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sacão das Sete Casas no Termo de Lisboa. Creio que foi a uma Com missão....

O Sr. Presidente: -r- Ainda não teve segunda leitura.

O Orador: — Então se V. Ex.a fazia favor de dizer quando nade ter segunda leitura: o que eu quero e' que a Commissâo fique nomeada no fim desta Sessão para que na próxima apresente, o seu Relatório.

O Sr. Presidente: — Amanhã na primeira parte da ordem do dia será lida.

O Sr. Ministro da Marinha: —- Lembro o Vi Ex.* o Projecto sobre os Bens Nacíonues^de Goa, que está pendente por uma insignificância.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã na primeira são Pareceres, e os Projectos N.* 266, 267, e 241 , e na segunda'o N.° 268. Está levantada a Sessão. —,J£ram quatro horas da tarda.

O REDACTOR INTERINO

FRANCISCO I.ESSA.

N." 3.

te 4 te Íl0»jembr0.

1841.

C

Presidência do Sr. Jervis cT.

' hamada —7 Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta-— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio do Ministério da Fazenda, remetten-do urna copia do mappa dos pagamentos feitos neste annoxás classes inactivas.—Inteirada.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. "

\

Requerimentos , Repartições, Propostas, Pareceres, Projectos de Lei, etc.

O Sr. Presidente.: — Peço a attenção çla Camará : vào ter logar segundas leituras.

Leu-se o requerimento do Sr. Conde da Taipa, que é o seguinte

REQUERIMENTO. — Proponho que a Camará notncie urna Commissâo para examinar o effeito da fiscalisação das Sele Casa,s no Vermo de Lisboa, e indicar o modo de remediar os males que delia possam resultar.— Conde da Taipa, Augusta Xavier da Silva, J. M. JZugenio de Almeida.

O Sr. Cardoso Castei- Branco: — Desejaria que c&sa j adiçarão se entendesse também a respeito do leireiro Publico.

Foi ajtprovado o requerimento. s

Leu-se em ullima redacção o seguinte Projeiío de Lei A'/ 200.

Art. -l.* Os donos, e conductores de cereaes es* trang-iros introduzidos por contrabando incorrem 'no peid.meiilo dos géneros, e do» respectivos transportes , em uma pena pecuniária igual ao tresdo-bro do valor dos mesmos géneros, c transportes, e eru piisão de seis mezes pela primeira vez, de nove pela secunda, e de uni anno pela terceira.

§ l.° A captura dos réos deste crime terá sempre logar, qualquer que seja a quantidade da pena que lhe corresponda; mas, prestando fiança idónea, serão poslosspm liberdade.

§ 2.° Para proceder á tomadia dos cereaps, e transportes, e a captura de seus donos, e conductores sào competentes não só 03 empregados de Fazenda , Justiça, e Policia; rnas também os niilita-les, e quaesquer pessoas, do povo. '

Art. 2.° O produclo liquido dos cereaes, e transportes apprehendidos , no caso de não ter havido denuncia, peiteucerá na sua totalidade aos appre-hensores , se por estes forem capturados os coatra-VOL. 9.°—NOVEMBRO — 1841.

bandistas; e se o não forem, ficará pertencendo ametade aos apprehensores, e a outra amelade á Fazenda Publica.

No caso porém de ter precedido denuncia, pertencerá um terço do mesmo producto aos denunciantes, e a respeito dos outros dous terços se guardarão as disposições consignadas na primeira parte deste artigo.

Art. 3.° A pena do tresdobro pertencerá á Fazenda Publica, e será exclusivamente applicada ao melhoramento ou construcçâo das estradas do Con-ceího, em que se fizer a apprehensão.

§ único.- Quando os réos deste crime não satisfizerem a importância da pena pecuniária, ero que forem conde'mnados, e não se lhes encontrarem bens sufiicientes para pagamento delia, estarão pre-zos por tantos dias quantos bastem, a razão de500 réis por dia, para perfazer a total importância da condem nação; mas a prisão cessará Sogo que o pá* gamento se faça.

Art. 4:' Os manifestos de cereaes, de que tracta o Art. 5.° da Lei de 14 de Setembro de 1837, serão feitos em nome dos productores destes géneros perante os Regedores das Parochias aonde forem en-celeirados, á medida que os lavradores os fizerem conduzir das eiras para os celeiros.

§ 1." Os maniíestadores sollicitarão dos Regedores das Parochias em que os cereaes forem produzidos, ou existirem nas eiras, guias com que os acompanhem no transito para os celeiros ; e á face destas guias se farão os manifestos.

§ 2.° Os senhorios que receberem cereaes pró* venientes de foros, rendas ou pensões, e quaesquer indivíduos que os obtiverem por compra, ou por outro algum contracto, sào obrigados a manifesta-los á vista da guia que os acompanhar na Parochia aonde os enceleirarem , com declaração da pessoa de quem , e do titulo por que os houveram.

§ 3.° A' vista dos manifestos parciaes formar-se-h ao ale ao dia 15 d'Outubro nas Províncias da Estremadura , Além-Téjo e Algarve, e até ao fina de Novembro de cada anno nas Províncias do Norte, perante os respectivos Administradores, manifestos geraes da producçào dos Concelhos, que se i ao retneltidos por copia dentro de vinte dias posteriores á sua conclusão ao Director da Alfândega do DIÊ-tucto, e publicados pela m,prensa nos Disinctos Administrativos aonde os, houver. Dos cereaes, que ti v n m bido transportados para qualquer destino dos celetrot aonde existiam antes de concluídos as tua-

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njfestos geraesj se faia expressa declaração nestes manifestos.

Art. 5." O resultado dos rjoanSfíStos década fre-guoaia será npresentacío ou re;ne!ti

Art. 6.° Os cercãos^ que transitarem dentre da demarcação estabelecida pela citada Carla de Lei de 14 de Setvmb.ro d.e 1837, serão acompanhados de guias com que se prove a sua nacionalidade. O? que astuto da rrfmda doffiarcaçãn fsm «ueaconliadossefn guia em torua Içgal sor ao considerados estrangeiros par^ todos os elfeiios deita Lei.

$ único. No inlenor do Paiz podt-rão 03 referidos géneros transitar sem guia , excepto no caso de procederem de celeiros existentes dentro da mencionada demarcação; salva com tudo a Legislação respectiva aos que be dirigirem ao Terieiro Publico da Lisboa, e ás Alfândegas do R

Ari. 7.° A« guias serão passadas á face dos manifestos pelos Regedores de Parochia em títulos de talão com as indicações necessárias para por ellas se conhecer a quantidade e qualidade de cereaesque se transportam, o nome do proprietário delles, o do conductor, o logar e freguezia d'onde procedem, e o destino a que se dirigem.

§ l.° Decluiár-se-ha fias g!nas o espaço dc> tempo porque ellas tèí»«xj validada; eei-te espaço sorá arbitrado pelos Regedores que as pa&?arem , e regula* do pelo ?

§ 2.° Os Regedores, á proporção que passarem as Guias, darão baixa no manifesto da fresjuezia ; e remetlerâo logo oà respectivos iaiòes ao Administrador do Concelho para este dar igualmente baixa no manifesto geral. Os Administradores de Concelho enviarão para o HIFSH>O efíeito mensalmente ao Direcic-T da Aifondega do Districio, relações das Guias'que se houverem concedido no tnez anterior.

Ari. 8.° Se acontecer que os Cereaes transportados a algum mercado, ahi i.ão encontrem comprador em todo ou em parte, a mesma Guia, que 09 houver acompanhado, continuará a ler validade para gerem levadas a outro irercado ou aos celeiros d'onde procedem , sendo previamente visada pelo Regedor da Parochia aonde fnlâo existirem , e contendo a declaração da quantidade e qualidade de Ce-reaes que continua??) a transitar, do novo destino a que são conduzidos; o do tempo que paia esse effei-to for arbitrado segundo o disppsto no § 1.° do Art. antecedente.

Art. 9.° Nos processos, que se instaurarem pelo crime d» contrabando de Cer^aes, s<_4guir-se-hâo os='os' novíssima='novíssima' seguintes='seguintes' e='e' termos='termos' cauzas='cauzas' art.os='art.os' desta='desta' p='p' prescripios='prescripios' _349='_349' as='as' nos='nos' judiciaria.='judiciaria.' para='para' reforma='reforma' natureza='natureza' da='da'>

Art. 10.° As Autoridades Administrativas que dolosamente concederem Guias a Cereatfs estrangeiros, e quaesquer Autoridades Civis ou Militares con-veocidas de favorecer o contrabando destes géneros, ou de tomar parte nelle, perderão os seus empregos, e incorrerão nas mesmas penas que*por esta Lei são impostas aos contrabandistas. '

Art. 11." As Autoridades negligentes na fiscali-

o do referido contratando alem de ficarem responsáveis a Fazenda Publica pelo prejuízo qued*ahi lhe provier, perderão os seu* empregos, e soífrerão uma multa de cincoenta mi! a cem mil reis; e 03 que rpiurdarem a concessão das Guias necessárias para o transito dos Cereaes terão urna multa de de

§ único. O producto destas oiullas será app)içado ao melhoramento ou cnnstrucção das estradas do Concelho aonde as referidas Autoridades exerciam as suas funccôes.

Art. 12.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

José Maria í-^asconcellos Mascarenhas, Presidente.— José Mfsria Grande. — José Avelino da Silva e Malta.— .Jníonio de Mellft Borges e Castro.— Rodrigo de Castro Menezes Pitta. — João Elias da Costa Faria e Stlva, Relator,

Postos á votarão os /írí,03 l, 2, 3, 4 , e 5 com os respectivos §§ foram approvados successivamen-te: e lendo-se o Art. 6.° dissç

O Sr. Soure: — Sr. Presidente , eu não sei se 'a redacção deste Arl.° está conforme o vencido.

O Sr. Simas: — Peço a palavra sobre a ordem.

Leu-sç o JÍrt,

O Orador: —Sr. Presidente, eu nào sei o que a Camará decidiu: o que en tinha podido e que não se revogasse o systema gerai-de guias; quero dizer, que nào se alteiasse o processo que hoje deve Ler logar á face da Lei , o qual é em regra que todos os generoi, c^reaes dc^em ser acompanhados de guias, em qualquer ponto em que transitem, e em qualquer ponto onde são apprehendidos sem guias, são tornados como contrabando. Agora se a Câmara quer revogar esta disposição da Lei, n»vogije»a muito embora. Nunca eu dslendi esle Proje to, e já disse porque : entendo que e inútil , ou que não ad-diciona cousa alguma útil á Legislação sobre contrabandos; mas a Camará julgou o contrario, a Commissão de Agricultura lanToem julgou o con-tiario, não faço disto questão ; o que quero é que na Lei se diga claramente—é revogada a dUposi-ção geral a respeito do processo das guias... (Uma voz:—Está conforme o vencido.) O O>ador: — Sr. Presidente, esteja ou não conforme o vencido, quan- , do se tractava de discutir esta Lei eu pedi á Commissão, que fizesse sentir bem esta ide'a; aCommis-sâo agora d'z que está conforme o vencido, quer dizer, a Comrni?suo deduzia de si a lesponsabilida-de de decidir esle negocio , e o que eu peço é que a Comtnissão tome sobie si esta responsabilidade ; porque eu não tracto de combater a idéa, p que quero é que qualquer que seja o vencim^nlo se ponha claro. Mas diz o Sr. Deputado — « eslá contbi-me o vencido.« — E quererá eUe que, se o vencido não for claro, se se deixar um vago, um equivoco, se nós agora não tractarmos de o remediar, quererá ellc que mandemos para a outra Camará uma L?i ejcuia, conhecendo que e escura f Não. ha mais nada senão dizer — está vencido? Sr. P-esi-dente , faca a Commissão e a Carnara o que quize-rern ; rnas en não posso diMxor de censurar estigma-tisar o tnodo como eslá vencido.

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V

Quando «e discutiu este Projecto, alguns Art*8. fô» ram á Commissão para eJU os reconsiderar , e rvos .apresentai um systetna novo; por exemplo a raspei» Io de penas. A Commissâo no seu Projecto tinha

doutrina-* se ponha outra vez esta doutrina em

cussão. /

.Disse o Sr. Deputado, que a Cotnmissão pare* cia ter annmdo á sua ide'a, o que se tinha obrigada

unicamente tiaclado das penas eiveis, e nào tinha a utna cousa, e agora parecia declinar desta obriga julgado necessário impor aos contrabandistas as.cor- cão. A Coojíaissào annuiu á sua idéa; mas a sua poraes; mas por oix»e.i vaçôes de alguus Deputados idéa não está destruída pela do.itrina daquelle art.

adoptou outro systema, declarando na Camará—- ^ ------- - = —-j _ ---. r»

que reconsiderando este ponto ella annuia á pena de prisão:—porém isto não «' o mesmo que a Camará ter votado utn systetna de penalidade para ficar sendo a resolução da Co m missão considerada como ultima redacção; porque os illusires membros da Çommissão e todos os Deputados sabem que ainda a Camará pôde .resolver outra cousa.

Entendo por tanto que não só este Art., mas todos aquelToulros a respeito dos quaes a Camará não tenha tomado uma resolução e só resolvido quefos-senj remetiidos á Com missão, deviam ser trasidos á Camará pela Çommissão com um novo Parecer paia- serojn discutidos, e que a Çommissão não se devia julgar com caria branca (permitta-se-tne assim dizer) para trazer a ultima redacção daquelle syste-ma que ella julga conveniente, mas sobre que a Camará ainda nào tenha definitivamente deliberado. Eis ahi porque particularmente perguntei a V. Ex.% se isso que se eátava lendo era o Parecer; porque fazia tenção de pedir, como peço agora, que elle se imprima, ao menos na parle daquelles Art.08 que foram pela Camará mandados á Çommissão, pira os reconsiderar, e para serem então objecto de uitjd discussão; já que não posso convide ar isso que se está lendo como ultima redacção. Houve muitos Art.08 a respeito dos quaes » Camará não tornou decisão; rnandou-os unicamente á Commissâo para

Os cereaes não podem transita r no Reinosem guias: muito bem; mas ahi ni,o se tracta de cereaes, que transitam fora da zona da sua producçâo , ou que podem transitar no Reino; ahi tra,cta-se unicamen-ts de como as guias hão de s.?r passadas, e como os cereaes oiover-se dentro da demarcação: por consequência aide'a,' de que ~se tracta neste art., não dês» troe a doutrina gerai, que a Co m missão entende, que gê deve sustentar. Eis-aqui, Sr. Presidente, o que eu tenho a dizer; mas sobre tudo p*ço a V. Ex.% que chattie os Oradores á questão. Traeta-se; do art. 6.°, e só do art. 6.°; os outros arl.*" já foras» vencidos; « traeta-se de saber, se o art. 6.*está ou não conforme áquillo que se venceu.

O Sr. João E lia»: — Eu fui prevenido pelo raeu nobre collega de Çommissão, que acaba de fallar ; a Çommissão não tractou senão de estabelecer a forma de exigir as guias dentro da raia das 5 legoas; fora dessa raia fica em vigor a Legislação exUten-le, e hão de exigir-se as guias em toda a parte; oa cereaes hão de sujeiur-se no seu transito ao que essa Legislação determina.

O Sr. Pessanha: —Quando se discutiu o art. 6.% mandei para a Meza uma emenda, que, posto que alterava a doutrina do art.. nào alterava a doutrina, em que a Commiasào tinha concordado antes de eu apresentar essa emenda; de maneira que a minha emenda vinha a ser só de redacção; e eu ve«

ella apresentar a respeito da sua doutrina um sysle- jo, que a Commiãsào consignou a minha idéa no mo novo: e então é preciso, que depois de impres- artigo.

dis-

so o Parecer da Çommissão sobre estes Art. , tribuido, e dado para a discussão, a Camará tome sobre etles uma resolução.

O Sr. Presidente i — Parece-me que o Sr. Deputado está enganado; quasi todos os Art.os estão ap-provudoá, nào ha senuo dous que tenham sido mandados á Çommissão para os reconsiderar.

O Orador: — Peço a V. Es.a o obséquio de fazer ler a Acta sobre o 1.° e 2.a Art., a respeito da questão da prisão, que forarn mandados á Çommissão. Eu não disse que todos os Art.08 tinham sido mandados á Çommissão, disse que alguns.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se a Acto.

( Leu-se.)

