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Vexames, como não ha-de haver vexames na contribuição de repartição?

Disse-se mais que a contribuição de repartição era uma contribuição democratica: bem democratico era o systema do lançamento da decima, e perdeu esse caracter pela influencia das auctoridades administrativas, e pela influencia do governo.

Tambem disse o sr. ministro da fazenda que estava votada já no orçamento a contribuição de repartição. É verdade que se approvou a contribuição directa em globo para todo o reino, mas agora nesta lei faz-se uma excepção, porque se exclue a Madeira, quando a Madeira sempre foi comprehendida no continente. Qual a razão porque foi exceptuada a Madeira desta medida? Será pelo mal das vinhas? Então porque não havemos nós de ser exceptuados tambem? Não temos o mal das vinhas, do azeite..... (O Orador fez uma pausa em consequencia do susurro que havia na sala.)

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de dizer á camara que vale mais não prorogar a sessão, do que prorogal-a para não se ouvir. (Apoiados)

O Orador: — Se não querem ouvir, não direi mais nada. (Senta-se)

O sr. Pereira de Menezes: — Sr. presidente, rogo a v. ex.ª queira consultar a camara para vêr se a materia se acha sufficientemente discutida.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Justino de Freitas: — Pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se queria votar sobre a generalidade e especialidade do projecto, porque generalidade e especialidade é a mesma cousa.

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se quer votação nominal.

O sr. Presidente: — Ha dois artigos e um mappa que pôr á votação; pergunto ao sr. deputado se requer a votação normal sobre todos os pontos.

O sr. Arrobas: — A votação nominal é sobre todos os pontos. (Susurro)

A camara rejeitou que houvesse votação nominal) e seguidamente foram approvados os artigos 1. e 2. do projecto.

O sr. Presidente: — Agora vai votar-se sobre o mappa; pergunto á camara se quer votar sobre cada uma das verbas, ou o mappa em globo.

Decidiu-se que a votação fosse em globo) e foi approvado. — O artigo 3.º tambem foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã e a continuação da que vinha para hoje, e o projecto n.º 117 tambem sobre pensões. Está levantada a sessão. — Eram quasi 5 horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

N.º 10 SESSÃO DE 11 DE AGOSTO. 1853

PRESIDÊNCIA DO S... SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 53 srs. deputado.. Abertura: — Ao meio dia. Acta — Approvada.

O sr. S. J. da Luz: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — u Declaro que, se estivesse presente quando na sessão de 10 do corrente mez se votou o projecto n.º 109, que tractava do estabelecimento da decima de repartição para o proximo futuro anno de 1854, rejeitaria semilhante projecto.» — S. J. da Luz.

Foi mandada lançar na acta,

O sr. Ferreira de Castro: — Mando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — «Declaro que na sessão de hontem, 10 do corrente mez de agosto, fui de voto do adiamento da lei da contribuição directa da repartição, em conformidade do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Carlos Bento.» — Ferreira de Castro = Sousa Pinto Basto = Vellez Caldeira = Corrêa Caldeira = Honorato Ferreira — Rebello de Carvalho.

Foi mandada lançar na acta.

O sr. Pinto de Almeida: — Mando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declaro que na sessão de hontem, votei contra o projecto n.º 109, sobre a decima de repartição, a — Pinto de Almeida.

Foi mandada lançar na acta.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa a seguinte Declaração de voto: — «Declaro que na sessão de hontem votei contra o projecto n.º 109, que fixou a contribuição predial de repartição para o anno de 1854.» — Arrobas.

Foi mandada lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.º Do sr. presidente, de — que o sr. Canto e Castro não póde, por incommodo de saude, comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2. Do sr. Affonso Botelho, — que o sr. Bordallo não póde comparecer á sessão de hoje, por motivos justificados — Inteirada.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Tendo a commissão de redacção approvado lai qual estava a proposta apresentada hontem pelo sr. Arrobas, vou lêl-a para ser submettida á votação da camara.

Foi approvada — (Veja-se a sessão de 6 deste mez).

(Continuando) — Igualmente vou ler a representação dos officiaes da secretaria desta camara, na qual pedem que a exemplo do que se fez na camara dos dignos pares, se lhes vote uma gratificação. (Leu) O parecer da respectiva commissão da outra camara, que vem junto, como documento, á representação é o seguinte (Leu).

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, eu fiz a proposta para que, a exemplo de outros annos, se desse uma gratificação, aos empregados

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subalternos desta casa; por isso-que os seus ordenados são diminutos, e calculados para 3 mezes; a camara conhece practicamente que durando a acirrai sessão 8 mezes, elles tiveram um excesso de trabalho, que merecia ser gratificado. Depois concorri com o meu voto para que a gratificação se estendesse tambem aos tachygrafos, pelo trabalho não só intellectual, se não tambem material, que teem, e que entra por alta noite. Vejo porem que se abusou da minha proposta: em primeiro logar, para se votar na camara dos dignos pares uma pensão a todos os seus empregados; e agora para virem os officiaes da secretaria pedir tambem uma gratificação. E por isso desejo ser informado de qual é o ordenado dos empregados que a requerem; porque se é igual aos das secretarios de estado, deve intender-se que é para um serviço de todo o anno, como estes teem, e, por consequencia, que nenhum direito lhes assiste para se lhes darem gratificações por um serviço ordinario.

Pelo que toca ao parecer da camara dos pares, nada temos com isso: a camara dos dignos pares póde pensar de uma maneira, e esta doutra. E mesmo é injusto aquelle parecer, em quanto augmenta com um mez todos os ordenados, quando sessões haverá só de 3 mezes, por ventura com mais utilidade publica.

Por isso, sr. presidente, eu voto contra, porque não me parece justa a pertenção dos empregados da secretaria.

O sr. Vellez, Caldeira: — Sr. presidente, a camara dos dignos pares póde votar e decidir o que quizer, porque as decisões de uma camara não valem para se observarem naoutra, e tanto não valem, que apesar de ler esta camara tomado uma decisão limitada a certo numero de empregados, a dos dignos pares quiz fazel-a ostensiva a todos, e não se regulou por o que esta fez.

Se julgam como já-hontem disse, que abundamos em dinheiro, sejamos prodigos; mas se nos estão todos os dias a dizer que não ha dinheiro; se ha um deficit, se depois de votado o orçamento, approvamos verbas de despeza extraordinaria, quaes são os meios com que lhes havemos de fazer face? Quereremos nós augmentar o deficit?

Se os empregados da secretaria da camara teem o mesmo ordenado que os das secretarias de estado, estes que trabalham, todo o anno, que, sobre tudo, quando, os ministros teem de vir ás camaras, não podem-sair das secretarias senão muito tarde; que ás vezes estão alli até á noite, revezando-se em piquetes, e que outras vezes são obrigados a concorrer no domingo, quando as secretarias se abrem ao domingo, estes, digo, não teem por isso gratificação alguma.

Mas, dir-se-ha, que os empregados da secretaria desta camara, não teem-emolumentos como os das secretarias de estado: não é assim; porque os empregados da secretaria desta camara repartem entre si o producto do Diario da Camara.

Não é pois possivel, que, a não querer fechar os olhos a tudo quanto e economia, e mesmo de razão, se conceda uma gratificação aos empregados de secretaria da camara; portanto mando para a mesa a seguinte

Proposta. — «Proponho o aditamento do requerimento dos empregados da camara. « — Vellez Caldeira.

Foi apoiado

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu, sr. presidente, voto contra o adiamento porque julgo a camara habilitada para votas a favor, ou contra o requerimento. (Apoiados) E que é o adiamento? É um meio de evadir a questão, e imporia a negação indirecta da gratificação aos empregados que a vem pedir. Ora eu intendo que é da lealdade da camara dizer francamente a sua opinião — que dá ou não dá a gratificação); (Apoiados) voto como já disse, contra o adiamento.

O sr. Canha Sotto-Maior. — Eu, sr. presidente, não approvo o adiamento. Não se tracta de uma questão espinhosa, que demanda longo estudo, nem larga meditação. Os officiaes da secretaria pedem uma gratificação para este anno. Se a questão se adia, não a têem; nem nós havemos de resolver para os annos futuros uma cousa que se deve fazer este anno. Se é ou não de justiça, resolva-se já francamente. Eu approvo o requerimento, porque das razões expendidas contra elle, nenhuma me demoveu da convicção em que estava.;

A camara costumava votar uma gratificação aos seus empregados subalternos: este anno votou-a tambem para os empregados de todas as cathegorias da repartição tachiygrafica; e, tendo este exemplo, os officiaes da secretaria pedem uma igual gratificação. Deu-se a uns, é regular que se dê aos outros. Diz o sr. Vellez Caldeira — esta gratificação vai complicar a nossa situação financeira, e se acaso nós estamos muito ricos, demos dinheiro a toda a gente (pela minha parte, eu sou o homem que mais gosto de dai dinheiro; se muito tivesse, muito dava, e não havia, torno dizem, parente pobre) — Mas o estado não fica mais pobre, nem mais rico, dando-se estas gratificações, porque a camara dos deputados tem um cofre privativamente seu, da sua particular e peculiar administração, onde o governo não tem a mais pequena ingerencia, e destes dinheiros que já não pertencem ao estado, sim á camara dos deputados, e de que a camara póde dispor muito á sua vontade, é que havia de sair a gratificação.

Por consequencia como eu não vejo a complicação financeira, que o illustre deputado quiz vêr nesta questão, não necessito estuda-la, e declaro francamente que voto pelo requerimento. Não me imporia saber se os ordenados dos officiaes da secretaria da camara são iguaes aos do officiaes das secretarias de estado; se são bem ou mal pagos: a questão não cessa.

Dê-me o illustre deputado uma razão pela qual me convença que se deve fazer uma excepção a favor dos continuos, e dos tachygrafos; mas não a lendo dado, eu, partidista e amigo do systema representativo, e da igualdade; eu, que approvei que se desse uma gratificação aos continuos e aos tachygrafos, não posso rejeitar por igual razão, que se dê uma gratificação aos empregados da secretaria. — E em quanto á razão allegada pelo illustre deputado — que se vai complicara situação financeira — ponho-a de parte; não faço caso della: e declaro que voto pelo requerimento; porque sempre que posso fazer bem a alguem, abraço essa occasião com muita satisfação: não sou um homem mesquinho. A nossa situação financeira não se compromette com 300, ou 400 mil réis, — se ella está boa, não se perde; se esta má, não se melhora.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu retiro o meu adiamento (Vozes. — Muito bem) se a camara quizer

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Fazer justiça há-de rejeitar o requerimento; se a não quizer fazer, o adiamento não vale de nada.

O sr. Placido de Abreu; — Pedi a v. ex. que tivesse a bondade de me informar e a camara de quaes são os ordenados que tem, os empregados que pedem a gratificação; porque se os officiaes da secretaria tem o mesmo ordenado que tem os officiaes das secretarias de estado... (Uma «os. — Esses tem emolumentos) tambem os da secretaria os tem... (Vozes: — Não tem; não tem) Mas tenham ou não tenham; se os officiaes da secretaria da camara tem o mesmo ordenado que tem os das secretarias de estado, se estes trabalham muitas vezes até alta noite, se tem piquetes e se revezam, successivamente para fazerem o despacho com os ministros, se isto assim acontece, como é que se vem pedir que a camara dê gratificações a empregados que ainda que trabalhem 7 mezes no anno com tudo não trabalham o anno inteiro?

Sr. presidente, é preciso que por uma vez acabemos com este costume de se pedirem gratificações á camara (Apoiados) é preciso que demos um exemplo de moralidade e daremos esse exemplo rejeitando a gratificação que se pede, — porque não ha principio nenhum de justiça em que se possa fundar. Tenho muito pezar em pedir a palavra relativamente, a este negocio, mas como me-obrigam de alguma, maneira a fallar nesta materia, então eu direi a v. ex. que o trabalho que tem as empregados da secretaria, como eu tenho visto, é, em logar de estarem na secretaria, estão na galeria observando aquillo que nós fazemos; em logar de tractarem da sua obrigação, andam passeando pelos corredores da camara com os deputados... (O sr. Cunha Sotto-Maior: — Então tambem os deputados não cumprem com <> seu dever, porque passeam com elles) eu nunca passeei com elles; eu tenho a minha posição na camara e sei guardar as conveniencias. >

Já combati similhantes gratificações por uma outra vez, e disse então — 'que quando nós estavamos lançando contribuições sobre o paiz e cortando a todos, não era justo que dessemos com mão larga em outras occasiões. Eu trabalho para o meu paiz, trabalho como posso, mas nunca pedi gratificação nenhuma. Desejo pois consignar o meu voto declarando que voto contra o requerimento dos officiaes da secretaria por ser contra todos os principios de justiça.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho). — O requerimento foi apresentado na sessão de hontem, e a camara resolveu que ficasse sobre a mesa para poder ser examinado por aquelles srs. deputados que o quizessem fazer, mas nenhum, veiu á mesa examina-lo, nem mesmo pedir informações sobre o objecto. Agora para informação da camara direi, que nas sessões passadas foi sempre costume, no fim das sessões, conceder-se uma gratificação aos empregados com exclusão de alguns da repartição tachygrafica, e tambem com exclusão de alguns da secretaria de superior graduação Quando se propoz que se concedesse aos empregados uma gratificação a exemplo do que se (em practicado nas outras sessões, o sr. Santos Monteiro propoz — que na distribuição das gratificações fossem comprehendidos todos os empregados da repartição lachygrafica, sem exclusão de nenhum, e com especialidade os encarregados dos extractos no Diario.

Esta proposta foi approvada, mas nella, como se acaba de vêr, não foram comprehendidos o? Officiaes de secretaria. Na camara dos dignos pares, os empregados fundando-se na resolução que esta camara tomou, requereram que a mesa daquella camara lhes tornasse estensiva esta votação, visto que por lei os empregados de ambas as camaras são equiparados e uns devem receber as vantagens que recebem os outros, e a commissão de fazenda da camara dos dignos pares, e a mesa deram o parecer que ha pouco li. Agora o sr. Placido deseja saber o ordenado que tem os empregados que assignaram a representação; eu vou declara-lo. (Leu)

Em quanto ao adiamento como já foi retirado não tenho nada a dizer, mas parece-me que esta questão não deve ser adiada.

