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não tem meios, ou só porque as pessoas a que dizem respeito, são viuvas de generaes? Se e por serem viuvas de generaes, se é por este motivo, então pergunto, porque é que se não concedem tambem pensões ás viuvas dos generaes Jorge de Avillez e conde de Lumiares? O que se vê, é que esta terra é uma terra de empenhos, e quem não tem patrono, morre desgraçado. As viuvas destes generaes estão por ventura em peiores circumstancias do que muitas das pessoas que por este projecto são agraciadas? De certo que não.

Em quanto a este artigo, digo que não posso admittir pensões que excedam a 600$000 réis, porque são contra lei. O decreto de 30 de dezembro estabelece que nenhuma pensão possa exceder de 600$000 réis, e por tanto, eu vou mandar para a mesa uma proposta neste sentido.

Emenda: — «Proponho que as pensões que excederem a 600$000 réis, sejam reduzidas a esta cifra.» — Vellez Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, tendo a commissão de fazenda sido muito prompta em dar a seu parecer sobre quasi todas as pensões, nenhuma razão tem que allegar para o não ler dado sobre a proposta de pensão para a mãi e filho do capitão de mar e guerra Amaral. E por isso mandarei para a meta uma proposta, para que esta pensão seja posta á votação, independentemente do parecer da commissão, que se o não apresentou, foi porque não quiz; sendo esta pensão um acto de beneficencia publica, e de tanta ou talvez, de mais justiça, do que as approvadas.

Pela minha parte intendo que nenhuma é tão diurna de ser approvada como esta. O capitão de mar e guerra Amaral, era uma illustração da marinha portugueza. De mais a mais fez um governo excellente em Macáo, e foi barbaramente assassinado pelos Chins. O sr. ministro da marinha já por duas vezes veiu com uma proposta para ser decretada uma pensão á mãi e filha deste official, e a commissão de fazenda, não sei porque motivo, não quer trazer á approvação da camara esta pensão, não se dignando dar o seu parecer. Mas eu faço esta proposta, porque torno a dizer alto e bom som que não conheço pensão que deva ser tão immediatamente approvada como esta. Pouco me imporia que a camara approve ou rejeite a minha proposta; o que eu quero é cumprir o meu dever.

Proposta: — II Proponho que a pensão já decretada a favor da mãi e filho do capitão de mar e guerra Amaral, barbaramente assassinado pelos Chins, quando governador de Macáo, seja posta á votação da camara independente do parecer da commissão de fazenda.» — Cunha Sotto-Maior.

Foi admittida.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o governo tem muito a peito remunerar os serviços do capitão de mar e guerra Amaral, na pessoa de sua mãi e filho; e posso asseverar que a illustre commissão de fazenda, na qual me achei quando se discutiu o negocio das pensões, não só não desconheceu os serviços feitos por este official, mas até não leve a menor duvida em os remunerar. Occorreu, porém, alguma difficuldade entre o governo e os membros da commissão, sobre o modo de redigir a proposta, e por isso julgou a commissão ser necessario demorar por algum tempo a sua apresentação, só com o fim de aplanar essas difficuldades. Por parte do governo, declaro que insisto na proposta, pois julgo necessario dar um documento de que a nação tem em toda a consideração os serviços prestados por um official benemerito que morreu no serviço do estado; e parece-me poder assegurar ao illustre deputado que talvez ainda nesta sessão, venha a approvar-se esta pensão. Em ultimo caso o governo não deixará de sorte alguma de aproveitar a primeira opportunidade, a fim de contribuir para que a commissão dê o seu parecer sobre a proposta.

Intendo que o illustre deputado deve ficar satisfeito com estas explicações, não me podendo eu comprometter a mais.

O sr. Santos Monteiro: — Eu cedo da palavra, porque antes quero que a commissão de fazenda carregue com a, increpação do illustre deputado, do que prejudicar o negocio.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, como o sr. ministro da fazenda se não dignou responder ás minhas perguntas, vejo-me na necessidade de dizer alguma cousa. S. ex. leve a bondade de responder ao sr. Cunha, sobre a pensão para a familia do capitão de mar e guerra Amaral, cujos serviços sei tambem avaliar; mas estou convencido que os serviços do distincto magistrado Grijo não são menos do que os do capitão de mar e guerra Amaral. Quero saber se as pensões se concedem pelos serviços ou pelos teres, porque se é pelos serviços, então as viuvas dos tenentes generaes. conde de Lumiares, e conde de Avillez, tem de certo muito mais direito a pensões, porque seus maridos fizeram mais serviços do que muitos militares, a cujas familias. hoje se concedem estas pensões.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, eu sinto que o illustre deputado, a quem procuro sempre attender com a consideração que elle me merece, se persuadisse por um instante que eu deixei de lhe responder por falla de consideração; não respondi ao illustre deputado, porque em verdade não me lembrei; mas devo dizer-lhe que se concedem pensões por dois modos, Ha casos em que se concedem pensões unicamente em attenção aos serviços, o ha casos em que entra tambem a consideração do estado de penuria em que se acha a pessoa a quem a pensão se concede.

Em quanto a soldos por inteiro, não vem assim designados senão nas pensões pequenas, porque os que são grandes o governo intendeu conveniente reduzi-os a metade, e foi assim que a commissão propoz as pensões, em attenção aos principios de economia. Pelo que toca aos nomes dos benemeritos a que se referiu o illustre deputado, será difficil que eu explique agora a razão porque o governo não tem attendido a todas as viuvas, todos os filhos, todos os herdeiros de toda agente que tem morrido, e áquem não tem sido dadas pensões por este governo, ou pelos governos anteriores: é tarefa a que não posso comprometter-me. Reconheço, com tudo, a importancia de serviços que alguns individuos tem prestado ao estado. E se o illustre deputado quer com isto fazer alguma recommendação ao governo, elle de certo, ha-de tomal-a em consideração para resolver opportunamente a este respeito. Não me posso comprometter a mais do que a isto. Por consequencia, não sabendo qual o fim que o nobre deputado tem em vista, limito aqui as minhas ponderações.

VOL. VIII — AGOSTO — 1853.

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