quanto á (jr.i-cneira paite, que não recebeu ainda resposta alguma; quanto á segunda que sobre a Mesa não ha cousa alguma, e quanto á terceira que já está sobre a Mesa o Parecer, e já se mandou imprimir para ser distribuído.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissáo E&pecial de Fazenda , sobre

as alterações feitas .no $enado ao Projecto

N." 3, etc.

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Camará (em presenciado; quanto ao mais já cslá Satisfeito.

,O Sr. Presidente: — Vaj ícr-se um Parecer da Commissâo de Fazenda sobre um Parecer que veio do Senado.

Entrou em discussão o seguinte

— A Commissão Especial de Fazenda examinou as duas alterações, que a Camará dos Senadores fez no Projeclo de Lei, que desta Camará lhe foi enviado, para deducçâo de decima nos ordenados, soldos, e mais vencimentos das classes activas dos servidores do Estado, e nos juros da divida interna consolidada, e achando que a primei-la se reduz a mudar do Árt. 4.° para o Art. 2.° as palavras — Empregados da Junta do Credito Publico — t>em nada alterar no vencido a respeito destes Empregados, e que por consequência esta emenda é de pura collocação, e indefferente, por que semi-Ihantes palavras tão bem collocadas ficam neste, como ficariam naquefle Art. , não hesitou em propor-vos a sua'Tap'provnção. W ao succedeu pore'm assim quanto á segunda, que consiste na eliminação das palavras — e qttaesquer ou (r os vencimentos — do citado Art. 2.Q, entretanto persistindo um dos seus JVlembros na opinião que sempre teve e emittiu na Camará, e reconhecendo os outros por uma parte que pequena será a importância desta decima, e por outra que este caso não o de Coimnissão Mixta na conformidade do Ai t. 69 da Constituição, nem de tal importância, e conveniência publica que esta Camará deva exercer o direito que por este Ai t. tem de rejeitar as alterações que o Senado fizer nas Leis sobre impostos, concordou a final em que esta segunda emenda tanibem devia ser approvada , e e' por isso de parecer que com estas emendas tem Jogar pedir-se a Sua Magestade a Sua Real Sancçâo para o incluso Projecto de Lei. Casa da Coimms-sào 30 de Outubio de 1841. — Guilherme, Bispo Eleitode Leiria, (Presidente) ; Thornat d1 A 'quino de Carvalho j Lourenço Jos>e Monii $ João Rebello da Costa Cabral j Fernando da Fonseca Mesquita e Sol Ia j João da Costa Carvalho j Joaquim José da Cosia e S imas.

N. B. O Decreto das Cortes Gemes resultante da japprovação deste Parecer,, será publicado na respectiva Coltecçuo da Legislação quando obtenha a Real Sancçâo , na conformidade do jirogramma da Empresa do Diário da Camará.

O Sr. Sá

garem por aqui, não paguem decima industrial, visto ser ella lançada de tal modo, que talvez, os que recebem emolumentos, não paguem a decima da decima .... Pôde ser que por se querer evitar o pagamento desta decima, se mande que ellos paguem a industrial. Entendo por consequência que a emenda do Senado não se deve approvar tal qual está; porque e uma injustiça muito grande fazer com que aquelles que recebem muito , e são bem pagos , não paguem a decima, como devem pagar. Quem recebe emolumentos, recebe, para assim dizer, á boca do cofre, e é esse o que liça por e«te modo isempto de pagar, ao menos por muito tempo: e isto não deve ser. O que eu entendo e' que não se deve approvar tal emenda; embora sejam isemplaá as gratificações, e outros proventos desta natureza; mas emolumentos em caso nenhum devem ser isemplos ; pois que ®s ha muito importantes, e ale maiores que os ordenados de quem os recebe.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu pedi a palavra unicamente quando ouwi o Sr. Deputado citar um facto perfeitamente inexacto. S. S.1 disse que os emolumentos eram isemptos de decima, e isto é que eu queria provar que era inexaclissimo: os emolumentos pelas Leis da decima estão sujeitos á decima industrial; e o facto e que esta decima e' uma daquellas qne é lançada com bastante exactidão e rigor, de que se queixam todos os Empregados collectadosT o certo e que os emolumentos estão sujeitos complctamente á decima, e o Senado, na occosião em que eliminou este Art., não pensou senão cm exceptuar as gratificações, não as sujeitando á ^decima. Por consequência o Sr. Deputado pensando que combatia o Art., veio a combate-lo precisamente.r/uma espécie, que no Art. não está couiprehendida ; pois imaginando elle que ahi ha uma excepção favorável aos emolumentos qua recebem os Empregados civis, tal excepção não existe; porque esses emolumentos lá têern a Lei da decima industrial, pela qual são collectaJos, e o são com bastante exactidão.

O Sr. Sá JVoçuetra: — Sr. Presidente, queria pedir ar» Sr. Ministro da Fazenda o favor de nos dizer, qual e o processo adoptado, para p lançamento da decima industrial , e se S- Ex.a Uvc-r a bondade de nos informar do processo que se segue para esse lançamento , V. E\.a e todd a Camará veia que não ha semilbante exactidão, e que os emolumentos não pagam a decima tal qual devem pagar .... (O Sr. Ministro da Justiça :— Peço a palavra.) Espero que o Sr. Ministro da Fazenda dê , alguns esclarecimentos a esie respeito.

O Sr. Rebello Cabral: — (sobre a ordem.} Sr. Presidente, parece-me q«e a pergunta do Sr. Deputado por Cabo Verde iiddj, v u m a propósito ; também me parece que não v p m a propósito a suaduvi» da opposta ao Parecer cia Comrnissão , e que o foi só porque elle não está conhecedor dos factos.

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to i r as gratificações e comedorias que â Com missão e a Gamara admittiram aã palavras=e quaes quer outros vencimentos', — porque bem se sabe que alem dos soldos e ordenados não havia outra cousa que exprimissem estas palavras.— Por consequência a duvida opposla pelo Sr. Deputado não te

O Sr. Ministro da Justiça : —* Creio que já está dito tudo quanto se pôde dizer a este respeito; entretanto darei uma explicação ao Sr. Deputado, que aproveitou esta occasiâo, para mostrar os bons de-ZPJOS que o animâo sempre a favor das autoridades civis, d'aquellas que recebem emolumentos, já que nesta occasiâo advogou a causa d'estes empregados; porque se acaso se seguisse a opinião do Sr. Deputado, e se devesse lançar-se a decima sobre os emolumentos pelo systema que elie apresentou, e não pelo que se segue, effectivamente estes empregados haviam de P^gar rnenos que actualmente; porque por exemplo os Juizes do Tribunal do Commercioe da Relação de Lisboa, não têem recebido acima de óOOj^OOO reis de emolumentos, e os e-na p rega do s encarregados do lançamento da decima têenvlhe lan-VOX.. 9."—NOVEMBRO— 1841.

çado 50^000 re'is, de maneira qile se se seguisse*'» opinião do Sr. Deputado fazia-se um grande serviço a estes empregados, e eu'tenho muita pena, de que não seja agoía occasiâo opportuna de podermos tta-clar deste n«gocio ; porque se o fosse, e se se seguisse a opinião do Sr. Deputado adoptava-se um principio de justiça ; mas a questão agora não e esto , é só sobre as gratificações, e portanto e' sobre esl« ponto que unicamente se deve fatiar, e quando se tractar do outro objecto quizera e desejaria eu muito, que o Sr. Deputado sustentasse este principio que agora apresentou, sobre a decima lançada aos empregados.

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, a respeito do que acaba de dizor o Sr. Ministro da Justiça , devo declarar que em 1839 me lançaram, e paguei 30$000 reis de decima aos emolumentos como Juiz do Tiibu-nal do Ctsrusnercio, apezar de eu mostrar no anno seguinte por certidões autenticas que o lertno médio do recebido não chagava a 100^000 reis; mas os encarregados do lançamento ainda no anno de 1810 me collectaram em 20^000 réis, corno se eu tivesse recebido Í00$000 reis de emolumentos.

Agora, Sr. Presidente, ha uma cousa so^re qiíe lenho uma duvida; a Commisaào Especial de Fazenda offeicceu um Parecer, que foi ha pouco desenvolvido pelo seu digno Relator, em que me parece que diz que adiniite a emenda do Senado por deferência, ou cousa que com isto se parece; peço a V. Ex.* que, para eu estar mais habilitado, queira mandar ler a parte relativa a este objecto, aonde a Commissão expende as razões pelos quaes admitte esta emenda. (Leu-se.) Ora pela maneira porque se acha redigido o parecer, acho eu que faz alguma d ifferen-ça no sentido daquelle, que lhe attribuiu, e deu o Sr. Deputado membro da Commissão que o descri-4 volveu; porque o Sr. Deputado fallou em deferência, e a Commissão parece que vai por um rodeio a eata razão; o principio e' que eu qnero estigmatizar, eu quero combater o principio de que por deferência, ou por urbanidade, deva deliberar qualquer ramo de um poder político, a doutrina contraria é a verdadeira, é a que convém ao serviço publico, es* se e' o ponto grave, é um ponto muito serio, aqui não ha urbanidade, as divisões dos poderes estão marcadas na Lei fundamenta!, e' preciso que cada poder obre dentro da orbita que lhe está marcada , com a maior independência possível ; não ha urbanidade , não ha deferência, que possa levar esta Camará , ou poder algum do Estado , a fazer alguma cousa contra aquillo que entende, que e' do interesse publico; se a Commissão pois estava ainda persuadida de que devia tirar-se a decima ás gratificações, e a quaesquer outros vencimentos que se recebam do Estado, e que aqui por esta emenda são exceptuados, devia apresentar a sua opinião, e dize-lo francamente, e não se servir de rodeio algum ; ora eu bem vejo, que a maneira porque está lançado o parecer, dá a entender, que as vistas da Commissão talvez fossem essas da deferência; inas torneou esse pensamento, e disse, que a conveniência publica não era tão grande, que exijisse o uso de prerogativa que a Constituição marca; acho pois que foi lançado politicamente mas parece-me, que o principio deve ficar incólume, que é perciso fazer sentir, quenãohacouza alguma, que nos possa fazer prescindir do nosso direito»

Ora , Sr. Presidente, exceptuern-se muito embo-

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rã as gratificações, exceptuem-se sé a Camará entende , que essa excepção se deve fazer; mas eu lenho ainda outra duvida, eu não iei »e nas palavras = só/dos, e ordenados ==&e comprehe-ndein todub os vericia-entos pagos prlo Estado , que não são gratificações, e comedorias, não sei, eu tenho duvida, tenho ouvido opiniões differentes; ha quem opine, que a palavra ordenado não compreheude senão o» vencimentos deaquelles empregados, ijue têt;i« uma parta de serventia vitalícia; eu não defendo esta opinião, mas emitte-se ; e o que eu desejava pois era uma redacção tal, que. não deixasse duvida, que comprebendesse tudo quanto a Camará qui>r que comprehenda : o que a Comwiasão.quiz exceptuar, foram gratificações, comedorias, e forragens ; e' pre-•ciso que isto se explique de forma, que só se comprehenda , o q-ue se quer cotnprehend-T, só ss exceptue, oque.se quer exceptuar; e' preciso que s« não deixe motivo para que os empregados de Commis-são sejam isemplos des^e pagumeuio ; isto só &e faz explicando-se a Lei bem, redijindr>-se melhor.

O Sr. Rebello Cabral: — Parece-me, Sr. Presidente, que neste Projecto só tractamois dos vencimentos das classes activas; por consequência na expressão =r= ordenados, e soldos = estão comprehendi-dos quaesquer vencimentos que se recebam pagos pelo Estado; porque, repito, o Projecto só fall,i de classes activas; das inactivas estamos nós Iraclando no Projecto n.° 2. Além -disto eu também creio, q

Ora quando eu disse que por deferência tinha an-' noido ao Parecer da Com missão, e poi deferência apresentava esta o seu parecer, é porque quando se tractou desta matéria eu fui de opinião, e sustentei que as gratificações deviam ser sujeitas a decima, entre tanto a Ooíiimissão pondeicindo maduramente sobre a matéria convenceu-s.e de que a decima das gratificações da maneira porque era vencida no Projecto, nada produziria em quantp se não pagassem em dia os soldos, e as gratificações ; entendeu, que com quanto a Constituição desse a esta Camará a faculdade de se nào importar (para assim dizer) com a opinião emittida na outra Camará., e poder reduzir a Decreto, par,a ser apresentado á Sancçào Real, a sua opinião; corntudo nào e-ra esta matei ia cie tal magnitude que fosse a conveniente, para o primeiro exemplo que a Camará desse do uso da-quella prerogativa ; por consequência poi dt-ferencia não á outra casa, más á causa publica, entendeu a OoniOiissão que não devia usar desta preiogativa constitucional, e que devia approvar a eiiyeudu do Senado. Se pois na expressão = saldos , e ordena-dos = e&líio comprehendklas as ideas doillut»tre Deputado por Évora, se quando traciarmos a" final sobre classes inactivas podemos expr^s^r-nos de forma que nào fique duvida, entendo .que a Ca m a rã a deve approvar sem receio o parecer da Comujisaão*. O Sr. Cardoso Castel* Branco:— Se as intenções desta Camará são unicamente excluii da dec> um as

gratificações e comedorias , parece-me que a redacção está defeituosa, porque eu entendo que alguns vpflçirnenlos recebem servidores do Estado, qur não são coinprebi-nijidos debaixo da denominação soldos^ ou ordenados j eu apontarei por exemplo na repartição ecciesiasticá , os Governadores dos Bispados , não têem ordenado , lêem côngrua , a denominação destes vencimentos e' ordenada pela Lei da sua c. ea-ção , assim acontece com os vencimentos dos Bispos Eleitos etc. Ora, Sr. Presidente, ainda ouíra -espécie, a de empregados que recebem seus vencimentos não pelo Thesouro , mas rendimentos próprios; não sei se pois debaixo desta denominação soldos , e ordenados, se compreliendem , ou não es-lf~s ; por consequência o que me parece e' que esla Cwmara para mostrar que o que pertendeu foi 60 a exclusão das gratificações e comedorias, deve redi-jir de oulra forma o Art.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu não quero demorar a Camará: entretanto nno posso deixar de direi* , que na palavra vencimentos se comprehendiam- gratificações, (que devem também pagar decima) e tudo , porque a pdlavra era genérica. Porém disse-se, que os emolumentos (e a isto é que eu vou responder) «ao eram pagos p?lo Thesoiuo : é verdad-, mas tm* são pagos peío publico, e outros deduzidos dos icn-d) mentos publico*, como são os das AlfímJegas , os dos Contadores da Fazenda eto.

