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N.º 11. SESSÃO DE 12 DE AGOSTO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 52 srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Uma declaração: — Do sr. Bivar, participando que por motivo de molestia não compareceu á sessão de hontem. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Miguel do Canto, participando que ainda não pode comparecer á sessão de hoje, nem talvez á de amanhã. — Inteirada.

2.º Do sr. Sousa Cabral, participando que tendo urgente necessidade de se retirar da capital, por isso não póde assistir ás sessões de hoje e de ámanhã. — Inteirada.

Foram lidas na mesa as ultimas redacções dos projectos de lei n.º 47, 102, e 113, que foram approvadas sem reclamação.

O sr. Maia (Carlos): — Sr. presidente, um motivo domestico, mas urgente, obrigou-me a saír da camara hontem um pouco mais cedo, eram 3 e meia horas da tarde. Depois disso foi votado o projecto n.º 47 sobre a medição dos vinhos do Douro, projecto que eu tinha combatido na generalidade, e que me reservava combater na especialidade; porque eu não recuo perante considerações quaesquer, quando intendo cumprir um dever. Embora se diga que eu combatendo o projecto, não quero a medição dos vinhos do Douro, ou mesmo que fazendo-o assim, advogo a causa do lobo contra a ovelha. Cumpre-me repellir completamente essas asserções.

Eu, sr. presidente, quero a medição dos vinhos do Douro, e reprovo as fraudes que existam nessa medição, mas o que combato é as disposições do projecto pelos motivos que me reservava expender na discussão; pois os seus artigos não só são vexatorios, mas o artigo 7 até contraria positivamente os principios de facilidade commercial, expressos nos providentes decretos de 11 de outubro.

Sr. presidente, infelizmente os artigos do projecto foram votados sem discussão, e por tanto resta-me unicamente mandar para a mesa a seguinte

Declaração de voto; — Declaro que se estivesse presente no fim da sessão de hontem, votaria contra os artigos 7.º até 13.º do projecto n.º 47, sobre a medição dos vinhos do Douro. — Maya (Carlos).

Mandou-se lançar na acta.

ORDEM DO DIA.

Discussão de differentes projectos.

O sr. Presidente: — Hontem leu-se o projecto n.º 96, a fim de entrar em discussão; e requereu o sr. Jeremias Mascarenhas, que a discussão fosso só na especialidade; mas não podendo então ser consultada a camara, em consequencia de já não haver numero, vou consultal-a agora a este respeito.

Resolveu-se que sobre o projecto n. 96 houvesse unicamente a discussão da especialidade — e seguidamente foram approvados os seus artigos sem discussão.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 115. É o seguinte:

Projecto de lei: — A commissão de fazenda foram remettidos os requerimentos, feitos em differentes épocas, á camara dos srs. deputados, pela camara municipal de Villa do Conde, no districto administrativo do Porto, pedindo a concessão da cêrca do antigo hospicio do Carmo, para com o seu espaço aformosear uma praça publica; abrir uma rua para segurança, e embellezamento da casa em que se fazem as audiencias de justiça; e tambem de impedir mais o sitio em que se constroem as embarcações. Estas antigas pretenções foram suscitadas em novo requerimento da mesma camara, e com este foram presentes á commissão o processo correspondente, a informação do thesouro, e o officio do sr. ministro das obras publicas de 28 do mez passado, que, para satisfação do requerimento do sr. deputado Carlos Cyrillo Machado, haviam sido remettidos a esta camara. Resulta de tudo que, da concessão da cêrca pedida, tem de resultar os beneficios ponderados pela camara municipal, que os muros da pequena cêrca do hospicio se acham em destruição, e que o seu rendimento actual é apenas o de 10$500 réis.

Por todas estas considerações é a vossa commissão de fazenda de opinião que se attendam os requerimentos alludidos pelo seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º E concedida á camara municipal de Villa do Conde, no districto do Porto, a cêrca do antigo hospicio do Carmo, em cujo edificio foi estabelecida a casa das audiencias judiciaes.

Art. 2.º A cêrca é destinada á abertura de uma rua, aformoseamento da praça contigua, e á ampliação do local dos estaleiros de construcção naval.

Art. 3.º A presente concessão ficará de nenhum effeito, e o predio reverterá ao estado, se a camara municipal a quem é conferida, não lhe der o destino que lhe vai indicado.

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Art. 4.º E revogada a legislação em contrario.

Casa da commissão, 2 de agosto do 1853. = João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino. = Visconde da Junqueira = Francisco Joaquim Maia

— Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas = Augusto Xavier Palmeirim = José Maria do Cazal Ribeiro.

O sr. Santos Monteiro: — Peço que se dispense a discussão na generalidade sobre este projecto.

Assim se resolveu; — e seguidamente foram approvados sem discussão os artigos do projecto.

O sr. Presidente; — Passa-se ao projecto n.º 119.

É o seguinte:

Projecto de lei (n.º 119) — Senhores: — Tendo a camara resolvido, que a commissão ecclesiastica désse parecer, ouvida a de legislação, sobre a proposta de lei, apresentada pelo governo, para serem applicado, nos termos da mesma proposta, em favor do seminario diocesano do Algarve, os bens e rendimentos de uma capella, vulgarmente chamada — dos Pobres — instituida por Bento de Araujo Barboza; julgou a commisão ecclesiastica, que pois estreiteza do tempo, em vez de ouvir, segundo a fórma usual, a illustre commissão de legislação, era mais conveniente convidar os membros della para conferenciarem em commum; a fim de que, com maior facilidade e brevidade, podessem ambas as commissões reunidas concordar na opinião que devia emittir-se ácerca daquella proposta.

Reuniram — e com effeito as duas commissões; e tendo-lhes sido presentes, por parte do governo, varias documentos officiaes para esclarecimento da maioria, pareceu á maioria das mesmas commissões reunidas, que a proposta de lei merece ser approvada pela camara, nos lermos em que foi offerecida, e abaixo se declaram.

As razões principaes desta opinião, além das que se adduzem no relatorio que precede a proposta do governo, são as seguintes:

Quanto ao hospital das Caldas de Monchique: consta dos documentos que o rendimento dos bens de sua actual dotação chega para as despezas ordinarias:

— que esse rendimento póde augmentar, havendo zêlo e exacção na sua cobrança e administração em geral;

— que o orçamento das obras necessarias para por o estabelecimento em estado de receber com commodidade e decencia os enfermos ricos e pobres, que a elle affluem, foi calculado em um conto e novecentos mil réis (réis l:900$00); — que para estas obras, já começadas em fevereiro de 1849, existia em cofre a quantia de um conto de reis (réis 1:000$000) de sobras do rendimento do hospital até esse anno, e de oitocentos mil réis (réis 800.$000) provenientes dos reddictos da capella dos Pobres; = _ e que finalmente havia ainda nessa época por cobrar á conta do hospital cento cincoenta mil réis (réis 150$000) e em divida á mesma capella mais de oito contos (réis 8 000$000)): donde se póde concluir, que o hospital tem a haver sommas muito sufficientes para ser conservado e melhorado

Quanto ao seminario: consta dos mesmo documentos, que a sua dotação antiga, proveniente de dizimos na quasi totalidade, caducou pela legislação novissima, restando-lhe apenas de proprios uns duzentos mil réis provaveis; = e que nenhuns meios ha na diocese, aos quaes se possa recorrer, já na conformidade das auctorisações do concilio de Trento (cuja observancia foi excitada neste assumpto pela, caria de lei de 28 de abril de 1845) já em virtude da lei de 10 de junho de 18 10.

