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não acho nelles a disposição que se aqui nella — que esta pensão só será paga pelas vacaturas que occorrerem — quer dizer que esta pensão não tem cabimento desde já, quando as outras que se têem votado (Vozes: — Todas hão de esperar por cabimento) Pela redacção do projecto ve-se que se dá uma differença em relação ás pensões já votadas. O que quero saber e se esta pensionista com a clausula do projecto está no mesmo caso que as outras. Parece-me que sendo esta «uma pensão de sangue não devia estar sujeita á regra do cabimento.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — O sr. ministro da fazenda já declarou que todas as pensões tinham a mesma condição e a mesma clausula; logo, se isto é exacto, todas as reflexões do illustre deputado apesar de muito judiciosas, muito justas e muito sensatas cáem por terra.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que esta questão acaba, se o sr. ministro da fazenda declarar que todas as pensões estão sujeitas ao cabimento. (Apoiados) O sr. Pestana segundo me pareceu do que disse, está equivocado: esta pensão, ainda que seja pensão de sangue, está sujeita a todas as regras estabelecidas para as outras pensões, está sujeita ao cabimento: é essa a lei geral.

Por consequencia uma vez que o sr. ministro da fazenda declare que todas as pensões que se votarem, tenham ou não tenham essa declaração, estão sujei-las ao cabimento, deve caír a duvida do nobre deputado.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, para isto é que eu tinha pedido a palavra. Eu não posso declarar mais do que disse o sr. Avila, porque é exacto. Todas as pensões, qualquer que seja a redacção do projecto que a camara approve, são sempre sujeitas ao cabimento; para o contrario era necessario alterara lei geral que se acha estabelecida.

E possivel que na redacção destas propostas se não ache uma perfeita regularidade, mas em todo o caso o principio e este que digo, seja qual fôr a redacção.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu intendo que se ha alguma pensão bem merecida, é esta; mas como a camara está conforme comigo, como vejo que estas são as suas idéas, eu cedo por isso da palavra. (Apoiados e vozes: — Muito bem).

O sr. Pestana. — Eu retiro o que disse.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 2.º — foi approvado.

Artigo 3.º — approvado.

O sr. Ferreira de ('astro (Sobre a Ordem): — Como o sr. ministro da fazenda disse ha pouco que precisava retirar-se para a camara dos dignos pares, desejava por isso aproveitar a presença de s. ex.ª para fazer algumas reflexões a respeito de um negocio, igual áquelles de que se tracta, e a que já ha tempo me referi na presença do sr. ministro do reino. S. ex.ª então disse — que lhe parecia melhor tractar eu deste negocio em occasião que se achasse presente o sr. ministro da fazenda —: essa occasião julgo ter hoje chegado, e por isso aproveito-a agora, até mesmo porque a camara se occupa de assumptos identicos.

Quero alludir ao desgraçado filho de Manoel Luiz Nogueira, desse que foi enforcado no dia 7 de maio. Seu desgraçado filho quando o pai morreu, via, ouvia, e fallava, e perdeu estes gozos da vida, ficando

surdo, cego e mudo, depois, e em consequencia da morte de seu pai e dos soffrimentos que teve

O pai deste desgraçado era juiz de fóra em 1828, na cidade de Aveiro, e concorreu com todas as suas forças para vingar o movimento que então houve no Porto, sendo um dos homens que-mais serviços fez á causa da liberdade. Afinal foi preso na Ria de Aveiro e dalli levado ao cadafalso, deixando um filho que hoje se acha privado de vêr, ouvir e fallar. Parece-me pois, que se ha pensão merecida, é esta. (Apoiados)

Eu quando fallei neste objecto, disse então ao sr. ministro do reino, que s. ex.tt podia talvez achar um meio de dar pão, a este desgraçado, collocando-o na casa-pia, ou em outro qualquer estabelecimento: e s. ex. disse — que não duvidaria fazel-o, mas que havia primeiro de combinar com o sr. ministro da fazenda.

Desejava, pois, ouvir do sr. ministro, se s. ex.ª está disposto a dar um bocado de pão a este desgraçado; e ficarei muito satisfeito se souber que s. ex.ª está nesta disposição, porque este individuo é filho de um homem, que foi meu companheiro de trabalhos em prol da causa da liberdade; de um homem, que subiu a um cadafalso em virtude dos serviços que prestara para a liberdade deste paiz.

O Orador achava-se bastante commovido).

O sr. Ministro da Fazenda. — Sr. presidente, eu não estava presente quando teve logar a discussão a que alludiu o illustre deputado, mas poso dizer que, tendo o sr. ministro do reino referido aos seus collegas o que se passou na camara a este respeito, o governo, se bem me lembro, concordou em fazer quanto possivel para melhorar a sorte deste individuo, por que, na verdade as circumstancias em que elle se acha, só por si o tornam recommendavel. E posso dizer ao illustre deputado que se o governo tivesse tido occasião, mais cedo, leria trazido á approvação do parlamento uma pensão, e pela minha parte, se ainda isso fosse possivel, eu não teria duvida em o fazer. Comtudo, se não é possivel fazer-se isto actualmente, por causa do adiantamento da sessão, mais tarde se fará; e póde o illustre deputado ficar certo, que os serviços a que alludiu, hão de merecer toda a consideração da parte do governo. É o que na actualidade posso dizer ao illustre deputado.

O sr. Ferreira de Castro: — Eu dou-me por satisfeito com a resposta do sr. ministro.

Passou-se ao seguinte:

PROJECTO de lei (n.º 117) — Foram enviadas á commissão de fazenda 15 propostas de lei, apresentadas pulos senhores ministros da guerra e da fazenda, submettendo á approvação da camara outras tantas pensões conferidas ás viuvas, e a filhas de differentes servidores do estado, nos decretos que por cópia se acham juntos ás referidas propostas.

A commissão de fazenda, lendo examinado que o governo, exercendo o direito que lhe confere o § 11.º do artigo 75. da carta constitucional, se occupou de premiar verdadeiros serviços feitos ao paiz, e que entre as pessoas agraciadas figuram muitas pertencentes a familias de cidadãos que avultaram por modo distincto nos factos politicos e militares do nosso paiz, ora nas lides da liberdade, ora nas da independencia contra estranhos, distinguindo-se outros por sua integridade e diuturnos trabalhos na magistratura; o ostentando todos acrisolado patriotismo, e devoção ao systema liberal: é de opinião