O Sr. /. M. Grande: — Em primeiro logar pediria a V. Ex.% que chamasse á .questão os Oradores, que delia se afTastam : o qmp está em discussão e o art. 6.°; porque o 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, e 5.° já foram approvados nor esta Camará. Em segundo logar, Sr. Presidente , desejo dizer, que nesse Projecto, de que se apresenta dgora a ultima redacção, não ha idéa nenhuma nova; isso está conforme, in-teira«rnente conforme aos vencimentos da Camará: duas ou três ide'as novas, que aqui foram apresentadas, easquaei a Commissâo admittiu, já estão vencidos nos art.08 prio>eiros, que passaram , e eram a respeito da pena de prisão. Agora, Sr. Presidente,

O illustre Deputado quer, que se reconsidere esse negocio ; ponderou , que ha uma Lei de 38 era vigor, que o illustre Deputado diz, que regulou o systema das guias; e entende o illustre Deputado, que e' necessário ou revogar definitivara nte essa Lei» ou declara-la em vigor; mas hade permittir-meque lhe diga, que realmente este negocio está vencido ; e que quando fosse exacto o que acaba de dizer o Sr. Deputado, as suas observações deviam ter lido logar na discussão; mas isso é quando fosse exacto o que disse o illustre Deputado. Essa Lei de 38, que é aquella, pela qual se fez a reforma do Terreiro segundo o parecer da Commissâo creada para esse fim, determina, creio que no art 18.°, que não poderão entrar cereaes no Terreiro, será que venham acompanhados de guias, que mostrem a sua nacionalidade, e diz, que essas guias serão passadas no Concelho onde esses cereaes forem produzidos; por consequência d'aqui a que se segue, e' que essa Legislação e só para o mercado do Terreiro,' e, não para os outros mercados do Reino ; e tanto assirné, que a Lei diz — que não poderão as guias ser passadas no transito—, d'onde se segue, CjAie^oscjae,»» reaes podem transitar sem essas guias. Por consequência eu entendo, que, passando o art. eoznc* está, não fazemos cnais nada?

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ít roniie de mandâT ler o qiíe âe liçha vencido a Tespeuo dos art.08 1.° e £.° (Lezi-.se)., O Orador.— Em rigor não ha rnais que ver, «enão se a redacção está conforme «o vencido ,' mas «u antes diviso propuz uma quesito dê o*dem , que vinha a ser = se esse papel t>e devia considerar como ultima redacção =; 1350 é que eu peço, a Meza decida, se cabe nas suas attribmções, ou quau

O Sr. Presidente:—Qitando se começou a ler o Projecto, eu ponderei que ao» Srs. Deputados era licito fazer quaesquer observações a respeito d JsArt.0* que tinham sido enviados á Commissào para os re-Considt-rar; nenhum Sr. Deputado se levantou; o Sr. Deputado oâo estava presente.

O Sr. Simw; — Perdoe V. Ex.§; quando eu comecei a faltar dis e, que nào estava na Camará na occasiâo em qup se veiaram os primeiros Art.os, e V. Ex.a então nào me feg a observarão que me faa •agora; entretanto cor^o a Canoara votou, eu calo-me, não tenho nada a dizer, aluis havia de discutir.

O Sr. Presidentes—Eu demorei«me no fim de cada Art. para ver se pedia alguém a palavra ; ninguém a pediu , só no Art. 6.° e qae a pediu o Sr. Soure, e a tem agora.

O Sr. Soure:-—Sr. Presidente, eu quando perfi que a Redacção fosse d'uma macieira clara a respeito da passagem de Guias, não emitti opmiào sobre o vencimento desse ponto, nem queria trazer agora aqui a questão de—-se convém, ou não conve''« conservar a Legislação geral sobra Guias corno ella está, ou fazer-ihp alguma modificação.

Agora permitta-me o illu

Agora o que me aconteceu hoje, depois que oovi os nobres Deputados Membros da Commissão , foi ficar mais embrulhado do que estava. Di»se o ilhis-tre Relator, e igualmente odi-se outro i Ilustre Membro 'da Co m missão, que a Legislação gerai sobre

Guras fica em vigor, devendo-sp ellas exigir em todo e qualquer ponto onde o* Cereaes transitem ; e disse o Sr. Deputado Pessartha autor da additamen-to — as GuidS nào pode») «er exibidas senão dentro das cinco legoas :—já se vê tlaiaaiente que é pre-cíza outra Redacção. Alas di^-se-1—ctosla vencido o addiiamenlo do Sr. Pessanha . « — embora o addita-mento do Sr. Pesàanha é para senão exigirem Gui*S senão dentro das cinco legoas; e este o sentido e a letra do additamento; mas diz^m os dous (Ilustres Mcnibros da Commissdo — não Sr., hão de se exigir Guias em toda a parte: — e todavia a Commissào não se fez cargo de fallar nas Guias que hão de ser passadas fora das cinco legoas, antes falia só do como hão de ser pissadas dentro das cinco legoas. Ora quer S. Ex." que l'ie diga a minha opinião sobre a inleUigencia do Art. como elle está redi» gido?

A minha opinião équ? senão devem exigir Guias senão dentro das cinco legoas, porque é só nellas que aCoaíinis«ão reconhece a necessidade dasGuias. K' esta a intelligencia que pôde dar á Lei um bom executor; e se não e' esta a intelligencia, sabe alguém qual é? Não sabe. Se se quizer observar o ad-ditamento do Sr. Pessanha , o que se segue e, que fora das cinco legoas não são necessárias Guias; se se quuer obsen'

*O Sr. João Eltas • —Sr. Prea'dente, a Lei é uma Lei excepcional; nào regula para as Províncias do Reino, regula tão somente para as cinco legoas de raia, e não allera em nada a Legislação geral que estiver em vigor fora dessas cinco legoas; por consequência a Legislação que hoje estiver em vigor ha de só continuar a executar, e mais o que esta Lei especial compreheuder.

O Sr.. /. M. Grande.; — Sr. Presidente, eu só quero dizer uma cousa , e e que nesse Art. não se deroga a Legislação que ha a ré-peito de guias. Nisto tenho dito hido; e qurro q-ie os illustie^ Deputados que dtzern o contrario m'o provem. Enirelaq» to eu mesmo por parle da Cominissão p'dinn uma couia , e e que , viito haver tatit»s escrúpulos, se po?esse de parte e»se Art., para s^r examinado pr1-los Srs. Deputados i^ue tiverem duvida ; e passemos ao* oi.tros Ari.03

O Sr. fesscm/ia • — ISão ha contradicção nenhuma entre a opniMo da Co'rim is-ao d' \jfricullura, e a m nhã: tanto a Conunissão como eu queremos conservar a Legislação a e3te respeito tal qual esta. A Lei de 1837 que regulava a este re-.pfiio exige as guia-, para a dema -3çào ^íe-taluM •( ijj ; eis-dom o qu«» se conserva peio r^eu voto, e pelo da Co n-missão. Ha nm^f^-i posterior O\IQ exige fUias para, o» géneros que viciem ao 'Hiesouro; -s^a éespitial e fica em vigor. Por co^equenciH nem ha contra-dicção , nern ie alteram as di^posiçcea ua Lei a e3-Ifc respeito.

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citava redigido ò Art., se derogfcva a Legislação geral a respeito de guias, estava tudo acabado. Ora bem: ha pela Lei geral, e mesmo pela que osSrs. Deputados citaram , um espaço lítaior que as cinco legoas, dentro do qual deveoi oscereaes andar acompanhados sempre de guias; e os illustres Deputados disseram: nós fazemos uma Lei excepcional, com a qual não derogamos a Legislação geral do Paiz, e então fica em vigor essa Legislação geral fora das, cinco legoas. Ora eu peço aos iliustres Deputados que atlendam à este raciocínio, que me parece concludente: uma Lei excepciona! sobre qualquer assumpto deroga as Leis geraes nesse assumpto: este Projecto e' a respeito do contrabando dos cereaes, e neste Ari. comprehende-se uma providencia excepcional. Mas digo eu, esta Lei excepcional sobre o assumpto do contrabando dos cereaes deroga toda a Legislação que ba a respeito de contrabando de cereaes nesse assumpto : se pois no Art. se limita unicamente a exigência da guia ás cinco legoas, segue-se que fica alterada a Legislação que ordena, que oscereaes andem acompanhados de guias além das cinco legoas. Isto é lógico, isto é concludente; e todo o Jurisconsulto que applicar aquelia Lei, ba de applica-la assim. Por consequência digo eu que, se a intenção da illuslre Commissão não foi dero-gar a Legislação que exige as guias fora das cinco legoas, e necessário que o diga expressamente; porque do modo como o Art. está, não se entende isso.

O Sr. João Elias: — Se o Sr. Deputada tem du* vida sobre o pstado da Legislação existente, já um Membro da Commissão pediu que ficasse adiado o Art. pura amanhã; por que ha tempo para o examinar. A Commissão não quer Legislação embrulhada.

Resolveu-se que o Art. 6,° fosse á Commissão para o reconsiderar.

O Sr. Presidente :— Vão-se ler os outros Art.°* Foram approvado» successivnmcnte os Art'* 7.*, § 1.° «Q.* — 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e§ uni., e 12.

O Sr. i Pasconcellos Mascarenhasi — Sr. l*residente , mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Chamusca, que pede providencias sobre o corte das arvores de sobro. Sr. Presidente , a geração actual parece que em nada se impoita com a futura. Dir-se-ía que de propósito se cortam todas as arvores, de maneira qtie antes de pouco não haverá absolutamente uma-arvore para ccnstrucção naval ou -para 'os usos da Agricultura. Muitas Camarás do Aleui-Tejo têem requerido neste sentido, e então espero que esta Representação seja mandada á Commissão de Agricultura, para propor um Projecto de Lei a este respeito. Leu-se o seguinte

ADDIT AMENTO. — Proponho que a indicação do Sr» Conde da Taipa- se estenda ao Terreiro Publico.— Cardoso Castel~ Branco.

O Sr. Conde da Taipa: ~ Sr. Presidente, eu queria propor á Camará que a Commissão d'inquerito, que eu pedi , seja nomeada pela Mesa , porque a Mesa pôde tomar informações sobre as pe&soas, de dentro ou de fora d A Cam ira , que estão mais habilitadas para procederem a eate inquérito.

O Sr. Presidente: — A Mesa confessa ignorância absoluta sobre este objecto; parece-me que e' um -objecto de bas»taiit«» consideração,• e que -lh« dá VOl. 9.° — NOVEMBRO—1841.

roais força o ser a Commissão nomeada pela'Ca* mara.

O Sr. Conde da Taipai-~-E* impossível fazer-se a nomeação pela Cimaia. V. Ex.a póJe tomar informações, e fazer muito melhor escolha do que a Camará. Peço que proponha isto.

O Sr. Almeida Garrei: — Eu distingo nesta questão. Quanto a nomeaiem-se pessoas de dentro ou de fora da Camará, acho qua nada isso val^ ; porque a missão é dada pela Camará; e' nma de* legação da Camará, que pôde ser conferida a seus Membros, ou a outras pessoas: o que pôde haver é conveniência de serem ou não todos Membros da Camará: essa questão não se agita agora; se se agitasse, eu diria o que entendo. Mas que a Com* missão nomeada, fique autonsada a chamar outras pessoas para a auxiliarem, isso não se pôde admit-tir. Parece-me que podem aqui os precedentes servir de alguma cousa. As Commissõps d'inqiierito o que podem fazer é citar (mesmo citar com autoridade) as diversas pessoas que podem vir depor sobre os objectos questionáveis ; porque lembre-se V. Ex.% que, sobre tudo nos paizes pequenos como o nosso, todos se recusam a convites desta espécie, e os que se não recusam dão o seu laudo com certa reserva: é necessário qne haja uma força moral que chame a* pessoas capazes de dar o seu laudo, obrigando-as a respouder segundo os quesitos que se lhes fizerem. Eu mesmo me offereço a fornecer á Commissão, que for encarregada disso, largos formulários a este respeito; porque os tenho adquirido pela pratica.

Quanto porém ao modo de fazer a nomeação, note V. Ex.* o estado em que nós estamos: nó» não podemos aqui fazer uma eleição acertada: é quasi impossível. A Mesa, com tempo, consultando os seus amigos, e pensando de vagar, pôde formar a sua lista mnito melhor. E se se querem tirar todos os escrúpulos deste summutn jus r deste ápice de direito, que incommoda ás vezes as consciências, pôde a Mesa formar a sua lista, e se não achar assentimento na Camará, retira-la: assim salvam-se Iodos os escrúpulos. Mas de todo o modo abundo na opinião do illustre autor da proposta, isto é. que a Commissão não haja de ser nomeada pela Camará: eu estou prompto a entrar nesse trabalho; mas declaro que não sei formar uma lista rasoavel.

Decidiu-ie que fosse nomeada pela Mesa» O Sr. Presidente: — Agora falta decidir se ha de ser compoata só de Membros dá Camará, ou de fora.

• O Sr. Xavier da Silva:—Quando aqui se t rã-ctou de nomear uma Commissão de Inquérito para a Madeira, decidiu-se que o Governo podesse escolher para eíla vários funccionarios de fora da Camará. Ora, agora os Membros nomeados pela Camará poderão ouvir as pessoas que entenderem , mas decidiu-se que a,Camará nomeie pessoas de fora! E se não acceitarem ?

O Sr. Ccnde da Taipa: — Pois aão sejam de fó-rã-; sejam só da Camará.

O'$tJ>Pvesidente:— Então parece-me que â Ca-•mara 'está d'accôrdo em que sejam de dentro (sfpoiado.)

>>• Decidiu-se que fosse de 7 Membro» e de dentro da ^Cornara.

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O Sr. Bispo de líeiria: ~ Mando para a Mesa uno Parecer da Commissâo Especial sobre um addi-lamento bonteoi offereci.d<íao com='com' que='que' n.='n.' dê='dê' governo='governo' classes='classes' fazer='fazer' elle.='elle.' projecto='projecto' inactivas.='inactivas.' se='se' consqud.ação='consqud.ação' paiecer='paiecer' missão='missão' divida='divida' talvez='talvez' das='das' parecer='parecer' árnanhâ='árnanhâ' devia='devia' respeito='respeito' _..='_..' mas='mas' _='_' leu.='leu.' tag0:_='_:_' _.o='_.o' mesmas='mesmas' enumeração='enumeração' a='a' seu='seu' pediu='pediu' _-classes='_-classes' é='é' ao='ao' o='o' p='p' sobre='sobre' _2='_2' esclarecimentos='esclarecimentos' seguinte='seguinte' aobfe='aobfe' da='da' quanto='quanto' j.titro='j.titro' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

, 'A Corrimjâaâo especial de Fazenda, lendo considerado o additamenlG offereeido pelo 'Sr. Deputado •Augusto Xavier da Silva , e' de. parecer que ei|e deve srr ap pró vá do com o dsâenvolvinjento seguinte: . Art^ JL.° É o Governo autorisado a c^pitatisar a dívida proveniente do* vencimentos da.s elasbea não activas 'nos mezes decorridob ^desde Agosto de 1833 ale ao fim de Outubro de \«841 : com tanto que o juro não exceda, a Ires por cento, e o encargo annúal a sessenta contos de reis. '

Art. 2.° E também o Governo autorisado- a ca-pitctlisar a divida, proveniente dos vencimentos das classes activas nos mezes decorridos desde Agosto de 1833 ate' ao fim de 1838 ; corr* tanto que o juro não exceda a quatro por cento, e o enèargo .anoudl a vinte contos de réis.

Ari. 3.° A.Junla do Credito Publico .receberá -interina e directamente da Alfândega Grande de íL;s£>oa a consignação necessária para a satisfação destes encargos.

; Aft, 4.* O Governo dará conta ás Cortes na Sas-•são Ordinária de 1842 do,uso, que tiver feilo d«sU autorisaçâo, propondo os meios de futura receua ^permanente; necessários

O Sr. Presidente: — A Camará resolverá se quer .que bfja impresso. (Fazes: —Smi y sim.) O Orador r-—Pois ben>, inanda-se í»npri.mir.. . (#CEe*í—-Também no Djarfo do Governo.) , O Sr. Agostinho dlbano:.— Sc. Presidente, oes-rtado precário da minha saúde forçou-me a ir a Pro--virtcia, occom-ndo por esta «ocasião circuaistantiaj, •que me deram a conhecer algumas es peei a Ud u d e», que eu aqui não podia saber; oque acontece á maior parte dos indivíduos que são empregados na -Coité, 'e a alguns que nesta casa lêem assento, que se per-, suad^ai que o Reino acaba em Arroios-, e l^gislauí unicamente até este ponto; esquecem»se compieta-< mente do resto do Remo, ou do que está além d' Ar-mios, julgando que uão exiete-maiã Reino; ernquyir-• lo que o» Deputado» tias Províncias, vêem muito ^estraoidinarias occorrencias, que é necessário que o Caspo Legislativa,torne em constderação. Aque>}a que eu lenho a honra ck» apresentar á Cauiara e' da .Biálor coíisidefação-, e eu espero que ella mereça a attenção da mesma Camará , parque ainda atéago-•ra senão Eraoiov um objecto tão importante: *sta ttccorreo-cia é a da mopda^fyha.; chamo a a*ttenção dan Gamara pam-BiterfíaÉg^llí»-, p^m

Q{ár;Pr«í$»ck«fe:-wEu nàoé^u a palavra a mais ninguém , porque o Rt-gicnento o não per mH te; ao

o Sr. Deputado autor pôde fafiar fazendo o seu ré* Jatorio.

