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averbados a favor do mesmo hospital como subrogação das dietas propriedades.

Art. 3.º Dos predios de que se tracta, se farão os assentos necessarios para constar a sua effectiva incorporação nos proprios nacionaes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, 29 de julho de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex. consulte a camara, sobre se quer que seja só uma a discussão deste projecto, abrangendo a generalidade e especialidade.

O sr. Vellez Caldeira: — liste projecto não se póde discutir na generalidade e especialidade no mesmo tempo, a primeira cousa é ver se se deve comprar esta propriedade. Convem deixar correr as cousas na sua marcha regular, e não queiram transtornar tudo.

E pondo-se logo á votação o

Requerimento do sr. Arrobas — foi approvado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu darei apenas breves explicações para melhor habilitar a camara a votar por este projecto.

O edificio da Bemposta está hoje occupado pela escola do exercito, e o governo não póde, nem deve desalojar aquella escola, para ir para lá outro estabelecimento; nesta conformidade procurou um edificio, que, se não pertence ao estado, está comtudo a sua administração a cargo de um estabelecimento publico, para com vantagem poder nelle collocar o instituto agricola, e ao mesmo tempo aproveitar a parte da quinta da Bemposta, de que a escola não faz uso. Ha no sitio chamado a Cruz do Taboado, um edificio que pertence ao hospital de S. José, e que tem annexa uma pequena quinta, que entesta quasi com a quinta da Bemposta, e que é possivel, mãi, tarde, poder ligar. — O governo deseja poder collocar o instituto agricola, desde já, n'um estabelecimento, em que possa funccionar; pois que lendo a camara já votado, que haja o instituto agricola, e restando votar os meios, é necessario que elle funccione. Intendeu-se, portanto com o hospital de S. José, o qual declarou que não tinha duvida em consentir na subrogação, e o governo propoz dar-lhe algumas inscripções que ainda tinha, e que chegam para este pagamento, podendo o hospital de S. José, com os juros dellas, tirar o mesmo rendimento que lira do dicto edificio. Por consequencia nisto não ha peida para ninguem — o hospital de S. José liça com o mesmo rendimento, e o governo fica com o edificio que destina ao instituto agricola sem prejudicar o edificio da Bemposta, e aproveitando a quinta deste estabelecimento.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu opponho-me ao projecto em discussão, porque traz augmento de despeza sem necessidade nenhuma; por quanto lendo o governo o palacio e quinta da Bemposta, póde nesta ensaiar os trabalhos agricolas necessarios, e naquelle collocar o pessoal e officinas do instituto agricola. Por certo a quinta da Bemposta presta-se a estes ensaios, (não assim o jardim ou pequena quinta, pertença do palacio que se quer adjudicar á fazenda) e como parte do palacio da Bem-posta não está occupado pela escola do exercito, então nesta parte póde accommodar-se o pessoal e officinas do instituto agricola.

Mas, diz o sr. ministro da fazenda — esta adjudicação ou compra, não custa dinheiro nenhum, porque o thesouro vai dar inscripções, vai pagar em apolices que o thesouro tem. Pois isto não é dinheiro? Se o governo tem essas apolices guardadas no thesouro, deve inutilisal-as, e não ir comprar com ellas um palacio, para ficar desde logo pagando o juro talvez de 300$000 réis annuaes. Parece que estamos na Califórnia! Que não sabemos o que havemos de fazer ao dinheiro que temos! É muita vontade de gastar dinheiro, sem grande necessidade!... (Vozes: — Votos, votos) Isto na verdade é novo... quando o deputado está ainda fallando...

Sr. presidente, para satisfazer ao empenho destes senhores, vou terminar, dizendo que voto contra o projecto.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, ámanhã deve reunir-se a camara; mas como eu receio que a ausencia de um grande numero de cavalheiros, membros della, que sáem hoje para o Porto, faça com que não haja numero; e intendendo que esta camara não deve fechar-se, que esta sessão legislativa não deve acabar sem darmos um testimunho dos nossos agradecimentos á mesa (é o cumprimento de um dever em que todos nós estamos empenhados e que todos partilham) redigi esta manifestação o mais simples possivel, e Parece-me que a camara toda não poderá deixar de se associar á proposta que vou ler e depois mandar para a mesa.

E a seguinte.

Proposta. — «Proponho que a camara voto agradecimentos á mesa, pela imparcialidade, intelligencia, zelo e inteireza com que dirigiu os trabalhos da actual sessão» — Avila. (Muitos e repelidos apoiados)

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa para ter andamento em occasião opportuna.

E havendo-se a materia do projecto n. 116 por discutida, pondo-se á votação a

Generalidade — foi approvada.

Artigos 1.º, 2.º, 1. e 2. artigos 3.* o 4.º — logo successivamente approvados

Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 102). — Senhores: A commissão de instrucção publica, a quem foi commettido o exame da proposta de lei apresentada por parte do governo pelo sr. ministro do reino, com o fim de crear um logar de inspector geral do ensino primario pelo methodo de Antonio Feliciano de Castilho, convencida de quanto póde ser vantajoso a instrucção popular o ensaio daquelle methodo debaixo de uma direcção illustrada e zelosa, é de parecer que o pensamento da proposta do governo se deve adoptar, e para esse effeito tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Fica o governo auctorisado a crear um logar de commissario geral de instrucção primaria pelo methodo repentino.

§ unico. Este commissario lerá a seu cargo a direcção do ensino repentino em todas as escolas que no reino e ilhas adjacentes se estabelecerem debaixo daquelle systema.

Art. 2.º O governo dará o desinvolvimento necessario á disposição do artigo antecedente para a sua melhor e mais util execução.

Art. 3.º O commissario geral do ensino repentino lera de ordenado 700$000 réis, que poderá accumular com qualquer pensão, que por ventura receba do estado.