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officiaes do corpo da armada, dos officiaes do batalhão naval, de fazenda, de saude, officiaes marinheiros, artistas, e mais praças, que, pertencendo ás guarnições dos navios de guerra portuguezes, estacionados nos differentes portos do imperio do Brazil, alli pereceram victimas da febre amarella, no anno de 1850, as pensões designadas na relação junta a este decreto, e que com elle baixa assignada por Antonio Aluizio Jervis de Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar; ficando estas pensões dependentes da approvação das côrtes.

O referido ministro e secretario de estado assim o tenha intendido e faça executar.

Paço, em 10 de julho de 1852-RAINHA. =

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Relação das pensões que em virtude do decreto desta data, e de que esta relação faz parte, são concedidas as pessoas que até ao presente consta esta tem nas circumstancias de as obter, por pertencerem ás familias dos officiaes, e mais individuos das tripulações dos navios do estado, estacionados no Brasil, que falleceram da febre amarella em 1850.

A D. Victorina Perestrello da Costa, viuva do alferes do batalhão naval, Pedro José Corrêa, a pensão annual de 240$000 réis.

A Anna Maria Soares de Campos, viuva de Manoel Soares de Campos, escrevente do brigue de guerra Douro a pensão annual de 60$000 reis.

Secretaria de estado dos negocies da marinha e ultramar, em 10 de julho de 1852. — Antonio Aluizio Jervis de Athoguia.

E pondo-se logo a votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º — approvado.

Projecto de lei (n.º 75): — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de lei n.º 139 A, feita á camara transacta, em 14. de Julho de 1852, pelo sr. ministro da marinha, renovada por esta, na sessão actual, em 28 de fevereiro ultimo, a fim de serem approvados os tres decretos, que em 10 de julho de 1852, concederam pensões a D. Thereza da Silva Pessanha, viuva do capitão-tenente da armada, José Francisco de Mello Breyner, que falleceu no Rio de Janeiro, de uma quéda que deu na occasião de desempenhar o serviço de que estava encarregado, do conceito da não = Vasco da Gama = a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, que falleceu em consequencia de uma pancada que recebeu na occasião em que o brigue de guerra =:Treze de Maio — encalhou nos bancos da barra de Lisboa; e de Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, que falleceu de uma quéda do convez ao porão da não = D. João 6.º = em quede noite andava vigiando para evitar o progresso da agua, quando acontecesse que a mesma embarcação abrisse, como repetidas vezes acontecia: intende que, havendo os individuos de que se tracta, perecido por desastres, em acção de cumprirem deveres de serviço, é justa a attenção havida com suas familias, e que a proposta do governo deve ser convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º São confirmados os tres decretos do 10 de julho de 1852, pelos quaes foram concedidas pensões annuaes, a D. Thereza da Silva Pesanha, da quantia correspondente ao soldo de terra, de seu fallecido marido, o capitão-tenente, José Francisco de Mello Breyner; a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, da quantia de cento e cincoenta e seis mil réis; e a Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, da quantia de cento e oito mil réis; por haverem seus maridos, além de bons serviços, perecido por desastres que lhes aconteceram em occasião de cumprirem seus deveres. Art. 2.º É revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 8 de junho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino. = Francisco Joaquim Maia = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Junqueira = Justino Antonio de Freitas. — José Maria do Cazal Ribeiro.

Decreto: — Hei por bem Conceder a D. Thereza da Silva Pessanha, viuva do capitão-tenente da armada, José Francisco de Mello Breyner, que falleceu no Rio de Janeiro, de uma quéda que deu, na occasião de desempenhar o serviço de que estava encarregado, do concerto da não = Vasco da Gama — a pensão annual da quantia correspondente ao soldo de terra, de seu fallecido marido, ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha o ultramar, assim o tenha intendido e faça executar. Paço, em dez de julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Decreto: — Hei por bem Conceder a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, que falleceu em consequencia de uma pancada que recebeu, na occasião em que o brigue = Treze de Maio = encalhou nos baixos da barra de Lisboa, tendo sempre servido bem por grande numero de annos, a pensão annual de cento e cincoenta e seis mil réis; ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, assim o tenha intendido, e faça executar. Paço, em dez do julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Decreto: — Hei por bem Conceder a Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, o qual falleceu de uma quéda do convez do porão da não = -D. João 6.º = em occasião, em que de noite andava vigiando, para evitar o progresso da agua, quando acontecesse, que a mesma embarcação abrisse, como repetidas vezes acontecia, havendo sido encarregado deste serviço em razão do seu conhecido zêlo e actividade, a pensão annual de cento e oito mil réis; ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, assim o tenha intendido, e faço executar. Paço das Necessidades, em dez de julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

VOL. VIII — ACOSTO — 1833.

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