E é innegavel a grande conveniencia, e a urgente necessidade de empregar os meios opportunos que se offereçam para promover a instrucção e educação da mocidade, que se destina ao ministerio do altar.

Os signatarios, pois, deste parecer, sem de modo algum desconhecerem a utilidade publica do estabelecimento das Caldas de Monchique, estão convencidos do que na presença das circumstancias e considerações acima indicadas, devem os bens e rendimentos da capella de que se tracta, ser applicados com preferencia ao seminario; approvando-se para esse fim a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º São applicados para a dotação do seminario episcopal do Algarve, todos os bens da capella instituida por Bento de Araujo Barbosa a favor dos pobres da cidade de Paro; e bem assim os juros, fóros e quaesquer outros rendimentos da mesma capella, que se vencerem d'ora em diante.

Art. 2.º Os juros, fóros, e rendimentos, de que tracta o artigo antecedente, vencidos até á promulgação da presente lei, terão a applicação determinada no decreto do 21 de maio de 1836, em favor do hospital das Caldas de Monchique.

Art. 3.º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Sala da commissão, em 10 de agosto de 1853. = Manoel Joaquim Cardozo Castello-Branco = José Jacintho Tavares — Antonio Alves Martins — Justino Antonio de Freitas = João de Mello Soares e Vasconcellos = Vicente Ferreira Novaes — João Nuno Silverio Cerqueira Gomes de Lima = João Feyo Soares de Azevedo =. Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa. (Tem voto dos srs. Nazareth, Jeremias Mascarenhas, e Silva Pereira).

O sr. Dias e Sousa: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que este projecto tenha uma só discussão, na generalidade e especialidade, porque elle é muito simples nas suas disposições.

Assim se resolveu.

O sr. Bivar (Sobre a ordem): — Como este projecto foi apresentado por parte do governo, eu peço que elle seja adiado até que algum dos srs. ministros esteja presente.

Fui apoiado este adiamento e entrou em discussão.

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, parece-mo que não ha logar a adiar-se este projecto; porque da leitura delle vê-se que o governo tomou a iniciativa neste negocio, que é muito simples, e a favor de um estabelecimento, cuja utilidade não póde pôr-se em duvida pela camara. O governo, apresentando este projecto emittiu a sua opinião sobre esta materia; e a commissão não discrepou em nada do projecto do governo. Afóra isso, a commissão ecclesiastica conferenciou com o sr. ministro do reino, que o apresentou, e de accôrdo com elle exarou o parecer que está sobre a mesa. Por consequencia parece-me que, pela homogeneidade de opiniões da commissão e do governo não ha necessidade nenhuma de approvar o adiamento.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, é com muito sentimento que vou fallar contra este parecer, não só porque não desejo entorpecer o andamento de um projecto, que se diz do tanta utilidade, mas porque elle é apoiado por pessoas, para mim, da mais

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sincera e profunda veneração; entretanto, primeiro que tudo está o dever. Eu não só approvo o adiamento, mas proponho um mais longo; porque este negocio foi mandado ás commissões ecclesiastica e de legislação; mas a Commissão de legislação (peço per dão aos illustres membros da ecclesiastica não foi ouvida. Estão assignados no projecto 5 dos seus membros, é verdade; mas a commissão de legislação, além dos que estão impedidos, tem 10 membros, e estando só assignados neste parecer, não foi examinado pela commissão de legislação, como devia ser.

Designou-se um dia para tractar deste negocio; nesse dia reuniram-se ambas as commissões; e depois de discorrer-se um pouco sobre o objecto, estando então em maioria a commissão de legislação, assentou-se que deviam pedir-se esclarecimentos ao governo, que não estava presente, e que se avisassem os srs. deputados pelo Algarve, para assistirem áquella discussão; e houve até quem dissesse, que se devia pedir rio virtuoso e respeitavel prelado daquella diocese que estivesse presente. Designou-se para isso o dia seguinte, em que veiu toda a commissão de legislação, mas não se reuniram as commissões, e appello para o testimunho de todos que lho pertencem; e no momento em que se discutia agora a contribuição de repartição. encontrando eu um membro da illustre commissão ecclesiastica, perguntei-lhe, que faziam deste projecto; e elle me respondeu, que se iam reunir, e disse-me — quer você lá ir? Ao que respondi, que não podia, porque tinha pedido a palavra sobre o projecto da contribuição de repartição, e que estava a compelir-me fallar Sobre elle. O mesmo aconteceu a outros membros. Por consequencia já se vê que o projecto não se discutiu como devia ser; por isso vou propôr o seu adiamento para que elle siga os tramites devidos, indo novamente ás commissões a que primitivamente tinha sido remettido.

O sr. Santos Monteiro: — Em quanto ao adiamento proposto pelo sr. Bivar, que se funda em que, tendo sido esta proposta apresentada pelo governo, é conveniente que elle assista á sua discussão, parece-me que todas as duvidas a este respeito estão tiradas, depois das observações que fez o sr. Dias e Sousa, logo que não ha discrepancia entre a opinião da commissão e a do governo, não se deve exigir a presença delle, principalmente na occasião em que todos sabem que tem imperiosa necessidade de assistir ás discussões da outra camara:

Em quanto no adiamento proposto pelo sr. Vellez Caldeira, que tem por fim que o projecto vá á commissão, porque não tem todas as assignaturas dos membros da commissão de legislação, observarei que, olhando para o parecer, vejo-o assignado por 12 membros do ambas as commissões, e por tanto está nelle assignada a maioria de ambas as commissões; logo o fundamento apontado pelo illustre deputado desapparece.

Eu, sendo deputado pelo Algarve, mas não natural daquella provincia, não me achava habilitado para emittir uma opinião segura a este respeito, em quanto não tive informações cabaes; e se as não tivesse obtido, como obtive, ames de se annunciar a discussão do projecto, declaro que tambem havia de propôr o adiamento; mas havia de propor o adiamento pelo unico fundamento, que não tenho agora, nem seguramente o póde ter nenhum dos srs. deputados que propoem o adiamento, que é falla de esclarecimentos. Eu estou esclarecido ácerca do projecto, e estou agora convencido de que, votando por elle, faço um grande serviço á provincia que me elegeu, e que vamos fazer-lhe um mal muito grande adiando a discussão deste negocio.