O Orador: — Agora, Sr. Presidente, que eu es-live no Porto, e que estive no Minho, aonde o estado da minha saúde me levou para usar das aguas das Caldas daquelle belío Puiz, vi que ha«iâ um mal que o está aíiligindo, e e o da morjda falsa. Nas visinhanças do Porto, mesmo dentro da Cidade, ha fabricas de moeda falsa, e aã autoridades jú algum conhecimento lêeui delias, mas ciroiusislan-cias particulares das Leis obstam a que as mes>»as autoridades não possam fazer quanto querem , ou quanto desejam. Nas proximidades da época tiu feira de V.zeu, sairam do Porto mais de vinte contos de réis e

Sr. Presidente, um homem como eu que tem professado sempre princípios liberaes, que os .teivho professado desde que íne conheço, talvea vá st-r accu-sado de rt-ttnígrtido; ê.verdade, confesso, que alguma cousa ivtrogrado nesla occasiâo, «ias ítào me enverg-nthoidnsbo, e-nunca «ae envergonharei os ré-Ifogradm alguma cousa, quando dessa retrogradação possa, colher algum beneíicjo t como oeste casa.

Sr. Pre»id«ute,! .tigqma Lei , ou algum ,Decreto que muita honra fazem á primeira Dictadura, res--tringui- '$. p*:na de morte; a que por certo tem feito .gra.nd* mal: eslou certo que não foi essa a intenção, fietM do illuãtre aufor desse Decreto,, nem do ,a'iiguUo Legisludor; rnas o facto é que deu occasiâo a que- a umnornlidade,publica svetenha desenvolvida a esle ponto, a um .ponto tão grande como aquelie -que eu lenho enunciado.. Já disse qtte do Porto fo-•ram cerca vrnié contos falaos, para a feira de Vi-zeu; e paru ^ íeira de S..Marimbo de Penabcl es« tavaiifse cunhando,, e preparando cerca de doze contos Edd mutila niaeda; já mando a amostra para a Mesa , aqui esta ufn cruzado novo * por dentro e' .uma Irgà-dç zioco e outros 'metaes, por fora é pja-Lá, òt vafot desta moeda anda f>or (reze vinténs; já $e vê que o lucro é de perto de 90 por cento r epoí is«a con.vidia a eorUinnat,. e. eepaMtar pelo pais cbia horrível ,pç.«^fr,das sociedades. Em consequência e«» tenho a honra 4e propor á .Caçoara un« Projecta d@ Lei, para ver se e poasivel .com peaas regress obstar a «ste nro-Vi . .

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ás notas do Banco, ás letras, ao papel sellado, que são/ rendimentos hoje da Junta do Credito Publico,

A proposta é a seguinte :

RELATÓRIO. — {Senhores: — A circulação da moeda falsa é uma drfs mais terríveis pragas que pôde affligir a sociedade ; desde poucos annos tem espantosamente crescido entre nós, e chegado a ponto de carecer das mais enérgicas providencias, não só para impedir o progresso de tão grande calamidade, como para o cortar radicalmente; nesta CHlhegoria comprehendo eu igualmente a falsificação de Notas dos Bancos legalmente estabelecidos, e a do papel -sellado , o qual, sendo uma das fon» tes dos rendimentos do Estado, coro applicaçào á Junta do Credito.Publico deve ter todas as garantias de genuíno; todavia iwmensa introdução do falsificado produz não RO grande diminuição no pró» duelo do seu rendimento; mas arreiga o habito nefando de um tão grande crime social. São mui obvias as considerações, que podem fazer-se spbre este assumpto, por isso não me deterei nellas ; mas espeio que cont>iderando-o como da maior importância, vós Senhores , o reputeis de urgência corno eu; e neste sentido proponho o seguinte Projecto de Lei, que a vossa sabedoria modificará como vos parecer mais próprio e'conveniente aos interesses, da Sociedade, e do Estado.

PROJECTO DE ZiEI. — Artigo 1 .* Fica restabelecida em ioda a sua plenitude, e vigor a Legisla-» cão da Ordenação do Reino, contra os fabricado* rés, e passadores de moeda falsa, menos na parte relativa a tormentos, e a penas infamantes; abolida pela Constituição.

Art. 2.° As penas por aquella Legislação imt postas ao crime de que tracta o nrt. antecedente, «ao igualmente applicaveis áquelU-, ou áquelles que' rbrer» convencidos do crime de fabricadores, e oas-isadores de Ne*tas dos Bancos legjlmente estabelecidos, e de toda a qualidade de papel sellado a car* go da Junta do Credito Publico. - An. 3," Seguir-se-hão no processo de taes crimes as disposições da Legislação vigente; mas os Juizes, e Agen.tes dí> Ministério Publico, e os demais K"mp-egddos da Repartição de Justiça ficam por tal .modo responsáveis áprornpta expedição dos processos, que por qualquer demora não justificada, áquelle que a causar será imposta uma multa pecuniária , ou mesmo a suspensão temporária do exercício do seu emprego proporcional á ommissão ou culpa, devidamente avaliada pelos Juizes da Relação quando lá,subirem os autos.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legisjação ena contrario. «—Sala das-Côrtes em 4 de Novembro de 1841. — O Deputado, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

Orador: — Sr. Presidente, depois da segurança publica .... * (o ,S-K Presidente: isso não é Relatório do Projecto; se o Sr* Deputado quer fallar ne*te objecto, pode .inscrevesse; nuas para outra occasiào.

Orador: —Bem ; o que eu peço e a urgência.

Julgado urgente, eadmittido á discussão foi mandado á Commistdo de Legislação juntando-se-lhe a de Fazenda. .

O Sr. Agostinho Líbano:— Eu linba muito desejo 'de propdr -a excepção dos Jurados, para esta questão ; mas como este objecto ha de vir á discussão, então expenderei as minhas idéas. .

, O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pôde ir á Co m missão.

Entrou em discussão o seguinte

PARECER: — A' Commissâo de Administração Publica foi remeltida uma indicação do iliustre Deputado por Aletnquer, o Sr. Xavier da Silva, a fira de se formar a organização dos Consglhos Mu-nicipaes, que havia sido determinada peja Lei de 2!) dê Outubro de 1840 Art. 5.° e 9.° —A Commis-são meditou pxo/undamente esta questão da nossa organisaçào administrativa, examinou os factos , consultou as Aulhoridades que podiam esclarece-la, e vem hoje apresentar-vos o seu parecer , resultado deste exame.

Foram sem duvida puras as intenções que levaram alguns illuslres Deputados a propor e defender na Sessão de 1840 a instituição actual dói Conselhos Municipaes; mas nova, e ainda não praticada entre nós esta instituição, não podia ser conhecida nem appreciada. Anteviram-se, e' verdade, muitos dos inconvenientes que a experiência confirmou depois; a discussão da Lei o mostra, e abona juntamente a intelligencia dos i Ilustres Deputados que encararam então aquella instituição, como ella appareceu na pratica; mas quiz-se á força fazer o ensaio, e hoje já ninguém duvida que e' preciso reformar, e promptamente, a organisação que a Lei de 29 de Outubro deu aos Conselhos Municipaes.

O primeiro inconveniente qoe se encontra na for-crfaçno delles, e' o grande numero de Cidadãos de que elles são compostos — 20, 30, ou 40 segundo o Camará constar de 5 , 7 ou mais Vereadores. — A Lei exige que os Vogaes do Conselho Municipal saibam ler, escrever, e contar, e a razão exige que elles além disso tenham a capacidade precisa paia tractar dos negócios públicos. Lembreaio nos que o maior numero dos Concelhos em que o Reino está dividido e' de 1:000 fogos ou poucos mais, recorde-mo-nos do àtrazo da nossa mstrucçâo primaria, tiremos desses pequenos Concelhos as diversas pessoa* com que se compõe a Camará, as outras Autoridades, as pessoas que lêem incompatibilidade^ para o serviço publico, e por pouca experiência que qualquer tenha doestado do paiz, .facilmente.conhece, que em um grande numero de Concelhos a ôr-ganisação do Conselho Municipal tal qual a Lei a quiz, é moralmente impossível, a não querer fazer entrar nelle pessoas tão mhabeis para o serv.íço, tão indoutas nas primeiras letras, que pouco di(Terem das que não tem delias os mais.simples rudimentos. — E' o que já tem acontecido eoi bom numero de Concelhos.

Mas este inconveniente já em si grande e' aggra-vado pela conlradicçao que existe nas diversas ca* thegonas de que a Lei fez sabir o Conselho Municipal — o Conselho é composto por metade dos maiores e menores contribuintes d'enlre os eleitores do Município =assim os Proprietários mais opulentos vão no Conselho Municipal unir-se com os mais pobres Proprietários, com os jornaleiros, que por algum pequeno terreno que possuem , e que amanham nos dias que não têeui trabalho, pagam 800 réis de decima^

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vivemos não reconhece classes. Mas a razão con-demna esta preferencia dada a uma calhegoria de Cidadãos que dedicados" só aos trabalhos manuaes não tem, nem a cultura miellectual, nem o tempo preciso, nem a vontade deliberada para «m serviço perpetuo e trabalhoso, como é o do Conselho Municipal.— A. experiência leai mostrado, que as Sessões dos Confcflboa as^iui compostos de elementos tão heterogéneos são sobremaneira difficeis e desor-ganisadas. • «^

Nas grandes povoações porem * em Lisboa sobre tudo, esta difficuldade Loca quasi as raias da impossibilidade. Ha ,no Concelho de Lisboa perlo de oito mil contribuintes, que pagam a quota mínima do censo 800 réis de Decima. — E' d'entre estes, que se devem tirar os vinte para o Conselho Municipal.— Foi uma das provisões da Lei(Art. 9.° §. 2.°), que quando deus ou mais Cidadãos dos'*fchamados para o Conselho Municipal pagassem igual somma de Decima spria pretendo o mais velho. Como verificar a idade de oito mil pessoas, que por ventura nasceram em mais de mil terras diversas? Como supprir esta impossibilidade evidente? Dever-se-ha deixar á Cantara o arbítrio de chamar os que lhe approu ver? Não parece haver outro; mas n'csse caso é a Camará a que escolhe os que lêern de fiscalizar os seus actos. A Lei deu ao Conselho Municipal juntamente com a Camará senão todas, ao menos todas as attnbui-•çõfls importantes, que ate então só ás Camarás competiam— R discussão e approvaçâo do Orçamento '—a votação daa contribuições'—a creação dos partidos de Medicina e Cirurgia — o estabelecimento de ordenados para todos os Empregados do Município—o ordenar quaesquer obras novas, como Pontes, Calçadas , Fontes, Caminhos ele. — o contra-hit empréstimos — o fazer contractos com quaesquer Companhias —o adquirir e alienar Bens do Concelho—o intentar ou defender pleitos. E sem duvida que e no complexo de todos estas altribuiçôes que consiste a administração .económica do Município. — Quiz a Constituição (Art. 130) que esta administração pertencesse ás Camarás Municipaes eleitas directamenre pelos povo», e sabiamente provi, denciaram as nossas Leis administrativas, que as Camarás podessem ser dissolvidas pelo Rei para evitar assim os abusos, a que poderia dar Ioga r uma Camará viciosa, desleixada, e má administradora.

Todo este-bei Io ayslema de encolha, de modificação, de representação municipal, calmi em presença dos Conselhos Municipaes, que a Lei de 29 d'Ouiu-bro creou — os Vereadoras igoaes em numero á quarta parte dos Vogaes do Conselho Municipal (5 para Í20) não podem ser responsáveis pelos negócios, que »âo decididos por uma maioria de votos, que nàosào os seus.— A Camará chamada pela Lei a executar actos que lhe são imposto» contra sua vontade, e por veittura contra a sua consciência , ha de forçosamente imprimir a esses o sentimento, de que está possuída. A eleição não pôde temperar os abusos, c os detleixos, os caprixos que no Conselho Municipal se introduzam , porque os Vogaes delle lèe;r» o seu mandato de Lei, e e forçoso que o maior numero delles seja sempre permanente. O Decreto do Rei «ao pôde dissolver o Conselho Municipal. Etn suai» ma dig:t-»c a verdade como elta e; isto tudo é a anarchia municipal .pura.

Cabe lambem aqui uma consideração análoga á que a vossa Coinmis»ão vos expôz a ctina.

Nos Municípios pequenos, cuja administração é simplicíssima, cujos actos administrrtivos são mui pouco numerosos, concebe-se que os Vogafe do Concelho Municipal possam ter delles soffnvel ccnhcci-inento. Concebe-se que possam ser sempre convocados para tomar parte nelles. Mas em Municípios como os de Lisboa, e no Porto, cuja administração e complicadíssima, que tem repartições numerosas» que guardam tradições e praticas governativas, que só se aprendem por aturada exercício; em Lisboa e no Porto, onde têem de se exercer quasi diariamente essas attnbuiçòes, que a nova Lei deu á Camará e Conselho Municipal reunidos, querer que não se possa fazer urn aforamento, que não se intente ntn pleito, que não se mande construir uma calçada , sem. preceder convocação do Conselho Municipal , e discussão com elle acerca de tudo isto, é collocar-se na dura alternativa de. ou ver despregada a Lei, ou ver a Administração Municipal tornada impraticável. A rasâo bem o mostra ; mas vem em apoio delia o lestirnunho que deram pessoas respeitável*, que têem servido na Camará de Lisboa , de que coin A organisação do Conselho Municipal In l qual está decretada, e impossível a administração deste Município.

Têem muitas das nossas Leis modernas merecido injustamente a censura de que são feitas só para Lisboa e Porto — nestas da-«e o caso contrario, parece que o Legislador se esqueceu dos Concelhos de Lisboa e Porto.

A' vista deste exame que a vossa Commissão poderia ainda prolongar mais, a sabedoria da Camará terá facilmente conhecido, que a organisação dos Conselhos Municipaes «ao pôde subsistir tal qual esta — ella é rejeitada pelo estado de civilisaçâo do Paiz, pelos princípios da Hvre representação municipal, pela impossibilidade prática que encontra. Convém pois remediar este inconveniente, e quanto antes, para que as disposições deste Projecto se possam ainda inserir no novo'Código Administrativo, e evitar assim, que elle leve uma mancha, que o desfearia tanto.

A vossa Commissão tem pois a honra de vos propor o símile

PROJSCTO DE X.EI. — Art. 1.° O Conselho Mun c.pal é composto de tantos Vogaes, quantos forem sos Vereadores da Camará Municipal.

Ait. C2.° Os Vogaes do Conselho Municipal são os eleitores, que pagarem maior quota de-Decima no Conselho. \

§ único. Quando estes maiores contribuintes estiverem ausentes, ou impedidos, serão substi-tuíJos em numero igual pelos contribuintes inune-diatos.

Ar.t. 3.° As incompatibilidades, dequetracta o § 6.° do Art. 26, e o Art. 27 do Código Administrativo, são extensivas aos Vogaes do Conselho Municipal.

< Art. 4u" As attribuições do Conselho Municipal limitam-se á discussão, e approvaçâo do Orçamento, á votação das contribuições municipaes , e á faculdade de couirahir empréstimos.

^ único. Eiu todos estes casos a Camará discute e resolve com o Conselho Municipal. .

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das na nova redacção do Código Administrativo, á qual se está procedendo.

Art. 6.° Fica revogado o Art. 5.* in principio^ os numeros 2." e 3.° do mesmo Art. da Lei de 29 d'Ouluhro de 1840, e qualquer outra Legislação era contrario. Casa da Commissâod'Administração Publica aos 27 eTOutubro de 1841.— J. B. da Silva Cabral; José Maria Grande j José Maria Eugênio d? Almeida; tem voto do Sr. /. B. d'Almeida Garrett.

O Sr. Engenio d'Almeida i—T&ú req"ueiro qne se dispense a generalidade.

A mm se decidiu.

Postos á votação todos os Ari™ e §§ deste Projecto foram iodos succcssivamente approvados.

O Sr. Presidente: — Como não houve alteração na redacção, proponho á approvação da Camará a ultima redacção deste Projecto.

Decidiu se que fosse esta a, ultima redacção, e é a seguinte,

PROJECTO DE XiEI; — Artigo 1.* O Conselho Municipal e' composto de tantas Vogaes quantos forenj os Vereadores da Cambra Municipal.

Art. 2." Os Vogaes do Conselho Municipal são os eleitores que pagarem maior quota de Decima no Concelho.

§ único. Quando estes maiores cnntribuinles,es-liveretn ausentes, ou impedidos, serão substituídos em numero igual pelos contribuintes immediatos.

Art. 3." As incompatibilidítdes de que tracta o '§ 6.° do Ari. 26, e o Art. 27 do Código Administrativo, são extensivas aos Vogaes do Conselho Municipal.

Art. 4.° As allribuições do Conselho Municipal liínitam-se á discussão, e approvação do orçamento, á votação das contribuições municipaes, e á faculdade de contrahir em préstimos.

§ único. Em todos estes casos a Camará discute e resolve com o Conselho Municipal.

Art. 5.° As disposições desta Lei j serão inseridas na nova redacção do Código Administrativo, á qual se está procedendo.

Art. 6.° Fica revogado o Art. ô'.* in principio, os numeros 2.° e 3;° do mesmo Art. , e o Art. 42 in principio da Lei de 29 de Outubro de 1840, e qualquer outra Legislação em contrario. — Palácio da» Cortes em 4 de Novembro de 1841. = ./0wfomo Aluho Jervis d" Atouguia^ Presidente. — José Mar-cellino de Sá P~arga8, Deputado Secretario. =±= António Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

Entrou em discussão o seguinte

PARECER. — Á Coinmissão de Administração Pu-bljca foram remettidos dous Requerimentos da Ca-inara Munical do Funchal, e da Camará Municipal de Coimbra, que pedem a esta Camará haja de interpretar a doutrina do § 9.° Art. 82 do Código Administrativo.