O sr. Cezar de Vasconcellos; — Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a materia, e a fallar u verdade não desejo ser contradictorio. Quando pedi que se pagassem aos empregados desta casa os mezes que se lhes estão devendo, o argumento principal sobre que baseei as razões que intendi, assistiam á pretenção dos empregados, foi o terem-se pago os mezes correspondentes na camara dos dignos pares, e não deverem por consequencia, os empregados desta camara ser menos considerados que os da camara dos dignos pares. Não podendo, portanto, querer que os empregados desta casa, sejam considerados de uma maneira menos vantajosa que os empregados da camara dos dignos pares, não me levanto para me oppôr ao requerimento dos officiaes da secretaria. Mas o que espero é que a mesa não fará o mesmo que se fez na outra camara, isto é, que não dará um mez de gratificação como se decidiu na camara dos dignos pares; porque desse modo, na minha opinião injusto, os empregados que tem um avultado ordenado vinham a gosar d'uma grande gratificação, quando até agora não cosi binavam receber gratificação nenhuma, e os empregados subalternos que tem pequenos ordenados, vinham a ter uma gratificação insignificantissima. Neste ponto não posso eu em caso nenhum concordar.

Não nos pertence a nós entrar nas decisões da camara dos dignos pares, estou certo que os dignos pares teriam muito boas razões para tomar essa resolução; mas desejaria que esta camara a não tomasse, porque julgo altamente injusto que os empregados que até hoje não tem tido gratificação, e que tem ordenados avultados, venham effectivamente a receber uma grande gratificação, e uma gratificação insignificantissima os empregados subalternos.

Sr. presidente, eu era o primeiro que votaria contra a gratificação que se pede, se ela não tivesse sido concedida na camara dos dignos pares, porque não posso concordar com o que tem dicto alguns srs. deputados. Nós devemos ser completamente independentes, é verdade, mas essa independencia não nos deve levar ao ponto de vêr que a camara dos pares pugna pelos interesses dos seus empregados, deixando a camara dos deputados como á revelia os interesses dos seus, que de certo não tem menos trabalho.

Portando, não voto contra a gratificação aos empregados que a pedem; mas quero que se consigne a minha opinião contra a distribuição como foi feita na camara dos dignos pares; de sorte que a dar-se a. gratificação ao officiaes da secretaria desta casa, não VII por modo nenhum prejudicar qualquer decisão que a meza tenha tomado a respeito das gratificações, dos empregados subalternos; isto é. faça-se o bem. e

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vá esse bem abranger o maior numero; mas que esse beneficio, feito agora a empregados superiores, não vá prejudicar o que a camara já votou.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu não posso deixar de convir no que acaba de dizer o illustre deputado que me precedeu, e de ratificar o que já disse.

Nada tenho com os pareceres das commissões da camara dos dignos pares, e sinto que viesse á meza esse parecer de lá, tanto mais quanto me parece que esse parecer não é justo; vota um mez de ordenado, como gratificação, tanto para os pequenos como para os empregados superiores; é por consequencia uma injustiça. Mas fosse ou não fosse injusto, eu não tomo em consideração o parecer da outra camara, por que acho que foi inconveniente traze-lo cá...

O sr. Presidente: — Eu pediria mesmo ao srs. deputados que se abstivessem, quanto fosse possivel, de se referirem ao parecer da outra casa, que estão independente como esta nas suas deliberações. (Apoiados)

O Orador: — Obedeço á recommendação de V.ex.ª; mas na camara dos dignos pares algumas vezes se faz allusão ás deliberações desta camara; (Apoiado).) e o que eu disse, foi sem animo de offensa áquella casa.

O illustre deputado, o sr. Cunha Sotto-Maior, disse, que não via razões pelas quaes podesse mudar de opinião. Eu dei a minha razão, e é que as gratificações só eram pana os empregados subalternos que tinham diminuto ordenado, e que tinham trabalho excessivo, trabalho para o qual os seus ordenados não linham sido arbitrados; e os empregados superiores devem trabalhar todo o anno na secretaria, como creio que trabalham, porque são equiparados aos empregados das outras secretarias.

Em quanto ao dinheiro do cofre da camara, por ser da camara não o devemos zelar menos.

Intendo que as gratificações só se devem dar áquelles que têm excesso de trabalho, e não áquelles que pelos seus ordenados, ou pela cathegoria dos logares que occupam, têem trabalho certo e determinado nesta camara todo o anno.

Além disso, diz-se, que nas outras secretaria ha emolumentos; tambem ha nesta casa um Diario da Camara, que custa este anno 8 a 10 contos de réis, e que deve acabar. Uma parte do custo deste Diario é dividida, creio eu, pelos empregados da secretaria. Esle Diario, repito, custa este anno á camara 8 contos, se não fôr 10, é um Diario que ninguem lè, e que deve acabar, e na sessão seguinte, desde já me obrigo a fazer uma proposta para elle acabar.

Voto contra o requerimento.

O sr. Cunha Sotto-maior: — Eu senti que o illustre relator da commissão de guerra tomasse tanto a peito uma questão que parecia pacifica. Acho muito inflamado, muito irritado, muito afflicto, muito agoniado o illustre relator da commissão de guerra! E declarou o illustre deputado que era immoral virem os officiaes da secretaria pedir uma gratificação! Pois então não ha homem mais immoral que eu, porque peço e peço muito. Vejo o illustre relator da commissão de guerra com grande enthusiasmo, abrazado em ardor extraordinario, e porque? Porque houve 4 officiaes da secretaria que tiveram o atrevimento de pedir á camara!... Ora guarde o illustre deputado o seu enthusiasmo demasiado, para questões de mais alto interesse, e não esteja aqui a invectivar os empregados desta casa... Ja é um crime pedir, requerer a camara dos deputados!... Se a camara dos deputados fizesse o que, por via de regra, faz a commissão de guerra, que é fechar-se com os requerimentos e propostas que lhe são enviados, e não dar parecer sobre elles, talvez fizesse a vontade do illustre deputado; mas não póde ser.

O sr. D. Rodrigo deu uma razão que realmente não me póde convencer. Eu tenho sempre muita vontade de condescender com o illustre deputado, de seguir a sua opinião, de obedecer ás suas regras, mas confesso que não me é possivel, apezar deste bom desejo, concordar com uma opinião que s. ex.ª apresentou, e relucto contra essa opinião — «Não se póde lêr aqui o parecer da camara dos pares» — O illustre deputado disse isto tão senhor de si, que parecia que tinha milhares de razões!... Porque é que não póde lêr-se aqui o parecer da camara dos pares? Pois então não é permittido a um requerente qualquer, appensar um documento ao seu requerimento? Porque razão não podem os empregados fundamentar a sua pretenção com um parecer da camara dos pares? Quereis negar a um requerente que prove a justiça da sua causa? E prohibido aqui trazer um parecer da camara dos pares? Ora pelo amor de Deos! Não digamos destas cousas. Realmente parece que a concessão desta gratificação é a cousa mais justa que ha no mundo, porque as razões apresentadas contra ella, são as mais sem força que tenho ouvido na minha vida, não podem convencer ninguem. É immoral pedir, não é permittido appensar» Não discutamos assim, porque discutir assim é dar um expectaculo triste, e muito triste.

Sr. presidente, a paridade que existe entre os officiaes da secretaria da camara dos deputados e os das secretarias de lá de fóra não tem cousa nenhuma com esta questão; ninguem negou essa paridade, e por consequencia não havendo nisto negação, não ha discussão, porque não ha que contrariar. O que disseram os illustres deputados, é exactissimo: ha toda a paridade entre os officiaes da secretaria desta camara e os das outras secretarias; mas como a questão é do dominio da camara e podemos intender nella como soubermos, e resolver como muito bem nos parecer, tenho por de algum pêso as seguintes reflexões. — Esta camara tem um cofre seu, em que ha sommas, mais ou menos importantes, e que é guardado, superintendido e administrado pelo thesoureiro da mesma camara: deste cofre é que ha de sair a gratificação. Ora como o dinheiro que alli está, não volta para o thesouro por caso nenhum; e como, segundo muito bem se sabe, aqui ha uma falha onde estão os nomes dos deputados, e o vencimento que lhes compete, e ás vezes acontece que deputados adoecem e se vão embora sem dar parte á camara, ha sempre um remanescente que fica em cofre, e no fim da sessão o thesoureiro apresenta uma differença e diz — ha em cofre tanto — é evidente que a gratificação nunca póde comprometter a situação financeira.

Depois, senhores, ninguem no mundo se lembrou de dizer que era immoral pedir que um corpo collectivo conceda gratificações aos seus empregados.

Por consequencia voto pelo parecer. A minha idéa dominante é que póde e deve conceder-se esta gratificação.

O sr. Cardozo Castelo Branco: — Sr. presidente, eu lamento que todos os annos no fim da sessão ap-

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pareçam requerimentos desta natureza, e é precizo que uma vez acabem para sempre. (Apoiados) Se Os empregados da secretaria fossem nomeados para servirem tão sómente 3 mezes, que é a duração ordinaria da sessão, eu apoiaria que tivessem uma gratificação em durando mais tempo a sessão do que os 3 mezes; mas estes empregados não foram nomeados para servirem só 3 mezes na secretaria; foram-no para servirem não só em 3 mezes, mas em todos Os mezes de cada anno em que as côrtes estivessem abertas. Se elles pois foram nomeados para servirem em todo o tempo em que as côrtes estiverem abertas, não pódem com razão pedir uma gratificação, porque a camara em logar de 3 mezes durou quasi 8.

Portanto eu voto contra,

O sr. Placido de Abreu; — Sr. presidente, permitta-me s. ex.ª o illustre deputado dizer-lhe — que não sei para que veiu aqui o relator da commissão de guerra. A commissão de guerra não tomou parte nesta discussão, quem tomou parte nella fui eu, só como membro desta casa, e como membro della tenho todo o direito de o fazer, tanto direito como tem o illustre deputado. Todavia direi sempre de passagem — que se a commissão de guerra merece censuras, então merece-as a camara como ella, porque tem tido a benignidade de approvar todos os seus pareceres. Portanto a commissão rejeita a insinuação do sr. deputado.

Agora em quanto á gratificação pedida, o sr. Cezar de Vasconcellos mesmo reconheceu a sua injustiça, porque disse, que de modo nenhum votaria se desse a mesma gratificação que se deu na camara dos pares, a qual foi para todos os empregados. Para mim é indifferente a concessão feita na camara dos pares; não sei, nem quero saber se teve logar; mas sei que não é possivel votar gratificações a empregados que tenham ordenados elevados: se trabalharam 7 mezes e meio, se não teem um trabalho tão assiduo e tão aturado como os das outras repartições do estado, não sei que justiça haja para se concederem gratificações a estes que as sollicitam, quando se não dão aos outros. E permitta-me v. ex.ª dizer, que elles haviam de ser os primeiros a intender que não deviam vir apresentar um requerimento desta natureza á camara; que não deviam vir tomar-lhe tempo com um requerimento de similhante ordem.

Eu neguei as gratificações aos empregados subalternos da casa, com o meu voto; no entretanto se alguem havia, que tivesse apparencias de justiça a seu favor, eram os empregados subalternos da casa, porque teem ordenados muito pequenos; mas em quanto aos empregados da secretaria, não ha motivo nenhum que cohoneste similhante cousa. E a final de contas, ainda lembro que o official maior da casa não requereu similhante gratificação: esse por consequencia ficava de fóra, era excluido; quando se houvesse razão para se dar a uns, nesse caso tambem elle devia ter gratificação.

A verdade é, sr. presidente, que em quanto na camara dos dignos pares se allega como motivo para se darem as gratificações — que se deram na camara dos deputados — aqui vem allegar-se que se deram na camara dos dignos pares, e por consequencia que se devem dar nesta camara!...

Eu não posso combinar os principios de economia do sr. Cezar de Vasconcellos com estas gratificações; em vista dos ordenados, não sei que motivo para para e darem, não posso achar nem sombra de justiça que cohoneste similhante cousa.

Agora devo dizer a v. ex.ª e á camara, e ao mesmo tempo ao sr. deputado por Béja, que está muito enganado se pensa que eu tomei nesta questão um enthusiasmo que não costumo tomar: eu tomo sempre enthusiasmo nas discussões que teem logar nesta casa; este enthusiasmo que tomo, é proprio do meu caracter o indole; vou ás vezes para elle sem o perceber; e só me tranquillise um pouco quando vejo o illustre deputado: então não posso deixar de me tranquillisar.

Voto contra as gratificações, porque não acho principio algum de justiça em que se possam fundamentar.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Pedi a palavi.t para apresentar um additamento. O official maior da secretaria, por motivos de delicadeza que lhe fazem multa honra, não assignou o requerimento; mas, constando-me que na camara dos dignos pares se mandou tambem dar uma gratificação ao official maior da secretaria daquella camara, parece-me de justiça, que se a camara conceder uma gratificação aos officiaes de secretaria, se torne estensiva ao official maior; e por esse motivo apresento o seguinte

Additamento: — «Proponho que se a camara conceder uma gratificação aos officiaes da secretaria, ella se torne estensiva tambem ao official director da mesma secretaria.» — Rebello de Carvalho.

Eu apresento este additamento sómente para ocaso de ser concedida a gratificação pedida pelos empregados que assignaram o requerimento; mas quando a camara a não conceda, retirarei o additamento.

Foi admittido.

O sr. Giraldes Quelhas: — Peço que se consulte a camara sobre se acha a materia discutida.

Julgou-se discutida — E pondo-se logo á votação

Se havia de conceder-se uma gratificação aos officiaes da secretaria que a requereram 1 — Decidiu-se negativamente.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A vista da resolução da camara, peço licença para retirar o meu additamento.

Foi-lhe concedido retiral-a.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do sr. ministro da malinha, para ser auctorisado a dispender ale á quantia de 6 contos de réis em gratificações a officiaes de marinha, que vão servir nas esquadras das nações alliadas. E peço a v. ex.ª que, havendo occasião, se discuta o parecer n. 112, igualmente da commissão de marinha.

