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O sr. Presidente — Como agora ha numero na casa, consulto a camara se julga discutida a materia do adiamento.

Julgou-se discutida; e foram successivamente rejeitados os adiamentos propostos pelos srs. Bivar, e Vellez Caldeira.

O sr. Presidente: — Continua por tanto a discussão sobre o artigo 1.º.

O sr Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu vou apresentar agora os escrupulos que tinha antes deste projecto ser distribuido na camara — Eu peço ao illustre relator da commissão, que me tire estes pequenos escrupulos, que eu possuo a este respeito, e que á primeira vista talvez pareçam não ser fundados. Se nós dotarmos desta maneira um estabelecimento de utilidade publica, lai como é o seminario episcopal do Algarve, podemos prejudicar um outro estabelecimento tambem de utilidade publica, tal como é o hospital das Caldas de Monchique. Desde porem que eu me convencer, ou fôr convencido, de que a dotação ou rendimentos da capella, vulgarmente chamada — dos Pobres — instituida por Bento de Araujo Barbosa, retirando-se da applicação que leiu lido ha alguns annos a esta parte, não fazem falla ao hospital das Caldas de Monchique, voto por este projecto, que está em discussão, por isso que eu desejo, como deseja toda a nação portugueza, a instrucção do clero, o que se appliquem para esse fim todos aquelles recursos que pareçam mais proprios.

Desejo, pois, que o illustre relator da commissão ecclesiastica me tire esta unica duvida, que é — se esta nova applicação que se dá aos rendimentos da capella, não prejudica o estabelecimento do hospital das Caldas de Monchique?... Ouvirei a explicação, que me der o illustre relator da commissão, o depois tomarei novamente a palavra, se assim o julgar preciso.

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, no estado em que se acha a sessão, não quero demorar a camara, nem mesmo é necessario fazer um discurso sobre a conveniencia da applicação destes rendimentos, de que tracta o projecto, ao estabelecimento de um seminario no bispado do Algarve: e por isso eu vou responder unicamente á pergunta feita pelo precedente orador, referindo á camara, o mais succintamente que puder, o que consta dos documentos officiaes, relativamente ao hospital das Caldas de Monchique.

Sr. presidente, o hospital das Caldas de Monchique deve a sua existencia e dotação á mitra do Algarve, porque foi a mitra de Faro (piem dotou este hospital com alguns bens da mesma mitra; e por isso por conta da mitra corria antigamente a administração do hospital das Caldas de Monchique, e pelos bens da mesma mitra se suppriam as faltas de meios que occorriam naquelle estabelecimento, afim de que nunca deixasse de recolher alli a humanidade enferma, que carecia do tractamento dos banhos. Porém esse auxilio que a mitra prestava, parou, e parou em virtude dos acontecimentos que tiveram logar no nosso paiz. A falla deste auxilio da parte da mitra ao hospital das Caldas de Monchique, auxilio que lho prestava todos o, annos, fez com que este estabelecimento não podesse como até alli, receber e sustentar os pobres que o demandavam, para se tractarem de suas enfermidades. Em 1833, o cofre daquelle estabelecimento foi roubado, e muita runa que lho pertencia foi extraviada, e o estabelecimento ficou reduzido ao mais deploravel estado. Nestas circumstancias em 1834 a auctoridade superior de Faro, o prefeito pediu ao governo que désse algum auxilio ao hospital das Caldas de Monchique, por quanto era certo que a humanidade enferma linha tirado grandes vantagens daquelle estabelecimento, e podia continuar a tiral-as se o mesmo estabelecimento fosse convenientemente dotado. Foi aquella mesma auctoridade superior que lembrou, que existindo alli uma capella instituida por Bento de Araujo Barbosa podiam ser applicados todos os bens desta capella ao hospital das Caldas de Monchique, formando estes bens parte da dotação do mesmo hospital. Foi isto que deu occasião ao processo de que resultou o decreto de 21 de maio de 1836, que mandou applicar á conservação e costeamento do hospital das Caldas de Monchique, como medida provisoria em quanto com a concurrencia do poder legislativo senão tomasse deliberação sobre este objecto, mandou applicar, digo, provisoriamente os bens o rendimentos desta capella as necessidades daquella casa, e isto, como disse, e o dispõe o mesmo citado decreto, até que o corpo legislativo não tomasse uma deliberação a este respeito, dando uma outra applicação a estes bens, se assim o intendesse conveniente. E de certo não se lhe póde dar melhor applicação do que aquella de que tracta o projecto em discussão. (Apoiados)

Mas resta saber, se o hospital das Caldas de Monchique, que é sem duvida um estabelecimento de muita utilidade, pelo proveito que tem tirado, tira, e póde tirar a humanidade enferma, que alli vai buscar remedio aos seus padecimentos, póde continuar a prestar esses soccorros, tirando-se-lhe estes rendimentos? Pelos documentos officiaes consta que os rendimentos do proprio hospital não só supprem, mas ordinariamente excedem a despeza a que está obrigado aquelle mesmo estabelecimento; e vê-se pelos mesmos documentos officiaes, que a existencia do hospital das Caldas de Monchique em nada periga com a falta de receita dos bens da capella instituida por Bento de Araujo Barboza, e os doentes pobres ou ricos encontrarão neste hospital o mesmos soccorros o remedios, que até aqui tem encontrado. Portanto não haja por este lado o menor receio de que o hospital será prejudicado, e de que não poderá valer á humanidade enferma. Como disse, consta dos documentos officiaes, que o rendimento dos bens da actual dotação do hospital chega para satisfazer ás suas despezas ordinarias. Consta mais que esse rendimento póde augmentar, havendo zelo e exacção na sua cobrança, e boa administração em geral. Consta mais, que o orçamento das obras necessarias para pôr este estabelecimento em estado de receber com mais commodidade e decencia os enfermos, ricos o pobres, que a elle afluem, além das obras que já se tem feito, foi calculado em 1:900$000 reis; o para estas obras existia no cofre 1:000$000 rei de sobras do rendimento do mesmo hospital, o 800$000 reis mais, provenientes dos rendimentos da capella dos Pobres, instituida por Bento de Araujo Barboza. Ora, isto aconteceu em 1849, e daqui se póde concluir que o hospital de então para cá tem obtido mais sommas, e de agora em diante tem a haver outras muito sufficientes para ser conservado e melhorado. Consta mais dos documentos officiaes, que ha muitas dividas por cobrar pertencentes á capella,