Este § determina, 1.° que ás Camarás pertence nomear o Thesoúreiro, que arrecada os dinheiros do Concelho; 2.° que, ellas poderão fazer arrecadar esses dinheiros pelos Recebedores da Fazenda Nacional, vencendo estes pelo seu trabalho, o mesmo que â Lei lhos marca pela arrecadação dos rendimentos públicos.

A razão pela qual as ditas Camarás solicitam aquella interpretação é a seguinte:

Dnvidando o Administrador Geral do Dislrícto VOL. 9.° — NOVEMBRO— 1841.

de Caslello Branco se o Conselho de Districlo na occasiào de approvar as contas das Gamaras Muni° cipaes, podiam ou não abonar-lhes a verba da des-peza feita cora os Thesoureiros do Concelho, resolveu o Governo em Portaria de 31 de Novembro de 1840, dada sobre o parecer do Procurador Geraí da Coroa , que não se podia abonar tal verba, excepto quando o Thesoúreiro fosse o Recebedor do-Concelho, porque era só deste vencimento que tra-cfava o § 9.° do Art. 82 do Código Administrativo, e além disso o serviço do Thesoúreiro sempre se considerou, pela nossa antiga Legislação, encargo Municipal.

A Commissâo julga que tem logar a interpretação pedida; e vai expor-vos os motivos da sua opi* mik». ^

Seria absurdWque o Recebedor do Concelho , já votado ao serviçwpublico, já estipendiado pelo The-" souro, já habituado ao serviço fiscal, tivesse direito a vencimentos quando arrecadasse os dinheiros do Município, e que esta mesma funcção fosso gratuitamente desempenhada, quando estivesse a cargo de qualquer outro Cidadão, que tem igual trabalho, ignal responsabilidade, e por ventura maior impossibilidade de se dedicar ao serviço publico , do que o Recebedor, que já a elle se tinha consagrado.— Resulta uma desigualdade ião manifesta e tão injusta do sentido, que se tem dado á Lei, que parece impossível ser o espirito delia aqoelíe quese lhe tem suppoálo', e quando o fora, cumpriria substitui-lo por uma disposição mais igual e prote-ctora,

Km segundo Togar as Camarás são responsáveis pelos extravios dosdmbeiros dos Municípios.— Pede a justiça que se lhes deixe a escolha da pessoa de quem lhes ha de provir essa responsabilidade.-— Se o Recebedor do Concelho por qualquer motivo, lhes não inspire confiança, devem escolher outra, pessoa que lha mereça ; mas para isto é indispensável colíocar esse outro nomeado, na mesma situa* cão favorável cm que segundo a intelligencia dada á Lei hoje somente pôde estar o Recebor do Concelho—aliás ninguém acceilará tal cargo, e orneio de obrigar qualquer Cidadão a servi-lo contra sua vontade, ale'm de pouco pratico e regular, e' também difficil na execução. Entre tautos que podem estar sujeitos á mesma obrigação, escolher um só que a cumpra, e' dar logar a questões intermináveis, que entorpeceriam a marcha da Administração Mun nicipal.

E' por tanlo a vossa Commissão de voto, que o serviço do Thesoureiro do Concelho deve ser igualmente contemplado, quer seja exercido pelo Recebedor do Concelho, quer esteja a cargo de qualquer outro Cidadão. Mas a regra estabelecida no § 9.°do Art. 82 do Código, que manda, que o vencimento pela arrecadação dos rendimentos municipaes seja igual ao vencimento pela arrecadação dos rendimentos públicos, não pôde continuar a subsistir: é de.-rivada de, um principio de symmetria ideal, quese toma falso e injusto na pratica. Os Recebedores de Concelho lêem vencimentos regulados pela somma da receita que,arrecadam, pelas dificuldades que experimentam na cobrança ,' e outras rasões semilhan-tes. Nenhuma d'ellas é applicavel á receita municipal. Concelhos ha, onde a decima é avultada, e que todavia quasi nenhuns impostos municipaes pagam , porque possuem muitos bens próprios, cujos rendi inerte

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loa chegam r^ira fazer face ás suas despezas, e outros Concelhos ha, que pagam mui pouca decima; mas que precisam de votar uma smmna muito maior de impostos municipaes. Não se podendo pois fazer urna Tabeliã de rendimentos para o Tliesoureiro do Concelho, qtie cornprehendesse as variadas hypotbeses, a que tenaw de apphcar>&e, partceu á vossa Comuna-sào, qup será conveniente estabelecer o máximo d'el-la, e deixar á Camará, e a» Autoridade» Superiores, a quem incumbe a approvação dasconlaseorça r uoJstancias loeties dentro d'esse tnax'n>o autorisa-do pcl-a Lei. Julgou lambem a vossa CommiBsão, que era esta a ocvasiuo opportuna' cie eslab-.-lecer, de um modo aia is claro e positivo, diversas disposições ten-denu>a a augurar a responsabilidade dos gerentes dcs fundos municipaes, e a garartlV da boa arrecadação d'«lleí>. A vossa Commistãod^m pois a honra dv vos apresentar o seguinte

B&QJXCTO DE I.EI: —Art. 1.° — O Th"smireiro do Concelho é o único encarregado de recebe» todos o» rendimentos do Concelho, e de satisfazer todas as despegas d'«lle devidamente ordenadas.

Art. 2." O Thesoureiro do Conceih« c obrigado a prestar á Caoiara Municipal, uma fiança proporcionada á receita que arrecadar. Esta fiança devera depois ser approvada em Conselhos de Distncto.

Art. 3." O valor da fiança será regulado pela Camará Municipal respectiva, Esta deliberação da Ca-ma?a preeiar» da confirmação do Conielho de Dis-triclo.

Art. 4." Se oTVsoureiro não tiver prestado fiança , ou se esta não for idónea, tanto os Vereadores daCamaYa que o nomear, como os das Camarás que se seguirem n esta, serão solidariamente responsáveis por qualquer extravio que soítra a Fazenda Municipal.

A:t. d,* A Camará Municipal, com a approva-çào do Conselho de Dtstricto, fixa no The»oureiro do Concelho os vencimentos, a qu«j te»n direito.

§ 1.° Estes vencimentos não poderão nunca ex-ced-T a dous por cento da receita lotai doConcdho.

§ 2." Os vencimentos serão iguaes tanto no cabo em que o Recebedor do Concelho tua o Thesou-wiro d'file , como no caso em que este cargo seja exercido por qualquer outro indivíduo.

Aft. 6.° As disposiçòrs da presente Lei serão in-seridtta na nova redacção do Código Administrativo, á qual se esta procedendo.

Art. 7." Fica dVsta fónva declarado, e alterado o § 9.° do Ari. 82 do Código Administrativo, e revogada qualrjíiei Legislação e»n conlraiio.

Sala da Camruissâo em 28 de Oulubro de 1841. — João jftaptista d'Almeida Garrei, José Maria JS,»'génio d Almeida^ José Mana Grande, José Bernardo da Silva Cabral,

O Sr. Xavier da Silaa : — Peço que se dispense a discussão em geral.

^íssir/i «e decidiu.

Lido o Art. 1." disne

O Sr. Xavier da $ilva : — A este Art. 1.° proponho que se accresc«ute a f-xprcssào — retidiroentos rounicip^es—a Comum-âo eslá 4'accôrdo, por isso pôde j..-ôr-se ú tolação salva a redacção.

Foi approvado salva a redacção.

Fotam também approvadoí» sem discussão os Aft, S.° € U,0.

AQ Afl. 4." diste f

O Sr. Xavier d i Silva: — Eu apresento aqui a Idéa que já manifestei á Commigsâo, e em que elia concordou, vem a ser, que o Administrador do Concelho verifique se o Tliesoureiro da Camará prestou ou não fiança. Bem sei que os Vereadores são responsáveis ; rnas bom é que isto fique expresso.

Foi npprovado salva a'redacçào.

Foram approvados sem discussão todot os outr&s Ari.

Leu-se a ultima redacção que é o seguinte •

rsiOJECTO DE 1EI: — A rt. l." — O Thesourçiro do Concelho é o único encarregado de receber todos os rendimentos Municipaes do Concelho, e do satisfazer todas as despezas delle devidamente ordenadas.

Art. 2.° O Thesóureiro do Concelho é obrigado a prestar á Camará Municipal uma fiança proporcionada a receita que arrecadar,

Art. 3.° A Camará Municipal, com a appro-vação do Concelho de Distríclo, regula o valor da fiança que o Thesoureiro deve prestar.

Art. 4.* Se oTbesoureiro nãotivpr prestado fiança ou seesla nào tor idónea tanto os Vereadores que formarem a Camará ao tempo da nomeação como quaesqu«r outros que depois o conservem, serão solidariamente responsáveis por qualquer extravio da Fazenda Municipal.

Art. 5.° A Camará Municipal, GOHI a approva-ção do Concelho de Distncto, fixa ao Thesoureiro do Concelho os vnicHn^nios, a que tem direito.

§ 1.* Estes vencimentos não poderão nunca exceder a dous por rento da receita total do Concelho.

§ 2.° Os vencimentos serão iguais, lanto no ca-20 em que o Recebedor do Concelho seja o Tliesoureiro delle, como no caso ern que este cargo seja exercido por qualquer outro indivíduo.

Art. 6.° As disposições da presente Lei serão inseridas na nova Redacção do Código Administrativo, á qual se está procedendo.

Art. 7.° Fica desta forma declarado, e alterado o § 9 do Art. 82 do Código Administrativo, e revogada qualquer Legislação em contrario. = Palácio das CôrU-s em ode Novembro de 184l. = //w-tonio Aluizio Jervis d* Atouguia, Presidente, ~ José Marcelino de Sá Pargos, Deputado Secretario. = dntotiio Vicente Peixoto, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente-, — Deu a hora, não sei se a Camará quer passar ao Projecto n.* 268, se ao Parecer da Commissâo do Ultramar, sobre o additarann-to do Sr. Celestino.

O Sr. Mimara da Marinha: — Eu tenho cedido a tudo; mas sendo a matéria tão simples, parece-me que muito convinha que se discutisse agora para acabar aqrrella Lei.

Assim se resolveu.

tnlão o seguinte t

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este Art. seriara reconhecido! como iMegaes quaes-qoer direitos adquiridos em contravenção de Lei» anteriores.

A Cornmissão tendo ouvido o 'Sr. Ministro da repartição do Ultramar, assim como o Ministro dos Negócios Estrangeiros, qoe havia requerido estar presente quando esta questão fosse allidiscut da, ouviu também, e pesou com madura reflexão os motivos produsidos em favor dos dons additamentos por cuda um dos seus respectivos autores, a.ssim comp o«; produzidos por todos os outros Sfs. em sentido contrario para o fjm somente de. serem omittidos taes twiclita mentos , ou quaesquer d'elles no Projecto de qu" s<_ p='p' tag0:_='_:_' e='e' iracta='iracta' tudo='tudo' tendo='tendo' considerado='considerado' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Parece á Cn m missão (cotn exclusão somente dos <_3Mis que='que' n-euo='n-euo' art.='art.' ociosa='ociosa' dos='dos' do='do' pelo='pelo' fique='fique' sufficienle='sufficienle' _2.='_2.' s-='s-' s.='s.' redigido='redigido' a='a' sendo='sendo' dystes='dystes' é='é' ai.tores='ai.tores' m='m' es='es' vle='vle' n='n' o='o' insersão='insersão' p='p' ò='ò' u='u' seguinte='seguinte' additamentos='additamentos' projelo='projelo' da='da' maneir='maneir'>

í* A execuyào do dhposto no Art. antecedente t«-H« rá logar po& lermos e em conformidade das Leis « vigentes, anteriores á Carta de Lei de i 5 d' Abri l « de 1335; assim como será igualmente regul ida <_ p='p' com='com' lej='lej' mesma='mesma' de='de' carta='carta' as='as' só-='só-' decuruçòes='decuruçòes' pela='pela'>

dêt CommUsào em 23 d'Outubro de 1841. " — João da 'Costa Carwilho, Lourenço J«sé M min. Bernardo Pere* da Silva , Dioni\io fgwcio Pt ato de Lemos, João Maria Ferreira dn dmurttl, Thw-dortco José de dhranches, João Xavier de Suu^a Trindade i dntnnio José Maria ('titnj>ello, Fansti-no Guulberto Lopes, Joaquim PelroCitltstmoS a-re$ (vencido), António ('ubrul de Si Nogue*r

O Sr. Celestino : — -Sr. Prós; l -nle , diz a Cooi-inhsão do (Jltfama;- qut» a emenda apre^ent.»di por ui i CM, para que os Bens, Nar:on IP s» da índia não $-•• jatti vendidas a K^lranj-eiros , e p?lo menos ccio*a: ora. qtK- ella o não fo» -Ri é certo ponto já eu vejo, e a Cambra o reconhece pela pova redacção que A Coinmi^ào se viu obr^^da a dar a esle Projecto, seiido por tanto evid«*nle qn»% o pão foi até este ponto ; e que o não e', a pé*. ir desta alt'rac.âo que a Com-tuissào lhe fé/,, é o que eu vou demonstrar.

D-Sbe a Conamissão que e oc osa bastando, OM sendo sufficienle que o Art. â.* do me^mo Projecto 6que redig.do dá tnaoena seguinte (/ew.)

Vâ-se pois vjue aCoíítni&são não impugna o principio co^si^nado da mjnlía emenda, a Commissão não o coaibnte, to p esume que qa na Legislação vigente disposições, que podem preencher o fiai cbsia minha emenda, e tomam elíectivo o p^eíeifo p^o-posio. Como disse, não combatf o principio, diz apenas que será sufficiente qoe o Art. da Lei fiqup fedigido de um i«odo diverso 9 svipfxHído com i?so alcançar o mesmo resultado, o que e«i nego; pois nesta substituição não meneionn rspeciajaienfe o Art., ou Artigos dessa L^i vigente, a qual dá essa virtude de obstar á aquisição d.e }>ens de r. ~z por «strangeiros : yeja a Camará (leu) etc. etc.

Logo torno a dizer presume q^ie com a Leg^lação vigenie se alcançará o mesmo resultado , JB'~Q e' pó-.der-se-ha manter este pnncipio conservador da na-cionalidadfi desies bens: mas perguntarei ou adiiuJnrtfm t>««9 teí-

ritoriaes no Uilraunar? Se ha alguma cousa, sobre este assumpto na Legislação, vigente, se ha disposições restrjctivas em parte desta CegUuçâo, ba capítulos u*uutra parte, que a tornam ampla; e se etla pôde ser efficjenle quanto aos portos d'África, e em alguns da Ásia, digo que o não será quonto a Goa , pois esta. província e' uma especialidade. Ouvi dizer na Comrníssão aos illu«tres Meqibros da maioria, e M|^/S. Ministro da Marinha e dos Negócios Fstr^^jros, que pela Legislação vigente nào é peronitttdo aos estrangeiros negociar nos por-tos Ultramarinos, por consequência muito menos podarão ser «d imitidos a es t abe lê cê r-se, e residirem no Pauz, e ainda inenos a adquirir bens territo-liaes: foi o q<_.e de='de' suftçipme.='suftçipme.' alli='alli' corurnisçãô='corurnisçãô' outras='outras' qut='qut' por='por' se='se' ma='ma' província='província' não='não' mas='mas' bdratq='bdratq' _='_' a='a' os='os' e='e' ibto='ibto' ou='ou' fiòa.='fiòa.' o='o' dizer='dizer' dando='dando' ás='ás' na='na' au='au' ctrto='ctrto' euouvi='euouvi' tivessem='tivessem' da='da' quanto='quanto' e6raneiroí='e6raneiroí' áfrica='áfrica'> arcé»>o por mar, nu^ca níngiien» Ihps oljstou a queeMtfdSSifcWj pela* ti trr -iiag de terra. Além de que Iodos habem que os es»lrang*iros s«»nipre ço|ri» m**reiarrtin livreuienle em Goa de»de o tempo dá Conquista; sendo mesmo o porto d sol: nunca alli bouve dimci^l-flacjc na adtiMssão do^cBlrang-^iro^ a comiflerciarem» moripente os Inglezes que &e apropriaram de lodo o commercio dí» índia , desde que se estabeleceram e«> Bombaim. Logo est.as jt^eis que a Con/e ter demonstrado que a minha emandA não e' ociosa ; e uma vee que a Commissão pão a combate, ha de cor>oo»dar e^4 que € npcffgsaiio manter o seu principio, que é principio conservador de nacjonalidaej,* dos bens, que alli possui moí.

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íos de tanta miséria e vergonha, tcm-os aqui o meu collega e amigo, o Sr. Bernardo Peres da Silva; estes bens hão de ser vendidos do mesmo modo, ficando destruídas as reminiscências dá nossa antiga gloria, e vindo a sepultar-se na escuridão dos tempos, a lembrança* dos briosos feitos de armas por nós praticados; feitos que muitas Nações invejam (swswrro.)