Mandou-se imprimir o parecer.

O sr. Pegado: — Pedi a palavra antes da ordem do dia, para que a camara m'a concedesse quando estivesse presente o sr. ministro da marinha. Porém, para que a camara m'a dê, é preciso fundamentar o meu pedido. O sr. ministro da marinha acha-se presente, e então ouvirá a minha exposição.

Sr. presidente, a ida de um navio de guerra para Macáo, imporia nada menos do que virmos a ser senhores de mais territorio nu China. Sobre isso não tenho precisão de usar de reserva alguma politica; (O sr. José Estevão. — Apoiado) porquanto, no actual estado da conflagração da queria civil na China, é obvio, que todas as nações dirigem a sua politica, para virem a possuir algumas cidades no littoral da

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China. Nós temos para isso, a maior facilidade porque já temos muitos chinas nossos contribuintes; e este povo tem, como é sabido, mais sympathia pelos portuguezes, do que pelas outras nações.

Ha muito tempo deveriamos ter um navio de guerra em Macáo, mas sobre tudo neste ultimo anno. (Apoiados) O sr. ministro da marinha deu ordem para se apromptar a corveta D. João. Apromptou-se: o que dependia dos empregados da inspecção, fez-se immediatamente; e a corveta está prompta ha muito tempo, e já podia ler saído.

Eu tenho feito todos os esforços para, col responder á confiança dos meus patricios e constituintes; e agora, mais do que nunca, devo redobrar de energia, pela reeleição, a mais livre e espontanea, que mereci dos meus patricios, e que honra tanto ao eleito, como aos eleitores, pelo que dou neste logar o mais authentico testimunho de meu justo agradecimento. (Apoiados)

Sr. presidente, a camara está a fechar-se: Julgo do meu dever apressar-me a fazer duas declarações, que minha posição especial me impõe. Sou representante da nação; mas sou-o tambem de um districto, que tem uma condição especial. A camara e os srs. ministros sabem, que tenho votado com o ministerio em todas as questões vilães; ninguem, portanto, poderá attribuir a um sentimento diverso daquelle, pelo qual assim votei, o que me leva agora a fazer as seguintes declarações, que o mais rigoroso encargo dos meus deveres exige neste momento da separação da camara.

Tomo a camara dos srs. deputados por testimunha, de que arredo de mim toda e qualquer responsabilidade moral do prejuiso, que para o futuro possa provir a Portugal e a Macáo, por não ter já um navio de guerra, com o auxilio do qual podesse conseguir vantagens politicas e commerciaes na presente lucta, similhantes áquellas, que as outras nações hão-de conseguir.

Segunda declaração. — Se o navio, que está destinado para Macáo, ahi chegar ião tarde, que nós já não possamos conseguir vantagens, que aliás conseguiriamos em presença de alguma foiça, eu formularei accusação contra os ministros da corôa, e com mais especialidade contra o ministro da repartição da marinha e ultramar, apenas se abrir o parlamento na proxima e futura sessão.

O sr. Ministro da m arinha (Visconde de Athoguia): — Declaro em nome do governo, que elle não tem espirito conquistador, e nem sei que nação alguma hoje manifeste similhante idéa.

O nobre deputado pugnou, e com razão, pela provincia, que o elegeu seu representante; mas o sr. deputado sabe, que ella não tem sido esquecida, porque Portugal faz o sacrificio de lhe mandar mensalmente 500 libras, além de 2 contos para despezas extraordinarias; e quando não ha meios para distribuir por todos, já é algum favor.

Em (pranto á corveta, fez-se quanto humanamente era possivel para se apromptar com a maior brevidade; ha de partir para o seu destino; as consequencias só Deos as sabe; e se se verificarem as hypotheses, que o sr. deputado estabeleceu para lazer a accusação, se na proxima sessão ainda occupar o logar de ministro, ouvirei essa accusação, e submetter-me-hei á resolução da camara.

Parece-me pois ler respondido ás duas partes do discurso do sr. deputado. Em quanto á primeira, não domina o governo o espirito de conquista; e houver partilha, o governo ha de pugnar pelos seu, direitos em concorrencia com as nações alliadas: em quanto á segunda, a corveta ha de partir logo que, esteja prompta: e espero que parla em breves dias.

O sr. Pegado; — Peço licença ao sr. ministro da marinha para reflectir, que em tudo quanto eu disse, não propuz que se mandasse exercito ou frota, para Portugal fazer conquistas na China. A principal força dos portuguezes lá e a força moral, o a maior sympathia, que os chinas teem pelos portuguezes, do que para as outras nações. E os chinas hão de preferir pagar aos portuguezes uni cruzado annual rio que u contribuição de repartição nos mandarins. Mas em tudo, em todos os actos governativos, ha precisão tambem de força fysica, que mantenha n ordem, o a obediencia, e faça reconhecer e representar a nacionalidade: este modo de augmentar a nossa influencia, o nosso poder, e mesmo as nossas possessões, e uma cousa mui diversa do que se chama conquista.

Eu sempre reconheci que o governo da Portugal, principalmente depois que o actual ministro tem a pasta da marinha o ultramar, tem attendido ás necessidades da minha patria, subsidiando-a, sem duvida alguma, do melhor modo que o thesouro publico permitte. Por este conhecimento e, minha convicção, tenho em minhas conferencias, em meus impressos, e mais que tudo no parlamento, dirigido louvores e agradecimentos ao sr. ministro. Nada tenho de que me queixar neste ponto. Mas o que eu pertendo, e por vezes tenho pedido ao sr. ministro, o, que uma despeza que tem de fazer-se, se faça já. Com a differença, que a despeza que fôr necessaria para a saida da corveta, será perdida, ou mal aproveitada, se a corveta saír já tarde. (Apoiado») Não consta que ministerio algum lenha deixado de achar dinheiro, quando o queira deveras; mas o que me parece é, que ainda se não sabem apreciar bem as cousas do ultramar. (Apoiados) Tenho-o dicto outras occasiões, e repito isso mesmo agora. — Nós ainda não apreciamos bem toda a nossa importancia no ultramar; (Apoiados) ou não se tem idéas claras das cousas do ultramar.

Peço ao w. ministro, que não demore os navios depois de elles estarem promptos. Uma das causas dos mãos êxitos das nossas commissões maritimas, é fazer saír Os navios fóra do tempo opportuno.

O sr. ministro da marinha disse que, se houver partilha terão os portuguezes a sua parte: peço licença para ponderar, que fraca devo ser essa parte, triste presente da generosidade e favor! Finalmente, a minha responsabilidade, no que possa havel-a, salva está.

O sr. Presidente: — Por inadvertencia dei a palavra a sr. Pegado, quando a devia ler dado ao sr. Cezar de Vasconcello, que ficou inscripto de hontem para antes da ordem do dia. Por isso não obstante ser já hora de se entrar na ordem do dia, eu espero que a camara me permitta emendar o meu equivoco, dando a palavra ao sr. Cezar de Vasconcellos.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Tendo eu asseverado n'uma das sessões pastadas que entre outros abusos commettidos nos batalhões nacionaes, ha o de um cidadão alistado n'um desses batalhões ter pedido 6 mezes de licença, e o commandante ter-lhe comedido apenas 2 mezes, coruja condição de pagar 3 pinto cada mez em quanto o sr. ministro da ma-

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tinha me respondia na ausencia do si. ministro da guerra, insinuei aquelle cidadão, que então se adiava presente, a ir pagar a quantia que se lhe exigia; porque como estou persuadido que as informações dadas no sr. ministro da guerra, com relação aos outros factos que referi, não ciam exactas, quiz colher uni documento á vista do qual não se podesse dizer que tambem isto não era verdade. Aquelle cidadão effectivamente foi pagar, obteve o recibo, e é este documento que eu entrego ao sr. ministro da marinha, pedindo a s. ex.ª que me restitua, logo que delle der conhecimento ao sr. ministro da guerra. E debaixo da salva-guarda de ss. ex.ª ponho este cidadão, para que não seja victima de maiores arbitrariedades: nem será elle só que leiu esse receio, porque ainda hontem recebi 7 ou 8 orlas anonymas, em que se relatam acontecimentos da mesma ordem e outros mais escandalosos; algumas dessas cartas são muito bem escriptas, declarando aquelles que a = escreveram que não as assignavam por lerem medo de alguma arbitrariedade.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Athoguia): — Em vista do documento que o nobre deputado me manda, de certo que. ha neste negocio grande illegalidade. Acceito a recommendação de s. ex.ª para dar conhecimento deste facto ao meu collega o sr. ministro da guerra, e, na ausencia do mesmo sr. ministro, peço ao nobre deputado queria ler a bondade de insinuar a este cidadão soldado, e a todos os mais que de ora em diante se lhe apresentarem com iguaes queixas, que se dirijam ao general da provincia, o qual está prevenido, na certeza de que justiça lhes será feita, e não lerão castigo algum por a requererem.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, eu agradeço a s. ex. a declaração que fez e recommendarei a este cidadão que se dirija ao general da provincia, bem como quaesquer outros que se achem nas mesmas circumstancias de ter de queixar-se de algum abuso com elles practicado.

Aproveito esta occasião para agradecer á illustre commissão de guerra a promptidão com que cumpriu a sua palavra de apresentar ainda nesta sessão o seu parecer sobre o projecto de lei que eu apresentei.

O sr. Presidente: — Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu estou fazendo falla na cambia dos dignos pares, e até tive necessidade de escrever daqui ao presidente da commissão de fazenda naquella cisa, para me dispensar por algum tempo, em quanto nesta camara não terminarem cor los objectos, para discutir os quaes se julga necessaria a minha presença.

Proponho, pois, que a camara, na ordem do dia comece por discutir o projectos n.º 74, 75, 76, 77 116, 117, 102 e 113

V. ex. sabe que destes projectos alguns Irariam de pensões que são todas de igual condição; ma além delles ha outros objectos que a camara resolveu não fossem discutidos sem estar presente o ministro da fazenda; e alguns outros que dizem respeito a propostas do governo, e que necessario quanto antes resolver para o bom andamento (los negocios publico?.

O sr. Presidente: — Como todos estes projectos se acham em ordem do dia, principia-se por elles. Vai portanto lêr-se em 1.º logar o projecto n.º 7; mas a este projecto apresentou ultimamente a commissão uma substituição p additamento; e entram ambos em discussão juntamente. São os seguintes

Projecto de lei (n.º 74). — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta do sr. ministro da marinha n.º 139 A, feita á camara transação. em 11 de julho de 1852, submettendo á sua approvação o decreto de 10 do referido mez e anno, que concedeu ás familias dos que falleceram victimas da explosão acontecida no porto de Macáo á fragata D. Maria Segunda, no dia 20 de outubro de 1850, pensões correspondentes ás suas patentes e circumstancias, proposta renovada pelo governo em 28 de fevereiro deste anno; é de parecer que, havendo as victimas de que se tracta, perecido, por se acharem, na occasião do desastre, em serviço publico nacional, como e o do guarnição em um navio de guerra, deve aquella proposta ser convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º São confirmadas as pensões decretadas pelo governo, em 10 de julho de 1852, ás familias dos officiaes e mais individuos, que pereceram a bordo da fragata D. Alaria Segunda, no momento da explosão da mesma no por lo de Macáo, no dia 29 de outubro de 1850.

Art. 2.º Os nomes das pessoas a quem são confirmadas as pensões decretadas, e a importancia destas, vão declaradas na relação junta, que faz parte desta lei.

Art. 3.º E revogada toda a legislação em contrario

Sala da commissão, 8 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino. = Francisco Joaquim Maia. — Antonio dos Santos Monteiro. = Visconde da Junqueira. — José Alaria do Cazal Ribeiro. =. Augusta Xavier Palmeirim. = Justino Antonio de Freitas.

Decreto. — Hei por bom conceder ás familias dos officiaes do corpo da armada, dos officiaes do batalhão naval, fazenda, e saude, officiaes marinheiros, artistas, e mais praças da guarnição da fragata D. Alaria Segunda, que pereceram victimas da explosão da mesma fragata, succedida em Macio, no dia 29 de outubro de 1050, as pensões designadas na relação junta a este decreto, e com elle baixa assignada por Antonio Aluizio Jervis de Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar; ficando esta concessão dependente da approvação das córtes.

O referido ministro e secretario de estado assim o tenha entendido, e faça executar. Paço, em 10 de julho de 1852. — Rainha = Antonio Aluizio Jervis de Athoguia.

Relação das pensões concedidas, por decreto desta data, ás familias: dos officiaes e mais individuos, que compunham a guarnição da fragata D. Maria Segunda, a que se refere o mesmo decreto.

A D. Maria Leonarda Jacob de Assis o Silva, viuva do capitão-tenente Francisco de Assis e Silva, a pensão annual de 456$000 réis.

A D. Maxima Verissima..justino de Sousa, viuva

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do segundo-tenente da armada, Placido José de Sousa, a pensão annual de 180$000 réis.

A D. Anna Luiza Telles de Mello, viuva do segundo tenente da armada, Francisco Xavier Telles de Mello, a pensão annual de 180$000 réis.

A Alaria da Luz, viuva do contramestre da armada, João Pucci, a pensão annual de 114$000 íeis.

A Maria, filha menor do guardião, Gonçalo Antonio, a pensão annual de 96$000 réis.

A Clara Maria da Piedade, viuva do carpinteiro, João José Barrozo, a pensão annual de 96$000 réis.

A Vicencia Henriqueta Rosa, irmã do enfermeiro, Vicente Ribeiro Rosa, a pensão annual de 60$000 réis.

A Gertrudes das Dores, viuva do segundo marinheiro, José da Costa, a pensão annual de 60$000 réis.

A Margarida Rosa, viuva do segundo marinheiro, Antonio Joaquim dos Reis, a pensão annual de 60$000 réis.

Secretaria de estado dos negocios da marinha e ultramar, em 10 de julho de 1852. = Antonio Alui ato Jervis de Athoguia.

