O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(35)

eti, que e soeoorrer as c!assei inactivas : se é esta a intenção, volt* pois o Art. áCornmissâOj sem prejudicar a discussão do Projecto; discuta-se e acabe-se; habilite-se o Governo a pagar a c*» sãs classes, e re«erveme$ esta questão para quando os Srs Deputados quizeretn entrar n'cila; e cotai est& conciliação talvez se satisfaçam Ioda» as opiniões.

O Sr. JRcbello Cabral.' — Sr. Presidente, eu nio combinei com todos os Membros da Cotmnissão; mas combinei com alguns, os (3uaes não têem duvi» da em convir no addittameiUo dos Art. 4.° e 5.°, sem prejuizo do Projecto; essa foi senfr duvida a idéa dos nobres Deputados, que fizeram a proposta, nem .podia ser d'outra maneira ; e esta proposta vai conforme com A idea que eu emilli rva questão de ordem, por consequericia podemos passar ao Art. 6.°. O Sr. Presidente: — O Sr. Soure mandou para a Mêza uma proposta, para que este Art. e o i m mediato voltem n Commissâo a fim de os considerar; ninguém tem inpugnado esta ide'a. (

O Sr. Conde da Taipai — Pela íd^a que tenho a respeito des>te Projecto, e pela idéa ou pensamento, qu& eu creio que determinou a soa confecção, pouco» esclareci mentos mais são necessários ; entre* tanto eo não me opponho a que rolte á Cotnmiã-são. Certamente pela maneira porque este Art. está exarado, as rasões offereoida* peto Sr. José Eslevão não tinham resposta; entretanto como eti entendo, que este negocio ha de seguir outra marcha, eo então a t tendo a verificar í»ide'a que determinou a confecção do Projecto. Sr. Presidente, a ide'a d'este Projecto nào é «ma capkalisaçâo de urtia divida íluctuftnte, porque então certamente seria tinia injustiça muito grande & tractar de capitalisar par-'ciatmenle «ma parte da divida, e não iractar da ou-ira; não podia haver nenhuma dtv>da privilegiada; tanto privilegio tem qoem dá o seu dinheiro n*om tempo, como quem o dá em outro tempo; a diffe-rença está em que«n dá mais, e gorm dá menos dinheiro ser nttendido conforme o que deu: isto nào é ncvo, têem-se já fetlo varias capital i sacões em outros Reinos deste modo.

A Áustria quando 'refundio o seu systema financeiro para vir a «m systema definitivo «em* estar vivendo de expediente», eapifalisou toda a sua divida ; mas capitnltsou-a tendo altemjão ao que valia ira Praça quando foi tran&fertda ao possuidor, que a apresentou. Mas Sr. Presidente, a ide'a nfio foi o attender á capitalisaçâo da divklu íluctoante; porque então, como já disse, era necessário altender a toda; a iuéa foi altender á necessidade e á penúria em- que estão todas esUs classes. E' verdade que havendo o pagamento em dia como disse o Sr. José Estevão não ia influir nada sobre a sorte dessas cias* sés; MJÔS eu não estou por isso, eu estou persuadido, que apesar dcs melhores desejas o pagamento em dia não se ha de efftíctuar, e então vendo-se que se tem uma sofieitude particular por esta» ciasses pela ca-pitalisaçáo qoe se faz da divida desde o ponto, deixem-me assíov explrcar, da divida activa das classes inactivas, que e deade o ponto que fés o Sr. JManoel António de Carvalho, então eertametiríe os seus papeis hão de valer mais na Praça , quando o Governo se vir no embaraço de nào poder satisfazer aqui Ho que *« determina n*ste P-ojvcio. Alt^n-dnido portanto a isso, é preciso ver, que uma pine desta dwda foi descorvtada a 80, a 70 e a 60, porque

como o Sr. Manoel António de Carvalho ia pagan« do u») me» éw cada niez, a divida valeu a 84_e a 85, e por consequência seria uma grande injustiça, que se fosse capitaíisar uma divida, que tinha custado 84 e 85 a par de urna , que tinha custado 30 o» 22, isto é atlendendo mestm) á idea geral dá capítalisaçâo,

Eu, Sr* Presidente, voto por rsto, porque julgo quê esta capitalisação vai melhorar muito o estado infe* lia destas classes, e então não ha aqui injustiça.

Eu estou persuadido que é precisa attetider á cá* pitalisãção da divida íluctufinte, mas isso não ha de! ser nesta Sessão, isso- há de ser mais dê vagar, e tendo precedido outras organisações, que são necessárias para essa grande medida se levar a->ffeito. Por consequência não me opponho aqite vá áCorn-missão, que èi> creio Eem oiuito pouco aexattiinar ; porque o que leria a examinar era o quanto vem a ser a cifra que se devia capitalizar; essa mio sei mesmo se a Commissão A tem, nem" sei mes»**o sé a poderá dar immediatarnente o Sr, Ministro da Fazenda.. .. (Mma t?ox —e dilítèil)stí e' difficit não temos nada feito, maá pó'de'se dizer" pòUco mais ou: menos o qiw àerá.. . (O Sr. Ministra da Fdtcndd: — quatro a cinco mil contos). OOfaduri —Desde o ultirrío ponto? (O Sr. Ministro dct Fazenda: —• Desde o ultimo ponto árida pof 1:400 conto-s.) O OOraáor:—Sr. Presidente, isto já está'd'uma maneira que não te-póde fazer nado, póftíonsequencia voto que vá á Comi&isaâo. Leu-se a seguinte

iPBOFOSTA. — Proponho qae este Art. vohe à Coramissàa para ser reconsiderado-. -*~ Soure.

O Sr, A* Albmto: — Quando pedi a palavra só* bre a ordem ainda senão tíríba propost* a adiamento ; er» .coro intenção de1 propô-lo, que eií pedi a palavra, ísâo é possível discutir já este objecto seni a somraa necessária de dados que para1 iístf nos habilitem : a discussão tem mostrado a importância do objecto; desde que se determinou qife ás classes inactivas se pagasse era dia, estabefe'ceu-se desde logo o ponto para esâas classes, e desde o rrtomen-to que elle1 se1 estabeleceu^ e' do rigoroso dever desta Camará estabelecer o meio de indemnisar os pôs* stridofes dessa1 divida d'umâ maneira justa e conveniente; serja um acto da maior irnmoralidade que çsta Camará praticasse, se tendo decretado um porv-to para as classes inactivas, nào decretasse se não no mearno momento, ao menos ne&t a Sessão , o modo dos possuidores dessa divida poderem obter ao menos o capital que dispenderam. (Apoiado*}. O Sr. Ministro da Fazenda disse e diss« muito bem * que esta divida tem differentes valores no mercado segundo asepochas em que foi contrahida ; portafif-lo não e'possível marcar um juro igual para toda .. (uma voz-— mais uma rasào para ir á Commi«sâo) é verdade, mais uma rosno porque se torna oeces-* sano o adiamento, mas e'preciso que este adiamento seja m mto restricto, porque e' necessário que quando não haja de tractar-se deste objecto nesta Lei, como eu «mwto dezejo , se tracte itnmediatameut« nesta mesma Sessão. {Apoiado*}.