Sr. Presidente, é mister algumaHJfefisula na Lei que nos conserve estes legados de nossos Avós, ganhos com tantas fadigas, e tanta gloria Nacional. As nossas feitorias de Surratte, por exemplo, foram os primeiros estabelecimentos Europeus do Reino de Visapour, ellés attestam o predomínio Porlu-guez naquelle Paiz, a prioridade do nosso commer-cio, das nossas descobertas, da nos& influencia, e por isso muitas Nações os invejam? e hão de fazer sacrifícios para os adquirirem. Os'' nossos bens de Bandel! Bandel foi igualmente o primeira estabelecimento Europeu das margens do Ogly no Reino de Bengala, nós alli fomos erigir uma Cidade ;' depois de nós lá foram oâ Francezes estabelecer-se nas margens do mesmo rio, porém mais na corrente delle, emChandernagor ; depois destes foram os Di-namarquezes estabelecer-se em Sirampour, e finalmente foram depois dê todos os Ingleses estabelecer-se e fortificar-se emCalcuttá; e para que outros lhes não tomassem o fosso como elles fizera m ás outras Nações occuparam as duas margens ate' á foz fortificando Fultá, e Diamant-Harbur. Com este proceder dos Inglezes que ficaram Senhores de toda a navegação do Ogly interceptando a communica-ção e o commercio com as três Cidades preceden--tes, perderam ellas da sua importância, e o seu cômmercro se definhou a pontos de ninguém as procurar, reduzindo-se ellas a pequenas Villas como eram em 1830 quando eu as visitei; mas não obstante a sua insignificância, nem por isso os Francezes abandonaram Chandernagor, e com muita despeza, e grandes diíficuldades da Companhia Bri-tannica, elles alh conservam uma guarnição de sessenta homens, e alli arvoram a sua bandeira, acontecendo o ojesmo em Sirampour onde os Dinamar-quezes ainda se conservam. Só o Governo de Portugal abandonou Bondei, posto que esse estabelecimento nada custasse á Nação Portuguesa. Todavia elia lá tem um Poder maior que esse poder material, tem o poder espiritual conservado pelo patriotismo e deligencia dos nossos conterrâneos; poder que se extende a Firampoiir e Madrasta ; e posto que esse poder penetrasse em Chandernagor, de lá foi expellido pelo ciúme do Bispo Francez de Siâo que nos usurpou a nossa autoridade : em Chandernagor tudo e Francez! Bandel é pois um Priorado por ser a primeira Igreja do Reino de Bengala de que são Vigairarias as Igrejas de Sirampour, de Santa Maria de Calcuttá e de Boticaná : são hoje Bens Nacionae* por terem pertencido á extincta Ordem dos Agostinhos: todos estes Bens são de grande valor, já porque comprehendem belioa edifícios, como pelo que representam que vem a ser o predomínio Porturguez daquelle Paiz, a nossa influencia, e a habilidade dos nossos Maiores. De todos estes Bens, com tudo merecem distinguir-se os Bens de Calcuttú, sendo os principaes as dependências da Fregueziá dó Santa Maria; não fallo da Igreja, que á bella 7 mas da rezideneia do Vigário que é um

óptimo palácio nua indicando na apparencia o fim do seu uso; e' a moiada do Príncipe, tendo no seu; interior todos os cominodos para uma casa conven^ lual , e bellissimos quartos. Em 1830 quando eu lá, me achava foram hospedados neste óptimo pal.icio,, 33 Jesuítas fugidos de Fiança pela Revolução de Julho, tractados pelo nosso Conterrâneo FreiAnto« nio de Santa Maiia com-mesa opipera, e, agasalhados cada um ern quaito separado, havendo no edifício casas para maior copia de hospedes. Ha de pois haver muita gente que o queira não só pelos motivos que já disse, como pela sua localidade, pois está situado no coração da Cidade, na China Vasai que e o ponto rnais commercial do Paiz.

Sr. Presidente, ha homens enthusiastas e invejosos de toda a gloria alheia, e procuram escurecer com seus esforços o que pôde engrandecer outras Nações. Eu vi em Saí;ta-Heílena Inglezes, que compraram por muitas mil librns sterlioas a casa , que habitou Napoleão, encheram-na de cavallos e poze-ram um de raça exótica no quarto, em que se finou aquelle guerreiro, servindo>lhe de mangedoira a cabeceira de Buonaparte!! Por desprezo, por ódio fizeram isto, e por desprezo e ódio hão de comprar tudo que ha de Portuguez na índia , para o arruinarem, e destruiiem as gloriosas recordações do que ellas attestam !

Por tanto quem tiver patriotismo ha de apoiar esta emenda, que pelas razões já declaradas se moS-tra não ser ociosa, nem haver na Legislação vidente providencia alguma, que apossa tornareffectiva. Sr. Presidente, a Commissão quer que a venda se faça pela Legislação anterior tá Carta de Lei de 183&; / mas como, se nessa época não havia essa espécie de bens?! Os bens deque tractamos criaram-se ens 1$35. Rogo pois á Comuí i ssão que tenha a bondade de me apontar essa Legislação, diga que parte delia I/óde tornar effectiva a indicação que faço, pois se a mostrar, eu então cedo da minha emenda , mas estou certo que não a pôde mostrar, porque não ha tal Legislação sobre esta matéria. Ora, Sr, Piesi-dente, n'outro dia quando se fallou acerca da Ar. tilheria de Goa, disse o Sr. Ministro da Marinha =: não tenham os Srs. Deputados medo, porque a execução desta Lei ha de ser confiada ás Juntas de Fazenda. Mas o que lêem essas Juntas feito até hoje, que não obstaram a essa influencia perniciosa dos Governadorus, que lá fazem quanto querem í Eu lenho aqui uma representação de muitos habitantes notáveis de Macáo, na qual se queixam do actual Governador, e entre muitas cousas que relatam, encontra-se uma accusação ponderosissirna, que a Camará avaliará devidamente : duem e⩽ patriotas = o Governador vendeu quatro grandes canhões de grosso calibre de bronze, que estavam na Fortaleza da Barra, iodas as A roías da Nação, e as vendeu ao Governo Chinez, não obstante estarmos em risco de hostilidades com os Chinas.

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1640 para nos defendermos dos Hespanboes de Manilha. Eram boje monumentos artísticos de grande preço, ellas alteslavam não só a perfeição das nossas artes, mas o que mais valia, o nosso patiiotisino, o nosso poder , os nossos e&forços na conservação daqutílles grandes e remotos estabelecimento»! Eu mando-a para a Mesa para ter o destino competente. Já se vê pois que essas peças de bronze de calibres* qv»*> já hoj« se não fundem em Portugal, de 40, e de 60, foram fundidas em 1622, depois do desembarque dos Hollandezes, e ern J640. Digo f?u, quem vendeu isto , não ba de vender os Bens Nacionaes a estrangeiros, e vender tudo que houver de alguiu valor?

Digo O;ais, e as 3:000 arrobas de bronze que vendeu o Governador Geral da índia não valeriam mais de que essa módica quantia porque foram vendidas a Quencró, para elle as passar nnmediuia-mente pelo dobro aos Gogires de Bombaim l Diz o Sr. Minioiro que eram velhas! Por isso mesmo é que linliam maior valor. E o metal velho não valia o mesmo que o metal novo? A idade nào lh'o altera. E que fossem velhas, deviam para nó* ter mais estimação que o metal de (Jonnto .,. Diz-ge que eram velhas!' Por isso mesmo todas carcomidas, todas pedaços ; pedaços todas deviam ser trasladadas para Lisboa, e mandadas collocar na Praça de D. Pedro, fazer com ellas um trofeo, que servisse de pedesiu! a Estatua do Libertador, ou de outro Heroe Lusitano. Pois nós não devíamos guarda r isso como uma relíquia? Sr. Presidente, custa tanto dU nheiro um bocado de caco extraindo das pyramides do Egyto, e paga-se por Jaó alto preço uma ninharia achada nas ruínas d'Herculanom, o não haviam deter iitjmenso valor ^para nós estes trofeos conquistados por Aftbnso d*Albuquerque eiri 1510? Ha 33L annobíl Oh! Sr. Presidente, um monumento da nossa gloria adquirido ha 331 annos vai ser assim anmqmllado e vendido vergonhosamente ao estrangeiro por alguns centenares derupias? Um pouco de melai «uns precioso para nós do que e&se decantado nselal de Corinto? Que apreço não fazem os Fruncezca desse metal das peças tomadas na batalha d'AiibU-rlitz , que fornia lhe deram , que de cou* sãs lhe addioionaram ? E nós nào presamos em nada es»as provas do valor dos nossos mais illustres guerreiros, e por ventura do maior Capitão daquelle se-cul<_ pertencido='pertencido' épocha='épocha' cuja='cuja' outras='outras' cumprido.='cumprido.' pelo='pelo' cascuvel='cascuvel' cabe='cabe' s.='s.' pouco='pouco' como='como' hi-dalcão='hi-dalcão' thiaço='thiaço' banco='banco' nologar='nologar' forte='forte' ao='ao' diga='diga' famosa='famosa' mhal='mhal' peça='peça' apreciou='apreciou' feitos='feitos' direi='direi' seus='seus' dos='dos' partes='partes' levanta-la='levanta-la' fosse='fosse' tomada='tomada' camões='camões' dessa='dessa' por='por' se='se' chamando-lhes='chamando-lhes' largo='largo' pena='pena' uai='uai' guerreiro='guerreiro' pois='pois' couosso='couosso' _='_' nunca='nunca' ser='ser' a='a' e='e' lhe='lhe' velhas.='velhas.' l='l' bpnaslaum='bpnaslaum' o='o' p='p' todo='todo' urn='urn' tornada='tornada' illtmre='illtmre' distancia='distancia' uru='uru' histórica='histórica' da='da' veneração='veneração' com='com' de='de' nossos='nossos' homem='homem' índia='índia' marinhei='marinhei' bem='bem' do='do' esla='esla' meio='meio' trasladada='trasladada' tivesse='tivesse' imitado='imitado' religiosa='religiosa' mesmo='mesmo' mmistio='mmistio' das='das' um='um' collocar='collocar' em='em' salft='salft' sr.='sr.' eu='eu' bubto='bubto' hoje='hoje' essas='essas' deste='deste' na='na' que='que' foi='foi' no='no' alli='alli' loar='loar' traste='traste' guardaria='guardaria' duma='duma' alma='alma' olhar='olhar' para='para' maior='maior' naqueiuvs='naqueiuvs' custo='custo' talvez='talvez' existia='existia' camará='camará' ex.='ex.' não='não' monstro='monstro' valeria='valeria' dalbviquerque='dalbviquerque' daquelle='daquelle' é='é' assim='assim' chamam='chamam' aposto='aposto' qualquer='qualquer' deveria='deveria' lá='lá' avós='avós' coiutnna='coiutnna' ha='ha' p--ças='p--ças' caminho='caminho' aítonso='aítonso' cantor='cantor' poasuiàse='poasuiàse'>

índia?

VOl. 9.° — NOVEMBRO— 184t.

Que de gente interessada na conservação desse raro trofeo, que de illu&tres dcst-enduites dus Ataliides» dos Alu>e.tdas, dos Mascarenhas, dos jVInllos, dos Alornas latiam interesse na conservação deste glorioso monumento das galhardias dus seus a n te-passados? Nào serviria esta peça, e todos esses pedaços velhos de que fallou o Sr. Ministro, do exaltar os brios Nacionaes, e de termo de comparação a tudo que apresentam ide mais extraordinário as Na^ôf-s estrangeiras? E foi i s to que Ia se vendeu na índia por quaM nada , isto que e.xcedia todo o preço que lhe poderem dar, isto que jamais se poderá adquirir!! Oh ! Sr. Presidente , e á vista de tudo que digo, á vista dos factos incontestáveis que menciono ainda alguém dirá que a minha emenda e ociosa?! Como ociosa? A Comiwissâo falia vagamente, não dá uma só rAáo que* nos convença dos motivos do seu juízo ; e ippr isso me autonsa a dszer que andou nisto com precipitação, ficando eu convencido que por iniugua de bons motivos não apresentou nenhum, que pode,sse convencer a Camará da sua imparcialidade. Por tanto insisto na minha emenda. s

O Sr. Ministro da Marinha: —Será conveniente, e político que se insira nesta Lei a clausula, pela qual ae tolha aos estrangeiros ocomprar os Bens Na-ciouaes da índia? Eis-aqui a questão. V. Ex.a pela sua bondade concedeu que o Sr. Deputado, cheio ~ de patriotismo, se demorasse a tractar d'um objecto muito differente, qual é o da Venda das peças, e sobre o qual o Sr. Deputado não pede agora a minha opinião, nem isso seria para agora. Peço pois a V. Ex.a que faça restringir osSrs. Deputados a verdadeira questão, por que de outro modo não se consegue nada. Ha que tempos anda aqui esla quês* tão! ... E pelo que vejo ainda se nào decide hoje. Por consequência peço a V. Ex.a que faça entrar os Srs. Deputados na questão , por que eu então responderei ; e se o não puder fazer, aqui estão alguns Membros da Cominiesão que de certo o farão.

O Sr. Pcres da Stlva: — Já o Sr. Ministro disse que se restringisse a questão ao seu verdadeiro ponto que é — hão de, ou não vender-se os bens na-cionaes da índia ? — Eu confesso^que tenho culpa porque fui um dos que assignei o Projecto da minoria para se venderem os bens nacionaes; tinha alguma suspeita, mas não era sufficiente, por tanto hoje que a tenho, e que conheço como as cousas se fazem, requeiro que se recommende ao Governo o seguinte. (Léu)

O Sr. Presidente:—O requerimento do Sr. Deputado não tem agora logar. O Sr. Peres:—Perdoe V. Ex/, este é um requerimento análogo á matéria em discussão. (O Sr. Presidente: — Mas não tem logar agora, quando for occasiào , o Sr. Deputado querendo o proporá, e pedirá a sua urgência. (O Sr. Peres: — Pois eu requeiro a urgência. (O Sr. Presidente: — Será em occasião competente: não pôde ser agora,

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'Unidos, os inglezes, etc : por taftlo não tenho duvida cin deixar adquirir o todos os cidadãos, com tanto que eejão naturahòados portuguex.es. (O Sr. Celestino Soares:— Sn o Sr. Deputado me dá li* ceuça , a fim de redigir melhor a sua emenda , direi , que os portug,uezcss podfm adquirir na índia mesmo fora do território Portuguez ; porque como nós fomos os primeiros que frequentámos a Ásia, e depois <_ rneios='rneios' aos='aos' emenda='emenda' tag1:_='garrei:_' aonde='aonde' pelo='pelo' poderem='poderem' permissão='permissão' segundo='segundo' lei='lei' menos='menos' para.='para.' ler='ler' admittidos='admittidos' is-s6o='is-s6o' naturahção='naturahção' propor='propor' vai='vai' como='como' deâse='deâse' portuguezes='portuguezes' temporariamente='temporariamente' taes.='taes.' ir='ir' aoslnglezs='aoslnglezs' sejãosnbditosbritanmcos='sejãosnbditosbritanmcos' vê='vê' pleno='pleno' iaso='iaso' seus='seus' dos='dos' conservamos='conservamos' genéricos.='genéricos.' qnasi='qnasi' se='se' por='por' estávamos='estávamos' ficámos='ficámos' desse='desse' era='era' senupie='senupie' sem='sem' companhia.='companhia.' mas='mas' _='_' corno='corno' a='a' ser='ser' seu='seu' tolher='tolher' e='e' bens='bens' podíamos='podíamos' m='m' poderetn='poderetn' naturalisaçâo1='naturalisaçâo1' n='n' deputado='deputado' estados='estados' o='o' p='p' diíeito='diíeito' alguns='alguns' todos='todos' da='da' agora='agora' mesma='mesma' com='com' de='de' pirmiltido='pirmiltido' podemos='podemos' ingleses='ingleses' do='do' domínio='domínio' temos='temos' diz='diz' podern='podern' aquelle='aquelle' das='das' nem='nem' doutrina='doutrina' entre='entre' propriedades='propriedades' áqueiles='áqueiles' gentes.='gentes.' geral='geral' consequência='consequência' em='em' scjào='scjào' duas='duas' _-='_-' sr.='sr.' eu='eu' território='território' ás='ás' pessuir='pessuir' esta='esta' paizes='paizes' já='já' tilais='tilais' faculdade='faculdade' direito='direito' inglaterra='inglaterra' inglezes='inglezes' que='que' pregar='pregar' no='no' quebrar='quebrar' civilisação.='civilisação.' perpetuo='perpetuo' pontos='pontos' uma='uma' fios='fios' deixarem='deixarem' senão='senão' naturalizassem='naturalizassem' naturalisação='naturalisação' nós='nós' quero='quero' nos='nos' para='para' nossas='nossas' então='então' paiz='paiz' portugueses='portugueses' queria='queria' não='não' free-kolders.='free-kolders.' pequena='pequena' cedemos='cedemos' conhecida='conhecida' contra='contra' ora='ora' espécies='espécies' tag0:_='proponho:_' forem='forem' necessário='necessário' tc-mente='tc-mente' os='os' ou='ou' apoiados.='apoiados.' aqui='aqui' é='é' nosso='nosso' grande='grande' quando='quando' qfe='qfe' possuir='possuir' estar='estar' podem='podem' lá='lá' ha='ha' seria='seria' negar='negar' princípios='princípios' território.='território.' terreno='terreno' sabem='sabem' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:proponho' xmlns:tag1='urn:x-prefix:garrei'>

Mas d'u o illustre Deputado que para se pôr em pi ática este principio na índia, não se carece de haver naturaSisação; ao que respondo que não estou ceito se nestas matérias lena logar a tolerância: se nÓ3 pretendemos tirar parltdo do nossso estado ainda qwe pequeno, uào sei se essa tolerância serja reciproca tios outros paizcs; não sei se a propriedade está prohibida aos estrangeiros, em Smcaporj porém se o principio deve militar a respeito dos paizes que lêem uma- vida natural, entendo que o estabelecimento de Goa não eslá neste caso; porque a sua existência e essência é toda artificial, e precisa de ler o seu governo lodo protegido por Leis excepcionais : por tanto se se entrasse a applicai o principio geial das Leis áq»ueUe paiz, arruinar-se-Ina aqueiía existência absolutamente. Não approvo pois que alli seja â determinação geral da Lei que governe: e parece-me que com este correctivo se ressalva qualquer inconveniente: e vou acabar de redigir a minha emend-a neste sentido.

