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bro os productos reaes. As condições naluiaes das prcducções dos Vinhos serão as mesmas, que as condições das producções dos Gados? Estas serão as mesmas da Agricultura ? Poderá o Parlamento, sem dar ornais e.xemplar testimunho de que ignora com-pletamente tudo isto, dizer e querer lançar ao mesmo tempo, e n'un» só Projecto, um tributo sobre o Vinho verde, e Vinho maduro, sobre Carne de Vacca, Boi, Carneiro, Chibo, Porco, sobre o Sal, sobre todas as producções quantas ha, quantas houverem, e quantas poderá haver? Disto não lia memória de tempo nenhum , nern no tempo em que o Viajante era obrigado a pagar tributo pelo pó, que levantava na estrada. Nunca se viu isto no tempo do mais absoluto feudalismo : nunca um Cas-tellão disse: — « eu lanço um tributo de uma vez para sempre sobre todas as acções quantas um bo-cnem possa commetler na sua vida. 55 — Aqui, Sr. Presidente, não se pôde tractar de questão de tributos; não estamos em estado disso, porque nenhuma Estatística temos: isto e uma cousa, que pôde mortificar o nosso amor próprio; mas um Paiz não se pôde governar sem saber isto. Como se ha de impor um tributo sobre o prodncto liquido do Vinho verde, sem sabermos a quanto monta o produclo bruto do Vinho verde ? Quanto custa o seu fabrico, ern que relação está a factura com outro género, que tal se faz a sua cultura, como affectá as culturas adjacentes? — Como se ba de lançar um tributo sobre a Carne, sem sabermos a relação que ha de abundância, e escacez entre umas e outras Pró-vincias, sem sabermos o consumo que ha desta Carne em cada uma delias? Ha Províncias aonde se consome só «ma qualidade de Carne, só de uma espécie; outras aonde sã consome mais de uma espécie do qued'oui.ra: ora, se se lançasse, por exemplo, um tributo sobre a Carne de Vaeca , de Carneiro, de Chibo, e ao mesmo tempo de Porco, ainda que nas outras Províncias soffreSsem alguma cou&a, quatK era mais lesada com este tributo, era a Província do Alemtejo ; porque e a que consome mais Carne.

Demais esta sorte de tributo era a única dotação das Camarás Municipaes: quer pois o Governo fazer passar em Lei como medida necessária para a organisaçào das Finanças os tributos, que eram pago? ás Camarás Municipais para acudirem ás necessidades do Município? Não sabem todos que os reees lançados sobre o consumo das carnes, e vinho verde eram impostos pelas Camarás Municipaes como parte de suas dotações, e que sem isto ellas não podem existir? Eu entendo que uma das condições especiaes nesta terra para a sua boa Administração, e' urna dotação proporcionada ás posses de cada Concelho distribuída por classes desse Concelho, em todo o Reino: hoje já não e possível deixar ao arbítrio das Camarás Municipaes, não digo o modo de receber os seus impostos, mas o quantum de seus impostos, porque ha Município aonde por influencias políticas se adoptou não lançar impostos sobre os seus habitantes, e deixar tudo em abandono; ha Concelhos muito ricos aonde não ha calçadas, aonde não ha policia de qualidade í%[guma, aonde se não paga aos expostos; porque ;£s Cidadãos que foram elevados á Administração daquellas Municipalidades, «ntenderam como boa politica , coroo meio de ganhar as .sympathjas Voi.. 8.°— DEZEMBRO — Í343."

dos seus conterrâneos, o relaxar todos os impostos: em taes Concelhos não e possível montar a Administração sem por uma Lei se determinar quanto elles hâo-de pagar; porque não ha Partido algum, nem homem algum em estas localidades que se queira indispor corri os seus conterrâneos, netn carregar com o odioso de faz^r uma innovação no sys-tenia ate' ali seguido, muito mais quando essa innovação e para pedir aos Povos tributos. —Em outros Concelhos tem vogado o principio diametral* mente opposto, juntando a elle a nrá applicação. Se se deixar aos homens que andam na governança daquellas terras este direito amplo, o imposto ha de exceder a acção do Fisco, porque o imposto-municipal ha de absorver tudo.

Ora, SF. Presidente, na presença disto, na presença da situação era que nos achamos, e' que o Governo vem com um imposto geral atacar a baze dos impostos municípaes, dos seus únicos meios de receita.

Sr, Presidente, em muitas das nossas Leis se acham copiadas as disposições das Leis Franeezas, que dão direito ás Camarás Municipaes para lançar um imposto addicional á decima predial, iWas não se empregou nunca esse meio, ou se se tem empregado tem sido com desvantagem ; e quando o Governo se queixa das difficuldades que traz com-sigo a cobrança deste imposto, é que se querem augmentar essas difficuldades aug.mentahdo esse im-, posto? Não me parece conveniente.

Sr. Presidente, não ha meio de continuarem as-dotações das Camarás Munieipaes, senão deixan-^ do-lhes certos géneros de consumo para serem col-lectados nos Municípios, esses géneros são (por costume dos Povos, e pelas condições inalianaveis da situação de cada uma das terras), a carne destas diversas espécies, que'o Governo vai taxar para si, e que torna em pobresa muito^grande a maior parte dos Município»,

Sr. Presidente, isto considerado debaixo das relações dó Dire|ta Inter-nacional, é a parodia mais curial deste tributo com o Tractado que se não feS com Inglaterra, a tal ponto que eu antes queria o Tractado, porque assim ainda se concedia alguma cousa ao Povo, e pelo Projecto não se concede nada. Se o Governo pelo Tractado concedesse aos In-glezes certos favores na nossa industria, concedendo elles uma grande diminuição nos direitos do vinho ao ponto de tornar com m um a todas as classes o vinho, que está reservado ás classes mais elevadas, a questão económica podia ter uma resolução; este Páiz constituia-se em uma vinha, e nós faziamo-nos todos vinhateiros; mas assim, pelo Projecto entregamos aoslnglezes todas as concessões que el-íes querem, sem retribuição alguma para nós.