Agora responderei ao Sr. Ministro da Justiça , quando disse que eti estava advogando a causa dos Juizes da Relação, e não sei de quem rnais, porque estes Juizes pagavam mais do que deviam pagar : estimo muito advogar a causa de alguém. Não quero que ninguém pague mais do que deve pagar, mas quero que Iodos paguem exactamente o que d^vem pagar exactamente; porque se alguns pagairí de -m ais , muitíssimos ha que pagam de menos. Eu queria, repito, que pa,gnssem com exactidão ; e não ha co u* a ruaU fácil, porque não havia mais do que fazer um pr'ocpsso aposteriori ', no fim do anno , ou do semestre, e sabendo-se então quanto receberam de emolumentos , sobie essa conta lançar-se a decima : paia islo não é precisa escripturação nova, o que é pieciso é o Governo xjuerer. Por consequência persisto na minha opinião de que os emolumentos imo devem íer isemptos de decima, e por ta»-to nem lambem as--,gratin>;iç>ões.

Foi apyjrovodo o Parecer da Contmissão Ee?ecial de

Entrou em discussão o seguinte

PARECER. — A Com missão de Fazenda examinou os divecáos âdditamentos feitos ao Projecto N.* 260^, e é de parecer

• L° Que o additamento proposto pelo Sr. Deputado Loureuço José' Moniz , para que a acceitaçâo de Leiras de que tracta o Ari 3,°5 não seja obrigatória, ficará satisfeito, accrescentando-se á palavra Leira* as seguintes — ou Titulo* — e alterando o Ari. 5." pela segumle forma.

- «Art. ->.° As prestações, a que se obrigarem os et compradores de Bens Nacionaes na conformidade

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Ilhas da Madeira e Porto Santo chamados mieiros paguem tudo em prestações, não pôde ter logar por ser a única excepção á regra geral do Projecto, e á regra geral seguida na Lei de 15 de Abril de 1835, de cuja necessidade a Commissâo não eôtá convencida, por ser já mui In favoíave) a condicção de pagar em prestações as |- partes pelo longo espaço ds 16 annos, e porque a Cornrnissâo ,entende, que a | parte que ae exige a dinheiro e' uma garantia indispensável nesle modo de vender os Bens Nacio-naes.

3.° Que o additaraento proposto pelos Srs. Deputados do Diàtricto de Ponta Delgada pôde ser admiti.do, lançando-se o seguinte Att. no Projecto.

« Nas Ilhas dos Açores serão admittidos nos ^ « correspondentes ás prestações, os Títulos de Divi-«da Publica contiahida nas mesmas Ilhas durante cia luta contra a usurpação, consolidada pelo Do « creio dtí 27 de Julho de 1839, e os Títulos legaes «da i tios ma divida ainda não consolidada, e que ttieflbutn a mesma origem. Estes Títulos serão eu-«trcgues dentro do praso marcado no Ai L 3.°: o « resto que ainda se dever do preço da arrematação « poderá ser pago ern prestações, observando-se as « regras dos Art.'8 3.* e 4.°"

4.° Que o additamerito do Sr. Deputado C.ir-doso Castcl-Bianco não pôde ser admittido, por entender a Commissão que diminuta massa de Bens Nacionaes por vender nas Ilhas não adtnitte outro encontro além dos que já vão propostos, e por serem os Títulos de que se Irada desconhecidos das Autoridades nas Ilhas , o que dará talvez logar a muila confusão.

E por tanto a Commissão de parecer que se ado-pte a redacção junla —Sala da Comanssão em 30 de Outubro de 1841. — José da Stloa Carvalho, Florido Rodrigues Pereira Ferra*, Manoel Gonçalves Ferreira , Joté Joaquim Gomes de Caslro , Joaquim José Falcão, Bernardo Miguel,cie Oliveira Borges, José dntonio Maria de Sousa ç slzeve-do, Joaquim J até da Costa c S imas..

O Sr. Sá JVogueira: — Sr. Presidente, entendo que não pôde entr&r em discussão est: Parecer, e tão pouco o podia V. Ex.a dor para ordem do dia ; porque e' uni Parecer complicado, e eu na leitura que dei lê se fez, não o pude comprehender, a pesar de saber — de qu« se tractava* Entendo pois, Sr. Presidente, que o Parecer deve ser impresso, e dado com^antecipaçâo para ordem do dia: é o que eu requeiro.

O Sr. Presidente: — Ecn quanto á primeira parle direi, que foi dado para ordem dia, agora quanto á segunda a Camará o decidirá.

O Sr. Gomes de Castro: — Eu entendo que este Parecer se podia discutir já, porque as emendas são muito simples; a primeira é do Sr. Peixoto, par* que nas prestações se admitiam os títulos daquella divida, que foi contrahida para salvar a Nação: sobre rato já se faltou aqui muito; a Commissão diz — «admitiam-se e&tes ti(utoè» — a Camará de» cide —•uadmiltem-ne, ou MOO» — islo é cousa muito simples; a segunda emenda é do Sr. Moniz, c para que, 01» que fossem meeiros, não pagassem a quinta parte em dinheiro, aCommissão Ji/—- «não pôde ter togar porque altera a regra geral vi — aqui está outra emenda muito simples; a terceira é da

mesma natureza; não acho pois razão para se mandar imprimir uma cousa, que nós podemos aqui resolver ern cinco minutos.

O Sr. Presidente: — Eu vou dizer como a Mesa entendeu este negocio. e como elle se acha ; parle está já votado, e só falia a ultima redacção, sobre isso não pôde haver duvida; o que restava pois era o Parecer da Comthissão sobre os additamentos, sobre elles é que a Camará tem a tomar resolução , porque a Mesa entendeu, que este negocio é um daquelles que não precisava ser impresso; entretanto a Camará decidirá o que entender.

O Sr. Minutro da Fazenda: —Quanto eu tinha a dizer, foi dito pelo meu amigo o Sr. Castroj e V. Ex.a mesmo acaba agora de observar, que na discussão sobre o Art. se disse tudo que se podia dizer a favor, e contra os addilamentos: de modo que até nessa mesma occasião se podia ter votado sobre elles. Porém a Camará mandou que fosse ouvida a Commissão de Fazenda; e como ella, dando o seu Paiecer, não apresenta matéria nova, entendo que nada resta agora senão votar. E oxalá que a votação seja o mais breve possível; porque esta Lei é de •muita necessidade e conveniência para oThesouro: as propriedades estão-se arruinando * e quanto mais demora tiver a Lei menos utilidade se tira delia. (Apoiado.)

O Sr..Moni%:—Se a Camará está disposta a votar já; eu pedia a V. Ex.a que pozesse á votação, por sua ordem, aquelles additdineutos que a Com-misaão appro»à ; e deixasse para o fim aquelle que eila rejeita; porque eu por minha parte tenho alguma coiis i a dizer sobfe ei»s : que ella rejeita»

O Sr. Presidente: — Eu vou pôr primeiro á votação, se deve ou não mandar-se imprimir o Parecer da Commissão, e se for rejeitado, proporei se a Camará quer começar a discussão por aquelles dos additamentos, que a Commissão approva. (Apoia* do.)

Decidiu^se que se não imprimisse, e que se discutisse já.

Leu-se e approvou-se a ultima redacção dos seguintes Ac t.**

Art 1.° Os Bjns Nacionaeâ situados nos Dis-trictos Administrativos dos Açore* e Madeira ^ cuja conservação por conta do Estado não estiver determinada por Lei, ou não for exijida por algum motivo de utilidade publica, serão poâtos em piaça para se arrematarem na conformidade do disposto nos Art.08 seguintes.

Art. 2.° As arremaiações serão feitas nas Capitães dos Districtos perante o respectivo Administrador Geral , com assistência do Contador de Fazenda e do Delegado do Piocurador Régio, e nenhuma delias se concluirá definitivamente., sem que 09 bens tenham andado em praça nos Concelhos em que forem situados, pelo menos, trinta dias suc-cessivos, e Se haja afffonlado o maior lanço por elles offerecido.

Entrou errt discussão a ultima redacção do seguinte

§ único. iNa Cidade de Ponta Delgada, asdbli-rá a estas arrematações o Procurador Régio da Relação dos Açores, ou quem suas vezes fizer.

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não quer dizer outra cousa senão que das propostas chamadas do salnalfrio-9 não se tracta"de; approvar s

O Sr. Ministro da Fqíenda: •-*- Maravilha - sne querer o Sr. Deputado que n'úma lei se consigne uma disposição 'd'oulra que ainda não existe : isto realmente e querer muito. .Quer o Sr. Deputado, que n'uma lei de venda, de bens nacionaes se diga c= u.fica extincta a Relação dos /íçôtes/....« = E' vontade d'.embara.çar. „ ' '

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu nem quero embaraçar, .nem quçro que n'uma lei se ponha a disposição d'oulra'que ainda nãoexiste'; mas o que eu penso é que approvando-ss este Art., o que se faz e ficar-se já entendendo, que'a proposta •Já Commissão Externa para a extmcção da Relação dos Açores não hade s.er approvada. Pela disposição do § não se pôde entender que está salva essa ide'a.

O Sr. Simas:—Nesse § não se contem idéa nenhuma daquellas que o Sr. Deputado por Cabo Verde lhe attribue ; o que se diz nesse § , é com jeferencia á legislação actual; não e' esta aoccasião de se tractar da extincçâo, ou não exlincçâo da .Relação dos Açores: e de utilidade que haja um Fiscal de Fazenda que assista ás arrematações, para ver se se fazem com todas as solemnidades le-gaes; e eete o direito estabelecido : nesta Cidade assiste ás atremalaçôes dos bens nacionaes o Procu-jador Geial da Fazenda, e como em S. Miguel não lia semilhante Authoridade, por isso se diz, que assista a ellas o Procurador Régio, ou quem tuas vews fizer; por lauto d'aqui não se podem tirar os Consequências que o Sr. Deputado tirou. A questão da Relação dos Açores fica no estado em que vila ; e não é , nem pó ie ficar prejudicada pela approvaçao de->ta redacção.

Foi approvada a ultima redacção do § t/mco.

Entrou em discussão a ultima redacção do se~ guinte

Art. 3.* O preço das arrematações será pago, uma quinta parte em dinheiro corrente, quinze dias depois de se haverem effectuado as mesmas arrematações, e quatro quintas partes em prestações iguaes durante 16 annos succebsivob, uma vez que cada uma destas prestações não seja inferior u '20$000 re'is-; as>ignarido os arrematantes Letras ou Títulos pela impoilancia de cada uma delias, com.o'ven-tiinento de dois por cento de juro annual, que se contai á da data da arrematação dos Bens, nos termos do Art. 7." da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1335. .

O Sr. falcão : — Para evitar talvez fnaior discussão, parece-rne conveniente dizer por parte daCom-missão de Fazenda, que o Art. não foi alterado em cousa alguma, mais do que, o accrescenlar-se depois da.palavra Letras, a seguinte, ou Tiiulosj por ser afrstm a expressão, que lambeu* se consignou na lei de 15 d'Abnl de 1835, e por que os Srs. Depula-dqs das Ilhas desejavam que a condição de assignar Letras não ío^se obrigatória , e sim facultativa.

O Sr. Monii: — Eu concordei.com a Commis-sâô na mancha, com que ella ledijiu o Art.; parque

com o'accre3Cíentainerilo das palavras »ou Títulos, b vem õ Art. a incluir as duas espécies, — Letras e 7Y-•íulos — e com a dísjunctiva fica consignada a opção para o Governo segundo melhor convier para se conseguirem o3 fins da lei , que era o que CMI de-sejavu com o meu additamento , o qual não invol-via novidade ou excepção para a Madeira; mas procurava restituir-lhe uma vantagem, que estava na lei geral para o Reino, e que p-la omissão das palavras « ou Tttulns, » nesta lei ficavam as Ilhas privadas desta vantagem , que como n ostrei outro dia, com maior razão lhes e applicavel.

O Sr: Sá Nogueira: — Parece-m e que a proposta feita pelo Sr. Deputado por~Ponta Delgada, é relativa a introduzir na venda os títulos da divida consolidada. Como não li o Parecer, é não é possível, pela só leitura que delle se tez, ter tudo na ide'a , peço à V. Ex.a que o mande ler nesta parte. (Leu-se na Mesa.)

