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frente a esse encargo* a consequência, disto é tornar-se fqtil essa capitahsação', que irá embaraçar infalivelmente a divida actual.

Mo art. 5.° é verdade que se diz, que para fazer face a este novo encargo será annualmente dotada a Junta do Credito Publico com uma prestação equivalente aos juros das mcrispções ermttidas, paga pelo cofre da Alfândega Grande de Lisboa; note-se bem, que diz, que e' annualmente dotada; parece que se nega para o futuro o fincar esta dotação ; eu entendo que é indispensável que desde Jogo se marque positivamente o rendimento que ha de formar a dotação que deve fazer face a este novo encargo para o futuro. E? lambem indispensável marcar o encargo, não só para que não seja prejudicado o credito da nossa divida interna, que está a cargo da mesma Junta do Credito Publico; mas também para tornar real a capitahsaçâo. E* igualmente de muita importância dizer, qual ha de ser esse novo encargo em relação \ao estado actuai do Thesouro; temos estado discutindo futilmenle desta capitalisaçâo sem dizer qual ha de ser a quantia, a quanto montará a divida, que se pretende capi-talisar ; qual será o encargo que provirá desta ca-pitalisação. E' também preciso marcar na Lei o juro porque se pietende fixar o juro, como esta no art. , de trjes por cento ; é preciso que se saiba qual a margem desta divjda, e qual a quantia que SQ pretende capitalisar; porque sabendo-se a quantia, conhece-se facilmente qual o encargo que pró-\etn do juro; a consequência-disto e saber-se logo qual a dotação, que se deve dar á Junta do Credito Publico: se se Conhece,' que essa dotação não pôde ser prefeita com 09 rendimentos novos, marque-se se a-quantia , que o Thesouro pôde dispor para essa despeza, isto é indispensável tomar-«e em consideração. Não se deve fixar, como disse o Sr. Ministro da Fa/enda o juro, deve sim fixar-se orna-ximo, porque se não sabe já qual o encargo; mas dizer-seha; pois o Governo não s^be, a quanto monta esta divida, que se pretende capitahsar 7.. Enten. do, que nào; porque iaso e por ora desconhecido; e por isso é melhor deixar isto para outra occasiâo.

Eu quereria , que o -Governo me disse se é possível agora cresr rendimentos novos a fim de dotar a Junta; se o Governo entende, que não e' possível, crear já novos rendimentos, que diga ao menos se têem alguns rendimentos actuaes do 'J hesou-ro, para dar á Junta do Credito Publico. E' preciso pois, que se diga que o encargo annual ha de ser tanto, e o máximo do juro tanto, ou a quantia que se ha de capitalisar ha de ser tanto com o juro de tanto; de qualquer dos modos devemos conhecer qual o no\o encargo que vai pesar sebre aquella Junta, e por consequência qual a capitalisaçâo.— Entendo, que não deve fixar-se definitivamente o juro de três por cento para toda a divida, que se capitalisar , fixar o máximo ma's nada, e porque?. Porque dar inscNpções com o valor de três por cento , é o me«rno que dar trinta por cento por toda a divida destas classes, quando existem algumas dividas, que valem mais de trinta por cento, e ao mesmo tempo que existem outras, que não valem dous reis por cento , e preciso pois ter isto muito em consideração; e preciso que se deixe isto ao <_7overno apoiado.='apoiado.' que='que' fazer='fazer' estado.='estado.' do='do' mais='mais' ao='ao' o='o' elle='elle' p='p' para='para' y='y' conveniente='conveniente' seja='seja' modo='modo'>

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, é nece~-sario bem definir a situação a que nos leva o sy-lema apresentado pelo Governo ; porque creio que elle é tão novo como insohdo, é puramente uma banca-rota de facto.

Sr. Piesidente, aprçsenta-se agora o Sr. Ministro da Fa/enda dizendo que parte dessa divida será paga , e outra não; a parte, que bca por pagar e a iwais atrazada ; a mais moderna será capitalisada , e aquella fica cotno e^tá ; agora pergunto eu o que e isto?... A resposta e' — é banca-rota — no tempo mesmo em que rauito vigorava 'a força bancar-roteira , o que se disse sempre, e' £ que nella entra» rin toda a divida, nunca ninguém se atreveu a estabelecer excepções: isto na verdade e'estravagante. E' agora que vem o Sr. Ministro da Fazenda dizer, — pago pajte desta divida, e a outra não ; e essa que p«»go e a mais moderna. P.ergunlo eu, Sr. Presidente , quem e que tem mais direito de receber, os possuidores desses papeis mais modernos, ou os ciais antigos? Certamente são os possuidores d^s dividas mais antigas; porque tèem íe>lo mais sacrifícios, que tàámestado amais tempo no desembolso dos seus capitães que empregaram neste piro: porém não se quer seguir esta mjichn, e vai-se alten-der aos mais modernos , e áquelles nem ao menos se quer se lhes dá a esperança de uma capttalisação : isto tudo pôde sei ; mas c injusto, é novo, e ninguém ainda se atreveu a apressnla-lo em parlamento.— Sr. Presidente, só era 1833 e' que foi capita-lisada uma parte das dividas; tóas isto foi menos estranhavel, porque foi um passo político ; rnas hoje as nossas circunstancias são outras: não se devo fazer isto quando tractamos -de regular as^nossas finanças; se assim marchamos bem se leguíaião elías! Sr. Presidente, dizei que unia medida e' excelente, e óptima, e que SP não pode pre-cindu delia, fácil é sustenta-la; porém conhecendo-se a unpo-^hili-dade de a ré alisar e uma proposição bem difrun de demonstrar; poique a bondade absoluta da divida reflete sempre sobre as conveniências da actualidade da divida que e preciso considerar.

Eu entendo Sr. Piesidente, que r-se systema de finanças, aluis íorle, e em que todas as capacidades do Pa>z reconheciam algumas bas^s , e fundamentos , e»tá de tor^o peidido, por que se não tein abraçado o sistema ern toda a sua plenitude, porque o Governo leni tornado sobre si o cuidado de as alterar sem disso tirar proveito algum.

Sr. Pre&idente, aqui não ha interesses de classes, isto é uma questão financeira, toda do estado, não tem nada esta questão, nem com a miséria das Viuvas, nem dos OriK»os, pôde tracui/r-v;, com a abundância de cifras; e então Sr. Pie-idente „ o modo de fazer a capilalisação 3 toda a uin{p n sabe , é segundo o valor da Praça ; poi? nem ledos tem o mesmo valor; uns val^tri 15, OUTOS 20, outros, 30, outros 40, oulroí 00, etc. , e preciso por tanto attender a todoi' esses valorei, porque isso não e uma cousa fantástica, posto q«i" eiit-b representa rn uma causa fantástica, por n p s rã o Governo e uma realidade, e então • j,reu=o que o Governo os altenda,