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etp virtude do qual se estabelecia uma contribuição directa de 350 contos; o p.roducto destes Projectos era orçado em 434 contos, soruma que] deixa de apparecer GO systema, corri o qual se argumenta para obrigar a Ciwnjafa a entrar na discussão deste Projecto, somada que o Governo substitue por urna cousa indefinida, IS.IQ é , jper meio de uma operação de credito, a qual apenas remedeia para meio amio, Nestas circuraataneias, Sr. Presidente, e' necessário ^ue este systetna .

Parece-me, que á.vUta do que lenho dilo , nós não podemos deixar de admiltir o Adiamento do illuslre Deputado, porque tende a estabelecer a ordem 4a discussão, sem o que não pôde a Camará de maneira nenhuma entrar na discussão de tributos novos, evitando a quebra da sua dignidade e reputação.

O Sr. f^ice-Presidente : — Está extincta a inscri-pção; portanto vou propor o Adiamento á vota-

Foi rejeitado, e po%-SG logo etn discussão o Projecta na sua generalidade.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, pela votação que acaba de ler logar, rejeitou-se o ineu Adiamento; não me julgo com direito de censurar uma deliberação da Camará, mas também ata não considero inliibido de notar a muitos dos illustces Deputados que votaram contra o Adiamento , a con-tradiccão ern que se acham oesta volição com o que consignaram no Fíelatorio que precedeu esles Projectos, e a que já alludiu o nobre Deputado o Sr. Lopes Branco. Diz a illustre Commissão—que nw fui sem condições que a Commissào concordou com o Governo nestas medidas. No Projecto de Lei junto, que tracta da receita e do modo de satisfazer as dsspezas publicas, vós vereis que a Commissão tractou de estabelecer todas as provisões quo podo (H tender a tornar em breve desnecessários os sacrifícios, que agora se propõem e exigem-r-e accrescen ta depois — que na perfeita observância destas provisões— está a maior dotação e auxilio que a Commissão podia conceder ao Governo, para obter uma avultada reducção nas despezas publicas. E* claro que a illuãtre Coui.*»is&ào quando assim se explicou, tinha aconvicçã^o de que a economia ré-, s-ultante do Projecto de Lei sobre a fixação da receita publica devia ser considerada como um meio que dava logar a grande abatimento no lançamento

dos tributos; todavia os iiluslres Deputados que assignaram este Parecer, talvez por motivos que me são estranhos , mudaram boje de opinião ! .. . Mas não é essa a questão que agora nosdeve oocu-•par , e sim o Projecto letra D, que impõe o aug-mento do subsidio litlerario no vinho verde, direitos sobre a.carne, etc.

Sr. Presidente, o tributo é.um sacrifício; nias é preço de segurança, e então e evidente que nenhum Cidadão deve hesitar em ceder uma parte do seu próprio rendimento para as despezas do Estado. Mas por isso; mesmo que e um sacrifício, e que nó» somos eleitos do povo, parece-me que temos obrigação de nos justificar para com os nossos Constituintes, fazendo-lhes conhecer os motivo» que nos levaram a obriga-los a esse sacrifício: e parece-me que deveríamos principiar por mostrar-lhes que ao menos se davam cumulativamente três circurnstau-cias, á força das quaes não podemos nem devemos deixar de votar o imposto que propõe a illustre Commissão. Estas três circumstancias são, no roeu entender a& seguintes — primeira, averiguar se o Ministério tem cumprido com os deveres a que se ligou pelo facto de acceilar a gerência dos negb-cios públicos—segunda, examinar se o tributo e' •necessário — e terceira se todos os Cidadãos contribuem para as despezas do Estado em proporção dos seus teres. Ora se acaso eu poder demonstrar que nenhuma destas três circumstancias actualmente se dá, pareca-me que serei lógico se concluir que o tributo proposto no Projecto letra D , deve s«r rcgeitado.

A piimeira circuir.stancia , que e' necessário demonstrar vem a ser — se o Governo tem cumprido com todos os deveres a que se ligou pelo facto de se encarregar da gerência dos negócios públicos. Estou convencido que o Governo não tem jamais cumprido os deveres a que se ligou, como vou de-inonstror. Deste Paiz parece que fugiu a segurança individual: os presos são assassinados pelas escoltas que os conduzem , e os assassinas lá passeatn impunemente no sitio em que commHteram o delicio;— a auctoridade , que por força do seu dever, era obrigada a proceder contra os assassinos, nãq sei se te«n sido elogiada; mas censurada e certo que não : ao menos-, nas folhas Officiaes não vimos um só documento nesse sentido.