O Sji Presidente : — M as isto faz parte d'um Art. especial. • ;

O Orador: — Quando se traclar desse Art. eu hei de fazer alguns additamentos. Vamos ao Art. #.° Eu entendo que elle tal qual está não pôde ser approvado; porque estabelecendo eíle o praso dtf 16 annos -para o pagamento das leiras, seria isto uo> grande favor feito aos arrematantes; mas ainda além desse, fuz-se-lhes mais o do juro d? â por cen* to ; e seria justo que quando o Estado faz o sacrifício de esperar 16 annos por este pagamento, só peça o juro de 2 por cento? Nem se deve conceder semi--.Ihante cousa. Entendo lambeu) que o p raso é muito longo; porque todos os dias se nosestáaqui dizendo, e principalmente o Sr. Ministro da Fazenda, que temos falta de meios para oThesouro, que são muito procisos, ele., ele.; e não sei como, sendo isto a«-sim , se queira estar no desembolso deste dinheiro por 16 annos. Entendia pois que era melhor vender estes bens por menos alguma cousa para se ler o dinheiro, ou logo, ou em muito poucos annos, do que estar ã vender por mais dinheiro, e esperar um tão longo praso para -o receber. Eis-ahi porque o Art. tat qual está n-ão deve ser approvado; e eu proponho que o praso, o muito, seja cie 8 annos, e o juro que não seja inferior a 5 por cento.

O Sr. Gomes de Castro:—Com quanto sejam justas as reflexões do Sr. Deputado, entendo que não vem para a questão; está vencido que o praso seja de 16 annos , isto é, a quinta parle em dinheiro, e as quatro -quintas parles divididas em prestações pagas em 16 annos; está vencido que ojuro seja de Q por cento, que é conforme a Lei de 15 d'Abril de 1335 : agora a questão e' unicamente, se nas prestações se deve, ou podem admittir-se o» títulos das dividas, que naquellas Ilhas se contrahiram, quando se tractou de restabelecer o Throno de Sua Ma-geslade a Rainha, e a liberdade do Paiz; esta é a questão... (O Sr. Sá JVogueira: — Essa não e a questão, isso é objecto d'um Art. especial.) O Orador:— Então estarei enganado, e peço ao Srí Presidente me informe. (O Sr. Presidente:—Ainda não foi approvado que o praso seja de 16 annos, e o juro deâ por cento; é isto que está em discussão, e cada um dos Srs. Deputados pôde ainda fazer observações, e mandar alguns additamentos ou emen-

das para a Mesa.) O Orador : minha opinião a este. respeito.

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muito justo que se estabeleça a quinta parte em dinheiro1, e o resto em prestações, isto e o que se fez paru a venda dos Bens Nacionaes do Continente; muito embora se estipule o mini mo das leiras, ou dos títulos, como por exemplo, estabeleça-se que não podem haver letras, ou títulos inferiores ao valor deâO$000 réis, e isto n'um praao rasoavel, porque se se exigir utn praso muito curto, o resultado lia de ser que não apparecem compradores; agora quanto ao juro, também entendo que deva ser ornais módico possível; e tanto urna como outr-a cousa cn-' tendo que e' conveniente, attenta a falta de numerário que alli ha; não ponhamos nestas cousas condições duras, senão os bens ficam todos por vender; c eu pergunto se é melhor perder tudo, se ganhar alguma cousa?< . (/Ipoiado.') Assim approvo o Ari. tal qual está. Apoiado.]

O Sr. 5a Nogueira: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado querendo combater os meus argumentos, principiou por mostrar uma cousa que não existia ; e por aqui concluo eu que S. S.* querendo mostrar que estava ao facto de tudo, mostrou que não estava ao facto de cousa alguma. Agora, Sr. Presidente, voltando á questão do praso, repito que é muito íongo; e quanto ao juro que não pôde ser inferior a 5 por cento; pois o Governo quando quer dinheiro e'-lhe preciso dar sempre um ju,ro exorbitante, e quando dá dinheiro a juro exige um juro tão módico í... Sr. Presidente, hoje ninguém obtém dinheiro ajuro por menos de5 porcento; 2 porcento é muito pouco; c por consequência é esta1 uma vantagem Oiuilo grande que se vai fazer a'o comprador, e sacrifício para o Thesouro: mas disse-se — e' preciso que o ptaso seja mais longo, porque naquellas \\\\<_> ha pouco numerário — a isso respondoeu, que em S. M i-guel não ha tanta escacez de numerário, como ha no Continente, e mesmo na Madeira; ha escacez de cobre, não de prata; porem tomara eu que cá houvesse escacez cie cobre,- com tanto que houvesse abundância de prata. Ora, Sr. Presidente,' a mírn parece-me q-ue á vista do que jú disse na ultima vez > que fatiei, tenho provado que se não pôde adoptar o praso proposto pela Commissão, porque é um aa-crificio que se vai fazer ao Thesouro sem vantagem alguma: voto por consequência pela minha primeira • proposta.

O Sr. José Alexandre de Campos: — Sr. Presidente, eu estou prouipto a concordar cora alguma medida, que tenda a vender os Bens Nacionaes;' mas é preciso que não vamos tomar uma résol-içâo, que seja contraria ao fim que sepertende, e que e;u vez de resultar proveito para o Thesouro, resulte prejuízo; ora da medida proposta pela Coniíuissâo parece que algum inconveniente resulla; aCormnis-sâo parece-tne que aduaitte títulos. (Unia va%: — Não se Iracta ogora-de lilulos.) O Orador : — En-lão agora só se tracta de prestações, e prasos; pois então quanto ao praso lambem acho alguma cousa longo; nós estabelecemos para o Continente 10 pra* só decinco annos; a Lei porque actualmente se vendem os Bens Nacionaes e' um terço em dinheiro pago no praso do 15 dias, e o resto 'em prestações de cinco annos, e um terço ern papel passado o primeiro anno, e o resto em prestações; ora peço ao Srí. Deputados que attendào^ queainda mesmo que se queira receber o papei ern prestações, nunca vinha a dar os 16 annos, não vinha a dar mais cru VOL. 9.° —NOVEMBRO—1841.

que dez; ale'm de que, nó» devemos calcular ò tem*' pó de modo que as leltras sejâo pagas pelo comprador;' e se estabelecermos o praso de 16 annos, ha de acontecer muitas vezes, que o comprador tenha já fallecido, e então essas lettras não h ao de poder ser pagas senão por via de questões com os ditteren-t'es herdeiros; isto necessariamente é mão para o The-souro, a lê'm de que ainda hadesucceder outra cousa durante o praso dos 16 annos, e e que muitas vê* zes os compradores hâode vender os bens que compraram ao Estado, e depois quando o Estado se vir obrigado a tomar cot\tu delles por o comprador não ter satisfeito aos seus pagamentos ,' ha de custar-lha muito mais; por consequência não sei porque~se adopta uma cousa diversa para as Ilhas, do que se adoptou para o Continente; porque para o Continente estabelecemos ó praso de 6 annos, e para as Ilhas o de 16, isto pode ser prejudicial ao Thesouro; e eu não sei que aCommiShâo tivesse motivos para fazer esta diflerença ; por tanto 16 annos e' um prabo muito longo, ha de haver casos, quando se traclaf das lettras, já o comprador não ha de existir: ainda outra rasão , no praso de 16 annos e possível que os bens tenham perdido o valor, e assim não vejo rasâo alguma porque a Camará para o Continente qoizesst* fa/.pr u

U Sr. Presidente: — Vai-se ler a emenda do Sr. S i Nogueira. J'}' u se g tdnte

E2&2NDA. — Proponho que o praso o máximo seja o de 8 anno» — <_ que='que' a='a' inferior='inferior' vá='vá' o='o' p='p' por='por' cento.='cento.' _5='_5' juro='juro' não='não' seja='seja' nogueira.='nogueira.'>

O Sr. tVIoriiz: —Os Srs. Deputados daquelle lado da Camani combatem este art. na" intelligencia' de que elle cunioin providencias excepcionaes para os Ilhas; e eu vou mostrar-lhes' quê o art. não faz senão applicar ás Tlhas as disposições da Lei geral" para a venda dos Bens Nacionaes: Primeiramente quanto á quinta parte á vista, é exactamente o mesmo que dispõe o art. 6." da Lei de 15 de Abril para os bens que se venderem a dinheiro de contado ; e as 16 piestaçôes para as quatro quintas partes divididas por 16 annos consecutivos são também da me>rna Lei: e certo que se lêem vendido bens a prazos maiá curtos; mas é quando uma par-*" te do preço n dinheiro vai emparelhada com outra? parte a tiluloá,' no qu'e há sempre maior ou menor vantagem pari o Reino, e principalmente para as praças de Lisboa e Porto ; vantagem que as mais das vezes é tal que nem utna só pessoa se quer aproveitar desses longos prazos de 16 annos <íin com='com' que='que' de='de' açores='açores' dos='dos' prazos='prazos' srs.='srs.' mais='mais' curtos='curtos' vendessem='vendessem' se='se' ligada='ligada' um='um' fez='fez' não='não' mas='mas' imaginam='imaginam' desmesurado='desmesurado' a='a' nas='nas' ver='ver' os='os' bens='bens' ilhas='ilhas' p='p' vantagem='vantagem' favor='favor' deputados='deputados' pressa.='pressa.'>

Os Srs. Deputados por aqfuellas Ilhas, nas quaes correm títulos de divida publica que lhes e' especial, e que por suas especiaes citcumstancias cmerece o favor desse modo de pagamento, pediram que elle fosse consignado nesta Lei, e ao mesmo tempo, por esse mesmo favor consentiram na Comrnissão em que o prazo, 16 annos fosse reduzido a 8'. (foses:—*

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^Foi alterado.—- O Orador : —u Se foi alterado, is*o foi sub^equenteuieote, e então maior razão para quem não i«npugna esse maior favor, não se oppôr á provjdentja d.os. 16 annos paia a Madeira,, essa acornpanha-da da outra (mas DÓS que neos ijieaios títulos de djvída propri-t na ladeira,, oenj ^Jicon-tiarnos v^oirfjgejn alguma para a -Fazenda, que actualmente precisa mais de dinheiro do qu£ de contou'ir ttiubsj para a pr«cnn-ia venda -r ra.pida.mf u l<_:_ _5.a='_5.a' digo='digo' adjudicados='adjudicados' aos='aos' dei='dei' annos='annos' reconhece='reconhece' íjuu='íjuu' lei='lei' re-n-der='re-n-der' dez='dez' s.='s.' pela='pela' madeira='madeira' escusado='escusado' ter='ter' qu='qu' próprios='próprios' conros='conros' _.contos='_.contos' ao='ao' nais='nais' vje='vje' as='as' redito='redito' mandou='mandou' aconlíceu='aconlíceu' existência='existência' junta='junta' quaes='quaes' tag0:_='rjr:_' atier='atier' desta='desta' por='por' se='se' prjurs='prjurs' sem='sem' sopeias='sopeias' ru-ina='ru-ina' _='_' consta='consta' a='a' b='b' d='d' e='e' f='f' iro='iro' cm='cm' k='k' m='m' deputado='deputado' pôs='pôs' n='n' o='o' p='p' tífffcctue='tífffcctue' u='u' todos='todos' _-k='_-k' nào='nào' promptamente='promptamente' da='da' mesma='mesma' de='de' anno='anno' enumerar='enumerar' rui='rui' níre='níre' uusíi='uusíi' parte='parte' eslc='eslc' bem='bem' do='do' ua='ua' curtos='curtos' du='du' no1='no1' uf='uf' ate='ate' diz='diz' felizes='felizes' apenas='apenas' ruii='ruii' _00='_00' naes-ruo='naes-ruo' quatro='quatro' es='es' hoje='hoje' será='será' encarregada='encarregada' posa='posa' outorisação='outorisação' algum='algum' cie='cie' tju='tju' que='que' foi='foi' rida='rida' íía='íía' _15='_15' _14='_14' note-te='note-te' prósperos='prósperos' sie='sie' publico.='publico.' enormes='enormes' nos='nos' u-uhu.='u-uhu.' anula='anula' chega='chega' títulos.='títulos.' não='não' ene='ene' rica='rica' só='só' á='á' _27='_27' mandaram='mandaram' assim='assim' é='é' quando='quando' venda='venda' juro='juro' _1835='_1835' _1837='_1837' quanda='quanda' dá='dá' porque='porque' cousas='cousas' verdadeiramente='verdadeiramente' decreto='decreto' vnda='vnda' _-que='_-que' cabo='cabo' vender='vender' tempos='tempos' reconhecido='reconhecido' isto='isto' fi-jessè='fi-jessè' pagando='pagando' rio='rio' ie='ie' co-nhscidas='co-nhscidas' vendiam='vendiam' ben.='ben.' deade='deade' príjerirno-jo='príjerirno-jo' vislfr='vislfr' dom='dom' julho='julho' dos='dos' partes='partes' impossível='impossível' prazos='prazos' qid='qid' iíp='iíp' íjnatiw='íjnatiw' muitos='muitos' capitães='capitães' ern='ern' tão='tão' dinheiro='dinheiro' mora='mora' estava='estava' gê='gê' praça='praça' bens='bens' mitrufl='mitrufl' ilha='ilha' applicação='applicação' publicação='publicação' com='com' mais='mais' inacioufs='inacioufs' uso='uso' soo='soo' r-co='r-co' dar='dar' ajlle='ajlle' mb='mb' nem='nem' iodos='iodos' cojnparar='cojnparar' são='são' acciuiíuiados='acciuiíuiados' poderiam='poderiam' contos='contos' numerário='numerário' ideas='ideas' cí-lcueiu='cí-lcueiu' sr.='sr.' _-='_-' prcúupta='prcúupta' na='na' giacs='giacs' _7='_7' venderam='venderam' todavia='todavia' xjt='xjt' preferimos-='preferimos-' qvíe='qvíe' cojnmsão='cojnmsão' verde='verde' guina='guina' _-jvjadeiiu='_-jvjadeiiu' vendessem='vendessem' para='para' nossas='nossas' snu-eq-ueme='snu-eq-ueme' _-mandaram='_-mandaram' agosto='agosto' dinheiro.-o='dinheiro.-o' os='os' ou='ou' p-refrrmios='p-refrrmios' ubá='ubá' viujugeua='viujugeua' queia='queia' _3ijguma='_3ijguma' longos='longos' lê='lê' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rjr'>

