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tinha me respondia na ausencia do si. ministro da guerra, insinuei aquelle cidadão, que então se adiava presente, a ir pagar a quantia que se lhe exigia; porque como estou persuadido que as informações dadas no sr. ministro da guerra, com relação aos outros factos que referi, não ciam exactas, quiz colher uni documento á vista do qual não se podesse dizer que tambem isto não era verdade. Aquelle cidadão effectivamente foi pagar, obteve o recibo, e é este documento que eu entrego ao sr. ministro da marinha, pedindo a s. ex.ª que me restitua, logo que delle der conhecimento ao sr. ministro da guerra. E debaixo da salva-guarda de ss. ex.ª ponho este cidadão, para que não seja victima de maiores arbitrariedades: nem será elle só que leiu esse receio, porque ainda hontem recebi 7 ou 8 orlas anonymas, em que se relatam acontecimentos da mesma ordem e outros mais escandalosos; algumas dessas cartas são muito bem escriptas, declarando aquelles que a = escreveram que não as assignavam por lerem medo de alguma arbitrariedade.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Athoguia): — Em vista do documento que o nobre deputado me manda, de certo que. ha neste negocio grande illegalidade. Acceito a recommendação de s. ex.ª para dar conhecimento deste facto ao meu collega o sr. ministro da guerra, e, na ausencia do mesmo sr. ministro, peço ao nobre deputado queria ler a bondade de insinuar a este cidadão soldado, e a todos os mais que de ora em diante se lhe apresentarem com iguaes queixas, que se dirijam ao general da provincia, o qual está prevenido, na certeza de que justiça lhes será feita, e não lerão castigo algum por a requererem.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu agradeço a s. ex. a declaração que fez e recommendarei a este cidadão que se dirija ao general da provincia, bem como quaesquer outros que se achem nas mesmas circumstancias de ter de queixar-se de algum abuso com elles practicado.

Aproveito esta occasião para agradecer á illustre commissão de guerra a promptidão com que cumpriu a sua palavra de apresentar ainda nesta sessão o seu parecer sobre o projecto de lei que eu apresentei.

O sr. Presidente: — Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu estou fazendo falla na cambia dos dignos pares, e até tive necessidade de escrever daqui ao presidente da commissão de fazenda naquella cisa, para me dispensar por algum tempo, em quanto nesta camara não terminarem cor los objectos, para discutir os quaes se julga necessaria a minha presença.

Proponho, pois, que a camara, na ordem do dia comece por discutir o projectos n.º 74, 75, 76, 77 116, 117, 102 e 113

V. ex. sabe que destes projectos alguns Irariam de pensões que são todas de igual condição; ma além delles ha outros objectos que a camara resolveu não fossem discutidos sem estar presente o ministro da fazenda; e alguns outros que dizem respeito a propostas do governo, e que necessario quanto antes resolver para o bom andamento (los negocios publico?.

O sr. Presidente: — Como todos estes projectos se acham em ordem do dia, principia-se por elles. Vai portanto lêr-se em 1.º logar o projecto n.º 7; mas a este projecto apresentou ultimamente a commissão uma substituição p additamento; e entram ambos em discussão juntamente. São os seguintes

Projecto de lei (n.º 74). — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta do sr. ministro da marinha n.º 139 A, feita á camara transação. em 11 de julho de 1852, submettendo á sua approvação o decreto de 10 do referido mez e anno, que concedeu ás familias dos que falleceram victimas da explosão acontecida no porto de Macáo á fragata D. Maria Segunda, no dia 20 de outubro de 1850, pensões correspondentes ás suas patentes e circumstancias, proposta renovada pelo governo em 28 de fevereiro deste anno; é de parecer que, havendo as victimas de que se tracta, perecido, por se acharem, na occasião do desastre, em serviço publico nacional, como e o do guarnição em um navio de guerra, deve aquella proposta ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º São confirmadas as pensões decretadas pelo governo, em 10 de julho de 1852, ás familias dos officiaes e mais individuos, que pereceram a bordo da fragata D. Alaria Segunda, no momento da explosão da mesma no por lo de Macáo, no dia 29 de outubro de 1850.

Art. 2.º Os nomes das pessoas a quem são confirmadas as pensões decretadas, e a importancia destas, vão declaradas na relação junta, que faz parte desta lei.

Art. 3.º E revogada toda a legislação em contrario

Sala da commissão, 8 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino. = Francisco Joaquim Maia. — Antonio dos Santos Monteiro. = Visconde da Junqueira. — José Alaria do Cazal Ribeiro. =. Augusta Xavier Palmeirim. = Justino Antonio de Freitas.

Decreto. — Hei por bom conceder ás familias dos officiaes do corpo da armada, dos officiaes do batalhão naval, fazenda, e saude, officiaes marinheiros, artistas, e mais praças da guarnição da fragata D. Alaria Segunda, que pereceram victimas da explosão da mesma fragata, succedida em Macio, no dia 29 de outubro de 1050, as pensões designadas na relação junta a este decreto, e com elle baixa assignada por Antonio Aluizio Jervis de Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar; ficando esta concessão dependente da approvação das córtes.

O referido ministro e secretario de estado assim o tenha entendido, e faça executar. Paço, em 10 de julho de 1852. — Rainha = Antonio Aluizio Jervis de Athoguia.

Relação das pensões concedidas, por decreto desta data, ás familias: dos officiaes e mais individuos, que compunham a guarnição da fragata D. Maria Segunda, a que se refere o mesmo decreto.

A D. Maria Leonarda Jacob de Assis o Silva, viuva do capitão-tenente Francisco de Assis e Silva, a pensão annual de 456$000 réis.

A D. Maxima Verissima..justino de Sousa, viuva