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O sr. Vellez Caldeira: — Peço a palavra. O sr. Presidente: — Não lhe posso dar a palavra pela terceira vez, sem consultar a camara. E convindo a camara, disse

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, parece-me muito extraordinario, que á viuva de um tenente coronel se dê uma pensão de 480$000 réis, era quanto que á viuva de um marechal de campo se dá uma pensão de 450$000 réis: é contra toda a justiça. Quanto ao mais, peço ao sr. ministro da fazenda, que cumprindo o que disse aqui, queira lembrar aos seus collegas a viuva do desembargador Grijó, e as demais que estão nas mesmas circumstancias, porque a justiça deve ser igual para todos.

O sr. Avila: — Desejo que a observação que acaba de ser feita, produza um resultado; e veiu a ser que o governo decretando pensões não faça mais attenção aos soldos dos militares, a cujas viuvas se dão essas pensões. Um marechal de campo póde não ter feito serviços importantes, e lel-os feito um capitão; (Apoiados) por consequencia póde intender-se que é inconveniente dar uma pensão á viuva de um marechal de campo, e não ser inconveniente dal-a á viuva de um capitão. (Apoiados) O nobre deputado gradua as pensões em relação ás patentes, e não se dão pensões nenhumas em relação ás patentes, sim em relação aos serviços: quero dizer — a viuva do homem que presta um serviço por largos annos, mas que só presta os serviços do seu emprego, não lera pensão.

Aproveito estas considerações por desejar que daqui em diante, nas pensões que se decretarem, não se faça observação nenhuma quanto a soldos dos militares, cujas viuvas teem direito a pensões.

E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Vellez Caldeira — não houve numero de votos que fizesse vencimento.

Continuou portanto a discussão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes (Sobre a ordem): — Sr. presidente, ainda que eu votei, para que nenhuma pensão excedesse de 600$000 réis, com tudo parece-me, que a camara poderá resolver já, independentemente de proposta, sobre cada uma destas pensões, porque se approvar aquellas que excedem a 600$000 réis, está claro que rejeita o principio da emenda, e se as não approvar, reduzem-se a essa quantia as que excederem, e deste modo está attendido o fim da proposta, ou então que não fiquem prejudicadas as pensões mais pequenas.

O sr. José Estevão (Sobre a ordem): — Eu começo por declarar a v. ex.ª, á camara, e aos jornaes, que não votei pela emenda, para que não se désse pensão de mais de 600$000 réis: não voto por um principio restrictivo quanto ao algarismo, porque intendo que ninguem se póde comprometter com similhante voto; haverá casos em que será necessario dar pensões maiores que cada uma das que estão aqui. Intendo que podemos levantar questões a respeito de cada uma destas pensões, isto é, se em logar de 720$ réis, bastarão 600$000 ou 500$000 rei, mas uma proposição geral a este respeito é absurda. Quer-se por ventura estabelecer que a nação portugueza não ha-de dar pensões para mais de 600$000 réis. Eu voto contra similhante proposição.

Tambem não posso concorrer com o meu voto para que se votem só as pensões pequenas porque isso seria sobre uma proposição geral, prejudicarmos os interesses dos diversos pretendentes quanto mais que o excesso que ha-de 600$000 a 720$000 réis é pequeno, são apenas 120$000 réis. Por consequencia eu peço a v. ex.ª que proponha á votação cada uma dessas pensões. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Eu já apresentei á camara uma proposta para as pensões não excederem em regra a 600$000 réis, mas nessa proposta estabelecia o modo de ellas poderem exceder. Agora votei contra a proposta que se apresentou, porque intendi que sem se explicar a maneira de poder haver pensões superiores a 600$000 réis, ficam sujeitas á deducção de 25 por cento e as superiores á deducção de 30 por cento. Em quanto ao projecto não póde de maneira nenhuma deixar de ser submettido á votação da camara como está, u Deus nos livre que por haver uma proposta de um sr. deputado se prejudicasse tanta gente a quem se deve fazer justiça.

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex. consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida. Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo para sobre elle se votar.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre o modo de votar): — A minha emenda é ao projecto que está em discussão, e como emenda não se póde votar cousa nenhuma sem que ella se vote; é isto o que determina o regimento; agora a camara faça o que quizer.

O sr. Presidente: — Tudo se póde conciliar. Vou propôr o artigo á votação salva a emenda, e depois de votado o artigo vota-se a emenda.

Foi approvado o artigo, salva a emenda.

E pondo-se logo á votação a

Emenda — foi rejeitada.

Passou-se a votação successivamente, de cada uma das pensões de per si.

1 Pensão — approvada.

2. Dicta — idem.

3. Dicta — idem.

4. Dicta — idem.

O sr. Pestana: — Permitta-me v. ex. que eu faça uma observação. Nesta quarta pensão apparece esta condição — Devendo a referida pensão cessar. (Leu) Nenhuma das outras tem similhante condição: se é de lei, é ociosa; se não é de lei, é menos justa; ou elimine.se ou ajunte-se a todas; eu sou pela eliminação, e proponho a seguinte

Emenda: — a Proponho a eliminação da condição final da quarta pensão, ou que toda as pensões vão acompanhadas da mesma condição.» — Pestana.

Foi admittida.

O sr. ministro da fazenda: — Parece-me, sr. presidente, que o que esta mostrando toda esta discussão é a necessidade de haver uma lei que regule o modo de conceder pensões... (Apoiados. — O sr. José Estevão: — Apoiadissimo! Eu não tinha pedido a palavra para outra cousa) Ora bem; mas os illustres deputados hão-de reconher que fui eu quem declarei ã camara primeiro do que ninguem, que reconhecia a necessidade de haver uma lei sobre pensões; (Apoiados) mas por isso mesmo que reconheço essa necessidade (o que importa a não existencia dessa lei) é que não posso admittir que se estabeleça como principio inalteravel que se concedam todas as pensões com as mesmas designações, as mesmas denominações, as mesmas regras absolutamente para umas e para