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arguir f>ara o mesmo estado do cousas «a Ilha da Aiaden-a , pertnitia-uíe qtreTlhe diga que quanto a minha paTia entrou em «m bello sonho do quaí quizeríi o('eo que o iJlostfe Deputado podes^e accor-'dói palpando a verdnd.j. — (.) conitario é ev.acla-ijienle a verdade: nunra na Alodeurf houve maior eMaiez de numerário: nunca o tsiado da minha p.* t ri a ineatteiou mass dia e noute ; nunca me roubou m j i? o só m no do que actualmente, com ur-íhares de fortunas arruinadas pelu usurpação, com nie

ConK'» e po^sjvel que andera grandes capitães ern <_:_>rcul.iç.âo ; ou que existam ai cumulados ? E' necessário nào ter a aienor idéa do < s)ado actual d«i-(jMoIla llh.t para avançar o que avançou qualquer ti"? dous illu*tri'S Deputados, poi Cabo Verde, e pela (.Mjaida. — A'nda etn os tempos mais prósperos todos as transacções de vendas de vinhos naquella Ilha te faziam a prnzos; e hoje estes são de necessidade niuiio niais longos, e póde-se dixer, á von-lade do comprador. — Estas transações couiinuni-cam o mesmo caiarter a muitas outras ; e desta ge-de prazos em lúcio, na&ce que também

se não p/»d*.rn fafcer vendas d« bens senão no mês* 'tino espjí-ito.—15 coaio hoje ha pouca-s sobras -é in-dispen-snve! Tepailir pelas de muitos antios, somuias maiores spara pagamento dasqnaes não podem -cbe-gar as -ti* |K>UCOS. == A áuaxiraa parle dos bens ua Madeira «âp virtc-ulados : convém muito pois distribuir e*ta ,porção de Bens Nacionaes pelo maior na» Hi-ero po-ssivel de ^01 oprimi a rios; mas isto nãnsecon-§€;gju£ , se -com -ciurtob prar.cs., e avaliadas socnmaa ;•€ limitar Á venda só-aieinie a alguns poucos c aipi-Obstas.— O aft. ^.° da Lei d« lá de Abril professa i'.3jr sem vi^ia «fa^ihía/ á-s classes ind-uslriosas, « ás p didas contra taes abusos, e ellei taaito se podem dar «m prazos delfí como de 10, como de â annos como de quaesquer que não sejam pagamento a di-nheiros de c»ni(ido, mas este é itupossn/eJ.

AHudio o Sr. Deputado pela Guarda â outro as também -esse se pôde dar quando a venda-é a 10, ou a ^8 annos; e a differença e*lá só em mais ou menos alguma cousa , que é muito bem compensada com as outras vantagens: ern uma palavra nada melhor do que \endcr -« dioheno á vista , mas a experiência tem moitrado-que isso e imponivel, e que é igualmente iaipoissivel vender naquellas terras a carlos prazos.

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mento da ô.8 parle á vista, que ainda assim ba de ser o que mais ha de custar aos compradores pouco abastados, que são o maior numero.

O Sr» Jcsé dlexandrv de Campos: — O Sr. Deputado está equivocado cotn a Lei de 15 de Abril, a Lei de K> de Atml não é que rege boje, - a que rege boje e a Lei que nós fizemos ha pouco ttfmpoj '(interrompido pelo Sr. Jeronymo Coelho) O Ora-dor: — Outro equivoco; a Lei «li i mameute querele o Continente, que nós fizemos ba poucos dias, diz

.- O Sr. Ministrada Fazenda: — Alguns se têem conípndo.

O Ortidor: — No Art. diz-se que a paga Seja em -prestações de 16 annog; por tanto e' utn equivoco, e eu já dis?e que é um equivoco dizer-se que é cm virtude da Lei de 15 de AbrH de 1835, porque é segttcido a Lei que nós aqui fize.nos em 39 qtie s5o admittidos os títulos para evitar a deterioração desces bens, sendo pugos a dinheiro não se vendiam nenhuns. Ora a razão porque a Com missão disSR isso é pela escacrz de numerário, a qual é possível que haja nas Ilhas nssicn como o ha no Continente^ o que de facto já se provou, por tanto esse metho-do e o mais favorável, e a falta deste methodoéqne contribuiu para que até agora senão podes*èm ter vendido muitos outros. Ora agora ale'm dpsle meio ha outros que não tèem sido precifeo seguir, ba o segundo, terceiro c quarto; pôde ser que ainda sejam precisos, mas agora já se estão vendendo só pelo primeiro methodo, por tanto a Lei foi bem combinada.

O Sr. Gomes de Castros — Sr. Presidente, é verdade o que o Sr Deputado diz; mas S. Ex.a deve recordar se que ha sua hy.pothese seiraetava d'uma só quinta parte , e que e' eísa a que ficava sendo em prestações de cinco annos; mas COGQO nós tra* ctatnos aqui de quatro quintas partes, pareceu-no* qu* ficavam muito fortes a» prestações senão se fizessem as divisões maiores; entre tanto esta Cama-* rã sabe que a Lê» de 15 de Abril de 1835, é que estabeleceu 16 presiações, e o juro de â porcento ; •e por consequência entendo eu que as íazões apre--sefUadas pelo Sr. Deputado por Cabo-Verde não vieram muito a propósito. K* verdade que o juro -ordinário rrâo é o de dous por cento, m»» rsso' é nrtiteria irtteiraroen-te i ndi florente; é um» cl^usdla como otHra qualqupr, e é certo que quanto menos •tivereO* de onerosas as clausulas da arrematação aiars h» de augt»eniar o- nutwra dos compra fores ; -o juro pôde aer de 5, lO ou 15, o dizer-se que nas •transacções geraes o juro é de 5 por cento, não si-gnííica nada para o easo. O mesmo se poderia di> «er a respeito das pros^ções, pois- no commurn das trwwsacções pafúcalaiea ninguém dirá que os bens de raiz se vendam a taes prazos, ordinariamente vendem-se a dinheiro de contado todos, por tantor seftdo coitdiccional a fórtitw do pagamento, julgo ter demorístsado que o pensamen-to da Cofcnmissào,

suaves de modo que se poisa chamar á praça o maior numero do Jickartleô. Ora o Sr. Deputado di--e íamb-m que me achava em coulraditção, 6 que tendo «u mesmo Algumas duvidas sobre o negocio estava provado que elle tinha razão noseúre* qoenmenlo: eu não quero diminuir-lhe esse gosto; hão quero disputar-lhe a razão com que se julga; nem quero diánr ao Sr. Deputado que deixe de fazer. «só da sua faculdade argunientativa, mas digo Iam* bjm p?la minha parte que a maneira clara 'com que S. S. "tem fallado sobre esta questão mostra que estava habilitado para entrar nfella, e que nào tinha motivo algum para nos aconselhar que espaçássemos uma Lei de que tanto proveito publico pôde resultar se for brevemente posta em acção. Sr. Presidente, será nestas cifcumstancias de um conhecimento cabal di matéria que nóá precisafembs de que se imprima este addi ta mento, e de qufe se entra cm outras superfluidadès , quê ri5o sérvenl senão para demorar as dici&ões , sobre ludc» quando ói Sff* Deputados das Ilhas são unanimes ein dizer que estes b^ns se estão deteriorando ?

P^r tanto, Sr. Presidente t a tnirn parece-me que *sla questão pôde reduzi r-se a uífi ou dous quisitbí = 1.° querem 16, ou 8 annod?=:2.0 os títulos bâó de entrar nas prestações da compra d< s bens dasllhai dos Açores! = Ebta é a opinião daComrnissão, pot que a Cumafa se pronunciou já dizendo qde era dê toda A justiça que se admiltissem, polo que bs Srs. Deputado» expenderam acerca da origem dtístà di» vida, dizendo tudo quanto vinha a propósito pára mostrar o sagrado destes ti tolos, è então a Camará pelo modo que ouvio os Srs. Deputados quasi quê já sanccionou isto; nós até poderíamos propor quê fossem essog títulos admittidos na quinta parte d(j numerário, e a Camará o podia resolver ásèim sem incohorencia; más nem OB Srs. Deputados dás Ilhas nos pediram isso, npm realmente o eãtâdo do nosâõ Thesouro nos trouxeram a esse terreno, c erttão nós abstrahimrs o l." 5.°, e dissemos, este seja efn di* abeiro, f no* outros quatro quintos, fc*jam admittidos 09 titulosi^de que se tfacta , porquê realmente é preciso dar-lhe uma sabida de boa fé' ; jjoí tanto estando conforme a Camará toda em quft estes títulos sejam admittidos naquellas quatro qíHntás partes, e no tempo e com ai condições que sé acham esta-belecid.as no Projecto devo concluir pedindo a V. Es.% que proponha á Cantítra esta questão porquê creio quo elltt está ciara para ser votada. (Apoiados )

O SF. Presidente : *— Não sei se e proveitosa já ã discussão sobre es U' ponto ; tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fcfaenda: * — JEo cedo da palavra.

O Sr,* Presidente: — Entào vai rêr-sê a emenda do Sr. Sá Nogueira. (Leas s

O- Sr. P residente : -j- Por Consequência pô-la-h&i á tntaç&o.

Foi rejeitada a emenda do Sr. Sá Nogueira.

O Sc. Presidente : ~ Ag&ra vou propor o A rf.

Ff í appravodo o Aft* 8.° domo tiéio dck

Leu-'se e approvnii-se ti ultima redacção do seguinte

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èerão divididas po'r tantos annos quantos basleni para effectuarem o seu pagamento em prestações de B0$000 rs. cada uma.

Entrou em discussão a ultima redacção do seguinte

Ari. 5." As prestações a que se obrigarem os compradores de Bens Nacionaes na conformidade do Art. antecedente, poderão1 ser reunidas sempre que os arrematantes o requeiram, e ienham pago por inteiro o capital e juros vencidos até ao dia em que se ultimar a transacção.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, se eu não ealou enganado votaram-se alguns Art.08 sem serem discutidos, porque, segundo me parece, o Art.4.° e ô.° foram mandados á Comroissâo quando se dia-* cutiu o Projecto; e por consequência não podem agora ser approvados como ultima redacção uns Art.c" que ainda não se discutiram.

O Sr. Presidente:-—-Tem razão o Sr. Deputado, porque isso é facto, e eu devo declarar que não for por outro motivo senão por esquecimento. (dpoia-dos.)

O Sr. Peixoto: —• E' exacto o que diz o Sr. Deputado, não foi engano ; este Art. foi mandado á Comtmssâo para se porem harmonia com o q ue estava já decidido j e em virtude disso não só fitou discussão, deve por consequência entrar em discussão o Art. õ.°, porque não e só ultima redacção.

O Sr. Presidente:,— Tem razão; está em discos-' são o Art. ô.°, tem a palavra o Sr. Sá Nogueira.

O Sr. Sá Nogueira'. — Sr. Presidente, este Art. 5." principia por não ter clareza, porque o Art. diz r • (teu.) Ora, seria conveniente que isto se f.iça bem claro, para se não ficar entendendo que deve haver algum desconto. Sempre eu entendi que os arrematantes devem pagar a importância das letras, e juros que se tiverem vencido até ao tempo da sua cobrança, sem que deva haver encontro algum; pois se o houver, temos então a questão dos juros; p< r-q-ue havendo o encontro deve haver o desconto de dous por cento, que e o que eu voto; mas é que então os arrematantes hão de dizer, que o juro da Lei são cinco, e que deve haver um desconto em razão desses cinco por cento : por tanto, se isto não for bem claro, o resultado pôde ser este, que os juros assim vencidos venham a absorver uma grande parte do capital. Eu estou certo que a Commissão não leve semilhanle idea; mas o que quero e que a idéa da Commissào se torne bem clara , s.endo necessário ficar-se entendendo, que os arrematantes ,' ero qualquer tempo que queiram pagar as suas letras, o possam fazer pagando a importância total das mesmas leiras, e pagando os juros que se esti-verem devendo, sem Comtudo terem direito a desconto algum.

O Sr. Falcão: —Eu não sei onde o illustre Deputado encontra a ide'a de desconto, ou encontro! O Art. lançado no Projecto da Commissào -deversi-fica muito do Projecto vindo do Governo, neste dava-se e flecti vãmente o desconto de cinco pôr cento ao mez, no caso de se quererem reunir as letras ou prestações antes do vencimento; mas essa circtims-tancia de nenhuma maneira se pôde encontrar no parecer da Commissão, que muito claramente consignou a doutrina , de que o pagamento das prestações será feito accurnulado na razão de dous por cento ao anno, contados até ao dia em que se fizer

esse pagamento, e só peio tempo que tiver dcccrrr-do, ainda que o pagamento seja feito antes do pra-so, eui cujo caso nào é pobáivel recear-se que se faça desconto algum, e só sim não se contará o juro, porque não é vencido.

O Sr. Presidente: — Eu entendo bem a questãa; entretanto vai lèr-se o art. (leu-se). Parece-me qmj a questão é bem clara.

O Sr. Sá Nogueira:— Se eu não me engano, houve alguma discussão acerca detse desconto , e houve também uma Proposta , sobre a qual eu declarei, que entendia ser a opinião da Commis,ão tal qual acaba de a proferir o illuslre Deputado, Membro dessa Cornmissão. Todavia, Sr. Presidente, o que eu quero, e' que esta opinião da Cornmissão se torne bem clara , para que se não argumente com theotias; e por isso eu quereria , que se pu-zessern as palavras = quando tenham pago por inteiro o capital e juios=.; porque isto não tern inconveniente nenhum; é clareza de redacção; e ás vezes, por f .i U a destas clarezab, perde a Fazenda alguns contos de réis.