Espero, pois, que o adiamento não seja approvado, e quando me tocar a palavra sobre a materia, direi com a franqueza de que tenho usado sempre, que tive escrupulos antes de ser informado, mas que depois das informações cabaes que obtive, desappareceram todos esses escrupulos, e tenho o convencimento intimo de que esta camara e o corpo legislativo fará um grande serviço não só ao Algarve, mas no paiz todo, se approvar este projecto. Como não estou por ora na materia, não posso dizer á camara as razões em que me fundo.

Voto contra ambos os adiamentos.

O sr. Bívar (Sobre a ordem): — Eu, propondo o adiamento, não intendi com isso practicar um acto prejudicial ao bem publico, ou a provincia do Algarve, como póde inferir-se do que disse o sr. deputado que me precedeu, porque ninguem mais do que ou é amigo do Algarve (Apoiados) ninguem mais do que eu deseja promover o bem estar dos meus patricios; mas tenho requerido, juntamente com um collega meu, alguns esclarecimentos ao governo a este respeito, esclarecimentos que teem por fim saber, se o hospital se póde conservar sem a dotação dos bens que agora se querem applicar, para o seminario: não tendo vindo esses esclarecimentos, e sendo este projecto apresentado pelo governo, julgo necessario que elle esteja presente á discussão do mesmo projecto, porque poderá então dar os esclarecimentos de que eu careço para votar, e por isso propuz o adiamento.

O sr. Alves Martins — Eu intendo que o fundamento do adiamento proposto pelo sr. Vellez Caldeira não colhe, porque effectivamente a commissão de legislação foi ouvida, e convidada a discutir o projecto; por consequencia por este motivo não deve ter logar o adiamento.

Em quanto ao adiamento proposto pelo sr. Bivar, tambem intendo que não deve ter logar, porque se o sr. deputado carece de esclarecimentos para poder votar o projecto, o governo não póde dar mais informações além daquellas que já deu, á vista das quaes as duas commissões elaboraram o seu parecer. O governo mandou ouvir todas as suas auctoridades no Algarve, as auctoridades deram todas as informações não só sobre o rendimento do hospital, mas sobre as obras que se haviam de fazer, o orçamento dessas obras, os trabalhos que já se fizeram, os meios donde sairam, e se os rendimentos especiaes do hospital chegavam para o costeio delle, e disseram que não só chegavam, mas sobravam. Então para que se quer a presença do governo! O governo não póde dizer senão aquillo que as auctoridades lhe disseram, e isso já nós sabemos, porque vimos as informações dellas.

O unico raciocinio que fez o sr. Bivar é este — o necessario que o governo esteja presente para me dar esclarecimentos que preciso. Alas o governo deu o, que linha, as duas commissões lavraram o seu parecer sobre elles, o governo disse que não tinha mais esclarecimentos a dar, porque ouviu todas as auctoridades sobre todos os pontos em que o sr. Bivar queria que se ouvissem, e viu-se que o hospital para o sustento ordinario tem de sobejo e sobra 1 conto

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de reis. Por consequencia, o governo não póde dizer mais do que nós sabemos já,.e que foi bastante para as commissões darem o seu, parecer. Agora se o sr. Bivar desconfia, que não são exactas estas informações, e se tem outras mais exactas, para que quer a presença do governo? Para que quer ouvir esses esclarecimentos da boca do governo, se não confia nelles?

Por conseguinte o seu raciocio caiu, e se caiu, deve cair tambem a sua proposta de adiamento.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto sobre o adiamento; mas não ha numero na sala para se poder votar; e por isso para aproveitar o tempo darei conhecimento a camara de que me foi apresentada pelo conselheiro, official maior da secretaria, uma synopse de todos os trabalhos da camara na presente sessão legislativa,» a qual póde ser examinada pelos srs. deputados, e talvez que a camara queira que se publique no Diario do Governo (Apoiados) e considerar digno de louvor este trabalho espontaneo, feito por aquelle empregado. (Apoiados)

O sr. Dias e Sousa: — Eu peço, que, não obstante não haver numero, me seja permittido dar uma explicação com relação ao que disse o sr. Vellez Caldeira.

O sr. Presidente: — Visto não se poder fazer outra cousa, a camara convirá em que o sr. deputado dê a sua explicação.

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, eu cedo o passo a todos os membros desta camara, e a todos fóra della, em tudo quanto fôr dotes distinctos de alma, menos numa cousa, no amor á verdade; nisto não cedo a ninguem, nem dentro desta casa, nem fóra della. Eu por consequencia, sendo membro da commissão ecclesiastica não vim enganar a camara, quando se apresentou aqui neste projecto assignado por mim a declaração de que a maioria das commissões reunidas o tinha approvado. Portanto, é preciso que as palavras do sr. deputado que eu muito respeito ha muito tempo, como sabe, sejam intendidas no sentido restricto em que o pódem e devem ser.

Historiarei o negocio succintamente. A camara resolveu, que a commissão ecclesiastica désse o seu parecer sobre este objecto, ouvida a commissão de legislação, e não cabendo na estreiteza do tempo remetter primeiro o projecto á commissão de legislação, esperar pelo seu parecer, e dar depois o seu á commissão eclesiastica, e reconhecendo esta a urgencia de concluir este negocio, a fim de que passasse ainda nesta sessão, adoptou-se o arbitrio de reunir ambas as commissões; reuniram-se effectivamente, e tendo-se reconhecido na primeira conferencia a necessidade de serem presentes alguns documentos, eu mesmo me encarreguei de os trazer no dia immediato, para evitar a demora que haveria em se expedir um officio a exigil-os; mas estando já aberta a sessão, quando cheguei á camara, não se puderam reunir as commissões nesse dia, comtudo fiz saber aos meus collegas da commissão ecclesiastica, que os documentos já existiam na commissão, e ao sr. Castello Branco pedi, que noticiasse isto mesmo aos seus collegas da commissão de legislação, a fim de que os podessem examinar: alguns os foram examinar, outros não julgaram isso necessario, mas nenhum era capaz de assignar o parecer de cruz, e sem. pleno conhecimento de causa, e effectivamente o parecer foi assignado pela maioria da commissão de legislação, pois que o assignaram 7 membros; e porque não se verificou a circumstancia insignificante de se reunirem todos os membros da commissão, e de se congregarem em roda de uma mesa, não se póde dizer que não foi ouvida a commissão de legislação.

O parecer, como disse, está assignado por 7 membros, e por isso não passo concordar de modo nenhum com a opinião do sr. deputado Vellez Caldeira, quanto a dizer que a commissão não foi convocada para tractar deste projecto.

Tenho, pois, dado a minha explicação, e até não teria occupado a attenção da camara, se por ventura ella se achasse em numero para poder continuar com os seus trabalhos. Sei que o sr. Vellez Caldeira não diz nada com intenção offensiva, mas como poderia parecer a alguem que tinha havido na apresentação do projecto um procedimento menos regular, por isso intendi dever dizer duas palavras sobre o objecto.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não posso deixar de fazer ainda algumas ponderações sobre o que acaba de dizer o illustre deputado. Eu, sendo presidente da commissão de legislação não tive participação para similhante reunião; e diz o illustre deputado que apenas fallou a insignificante circumstancia de se reunirem todos os membros á roda da mesa! Parece-me que esta circumstancia não é tão insignificante, como parece ao illustre deputado, porque só assim se póde dar um parecer convenientemente, e com perfeito conhecimento da materia.