(N.º 118). — Substituição e additamento ao parecer da commissão de fazenda n. 74. — Senhores: Tendo sido enviado á commissão de fazenda o decreto de 12 de julho deste anno, pelo qual o governo transferiu a pensão, que decretara em 10 de julho de 1852 a D. Maria Leonarda Jacob de Assis, viuva do capitão-tenente Francisco de Assis da Silva, fallecido na explosão da fragata D. Maria II, para se verificar em suas quatro filhas menores, em quanto forem solteiras.

E, tendo-se verificado a existencia de mais duas pessoas, com direitos iguaes áquellas já declaradas na relação que acompanha o referido parecer n.º 71, segundo se comprova da proposta de lei n.º 92 — G, apresentada pelo sr. ministro da marinha em 18 do mez findo, submettendo II approvação da camara o decreto de 10, tambem de julho, pelo qual foram contempladas:

E a vossa commissão de parecer que seja approvada a transferencia de pensão assim proposta; e confirmadas as novas pensões decretadas, fazendo-se ao projecto n.º 74 a seguinte substituição na parte competente:

1.º — A pensão annual de. 456$000 réis a D. Alaria Josefina de Assis e Silva, D. Marianna do Carmo de Assis e Silva, D. Alaria Jacob de Assis e Silva, e D. Maria Julia de Assis e Silva, filhas do capitão tenente Francisco de Assis e Silva, para a gosarem repartidamente entre si, em quanto se conservarem solteiras.

2.º — É o additamento seguinte:

A D. Marianna Eduarda da Silva Cordeiro Pereira, mãi do guarda-marinha João Bernardo da Silva Pereira a pensão annual de 144000 réis.

A Leonor Lucinda, viuva do cabo de marinheiros Braz de Souza a pensão annual de 96$000 réis.

Casa da commissão, 6 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = sintonia dos Santos Monteiro = Justino sintonia de Freitas = Visconde da Junqueira = Augusto Xavier Palmeirim — José Maria do Cazal Ribeiro.

Foram o projecto n. 74, substituição e additamento logo approvados na generalidade.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que todos estes pareceres sobre pensões se discutam desde já na especialidade.

Assim se resolveu — E poz-se á discussão o artigo 1.º

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu solve estas pensões proporia que todas ellas se reduzissem a metade dos soldos, que linham os officiaes, cujas familias se querem beneficiar. Proponho isto que me parece regular; porque querendo nós, com o decretamento das pensões, dar ás familias dos fallecidos os meios necessarios para poderem viver, isto em consideração aos serviços dos officiaes que pereceram, é claro que os soldos destes officiaes não eram todos empregados com as suas familias, porque elles tambem se sustentavam e se vestiam; e por conseguinte póde-se dizer que só metade ou quasi metade era applicado para a sustentação de suas familias.

Nesta conformidade e attendendo ás circumstancias em que o thesouro se acha, vou mandar para a mesa a seguinte

Emenda. — 1 Proponho que as pensões sejam fixadas na metade dos soldos daquelles, por cujos serviços são concedidas. — Vellez Caldeira.

Não foi admittida.

E pondo-se logo á votação o artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º com a relação — approvado. Substituição da commissão sob o n.º 118 — approvada.

Additamento, idem — approvado. Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n. 73). — Foi presente á commissão de fazenda a propo-la de lei n.º 139 — A, feita á camara transacta em 14 de julho de 1852 pelo sr. ministro da marinha, renovada por este na sessão actual, em 28 de fevereiro ultimo, a fim de ser approvado o derreto de 10 de julho de 1852, que concedeu pensões ás familias de individuos pertencentes as tripulações dos navios de guerra estacionados no Brasil, que pereceram victimas da febre amarella. A commissão regulando se neste assumpto, e na falta de legislação patria, pelo que a Inglaterra e a França practicam em casos identicos, reputando mortos em combate os individuos que succumbem a doenças contagiosas, ou epidemicas, ás quaes fossem expostos por deveres de serviço: intende que a proposta de lei seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1 º São confirmadas as pensões annuaes de 210$000 réis a D. Victorina Perestrello da Costa, viuva do alferes do batalhão naval, Pedro José Corrêa; e de 60$000 réis a Anna Alaria Soares de Campos, vima de Manoel Luiz Soares de Campos, escrevente do brigue de guerra Douro; as quaes lhes foram denotadas em 10 de julho de 1852, em virtude de seus maridos haverem morrido de febre amarella, no anno de 1850, achando-se de guarnição em navios do estado.

Art. 2.º E revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 8 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino z = i Francisco Joaquim Maia =. Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim = Justino Antonio de Freitas = Visconde da Junqueira = José Maria do Cazal Ribeiro.

Decreto. — Hei por bem conceder ás familias dos

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officiaes do corpo da armada, dos officiaes do batalhão naval, de fazenda, de saude, officiaes marinheiros, artistas, e mais praças, que, pertencendo ás guarnições dos navios de guerra portuguezes, estacionados nos differentes portos do imperio do Brazil, alli pereceram victimas da febre amarella, no anno de 1850, as pensões designadas na relação junta a este decreto, e que com elle baixa assignada por Antonio Aluizio Jervis de Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar; ficando estas pensões dependentes da approvação das côrtes.

O referido ministro e secretario de estado assim o tenha intendido e faça executar.

Paço, em 10 de julho de 1852-RAINHA. =

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Relação das pensões que em virtude do decreto desta data, e de que esta relação faz parte, são concedidas as pessoas que até ao presente consta esta tem nas circumstancias de as obter, por pertencerem ás familias dos officiaes, e mais individuos das tripulações dos navios do estado, estacionados no Brasil, que falleceram da febre amarella em 1850.

A D. Victorina Perestrello da Costa, viuva do alferes do batalhão naval, Pedro José Corrêa, a pensão annual de 240$000 réis.

A Anna Maria Soares de Campos, viuva de Manoel Soares de Campos, escrevente do brigue de guerra Douro a pensão annual de 60$000 reis.

Secretaria de estado dos negocies da marinha e ultramar, em 10 de julho de 1852. — Antonio Aluizio Jervis de Athoguia.

E pondo-se logo a votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º — approvado.

Projecto de lei (n.º 75): — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de lei n.º 139 A, feita á camara transacta, em 14. de Julho de 1852, pelo sr. ministro da marinha, renovada por esta, na sessão actual, em 28 de fevereiro ultimo, a fim de serem approvados os tres decretos, que em 10 de julho de 1852, concederam pensões a D. Thereza da Silva Pessanha, viuva do capitão-tenente da armada, José Francisco de Mello Breyner, que falleceu no Rio de Janeiro, de uma quéda que deu na occasião de desempenhar o serviço de que estava encarregado, do conceito da não = Vasco da Gama = a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, que falleceu em consequencia de uma pancada que recebeu na occasião em que o brigue de guerra =:Treze de Maio — encalhou nos bancos da barra de Lisboa; e de Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, que falleceu de uma quéda do convez ao porão da não = D. João 6.º = em quede noite andava vigiando para evitar o progresso da agua, quando acontecesse que a mesma embarcação abrisse, como repetidas vezes acontecia: intende que, havendo os individuos de que se tracta, perecido por desastres, em acção de cumprirem deveres de serviço, é justa a attenção havida com suas familias, e que a proposta do governo deve ser convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º São confirmados os tres decretos do 10 de julho de 1852, pelos quaes foram concedidas pensões annuaes, a D. Thereza da Silva Pesanha, da quantia correspondente ao soldo de terra, de seu fallecido marido, o capitão-tenente, José Francisco de Mello Breyner; a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, da quantia de cento e cincoenta e seis mil réis; e a Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, da quantia de cento e oito mil réis; por haverem seus maridos, além de bons serviços, perecido por desastres que lhes aconteceram em occasião de cumprirem seus deveres. Art. 2.º É revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, 8 de junho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino. = Francisco Joaquim Maia = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Junqueira = Justino Antonio de Freitas. — José Maria do Cazal Ribeiro.

Decreto: — Hei por bem Conceder a D. Thereza da Silva Pessanha, viuva do capitão-tenente da armada, José Francisco de Mello Breyner, que falleceu no Rio de Janeiro, de uma quéda que deu, na occasião de desempenhar o serviço de que estava encarregado, do concerto da não = Vasco da Gama — a pensão annual da quantia correspondente ao soldo de terra, de seu fallecido marido, ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha o ultramar, assim o tenha intendido e faça executar. Paço, em dez de julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Decreto: — Hei por bem Conceder a Juliana Luiza Franco, viuva do segundo mestre da armada, Bernardino de Senna Franco, que falleceu em consequencia de uma pancada que recebeu, na occasião em que o brigue = Treze de Maio = encalhou nos baixos da barra de Lisboa, tendo sempre servido bem por grande numero de annos, a pensão annual de cento e cincoenta e seis mil réis; ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, assim o tenha intendido, e faça executar. Paço, em dez do julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

Decreto: — Hei por bem Conceder a Thomazia Carolina, viuva do carpinteiro do arsenal da marinha, Manoel da Luz, o qual falleceu de uma quéda do convez do porão da não = -D. João 6.º = em occasião, em que de noite andava vigiando, para evitar o progresso da agua, quando acontecesse, que a mesma embarcação abrisse, como repetidas vezes acontecia, havendo sido encarregado deste serviço em razão do seu conhecido zêlo e actividade, a pensão annual de cento e oito mil réis; ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, assim o tenha intendido, e faço executar. Paço das Necessidades, em dez de julho de mil oitocentos cincoenta e dois. = RAINHA. = Antonio Aluizio Jervis d'Athoguia.

VOL. VIII — ACOSTO — 1833.

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E pondo-se a discussão, e logo II vedação o Art. 1.º — foi approvado. Art. 2.º — approvado.

Projecto de lei (n.º 76.): — Foi presente á commisão de fazenda a proposta de lei n.º 139 A, feita á camara transacta em 14 de julho de 1852, pelo sr. ministro da marinha, renovada por este na sessão actual em 28 de fevereiro ultimo, a fim de ser approvado o decreto de 10 de julho de 1852, que concedeu uma pensão a D. Rita Smith Chaves, viuva do capitão do exercito, Antonio Manoel Pereira Chaves, morto em combate contra os Cafres; a commissão, conformando-se á referida proposta, intende que seja convertida no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E confirmada a D. Rita Smith Chaves, viuva do capitão do exercito, Antonio Maneei Pereira Chaves, morto em combate contra os Cafres, a pendão annual de 288$000 reis, que lerá, para todos os effeitos, a consideração das que forem concedidas, conforme ás cartas de lei de 19 de janeiro de 1827, e 20 de fevereiro de 1835.

Art. 2.º É revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 8 de junho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim. Maia — Antonio dos Santos Monteiro — José Maria do Cazal Ribeiro = Visconde da Junqueira = Augusto Xavier Palmeirim £ = Justino Antonio de Freitas.

Decreto: — Hei por bem Conceder a D. Rita Smith Chaves, viuva do capitão do exercito, Antonio Manoel Pereira Chaves, morto no dia 27 de julho de 1819, em Inhambane, combatendo contra os Cafres, a pensão annual de 288$000 réis, a qual terá, para todos os effeitos, a consideração das que foram concedidas conforme as cartas de lei de 19 de janeiro de 1827, e 20 de fevereiro de 1835; ficando esta concessão dependente da approvação das côrtes.

Antonio Aluizio Jervis de Athoguia, par do reino, ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e do ultramar, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 10 de julho de 1852. = RAINHA. t = z Antonio Aluizio Jervis de Athoguia.

E pondo-se á discussão, e logo á votação o Artigo 1.º — foi approvado. Art. 2.º — approvado.

Projecto de lei (n.º 77). — A commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de lei n.º 6 L. feita a esta camara pelo sr. ministro da guerra, em 26 de fevereiro deste anno, para ser approvado o decreto de 9 de agosto de 1818, que conferiu a D. Catharina Krusse de Aragão, viuva do major, Joaquim de Freitas Aragão, e a sua filha, o soldo por inteiro de tempo de paz, que compeliria a seu filho, Christiano Krusse de Aragão, que, sendo alferes do batalhão de caçadores n.º 5, morreu em combate tio dia 14 de agosto de 1832; tudo em remuneração dos Importantes serviços do dicto seu marido, dos do referido filho, e ainda dos de outro, que morrêra em combate na villa de Tete, provincia de Moçambique, como melhor se declara no citado decreto; é de opinião que, attentas as circumstancias especialissimas das agraciadas, e a justiça devida pelo paiz a uma familia, que tanto ha contribuido para a defeza da patria, a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º É confirmada a D. Catharina Krusse de Aragão, viuva do major, Joaquim de Freita» Aragão, e a sua filha D. Germana Krusse de Aragão, a pensão que lhes foi decretada pelo governo, em 9 de agosto de 1848, equivalente ao soldo por inteiro de tempo de paz, que compelia a seu filho e irmão, Christiano Krusse de Aragão, alferes do batalhão de Caçadores n.º 5, que morreu em combate no dia 14 de agosto de 1832, contra o ataque feito á Serra do Pilar; sendo esta graça em remuneração dos importantes e reconhecidos serviços prestados por aquelles major e alferes, e ainda pelos practicados por outro filho e irmão, tambem alferes, morto em combate na villa de Tete, provincia de Moçambique.

Art. 2.º Metade desta pensão pertencerá á mencionada viuva, e outra metade á sua sobredicta filha, sem sobrevivencia de uma para outra; sendo pagas pelas vacaturas que occorrerem nas classes inactivas, em conformidade do artigo 4.º da carta de lei de 16 de novembro de 1841.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 8 de junho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maia = Augusto Xavier Palmeirim — Justino Antonio de Freitas — Visconde da Junqueira = Antonio dos Santos Monteiros José Maria do Cazal Ribeiro.

