O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 176 —

do segundo-tenente da armada, Placido José de Sousa, a pensão annual de 180$000 réis.

A D. Anna Luiza Telles de Mello, viuva do segundo tenente da armada, Francisco Xavier Telles de Mello, a pensão annual de 180$000 réis.

A Alaria da Luz, viuva do contramestre da armada, João Pucci, a pensão annual de 114$000 íeis.

A Maria, filha menor do guardião, Gonçalo Antonio, a pensão annual de 96$000 réis.

A Clara Maria da Piedade, viuva do carpinteiro, João José Barrozo, a pensão annual de 96$000 réis.

A Vicencia Henriqueta Rosa, irmã do enfermeiro, Vicente Ribeiro Rosa, a pensão annual de 60$000 réis.

A Gertrudes das Dores, viuva do segundo marinheiro, José da Costa, a pensão annual de 60$000 réis.

A Margarida Rosa, viuva do segundo marinheiro, Antonio Joaquim dos Reis, a pensão annual de 60$000 réis.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 10 de julho de 1852. = Antonio Alui ato Jervis de Athoguia.

(N.º 118). — Substituição e additamento ao parecer da commissão de fazenda n. 74. — Senhores: Tendo sido enviado á commissão de fazenda o decreto de 12 de julho deste anno, pelo qual o governo transferiu a pensão, que decretara em 10 de julho de 1852 a D. Maria Leonarda Jacob de Assis, viuva do capitão-tenente Francisco de Assis da Silva, fallecido na explosão da fragata D. Maria II, para se verificar em suas quatro filhas menores, em quanto forem solteiras.

E, tendo-se verificado a existencia de mais duas pessoas, com direitos iguaes áquellas já declaradas na relação que acompanha o referido parecer n.º 71, segundo se comprova da proposta de lei n.º 92 — G, apresentada pelo sr. ministro da marinha em 18 do mez findo, submettendo II approvação da camara o decreto de 10, tambem de julho, pelo qual foram contempladas:

E a vossa commissão de parecer que seja approvada a transferencia de pensão assim proposta; e confirmadas as novas pensões decretadas, fazendo-se ao projecto n.º 74 a seguinte substituição na parte competente:

1.º — A pensão annual de. 456$000 réis a D. Alaria Josefina de Assis e Silva, D. Marianna do Carmo de Assis e Silva, D. Alaria Jacob de Assis e Silva, e D. Maria Julia de Assis e Silva, filhas do capitão tenente Francisco de Assis e Silva, para a gosarem repartidamente entre si, em quanto se conservarem solteiras.

2.º — É o additamento seguinte:

A D. Marianna Eduarda da Silva Cordeiro Pereira, mãi do guarda-marinha João Bernardo da Silva Pereira a pensão annual de 144000 réis.

A Leonor Lucinda, viuva do cabo de marinheiros Braz de Souza a pensão annual de 96$000 réis.

Casa da commissão, 6 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = sintonia dos Santos Monteiro = Justino sintonia de Freitas = Visconde da Junqueira = Augusto Xavier Palmeirim — José Maria do Cazal Ribeiro.

Foram o projecto n. 74, substituição e additamento logo approvados na generalidade.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que todos estes pareceres sobre pensões se discutam desde já na especialidade.

Assim se resolveu — E poz-se á discussão o artigo 1.º

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu solve estas pensões proporia que todas ellas se reduzissem a metade dos soldos, que linham os officiaes, cujas familias se querem beneficiar. Proponho isto que me parece regular; porque querendo nós, com o decretamento das pensões, dar ás familias dos fallecidos os meios necessarios para poderem viver, isto em consideração aos serviços dos officiaes que pereceram, é claro que os soldos destes officiaes não eram todos empregados com as suas familias, porque elles tambem se sustentavam e se vestiam; e por conseguinte póde-se dizer que só metade ou quasi metade era applicado para a sustentação de suas familias.

Nesta conformidade e attendendo ás circumstancias em que o thesouro se acha, vou mandar para a mesa a seguinte

Emenda. — 1 Proponho que as pensões sejam fixadas na metade dos soldos daquelles, por cujos serviços são concedidas. — Vellez Caldeira.

Não foi admittida.

E pondo-se logo á votação o artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º com a relação — approvado. Substituição da commissão sob o n.º 118 — approvada.

Additamento, idem — approvado. Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n. 73). — Foi presente á commissão de fazenda a propo-la de lei n.º 139 — A, feita á camara transacta em 14 de julho de 1852 pelo sr. ministro da marinha, renovada por este na sessão actual, em 28 de fevereiro ultimo, a fim de ser approvado o derreto de 10 de julho de 1852, que concedeu pensões ás familias de individuos pertencentes as tripulações dos navios de guerra estacionados no Brasil, que pereceram victimas da febre amarella. A commissão regulando se neste assumpto, e na falta de legislação patria, pelo que a Inglaterra e a França practicam em casos identicos, reputando mortos em combate os individuos que succumbem a doenças contagiosas, ou epidemicas, ás quaes fossem expostos por deveres de serviço: intende que a proposta de lei seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1 º São confirmadas as pensões annuaes de 210$000 réis a D. Victorina Perestrello da Costa, viuva do alferes do batalhão naval, Pedro José Corrêa; e de 60$000 réis a Anna Alaria Soares de Campos, vima de Manoel Luiz Soares de Campos, escrevente do brigue de guerra Douro; as quaes lhes foram denotadas em 10 de julho de 1852, em virtude de seus maridos haverem morrido de febre amarella, no anno de 1850, achando-se de guarnição em navios do estado.

Art. 2.º E revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 8 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino z = i Francisco Joaquim Maia =. Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim = Justino Antonio de Freitas = Visconde da Junqueira = José Maria do Cazal Ribeiro.

Decreto. — Hei por bem conceder ás familias dos