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Votações que se tem feito para despezas que não vinham comprehendidas no orçamento.

Por consequencia não posso votar pela accumulação de dois vencimentos, os quaes importam um ordenado maior do que se concede a um lente de prima da universidade de Coimbra. Poder-se-ha dizer — “ mas esses lentes tem outros vencimentos» — alguns, mas ha lente de prima, que não tem mais de 900$ réis.

Com o meu voto não posso concorrer para similhante cousa. A camara fará o que quizer.

O sr. ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu entrava um dia na camara, como v. ex.ª estará lembrado, no momento em que se agitava uma questão sobre o procedimento que conviria ler em virtude da proxima partida que se annunciava do sr. Antonio Feliciano de Castilho; a camara mostrava-se impaciente, em todos os seus lados, para reter no paiz este nosso concidadão, que nos honra aqui, e que nos póde ser muito util; (Apoiados) e o governo, que possuia estes mesmos sentimentos, e que já tinha pensado nisto mais de uma vez, e eu posso dar desta minha asserção o testimunho publico de algus srs. deputados (Apoiados) declarou pelo meu orção, porque era eu o unico ministro que estava então na camara, que apresentai ia brevemente no seio da representação nacional um projecto, pelo qual ficasse habilitado a reter no paiz este nosso concidadão benemerito, e a tirar delle todo o partido que a sua illustração póde dar aos interesses da instrucção publica. Nesta conformidade o governo redigiu o projecto de que se tracta, e trouxe-o á camara.

No artigo 3.º diz-se, que se poderá accumular o vencimento de 700$000 réis com a parca, com a mesquinha pensão de 400$000 réis, que este cidadão benemerito recebe pelos cofies do estado.

Quando se reconhece que um homem distincto no paiz póde fazer serviços mais distinctos ainda; quando uma camara toda está interessada em evitar que o apparecimento deste cavalheiro em paiz estrangeiro possa dar um testimunho, desagradavel para nós da incuria do governo e dos parlamentos, não posso eu acompanhar o illustre deputado nos sentimentos que mostra em favor das economias da fazenda publica, quanto a um vencimento, que todo elle, com as deducções que as leis geraes estabelecem, fica limitado a pouco mais que o indispensavel para o sustento da vida. (Apoiados)

Este 1:100$000 réis que no projecto se menciona, fica reduzido a pois o mais de 700000 réis. E que são 700$000 reis para premiar um serviço distincto (Apoiados) um serviço inteiramente novo (Apoiados) a um homem que leni filhos a educar, que leiu a desgraça de não vêr, mas que, com os olhos da intelligencia, vê mais que outros com Os do corpo? (Apoiados) No caso presente não me parece que possa fazer-se argumento com o principio das economias, unicamente considerado como tal (Apoiados) ha economias que são desperdicios, e ha despezas que são altamente economicas e productivas. (Apoiados) Quando se tracta de dispender a favor da instrucção no primeiro gráo, dessa instrucção publica, que os srs. deputados, e tambem O sr. deputado a quem me refiro, por tantas vezes, e com tanta rasão reclamam, não me parece que o parlamento deva fazer questão de alguns centos de mil réis, para um homem, que pela sua especialidade, tanto póde concorrer para ella se augmentar. (Apoiados)

Foi por estas considerações que o governo não. leva duvida em apresentar este projecto com esta despeza no artigo 3.º e por estas considerações», que eu sei que callam no coração dos srs. deputados, estou convencido que a camara não lerá duvida em votar por elle. (Vozes: —.Muito bem)

O sr. Arrobas; — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia deste artigo está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á votação o

Artigo 3.º — foi approvado.

Artigo 4.º — approvado.

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 73.º 74. e 116. que foi approvada.

O sr. Avila; — Requeiro a urgencia da minha proposta.

Foi julgada urgente — E pondo-se logo á votação a

Proposta — foi approvada unanimemente.

O sr. Nogueira Soares: — Requeiro que se faça menção na acta de que a proposta foi approvada unanimemente.

O sr. Presidente: — A mesa agradece a prova de confiança que acaba de receber da camara; pede-lho que acceito a cordialidade dos seus agradecimentos; e protesta que o seu empenho, neste intervallo da sessão, será todo para continuar a merecer u benevola confiança que nella a camara tem depesitado. (Vozes: — Muito bem).

Passou-se ao seguinte:

Projecto de lei (n. 113.) — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei n. 70 — A, apresentada pelo sr. ministro da marinha á camara transacta, em sessão de 1!) de junho, de 1052, e renovada em 4 de julho deste anno, para o governo sei auctorisado a estabelecer um vencimento annual a um desenhador, gravador topógrafo, e a pagar a gratificação que fosse necessaria para despezas de viagem, e transporte do mesmo empregado.

Pi opõe mais o governo ser auctorisado a conceder pensões a discipulos, que estudem aquella arte de desenho, e de gravura; e a satisfazer cellas despezas indispensaveis ao estabelecimento da respectiva escola, e trabalhos; destinando a tudo isto o remanescente da verba auctorisada para pagamento das despezas descriptas no capitulo 2.º do orçamento do ministerio da marinha, depois de satisfeito o abono effectivo do mesmo.

A commissão, depois de ouvir o governo, considerando que em Portugal não existe aula alguma em que se ensine o desenho, o a gravura topográfica;

Considerando a indispensabilidade de dar á estampa os excelentes trabalhos hydrográficos que se hão completado ultimamente; e os que se forem practicando relativamente á cai la geral do reino;

Considerando a vantagem de fundar esta escola, para se reproduzirem os trabalhos importantes a administração, aos da navegação, em harmonia com os processos modernamente aperfeiçoados;

Attendendo a que a verba pedida não augmenta a já votada no orçamento do estado, e tambem a que, segundo as informações do governo, já se acha em Portugal um excellente desenhador topógrafo, vindo de París, e que fôra contractado quando, pela proposta feita ao parlamento em 1852, o governo