Decreto: — Tomando em consideração o que me representou D. Catharina Krusse de Aragão, viuva do major, Joaquim de Freitas Aragão, a qual ficando na maior indigencia, pelo fallecimento do dicto seu marido, e pela perda que tivera de seus 2 unicos filhos, Christiano Krusse de Aragão, alferes do batalhão de caçadores n. 5, e Joaquim do Freitas Aragão, aquelle morto, em combate no dia 11 de agosto de 1832, no ataque contra Villa Nova de Gaia, e este, morto tambem em combate na villa de Tete, em Moçambique; vendo-se, por tanto, no maior desamparo, e uma unica filha que tem; e não se achando a supplicante nos precisos termos de lhe ser applicavel o beneficio da lei de 19 de janeiro de 1827, por haver a morte dó dicto seu primeiro filho precedido a de seu pai; Hei por bem conceder á mesma supplicante, e a sua filha, o soldo por inteiro de tempo de paz, que competiria ao referido seu filho, Christiano Krusse de Aragão, em remuneração dos importantes e reconhecidos serviços que seu marido prestou, e aos de seus referidos filhos; sendo metade do soldo para a viuva, e a outra metade para a filha, sem supervivencia de uma para a outra, e o qual lhes será pago pelas vacaturas que occorrerem nas classes inactivas, na conformidade do artigo 4.º da carta de lei de 16 de novembro de 1841;. devendo esta mercê ser submettida á approvação das córtes, segundo o disposto no § 11.º do artigo 75.º capitulo 2.º, titulo 5. da carta constitucional.

O barão de Francos, ministro e secretario de estado dos negocios da guerra, o tenha assim intendido e faça executar. Paço de Cinira, em 9 de agosto de 1848. = RAINHA. = Barão de Francos.

E pondo-se á discussão, e logo á votação o

Artigo 1.º — foi approvado.

Artigo 2.º

O sr. Pestana: — Sr. presidente, eu não desejo demorar a discussão do projecto, e só queria fazer uma simples observação. Aqui estão alguns projectos de pensões já approvadas nas quaes apparecem circumstancias iguaes ás desta pensão, e no entre tanto

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não acho nelles a disposição que se aqui nella — que esta pensão só será paga pelas vacaturas que occorrerem — quer dizer que esta pensão não tem cabimento desde já, quando as outras que se têem votado (Vozes: — Todas hão de esperar por cabimento) Pela redacção do projecto ve-se que se dá uma differença em relação ás pensões já votadas. O que quero saber e se esta pensionista com a clausula do projecto está no mesmo caso que as outras. Parece-me que sendo esta «uma pensão de sangue não devia estar sujeita á regra do cabimento.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — O sr. ministro da fazenda já declarou que todas as pensões tinham a mesma condição e a mesma clausula; logo, se isto é exacto, todas as reflexões do illustre deputado apesar de muito judiciosas, muito justas e muito sensatas cáem por terra.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que esta questão acaba, se o sr. ministro da fazenda declarar que todas as pensões estão sujeitas ao cabimento. (Apoiados) O sr. Pestana segundo me pareceu do que disse, está equivocado: esta pensão, ainda que seja pensão de sangue, está sujeita a todas as regras estabelecidas para as outras pensões, está sujeita ao cabimento: é essa a lei geral.

Por consequencia uma vez que o sr. ministro da fazenda declare que todas as pensões que se votarem, tenham ou não tenham essa declaração, estão sujei-las ao cabimento, deve caír a duvida do nobre deputado.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, para isto é que eu tinha pedido a palavra. Eu não posso declarar mais do que disse o sr. Avila, porque é exacto. Todas as pensões, qualquer que seja a redacção do projecto que a camara approve, são sempre sujeitas ao cabimento; para o contrario era necessario alterara lei geral que se acha estabelecida.

E possivel que na redacção destas propostas se não ache uma perfeita regularidade, mas em todo o caso o principio e este que digo, seja qual fôr a redacção.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Eu intendo que se ha alguma pensão bem merecida, é esta; mas como a camara está conforme comigo, como vejo que estas são as suas idéas, eu cedo por isso da palavra. (Apoiados e vozes: — Muito bem).

O sr. Pestana. — Eu retiro o que disse.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 2.º — foi approvado.

Artigo 3.º — approvado.

O sr. Ferreira de ('astro (Sobre a Ordem): — Como o sr. ministro da fazenda disse ha pouco que precisava retirar-se para a camara dos dignos pares, desejava por isso aproveitar a presença de s. ex.ª para fazer algumas reflexões a respeito de um negocio, igual áquelles de que se tracta, e a que já ha tempo me referi na presença do sr. ministro do reino. S. ex.ª então disse — que lhe parecia melhor tractar eu deste negocio em occasião que se achasse presente o sr. ministro da fazenda —: essa occasião julgo ter hoje chegado, e por isso aproveito-a agora, até mesmo porque a camara se occupa de assumptos identicos.

Quero alludir ao desgraçado filho de Manoel Luiz Nogueira, desse que foi enforcado no dia 7 de maio. Seu desgraçado filho quando o pai morreu, via, ouvia, e fallava, e perdeu estes gozos da vida, ficando

surdo, cego e mudo, depois, e em consequencia da morte de seu pai e dos soffrimentos que teve

O pai deste desgraçado era juiz de fóra em 1828, na cidade de Aveiro, e concorreu com todas as suas forças para vingar o movimento que então houve no Porto, sendo um dos homens que-mais serviços fez á causa da liberdade. Afinal foi preso na Ria de Aveiro e dalli levado ao cadafalso, deixando um filho que hoje se acha privado de vêr, ouvir e fallar. Parece-me pois, que se ha pensão merecida, é esta. (Apoiados)

Eu quando fallei neste objecto, disse então ao sr. ministro do reino, que s. ex.tt podia talvez achar um meio de dar pão, a este desgraçado, collocando-o na casa-pia, ou em outro qualquer estabelecimento: e s. ex. disse — que não duvidaria fazel-o, mas que havia primeiro de combinar com o sr. ministro da fazenda.

Desejava, pois, ouvir do sr. ministro, se s. ex.ª está disposto a dar um bocado de pão a este desgraçado; e ficarei muito satisfeito se souber que s. ex.ª está nesta disposição, porque este individuo é filho de um homem, que foi meu companheiro de trabalhos em prol da causa da liberdade; de um homem, que subiu a um cadafalso em virtude dos serviços que prestara para a liberdade deste paiz.

O Orador achava-se bastante commovido).

O sr. Ministro da Fazenda. — Sr. presidente, eu não estava presente quando teve logar a discussão a que alludiu o illustre deputado, mas poso dizer que, tendo o sr. ministro do reino referido aos seus collegas o que se passou na camara a este respeito, o governo, se bem me lembro, concordou em fazer quanto possivel para melhorar a sorte deste individuo, por que, na verdade as circumstancias em que elle se acha, só por si o tornam recommendavel. E posso dizer ao illustre deputado que se o governo tivesse tido occasião, mais cedo, leria trazido á approvação do parlamento uma pensão, e pela minha parte, se ainda isso fosse possivel, eu não teria duvida em o fazer. Comtudo, se não é possivel fazer-se isto actualmente, por causa do adiantamento da sessão, mais tarde se fará; e póde o illustre deputado ficar certo, que os serviços a que alludiu, hão de merecer toda a consideração da parte do governo. É o que na actualidade posso dizer ao illustre deputado.

O sr. Ferreira de Castro: — Eu dou-me por satisfeito com a resposta do sr. ministro.

Passou-se ao seguinte:

PROJECTO de lei (n.º 117) — Foram enviadas á commissão de fazenda 15 propostas de lei, apresentadas pulos senhores ministros da guerra e da fazenda, submettendo á approvação da camara outras tantas pensões conferidas ás viuvas, e a filhas de differentes servidores do estado, nos decretos que por cópia se acham juntos ás referidas propostas.

A commissão de fazenda, lendo examinado que o governo, exercendo o direito que lhe confere o § 11.º do artigo 75. da carta constitucional, se occupou de premiar verdadeiros serviços feitos ao paiz, e que entre as pessoas agraciadas figuram muitas pertencentes a familias de cidadãos que avultaram por modo distincto nos factos politicos e militares do nosso paiz, ora nas lides da liberdade, ora nas da independencia contra estranhos, distinguindo-se outros por sua integridade e diuturnos trabalhos na magistratura; o ostentando todos acrisolado patriotismo, e devoção ao systema liberal: é de opinião

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que a propostas do Governo sejam confirmadas pelo seguinte projecto de lei.

Artigo unico. São confirmadas as pensões annuaes decretadas pelo governo, e que foram submettidas á approvação do corpo legislativo, na conformidade do § 1].º do artigo 75.º da carta constitucional a saber:

1.ª — De 720$000 réis a D. Maria José de Mello Freire de Bulhões, viscondessa de Alcobaça, viuva do tenente general visconde do mesmo titulo, em recompensa dos relevantes e distinctos serviços prestados por aquelle general.

2.ª — De 720$000 réis a D. Maria José da França Tovar da Costa, condessa de Fonte Nova, viuvado tenente general do mesmo titulo, em recompensa de muitos e relevantes serviços do mesmo general.

3.ª — De 576$000 réis a D. Anna Mascarenhas de Athaide, viuva do coronel de Engenheiros Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque, em attenção aos relevantes serviços deste official, durante a sua honro-a carreira militar, bem como no magisterio, e nos cargos de administração pública.

4.ª — De 720$000 réis a D. Maria Mareia Sousa Marcelly Pereira, viuva do tenente general reformado Filippe Marcelly Pereira, em attenção aos valiosos e relevantes serviços daquelle general, que foi por 4 vezes ferido perigosamente em combate: devendo a referida pensão cessar, se a agraciada passar a segundas nupcias.

5.ª — De 600$000 réis a D. Thereza Guimarães da Silveira, viuva do conselheiro e ministro e secretario de estado José Xavier Mousinho da Silveira, em attenção á longa carreira pública deste concelheiro por mais de 40 annos, e com especialidade quando se tractou do restabelecimento do throno de Sua Magestade a Rainha, e das liberdades patrias.

6.ª — De 480$000 réis a D. Anna José Galiano Carrasco, viuva do tenente coronel de infanteria José Carrasco Guerra, em attenção aos valiosos serviços deste official em sua longa carreira militar, sendo ferido na guerra Peninsular, e prezo por 5 annos por sua lenidade á causa da liberdade; cessando-lhe, porém, a percepção de qualquer outro vencimento que estiver fruindo pelos cofres do estado.

7.ª — De 450$000 réis a D. Genoveva Emilia Lobato de Moura Furtado, viuva do marechal de campo Luiz de Moura Furtado, em recompensa dos relevantes serviços prestados por este general em mais de 40 annos de sua carreira militar, havendo feito a guerra Peninsular, e a da legitimidade; sendo a referida pensão metade do soldo que percebera o fallecido

8.ª — De 300$000 réis annuaes a D. Marianna Carolina da Motta e Silva — D. Genoveva Augusta da Motta e Silva — e D. Maria Henriqueta da Motta e Silva, filhas do juiz da relação dos Açôres, Bernardo Antonio da Motta e Silva; em attenção aos serviços reconhecidos deste magistrado, e ao desamparo em que ficaram. Esta pensão será vitalicia, e as agraciadas a gosarão repartidamente entre si.

9.ª — De 228$000 réis a D. Maria Leonor Barreiros Tones, em recompensa dos serviços distinctos de seu fallecido pai o major de artilheria, Francisco José Vellez Barreiros, na longa carreira de 54 annos de serviço, fazendo a campanha do Roussillon. distinguindo-se na defeza de Campo-Maior, servindo na guerra Peninsular, e sendo perseguido pelo governo «la usurpação.

10.ª — De 300$000 reis a D. Izabel Lucinda da Silveira Tavares, viuva de Leonel Tavares Cabral, antigo deputado ás côrtes, e antigo magistrado; em attenção aos bons e antigos serviços prestados ao throno constitucional, e ás liberdades publicas.

11.ª — De 400$000 réis a D. Justina Maria da Silva Dantas, viuva do conselheiro Miguel José Martins Dantas, official-maior que foi da secretaria de estado dos negocios da guerra; em attenção aos longos serviços por este prestados, em mais de 40 annos, com probidade exemplar e desenvolvido zêlo.

12.ª — De 420$000 réis a D. Mana Victoria da Silva Cordeiro — D. Maria Apolonia da Silva Cordeiro — e D. Francisca Domingas da Silva Cordeiro, sendo a primeira, viuva, e as outras, filhas de Fidelis Antonio Lopes Cordeiro, que foi assistente commissario geral do extincto commissariado; em attenção á indigencia a que ficaram reduzidas, e em recompensa da honra, zêlo e probidade daquelle ancião nos largos annos que serviu. Metade desta pensão será para a viuva, e a outra será gosada repartidamente por suas filhas, com sobrevivencia de umas para outras.

13.ª — De 240$000 réis a D. Fortunata de Oliveira, viuva de Alexandre Joaquim de Oliveira, capitão do regimento de granadeiros da rainha, em recompensa dos valiosos serviços que este official prestou, fazendo a guerra contra a usurpação, em que foi ferido por duas vezes, sendo-o uma gravemente; havendo se portado com distincção em differentes com bates.

14.ª — De 240$000 réis a D. Maria José Berter de Sousa, viuva do major reformado de cavallaria da guarda municipal, Antonio Berter de Sousa, com sobrevivencia para sua filha D. Maria José Berter, em recompensa dos valiosos serviços prestados por aquelle official, e a ter perdido 2 filhos, mortos por ferimento de baila, nos combates de 10 e 11 de outubro de 1833.

15.ª — De 240$000 réis a D. Eugenia Mesquita Porto Pimentel, viuva do capitão de cavallaria, João Juliano de Sousa Pimentel, em attenção aos serviços prestados por este official em sua carreira militar, havendo feito toda a guerra contra a usurpação, sendo promovido por distincção; e fazendo depois parte da divisão que foi auxiliar a Hespanha.