O Sr. Presidente'. — A Commissão ouve o Sr. Drputddo; par*ce-me que diz, que accrescentem as palavras — pur inteiro. =

O Sr. Fn/câ<_:_ a='a' d='d' expressão='expressão' acceita='acceita' acomfnisão='acomfnisão' _='_'> Sr. Deputado.'

O Sr. Presidente: — Vai pôr-se o art. á votação com a pdlavrj =: por inteiro. =

Foi a p provado t bem como a palavra = por in-teiro.=

Entrou em discussão a ultima redacção do seguiu! e

Ar. 6 ° Nas Ilhas dos Açores serão adrnittidos nos | tonespondentes ás prestações os Titulos de divida jjublira conlrahida nas mesmas Ilhas durante a lucta contra a usurpação, consolidada p Io Decreto de 27 de Julho de 1839, ou Titulos legaesda mesma divida ainda não consolidada, e que tenham a mostna origem. Estes Títulos serão entregues dentro do praso marcado no art. 3.° O resto,-qwe ainda se dever do preço da arrematação, poderá ser pago em prestações, observando-se as regras dos art.os 3.° e 4.°

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente: eu pedi a palavra sobie a ordem, para pedir a V. Ex.a o favor de mandar ler o art. addiccional do Sr. Deputado por Ponla-Delgada , por me parecer que S. S.a pretende sejam admittidos no preço da venda dos bens os Titulos de divida consolidada dos Açores: eu não quero dizer, que me opponho a isso; mas não percebi bem. ,. (Leu-se na Me%a o art.}

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(l

ta; e veio depois o Decreto de 20 de Julho de 1839, mandando lambem que os juros desta divida fossem pagos pele Junta do Credito Publico. Por consequência parece-me que da redacção da Proposta do Sr. Deputado se deve eliminar esta parte; isto é que se deve dizer :=a divida consolidada nos Açores em tal tempo :=e ou referir-se a todos os Decretos que ha a este respeito, ou então não referir-se a nenhum.

Agora queria eu fazer um additameato, para que na compra destes bens não só fossem admiltidos os Títulos da divida consolidada, senão que fossem também admittidos como dinheiro os juros, que ainda se não pagaram desta divida. O que eu sei , e que até 1833 uma parle delles foi liquidada; e ate 1838 não se tinha pago cousa alguma : em 1839 creio que foi da parte liquidada, que se pagou aí-gtmia cousa; mas ainda ha esses juros, que estão em divida; e os Títulos delles devem ser adtnitli-dos também como dinheiro; e quando os não queiram admittir como dinheiro, devem ser admittidos ao mesmo ternpo que se admitiu e m os oulros Títulos.

Agora devo accrescentar, que a minha opinião ó que grande toria sido o serviço, que o Corpo Lê-gislativo faria ao Paiz , se cm logar de ter admit-tido na venda "stes papeis de divida fictícia, tiveste admittido Títulos de divida consolidada ; porque ;;o passo que amortisava uma divida, amortisava uma despeza annual; mas isto não se fez: o que se tom folio é vender os papeis, que não lêem valor nenhum; porque é preciso alimentar a agiotagem, (ine dá de comer a muita gente, i Agora , Sr. Presidente, concluindo, digo, que estes juros (e cteioque os Srs. Deputados concordam nisto) devem ser também considerados; e que eu adinitlicia; ma não proponho; porque tracta-sc j gora de uma venda especial, os títulos de divida com juro de 5 poi cento, já se sabe, porque os ti-luios de juro de 3 ou 4 por cento, não podem concorrer corn estes senão fazendo-se uma conversão, de outro modo não pód« haver concorrência.

Sr. Pré idente, ha oulra questão, c e a divida dos Açores, que ainda não está consolidada ; eu não hei a que divida o Sr. Deputado se refere; não sei mesmo as providencias que o Governo tem tomado a re;peito desta divida ; não sói se as Commissôes que foram creadas para • o Districto Occidental e Oriental dos Açores, já se dissolveram ou não! Se cilas existem, então essa divida está-se liquidando para ser consolidada e o deve ser, se não existem , então esse e outro caso: mas os Srs, Deputados pelos Açôros, c o Sr. Ministro da Fazenda poderão, dar algumas informações a este respeito.

II.i também outra divida, que era sagrada, con-trahida , creio, que pela Junta Piovisoria: temo» Nolas desta divida, que se passaram por dinheiro na 3lha Terceira, creio, que a sua importância é de 3 contos de reis: não sei se esta se acnorlisou já, po-letn o Sr. Ministro da Fazenda poderá dizer alguma cousa a este respeito, bem como a icspeito da que se contrahio pela suppressào da moeda «iebrori-ze. Eu sei que se tem tomado algumas providencias a este respeito; mas não sei se os títulos, que se dotam por esta moeda, que foi dinheiro tirado a s->us donos, que representam dinheiro, já estão comple-tamente atnortisndos ou não, isto é que é preciso VO1. 9.' — NOVEMBRO— 1841.

saber-se: porque se o n ao estão, tomem-se as cautelas precisas, a fim de entrarem como dinheiro, pois que realmente o são.

Vejo que o Sr. Deputado está assim como^ admirado de me ver fallar desta maneira; sempre rne tenho levantado aqui contra todos os papeis que se têem lançado no mercado, assim como contra os papeis sem juro, que se têem introduzido no mercado, a fim de serem depois admittidos na venda dos Bens Nacionaes; mas não é a favor destes títulos qíic agora me pronuncio , mas sim a favor da-quelles que se deram em troca da moeda tirada a seus donos; estes não são títulos azues, e outros que taes que nada representavam, e que para nada prestam, (rindo-se) em geral é preciso advertir, que todos elles se deram a quem tinha muito boa razão para os receber, eu não recebi nenhum ; mas o caso é que su deram por exemplo, mandando-se pagar gratificações enormes, mandando-se pagar ordenados aquém não servio, etc., fizeram-se SOJfOOO cousas desta natureza, reconheceram-se dividas que não existiam, crearam-se dividas imaginarias, deram-se em troca estes títulos, e depois ern troca dos títulos deram,-se os Bens Nacionaes, e o resultado de tudo isto foi acharmo-nos na desgraça em que estamos, isto e, lendo nós um fundo immenso nos Bens Nacionaes, corn que podíamos livrar-nos de divid.-is, e organisar as nossas finanças, achamo-nos hoje sem Bens Nacionaes, tudo desorganisado, e ao me;mo tempo a divida crescendo cada vez mais; eis aqui o resultado dasbellas medidas que se tomaram. Agora os titulo» de quo fallei e'uma cousa dif-ferente , representam dinheiro que se tirou a seus donos: e p'or consequência e' uma divida sacratíssima, e entendo que não se faz favor nenhum admit-tindo-os, ou em concorrência com os títulos d.i divida consolidada, ou mesmo representando dinheiro. Se for preciso eu mandarei de propósito um ad-ditarnento a este respeito.

O Sr. Peixoto:—Sr. Presidente, o que disse o Sr. Deputado por Cabo Verde, e exnctamente o que eu propuz á ilIustreCommissào, e c exactamente o que u ilIustreCommissão approvou, e o que se acha neste Art. O Decreto de 27 de Junho de .39 não consolidou, mas mandou converter os títulos já consolidados da divida d

A respeifo destes tilulos de divida não con=olida-dos, não ha senão uma única espécie. O Decreto de 20 de Abril de 32 quando extingmo as moedas de cobre de 100 reis, determinou que a todos os possuidores dessa moeda, e qua tivessem d? 50<_ que='que' cnrn='cnrn' títulos='títulos' sizas='sizas' se='se' cima='cima' para='para' das='das' lhes='lhes' sem='sem' pc-='pc-' peloproducto='peloproducto' dessem='dessem' leia='leia' os='os' e='e' pagos='pagos' m='m' p='p' fossem='fossem' s='s' juro='juro' tivessem='tivessem' ale50='ale50' recebessem='recebessem'>

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(l

Io Contracto do Tabaco: ora eu pedi áillustreCom-missão que fizesse esta dcclaçação de divida não consolidada; porque pobto que eu saiba que na Província Occidental dos Açores, já não existe esta divida, porque S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda quando Sub-Perfeito daquella Província, pagou esta divida toda, com tudo na Província Central, creio que ainda ha .... (O Sr. Ministro da Fazenda: — Não ha.) O Orador : — Também não ha; mas^no Districto que eu tenho a honra de representar ha perto de 30 contos de íeis, e a razão é porque não se consignaram senão 10 contos de réis tirados do Contracto do Tabaco para o seu pagamento, e depois quando se traclou de pagar pelo producto dasSizas, pagou-se o primeiro anno; mas no segundo divergio-se a applicação desta consignação, e nunca mais tornou a pagar-se cousa alguma até 4 de Dezembro do anno passado, ern que o Governo mandou que se pozcsse ern execução a Lei , que ainda eslava em vigor. Entretanto desde Dezembro do anno passado até hoje, não é possível que se tenha pago; porque as Sizas não podem ter produzido a quantia da divida, e por essa razão eu pedi que se fizesse menção da divida não consolidada. Por tanto rogava ao Sr. Deputado, que atten-dendo a ieto consentisse que fosse a redacção tal como se acha.

Agora vamos aos» juros, a Carta de Lei de 27 de Junho de 39 mandou que se pagassem os juros pela Junta do Credito Publico, mas o Decreto de 39 que regulou esta Lei determinou, que se pagasse do 1.° de Junho de 39 em diante, e não fallou nos juros vencidos ate'áqueíla data: consta-me que a Junta do Credito consultara o Thesouro, á vista da Lei que obriga vá apagar os juros desde a data em que se contrahio a divida, e deste Decreto que os mandava pagar de 39 em diantp , e propondo dous meios de pagamento, ou defciminar que se pagasse desde quando a divida começou ater juro ou se começasse a pagar de 39 em diante liquidando os juros atrasados a cada um dos credores. O Thesouro conformou-se com este segundo arbítrio, e S. Magestade por Decreto cuja data não me recordo, determinou que se pagassem os juros de 183Q em diante, e que os atrasados ate' então se liquidassem para se pagarem em conformidade (ias forças do Cofre, a cada um dos credores ; em consequência disto a Junta do Credito Publiqo já publicou no Diário do Governo uma lista nominal de todos os credores destes juros atrazados, e então como esta divida já está á cargo da Junta do Credito Publico, era melhor que não a incluíssemos na Lei ; porque se acaso se considerassem estes juros como capital, para serem admit-tidos na compra destes bens, tínhamos mais um embaraço, e de tal monta que talvez prejudicasse mais os interessados que os beneficiasse. Peço portanto ao nobre Deputado e á Camará, que approvem o Art. tal qual está, se os seus> desejos, como creio, são de favorecer os credores Insulanos.

O Sr. Ministro da Fazenda:—Sr. Presidente, o meu amigo o Sr. Peixoto creio que satisfez cabalmente ás diuidas do Sr. Sá Nogueira. Esta questão já foi aqui tractada quando se votou a Lei que entregou esta divida á Junta doCrediio Publico, para satisfação de seus juros : hoje não ha divida nenhuma no? Açores que não esteja consolidada- Só aqutílla parte de que fallou o Sr. Deputado o não

está, é por culpa de seus possuidores, porque podiam emparelhar esses títulos de menos de 50$ com outra igual quantia em dinheiro, e assim capitali-sar: mas em'fim o que é certo é que todas as considerações que se façam, quanto á sua natuie/ia, agora, são irntempestivas, visto ser já uma divida consolidada com o juro de 5 por cento, a qual mui-v to convém ao Governo amortisar, admittindo-a na corn,pra dos Bens Nacionaes; estando eu aliás convencido de que, sesexceptuarmos a hypothehe do Sr. Peixoto, nenhum dos outros credores verri amor* tisar por este meio. Por consequência, o que seria muito para desejar c que se votasse este Art., e não gastássemos mais tempo com elle.

O Sr. Peixoto: — Devo declarar que senão capi-talisaratn os títulos dos Malucos menoies de 50$ réis porque tendo os portadores no Decreto da sua extincção promessa de amortisação pelo producto das sizas, entenderam que lhes convinha mais receber o seu dinheiro, do que continuarem a ser credores, sem saberem quando se pagai ia m os juros, e amortisaçâo promeltida.

Foi approvado o ~4rt. 6."

Lerani'se, e approvaram-se as ultimas redacções dos seguintes

Art. 7.° Os bens arrematados considerar.se-hão como especial hypolheca do preço da arrematação, ale' que a sua importância entre effectivamente nos Cofres da Fazenda Publica. Se porém, attenta a natureza dos bens, esta garantia não for julgada sufliciente, exigir-se-ha dos arrematantes as mais se-guranças que forem a bem da rnesrna Fazenda.

Art. 8.° Estas arrematações serão isernplas de pagamento de sinzas e de qualquer outro direito ou emolumento, ficando com tudo as respectivas Cartas sujeitas ao imposto do Selo, na conformidade da Legislação em vigor.

Art. 9.° A Junta do Credito Publico lerá a seu cargo a inspecção e fiscaíisação deste serviço, na conformidade do disposto no Art. 15.° § 1.° da Carta de Lei de 15 de Julho de 1837.

JJntrou em discussão o seguinte

1." Qoe o addttamento proposto pelo Sr. Deputado Lourenço José Moniz , para que a acceitayào das Letras de que tracta o Art. 3.°, não jpja obrigatória, ficará satisfeito, accrescentando-ge á palavra Letra*, as seguintes — ou Titulas — e alterando o Art. 5.° p Ia seguinte forma

Art. 5.° Ai prestações a que «e obrigarem os compradores de Bens Nacionaes na conformidade do Ari. antecedente, poderão ser remidas sí-mprt.-que os arrematantes o requeiram, e tenham pago o capital o juros vencidos ale ao dia ern que se ultimar a transacção.

