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vá esse bem abranger o maior numero; mas que esse beneficio, feito agora a empregados superiores, não vá prejudicar o que a camara já votou.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu não posso deixar de convir no que acaba de dizer o illustre deputado que me precedeu, e de ratificar o que já disse.

Nada tenho com os pareceres das commissões da camara dos dignos pares, e sinto que viesse á meza esse parecer de lá, tanto mais quanto me parece que esse parecer não é justo; vota um mez de ordenado, como gratificação, tanto para os pequenos como para os empregados superiores; é por consequencia uma injustiça. Mas fosse ou não fosse injusto, eu não tomo em consideração o parecer da outra camara, por que acho que foi inconveniente traze-lo cá...

O sr. Presidente: — Eu pediria mesmo ao srs. deputados que se abstivessem, quanto fosse possivel, de se referirem ao parecer da outra casa, que estão independente como esta nas suas deliberações. (Apoiados)

O Orador: — Obedeço á recommendação de V.ex.ª; mas na camara dos dignos pares algumas vezes se faz allusão ás deliberações desta camara; (Apoiado).) e o que eu disse, foi sem animo de offensa áquella casa.

O illustre deputado, o sr. Cunha Sotto-Maior, disse, que não via razões pelas quaes podesse mudar de opinião. Eu dei a minha razão, e é que as gratificações só eram pana os empregados subalternos que tinham diminuto ordenado, e que tinham trabalho excessivo, trabalho para o qual os seus ordenados não linham sido arbitrados; e os empregados superiores devem trabalhar todo o anno na secretaria, como creio que trabalham, porque são equiparados aos empregados das outras secretarias.

Em quanto ao dinheiro do cofre da camara, por ser da camara não o devemos zelar menos.

Intendo que as gratificações só se devem dar áquelles que têm excesso de trabalho, e não áquelles que pelos seus ordenados, ou pela cathegoria dos logares que occupam, têem trabalho certo e determinado nesta camara todo o anno.

Além disso, diz-se, que nas outras secretaria ha emolumentos; tambem ha nesta casa um Diario da Camara, que custa este anno 8 a 10 contos de réis, e que deve acabar. Uma parte do custo deste Diario é dividida, creio eu, pelos empregados da secretaria. Esle Diario, repito, custa este anno á camara 8 contos, se não fôr 10, é um Diario que ninguem lè, e que deve acabar, e na sessão seguinte, desde já me obrigo a fazer uma proposta para elle acabar.

Voto contra o requerimento.

O sr. Cunha Sotto-maior: — Eu senti que o illustre relator da commissão de guerra tomasse tanto a peito uma questão que parecia pacifica. Acho muito inflamado, muito irritado, muito afflicto, muito agoniado o illustre relator da commissão de guerra! E declarou o illustre deputado que era immoral virem os officiaes da secretaria pedir uma gratificação! Pois então não ha homem mais immoral que eu, porque peço e peço muito. Vejo o illustre relator da commissão de guerra com grande enthusiasmo, abrazado em ardor extraordinario, e porque? Porque houve 4 officiaes da secretaria que tiveram o atrevimento de pedir á camara!... Ora guarde o illustre deputado o seu enthusiasmo demasiado, para questões de mais alto interesse, e não esteja aqui a invectivar os empregados desta casa... Ja é um crime pedir, requerer a camara dos deputados!... Se a camara dos deputados fizesse o que, por via de regra, faz a commissão de guerra, que é fechar-se com os requerimentos e propostas que lhe são enviados, e não dar parecer sobre elles, talvez fizesse a vontade do illustre deputado; mas não póde ser.

O sr. D. Rodrigo deu uma razão que realmente não me póde convencer. Eu tenho sempre muita vontade de condescender com o illustre deputado, de seguir a sua opinião, de obedecer ás suas regras, mas confesso que não me é possivel, apezar deste bom desejo, concordar com uma opinião que s. ex.ª apresentou, e relucto contra essa opinião — «Não se póde lêr aqui o parecer da camara dos pares» — O illustre deputado disse isto tão senhor de si, que parecia que tinha milhares de razões!... Porque é que não póde lêr-se aqui o parecer da camara dos pares? Pois então não é permittido a um requerente qualquer, appensar um documento ao seu requerimento? Porque razão não podem os empregados fundamentar a sua pretenção com um parecer da camara dos pares? Quereis negar a um requerente que prove a justiça da sua causa? E prohibido aqui trazer um parecer da camara dos pares? Ora pelo amor de Deos! Não digamos destas cousas. Realmente parece que a concessão desta gratificação é a cousa mais justa que ha no mundo, porque as razões apresentadas contra ella, são as mais sem força que tenho ouvido na minha vida, não podem convencer ninguem. É immoral pedir, não é permittido appensar» Não discutamos assim, porque discutir assim é dar um expectaculo triste, e muito triste.

Sr. presidente, a paridade que existe entre os officiaes da secretaria da camara dos deputados e os das secretarias de lá de fóra não tem cousa nenhuma com esta questão; ninguem negou essa paridade, e por consequencia não havendo nisto negação, não ha discussão, porque não ha que contrariar. O que disseram os illustres deputados, é exactissimo: ha toda a paridade entre os officiaes da secretaria desta camara e os das outras secretarias; mas como a questão é do dominio da camara e podemos intender nella como soubermos, e resolver como muito bem nos parecer, tenho por de algum pêso as seguintes reflexões. — Esta camara tem um cofre seu, em que ha sommas, mais ou menos importantes, e que é guardado, superintendido e administrado pelo thesoureiro da mesma camara: deste cofre é que ha de sair a gratificação. Ora como o dinheiro que alli está, não volta para o thesouro por caso nenhum; e como, segundo muito bem se sabe, aqui ha uma falha onde estão os nomes dos deputados, e o vencimento que lhes compete, e ás vezes acontece que deputados adoecem e se vão embora sem dar parte á camara, ha sempre um remanescente que fica em cofre, e no fim da sessão o thesoureiro apresenta uma differença e diz — ha em cofre tanto — é evidente que a gratificação nunca póde comprometter a situação financeira.

Depois, senhores, ninguem no mundo se lembrou de dizer que era immoral pedir que um corpo collectivo conceda gratificações aos seus empregados.

Por consequencia voto pelo parecer. A minha idéa dominante é que póde e deve conceder-se esta gratificação.

O sr. Cardozo Castelo Branco: — Sr. presidente, eu lamento que todos os annos no fim da sessão ap-