Sala da commissão, 8 de agosto de 1853. — Visconde da Junqueira — José Maria do Cazal Ribeiro = Justino Antonio de Freitas = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim ~ Tem voto dos srs. Francisco Joaquim Maia, e João Damásio Roussado Gorjão.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, nas circumstancias em que se acham as pessoas áquem pelo projecto em discussão se concedem pensões, está tambem a viuva do honradissimo magistrado Grijo, a qual não pôde ainda até hoje obter uma pensão. V. ex.ª e a camara sabe muito bem os serviços deste cidadão, ou seja como magistrado, ou como soldado; mas a isto accresce ainda, o ler soffrido todos os horrores da colera morbus na esquadra commandada pelo almirante Sertorius. E pergunto eu, qual é a razão porque se dão as pensões? É por favor, ou é em recompensa de serviços feitos á patria, ou é ainda, a paga de uma divida nacional? Desejava que alguem me explicasse isto. Se é por favor, digam-no; ao menos sejam flancos. As pensões concedem-se a quem

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não tem meios, ou só porque as pessoas a que dizem respeito, são viuvas de generaes? Se e por serem viuvas de generaes, se é por este motivo, então pergunto, porque é que se não concedem tambem pensões ás viuvas dos generaes Jorge de Avillez e conde de Lumiares? O que se vê, é que esta terra é uma terra de empenhos, e quem não tem patrono, morre desgraçado. As viuvas destes generaes estão por ventura em peiores circumstancias do que muitas das pessoas que por este projecto são agraciadas? De certo que não.

Em quanto a este artigo, digo que não posso admittir pensões que excedam a 600$000 réis, porque são contra lei. O decreto de 30 de dezembro estabelece que nenhuma pensão possa exceder de 600$000 réis, e por tanto, eu vou mandar para a mesa uma proposta neste sentido.

Emenda: — «Proponho que as pensões que excederem a 600$000 réis, sejam reduzidas a esta cifra.» — Vellez Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, tendo a commissão de fazenda sido muito prompta em dar a seu parecer sobre quasi todas as pensões, nenhuma razão tem que allegar para o não ler dado sobre a proposta de pensão para a mãi e filho do capitão de mar e guerra Amaral. E por isso mandarei para a meta uma proposta, para que esta pensão seja posta á votação, independentemente do parecer da commissão, que se o não apresentou, foi porque não quiz; sendo esta pensão um acto de beneficencia publica, e de tanta ou talvez, de mais justiça, do que as approvadas.

Pela minha parte intendo que nenhuma é tão diurna de ser approvada como esta. O capitão de mar e guerra Amaral, era uma illustração da marinha portugueza. De mais a mais fez um governo excellente em Macáo, e foi barbaramente assassinado pelos Chins. O sr. ministro da marinha já por duas vezes veiu com uma proposta para ser decretada uma pensão á mãi e filha deste official, e a commissão de fazenda, não sei porque motivo, não quer trazer á approvação da camara esta pensão, não se dignando dar o seu parecer. Mas eu faço esta proposta, porque torno a dizer alto e bom som que não conheço pensão que deva ser tão immediatamente approvada como esta. Pouco me imporia que a camara approve ou rejeite a minha proposta; o que eu quero é cumprir o meu dever.

Proposta: — II Proponho que a pensão já decretada a favor da mãi e filho do capitão de mar e guerra Amaral, barbaramente assassinado pelos Chins, quando governador de Macáo, seja posta á votação da camara independente do parecer da commissão de fazenda.» — Cunha Sotto-Maior.

Foi admittida.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o governo tem muito a peito remunerar os serviços do capitão de mar e guerra Amaral, na pessoa de sua mãi e filho; e posso asseverar que a illustre commissão de fazenda, na qual me achei quando se discutiu o negocio das pensões, não só não desconheceu os serviços feitos por este official, mas até não leve a menor duvida em os remunerar. Occorreu, porém, alguma difficuldade entre o governo e os membros da commissão, sobre o modo de redigir a proposta, e por isso julgou a commissão ser necessario demorar por algum tempo a sua apresentação, só com o fim de aplanar essas difficuldades. Por parte do governo, declaro que insisto na proposta, pois julgo necessario dar um documento de que a nação tem em toda a consideração os serviços prestados por um official benemerito que morreu no serviço do estado; e parece-me poder assegurar ao illustre deputado que talvez ainda nesta sessão, venha a approvar-se esta pensão. Em ultimo caso o governo não deixará de sorte alguma de aproveitar a primeira opportunidade, a fim de contribuir para que a commissão dê o seu parecer sobre a proposta.

Intendo que o illustre deputado deve ficar satisfeito com estas explicações, não me podendo eu comprometter a mais.

O sr. Santos Monteiro: — Eu cedo da palavra, porque antes quero que a commissão de fazenda carregue com a, increpação do illustre deputado, do que prejudicar o negocio.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, como o sr. ministro da fazenda se não dignou responder ás minhas perguntas, vejo-me na necessidade de dizer alguma cousa. S. ex. leve a bondade de responder ao sr. Cunha, sobre a pensão para a familia do capitão de mar e guerra Amaral, cujos serviços sei tambem avaliar; mas estou convencido que os serviços do distincto magistrado Grijo não são menos do que os do capitão de mar e guerra Amaral. Quero saber se as pensões se concedem pelos serviços ou pelos teres, porque se é pelos serviços, então as viuvas dos tenentes generaes. conde de Lumiares, e conde de Avillez, tem de certo muito mais direito a pensões, porque seus maridos fizeram mais serviços do que muitos militares, a cujas familias. hoje se concedem estas pensões.

O sr. Ministro da fazenda: — Sr. presidente, eu sinto que o illustre deputado, a quem procuro sempre attender com a consideração que elle me merece, se persuadisse por um instante que eu deixei de lhe responder por falla de consideração; não respondi ao illustre deputado, porque em verdade não me lembrei; mas devo dizer-lhe que se concedem pensões por dois modos, Ha casos em que se concedem pensões unicamente em attenção aos serviços, o ha casos em que entra tambem a consideração do estado de penuria em que se acha a pessoa a quem a pensão se concede.

Em quanto a soldos por inteiro, não vem assim designados senão nas pensões pequenas, porque os que são grandes o governo intendeu conveniente reduzi-os a metade, e foi assim que a commissão propoz as pensões, em attenção aos principios de economia. Pelo que toca aos nomes dos benemeritos a que se referiu o illustre deputado, será difficil que eu explique agora a razão porque o governo não tem attendido a todas as viuvas, todos os filhos, todos os herdeiros de toda agente que tem morrido, e áquem não tem sido dadas pensões por este governo, ou pelos governos anteriores: é tarefa a que não posso comprometter-me. Reconheço, com tudo, a importancia de serviços que alguns individuos tem prestado ao estado. E se o illustre deputado quer com isto fazer alguma recommendação ao governo, elle de certo, ha-de tomal-a em consideração para resolver opportunamente a este respeito. Não me posso comprometter a mais do que a isto. Por consequencia, não sabendo qual o fim que o nobre deputado tem em vista, limito aqui as minhas ponderações.

VOL. VIII — AGOSTO — 1853.

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O sr. Vellez Caldeira: — Peço a palavra. O sr. Presidente: — Não lhe posso dar a palavra pela terceira vez, sem consultar a camara. E convindo a camara, disse

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, parece-me muito extraordinario, que á viuva de um tenente coronel se dê uma pensão de 480$000 réis, era quanto que á viuva de um marechal de campo se dá uma pensão de 450$000 réis: é contra toda a justiça. Quanto ao mais, peço ao sr. ministro da fazenda, que cumprindo o que disse aqui, queira lembrar aos seus collegas a viuva do desembargador Grijó, e as demais que estão nas mesmas circumstancias, porque a justiça deve ser igual para todos.

O sr. Avila: — Desejo que a observação que acaba de ser feita, produza um resultado; e veiu a ser que o governo decretando pensões não faça mais attenção aos soldos dos militares, a cujas viuvas se dão essas pensões. Um marechal de campo póde não ter feito serviços importantes, e lel-os feito um capitão; (Apoiados) por consequencia póde intender-se que é inconveniente dar uma pensão á viuva de um marechal de campo, e não ser inconveniente dal-a á viuva de um capitão. (Apoiados) O nobre deputado gradua as pensões em relação ás patentes, e não se dão pensões nenhumas em relação ás patentes, sim em relação aos serviços: quero dizer — a viuva do homem que presta um serviço por largos annos, mas que só presta os serviços do seu emprego, não lera pensão.

Aproveito estas considerações por desejar que daqui em diante, nas pensões que se decretarem, não se faça observação nenhuma quanto a soldos dos militares, cujas viuvas teem direito a pensões.

E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Vellez Caldeira — não houve numero de votos que fizesse vencimento.

Continuou portanto a discussão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes (Sobre a ordem): — Sr. presidente, ainda que eu votei, para que nenhuma pensão excedesse de 600$000 réis, com tudo parece-me, que a camara poderá resolver já, independentemente de proposta, sobre cada uma destas pensões, porque se approvar aquellas que excedem a 600$000 réis, está claro que rejeita o principio da emenda, e se as não approvar, reduzem-se a essa quantia as que excederem, e deste modo está attendido o fim da proposta, ou então que não fiquem prejudicadas as pensões mais pequenas.

O sr. José Estevão (Sobre a ordem): — Eu começo por declarar a v. ex.ª, á camara, e aos jornaes, que não votei pela emenda, para que não se désse pensão de mais de 600$000 réis: não voto por um principio restrictivo quanto ao algarismo, porque intendo que ninguem se póde comprometter com similhante voto; haverá casos em que será necessario dar pensões maiores que cada uma das que estão aqui. Intendo que podemos levantar questões a respeito de cada uma destas pensões, isto é, se em logar de 720$ réis, bastarão 600$000 ou 500$000 rei, mas uma proposição geral a este respeito é absurda. Quer-se por ventura estabelecer que a nação portugueza não ha-de dar pensões para mais de 600$000 réis. Eu voto contra similhante proposição.

Tambem não posso concorrer com o meu voto para que se votem só as pensões pequenas porque isso seria sobre uma proposição geral, prejudicarmos os interesses dos diversos pretendentes quanto mais que o excesso que ha-de 600$000 a 720$000 réis é pequeno, são apenas 120$000 réis. Por consequencia eu peço a v. ex.ª que proponha á votação cada uma dessas pensões. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Eu já apresentei á camara uma proposta para as pensões não excederem em regra a 600$000 réis, mas nessa proposta estabelecia o modo de ellas poderem exceder. Agora votei contra a proposta que se apresentou, porque intendi que sem se explicar a maneira de poder haver pensões superiores a 600$000 réis, ficam sujeitas á deducção de 25 por cento e as superiores á deducção de 30 por cento. Em quanto ao projecto não póde de maneira nenhuma deixar de ser submettido á votação da camara como está, u Deus nos livre que por haver uma proposta de um sr. deputado se prejudicasse tanta gente a quem se deve fazer justiça.

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex. consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida. Decidiu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo para sobre elle se votar.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre o modo de votar): — A minha emenda é ao projecto que está em discussão, e como emenda não se póde votar cousa nenhuma sem que ella se vote; é isto o que determina o regimento; agora a camara faça o que quizer.

O sr. Presidente: — Tudo se póde conciliar. Vou propôr o artigo á votação salva a emenda, e depois de votado o artigo vota-se a emenda.

Foi approvado o artigo, salva a emenda.

E pondo-se logo á votação a

Emenda — foi rejeitada.

Passou-se a votação successivamente, de cada uma das pensões de per si.

1 Pensão — approvada.

2. Dicta — idem.

3. Dicta — idem.

4. Dicta — idem.

O sr. Pestana: — Permitta-me v. ex. que eu faça uma observação. Nesta quarta pensão apparece esta condição — Devendo a referida pensão cessar. (Leu) Nenhuma das outras tem similhante condição: se é de lei, é ociosa; se não é de lei, é menos justa; ou elimine.se ou ajunte-se a todas; eu sou pela eliminação, e proponho a seguinte

Emenda: — a Proponho a eliminação da condição final da quarta pensão, ou que toda as pensões vão acompanhadas da mesma condição.» — Pestana.

Foi admittida.

O sr. ministro da fazenda: — Parece-me, sr. presidente, que o que esta mostrando toda esta discussão é a necessidade de haver uma lei que regule o modo de conceder pensões... (Apoiados. — O sr. José Estevão: — Apoiadissimo! Eu não tinha pedido a palavra para outra cousa) Ora bem; mas os illustres deputados hão-de reconher que fui eu quem declarei ã camara primeiro do que ninguem, que reconhecia a necessidade de haver uma lei sobre pensões; (Apoiados) mas por isso mesmo que reconheço essa necessidade (o que importa a não existencia dessa lei) é que não posso admittir que se estabeleça como principio inalteravel que se concedam todas as pensões com as mesmas designações, as mesmas denominações, as mesmas regras absolutamente para umas e para

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outros; por isso mesmo que não lia lei que obrigue o governo, não posso acceitar a censura do illustre deputado pertendendo que se devem estabelecer as mesmas regras para umas e para outras pensões. O governo póde ser que intendesse mal, póde ser que não fizesse esta distincção como era conveniente fazel-a, póde ser até que fosse injusto, mas estabelecer como regra que a mesma clausula se deve estender a todas as pensões, não sei como possa ser; porque não existe lei. Por consequencia o governo podia propôr bem ou mal, a camara póde fazer o que intender. O que é certo, porém, é que por costume antigo o parlamento tem-se sempre cingido ás disposições que vem consignadas nos decretos que concedem pensões. Esta pensão não foi concedida pelo ministerio a meu cargo, nem por isso tomo menos a responsabilidade della; mas comprehende bem a camara que não sendo um acto immediatamente meu, não sei explicar a razão porque se poz aqui uma palavra que não se poz em outros decretos. Entretanto não vejo que haja nisto nenhum perigo, nem nenhum inconveniente, nem nenhuma infracção de lei, que possa fazer com que a camara deixe de votar a proposta como está.

O sr. Ferreira de Castro: — Sr. Presidente, eu intendo que esta clausula se deve applicar a todas as outras pensões. Eu intendo que esta pensão é conferida a viuva pelo facto de ter perdido o seu marido e em attenção aos serviços deste; por consequencia passando ella a segundas nupcias parece que deve cessar a pensão, intendo por tanto que esta clausula deve ser conservada e applicada a todas as pensões nas mesmas circumstancias, e nesse sentido vou mandar para a mesa a seguinte

Proposta: — «Proponho que seja eliminada a clausula de passar a segundas nupcias.» — Ferreira de Castro..