A primeira vez que a commissão se reuniu para discutir o projecto, não fez senão conversar; e afinal assentou-se em pedir informações ao governo; e fui eu que disse ao sr. Dias e Sousa, se elle se encarregava de trazer os documentos que estavam na secretaria do reino. — Esta é que é a exacta verdade (O sr. Dias e Sousa: — Apoiado) O mesmo illustre deputado, pelo apoiado que acaba de dar, reconhece que isto foi assim; nem é outra coisa, nem eu era capaz de dizer senão a verdade. Não houve por consequencia discussão, não se reuniram um por um, nem estiveram reunidos á roda da mesa, como parecia, e era até conveniente que o estivessem, para todos serem ouvidos, para todos cummulativamente tomarem parte na discussão, e não andar a consultar cada um dos membros isoladamente, como se fez. Se tiveram alguma reunião, declaro que ninguem me chamou a essa reunião, quando estavam esses papeis na commissão; eu é que um destes dias encontrando-me com o sr. deputado Cardozo Castello Branco, lhe perguntei — então já vieram os papeis? S. ex.ª respondeu-me que sim, que lá estavam na commissão, que a commissão estava reunida, e que se eu quizesse podia lá ir, = ao que eu respondi = que não podia porque tinha pedido a palavra ácerca do projecto da contribuição de repartição, na discussão do qual queria tomar parte, como de facto tomei, e por isso naquelle momento não podia ir á commissão. Depois disto não se me disse mais nada a este respeito.

Eu disse, — é verdade que não assignava de cruz; mas isto não queria dizer que os mais senhores assignaram de cruz; isto o que queria dizer, e o que quer dizer, é que eu queria, como quero ainda, examinar o negocio (Apoiados).

O sr. Corrêa Caldeira: — Aproveito esta occasião para participar que faltei á sessão de hontem, por doente.

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O sr. Presidente — Como agora ha numero na casa, consulto a camara se julga discutida a materia do adiamento.

Julgou-se discutida; e foram successivamente rejeitados os adiamentos propostos pelos srs. Bivar, e Vellez Caldeira.

O sr. Presidente: — Continua por tanto a discussão sobre o artigo 1.º.

O sr Santos Monteiro: — Sr. presidente, eu vou apresentar agora os escrupulos que tinha antes deste projecto ser distribuido na camara — Eu peço ao illustre relator da commissão, que me tire estes pequenos escrupulos, que eu possuo a este respeito, e que á primeira vista talvez pareçam não ser fundados. Se nós dotarmos desta maneira um estabelecimento de utilidade publica, lai como é o seminario episcopal do Algarve, podemos prejudicar um outro estabelecimento tambem de utilidade publica, tal como é o hospital das Caldas de Monchique. Desde porem que eu me convencer, ou fôr convencido, de que a dotação ou rendimentos da capella, vulgarmente chamada — dos Pobres — instituida por Bento de Araujo Barbosa, retirando-se da applicação que leiu lido ha alguns annos a esta parte, não fazem falla ao hospital das Caldas de Monchique, voto por este projecto, que está em discussão, por isso que eu desejo, como deseja toda a nação portugueza, a instrucção do clero, o que se appliquem para esse fim todos aquelles recursos que pareçam mais proprios.

Desejo, pois, que o illustre relator da commissão ecclesiastica me tire esta unica duvida, que é — se esta nova applicação que se dá aos rendimentos da capella, não prejudica o estabelecimento do hospital das Caldas de Monchique?... Ouvirei a explicação, que me der o illustre relator da commissão, o depois tomarei novamente a palavra, se assim o julgar preciso.

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, no estado em que se acha a sessão, não quero demorar a camara, nem mesmo é necessario fazer um discurso sobre a conveniencia da applicação destes rendimentos, de que tracta o projecto, ao estabelecimento de um seminario no bispado do Algarve: e por isso eu vou responder unicamente á pergunta feita pelo precedente orador, referindo á camara, o mais succintamente que puder, o que consta dos documentos officiaes, relativamente ao hospital das Caldas de Monchique.

Sr. presidente, o hospital das Caldas de Monchique deve a sua existencia e dotação á mitra do Algarve, porque foi a mitra de Faro (piem dotou este hospital com alguns bens da mesma mitra; e por isso por conta da mitra corria antigamente a administração do hospital das Caldas de Monchique, e pelos bens da mesma mitra se suppriam as faltas de meios que occorriam naquelle estabelecimento, afim de que nunca deixasse de recolher alli a humanidade enferma, que carecia do tractamento dos banhos. Porém esse auxilio que a mitra prestava, parou, e parou em virtude dos acontecimentos que tiveram logar no nosso paiz. A falla deste auxilio da parte da mitra ao hospital das Caldas de Monchique, auxilio que lho prestava todos o, annos, fez com que este estabelecimento não podesse como até alli, receber e sustentar os pobres que o demandavam, para se tractarem de suas enfermidades. Em 1833, o cofre daquelle estabelecimento foi roubado, e muita runa que lho pertencia foi extraviada, e o estabelecimento ficou reduzido ao mais deploravel estado. Nestas circumstancias em 1834 a auctoridade superior de Faro, o prefeito pediu ao governo que désse algum auxilio ao hospital das Caldas de Monchique, por quanto era certo que a humanidade enferma linha tirado grandes vantagens daquelle estabelecimento, e podia continuar a tiral-as se o mesmo estabelecimento fosse convenientemente dotado. Foi aquella mesma auctoridade superior que lembrou, que existindo alli uma capella instituida por Bento de Araujo Barbosa podiam ser applicados todos os bens desta capella ao hospital das Caldas de Monchique, formando estes bens parte da dotação do mesmo hospital. Foi isto que deu occasião ao processo de que resultou o decreto de 21 de maio de 1836, que mandou applicar á conservação e costeamento do hospital das Caldas de Monchique, como medida provisoria em quanto com a concurrencia do poder legislativo senão tomasse deliberação sobre este objecto, mandou applicar, digo, provisoriamente os bens o rendimentos desta capella as necessidades daquella casa, e isto, como disse, e o dispõe o mesmo citado decreto, até que o corpo legislativo não tomasse uma deliberação a este respeito, dando uma outra applicação a estes bens, se assim o intendesse conveniente. E de certo não se lhe póde dar melhor applicação do que aquella de que tracta o projecto em discussão. (Apoiados)

