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que a propostas do Governo sejam confirmadas pelo seguinte projecto de lei.

Artigo unico. São confirmadas as pensões annuaes decretadas pelo governo, e que foram submettidas á approvação do corpo legislativo, na conformidade do § 1].º do artigo 75.º da carta constitucional a saber:

1.ª — De 720$000 réis a D. Maria José de Mello Freire de Bulhões, viscondessa de Alcobaça, viuva do tenente general visconde do mesmo titulo, em recompensa dos relevantes e distinctos serviços prestados por aquelle general.

2.ª — De 720$000 réis a D. Maria José da França Tovar da Costa, condessa de Fonte Nova, viuvado tenente general do mesmo titulo, em recompensa de muitos e relevantes serviços do mesmo general.

3.ª — De 576$000 réis a D. Anna Mascarenhas de Athaide, viuva do coronel de Engenheiros Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque, em attenção aos relevantes serviços deste official, durante a sua honro-a carreira militar, bem como no magisterio, e nos cargos de administração pública.

4.ª — De 720$000 réis a D. Maria Mareia Sousa Marcelly Pereira, viuva do tenente general reformado Filippe Marcelly Pereira, em attenção aos valiosos e relevantes serviços daquelle general, que foi por 4 vezes ferido perigosamente em combate: devendo a referida pensão cessar, se a agraciada passar a segundas nupcias.

5.ª — De 600$000 réis a D. Thereza Guimarães da Silveira, viuva do conselheiro e ministro e secretario de estado José Xavier Mousinho da Silveira, em attenção á longa carreira pública deste concelheiro por mais de 40 annos, e com especialidade quando se tractou do restabelecimento do throno de Sua Magestade a Rainha, e das liberdades patrias.

6.ª — De 480$000 réis a D. Anna José Galiano Carrasco, viuva do tenente coronel de infanteria José Carrasco Guerra, em attenção aos valiosos serviços deste official em sua longa carreira militar, sendo ferido na guerra Peninsular, e prezo por 5 annos por sua lenidade á causa da liberdade; cessando-lhe, porém, a percepção de qualquer outro vencimento que estiver fruindo pelos cofres do estado.

7.ª — De 450$000 réis a D. Genoveva Emilia Lobato de Moura Furtado, viuva do marechal de campo Luiz de Moura Furtado, em recompensa dos relevantes serviços prestados por este general em mais de 40 annos de sua carreira militar, havendo feito a guerra Peninsular, e a da legitimidade; sendo a referida pensão metade do soldo que percebera o fallecido

8.ª — De 300$000 réis annuaes a D. Marianna Carolina da Motta e Silva — D. Genoveva Augusta da Motta e Silva — e D. Maria Henriqueta da Motta e Silva, filhas do juiz da relação dos Açôres, Bernardo Antonio da Motta e Silva; em attenção aos serviços reconhecidos deste magistrado, e ao desamparo em que ficaram. Esta pensão será vitalicia, e as agraciadas a gosarão repartidamente entre si.

9.ª — De 228$000 réis a D. Maria Leonor Barreiros Tones, em recompensa dos serviços distinctos de seu fallecido pai o major de artilheria, Francisco José Vellez Barreiros, na longa carreira de 54 annos de serviço, fazendo a campanha do Roussillon. distinguindo-se na defeza de Campo-Maior, servindo na guerra Peninsular, e sendo perseguido pelo governo «la usurpação.

10.ª — De 300$000 reis a D. Izabel Lucinda da Silveira Tavares, viuva de Leonel Tavares Cabral, antigo deputado ás côrtes, e antigo magistrado; em attenção aos bons e antigos serviços prestados ao throno constitucional, e ás liberdades publicas.

11.ª — De 400$000 réis a D. Justina Maria da Silva Dantas, viuva do conselheiro Miguel José Martins Dantas, official-maior que foi da secretaria de estado dos negocios da guerra; em attenção aos longos serviços por este prestados, em mais de 40 annos, com probidade exemplar e desenvolvido zêlo.

12.ª — De 420$000 réis a D. Mana Victoria da Silva Cordeiro — D. Maria Apolonia da Silva Cordeiro — e D. Francisca Domingas da Silva Cordeiro, sendo a primeira, viuva, e as outras, filhas de Fidelis Antonio Lopes Cordeiro, que foi assistente commissario geral do extincto commissariado; em attenção á indigencia a que ficaram reduzidas, e em recompensa da honra, zêlo e probidade daquelle ancião nos largos annos que serviu. Metade desta pensão será para a viuva, e a outra será gosada repartidamente por suas filhas, com sobrevivencia de umas para outras.

13.ª — De 240$000 réis a D. Fortunata de Oliveira, viuva de Alexandre Joaquim de Oliveira, capitão do regimento de granadeiros da rainha, em recompensa dos valiosos serviços que este official prestou, fazendo a guerra contra a usurpação, em que foi ferido por duas vezes, sendo-o uma gravemente; havendo se portado com distincção em differentes com bates.

14.ª — De 240$000 réis a D. Maria José Berter de Sousa, viuva do major reformado de cavallaria da guarda municipal, Antonio Berter de Sousa, com sobrevivencia para sua filha D. Maria José Berter, em recompensa dos valiosos serviços prestados por aquelle official, e a ter perdido 2 filhos, mortos por ferimento de baila, nos combates de 10 e 11 de outubro de 1833.

15.ª — De 240$000 réis a D. Eugenia Mesquita Porto Pimentel, viuva do capitão de cavallaria, João Juliano de Sousa Pimentel, em attenção aos serviços prestados por este official em sua carreira militar, havendo feito toda a guerra contra a usurpação, sendo promovido por distincção; e fazendo depois parte da divisão que foi auxiliar a Hespanha.

Sala da commissão, 8 de agosto de 1853. — Visconde da Junqueira — José Maria do Cazal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim ~ Tem voto dos srs. Francisco Joaquim Maia, e João Damásio Roussado Gorjão.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, nas circumstancias em que se acham as pessoas áquem pelo projecto em discussão se concedem pensões, está tambem a viuva do honradissimo magistrado Grijo, a qual não pôde ainda até hoje obter uma pensão. V. ex.ª e a camara sabe muito bem os serviços deste cidadão, ou seja como magistrado, ou como soldado; mas a isto accresce ainda, o ler soffrido todos os horrores da colera morbus na esquadra commandada pelo almirante Sertorius. E pergunto eu, qual é a razão porque se dão as pensões? É por favor, ou é em recompensa de serviços feitos á patria, ou é ainda, a paga de uma divida nacional? Desejava que alguem me explicasse isto. Se é por favor, digam-no; ao menos sejam flancos. As pensões concedem-se a quem