O Sr. Jo$é l^teoão: — Sr. Presidente, eu não tenho con-líeci mento especial d'o terreno, de cuja alienação se tracta ; mas entendo que esta matéria não pôde ser tractada sem se satisfazer a todas as indicações áehcadjs, como ellus merecem , e sem conhecimento dos precedentes, não só da legislação em geral'; mas dos cstabelechnen tos particulares, qua formam estes paizes. E1 claro que nós não podemos fazer uma Lei, sem grave nota, que não represen-

te as opiniões geraes recebidas boje em assumpto desta ordem, e em consequência não podemos pro-hibir a compra dos nossos bens aos Cidadãos dos paizes, que nos permiltern a compra dos seus: bera está; mas eu concordo com o Sr. Celestino, e se-gundn o que percebi no seu discurso, ha uma especialidade nestes bens, a respeito da qual se devia tomar uma providencia também especial; porque se ebtes bens se1 vertderen:, vetn a Coroa a vender todo o património ,' que tem; e por lanto estes bens que constituem o património da CoTÔa , devem sei exceptuados da venda. Eu não fui presente á for-malisação deste Parecer , mas entendo que se deviam ter designado os bens, que se haviam de vender, e dar aos outros um caraclerislico í.il que o Goveioo não os confundisse; porém não vejo isto, e então não me parece que possa haver nenhum inconveniente, lendo de se vender, em se permittir aos estrangeiros que os comprem; com tanto que seja somente nas terras, que nós governamos, e onde eàlão as nossas autoridades; pois é pieciso ad-veitir, que o que pôde resultar, em ou!rãs terras, onde ellas não estejam, é tornai-se eáte pequeno proveito na perda da influencia política. Isto é quanto aos bens ordinários; mas agora quanto aos outros, com a venda dos quaes se vendem os nomes, e as recordações da nossa historia , it>so é um insulto , e uma barbaridade a maior que se pôde praticar! A tioco de que, Sr. Presidente? A tioco de um miserável interesso! (Uma voi: — Não se ven-dern.) Do que ouvi na discussão e' isto ao que eu ligo importância; ecomon'um Parlamento ninguém tem obrigação senão de disc

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princípios geraes que regulam as excepções em taes matérias, começando pelas excepções do Art. 2.° da Lei de 15 tVAbril; e áletn destas excepções ac» eiescentámos todas a Paizes estrangeiros estabelecimentos de comrnercio em bens de raiz por elles comprados: parece-me que aos Srs. Deputados na-turaes d*> Goa ouvi, que em Bombaim havia alguma cousa d'esta naluresa, ou em virtude do Código, ou dos Tractados, e esta1 prohibição poderia desafiar da parte dos Estrangeiros igual tratamento para com nosco» — Em regra geral os Estrangeiros não podiam

estabele^er-se em nossas colónias sero permissão especial; e por tanto muito menos podiam comprar bens de raiz, e se houve excepções a este respeito foi por Tractados e por outras determinações superiores. Mas a-Legislação tem sido mui variada á este respeito, e é muito difficil conhecer em pouco tempo o verdadeiro estado d'ella para cada uma das colónias; e os factos que^-iTcHa resultarão.— Nós temos um Tratado p«nde4fc||f temos também uru Projecto de Lei pendente arespeilo das Províncias Ultramarinas: a índia tem-se conservado ale hoje por muitos séculos com esta Legislação; e as possessões âé África também com ella se lêem mantido. — Por mais de uma vez se lêem vendido na índia bens adjudicados á Fazenda, e não consla quê tenham sido comprados pof Estrangeiros.-»-Segundo informam os 45rs. Deputadas natUraes de Goa.— Nem até hoje tem corrido risco os Brasões da nossa Gloria. — O que bem. indica que mesmo quando a compra foi permíltida não houve disposição para d'èlla se fazer Uso.

Algumas outras considerações políticas j que por ora não desenvolverei ; mas todas são relativas ao bera geral da Nação me parecem" fazer que seja de prudência por ora nada innovar a este respeito. Se porem estivéssemos preparados, com todo o conhecimento de causa para n'esta mesma Lei, e neste momento constituir um novo direito, a substituição do Sr. Garrei séria o direito em harmonia com o andamento da civilisação, salvo porem sempre o estabelecimento de Macáo, que em todo o caso me parece díve ser exceptuado por sea modo de ser especial issimd em consequência de sua relação com ô Império da China.

O Sr. Trindade: — Sr. Preiídente, depois detet ouvido oillustre Deputado peia Madeira, julgo dês* necessário responder a algumas questões j que por incidente vieram a esta discussão.

Nesta discussão apresentaram-se algumas refle^õe* com referencia á questão principal, e a ellas eu vou' dizer alguma cousa.

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nas possessões Inglezas. Sr. Ptôaidenle, Estrangeiros nào impõem prohibiçâo alguma aos «ubJitos Portugueses de se irem estabelecer nos seus Paizns: eu sei com certeza, que em Bombaim, e em todo o Indostão os súbditos Pofluguezes possuem e conservam bens. E agora o que se vai fazer com esta medida? Vai-se impor uma prohibição aos súbditos Estrangeiros de poderem estal^elfcer-se nasnos-saa Possessões. E se acaso nãojfewer reciprocidade ; se acaso esta medida passarem Lei, não pode dar logar a igual providencia da parte dos Estrangeiros? Ninguém dirá que não. E se acaso houver uma prohibiçâo aos súbditos Portugueze» de se estabelecerem nas Possessões Estrangeiras, qual será a consequência disto? Os Estados da índia conlâo 300 e tantos mil súbditos Portuguezes; destes parece-me que 100^000 estão ou estabelecidos, ou vão .procurar os seus alimentos nas Possessões Inglezas . e ahi compram, possuem bens de raiz, e os Ingle-zes do mesmo modo, poderão também dizer « — não queremos que os Portuguezes possuam nada no nosso território n — E d'aqui que grande perjuizo não ha de resultar para os súbditos Portuguezes? (Apoiados.)

Alem disto, eu digo que o additamento e inútil e desnecessário ; porque sei com certeza, e posso asseverar, que os Estrangeiros não hâode ir comprar estes bens.; porque elles não constão senão de 'Pal« fueiras, e velhos Edifícios, e os Negociantes Capitalistas Estrangeiros, que ganham em suas especulações a 30 e a 40 por cento, não hâode ir comprar estas propriedades onde, quando muito, só podem ganhar a 5 por cento. Por isso digo, que este «dditamento deve ser rejeitado simplesmente seu: mais cousa alguma. (^(/orâcíos.)

O Sr. Soure: — Sr. Presidente , eu peço a S. Ex.a o Sr. Ministro, eáCommissão, que tragam a questão ao seu verdadeiro ponto. Propoz-se uru additamento para não se venderem os Bens Nacionaes da índia a Estrangeiros; parece-me que ate'foram dous •add i ta mentos á C o comissão neste sentido, para el-Ja dar o seu parecer { mas agora pergunto eu áCom-missão:—E qual é o seu parecer,, é que se vendão a Estrangeiros, ou que se não vendào? Eu peço só uma palavra sim ou não. Sr. Presidente, quem ap* .prova o parecer da Commissâo o que é que appro-vá? Respondão-me os Srs. da Cominissão — o qu« e que approva? Faço esta pergunta e peço a resposta a quem redigir este parecer, ao Relator daCom-missão...... (SV/enozo.) Ora sabe V. Ex.a uma

cousa , e que nós não sabemos o que estamos discutindo .... J(<_4poiadas p='p' tag0:_='_:_' toaes='toaes' e='e' verdade.='verdade.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Pois o que é que nos diz a Co m missão ? (O Sr. Morna:—Peço a palavra para responder por mira, não como Relator, porque o não sou.) O Orador: — Pois peço ao Ulustre Deputado, que me diga se a Commissâo approva o additamento, ou o reprova para etí continuar o meu discurso; senão não posso dizer nada, eu quero continuar a argumentar, depois, de saber o que e' que aCouirnissão nosdiz....

(Silencio,') Ninguém diz nada ; ora pois então eu vou formar os meus argumentos confosnie entender. Sr. Presidente, eu não quero ladear a questão, quero esclarece-ía. A Commissâo, .Sr. Presidente, não reprova no seu preambulo o additamento ediz: tudo se remedeia (e eu não sei o que se remedeia), txeculando-se esta Lei pelas Lei» anteriores á Car-

ta de Lei de 1835: agora pergunto ao Sr. Deputado que lançou este parecer, e como é, para esta espécie, a determinação das Leis anteriores á Carta de Lei de 1835?.... £' para os Estiangeiros poderem comprar, ou para não poderem? Já ouvi dizer ao Ulustre membro daCommissuo: — E1 para não poderem comprar. E porque^ Porque no Código Conunercial lá vêem Ari.08 a respeito do Com» mercio neste sentido! Oh ! Sr. Presidente, pois aqui tracla-se de Commercio, oti de acquisição de bens de raiz? Pois poderem os Estrangeiros tractar de comprar bens de raiz tem alguma cousa com transacções Commerciaes, tem alguma cousa com esses Ari.08 do Código?1 Pelo contrario os Art.03 do Código não legislam para a acquisição de bens de raiz. Então o que estamos aqui afazer? O que é que havemos de approvar ou rejeitar, quando approvar» , tnos ou rejeitarmos este parecer da Comqaissão? Eu desejo muito ser esclarecido, e peço a palavra pa« rã depois de esclarecido; porque sinceramente digo, que a Lei assim fica sem ninguém a poder en-ter\der.

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rninba ignorância! Nenhum delles sabiá qual era precisamente a LegisláçAo em cada uma das colo* tiias; c somente sabia que em geral o estado das cousas, era como eu também o conhecia. Ora pois, se os « mestre* da lei n não andam rnais adiantados como posso eu pobre profano, como podem os meus collegas da Commissão profanos como eu merecer censura por não saberem mais do que elles? Todavia Sr. Presidente, todos nós sabíamos^ que a InJia se tem conservado por myitos séculos ate hoje sem risco com essa mesma Legislação, cuja disposição geral eu mencionei; que a África nào tem tido perigo; que os b^asões da nossa gloria tem existido todo esse tempo a salvo. E que na índia se tem algumas vezes vendido bens adjudicados á Fazenda publica; e todavia não attrahirarn para lá erupção algu'ua de Estrangeiros : anlescomo já cliáse segundo as informações dos Srs. Deputados por Goa nào consta que olles lá estejam estabelecidos com bens de raiz — Meste talado de cousas e no das mais cir-cumstanctas, que eu mencionei na primeira vez que hoje faltai nesta matéria parece-me que eu sabia o que queria, quando assignei esse Parecer; porque entendia que não era prudente introduzir nesta lei e neste momento, esse additamento do Sr. Deputado por Cabo Verde; e queria que as cousas SP conservassem por ora como eslào: e quando com todo. o conhecimento de causa houvermos de leguiar a este e a outros respeitos o nosso systerriii d'Administração das Províncias Uitraíuannaa, entendo que devemos adoptar o additamsnto do Sr. Deputado poi Lisboa (o Sr. Gairet) salvo quanto ao estabelecimento de Mação, qsie pur seu modo de ser espécie-lissirun e ligado com as relações com o Império da China deve sempre íicai a »ua Legislação exc^pcio-nal : ora parece-me que pela minha parte sube o •que queria, e parece-me que tarnbem a Commissão o sabe — e'se nós uào sabemos toais, IÍKUS nào sabem aquelles de quem com razão se podia esperar um mais perfeito conhecimento desta matéria e por esta mesma prudência e não introduzii por ora alterações.

Quanto ao uso que eu fiz da autoridade do Código do Coinmercio; respondo que eu não suppuz que por elle estava tudo acautelado: diste sim, que por elle estava regulada uma parte desta matéria; e que, pelo rnenos, quanto áqueil.is Nações que nos permittiam comprar entre ell.is bens de raiz para assentai sobre elles estabelecimentos de comrner-cio , nào convinha alterar esta Legislação. (O Sr. Garret:—Quaes são et ias?)

O Orador: — São a França quasi toda, a Alle-manha senão toda, e parece-rne também que a Inglaterra em algumas de suas colónias — ainda que não sou Jurisconsulto, o tenso commuin me chega para não julgar ,. que seja uma e a mesma cousa a faculdade de exercer cointri^rcio e a de possuir bens de laiz! — Não foi este o sentido do que eu disse: foi o qurt acabo d'expôr.

Quanto a não se tractar aqui senão da v

Goa — Ora parece-ma que peças d'arlilheria não são bens de raiz—: Além disto a lei de 15 d'Abril de 1835 no seu Art. 1." cona prebende todos os bens, e parece que bens ha, que apezar de não serem bens de raiz não podem ser vendidos sem que a sua venda seja decretada por lei: eis-aqui o que me conduziu a tocar na espécie destes bens.

O Si. José Estevão:—-Sr. Presidente, todo este embaraço da CdWLgjissão prove'm de uma confusão notável, em que laboram os áeus membros; prove'm de elles entenderem que os Estrangeiros, a quem era permittido commerciar, lhes era também per-mittido adquirir bens de raiz, quero dizer, darem ao Código do Comrnercio a autoridade de Legislação Civil, e faeerem-no urn Tractado de Direito Publico, elevando-o á cathegoria de Ordenação do Reino. Da CotumUsào não ha quem appaieça, ha só um individio que diz responde por si, larga todas as suas relações com a Commissão , e estabelece-se independente, respondendo só por si:'a Commissão morreu, não a temos, temos o Sr. Louren-

ço José Moniz a fallar a seu respeito..... O quê

me paiece e que a Commissão presta homenagem ao principio do additamento, mas uma homenagem envergonhada: não quiz determinar claramente a provisão de que não se vendessem os bens a Eslian-geiros ; mas quiz deixar isto á Legislação antiga , e já insinua que esta Legislação prohibe, não directamente, masprohibe por argumentos, e inducrões. et., etc. Deu esta justificação de homenagem um tanto embaraçada.

Agora vou ao assutnpto. No Estado da índia temos bens de duas naturezas, temos possessões, e propriedades, isto é, temos porções grandes de território , de que podemos vender todos os bens, que nciies se comprehenderem ficando nós cora osenho-rio , govcrtío, e posse de nome; e ha outros bens, isto e', retalhos encravados em possessões Estran-geir.js , e vendidos elles vende-se tudo ; vendc-se o teniiono, vendem-se as recordações gloriosas, que existiam ligadas a esses torrõe's, vendemos o nosso senhorio naquellas terras, apaga-se o nosso nome naquellas partes da Carta Geográfica etc. Estes e' que eu digo que não se devem vender. O Sr. Ministro e aCotnmissão dizem que estão exceptuados: eu emprasoS. Ex/ muita categoricamente, e exigindo delle uma opinião que lhe ha de trazer res-pon»abilidade, e uma responsabilidade que respeitaria uni caracter menos serio que o de S« Ex.a, pergunto-lhe , se corn effeito pelas provisões já votadas da Lei, estão exceptuados clara e terminantemente todos os bens que se acham neste caso?., . Porque se as provisões não forem claras e terminantes, se se venderem estes bens, irá o nome de S. Ex.!X ligar-se á primeira desmembvação das nossas possessões Ultramarinas desde a restauração para cá.

