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ina são 120 contos; essa quantia parece baslgnle-na .verda'de para se fazer a capitalisação, mas -e necessário fíuer-se de modo que seja conveniente aos-cre-Uores, e que seja conveniente igualmente ao listado.

PorMnto eu convenho que estes dous Art.08 voltem á Commissão , ainda que seja sem prejuízo do andamento do Projecto, mas torno a, repetir, e necessário que delle í-e tracte immediatamente, e que 'nesta qiesma Sessão se garanta aos possuidores desta divida o meio delles serem indemnisados , afim de. que por esU-rnaneira o credito possa icstabele-eer»se, porque de outro modo é trabalhar em vão, e trabalhar, para o nosso descrédito, e não para o nosso credito. (Apoiados )

Q Sr. Xavier da Silva :—Sr. Presidente, sinto %er especial neste negocio, e não ir d'accôrdo Tom o Requerimento que eslá sobre a Mesa.-

Sr. Presidente, o Projecto originário que veiu do Goveroo, e com oquai aComrnissâo Especial con* cordou, abrangia jdeas, que ènlendo nãodevem separar-se : . tsio é pagar em dia fazendo ponto, capu talisando a divida vencida, e no momento em que o- Governo não propozesse conjunctamente a capi. talisaçâo seria uma bancarrota, fazia aquillo que diz que não quer fazer; pore'm a Camará separando um objecto do outro vai por certo praticar um acto de grande d'immoralidade, porque deixa dependentes cTuma medida futura a sorte dos possuidores .dessa divida. ;

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda, indo d^accôrdo com ò parecer que aqui veiu daConunis-são Especial disse, n que nunca se, adoptaria ponto sem que immediatamenle se estabelecesse o tneiode serem indemnisados os possuidores dessa divida a respeito da qual -se fazia ponto n este principio san-to de regularidade de finanças, e de boa fé parece agora abandonado por S. Ex.a e pela Camará ! ! ! O ponto já eç'(á votado, entretanto quer-se reservar para outra òccasião o traclar de indemnisar os possuidores da divida?...

Sr. Presidente, eu não vejo difficuldade nenhuma em que se iracte do Ari. 4." Este Projecto tem sido muito infeliz desde que veio á discussão; tem tido infeliz não por culpa daquelles que se ihe o p põem , como tem ,diio alguém; tem sido infeliz, porque btndo um pensamento do Governo e das differentes Cotiimissões, nern a.Commissão, nem o Governo sustenta a sua doutrina, pelo contrario a abandono. No pruneiro dia em que começou'esta discussão disse o Governo — «que'estava disposto a receber todas as alterações que se fizessem ao Projecto ;»»— o respeitável Presidente da Comuiisaão disse o mesmo ; de maneiro rpie o Projecto tem sido um therna sobre o qual lêem de discorrer os Deputados apresentando os ide'as que lhes occerrem. Sr. Presidente, o mal da discussão vem do Projecto ; o n,ai cia dis-'cussão vem do Governo ou a Cornmissão não apro-suntar um syfetema desenvolvido em 4 ou 5 Art.*% que podiu-se votar iimnediatarnente e pouparia os quatro dias de discussão. Sr. Presidente, eu entendo que o Art. 4.°, bem como o Au. 3.° envolvia diíTerenles proposições; «discussão correu largamen-,le , e a respMto daquelle proposeram os diíterenlcs quesitoa, e.por que não ha d« succeder o mesmo a respeito deste Art. 4.°? Que se reduz a saber se ha de ttutorisar-se o Governo a capitalisar, qual o juro c como dotar # Junta do Crediio Publico»

Eu confesso q'ue não approvo separar uma cousa, da outra , e muito menoa retardar esta» medidas de* pois de yolado oUònto. Por consequência opponbo-me a q«e v^ ,i Com missão ; e parece-me que deve votar-se immedialamente a divida das claeâes inactivas, posterior a 1883.

Ora agora devo ler urna substituição que tinha.; escripto sobre ésl« Art., ainda que muito pr«,ciáa,va failar para explicar bem a minha idea, p que farei sé tiver a fortuna de ser admiUicla. (Leu.)

AD251TAMENTO. — O Govef no é autorizado a ca-pitalisar a dl vida destas classes posterior a 1833, não excedendo o juro de 3 por cento. — Q Depuíado.,1 A. Xavier da Silva. ' . t

. O Sr. Conde da Taipa: — O requerimento^queeu tinha a fazer não tem relação com esta questão: queria pergurrtar á Comniissãoguando dá o seu parecer. o. '

O Sr. Presidente: —, Ainda se não resoíve«_qufr, fosse á Com missão.

O Sr. Sílea Carvalho. (José]: — Peço a V. Er.* que proponha se a matéria eslá discutida, • •

Julgada antateriadiscufidadecidiu-sequeos/frt,03 4." e 5.° fossem d Commissão Especial, sem prejui-só da discwisâo do resto da Lei.

Foi ofipfovado sem •discussão o seguinte

Art. 6." « As Pensõesj, Subsidias, e Prestações :', legalmente concedidos da publicação da presente » Lei em diante não poderão ter assentamento sem }' que ria r&spectiva classe haja cabimento, físteca-» »b:nisnto será regulado pela prioridade da perlen.-» cão respectiva de tal maneira, que nunca se fea-55 Jise por anais do que a «omina correspondente á 55 metade das Pensõe», Subsidios, e Prestações, que ?5 forem vagando; suppnniindo-se a outra aioelade 55 em beneficio da FcUendu Publica. 55

JSnlrou cm discussão o seguinte

Ari. 7.° u Não são compreendidos nas dit-po-55 sições do Art. antecedente as Pensões doa Uefor-55 mhdos, Aposentados, Jubilados, as P:e?toçôes 55 dos Bgre&sos de ambos os sexos, as do i\Í; e aquellas que lêem sido, ou forem conce-55 didas a Nacionaes, ou Estrangeiros, em atlen-» cão a relevantes serviços por elles proprios1 presta- , 55 doa ao Estado, fazendo-se nos respectívos|Díplo-55 mas pxpreàsa menção desses serviços. 5*

O Sr. José Estevão: —Sr. Presidente, este Art. contem excepçõef á regra geral estabelecida no Art. 6." Toda a matéria do Art. 6.° e' de futuro, é uma providencia sobre as pensões, que se houverem de conceder, e não tem a menor referencia ás pensões já concedidas.

Ora agora ha no Art. 7.° a seguinte phrase —as , que íécin sido, ou forem concedidas a Nacionaes ou Estrangeiros. —Nestas palavras—^as que icem sido -T-envolve-se uma excepção de retroactividade. Ora se se faz u«ia excepção de retroactividade a ua»a Lei , que tem ,urn principio só sobre o futuro , a-conclusão pratica e' que ha algumas pensões-já c o u-, cedidas, paia as q.uaes esta regra geral tern eílvjlo. retroactivo.