Mas resta saber, se o hospital das Caldas de Monchique, que é sem duvida um estabelecimento de muita utilidade, pelo proveito que tem tirado, tira, e póde tirar a humanidade enferma, que alli vai buscar remedio aos seus padecimentos, póde continuar a prestar esses soccorros, tirando-se-lhe estes rendimentos? Pelos documentos officiaes consta que os rendimentos do proprio hospital não só supprem, mas ordinariamente excedem a despeza a que está obrigado aquelle mesmo estabelecimento; e vê-se pelos mesmos documentos officiaes, que a existencia do hospital das Caldas de Monchique em nada periga com a falta de receita dos bens da capella instituida por Bento de Araujo Barboza, e os doentes pobres ou ricos encontrarão neste hospital o mesmos soccorros o remedios, que até aqui tem encontrado. Portanto não haja por este lado o menor receio de que o hospital será prejudicado, e de que não poderá valer á humanidade enferma. Como disse, consta dos documentos officiaes, que o rendimento dos bens da actual dotação do hospital chega para satisfazer ás suas despezas ordinarias. Consta mais que esse rendimento póde augmentar, havendo zelo e exacção na sua cobrança, e boa administração em geral. Consta mais, que o orçamento das obras necessarias para pôr este estabelecimento em estado de receber com mais commodidade e decencia os enfermos, ricos o pobres, que a elle afluem, além das obras que já se tem feito, foi calculado em 1:900$000 reis; o para estas obras existia no cofre 1:000$000 rei de sobras do rendimento do mesmo hospital, o 800$000 reis mais, provenientes dos rendimentos da capella dos Pobres, instituida por Bento de Araujo Barboza. Ora, isto aconteceu em 1849, e daqui se póde concluir que o hospital de então para cá tem obtido mais sommas, e de agora em diante tem a haver outras muito sufficientes para ser conservado e melhorado. Consta mais dos documentos officiaes, que ha muitas dividas por cobrar pertencentes á capella,

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e especialmente fóros; e pelo projecto em discussão tudo isso fica pertencendo ao hospital, e não é pequena somma, pois que anda por perto de 10:000$000 réis, os que lhe ficam pertencendo, por quanto o projecto diz, que os juros, fóros e rendimentos da capella, vencidos até á publicação desta lei, lerão a applicação determinada no decreto de 21 de maio de 1836, em favor do hospital das Caldas de Monchique.

Mas, poder-se-ha dizer — se os rendimentos da capella não fossem agora desviados da applicação que tem tido até aqui, os melhoramentos do hospital seriam maiores, do que o serão sem o auxilio dos rendimentos desses bens. — A isto observarei eu, que outros estabelecimentos ha que tem já grandes e immensos rendimentos, que se os tivessem maiores, maiores seriam os seus melhoramentos, e comtudo não se póde dizer, que com os que tem actualmente, não satisfaçam ao fim da sua instituição. Cito para exemplo o hospital real de S. José. Póde dizer-se que a questão quanto ao hospital das Caldas de Monchique versa toda sobre a esperança de aperfeiçoamento e melhoria de estado; e em relação ao seminario de Faro, a questão é toda de existencia deste estabelecimento de instrucção ecclesiastica; e portanto aquella questão não póde supplantar esta, porque é de utilidade publica, é de absoluta necessidade a creação de um seminario, por isso que é reconhecida a necessidade de se empregarem todas as diligencias para promover a educação e instrucção da mocidade, que se destina ao serviço do altar. Por consequencia a conveniencia do melhoramento deste estabelecimento do seminario é reconhecida, assim como a conservação do outro é reclamada por todas as considerações publicas.

Do hospital das Caldas de Monchique os rendimentos não só supprem, mas regularmente excedem as despezas ordinarias do hospital, e não deixará de existir por não ter os rendimentos dos bens da capella.

Era o sr. João Baptista da Silva Lopes antigo deputado do Algarve, um dos deputados mais zelosos pelos interesses da sua terra; e veio propôr em 1848 um projecto igual ao que está em discussão. Logo ahi tem o illustre deputado uma boa auctoridade em abono desta lei. Tem de mais a mais a auctoridade do governador civil, e não só de agora, mas em 1846, que dizia ao governo o seguinte. (Leu)

Aqui estava em 1846 o governador civil a propor esta applicação daquelle rendimento, e dizendo que a existencia do hospital não perigava com a falla da existencia delle. Por consequencia quando o governo vem agora propôr a mesma applicação, não faz senão seguir o caminho, que já se achava traçado, e que lhe dictavam os homens mais competentes, para conhecer qual era a maior conveniencia da provincia; é. o governador civil é a junta geral do districto que lhe veiu dizer que esses rendimentos da capella deviam ser applicados com preferencia para a educação e instrucção dos que se destinam á vida ecclesiastica; é um deputado do Algarve que vem dizer que a applicação para o seminario é muito melhor, e que o hospital de Mochique não periga na sua existencia, e que ao contrario póde augmentar o seu rendimento havendo boa fiscalisação na sua administração, epodo tirar-se ao mesmo tempo um rendimento muito consideravel a favor do seminario.

Por consequencia, quando homens desta ordem, quando auctoridades insuspeitas, quando 2 ministerios de opiniões diversas apresentam a sua opinião conforme quanto a dar preferencia ao seminario, não ha razão nenhuma para que o projecto não seja approvado.

Eu não quero accrescentar mais nada ao que deixo dicto. A camara approvando este projecto, não mal faz ao estabelecimento das Caldas, mas vai dotar aquella provincia com 2 estabelecimentos em logar de 1, e um importantissimo para ella e eu, se fosse deputado do Algarve, appressava-me em approvar um projecto summamente util para aquella provincia.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu não cançarei a camara, porque não tractarei da auctoridade que o concilio de Trento concede aos bispos, porque aqui não se tracta de direito canonico, é só de direito constituido. Eu só quero fazer vêr ao illustre deputado que o que noutro tempo foi capella, hoje não é capella, hoje está incorporado nos bens da nação. Tambem não entro agora na questão, de qual dos 2 estabelecimentos é mais preciso e mais util; parece-me que é mais preciso viver do que educar — quando não se vive, não se póde ser educado. Por consequencia parece-me que o mais conveniente é o hospital.

Agora a questão é, se havemos de desmanchar um estabelecimento para fazermos outro novo; ou se havemos de deixar o que está. E não vale argumentar que houve ministerios differentes que pensaram a favor de um ou outro, e que sustentaram esta mesma proposição. E se o sr. Baptista Lopes apresentou uma opinião em favor do seminario, quero tambem oppor-lhe a opinião de outro deputado não menos respeitavel o sr. Brachlamy. Mas vamos ao facto sem episodio.

Sr. presidente, no curto espaço que tenho para examinar este negocio, não me resta outra cousa senão recorrer aos documentos que o governo apresentou. Refiro-me á informação do governador civil do Algarve.

O governo desejando definitivamente saber a qual dos estabelecimentos deviam pertencer estes bens, dirigiu uma portaria ao governador civil para este fim, e eu vou lêr á camara a informação do governador civil. Eu não sei se o governador civil é branco, se é prelo; sei que é uma auctoridade do governo, em quem o governe confia, e tanto confia que lá o tem. Quando digo que não sei se o governador civil é branco ou prelo, quero dizer que não sei quaes são as suas opiniões politicas, nem me interessa sabe-las neste caso; e eis-aqui o que elle informa. (Leu)

O sr. Dias e Sousa: — E uma falsidade.