O Sr. Moniz : — Sr. Presidente, eflfecuvamtMile ebte additamento é a única das couzas que eu pro-puz que constitua uma excepção á regra geral, que neste caso é que todos paguem a quinta {«arte á vista ; mas nem por isso essa excepção é urn privilegio odioso; é uma exct-pçâo tirada do modo dt> SPT lado especial das propriedades na Madeira; e das cir-cumstancias particularíssimas desses Bens de que ella tracta e dos mieiros que os hão de comptar.

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divididos entre ambos, ficando os trabalhos da cultura e gastos delles quasi todos a cargo do tmeiro r e o senhorio sempre cotu o direito de poder despedir o mieiro quando qoizer, pagando-lhe as bemfet-torias r ou consentindo que lhas pague o mieiro qae lhe succede. Já eu outro dia disse, que algumas vezes acontecia, que estes mieiros contrahiaoi dividas cotn a Fazenda, ou por alguma porção dos fruclos dos Dízimos que arrematavam, ou por algum ramo do Subsidio Ititerario, ou por qualquer outra rasão ; e o Thesouro não tendo de que lançar mão, lançava-a 4* estas bem feitorias rústicas, que consistem, como lá se diz, em páos e pedras, isto é, em paredes, madeiros, canos, e casas pela maior parte de folha, e plantações de vinhas, arvores, etc.

Taes bemftíilorias, em geral, ninguém as compra senão os mieiros: os senhorios hoje toai podern achar quem lhas compre, se não lhes facultarem os pagamentos por o producto de uma parte dos fru-ctos annualdienle : estes Bens são os mais expostos a minorarem-se quando estão em deposito. As vinhas pedem trabalhos e cuidados incessantes, que não lhes pôde dar quem delias não tem o interesse do dinheiro que por ellas pagam para delias tirar a sua subsistência. A imigração espantosa, que eatú lendo logur daquella Ilha para a Colónia de Dem-zora faz com que se encontrem bemfeitorias por metade e pelo terço do seu valor. Se a Fazenda não . oíferecer maiores vantagens não'achará compradores ás Terras.

Ora diga-me agora quem for despido de parcialidade, onde é que em Portugal existe uma massa de Bens com este modo de ser ? Onde e' que se encontra uma porção de Terras iguaes em exlençâo ? As da Madeira, cuja cultuia se faça por este systema de contracto de meias, com as mais condicções que o acompanham ? Era pois no interesse da mesma Fazenda Nacional no interesse da equidade e humanidade, a favor desta tão laborosa, como hoje desgraçada classe de meus patrícios, que eu propunha que elles fossem atliviados do que mais lhes custa, que e' o pagamento da 5." parte á vista, e do pagamento por letras, ele., que elles não entendem, e que não serve senão pêra lhes fazer confusão. Não me foi possível fazer comprehender á illustre Commissâo estas differenças em que eu fundava a minha Proposta; nem fazer-lhe avaliar as mais razões como eu as avalio, e corno os avalia todo o homem que conhecer a Madeira , e o seu actual estado. Tinha eu era vista por este meio diminuir as causas dessa dali nunca vista emigração, que segundo as ultimas mformaçõss até das próprias Autoridades sobe já a cinco mil pessoas e ameaça em breve chegar a outras tantas ! E Deus sabe ale oude irá. Não me lisongeava de que com isto a fizesse parar, mas esperava eu mostrar a estes desgraçados que fazemos tudo o que podemos para melhorar a sua soríe. Os Srs. da Commissâo pcnsaiam que as dezeseis prestações ao menos de vinte mil réis já eram sufficienles vantagens: o numero de vinte mil reis e para os casos que a isso se reduzem, mas os outros em que a quantia se pagar á vista é maior? Por pouco avultada que ella seja fique a Commisuão certa qua ella « o que mais custava , mesmo aos compradores que não fossem mieiros, e/que muito ha de difficullar as vendas «quando por qualquer causa toais pesada.

Não ha o menor risco de que vão comprar bem-feilorias homens que não pertendam ser meieros delias ; mas que se digam taes para gosarem d,e&ta vantagem , porque em uma terra tão pequena todos se conhecem; alem disto, não e' fácil de descobrir que interesse levem nessa fraude e pelo instrumento do contracto com senhorio se pôde saber a verdade, e muitos outros-modos, regulamentares. Tenho procurado mostrar á Camará que eu não propunha un>a excepção de privilegio; que não procurava inça vantagem para uma classe de pesspas poderosas ou influentes no Estado: que procurava uni beneficio y, classe mais laboriosa, mais pacifica, mais soffredora e preserverante, e todavia o mais desgraçada da minha terra, a classe dos'mieiros, que com rasão lhe chamarei dos lavradores por que são elles que quasi exclusivamente lavram, ou cultivam aã terras; queria diminuir-lhes a fatal tentação de irem perecer nos pântanos de Demezora. —Todas estas cousas são tnaia fáceis de se sentirem do que de secommu-nicarem por força de argumentos—e por isso é que a rnim me parecem tão evidentes ; e a todos os que conhecem a Madeira se apresentam do mesmo moda. Eu tenho feito o meu dever. = A CammUsão decidirá corno entender. — Se a Comruissâa porem não s.e poder decidir a approvar o noeu pdd»tamen|o por desejar mais esclarecimentos, eu desejaria ques^fli prejuiaodosta Lej remettesseesta providencia para melhor occasiào em que o possa apiedar com lodo q conhecimento de causa — e não a repelhsse para sern-pre; porque me parece mui nnpolitica essa repesa,

O Sr. Coelho': — Sr. Presidente, parece-me qije n Commissào de Fazenda não tem conhecimento exacto da natureza dos bens a que itllude o addita-mento qua mandou para a Meza o rueu amigo o Sr. Moniz; se tivesse este conhecimento, estou convencido que ella longe de o rejeitar, approva-lq-hia, se e' que a Commissâo deseja que estes bens se vendam , como eu estou persuadido que qusr , e por isto que eu não posso deixar de dar alguns esclarecimentos á Commissâo a fim 4e reforçar alguns, dos factos apresentados pelo Sr. Moniz.

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feitorias, tinas siiíi os desgraçados que nasceram nesses terrenos, e que só aspiram a passar parcamente, e a ter uma choupana aonde estejam , mas se se exigir a estes homens alguma quanlia junta por pequena que seja, elles a não podem dar, e então esses bens não se venderão, e a sua perda será inevitável porque tendo elles vindo á fazenda por execuções fiscaes, estão entregues a depositários, e estes •deixam arruina-los, o que por ceito não convém, nem á fazenda, nem aos donos das terras; por todas estas rasões eu entendo que a Camará deve approvar o additamento do Sr. Deputado.

Acresce que a epocha para a venda e o rnenos favorável possível em consequência da espantosa emigração que ha naquelle Paiz, segundo as ultimas carias que recebi , ella sobe a cinco mil pessoas , e nestas circumslancias não se facilitando a venda destes bens como propõe o additamenlo, de certo não se venderão.

Leu-se o segundo additamento do Sr. Monn, e o Parecer da Commissão sobre elle^ e é o seguinte:

2.° Que o additamento do mesmo Sr. Deputado, para que os arrematantes de bemfeitorias nas libas da Madeira e Porto Santo chamados Mieiros, paguem tudo em prestações, não pôde ter lugar por ser uma excepção á regra geral do Projecto, e á regra gtral seguida na Lei de 15 d'Abril de 1835, de cuja necessidade a Commissâo não está convencida , por ser já muito favorável a condição de pagar em prestações as quatro quintas partes pelo longo espaço de 16 annos, e porque a Commissão entende, que a primeira quinta parte que se exige a dinheiro, e uma garantia indispensável neste modo de vender os Bens Nacionaes.

3.° Que o addilamento proposto pelos Srs. Deputados do Districto de Ponta-Delgada pôde ser admittido, lançando-se o seguinte Art. no Projecto.

Nas Ilhas dos Açores serão admittidos nos quatro quintos correspondentes ás prestações, os Tilu-los de Divida Publica contrahida nas mesmas libas durante a lucta contra a usurpação, consolidada pelo Decreto de 27 de Julho de 1839, e os Títulos legaes da mesma divida ainda não consolidada, e que tenham a mesma origem. Estes Títulos serão entregues dentro do prazo marcado no Art. 3.° O resto que ainda se dever do preço da arrematação poderá ser pago em prestações, obserfando-se as regras dos Arl.ós 3.° e 4.°

foram approvaãos os Ires Pareceres da Commissão.

Entrou em discussão o additamrnío do Sr. Car--doso Casttl-Branco e o respectivo Parecer, e é o seguinte:

4.° Que o addiUmefilo do Sr. Depuiado Cardo-zo Castel-Branco, não pôde ser admittido, por •entender a Commissão, que diminuta massa de Bens INacionaes por vender nas Ilhas, não admilte outro •encontro ale'm dos que já vão propostos, e por serem os Títulos de que se tracta desconhecidos das Aulhorid.ides nas Ilhas, o que dana talvez lugar a muita contusão.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu pedi a palavra para Tcque»er que a proposta do Sr. Moniz que se julgou alheia desta lei, fosse á Commissão de Fazenda para a examinar com cuidado, e ver &e é necessário instituir sobre ella uma Commissão d*mquerito; porque não se tracta de nada menos que do interesse da classe agiicula mais,pobre. Eu não sou sus-

peito nesta questão; porqvie a maior parte das vezes estou em opposição com o {Ilustre Deputado pela Madeira (de quem soti amigo) , quando gê tracta de cousas especiaes para a Madeira ; entretanto vejo, que esta questão, é de surama transcendência, não só em relação á Madeira, mas em relação aos Açores, e mesmo em relação a alguma parte de S. Miguel. Esta questão deve ser muito considerada, e é' de tanta importância, que talvez pela exfsten-cia do estado dessas cousas, e de outras semelhantes se não dêem na Ilha da Madeira, e nas outras Ilhes as mesojas circumstancias, que se dão nos paizes modernos, cuja população e agricultura aug-menta. Nos outros paizes novos o que se vê e', romper maios; os campos vão-se todos os dias agricultando ; a população augtnenla , e por consequência augmenta a sua riqueza; porern nas Ilhas nada disto acontece. E* necessário pois que este estado de cousas seja detidamente examinado; e' preciso vermos o modo de melhorar a nossa cultura c a nossa população; porque sem estes elementos não podemos ser cousa alguma ; são esses dois objectos que fazem com que um paiz seja rico e poderoso. Entendo por conseqnencia, que a proposta do Sr. Deputado pela Madeira, não obstante julgar-se alheia desta lei, não se deve considerar corno lejeilada para ser examinada, e *er quaes são as medidas q UR convetn adoptar, para evitar aquelle estado decou» sãs. (Apoiados.) Peço pois a V. Ex.a ou em outra ' occasiào , proponha esta questão á Camará porque ella é de summa importância.

O Sr. Presidente: —O Sr. Depurado propõe uma questão d'ordem , para que o addilamento do Sr. Moniz seja enviado á Commissão de Fazenda, para o tomar em consideração; mas para não interromper esta discussão, logo proporei esta questão: por agora está em discussão o ailditamento do Sr. Cardoso Castel-Branco. (/''ozes:— Votos, votos.)

Foi approvado tanto o additnrnento do Sr. Cardoso Castel-Branco como o parecer da Commissão.

Foi approvado sem discussão o seguinte

Art. 10.° Fica revogada toda a Legislação em conliario.

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•'subtilezas e subterfúgios forenses—parece-me isto -assim muito mais claro; mas não farei disso questão por mais tempo: resolva a Comtaissão como melhor lhe parecer.

O Sr. /. Coelho: — Eu pedi a palavra simples-Jtnente para rogar á Camará que tornasse em consideração a proposta do meu amigo o Sr. Sá Nogueira, porque neste negocio se 'acham compromettidos não só os interesses dos povos, mas os da Fazenda. As bemfeitorias que hoje por exemplo valem 100 contos, para o anno não valem mais de 40, porque n'utn anno perdem consideravel-mente o seu valor, e a razão e', porque estão em poder de depositários, e os depositários não estão aulhorisados a fazer despegas para as conservar: isso e'objecto muito serio, talvez por 200 contos que a Fazenda é credora nesta espécie de bens.

O Sr. Moriiz:—Peço á. Gamara alguma atten-ção porque em fim o caso e' um pouco «erio. O principal motivo porque insisto nVste objecto, e' um motivo político. No tempo em que na Ilha está tendo logar uma espantosa e deplorável emigração parece-me como já disse que não e' muito político rejeitar-se assim cruamente uma proposição que lhe diz respeito, qxie se não conhece, que se não entende, sem ao menos se tomar al»urn tempo para ver se se pôde melhor entrar na intelligencia d'ella e decidir com conhecimento de causa. Convêm pois que se remei-ta esta Proposta a uma Com missão qualquer, e parece-me conveniente, que n'essa Com missão haja alguém que entenda doestas especialidades; não seja eu somente, não sejam sómenle os Deputados da Madeira; (^oses:—Porque não? Sim, sim) mas sejam algumas pessoas que tenham conhecimento d'essasespecialidades. Peço pois á Camará que consinta que esta Proposta seja remetlida a uma Commissão para que ella tracte de a examinar e apresentar um Projecto de Lei quando o julgar conveniente, sem pre-juiso d'esta Lei que deve ir para diante, porque é uma Lei de meios, e nós muito precisamos d'elles.

A Camará decidiu que o additamento do Sr. Mo-niz sobre o« Mieiros voltasse'á Commissão — satis-fazendo-se assim á moção d'ordern do Sr. Sá Aro-gueira.

O Sr. Presidente:—Acabamos de tractar d'uma Lei de meios; ha ainda outra que e sobre a venda dos Bens Nacionaes de Goa; não sei se a Camará quer entrar n'esse objecto. (/Apoiados.)

O Sr. Xavier da Silva:—A ordem do dia não era o Projecto n.° 2?