Foi admittida.

O sr. Pestana: — Não desejo demorar a discussão. Apresentei um principio que era de moralidade e de justiça. Ouvi o que disse o sr. ministro da fazenda; respeito o que s. ex. referiu; mas não posso admittir a doutrina de que se faça esta declaração a respeito de umas pensões, e não se faça a respeito de outras.

O sr. Avila: — É de lei que as viuvas a quem se concedem pensões, logo que passam a segundas nupcias, perdem essas pensões. (Apoiados) Se no projecto vem este principio, relativamente á pensão de que se tracta, foi uma redundancia, do mesmo modo que o foi no outro projecto que se votou, a declaração de que ficava sujeita a cabimento uma pensão; porque todas as pensões estão sujeitas a essas regras. (Apoiados) E pondo-se logo á votação a Emenda do sr. Pestana em duas partes:

1. Parte, que comprehende a idéa da proposta do sr. Ferreira de Castro — foi rejeitada.

2. Parle — rejeitada.

4. Pensão — approvada.

5. 6. 7. 8. 9. 10.ª, 11.ª, 12.ª 13.ª 14.ª 15.ª — successivamente approvadas.

Passou-se rio seguinte

Projecto de lei (n.º 116): — A commissão de fazenda examinou a inclusa proposta do governo, que tem por fim ser auctorisado a obter, para ser incorporado nos proprios nacionaes, um predio urbano e rustico em que possa estabelecer-se o instituto agricola de Lisboa. E conformando-se com as razões expostas no relatorio, é de parecer que a mesma proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado para adquirir, e incorporar nos proprios nacionaes, mediante a justa indemnisação ao hospital real de S. José, o palacio com as suas pertenças rusticas e urbanas, situado á Cruz do Taboado, que o mesmo hospital administra, para no dicto predio se estabelecer o instituto agricola de Lisboa.

Art. 2.º O governo entregará ao dicto hospital, em subrogação do referido predio, tantos titulos de divida fundada, quantos bastem para lhe produzirem um juro annual de 300$000 reis, igual ao rendimento que em termo medio póde produzir annualmente o mesmo predio.

§ 1.º Os titulos de divida fundada de que tracta este artigo, serão dos que o governo possue, e não tem a applicação marcada no artigo 4.º do decreto de 30 de agosto de 1852; confirmado pela carta de lei do 1. de junho proximo passado.

§ 2.º Os referidos titulos serão competentemente averbados a favor do mesmo hospital como subrogação das dietas propriedades.

Art. 3.º Dos predios de que se tracta, se farão os assentos necessarios para constar a sua effectiva incorporação nos proprios nacionaes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Casa da commissão, 4 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino, — Augusto Xavier Palmeirim — Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira — Justino Antonio de Freitas — Antonio dos Santos Monteiro.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei (n.º 109 B): — Senhores: Achando-se auctorisada pela caria de lei do 1. de junho proximo passado, que confirmou as disposições do decreto de 16 de dezembro de 1852, a creação do instituto agricola de Lisboa; e lendo-se reconhecido que o palacio, e suas pertenças rusticas e urbanas, situado á Cruz do Taboado, pertencente á capella instituida por Francisco Velho da Costa, e sua mulher, administrada pelo hospital real de S. José, é o predio que satisfaz aos requisitos necessarios para um tão util estabelecimento; ao que se não oppõe a administração do mesmo hospital; tenho a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado para adquirir, e incorporar nos proprios nacionaes, mediante ajusta indemnisação ao hospital real de S. José, o palacio com as suas pertenças rusticas e urbanas, situado á Cruz do Taboado, que o mesmo hospital administra, para no dicto predio se estabelecer o instituto agricola de Lisboa.

Art. 2.º O governo entregará ao dito hospital, em subrogação do referido predio, tantos titulos de divida fundada, quantos bastem para lhe produzirem um juro annual de 300$000 réis, igual ao rendimento que em termo medio póde produzir annualmente o mesmo predio.

§ 1.º Os titulos de divida fundada de que tracta este artigo, serão dos que o governo possue, e não tem a applicação marcada no artigo 4.º do decreto de 30 de agosto de 1852; confirmado pela carta de lei do 1. de junho proximo passado

§ 2.º Os referidos titulos serão competentemente

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averbados a favor do mesmo hospital como subrogação das dietas propriedades.

Art. 3.º Dos predios de que se tracta, se farão os assentos necessarios para constar a sua effectiva incorporação nos proprios nacionaes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da fazenda, 29 de julho de 1853. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Arrobas: — Peço a v. ex. consulte a camara, sobre se quer que seja só uma a discussão deste projecto, abrangendo a generalidade e especialidade.

O sr. Vellez Caldeira: — liste projecto não se póde discutir na generalidade e especialidade no mesmo tempo, a primeira cousa é ver se se deve comprar esta propriedade. Convem deixar correr as cousas na sua marcha regular, e não queiram transtornar tudo.

E pondo-se logo á votação o

Requerimento do sr. Arrobas — foi approvado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu darei apenas breves explicações para melhor habilitar a camara a votar por este projecto.

O edificio da Bemposta está hoje occupado pela escola do exercito, e o governo não póde, nem deve desalojar aquella escola, para ir para lá outro estabelecimento; nesta conformidade procurou um edificio, que, se não pertence ao estado, está comtudo a sua administração a cargo de um estabelecimento publico, para com vantagem poder nelle collocar o instituto agricola, e ao mesmo tempo aproveitar a parte da quinta da Bemposta, de que a escola não faz uso. Ha no sitio chamado a Cruz do Taboado, um edificio que pertence ao hospital de S. José, e que tem annexa uma pequena quinta, que entesta quasi com a quinta da Bemposta, e que é possivel, mãi, tarde, poder ligar. — O governo deseja poder collocar o instituto agricola, desde já, n'um estabelecimento, em que possa funccionar; pois que lendo a camara já votado, que haja o instituto agricola, e restando votar os meios, é necessario que elle funccione. Intendeu-se, portanto com o hospital de S. José, o qual declarou que não tinha duvida em consentir na subrogação, e o governo propoz dar-lhe algumas inscripções que ainda tinha, e que chegam para este pagamento, podendo o hospital de S. José, com os juros dellas, tirar o mesmo rendimento que lira do dicto edificio. Por consequencia nisto não ha peida para ninguem — o hospital de S. José liça com o mesmo rendimento, e o governo fica com o edificio que destina ao instituto agricola sem prejudicar o edificio da Bemposta, e aproveitando a quinta deste estabelecimento.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu opponho-me ao projecto em discussão, porque traz augmento de despeza sem necessidade nenhuma; por quanto lendo o governo o palacio e quinta da Bemposta, póde nesta ensaiar os trabalhos agricolas necessarios, e naquelle collocar o pessoal e officinas do instituto agricola. Por certo a quinta da Bemposta presta-se a estes ensaios, (não assim o jardim ou pequena quinta, pertença do palacio que se quer adjudicar á fazenda) e como parte do palacio da Bem-posta não está occupado pela escola do exercito, então nesta parte póde accommodar-se o pessoal e officinas do instituto agricola.

Mas, diz o sr. ministro da fazenda — esta adjudicação ou compra, não custa dinheiro nenhum, porque o thesouro vai dar inscripções, vai pagar em apolices que o thesouro tem. Pois isto não é dinheiro? Se o governo tem essas apolices guardadas no thesouro, deve inutilisal-as, e não ir comprar com ellas um palacio, para ficar desde logo pagando o juro talvez de 300$000 réis annuaes. Parece que estamos na Califórnia! Que não sabemos o que havemos de fazer ao dinheiro que temos! É muita vontade de gastar dinheiro, sem grande necessidade!... (Vozes: — Votos, votos) Isto na verdade é novo... quando o deputado está ainda fallando...

Sr. presidente, para satisfazer ao empenho destes senhores, vou terminar, dizendo que voto contra o projecto.

O sr. Avila (Sobre a ordem): — Sr. presidente, ámanhã deve reunir-se a camara; mas como eu receio que a ausencia de um grande numero de cavalheiros, membros della, que sáem hoje para o Porto, faça com que não haja numero; e intendendo que esta camara não deve fechar-se, que esta sessão legislativa não deve acabar sem darmos um testimunho dos nossos agradecimentos á mesa (é o cumprimento de um dever em que todos nós estamos empenhados e que todos partilham) redigi esta manifestação o mais simples possivel, e Parece-me que a camara toda não poderá deixar de se associar á proposta que vou ler e depois mandar para a mesa.

E a seguinte.

Proposta. — «Proponho que a camara voto agradecimentos á mesa, pela imparcialidade, intelligencia, zelo e inteireza com que dirigiu os trabalhos da actual sessão» — Avila. (Muitos e repelidos apoiados)

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa para ter andamento em occasião opportuna.

E havendo-se a materia do projecto n. 116 por discutida, pondo-se á votação a

Generalidade — foi approvada.

Artigos 1.º, 2.º, 1. e 2. artigos 3.* o 4.º — logo successivamente approvados

Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 102). — Senhores: A commissão de instrucção publica, a quem foi commettido o exame da proposta de lei apresentada por parte do governo pelo sr. ministro do reino, com o fim de crear um logar de inspector geral do ensino primario pelo methodo de Antonio Feliciano de Castilho, convencida de quanto póde ser vantajoso a instrucção popular o ensaio daquelle methodo debaixo de uma direcção illustrada e zelosa, é de parecer que o pensamento da proposta do governo se deve adoptar, e para esse effeito tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Fica o governo auctorisado a crear um logar de commissario geral de instrucção primaria pelo methodo repentino.

§ unico. Este commissario lerá a seu cargo a direcção do ensino repentino em todas as escolas que no reino e ilhas adjacentes se estabelecerem debaixo daquelle systema.

Art. 2.º O governo dará o desinvolvimento necessario á disposição do artigo antecedente para a sua melhor e mais util execução.

Art. 3.º O commissario geral do ensino repentino lera de ordenado 700$000 réis, que poderá accumular com qualquer pensão, que por ventura receba do estado.

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Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 25 de julho de 1853. = Bazilio Alberto de Sousa Pinto. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto. = Francisco José Duarte Nazareth. — Julio Maximo de Oliveira Pimentel.

Este projecto recaiu na seguinte

Proposta de lei (n.º 83-A). — Senhores: O ensino da instrucção primaria pelo methodo de leitura e escripta repentina tem dado excellentes resultados em muitas das escólas em que se acha adoptado.

Foi introduzido e aperfeiçoado este systema em Portugal pelo doutor Antonio Feliciano de Castilho, que, sendo levado de uma grande devoção e zelo infatigavel pelas lettras, não menos que pela diffusão dos conhecimentos uteis e boas doutrinas, por um methodo mais facil e expedito que o actualmente seguido, não duvidou elle mesmo abrir e reger um curso gratuito de leitura repentina, fazendo ver, em uma grande exposição publica, que os alumnos da sua escola, ao cabo de tres mezes, estavam lendo, escrevendo e pronunciando, quasi correctamente, a lingoa portugueza.

Tão saudavel exemplo fez logo abrir e multiplicar outras escólas daquelle methodo, todas officiosas, paternaes, e fundadas, como a primeira, nos principios de caridade e religião christã.

Não são porém ainda bastantes estes ensaios para se calcular toda a força e efficacia do novo systema de ensino, nem para se reconhecer e aproveitarem todas as suas vantagens. Cumpre empregar meios de aperfeiçoamento, promovido por uma habil direcção e incessante inspecção sobre a regencia de novas escólas de leitura repentina, e sobre as habilitações de novos mestres em uma escola normal primaria, para que, em vista de todos os dados estatisticos, seguros, e bem comprovados, se possa apreciar exactamente a excellencia desse methodo e o valor delle sobre o methodo de ensino singular e simultaneo, ou de ensino mutuo.

Para estes trabalhos receberem o possivel desinvolvimento, ninguem por certo póde reunir condições mais vantajosas do que o introductor do novo systema. E um 1 literato distinctissimo pelos seus escriptos, cheio de patriotismo e amor ardente pela educação elementar; é um varão respeitavel, que bem merece da patria e da humanidade, e que por muitos titulos se torna credor de confiança pública, para lhe ser conferida a investidura de uma auctoridade especial, dedicada exclusivamente a fomentar e generalisar os beneficios da instrucção e educação popular

Com este intuito não duvida o governo submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º E creado um logar de inspector geral do ensino de instrucção primaria pelo methodo de leitura e escripta repentina em todo o continente do reino e ilhas adjacentes, para ser de-empenhado pelo doutor Antonio Feliciano de Castilho, com o vencimento de 700$000 réis, accrescidos á pensão de réis 400$000, que, pela lei de 6 de maio de 1839, lhe havia sido concedida.

Art. 2.º O governo dará o desenvolvimento necessario a disposição do artigo antecedente para a sua melhor e mais util execução.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 21 de julho de 1053. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O sr. Lourenço José Moniz; = Peço a v. ex. consulte a camara para que a generalidade e especialidade deste projecto tenham uma só discussão.

Decidiu-se affirmativamente — E poz-se á discussão o

Artigo 1.º e unico.

O sr. Pegado: — Eu não tenho a mais pequena duvida em votar por este projecto, referido á pessoa a quem me parece que elle se applica, que é um cidadão assás benemerito entre os bem poucos salientes da nação; mas se fica subsistindo este logar para o futuro, por isso é que não estou. Seja applicado para aquelle individuo, porque dão-se nelle circumstancias taes que merece esse ordenado... (Vozes: — O logar é provisorio, porque é de commissario). Então, bem.

O sr. Cazal Ribeiro: — Eu não vou entreter a camara com uma discussão, liste logar é de sua natureza provisorio. (Apoiados) Apresentou-se neste paiz uma grande innovação, a qual pela experiencia do pouco tempo que tem decaindo desde que principiou a practicar-se, dá já muito a esperar para o futuro. (Apoiados). Esta grande innovação no ensino da leitura, introduzida pelo benemerito sr. Castilho, exige toda a attenção da parte do governo e do parlamento, para se votarem os meios necessarios, a fim de que praticamente ninguem possa duvidar do grande beneficio da generalisação deste methodo (Apoiados). A todo o tempo, se este logar fôr desnecessario, está no poder do pai lamento o supprimil-o.