O Orador (Com vehemencia): — Falsidade? Pois o governador civil havia de dar informações falsas ao ministro? E se as informações foram falsas, como conserva ainda o governo esse governador civil? Não póde ser; isto não é modo de argumentar. E note-se que este é o ultimo officio do governador civil, e que elle fez em consequencia da portaria que lhe foi expedida para dar o seu informe. (Continuou a ler),

A vista disto que hei-de eu dizer? Pois a auctoridade competente diz isto ao governo, e devo acreditar que é verdadeiro, e havemos nós votar que tenham uma nova applicação os rendimentos destinados para a conservação do hospital? A camara póde votar como quizer; mas eu, á vista das informações

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que acabo de ler, e que são recentes, não posso de modo nenhum approvar o projecto em discussão.

O sr. Quelhas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia se acha discutida.

Julgou-se discutida; e foi approvado o artigo 1.º

Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. Santos Monteiro: — Eu approvo o artigo com um additamento, que vou mandar para a mesa. Votei contra julgar-se a materia discutida, porque desejava que fallasse o sr. deputado pelo Algarve, por onde tambem sou deputado. Votei pelo artigo 1.º porque estou convencido de que não prejudica o estabelecimento dos banhos, e para que esse estabelecimento fique ainda melhor dotado, offereço ao artigo o seguinte

Additamento: — Os juros, fóros e rendimentos, de que tracta o artigo antecedente, vencidos até á promulgação da presente lei, serão applicados para fundos do hospital de Monchique. — Santos Monteiro.

(Continuando). Note v. ex. que o decreto de 31 de maio de 1836 applicava estes rendimentos para melhoramento do hospital. Eu intendo que o hospital já tem o melhoramento necessario para bem funccionar... (Uma voz: — Isso é regulamentar) mas en quero que seja de lei, isto é, em logar de se dizer — para lerem a applicação determinada no decreto de 21 de maio — quero que se diga — para serem applicados para fundo do hospital.

O additamento foi admittido e ficou tambem em discussão.

O sr. José Estevão: — Eu quero fallar sobre esta materia, mas começarei por um exordio sobre um ponto estranho á questão, e esse exordio consistirá em pedir a v. ex. que, sem prejuizo desta materia que se está discutindo, não deixe perder occasião de perguntar á camara, se quer ou não prorogar os poderes da commissão de inquerito ao banco de Portugal; e daqui por diante a responsabilidade de ficar indeciso um negocio desta ordem não pésa sobre mim, nem sobre a commissão. A commissão apresentou o seu relatorio; a commissão pediu que o assumpto sobre que elle versava fosse submettido á deliberação da camara, a commissão por meu orgão repele este pedido, e creio que se a camara, conservando-se em maioria, não prorogar os poderes á commissão de inquerito, toma indirectamente uma resolução de tal alcance e ponderação, que certamente contraria as suas intenções e opiniões.

O sr. Presidente; — Se me dá licença, devo dizer, que nunca foi da intenção da mesa deixar de submetter este negocio á decisão da camara, e acabado este projecto e. outro sobre a introducção da polvora nas nossas possessões da Africa oriental e occidental, sujeitarei á resolução da camara esse objecto.

O sr. José Estevão: — Mas como a maioria é fugitiva, é necessario caçar os raros momentos em que ella se acha na sala, para não deixar indeciso este negocio.

Agora em quanto ao artigo que se discute, direi que votei pelo parecer da commissão ecclesiastica, e quero explicar o meu voto. Eu não sou daquelles que intendem que o hospital das caldas de Monchique no Algarve está n'um bellissimo estado, e que não precisa de melhor dotação, e que é um estabelecimento que se possa ver e apresentar: estou persuadido que precisa de muitos e muitissimos melhoramentos, e que a somma de rendimentos que se lhe destinam, é insufficiente para o pôr em bom estado; mas intendo, que a respeito daquelle estabelecimento e de todos os analogos, se devem tomar providencias geraes, e que o ministerio do reino deve acordar do descuido em que tem estado a respeito de objectos desta natureza, e practicar as reformas precisas, para que esses estabelecimentos possam satisfazer aos fins da sua instituição, (Apoiados) e serem de mais a mais uma fonte de rendimentos para o thesouro.

Não me demoro sobre este assumpto; e só direi que o hospital das caldas de Monchique havia de ser até muito concorrido pelos doentes da nação visinha, se nelle se podesse viver, porque aquillo que os senhores dizem que é um paraíso, é um chiqueiro: cê uma cousa deploravel, que testimunha o nosso estado de atrazo, que nós, em 1853, estejamos a regatear 700$ réis, applicados para tornar em um estado supportavel um estabelecimento de agoas mineraes.

Sr. presidente, a provincia da Algarve, desde o rei que a conquistou até ao bispo que fez tudo quanto pôde em beneficio daquella provincia, porque era um grande fomentador (O sr. Nogueira Soares. — Apoiados, era um homem respeitavel) e por isso os povos do Algarve devem ler grande amor ao fomento, nunca mais o governo lá fez cousa alguma. Este bispo com 40$000 cruzados fez um seminario excellente, que se póde comparar com os principaes collegios de Pariz; fez uma verdadeira escóla ecclesiastica, e fez as Caldas: com 40$000 crusados fez todas estas obras, provendo á sustentação dellas; e um paiz com um orçamento tão consideravel está regateando uns 700$000 réis para tornar este estabelecimento supportavel!.. Portanto, parecendo-me, que estes rendimentos se -podem applicar com proveito a ambos os estabelecimentos, voto pelo parecer como está, resolvendo para a sessão proxima, se cá viermos, como é provavel, o provocar medidas seria, em geral, a respeito de todos os estabelecimentos de agoas mineraes, que estão, entre nós, n'um perfeito abandono.

Tenho concluido, sr. presidente, e acabo com o exordio; peço outra vez a votação sobre o inquerito, aliás, permitta-se-me a frase — ficamos com caras de asnos (Riso).

O sr. Bivar: — Sr. presidente, escusado é dizer, que o meu voto era para que se não approvasse o artigo 1.º; senti bastante que houvesse um requerimento, que me viesse cortar a palavra, porque desejava que a camara soubesse as razões, em que fundava a necessidade do adiamento desta questão.

Sr. presidente, como deputado, natural do Algarve (unico que estou na sala) tenho algum conhecimento do hospital das Caldas de Monchique, e por consequencia acho-me habilitado a dizer alguma cousa sobre elle.

Disse-se, que o estabelecimento das Caldas de Monchique era riquissimo, que tinha muitos rendimentos, que tinha não sabia quantas legoas de terreno, que estava ao par dos melhores estabelecimentos do paiz, e muitas cousas mais.

Para não me demorar nesta questão, leio á camara o que diz o sr. João Baptista da Silva Lopes, na sua Corografia do Algarve sobre o rendimento proprio das propriedades pertencentes ao estabelecimento das Caldas de Monchique.