O Sr. Presidente: — Mas também estavam dados para ordem do dia estes dous Projectos; isto é, aquelle de que acabamos de tractar, e o outro sobre a venda dos Bens Nacionaes de Goa.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu creio que se appro-vou, que logo que o Projecto n.° 2 entrasse em discussão esta não fosse interrompida.

O Sr. Pre&idente:— Não senhor; não se venceu : l queira o illustre Deputado mencionar a Acta em que se acha essa resolução.

O Sr. Xavier da Silva: — Pois eu proponho que V. Ex.* consulte a Camará, sobre se quer continuar na discussão do Projecto n.° 2.

Decidiu-se que se passasse d continuação da discussão do Art. 3.° do Projecto n.° 2.

Continuação da disccssâo do Ar t. 3." (Vide Ses-«ão de 28 dr» passado.)

VOX.. 9.° —NOVEMBRO — 1841.

O Sr. Pre&idente: — Estávamos no Art.° 3.*; ti* nha-se vencido que o pagamento ás classes inactivas seria feito em dia, logo que esta Lei passasse.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu queria unicamente dizer a V. Ex.% que rne parece que a discussão devia agora versar sobre o Art.° 4.°, por isso mesmo que os dlíTerentes quesitos sobre osquaeshou-VP discussão e votação, cornprehendem a doutrina toda do Art. 3.°. Rsgorosamente fatiando as questões que agora ha a tractar, são as que entram no Art. 4.°; por consequência convêm passar a esse Art.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, antes de se passar ao Art. 4.° mando para a Mesa um ad-diccionnmento ao Art. 3.° (Leu.} ( Pubttcar-se-ha quando se votar.") O Orador: — Para as classes inactivas decidiu-se que se lhes iaaçasse uma decima, e que a respeito d'ellas houvesse ponto: ora não é conveniente que deixe de se lhes garantir regularidade de seus pagamentos, (dpoiado.) Esta é a idea do Governo e da Camará; mas não pôde deixar de ser escripta ; embora lenha acontecido que muitas .clausulas consigna» das na Lei a respeito de pagamentos, se não tenham eífectuado ; com tudo não posso prescindir de mandar para a Mesa um Art. que e semilhante a um ad-dit-imento apresentado pelo Sr. Costa Carvalho, Deputado por Lisboa , quando se tractou da Lei de meios; n'essa occasiâo o Governo não o admittiu dizendo, que não tinha meios, e foi para a Commissão Especial de Fazenda, que ainda não deu o seu Parecer; mas agora que o Governo declara que quer e pôde pagar regularmente, não ha motivo para não ser approv.tdo, excepto se o Sr. Ministro da Fazenda nau tem a consciência de poder cumprir a quanto se cornpromelte, o que não posso nem deve acreditar; se o additamento for impugnado reservar-rne-hei para melhor expender os seus fundamentos.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Eu queria dizer ao nobre Deputado, que se o que elle dezeja, e'unicamente para as classes inactivas, isso está satisfeito no Art. 3.°; do qual 3.° se retirou unicamente — o pagamento dos quatro mezes alrazados ;—mas não se retirou a obrigação dos 12 mezes correntes.. . (O Sr. Xavier da Silva : — Não se votou isso). Votou-se......

O Sr. Presidente: — Por ora o additamento não está em discussão.'

O Sr. Ministro da Fazenda : — Então quando se abrir a discussão sobre elle, eu darei a minha explicação.

O Sr. Presidente: — Vão-se ler os additamentos, segundo a ordem em que foram mandados para a Mesa; o primeiro e do Sr. Gavião.

ADDITAMENTO. — Q pagamento no Thesouro ás Pensionistas e demais classes que lêem consideração de receberem com as activas será feito nas mesmas épochas, em que estas receberem no Minsterio onde pertençam. — Sala da Camará 26 d'Outubrode 1841. — Gavião.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Esse additamento está prejudicado por uma resolução, que teve logar nesta Camará; resolveu-se, que ás classes inactivas se pagará em cada mez o mez antecedente; por consequência essa decisão geral prejudicou com-pietamente esse additamento.

O Sr. Gavião: — Parece-me que quando se vo-

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loii, se disse i que ficavam salvos os addilamen-

rtos.....Perdoe-me S. Kx.% ma» isto é o me&mo,

que sophismar agora o direito que lêem esS'as classes, a quem hoje mais cTuuia Lei consideram como activas!.... Não sei se a mente da Gamara foi prejudicar esse addiiamento ; se foi, então,torna-se desnecessário que a discussão continue.

O Sr. Ministro da fazenda: —Eu não pretendo sophismar os direitos de ninguém : appello unicamente para uma votação que teve logar ; esta votação ha de constar da acta, tenha V. Ex.a a bondade de a mandar vir. Nessa occasião o Sr. J. A. de Campos traclou dessa mesma espécie, e eu disse •—«estava convencido, deque essas classes haviam de preferir o meio de pagamento em dia, áquelle que se lhes queria estabelecer:»1 estou intimamente •convencido disso. •— Essas classes preferirão o pagamento em dia , isto e', o pagamento n'um mez do rnez antecedente, ao atraso em que estão as classes activas. Entretanto mande V. Ex.a vir a Acta , e ver-se-ha qual foi a resolução que a Camará tomou. Estou convencido que dessa resolução resulta maior beneficio ás classes inactivas do que do additamen-to do illustre Deputado.

O Sr. Presidente i — Vá lèr-se outra vez o addi-tamento, porque me parece que não tem sido bem entendido. (Leu-se}.

£.. O Si. Gaoíâo :—>ST. Presidente, o fim do meu additamento, e aquillo que creio a Carnara deseja, é, que as classes que por differenteS Leis eram consideradas como activas, continuem a be-lo. Eu não contrario a opinião de S. Ex>a a respeito do pagamento em dia a estas classes, só digo que não sei quando chegará esse dia .. (O Sr. Ministro da Fa~ stemía : — Sei eu) e por tanto desejava, que as dif-ferentes Leis que garantiam a essas classes ò direi--to de receber com as activas continuassem a vigorar: quando pelo Ministério da Guerra (por exemplo) se pagar as classes activas o mez d'Agosto, se pague no Thesouro aos pensonislãs e mais classes (ate' hoje privilegiadas) e*le mesmo mvfc, embora Sf pa^ue as inactivas. O q\ie eu queria, era'que as differentes Leis que aíe hoje davam í» essas classes um privilegio, continuassem, porque as ticho justas. Nfsta intelligencia e que eu votei pelo Art. : entendi que era sem prejuiso do rneu addHtímienio.

O Sr. Falctío :\—Sr. Presidente, se fosse possi-vel foimar urna convicção geial, se fosse possivtl nós hoje preveimos o futuro, e teitnos a certeza de tjue se hào de preencher as mt&nçòes deS.£x.a isto e, pagar enj dia ás classes inactivas, então eu rogaria ao Sr, Gavião que mudasse a doutrina do seu additamento, e pedisse que as classes activas fossem pagas quando as inactivas o fossem. Mas está visto que isso não e' possível. A resolução da Camará foi que as classes inactivas senatu pagns •n*um mez do mez anterior, islo é, pagas em dia; • e se acaso se podesse preencher isto, não era necessário -mais nada. Mas, Sr. Presidente, o que o additamento quer e outra cousa; não e' contrariar a decisão d-a Camará, é salvar o s'mslro futuro, e' conservar a consideração que lêem certas classes de receber com as activas! porque, se se der o caso de não pagar em dia , têem uui direito marcado na Lei para recebe/em nas épocas em que se pagar ás classes activas. E isto e tanto mais necessário , quanto temos visto que depois d« se consignar n'uma

Lei que se pagaria um mez em cada trinta dias, se veio depois com a desculpa de não haver dinheiro, e se faltou á Lei. Por consequência é contra esse mal que nos ameaça q\ie.nós'queríamos, consignar na Lei, que a consideração que têem certas classes de receber com as activas, lhes seria conservada.

O Sr. Ministro da Fazenda:—Realmene estou espantado com o que ouço. Na ultima Sessão deci-diu-se que ás classes inactivas se pagaria cada mez o rnez antecedente, e eiilão esta prejudicado esse additamento (O Sr. Xavier da^Silaú: —Não se decidiu isso). Eu peço a leitura da Acta.

O Sr. Presidente : — A Camará respondeu affif-mativamente a este quisito: — ha de começar apagar-se os classes inactivas em dia, depois que passar esta Lei T

O Sr. Ministro da Fazenda: — É isso mesmo. Queira V. Ex.a combinar essa decisão coro o additamento proposto, e veia que e incompatível.

Sr. Presidente, é necessaiio fdllar claro. Pois nés havemos de continuar aqui a votar medidas de excepção? Pois ha de dizer-se aqui que ha classes privilegiadas? Pois quando o Minihtro diz que ha de pagar em dia, depois de passar esta Lei, vem-se, dizer: o Governo não tem meios?.... Então votem-lhos ; mas não se peça um privilegi® para uma classe. Isto é horroroso, e' indigno de uma Camará (O Sr. Gavião: —Peço palavia sobre o horroroso). Pois por não haver meios para pagar a todos com igualdade, ha de dizer^se que uns serão pagos com exactidão, e os outros lançados á margem ? Ora realmente á vista disto não e' possivel conservar o sangue frio, e eu preciso muito delle . porque o meu estado de saúde assim o exige.

Sr, Presidente, todos os indivíduos pertencentes ás tlasses inactivas lêem direito a receber os seus vencimentos. Se a Camará entende qu« esses vencimentos não estão em harmonia fcotn o receita publica, devo cerceá-los. Porem dizer a Camará: lire-se BÓ urna decima ás classes inactiva», recebam noVen» \a por cenlo; mas como é piòvavei qu« se não possa pagar a todas regularmente, fique esta classe aço-burlada nesta Repartição , aqudla n'oulra , e o resto fique á margem , sem prot(>cçâo, -sem amparo, Sí-m receber cousa algyma ! Isto não pôde ser; não -me oomprometlo a tídst'). Sf. Presidente, ha de pagar-se a toda? as classes inactivas do mesmo modo; deciiliu-se que se lhes pagaria em cada mtz o tnea antecedente ,'e e o que se !iu de fazer.

Sr. Presídeule , IMO ha já pagamentos feitos corn regularidade, como nuisca o foram? tí quem estabeleceu e»ses pagamentos com regularidade, não pôde estabelecer os ouuos também, urna vez que tenha os ÍMPIOS? Portanto a obrigação do Parlamento e não pedir medidas excepcionais, e privilégios odioso*; a obrigação do Parlamento é perguniar ao Governo, lêndea vós meios para pagai? Se o Governo tem meios, paga a iodos com igualdade; senão lerr, deve piopô-los, e a Camaia votar-lhos ; ou subãíi-tuilos por outros, se entender que uquelles nfio são convenientes.

Creio que já veio a Acta dMumtem , peço que se loia (leu-se.) = Ciasses mactivai; — nuo se faz excepção, de nenhuma.

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que S.Ex.a a entende difíerentemeute de muitos Deputados. Resolveu-se que ás classes inactivas se fizesse o pagamento em dia ; mas isso pôde ser relativo a pagar-se no primeiro mez o ultimo mez que se venceu, anterior a esse pagamento. Isso é que se chama começar os pagameiuos em dia, na mtelli-oencia de S. Ex.a cooco por jezes tem repetida o«s-ta Camará. Mas pergunta: esta resolução aasim e*-olicada garante que em todos os mezes se ha de pagar um mez T Onde está isso escnpto? Em porte nç-nboma. Vai pagar-se em d.a , diz o Sr. Minutro, e segundo me parece" o que posso oollegir e que no , primeiro pagamento que se dzer a e.las miseráveis classes hão de pagar-lhes o mez anterior. Mas pergunto: e continua a pagar-se-lhe em cada mez o mez anterior! (O Sr. Ministrada Fazenda i —Sim, Sr.; Estimarei intnto que assim possa ser.

Sr IVsideute, o meu addilaroento e uno pouco mais'acnplo que odoSr. Deputado por Penabel. Eu desejo que a todas as classes se pague em dia; que-TO dizer, que em cada mez se pague o que se segue na ordi-mxio pagamento. Mas, Sr. Presidente, to* dos .abem m* entre as classe, inactivas ha mum-duos a quem, por Leis espécies, Leis feitas em lempo de Governo Constitucional, e em virtude de proint-ssa» feitas por nó» mesmos, se garantio pagar-lhes com a mesaia regularidade adopiana para as classes activas; e muito admiro que S. Lx. repute este favor como um privilegio odioso.

Sr Presidente , os fundamentos que basenram as Carias de Lei de 19 de Janeiro de 1827 o Decreto de 4 de Ab'il de 1833 , e a Carta de Lei de 20 de Fever-iro de 1835 faltam mais alto que todos o* argumentos apresentados contra a jubliça que as viuvas e famílias dos que morreram em defesa do seu Paiz, ou que subiram aos patíbulos pela sua cons--lancia aos princípios libtífaes.