O Sr. Ministro da Marinha:—Quando se dis-cutivi esta matéria, para salvar alguns escrúpulos qjie se offcreccram , declaici que a quesíão da venda, dos Bens Nacionaes da índia ficava reduzida, do immenso apparato em que foi aqui apresentada pela iVlinoria daCoramissão , á venda dos Bens Na-cionaes , que vieiarn ao Estado pela extmcção dos leligiosos e algumas cousas rnais de pouca monta. Alguns Srs.^ainda carregados de "escrúpulos suppo-serarn que se- poderia-por esta Lei tornar effsctiva

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íi venda dos Becs, a que alludiu o illusíre Deputa-do que acaba de filiar, isto e, dessas Bens que < s« tão encravados em Possessões Estrangeiras, e PI» disse aos i i lustres. Deputados que se podem fa/jpr destes Bens duvidosos especial menção; nr»as que > como talvez podesse acontecer q-iie nes'a en i me ração escapasse algum , poiqne não nos podemos ga-bir de ter tíeíi » t'"dos um» enumere^io eXiicEi, se-iia melhor deixai isto a car^o dodoverno; porque eiie acautc^ria e^te neg > i<_ pa='pa' dando='dando' n1='n1' orden='orden'>a nào 3e venderem senão o^ qu - tinham sido objecto da discussão. Isto terno eu a repetir agora: tudo o que- não es*.i definido por esta Lei, não se ha cie vender senão q ard> a Camará o tiver claia e ex» piicilamcule determinado : p dendo a rnesm.k C«-*!),»'••* ficar segura de que só se hão de vender aquel-Ki Bons, q»e ri,\ei'erdii: *i Nação de 18.54 para ca, c .u l, M uras couros n>ciis? que estejam muito bem de-ftn das e d p envol1 idas , BI peitenc-nte» aot Jesuítas. JNào sei que ma s se posso dizer; os Srs. Deputados depois desta declaiaçõu não podem teresuupplo i>e-n h u m.

Alguns Si s. nomearam aqui estas e aqnellas Pôs-seissc^q , unos teiia» em Damão, os praaos de Mo» ^ambique, uns piaso-j que imaginaram talvez ou qtie expiem na Ilha de S. 1 home e Príncipe, tias eu d.ste e repilo agor»v-r—os pi

O Sr. José' EttevJo. — E^íou s<_.tKfeUo dd='dd' que='que' unia='unia' faç='faç' ísimas='ísimas' ds='ds' s.ytcuia='s.ytcuia' det='det' porq.ie='porq.ie' atesta='atesta' p.iite='p.iite' sem='sem' proincite='proincite' s.='s.' u1='u1' _='_' nas='nas' a='a' b='b' si.tis-reiiis9='si.tis-reiiis9' apoiados.='apoiados.' f='f' i='i' í='í' eu='eu' r='r' esa='esa' estar='estar' tiào='tiào' podem='podem' acredito='acredito' piouie-as='piouie-as' x='x' pi='pi' suai='suai' li='li'>i ve/esx «e fa? usaa Lei -com '.gno-lancir dos \íCfos sobre que elld e'fel ta: í">n>igrMía s>e aquelU-, encontrão COH> e5ta reda^^^í. vo^ p vdenios porft-ito ledigir a Lei f< aendo aeiu-ríjecaf aci dp todas aqi.elias paites d-^ ternloiio, jue p ss'i'ínos na índia, qne são ej-cluidâ-s ;da alienarão p< r-c^ti L'i, e depriíj consi^n.ir u«i>a p ovisàc, u«e j,L 4iLa a uiienaçlo de iodas as oàtia& partes, ile íprcitor o qij>> T?stejarr> nas mesmas circumstancsaj, finbo'a dt-iiab nâ~> tei hanios, v.on!íeuropnto. Assun €ic^> Gj!s na p-csença da. Lei. ( sinalados.) Por concequetítia, vttlo que estamos

concordes no ponto, não vejo inconveniente algum oro tomarmos todas as segurança», para que esta, aossa opinião obtenha om triumpluo incontroverso. O Sr. Mtmilro da Marinha: — Gomo V. Ex.a «abe e a Camará, eu não pude assistir á chscuseão destq cujecío no ultimo7dia em que elle teve log-ar; porem a idéa do i Ilustre Deputado vagou aqui na Cuirara, e o Governo abraçou-a; porque o Governo não podia admtttir um principio para dous ob-jerto», e dçixar de

O Sr. Almeida Garref : — Sr» Presidente, cotn esta questão que é simples, em que se tracta única* mente de ada.ittir oti não admitir os Estrangeiros a adquirir e pos.suir bens nas nossas Possessões Ul-trama'inDP, e^pe( i «i l mente nas da Ásia, lêem-se en« \olv>do outras questões, qiie com ella lêem relação. Argumenlou-se, por exemplo, que a difficuldadetoda deste negocio provinha dos executores; jnstandn-se deste lado da Camará com procedimentos anle-rioies que não se julgavam coherentes, nem louváveis, ediosp-se —q».t« quem era capqz de fazer aqotl» Io, seria Cv^paí de fa

Ha pouco enunciei uma emenda, que tencionava offeiecer; esta emenda como a tinha rrdigicjo é as.» sim —u Só pedem adquirir e possuir csles ou quaei-guer outros bens.n (Leu.J

Todoi ueslíU cirtoinstancias são excluídos, porque todos nesta1» circumstancias formqm o direito pó-. »itivo, que não pôde ser sofismado; sendo e&to di» reilo positivo qtic se deve prescrever nas L"-is, sobre tudo quando ellas lêem de ser executadas lofi^e, e muitas ve/es por autoridades leigas.... e é mesmo necessário que sejam leigas,

Sr. Pru9id,ntí», eu ju aqui me matei Coat. esta fatal Lei; já, atortPenlei a Cariara coro as trmhas q.iein^s e ianfientaçòes, e não cpnspgui nada, p« qua»i nada. Não tenho fé nenhuma en» tal Lei , ao contra m lenho peior do que isst>, tenha a crença certa d** q»e esta L«>i va\ arruinar as nostas Poss»-*« soes do lJl!rai'.T. f*f r«nlla-(t.e o Sr Miju&tro q«JO íhe difa i-to ; e o ultiuio desabafo, é esta, o ultirno vale que dou a ^9 padrò«s vlhos e escalavrados co-mo elles estão , das nossas Colónias. Bu sei (oxalá, qoe o pão Houh^sse ! . . .) que i^to e Ua«a con^cíquí» já estd stgno wgnaiuttt: o principio fatal deJotrui-ção foi G^cripio já sobre aquelles monumentos: o que r.o3 «qni • sfta,m0p f

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dcjquellas Potência» Estrangeiras^ em cujos território» é peruiitlido pela» respectivas Leis de cada Nação, aos Cidadãos Portugueses, o adquirir, e possuir bens de raiz por Ululo perpetuo, livremente, « stjui rés* tricçâo.— Almeida Garret. \ ' Foi admittida á discussão.

O Sr. Celestino : —Eu mando um additamento a essa emenda.

E1 o seguinte

ADX>ITAMCKTTO. — Ficam exceptuados desta venda , todos os Bens Nacionais que existem fora dos limites do terriloiio Portnguez. — Celestino Soaress

Foi admiltido á discussão.

O Sr. Ministro da Marinha : — Sr. Presidente , eu direi-muito pouco segundo o meu costume. O il-histre Deputado que acabou de fatiar, lamentou muito a venda dos Ben» Nacionaes na índia — não lhe posso fazer bem nenhum ; está decretada a venda dos B»n« Nacionaes, não só na índia como nas outras Possessões, e aqui em Portugal; hão de vzer feita, porque na índia se contrahio um empréstimo d« 210 mil xarafins.... Não tenho vontade de dizer mais nada.. ..

O Sr. Amaral: — Sr. Presidonte, a idéa de que se não vendessem os B--ns Nacionaes da índia a Estrangeiros era minha; eu não queria que de direito os Eatrangeiios fizessem aquillo que cn presenciei de

íacto......a Camará sabe o que en quero dizer.

OSr, Pere$di35"*mp, que nenhum inconveniente havia em que os Estrangeiros comprassem os Bens da Indsa, 6, não conhecendo eu as especialidades, eis-aí a rasão porque? as^gnei o Parecer; e também porque, quando nos n-unimos na Commjssão estavam preaenles os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros, e o da Marinha, o$quaes asseveraram, que as Leis existentes prohibiam que os Estrangeí-ros possuíssem Bens terriloriaes nas nossas colnnias; emão fiquei satisfeito, e assignei o Parecer. Eu não se» se é ou nào conveniente , que os Estrangeiros comprem os Bens Nacionaes, rnas em quanto formos ião -pequenos, e eu observar que gente muito grafíde quor comprar esses Bens, ao menos na Província qi*e represento, hei de itte oppôr cocn todas as minhas forças a que isso se consinta: de facto podem continuar a fazer o que tem feito, mas de direito não lia de ser com o meu voto.

(Foi admittida á discussão a emenda do Sr. Celestino.)

O Sr. Ce lê» tino: — Sr. Presidente, parece-me que quando se abriu a discussão di»se eu que, a Com* missão não linha impugnado a í'ie'a da rninha emenda , e apenas tinham dito os illustr«s Membros da Maioria, e os Srs. Ministros da Marinha e dos Negócios Estrangeiros, que pela Legislação existente se conseguia o mesmo fim T porque por essa Legislação os Estrangeiros não sendo admittidos a com-mercio nos portos do Ultramar, muito menos po-diatn ser admittidos a adquirir Bens territoriaes; e

disse S. Ex.ft o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros n que conâeguindo-se o mesmo fim não via necessidade de se consignar na Lei uma disposição que pode ria parecer impolitica ; roas que entretanto como os illustres Membros da Maioria concordavam, não fazia questão disso «foi isto o que disse S, Ex.*; então já se vê que a Cotmnissáo não impugnava a idéa da minha emenda.

Ora agora p illustre Deputado pela Madeiradis-se que eu tinha'confundido urna cousa com a outra, porque tinha fadado da venda dê peças d'artilberia; que nada tinham com os Bens Nacionaes de q,ue tractavarnos; se fallei nisto, foi para mostrar, que as pessoas que vão ser encarregadas da execução, desta Lei não mereciam confiança; porque se venderam por nada, aquillo que valia muito, podem vender isto que vale ainda mais da mesma maneira, e destruírem os padrões da nossa gloria, que tanto sangue nos custaram adquiridos por tão raras gentilezas, e que ainda são os .únicos sustentáculos do nome Portuguez, por elles aijida respeitado.

S. Ex.a o Sr. Ministro dn Marinha respondendo ao meu amigo o Sr. José Estevãot disse — »'qua apenas se vendiam aquelles Bens^ que passaram á Coroa pela exlincção das ordena religiosas » mas Sr. Presidente, ha mesmo entre estes Bens alguns que devem ser exceptuados; taes éão por exemplo os Bens dependentes de Bandél, de áirarnpour, d.0 Santa Maria deCalcntla e de floticana ; Bens que pertenciam á «xtincta Ordem dos Ajjostinho», epof isso Bens Nacionaes que ficam compreendidos na letra desta Lei. Ha igualmente os Bens de Calaba na Ilha de Bombaim , e os de Mazagão na mesma Ilha pertencentes á Missão do Norte , tudo isto pertencia ás extinctas Ordena Religiosas, sendo hoje verdadeiros Bens Nacionaes, pore'ui que pelas ra-sões ponderadas devem exceptuar-se da regra geral; embora os de Goa soiTram essa derrota, tnas tudo que liça fora dos limites do teritorio Portuguez não pôde, nem a Camará deve consentir que seja alienado: porque são esses torrões de que fallou o Sr. José' Estevão, que attestam o predomínio da Nação Portugueia naquellas partes. Finalmente, Sr. Presidente, eu nào quereria que se dissesse desta Camará, aquiiio que eu disse, e os meus companheiros

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venda th1 bons inoveis, antes- de sair a Lei? Essa venda efíectuoii-seJpor força do direito da administração; qualquer Governo l f m dirc'ito de venderes bens moveis: do que não tem direito é de venderes de raiz; e e só para esses que se faz esta Lei. Portanto o que é necessário é que se adopte o emenda do meu illustre amigo, e não deixar o vago de uma Lei remissiva á Legislação anterior, se se quer que os Estrangeiros lá não comprem. ^

' Esta questão é mnk. séria; e» nlrotenho conhecimento das especialidades da índia ; mas em todo ó caso dezejo que a Lei vá bem clara, e que quem â executar saiba, quando apparecer um comprador estrangeiro, se o-pôde admittir a lançar ou não. A promessa do Sr. Ministro já se disse que poderá merecer muita confiança, mas e' em quanto S. Ex.a está no ptfder: S. Ex.a pôde sair, e qualquer outro Ministro que lhe succeda não pôde ser responsável pelas promessas do actual.

Fallou-se no empréstimo da índia. È a primeira vez que ouço fallar delle; rnas o que não sei é se o Governador estava aulhorisado para o fazer. Is. só é cousa" muito seria, apesar de S. Ex.a ter trazido-incidentemente esse negocio do empréstimo, como Tousa trivial. (O Sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra, esta-se embrulhando tudo.) O' Orador: — Sr. Presidente, o que eu não tenho e de-zejo. 'de embrulhar ; aquesfâo não é sobre o empréstimo ; mas um Sr. Deputado alludiu u esse empros-tirno, que eu ignorava, e o Sr. Ministro coníumou oter-se elle feito. Agora pergunto; a obrigaçàode uai Deputado neste caso e calar-se , ou é fazer-se cargo dessa confissão do Sr. Ministro para dizer, que esse empréstimo se não podia fazer ? Pois o Governo não pôde fazer empréstimo algum sem au-ihonsação desta Camará, e um Governador da índia ha de fazer empréstimos, e hypolhecar Bens Nacionais? Eu não.queria fallar nisto: se o faço, não e' por embrulhar, e porque temos obriga'çâode slygrnatisar semilhantes actos. Agora podemos nos confirmar ou não esse empréstimo; mas eu digo, que o Governador da índia não o podia fazer.

O Sr. Ministra da Marinhai—Quando um il-iustre Deputado, por incidente, rcfoiiu, que na índia tinha hiivido-um unipresluno, eu levantei-me, e disse francamente, que o houvera. A Carnaia deve hoje ter conhecimento desse empréstimo: desde que ao Governo constou, que elle se linha feito (não estava eu no Ministério),-o Governo participou-o á Camará; os Srà. da Comniissào do Ultramar bem o sabem. Ora a questão e' áftber, se o Governador estava rio caso, em que a Constituição lhe dá uu-tonsaçâo para poder fazer esses-empréstimos, isto ^, para dispensai a previa licença, que se costuma pedir ao Corpo Legislativo; 'mas não é agora oc-«aSlttrt de u actor disso. Portanto torno a pedir a V.

tíx.a qireiia fazer reduzir a questão áquiilp, que está em discussão; porque o negocio do empréstimo, e todos os outros negócios graves do Ullraniur têern ^ido trazidos ao conhecimento da Camará , e por falta de tempo, é que não se entrou na sua ar*a-Jyse: quando chegar a occasião de avaliar o procedimento do Governador da índia, o Governo emit-tirá a sua opinião*

O Sr» Moniz: — Parece-me que o Sr. Gairet pejo seu addrlainento quer, que seja permittido possuir bens de raiz aos estrangeiros^ que também no9

permillireoi a. nós o possuir lá bens de raiz; mas o additamento e$íá concebido de maneira , que parece confundir os bens, que não são de raiz com os de raiz; porque diz: estes e outros bens.

O Sr. sllrneida Garrei:—A emenda nào e' cousa minha; é o direito das gentes; quer dizer: estes bens nacionaes, ou quaesquer outro» bens de raiz.

O Orador : — Bem ; agora entendo. Eu não sou Juiiscon&ulto ; mas vou aíé onde chega a minha in-tellígencia. A Lei geral da venda dos bens nacio-naes maoáava vender bens de raiz, e bens que não eram de raiz; ora esta Lei refere-se a e&sa; e então, fal-lando nós assim, parecia que in volvíamos uns e outros. Eis-aqui a razão da minha duvida.

Agora voltaiei a algumas reflexões do Sr. Deputado por Évora, que me parece ler analysado um pouco inexactamente a minha opinião a-esie respeito. Eu não reputei por aquillo , que disse sobre o Código , satisfeito todo o fim, que se queria obter; o que me pareceu, foi que já uma parle do que se queria, esiava acautelada pela Legislação actual do Código Comniercial. __

Ora quaiito aos estrangeiros poderem ou não comprar bens de raiz, eu era levado a esta id^a ; por-*, que anteriormente aoTractado de 1810 não era per-millido aos Jngle/ces comprarem bens de raiz, na minha lerra, e ms mais do Reino; e depjis desse Traclado foi-lhes permitiido comprar b^ns de raiz: hoje lá estào na minha terra :nuitos prédio-?, e bens de raiz pertencentes a Ingleses.

Agora quanlo a alguma cousa, que o Sr. Deputado por Aveiro disse, .sobre ser eu ou não o Itala-tor da Commissâo neste negocio, visto havê-lo sido algumas vezes, isso talvez não vaiha nvisio a pena de tomar tetnpr» á Camará; (nas sempre direi, que o Relator da Commissâo do Ultramar nã\> e per» manente; porque se assentou, que serJ4 Relator aquelle, que fosse nomeado para a occas>iuo; e geralmente nomeia-se pura a occasião aquelle, quese reputa ter tido meios de adquirir mai» conhecimento do negocio, de que se tructa; e neste caso não era eu o que se suppunha com mais conhecimento da materu ; porque não sou da Índia; e o que-sei a esse respeito-, e pelas informações dos Deputados de lá, ou pelo que leio. • ,

Ora, Sr. Presidente, quanto á circunstancia, a que alludiu o Sr. Deputado por Lisboa, á agiotagem maUia, parece-me que ninguém saberá melhor da sua existência, que os Si s. Deputados do Ultramar: se ella existe, eu não &ei nada disso.