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[VER DIARIO ORIGINAL]

Além de um rendimento fluctuante do aluguer dos quartos na razão directa da quantidade de gente, que vai occupal-os. Quer a camara ver, como cates rendimentos chegam para sustentação dos pobres? Eu leio, o que se diz na mesma obra a pag. 522» A ração dos pobres para os quaes se abre o banho a 4 de julho, faz de custo 120 réis diarios, e dá-se a despedida 120 réis a cada um. São alli recolhidas em enfermarias separadas, homens e mulheres, e se lhes fornece cama e ração por 6 dias, que só lhes é permittido demorar-se.»

Sr. presidente, depois disto, ou se ha de confessar que o pobre e o infeliz não tem tanto direito a conseguir os meios necessarios para as suas necessidades, como os ricos, ou se era de reconhecer que o estabelecimento conservando-se, como se conserva, na absoluta falla de meios para occorrer a estas necessidades, não deve ser privado daquillo que lhe é indispensavel.

Eu, sr. presidente, não posso approvar a substituição do sr. Santos Monteiro: o estabelecimento ainda está longe, e muito longe da sua perfeição: carece de obras, e se se entrassse numa daquellas infermarias; se se visse como os pobres estão alojados e recolhidos; se se entrasse em um daquelles banhos, como eu tantas vezes tenho entrado, de certo não se olhava para estes 700$000 réis, e ao contrario, reconhecer-se-hia que este estabelecimento precisava de mais alguns melhoramentos.

A renda fluctuante dos quartos como se lê na mesma obra do sr. Baptista Lopes, foi no anno de 1835, de 20$0000 réis. Destes fundos que se lhe consignam, tem de citar-se meios para os precisos melhoramentos: é necessario arranjar quartos e comprar mobilia; é preciso que os pobres não estejam deitados em uma tarimba. (Apoiados) Este hospital fornece tractamento não só aos doentes do districto do Algarve, como aos do Alemtéjo, e mesmo de Gibraltar, alguns alli tem ido: é um hospital a que concorre muita gente, e por isso as enfermarias carecem de ser augmentadas; já não fallo para os ricos, mas dos pobres, que necessitam de todo o remedio.

Portanto parece-me, que approvando-se a proposta do sr. Santos Monteiro, se vai restringir a administração do hospital, que já hoje tem melhorado muito debaixo das vistas do governador do districto, e por isso sou de opinião que devem conservar-se as cousas como se acham, a fim de que os rendimentos da capella continuem a applicar-se a beneficio do estabelecimento, porque assim me parece mais conveniente.

O sr. Alves Martins — A questão é muito simples: parece-me que toda a camara deve concordar em que é necessario que existam estes dois estabelecimentos. (Apoiados)

O seminario vivia dos dizimos: extinctos os dizimos, ficou sem nada, e por isso é de absoluta necessidade o prover á sua dotação e sustentação; porque, além da serra do Algarve, não ha uma só escóla ecclesiastica, e a camara de certo não quer que aquella provincia esteja sem uma aula ecclesiastica.

Por conseguinte, tendo hoje o hospital das Caldas de Monchique rendimentos proprios para a sua sustentação, como consta de informações officiaes, não se prejudica em nada este estabelecimento, applicando-se d'ora em diante os rendimentos da capella para o seminario.

Aqui a questão não é de viverem ou morrerem os dois estabelecimentos; tracta-se de conservar o hospital das Caldas de Monchique, ao qual, não obstante ter rendimentos proprios, se applicam pelo artigo 2.º os juros, foros, e rendimentos da capella que estiverem em divida até hoje, e as rendas futuras applicam-se ao seminario. Esta é que é a questão. Tracta-se de applicar rendimentos, que ainda não foram applicados, para o costeamento do seminario, e eu declaro que acho esta idéa muito boa e que voto por ella.

Portanto, intendo que não ha mais nada a dizer, e por isso a camara póde escolher entre o adiamento e o projecto.

O sr. Santos Monteiro: — Eu não tracto já da dotação do seminario, porque essa questão está resolvida pela votação do artigo 1.º agora do que se tracta, e o que eu muito desejo, é a conservação e augmento do hospital das Caldas de Monchique. O sr. Rivara intende que approvando-se a substituição, que eu offereci ao artigo 2.º, não podem continuar os melhoramentos do hospital; creio que o illustre deputado está um pouco equivocado.

Eu vi todos os documentos e informações que ha sobre o assumpto; e dellas colhi o seguinte. O governador civil do districto, pessoa que conheço ha muitos mais annos do que o illustre deputado, e de quem sou amigo, e espero continual-o a ser para o futuro, informou para o governo dizendo que — os melhoramentos de que carecia o hospital estavam orçados em 1:900$000 réis: isto é, os melhoramentos mais urgentes para pôr o hospital em um certo pé que, fosse de muita utilidade.

A vista desta informação, e desejando eu, que os pobres achem naquelle hospital remedio aos seus soffrimentos; desejando que os ricos encontrem um estabelecimento, no qual, podendo-se curar, possam tambem concorrer a favor do mesmo estabelecimento; em summa, desejando tornal-o o mais permanente possivel; e como o illustre relator da commissão disse, que os juros, foros e rendimentos em divida, até uma certa época, montavam até 8 contos de réis, e de então para cá, lendo augmentado, será essa divida de 10 contos de réis; se este dinheiro fôr convertido em inscripções, dar-se-ha ao hospital um fundo tal, que não renderá só 400$000 réis; mas que ha de render mais, e por consequencia vem a possuir um rendimento superior ao que lhe provém da capella. Eu do que tenho muito medo, é de que passando o artigo 2.º da fórma que está no projecto, como ha muito quem goste de ser architecto, que se principiem a idear obras e a delinear um edificio, e finalmente não haja nem edificio, nem rendimentos; e por isso desejava que, para conservação do edificio se vá applicando e segurando um rendimento, que possa ser permanente; e é neste sentido que mandei para a mesa a minha proposta, pela qual continuo a votar, em quanto não houver razões que me convençam do contrario. Desta sorte tenho a consciencia que promovo os interesses dos meus constituintes.

O sr. Bivar: — Sr. presidente, eu não me posso conformar com a opinião do meu illustre collega,

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porque receio de uma má applicação, que possa dar-se a estes rendimentos; ao contrario estou persuadido que, continuando uma boa administração, e applicando convenientemente esses rendimentos já á compra de foros, já fazendo maior numero de quartos, ha de se tirar muito mais proveito, e o rendimento ha de augmentar. Entretanto parece-me que isto e uma providencia regulamentar.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida; e foi approvado o artigo 2.º, ficando assim prejudicada a proposta do sr. Santos Monteiro.

O artigo foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Vai-se dar conta de um officio do sr. deputado José Ferreira Pinto Basto, que agora -e recebeu.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) leu

Um officio do sr. José Ferreira Pinto Basto, partecipando que lendo-se realisado circumstancias, dadas as quaes se comprometteu a fazer parte da direcção da companhia central peninsular dos caminhos de ferro, acceitou o cargo da direcção dessa companhia; e reputando este cargo incompativel com o de deputado da nação, faz esta participação á camara para os effeitos convenientes. — Á commissão de verificação de poderes.