DCZHO que pelo facto de irem paru o L besouro, ,,ào percam aquelia graça especial que mesmo ré,-«,,10,1 o Decreto de 30

Ora diz o Sr. Ministro : a Camará não deve impor ao'Governo uma obrigação, sem examinar primeiro se ella esta ern harmonia com o, meios que tem ; e se entender que não os tem, d.eve dar-lhe s«í-ficiente. meios. Mas não foi S. Ex.* que declarou ne,Ui Camará que unha meios para satisfaser-Uies r^ularmente com tanto que recebam pelo í hrtou-,0° e que só bastaria tirai-se-Hie «ma decima í Que quê redusa a Lei o que se passou só em-.palavras. (Q Sr. Minntro da Fazenda : — Sun , t»r,; estou de accordo.) O que eu dezejo, e parece-me que também S Kx.% e que estas classes, ou indivíduos pn-^lejçlados" por Leis e9peciaes, indo agora para o Thesouro, não fiquem ao desamparo, corno as outras aquém se tem permitlido pagar um, mez em cada'mez, e que ha 12 nada recebem. Lu-concordo que S. Exia tenha este dezejo; mas esta Lei não e

uue

só para o actual Mhmlro da -Fazenda ; e então que

irai faz que nella fáexpiessamenUi determinado que

se pagará um raez em cada mez? Pois nós não somos testemunhas de que já se faltou a semilhante promessa? Mas ao menos se estes desgraçados forem obrigados a trazer ao mercado os seus títulos, o que sempre ha de succeder, vamos evitar os pretextos de se ignorar quando poderão receber. Dizendo-se na Lei que em cada mez se pagará um mez, lêem uma garantia , e poderá accusar-se o Ministro que nào a observar.

O Sr. Presidente: — Parece-me que toda esta discussão nasce de se não entenderem bem as votações» Proposeiam-se dons quezitos; um foi em consequência da emenda offerecida pelo Sr. Almeida Garret; e depois o outro, isto e, quando se haviam de começar a fazer os pagamentos. Entretanto o Sr. Ministro entendeu , que a doutrina do Ari. 3.° estava approvada, menos a obrigação que impunha ao Governo de pagar cada anno quatro mezes atrasados» além dói doze correntes. Mas S. Ex.a está na inlel-ligencia de que ha de pagar doze mezes cada anno* Ora agora nào sei se a Camará quer votar explicitamente esta proposição: hâode pagar*se ás classes inactivas doze mezes em cada anno? Isto ainda não foi votado explicitamente. Vou propor este que* zito.

O Sr. Ministro da Fazenda: —Isso está votado; decidui-se que se pagaria em cada mez o mez ante-ced« nte .... '

O Sr. José Estevão: — Depois da votação d'hon-tem, se alguma cousa ficou evidente, e que se ha de pagar ás classes inactivas, um mez em cada mez. Se ha de ser um mez atrasado, ou o primeiro mez depois desta Lei, isso podia ficar em duvida; mas que depois ,dessa votação se hâode pagar ás classes inactivas doze mexes cada anno, não aduntle ques-- tão. (sJjpoiados.)

O Sr. Presidente:—Eu fiz esta observação, por* que me parecia que assim'se socegavara todas as consciências. A discussão vai continuar, e eu peço aos Srs. Deputados que entendam bem o estado em que ella se acha. Está approvado que não se ha de fazer o pagamento as classes ioactivas na ordem ohro-nologica em que estavam ; logo que passar esta Lei, coimça

Q SSr. José Estevão: —(soòre oadditainento,) Sr. Presidente, está em discussão o additamento doSr. Gavião, para que a respeito das clatses, que recebiam coar as activas, não seja applicada esta dis-pobição gera! que se tomou.

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rã o cago em que falhe o calculo do Sr* Ministro; e o Sr. Gavião quer este principio, já, consignado na legislação, quer falhe o outro, quer não: é isto, segundo a idéa que tenho....

(O Sr. Gavião: —(dirigindo-se ao Sr, Presidente.) V. Ex.a faz favor de mandar ler o additamen-to. — leu-se.)

O Orador:—Bem ; cusympalhiso com este principio de Administração, falto francamente, voto que as classes inactivas se reunam r e sejam pagas por uma só Repartição ; mas com a franqueza com que digo , que sympalhiso com eaie principio , com a mesma digo, que não cot)fio em que este systema se possa realisar á vista dos inconvenientes, que todos desconfiamos, se hão de levantar a respeilo da possibilidade do pagamento; seria bem 1 grande contradicçâo, a inserção absoluta deste principio ; mas não e' contradicçâo nos lermos em que o quer o Sr. Falcão: que no caso ern que falhar este systema, se ponha em pratica o antigo, de modo que eu acho, que a matéria está prejudicada, uma vez que se exija a inse.çâo sem clausula; rnas não está prejudicada, quando se exija a inseição no caso de não se poder executar sem inconvenientes este principio, sobre o,qual declaro não tenho confiança, digo-o com franquesa, accrescento mais, que ha muito pouca gente que nelle tenha confiança; porque os males são muitos, e as promessas têem sido também muitas: a Camará hontem, quando votou aqui, que se pagasse ás classes inactivas , votou toda a rir-se; o que é um caso novo. (O Sr. Ministro da Fazenda: — A palavra sobre a ordem ; o riso foi da unanimidade da votação.) Foi unanimidade de >otação, e unanimidade de riso, foi riso que equivalia a uma chacota da Camará, pquivalia a dizer « — eu voto que se pague ás classes inactivas , c com evte riso estão servidas.»— Ora neste estado, parece-me que não ha inconveniente nenhum em se inserir na Lei o additamento do Sr. Deputado Gavião não absolutamente; mas debaixo desta clausula :-—no caso que não se possa realisar o pagamento ás classes inactivas, segundo este principio, pagar-se«ha a estas classes (a celtas destas classes) como se pagava ale aqui; porque quando se pôde estabelecer urna regra geral, todas as excepções são odiosas; mas quando e' impossível estabelece-la, não ha remédio renão votar estas excepções , e muitas delias são fundamentadas, quer dizer, o pagamento das pensões ás viuvas de soldados e Officiaes Inferiores, que tnoueram na ultima Cacn-panha, c mesmo aos Officiaes de patente, os «oldos dos Reformados etc. : (uma voz: — Então todas as classes inactivas.) Todas as classes inactivas realmente frão dignas de altenção ; supporuoa, que em rigor as encontramos todas de no?s>o desvelo, e consideração ; cotn tudo a este respeito havia um costume, um inleresse estabelecido, e se nós não podemos levantar uma ordem de cousas, que atlenda igualmente a todos estes interesses, e conveniente altender áijuelles, que já esiavym estabelecidos, visto que não fazemos mal aos outros: eu não SPÍ qu« se governe, senão por princípios, f por factos: quando os princípios se não pfossam estabelecer de modo, que comprehendam todos os factos/, e' preciso dar a estes «\ importância que elles têetn. A inserção absolutamente, pens.0 que está prejudicada; mas a inãerção para o caso da hypothese de —

não se poder realisar este Systema—-voto por ella , e posso assegurar a S. Ex.a, que'cm quanto não realisar um ou dous pagamentos, o pannico c grande, e é respeitável, por compiehender uma classe numerosa, e que possa prejudicar a ordem publica; porque a fallar a verdade, eu digo que respeito rnuito um Alferes que pôde postar-se, no meio da rua e fazer uma revolução; mas respeito muito mais o pobre velho General , carregado de serviços, que não recebe um vintém, porque não pôde pegar n'um ferro, e vir ahi a umas eleições, votar n'uina lista carimbada (hilaridade.) — Esta é a questão.

O Sr. Falcão:—(Para uma explicação de f a-cto.) Parece-me que o Sr. Ministro da Fazenda quando fallou logo depois que tomei a palavra não entendeu as minhas idea?: eu não tive intenção de que as classes inacticas não tivessem assentamento no Thesouro, a minha idea e conservar o assentamento no Thesouro ; mas conservar n consideração que tinham - nos Ministérios onde actualmente se acham; para que, dado o caso de quo não se po-dessem realisar todas estas promessas de pagamento cm dia, estas classes podessem ter desta maneira no Thesouro o seu pagamento nas mesma» epochas em que o tivessem no Thesouro as classes activas.

O Sr. Conde da Taipa'.—(Sobre a ordem.) Sr. Presidente, é para fazer um requerimento, que PH pedi a palavra; porque observo, que anrla po'r aiu tanta cousa, tanta alcavala, tanta m^ruira , tanta gigajoga nesses papeis, e com esla pobre gente, que é preciso tomar uma decisão quanto antes. Porcon-sequencie eu pedia á Camará que amanhã extraordinariamente, principiássemos a Sessão ás 10 horas, e estivéssemos em permanência até se discutir este Projecto.

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desse, como muito desejava, ter a confiança plena e ampla qne tem o Sr. Ministro actual, e muito dos STS, Deputados de que se ha de pagar effeclivamen-te ás classes inactivas, então diria estão em melhores circumstancias que as activas; mas não tenho uma fé' tão robusta.—Também deveadmittir-s>e pelo menos a possibilidade de um caso fortuito, que desmanche as clausulas actuaes, accreditando mesmo que as clausulas actuaes hão de produzir o resultado que ião solemnemente espera o Gabinete, ainda é de suppôr que um caso. fortuito 6 dês m a n-\ ohe, e nesle caso já ha_de haver grandes questões, e grandes reclamações sobre a classificação de activas e inactivas: mas ainda mesmo sem chegar este caso, basta a duvida em que estão muitos para demandar isto.

Não quero demorar a Carneira, e por isso não desejo espaçar seniilhante questão, mns entendo em consequência, que a Gamara não pôde fazer uma boa Lei, que não solicite mal fundados" interesses,' que não levante maf fundados receios sem definir positivamente o que entende por classes activas e inactivas: não basta uma definição de Escola, xnâo basta dizer: inactivo é o que não está em acção ; muita gente ha que não e5tá em acção, e sempre

foi considerada activa. É necessário definir bem, e hastanternente estas questões, cuja magnitude é transcendente :^s& for necessário que esta minha indicação seja reduzida a escripto,' reduzi-la-liei; mas talvez não peja necessário, e que a illustreCommts-são defina isto, sem para isso haver Propostas.

, O Sr. Pretidente : — O Sr. Conde da Taipa pró-1 pae, que amanhã se comece a Sessão as 10 horas, e também que a Sessão seja permanente até se concluir a discussão do Projecto N.° 2. A experiência tem mostrado, quanto e difícil viiem os Srs. Depu4 tados ás onze horas, e por consequência muito mais difícil seria reunirem-se aqui ás dez; poitanto proponho, e peço aos Srs. Deputados, quando isto seja approvado, que queiram vir exactamente ás onze horas: em quanto a mim aqui estarei ás ciez e meia. A Cumata approvou a proposição do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — AOidem do^ia d'afnanhã é à continuação do Projecto N.° 2. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde. ^

O AMANUENSE Í>E I.* CLASSE, SERVÍNDO DE REDACTOR,

A. NUNES DOS BEIS.

N.° 2^ J^je5#ã0 to 5 íte H00jembr0,

/

Prendendo do Sr. Jervis d' Atou guia.

1841.

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N." 2.

Continuação da discussão do addttamento do Sn Gavião (Vide Sessão de hontem.) ;

O Sr. Gaoiâo: — Sr. Presidente, mal pensava eu-que o meu add.lamento havia de ser objecto dedis-cussâo. V. Iix.a estará bem certo que quando se discutia o Art. 1.° do Piojecto n.° Q, e que alguns Srs. Deputados queriam que nel'e se declarasse não só que houvessem duas formas de assento %no The-souro , más de mais a ma>s que'se fizesse logo expressa menção da forma de pagamentos , ás classes que até hoje recebiam com as activas, eu pedi a palavra sobre a ordem , e disse, que toda ess»a discussão me parecia imprcpria do Art., e que eu mandava para a Mesa um additamenlo para a Mesa o con-ir>rar, quer fosse como additamento, quer como emenda, quer corno substituirão, porque eu queria simplesmente quando se tractasse do Art. 7.°, se consignasse nelíe a doutrina de que as classes que até hoje gosavam do favor de receber com as classes activas, não ficavam privadas desse favor. Na occasião em quo pedi a palavra sobre a ordem (e peço ao Sr. Ministro da Fazenda, que tenha a bondade de dizer se sim ou não é verdade isto) do banco dos Ministros quasr que se me perguntou qual era a minha quentão de ordem; então eu tive a franqueza de mostrar a S. Ex.a ó additamento que depois mandei para á Mesa, dizendo-lhe que eu ia combater a opinião daquelles Srs. que queriam que esta doutrina se inferisse no Art. l.°; S. Ex.* disse« VOX,. 9.° — NOVEMBRO— 1841.

ire, que o Art. 3.6 era o logár delia ser, inserida (O Sr.-Ministra da fazenda:— E* verdade.) O Ora-rfor: — A discussão depois variou, e eu mesmo não" quero hoje sustentar, que a doutrina consignadas neate additamento não esteja prejudicada, mas oque eu não posso deixar passar, é a pfoposjção que S. Ex.* hontem aqui avançou, de que era horroroso fazer um favor a estas classes. — Se é horroroso, S; Ex." já subscreveu a esse horror quando Deputado em 35; então passou uma Lei a esse respeito, e eu consultando a discussão que então houve, vi que S. Ex.3" emittiu opiniões contrarias ás que hoje sustenta. Mas, Sr. Presidente, eu entendo que toda a discussão que houver a este respeito, é desnecessária e inútil quando a Camará decida que a matéria está prejudicada : V. Ex.a creio, que têm sido por muitas vezes testimunha, que ea não quero por forma nenhuma embaraçar as discussões, antes pelo contiario eu sou o primeiro a contribuir corn o meu contingente, .para que ellas Se abbreviem, e mormente n'uma queiião de tanta transcendência, e tão reclamada a sua decisão ; por isso eu apenas farei mais duas considerações, e rematarei por um requerimento, i Sr. Presidente, eu entendo que nos não devemos confundir o direito, que differentes Leis tinham consignado as classe», que quer por seus serviços, quer por outras circumstancias pe&soaesestavam em muito mribor posição, que aquellas que recebem, pur um favor especial, e muitas vezes por um capricho: eu entendo, Sr. Presidente,1 que nós não devemos hoje vir aqui equiparar a pusição de um Official Ge* neral, que depois de 30 e 40 annos passa á classe de Reformado, com a situação de qualquer outro pensionista a quem por um favor muito particular $ foi concedida uma pensão. O Duque de Bragança

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