Portanto não só por voto de agradecimento, como pela urgente necessidade de se apreciar toda a utilidade que ha naquelle methodo, intendo que se deve votar o projecto, e que desta maneira se coroam bem os trabalhos da camara nesta sessão legislativa (Apoiados).

E pondo-se á votação o Artigo 1.º, (j. unico — foi approvado. Artigo 2.º — logo approvado. Artigo 3.º

O sr. Vellez Caldeira: — Eu approvo o projecto, porque sou o primeiro que presto testimunho ao distincto merecimento do individuo a quem elle vai ser applicado; mas o que não posso é dispor da fazenda publica, senão nos termos em que intendo, porque a fazenda publica não é minha, e sou obrigado a zela-la mais que a minha: a minha posso desperdiça-la, a publica não posso; e se o fizer, sou responsavel por isso, não só aos meus constituintes, mas tambem a quem toma conta a todos.

Se se fosse só conceder o ordenado de 700$000 réis, estava por isso; mas que o cidadão a quem o projecto é applicado, o possa accumular com a pensão que tem, que é de 400$000 réis, isso não é possivel, não se lhe póde conceder maior ordenado do que tem um lente de prima de qualquer das faculdades na universidade de Coimbra, que são apenas 900000 réis.

Torno a dizer, que me lisonjeio de ter dado um testimunho de consideração ao merecimento do distincto cidadão, a quem é applicado este objecto; concorri com o meu voto para a approvação do 1.º e do 2.º artigos, e congratulo-me de ter sido uniforme a votação; mas o artigo 3-º não o posso approvar, porque ha um deficit, augmentado todos os dias pelas

VOL VIII — ACOSTO — 1853.

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Votações que se tem feito para despezas que não vinham comprehendidas no orçamento.

Por consequencia não posso votar pela accumulação de dois vencimentos, os quaes importam um ordenado maior do que se concede a um lente de prima da universidade de Coimbra. Poder-se-ha dizer — “ mas esses lentes tem outros vencimentos» — alguns, mas ha lente de prima, que não tem mais de 900$ réis.

Com o meu voto não posso concorrer para similhante cousa. A camara fará o que quizer.

O sr. ministro da Fazenda: — Sr. presidente, eu entrava um dia na camara, como v. ex.ª estará lembrado, no momento em que se agitava uma questão sobre o procedimento que conviria ler em virtude da proxima partida que se annunciava do sr. Antonio Feliciano de Castilho; a camara mostrava-se impaciente, em todos os seus lados, para reter no paiz este nosso concidadão, que nos honra aqui, e que nos póde ser muito util; (Apoiados) e o governo, que possuia estes mesmos sentimentos, e que já tinha pensado nisto mais de uma vez, e eu posso dar desta minha asserção o testimunho publico de algus srs. deputados (Apoiados) declarou pelo meu orção, porque era eu o unico ministro que estava então na camara, que apresentai ia brevemente no seio da representação nacional um projecto, pelo qual ficasse habilitado a reter no paiz este nosso concidadão benemerito, e a tirar delle todo o partido que a sua illustração póde dar aos interesses da instrucção publica. Nesta conformidade o governo redigiu o projecto de que se tracta, e trouxe-o á camara.

No artigo 3.º diz-se, que se poderá accumular o vencimento de 700$000 réis com a parca, com a mesquinha pensão de 400$000 réis, que este cidadão benemerito recebe pelos cofies do estado.

Quando se reconhece que um homem distincto no paiz póde fazer serviços mais distinctos ainda; quando uma camara toda está interessada em evitar que o apparecimento deste cavalheiro em paiz estrangeiro possa dar um testimunho, desagradavel para nós da incuria do governo e dos parlamentos, não posso eu acompanhar o illustre deputado nos sentimentos que mostra em favor das economias da fazenda publica, quanto a um vencimento, que todo elle, com as deducções que as leis geraes estabelecem, fica limitado a pouco mais que o indispensavel para o sustento da vida. (Apoiados)

Este 1:100$000 réis que no projecto se menciona, fica reduzido a pois o mais de 700000 réis. E que são 700$000 reis para premiar um serviço distincto (Apoiados) um serviço inteiramente novo (Apoiados) a um homem que leni filhos a educar, que leiu a desgraça de não vêr, mas que, com os olhos da intelligencia, vê mais que outros com Os do corpo? (Apoiados) No caso presente não me parece que possa fazer-se argumento com o principio das economias, unicamente considerado como tal (Apoiados) ha economias que são desperdicios, e ha despezas que são altamente economicas e productivas. (Apoiados) Quando se tracta de dispender a favor da instrucção no primeiro gráo, dessa instrucção publica, que os srs. deputados, e tambem O sr. deputado a quem me refiro, por tantas vezes, e com tanta rasão reclamam, não me parece que o parlamento deva fazer questão de alguns centos de mil réis, para um homem, que pela sua especialidade, tanto póde concorrer para ella se augmentar. (Apoiados)

Foi por estas considerações que o governo não. leva duvida em apresentar este projecto com esta despeza no artigo 3.º e por estas considerações», que eu sei que callam no coração dos srs. deputados, estou convencido que a camara não lerá duvida em votar por elle. (Vozes: —.Muito bem)

O sr. Arrobas; — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia deste artigo está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á votação o

Artigo 3.º — foi approvado.

Artigo 4.º — approvado.

Deu-se conta da ultima redacção dos projectos n.ºs 73.º 74. e 116. que foi approvada.

O sr. Avila; — Requeiro a urgencia da minha proposta.

Foi julgada urgente — E pondo-se logo á votação a

Proposta — foi approvada unanimemente.

O sr. Nogueira Soares: — Requeiro que se faça menção na acta de que a proposta foi approvada unanimemente.

O sr. Presidente: — A mesa agradece a prova de confiança que acaba de receber da camara; pede-lho que acceito a cordialidade dos seus agradecimentos; e protesta que o seu empenho, neste intervallo da sessão, será todo para continuar a merecer u benevola confiança que nella a camara tem depesitado. (Vozes: — Muito bem).

Passou-se ao seguinte:

Projecto de lei (n. 113.) — Foi presente á commissão de fazenda a proposta de lei n. 70 — A, apresentada pelo sr. ministro da marinha á camara transacta, em sessão de 1!) de junho, de 1052, e renovada em 4 de julho deste anno, para o governo sei auctorisado a estabelecer um vencimento annual a um desenhador, gravador topógrafo, e a pagar a gratificação que fosse necessaria para despezas de viagem, e transporte do mesmo empregado.

Pi opõe mais o governo ser auctorisado a conceder pensões a discipulos, que estudem aquella arte de desenho, e de gravura; e a satisfazer cellas despezas indispensaveis ao estabelecimento da respectiva escola, e trabalhos; destinando a tudo isto o remanescente da verba auctorisada para pagamento das despezas descriptas no capitulo 2.º do orçamento do ministerio da marinha, depois de satisfeito o abono effectivo do mesmo.

A commissão, depois de ouvir o governo, considerando que em Portugal não existe aula alguma em que se ensine o desenho, o a gravura topográfica;

Considerando a indispensabilidade de dar á estampa os excelentes trabalhos hydrográficos que se hão completado ultimamente; e os que se forem practicando relativamente á cai la geral do reino;

Considerando a vantagem de fundar esta escola, para se reproduzirem os trabalhos importantes a administração, aos da navegação, em harmonia com os processos modernamente aperfeiçoados;

Attendendo a que a verba pedida não augmenta a já votada no orçamento do estado, e tambem a que, segundo as informações do governo, já se acha em Portugal um excellente desenhador topógrafo, vindo de París, e que fôra contractado quando, pela proposta feita ao parlamento em 1852, o governo

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se persuadira, de que podia approveitar a occasião favoravel que se lhe apresentava, de obter um artista muito acreditado;

É de opinião, que a proposta do governo se converta no seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a estabelecer um vencimento annual correspondente a 5:000 francos, moeda franceza, a um desenhador, e gravador topógrafo, que venha executar em Lisboa os trabalhos de desenho e gravura topográfica, que lhe forem commettidos pelo governo. O governo é igualmente auctorisado a convencionar a gratificação, ou ajuda de, custo, que fôr exigida para despezas de viagem o transporte.

Artigo 2.º O desenhador e gravador topógrafo de que tracta o artigo antecedente, será obrigado a dar lições de desenho e gravura topográfica a 6 discipulos que se achem em circumstancias de poderem adquirir a perfeição de taes trabalhos.

§ unico. O governo poderá conceder a cada um destes 6 discipulos uma gratificação mensal de 10$ reis, sendo militares; e de 12$000 reis aos que o não forem.

Artigo 3.º É o governo auctorisado tambem a dispender até á quantia de 600$000 íeis no arranjo do estabelecimento de desenho, e de gravura topográfica, e na compra dos objectos necessarios para levar a effeito estes trabalhos.

Artigo 4.º No anno economico de 1853 a 1854, a despeza auctorisada na presente lei será paga pelo remanescente da verba votada para as despezas descriptas no capitulo 2.º do orçamento do ministerio da marinha, depois de abonada a despeza effectiva do mesmo capitulo.

Artigo 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Casa da commissão, 2 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Visconde da Junqueira — Antonio dos Santos Monteiro =. Justino Antonio de Freitas — José Maria do Cazal Ribeiro = Augusto Xavier Palmeirim — Francisco Joaquim Maia.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se quer que a discussão deste projecto seja só uma.

Decidiu-se affirmativamente. — E pondo-se á discussão, e logo á votação os

Artigos 1.º, 2.º e $ unico, artigos 3.º, 4.º e 5.º — Foram successivamente approvados.

O sr. Jacinto Tavares: — Peço a v. ex.ª que dê para ordem do dia de ámanhã, e que seja u primeira cousa a discutir, o projecto n.º 119, acêrca do seminario do Algarve. (Apoiados)

O sr. Ministro da fazenda: — Eu junto o meu pedido ao do illustre deputado, para que entre outros projectos se discuta ámanhã o n. 1 19. (Apoiados)

O sr. Affonso Botelho — lin peço que se continue a discussão do projecto n. 47, a respeito da medição do vinho do Douro, projecto que está preso só por 6 artigos. (Apoiados) Peço que não se esqueçam do meu paiz que não tem aqui mais ninguem que o represente senão eu; não é para mim que peço, e para o meu paiz; é negocio do interesse de 5:000 familias.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão dos artigos que restam do projecto n. 47. (Veja-se a sessão de 6 deste mez).

E pondo-se por tanto á discussão, e logo á Votação os

Artigos G. 7.º, 8.º, 9 20. 11. 12. e 13.º —

foram successivamente approvados. Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 114) -Senhores: Foi presente á commissão de guerra a proposta do governo, que tem por fim ampliar o decreto de 29 de dezembro de 1834, sobre o modo de contar a antiguidade a officiaes que pertenceram aos corpos que existiram nas ilhas dos Açôres e Madeira, e depois passaram a servir no exercito libertador.

A vossa commissão, examinando os fundamentos da referida proposta entre os quaes se couta a especial consideração que deve haver com os dictos officiaes que fizeram no reino as campanhas de 1826 e 1827, na primeira patente, e que já tinham sido promovidos para o exercito de Portugal, ao tempo da publicação daquelle decreto; é de parecer que a dicta proposta seja convertida no seguinte projecto de lei

Artigo 1.º Contarão a sua antiguidade de official desde a data em que começaram a servir no exercito de Portugal os officiaes militares, pertencentes aos corpos que existiram nas ilhas dos Açôres e Madeira, que tiverem feito, na primeira patente de official, as campanhas de 1826 o 1827, em prol do throno, e da carta constitucional da monarchia; e houverem tido ingresso no exercito libertador com a mencionada patente, sem haverem servido o governo illegitimo.

Art. 2.º Fica deste modo ampliado o decreto de 29 de dezembro de 11334, e revogada qualquer legislação em contrario.

Sala da commissão, 0 de agosto de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca = Antonio de Mello Breyner = Antonio Ladisláu da Costa Camarate = Carlos Cyrillo Machado = Placido Antonio da Cunha e Abreu — Augusto Xavier Palmeirim.

O sr. Palmeirim; — Peço que a discussão da generalidade deste projecto -se junte com a da especialidade.

Decidiu-se affirmativamente — E pondo-se á discussão, e logo á votação os

Artigos 1. e 2.º — foram approvados. Passou-se ao seguinte

Projecto de lei (n.º 96). — Senhores: A vossa commissão de malinha examinou o requerimento de José Maria de Oliveira Junior, em que e>te official pede á camara dos senhores deputados a annullação da sua reforma, por lhe ter sido illegalmente conferida por decreto de 15 de fevereiro de 1841..

A commissão, attendendo a que este official se acha em quanto á reforma em identicas circumstancias com o segundo tenente Antonio José Alvares, julgou ser de justiça que a carta de lei de 27 de junho do corrente anno, que annullou a reforma deste ultimo official, seja applicavel ao requerente, e por Isso é de parecer que deve ser approvado o seguinte projecto de lei

Artigo 1.º As disposições da caria de lei de 27 de junho do corrente anno, que annullou as reformas a Thomás Henrique Valadim, capitão de mar e guerra, José Maria de Sousa Soares de Andréa, -capitão de fragata, e Antonio José Alvares, segundo tenente, são applicaveis a José Maria de Oliveira Junior, segundo tenente reformado da aunada.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

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Sala da commissão, em 20 de julho de 1853. — Frederico Ledo Cabreira, presidente = Guilherme José Antonio Dias Pegado = José Ferreira Pestana =. Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator x = (Tem voto dos srs. Mello Breyner, e Camarate).

E como ninguem pedisse a palavra, indo por-se á votação o artigo I., disse

O sr. Presidente: — Não ha numero na casa, por

consequencia não podem continuar os trabalhos. A ordem do dia para amanhã, é, além do que já está designado, a discussão dos projectos n. 119 e 100. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão

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