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ít roniie de mandâT ler o qiíe âe liçha vencido a Tespeuo dos art.08 1.° e £.° (Lezi-.se)., O Orador.— Em rigor não ha rnais que ver, «enão se a redacção está conforme «o vencido ,' mas «u antes diviso propuz uma quesito dê o*dem , que vinha a ser = se esse papel t>e devia considerar como ultima redacção =; 1350 é que eu peço, a Meza decida, se cabe nas suas attribmções, ou quau

O Sr. Presidente:—Qitando se começou a ler o Projecto, eu ponderei que ao» Srs. Deputados era licito fazer quaesquer observações a respeito d JsArt.0* que tinham sido enviados á Commissào para os re-Considt-rar; nenhum Sr. Deputado se levantou; o Sr. Deputado oâo estava presente.

O Sr. Simw; — Perdoe V. Ex.§; quando eu comecei a faltar dis e, que nào estava na Camará na occasiâo em qup se veiaram os primeiros Art.os, e V. Ex.a então nào me feg a observarão que me faa •agora; entretanto cor^o a Canoara votou, eu calo-me, não tenho nada a dizer, aluis havia de discutir.

O Sr. Presidentes—Eu demorei«me no fim de cada Art. para ver se pedia alguém a palavra ; ninguém a pediu , só no Art. 6.° e qae a pediu o Sr. Soure, e a tem agora.

O Sr. Soure:-—Sr. Presidente, eu quando perfi que a Redacção fosse d'uma macieira clara a respeito da passagem de Guias, não emitti opmiào sobre o vencimento desse ponto, nem queria trazer agora aqui a questão de—-se convém, ou não conve''« conservar a Legislação geral sobra Guias corno ella está, ou fazer-ihp alguma modificação.

Agora permitta-me o illu

Agora o que me aconteceu hoje, depois que oovi os nobres Deputados Membros da Commissão , foi ficar mais embrulhado do que estava. Di»se o ilhis-tre Relator, e igualmente odi-se outro i Ilustre Membro 'da Co m missão, que a Legislação gerai sobre

Guras fica em vigor, devendo-sp ellas exigir em todo e qualquer ponto onde o* Cereaes transitem ; e disse o Sr. Deputado Pessartha autor da additamen-to — as GuidS nào pode») «er exibidas senão dentro das cinco legoas :—já se vê tlaiaaiente que é pre-cíza outra Redacção. Alas di^-se-1—ctosla vencido o addiiamenlo do Sr. Pessanha . « — embora o addita-mento do Sr. Pesàanha é para senão exigirem Gui*S senão dentro das cinco legoas; e este o sentido e a letra do additamento; mas diz^m os dous (Ilustres Mcnibros da Commissdo — não Sr., hão de se exigir Guias em toda a parte: — e todavia a Commissào não se fez cargo de fallar nas Guias que hão de ser passadas fora das cinco legoas, antes falia só do como hão de ser pissadas dentro das cinco legoas. Ora quer S. Ex." que l'ie diga a minha opinião sobre a inleUigencia do Art. como elle está redi» gido?

A minha opinião équ? senão devem exigir Guias senão dentro das cinco legoas, porque é só nellas que aCoaíinis«ão reconhece a necessidade dasGuias. K' esta a intelligencia que pôde dar á Lei um bom executor; e se não e' esta a intelligencia, sabe alguém qual é? Não sabe. Se se quizer observar o ad-ditamento do Sr. Pessanha , o que se segue e, que fora das cinco legoas não são necessárias Guias; se se quuer obsen'

*O Sr. João Eltas • —Sr. Prea'dente, a Lei é uma Lei excepcional; nào regula para as Províncias do Reino, regula tão somente para as cinco legoas de raia, e não allera em nada a Legislação geral que estiver em vigor fora dessas cinco legoas; por consequência a Legislação que hoje estiver em vigor ha de só continuar a executar, e mais o que esta Lei especial compreheuder.

O Sr.. /. M. Grande.; — Sr. Presidente, eu só quero dizer uma cousa , e e que nesse Art. não se deroga a Legislação que ha a ré-peito de guias. Nisto tenho dito hido; e qurro q-ie os illustie^ Deputados que dtzern o contrario m'o provem. Enirelaq» to eu mesmo por parle da Cominissão p'dinn uma couia , e e que , viito haver tatit»s escrúpulos, se po?esse de parte e»se Art., para s^r examinado pr1-los Srs. Deputados i^ue tiverem duvida ; e passemos ao* oi.tros Ari.03

O Sr. fesscm/ia • — ISão ha contradicção nenhuma entre a opniMo da Co'rim is-ao d' \jfricullura, e a m nhã: tanto a Conunissão como eu queremos conservar a Legislação a e3te respeito tal qual esta. A Lei de 1837 que regulava a este re-.pfiio exige as guia-, para a dema -3çào ^íe-taluM •( ijj ; eis-dom o qu«» se conserva peio r^eu voto, e pelo da Co n-missão. Ha nm^f^-i posterior O\IQ exige fUias para, o» géneros que viciem ao 'Hiesouro; -s^a éespitial e fica em vigor. Por co^equenciH nem ha contra-dicção , nern ie alteram as di^posiçcea ua Lei a e3-Ifc respeito.