Concluo pois, que prefiro aquelle principio do Sr. Garrei om tanto, quanto o julgo bó uma amplia* cio do estabelecido no-Código ,Commercí-al; Rias não sei , se estamos já promptos para tanto.

O Sr. José Estevão: —*Sr. Presidenta: as questões, que ale' nqui nos entretinham, eslíio resumidas; não ha senão vota-las. Ou a Camará quer, ou não, que os bens nacionaes da índiag&jam vendido* a Es* tr.ingeiroá: se o quer, segundo os Lermos do direito das gentes, e' preciso votar o additainento do Sr. Garret; se não o quer, e preciso determina-lo expressamente ; e só quer que os possam comprar absolutamente , approve o Parecer d

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estejam situados, se quer vender os direitos de se-nhoriagem portugueza, se quer vender o nosso nome, as nossas recordações gloiioeàs por mesquinhas quantias, rejeite a emenda do Sr. Celestino. Mas tudo isso é nada; agora a questão principal é saber, se n03 ebtaa?oà aqui a legislar o acto (eito por urna Autoridade subalterna, (O Sr, Ministro da Marinha-,"— Não é esse agora o caso.) Nào é o caso l Se não e' o caso de tractar essa questão, também não era o caso de a apresentar. Um illustre Depu* tado, tocando neste assumpto, disse: isto e uma Lei posthuma ; os Bens Nacionaesjácstno alienados j e o Sr. Ministro respondeu : se já se venderam , não sei; pôde ser que eim. O' Sr. Presidente: poise»-tão^o Sr. Minisno do Ultramar, denunciando-se aqui a venda de uma porção de Ben« Nacionaes, responde, que não sabe se estuo-vendidos? Atna-nbã pó d * m vir-nos enunciar uma grande desgraça, e o Sr. Minist.ro dizer : não sei se está 011 não vendido. (O Sr, Ministro da Marinha;—Eu disse, que me parecia que não.) O Orador : — Pois aqui ha, parece-rne...! O que parece? Pois pelo navio por onde o Sr. Deputado leve esta aoticia , não a havia de ter o Ministério? Se essa'Autoridade subalterna lhe demora as participações de assumptos Ião importantes, qual e o meio que tem o Governo?., . E vir sobre uma confiança falsa dizer, que não sabe, qual é o estado doa negócios nas-Províncias Ultra m a ri-nas? Isto é insólito, completaraente insólito.

Sr. Presidente, quan'do um Governador do Ul-Irarriar toma providencias desta natureza, e desta magnitude, quando elle na c^nta que delia» dá ao Govarno não accompanha e»tsi couta de todos 03 documentos, que possào servir pura justificar taea medidas, se o Governo para fazer fé nos impres* timos por elle contrahidoa, e para legalisar os actos por elle prtticodos, acaso exige do Corpo Legislativo uma providencia desta ordem, e' preciso quo lhe preceda a prisão duquelle Governador: o Relatório desta Lei era, quanto a mim , para aquelle Governador , o Castello d« S. Jorge. Mas agora aquelle Governador conlrahir empréstimos,; fazer bypothecar os Bens Nacionaes sem destincçâo alguma, e o Governo calar es,tas transacções, e aper-^ tado pelas instancias da Opposição dar delias uni conhecimento vago, dizer; — não sei se assim e'! — Assim não se governou nunca, nem é possível governar, nem ha Paia onde isto se pratique. Eu requeiro que o Sr. Ministro do Ultramar apresente á Camará Iodos os documentos, que são necessários na forma constitucional para poder avaliar este procedimento, e que os Bens Nacionaessenão vendam senão .depois deste facto se ter tractado e examinado ; eu uno-me completamente ao requerimento do Sr, Peres: este facto e grave, todas as suspeitas que se levantaram contra a autoridade que tomou estas modidaa são justificadas, e não é pni-dente que o Governo tendo conhecimento do facto entregou B venda dos Bens Nacionaes a quem tem já antecipado transacções sobre elles. Quanto ao maU uno-me completamente ao requerimento do Sr. Perea da Silva.

O Sr. Ministro da Marinha:—Sr. Presidente, o Governo nào brinca, não se diverte corn a Camará, tracta a Camará com aquella respeitabilidade que ella merece; mas o Sr. Deputado pareceu i. 9.° —NOVEMBRO—- 1841.

divertir-se coin o Governo, quando disse—«os Èeftè Nacionaes estão vendidos»—«; e então parece-me que seria permillida lambem uma pequenina ironia (de que já me arrependo.) dizendo nessa occasiãò — «nào sei se estão ou nào55—>: isto queria dizer que por ventura o Sr. Deputado teria com mímica* coes posteriores ás do Governo, estas commu«ica-çôes ultimas do Governo não dão Bens Nacionaes vendidos; o que eu disse (não traolando do objecto actual, porque não e' occasiãò , unas referindo-me só a documentos) e que em verdade se tinha feito na índia um impréstimo deâ40$000 xarafifls^ que equivale a 38:to a Camará; e persuado*rrte que oâ esclarecimentos que o Sr. Deputado exige estão na Camará.. (O Sr. José Eateváu; —Está só o Ofti* cio que diz que foi contrahido o impreslitno.) O Orador: — (proseguindo) Nós actualmente não pó» demos pronunciar-nos t-obre isto; e peço á Cama» rã que suspenda por ora o seu juizo, e acredite o que o Governo lhe disser. (Apoiados.) Este nego-, cio çstá atTecto ao Governo, e está affecto á Camará ; roas não estejamos aqui a previnir juízos sobre O procedimento do Governador da índia, que mau como elle possa ser, sobre este negocio poderá ser muito exacto, como me parece que posso avançar que e' (Apoiados.): mas seja como for peço á Camará que suspenda por ora o seu juízo.

Foi contrahido este imprestimo;' assevera o Governador que muito conveniente e utilmente, foi feito em forma da Constituição (já disse escuso de estar a relatar todas es circumstancias, porque isso não e'para agora) ; estão hypothecadoâ os produclos, ou o producto que resultar da venda dos bens flft«-cionaes não de todos, mas de alguns, para pagamento desta somma que foi imprestadô: o Gover* no approvou este imprestirao , e quando pôde deu parte á Camará, Agora ha outro imprestimo posterior que o Governo não approvou, e cá está também nota delJe na Camará...* (O Sr. José Estevão : — Ah! Ha outro,..,) O Orador: — Não e esta a occasiâo de analysar isto. (O Sr. José Estevão:— Não tem duvida , estamos analysados.) O -Orador:—- O que eu peço em justiça, (não peço mais nada senão justiça) à Camará, é que não te» nhã o empregado publico na conta em que alguns Srs. Deputados o têem : não quero mais nada que isto: a posição de Deputado é altíssima para prejudicar assitn um indivíduo que coitado não tem aqui quem o defenda; poderá ser criminoso; mas por ora não podemos entrar no conhecimento disto, e em quanto não o podemos fazer, peço á Camará que suste oseu juízo a respeito cTaquelle empregado. (Apoiados-)

O Sr. Conde da Taipa,:7—• Sr. Presidente, a Camará, ou ao meãos utna parte da Camará», «stá possuída daqueIJe justíssimo rtnceio de ter neste homem um representante do syslema doa que puzer&tâ a Occidental Praia Lusitana n o triste estado e n) que estamos, e q«e passou além da Taprôbana pára lá levar a íipnlicaçào pratica do mesmo systetna. &

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'«m liomem que foi para a índia, que lá está fazendo empréstimos, que está hypothecando Bens JSíacion&es, que está desorganisando tudo o que ahi se achava estabelecido: vem a ser um homem do systema de destruição, sem ter nem tempo nern habilidade de' reconstruir, que..... (O Sr. Presidente:— Peço ao Sr. Deputado que conclua com alguma cousa se quer fallar na ordem).'.... O Orador:— Essa é boa, eu hei de concluir. V; Ex.a está fazendo-me uma injustiça, pois V. Ex.a já sabe que eu não vou concluir!!...

Sr. Presidente, a Camará está possuída deste justo receio, a Camará viu destruídos os Bens Nacio-naes em Portugal , e vê hoje que este homem é um representante desta ide'a, e que está fazendo o mesmo na índia; por consequência nós estamos um pouco possuídos deste receio, e estamos pondo lodo o embaraço possível para que is,to se realize. Eu, Sr. Presidente, por isto, pelo que lenho ouvido nesta Camará, pelas estatísticas que se me têem fornecido, pelas perguntas que lêem feito os Deputa-1 dos, e pelas respostas que tem dado o Ministério, pelos documentos que aqui se lêem soll.citado, tenho visto que o systema, que aquelle homem foi estabelecer na índia, foi o mesmo que aqui se seguiu como principio, e o que nos tem tiazido tal syste-raa de expedientes miseráveis e' que não ha nem Governo, nem Autoridades, nem Representação, não ha nada í Por consequência, Sr. Presidente, eu pedia á Camará que considerasse maduramente, se não era judicioso o sustar na venda destes Bens Na-cíonaes, até se poder conhecer da conducta, que te-' vê o Governador em todas essas transacções que fez, por documentos sufficientes, que não possue a Secre-•íaria da Marinha, como nos íem dito o Sr. Ministro daquella Repartição.

O Sr. Moniz : — (Para uma explicação de facto.} '-Sr. Presidente, eu vejo que alguns dos Srs. Depu-tpdos parecem entender que neces-saiiamente com a «:ircumstancia de se venderem os Bens Nacionaes, estava ligada a outra circumstancia do empréstimo; ou por outros termos, que e^te é que induziu necessariamente £quella; mas ha nisto certamente um erro de facto.

A venda dos Bens Nacionaes já havia sido pedida á Camará para as Provindas Ultramarinas por uma Proposta de Lei do Sr. Visconde de Sá como Ministro dos Negócios do Ultramar; e era muito mais ampla a sua Proposta; porque era para uma autorisação, para o Governo poder vender 03 Bens como entendesse, em harmonia cota a Lei de 15 xTAbril, e a Commissão havia dado o seu Parecer approvando-a. (Uma voz: — Isso não tem nada com a questão),

O Orador' — Tem ; porque mostra que o Projecto de vender os Bens Nacionaes naquellas Províncias, era muito anterior ao empréstimo, e por tanto nada linha core elle; e quanto a essas palavras magicas de agiotagem malaia, e a essa suspeita que com ella, e com a expressão de Lei pósthuma, parece querer insinuar-se, respondo que eu nada tenho de commum com agiotas malaios, ethiopes, turcos, ou Portuguezes: nem sei se existe ou não Isl raça na índia—da verdade do que digo ninguém sabe melhor do que os próprios Srs. Deputados por Goa: e a providencia, porque eu ainda ha pouco tempo contendi na Lei para a venda dos Bens

Nacionaes, para que na-Madeira elles se vendessem a longos prazo*, rnas a dinheiro, bem Híostra o amor, que eu tenho á agiotagem.—Ssja-me permit-tido aproveitar a occasiãd para declarar ao Sr. Deputado por Aveiro, que da circutnstancia de eu responder por mim , e não em nome da Cormnis?,ão do Ultramar, não estava o Sr. Deputado autorisa-do a tirai a inferência desfavorável que tirou ; porque eu por estar occupado em outra Cornmissão não pude demorar-me mais do que alguns instantes nesta, quando se tratou dos additamentos dos Srs. Deputados por Cabo Verde, e por Goa, só para emit-tir a minba opinião, e então mal podia eu estar bem senhor de todas as circumslancias do caso , para nelle fallar ern nome da Commissão.

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nbam renascido Affonso de Albuquerque, e Duarte Pacheco, em fim que todos os heroes da índia haviam resurgido de suas cinzas ; mas não foi isto : em Jogar de uma grande victoria, foi uma grande man-gaçâo que elle mandou ao Governo, e que o Governo por sua boa fé veio aprespntar á Camará. Eu conto a historia. (O Sr. Presidente: — Espero que conclua com alguma cousa.) O Orador:— Eu estou concluindo; estou demonstrando que por este $ó facto se d«f-ve negír o assenso á Lei; isto sobre a ordem, por consequência p^rece-m- qoe estorna ordem. (O Sr. Presidente: — O que está em discussão é a sua emenda, o additamentó do Sr. Celestino, e o Parecer da Cowwí&srto. Pediu agora a palavra sobre a ordem, espero que conclua com alguma mo' cão j tudo tjvanto não seja isto pôde ser ordem, do Sr. Depulado, mas não é a da Camará.) O Orador:— Sr. Presidente, o negocio e' da Indb , é de ]on^*e; mas eu hei de lá i negar com brevidade : cantou-se urna gnnde victoría; mas o facto era que um pobre Deus vinha do interior do Paiz cumprimentar o Governador, e vinha acompanhado das fuás confrarias em prociâsão; isto foi motivo para uma guerra que deu em resultado a pri ao do Deus, G a morte do mesmo na cadêa, cirm muita pena daquelles povos: e ta! foi a grande victoria.

Ora, o homem qu? assim engana o Governo não merece confiança alguma : por isso eu chamo aatten-ção do Governo pata aquellas Possessões.

O Sr. /. d. de Magalhães. — Eu decUro á Camará que tenho uma moc;âo de ordem a fazer; por isso peço que não se feche a discussão sem eu ser ouvido*

O Sr. Ministra d& Marinha: — Em primpiro lo-gar peço a V. Ex.a convide a Camará a terminar este negocio, pedindo também q»e se tire da discussão o Governador Geral da índia, que não e' Bens Nacionaes para vender.

Quanto á historia qae contou o Sr. Deputado, eu limito-me a apresentar o Boletim Official publicado na índia á face de toda aqueiia gente-. (O Sr. Pé-rés da Silva:—"Isso é uma imposturtt.) J^o\es: — (Ordem, ordem.) O Orador:—Qualquer que seja o demérito deste papel, digo que elle merece alguma considerarão dos homens sensatos, porque e' o Boletim Official publicado á face de toda aquella gente.

O Sr. José da Silva Carvalho : — Peço a V. Ex.a me informe do que está em discussão....

O Sr. Presidente:—Eu já o di^e umas poucas de vezes: o que tem estado em discussão é a ^men-da do Sr. Garrelt, e o addHamento do Sr. Celestino. Principalmente o additamentó pareceu-me que não era impugnado; mas não o tenho podido pôr á votação por estas discussões, que se têem mettido de permeio.

O Sr. Silva Carvalho: — Pois eu peço a V. Ex.* pergunte á Camará se a malena está diwutida; e se não ha numero, este requerimento subsiste para amanhã. (JYâo havia numero.}

O Sr. Presidente:—A Otdem do dia para arranha é'na primeira parte os Prrjecto* N.° &41, e 72, e na segunda o Projecto N.° 268. Está levantada a Sessão. Eram mais de quatro horas da tarde. O 1." REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 4.

te 5 te tl0»jcmbr0.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'Atou guia. f 7ía#zflí/a-,-P»esentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — A uma hora.

Acta — Approvada sem discussão.

Teve segunda leitura o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores. — A moeda de prata na& Ilhas dos Açores tem actualmente trinta e três por cento sobre o seu valor no Rfino, e a moeda de cobre apenas vinte cinco: ha por tanto grande lucro em trocar aquJia- moeda por esta, e o com-mercio , que não dorme nos seus interesses, tem-se dado a-e»ia fuc:l, e lucrativa especulação! Daqui vern hir desaparecendo diariamente da circulação toda a moeda de cobre, e são fáceis de calcular os malles (pie resultam, especialmente ás classes mais necessitadas, ptla dlfficuldade de encontrar este meio de facilitar a troca dos seus productos , e oc-correr ás soas despezas diárias.

A falta pois desta moeda e uma das calamidades que mais vexam , e afligem os povos daquelle Ar-chipelago. Urge por tanto remove-la de prompto ; e o único meio que para isso tios parece mais próprio nas actuaes circunstancias, e cunhar-se uma moeda de cobre especial, e pôr-se o seu valor inteiramente ao par do da prata, elevando-o lambem a trinta e três por cento. Temos por isso a honra de propor á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE lEi — Art. l.° É o Governo autorisado a mandar cunhar moeda de cobre no valor de vinte, dez, e cinco re'is, ate' á quantia de nove contos déreis, que só terão curso legal nas Ilhas dos Açores.

Art. 2.° Cada arraiei de cobre ptodusirá quatrocentos oitenta re'is moeda insulana.

Art. 3.° Estas moedas terão de um lado o Escudo das Armas Nacionaes, por baixo do Escudo a era, e na orla á inscnpção Pecunia Insulana; no reverso terão um Açor com os algarismos no peito, que dasignam os seus valores, e na orla terão a inscripção Maria 2.* Portugalios et Algarbiorum Regina.

Art. 4.° O dinheiro que se cunhar será distri-buido proporcionalmente pelas três Contadorias da-quellas Ilhas, que enviarão ao Thesouro em moeda de prata, quantia igual á que receberam em cofre.

Alt. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Camará dos Deputados 3 de Novembro de 1841. —António Vicente Peixoto, Depulado por Ponta Delgada ; Joaquim José da Costa e Si» «ias, Deputado por Ponta Delgada; José Francisco Terra Brum, Deputado pela Horta; Barão de Noronha, Deputado por Angra.

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