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«stú, havia de ver-sc urna cousa, e era, ate agora lodo o Mundo pedia pensões, e de certo tempo a •esta parle felizmente ninguém pede pensões; porque se diz— não se pôde dar pensões ú vioia doestado, em que se acha o Thesomo Publico — mas se hio passasse em se, pagando por exemplo 400$ reis, vi-n!in-se logo pedir uma pensão de 200$, e eniàodi-«ia-áf : — senão podem pagar uma pensão de 200$, paia que tinham pedido 400$? Quando alias não •se fazendo isto, vinha-se pedir uma pensão de 300$, e dtzia-se não se da 300, não se dú 200, não seda 100, não se dá. nada, porque nada se pôde dar: ainda se torna irrisória por outro motivo, e vem ser, porque e' uma Lei tendente a obrigar o Corpo Le-gisilalivo, que quando Lei alguma o pôde obiigar, menos a Constituição, e jamais se devem fazer Leis tendentes a pôr preceitos ao Corpo Legislativo ; poi-queelle deve (içar sempre em inteira liberdade apesar dascircurnstancias doThesouro, apesar dascir-curnstancias desgraçadas do Paiz, quando se tra-vctar d-3 dar pensões, repito que isto é inconstitucional , que e' irrisório, que é ridículo, que se pretenda impor uaia obrigação ao Corpo Legislativo, e da'|ui não ha de resultar, se isto passar, senão facilitar a concessão de pensões, que ate'agora felizmente têem sidodifficultadas.

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, nós não estamos fazendo uma LPÍ de organisação política, porque então não entraria em duvida que podiam ser van» tajosas estas disposições; mas nós não estamos fí-2endo senão uma Lei ordinária como todas as outras, e então não devemos coarctar ouso de um direito, que tem o Corpo Legislativo, e em consequência d'uma Lei condetunar a esse Corpo Legislativo a não poder conceder uma pensão, ou querendo-Q fazer, obnga-lo a dcrogár esta Lei, que nós agora aqui fazemos; pofque impòmos-lhe uma obrigação ? de que elle se pôde desligar cada vez que quizer legitimamente. Ora para que havemos de eslar a fazer estas cousas? Não ha nenhum meio de regular o uso dos nossos direitos, senão na Constituição do Paiz, ludo o mais parece-me ocioso, porque nós não nos podemos apartar deste principio, que é o que pede a boa rasão, a justiça, e amoral, e portanto no meu intender esta Lei e absolutamente inútil , e irrisória.

O Sr. f'ardoRo Castel-Branco:— Parece-me que o* Srs. Deputados, que acabaram de fallar , laboram n'um equivoco, se e' que eu me não engano na espécie deste Artigo da Constituição, ella diz no Art. 82 § 9(Leu.)

Ora se estas pensões não podessem ser concedidas senão por uma Lei Especial, tem rasâo o Sr. Deputado; mas o Governo pôde conceder pensões sem vir propor ásCôrtes uma Lei Especial, e aquellas que já estiverem decretadas por Lei, nella já se determina quaes são as pensões («ma voz: — essas são exceptuadas). Eu supponho que ha mais algumas disposições pelas quaes se deve regular a concessão de certas pensões , não são muitas ; mas ha algumas, e cnião parece-me que sem primeiro verificarmos se ha mais algumas disposições , que não deve ter logar a resolução do Projecto de Lei, que está em discussão.

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto; a discussão primeiramente versou sobre eslar mal redigido o Art., e parece-me que todos com-

binaram em que fosse remeltido á Com missão, mas depois foi proposta a eliminação deste Art judios Srs. Roma, e Soure , segundo as rasões queex^cn-deram , e que a Camará ouviu: vou por consequen-cia pôr! !.. .

O Sr. fíoma: —Eu a fallar a verdade não dUcu-li o Art. 7.°, mas sim o 6/: confesso que se porventura se rejeitar o Ari. 7.°, então fica o Art. 6.° sern excepção, e isso decerto senão quer: com tudo eu faço a declaração, que eu hei de volar contra o Art. 7.°, assim como votei contra o Atl.6.°; mas a Camará não pôde volar contra.

O Sr. Presidente: — Eu vou propor a Ari. 7.° por parles com a eliminação proposta pela Co>,nmissão. Vai lêr-se ate' onde a Commissâo não eliminou. (Leu-se.)

O Sr. Simas; — Parece-me que o Art. deve ficar assim. — (Leu ate á palavra 1836.)

O Sr. Presidente: — Os Srs. que têem o Projocto na mão, vejam bem o que se vai votar; as ultimas três linhas é o que a Commissâo retira.

Foi approvado o Art. até â palavra— Dezembro de 1836.

O Sr. Pretidente: — Agora vou propor a eliminação.

Foi approvada a eliminação do resto do Art.

Entrou stn discuk&âo o seguinte.

A-t. 8.° » Ficam extinetas as Gnrnrr.issões dos « Egressos, e revogada toda a Liacão e»n con-w trario.55

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, pelo Decreto de 1836 estabeleceram.se Co.nmis*ões d'Egressos a fim de dar aos Egressos om prompto socorro, esta medida salutar foi logo embargada paio Thesou-ro, porque em logar de pagar a estas classes das seus rendimentos as suas pen&ops, deu-lhe; logo outra ap-plicaçào. Sr. Presidente, segundo o calculo, que aqui foi apresentado pelo Ministro d'Estado, mandou-se fazer o pagamento aos Egresso?, o qual se tivesse continuado da mesma fórtna não leriam chega-dn elles a soffrer, o que sêem soffrido, e o motivo d'iato foi porque o Governo pão applicou aquelles rendimentos como d,-via, e agora vem dizer, que eu quero fazer conservar as Comtaissôes d'Egressos. O que quero e' que se não dê outra applicaçâo aos rendimentos, que pertencem aos Egressos; porque se acaso entrarem nos cofres do Thesouro aquelles ren-difnenlos, qu»? eram recebidos pelas Cornmissões, o resultado hade ser, que os Egressos apesar das prom^s-6a» d 'este Projecto, — n ao hão de receber em dia. Sr. Presidente, e preciso advertir, que eu não digo, que espero que os rendimentos se não d

O Sr. Presidente: —Peço a atteriçâo da Camará.

O Orador:—Sr. Presidente a attençào da Camará não é muito necessaiia, basta ter a maioria que ella tem para decidir as questões; resta-oju somente dizer, que «ste lado da Camará estava muito soce-gado. ContinuarcM pois dizendo, que fallando a verdade eu não dou muito apreço á falta de altençâo da Camará ; porque o qúo eu tenho em vista unicamente, e que não passe um Projecto d'