O sr. José Estevão: — A camara provavelmente não póde agora tomar resolução alguma sobre este assumpto; Apoiados) mas a correspondencia desse nosso digno collega, e meu particular amigo, não inhibe a camara de tomar a seu tempo uma resolução especial a este respeito, fazendo-o conhecedor dessa resolução; se o novo encargo torna incompativel a occupação da sua cadeira na camara.

Eu posso assegurar á camara que foram considerações, altas considerações do bem publico, o desejo de dar um bom exemplo, entrando na reunião de capitaes, e de concorrer com elles e com o seu nome para emprezas do paiz, que obrigaram este digno deputado a renunciar a cadeira de representante do paiz. A unica rasão foi a nova situação a que o serviço publico o chama, e no qual ha de prestar um serviço mais relevante. (Apoiados) Esta renuncia não póde ser feita senão com um grande sacrificio da sua parte. (Apoiados)

Peço pois ao sr. presidente, que não deixe escapar esta occasião para submetter á consideração da camara o objecto relativo á continuação dos poderes, no intervalo da sessão, á commisão de inquerito ao banco de Portugal.

O sr. Presidente: — Vai dar-se ainda conta de outro officio que acaba de ser recebido na mes.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) leu

Um officio da camara dos dignos pares, participando terem sido alli approvadas as seguintes proposições de lei, que lhe foram enviadas desta camara:

1.ª — Auctorisando o governo a applicar ao pagamento das prestações correspondentes ás acções com que subscreveu para o caminho de ferro de Lisboa á fronteira de Hespanha, as sommas provenientes dos rendimentos que tinham sido destinados á construcção do caminho de ferro do norte, bem como as que levantar sobre bens e titulos de que tracta o decreto de 30 de agosto de 1852.

2.ª — Approvando o contracto celebrado entre o governo e a companhia central peninsular dos caminhos de ferro de Portugal.

3.ª — Creando um logar de ajudante de porteiro da secretaria de estado dos negocios da marinha e do ultramar.

4.ª — Auctorisando o governo, no anno economico de 1853 — 1854, a fazer cobrar nas provincias ultramarinas os respectivos impostos, e applicar a sua importancia ás despezas legaes das mesmas provincias.

5.ª — Sobre a livre introducção da moeda de ouro ou prata, quer seja nacional, quer estrangeira.

6.ª — Applicando a todos os officiaes da armada demittidos por decreto de 21 de agosto de 1835, e depois introduzidos como reformados no corpo da armada, as disposições do decreto de 23 de outubro de 1851, que extinguiu a classe de amnistiados.

7.ª — Auctorisando o governo a crear até á quantia de 600$000 réis em inscripções ou bonds de 3 por cento para servirem de garantia ao pagamento do juro a que tiver direito a companhia central peninsular dos caminhos de ferro de Portugal.

8.ª — Auctorisando a camara municipal do Porto a contractar a illuminação daquella cidade por meio de gaz.

9.ª — Concedendo um predio nacional á camara municipal e habitantes de Aveiro, para estabelecerem um theatro.

10.ª — Concedendo um predio nacional á camara municipal de Alemquer, para uso de conveniencia publica.

11.ª — Concedendo uma porção de terreno nacional á camara municipal de Faro, para cemiterio publico.

12.ª — Concedendo parte de um predio nacional á camara municipal de Villa Nova de Portimão, para usos de utilidade publica.

13.ª — Concedendo um predio á camara municipal de Amarante, para uso de utilidade publica.

14.ª — Concedendo certas vantagens ao commercio portuguez da Asia.

15.ª — Auctorisando a camara municipal de Braga a contrahir um emprestimo, para certas e determinadas obras do municipio.

16.ª a — Auctorisando o emprestimo contrahido pela camara municipal da cidade da Horta, com applicação ao concerto das calçadas da mesma cidade.

A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: — Entra em discussão a questão sobre se póde ou não póde a commissão de inquerito sobre o banco de Portugal continuar, no intervallo da sessão, no exercicio das suas funcções, porque a commissão entra em duvida sobre se isso lhe é permittido, em vista dos poderes que tem. É preciso que a camara resolva este negocio.

O sr. Santos Monteiro: — Voto pela auctorisação dos poderes á commissão durante o intervallo da sessão; e logo que a camara vote neste sentido, os srs. deputados, membros dessa commissão, são obrigai os a continuar no exercicio das funcções respectivas. Mas estes senhores, alguns delles, são das provincias, e sendo obrigados a residir em Lisboa, em que situação ficam? A camara bem sabe ao que eu me refiro, e este ponto de certo deve ser tomado em consideração pela mesma camara.

O sr. José Estevão: — O illustre deputado tem toda a razão em suscitar a questão que apresentou, mas tambem é certo que a questão principal não deve ser prejudicada por causa de considerações financei-

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ras. (Apoiados) A commissão de inquerito, quando veio pedir a camara, que nomeasse mais alguns membros para a mesma commissão, e que os poderes da commissão continuassem no intervallo das sessões, logo combinou as cousas de modo, que ainda que algum dos membros da commissão precisasse retirar-se para as provincias, em que tem a sua residencia, ou para outros pontos para tractarem da sua saude, a commissão ficasse sempre em maioria, para poder continuar a funccionar. Quanto ao mais, isto e, se continuando n'um trabalho que a camara lhe determina que façam durante o intervallo da sessão, devem receber o subsidio, eu intendo, que continuando a trabalhar, devem continuar a receber o subsidio. (Apoiados) Neste ponto sou insuspeito, porque não recebo o subsidio e um ordenado de lente.

O sr. Santos Monteiro — Quando pela primeira vez pedi a palavra, não tinha conhecimento da circumstancia especial, a que se referiu o precedente orador, a respeito do modo como a commissão tinha combinado este negocio; porém é certo, que a minha questão não foi inutilmente levantada. (Apoiados) E preciso que se saiba de uma vez por todas que as allusões que se tem feito, a respeito do subsidio, que os deputados vencem, são injustas; pois a verdade é, que o subsidio que actualmente teem os deputados, que veem das provincias, não chega para passarem em Lisboa (Apoiados): e se isto assim é, e se os deputados das provincias, que pertencem á commissão de inquerito, têem de continuar a residir em Lisboa, por continuarem a exercer as funcções de membros desta commissão, não é justo que, além de os obrigar a estar fóra de suas casas, estejam fazendo os gastos á sua custa. (Apoiados) Intendo, que a continuação de um serviço, determinado pela camara, exige a continuação do subsidio de deputados, que são encarregados desse serviço.

Eu não faço proposta alguma a este respeito: o que quiz foi chamar a attenção da camara sobre este ponto; a camara o resolverá como intender.

Tambem sou insuspeito neste objecto; não só porque não sou membro da commissão de inquerito, mas mesmo porque não recebo subsidio, pois que optei pelo meu ordenado.

O sr. Nogueira Soares: — Sr. presidente, é minha opinião, que neste objecto não ha senão a cumprir a lei; isto é, que os deputados durante os trabalhos da camara, teem direito a subsidio; que a commissão de inquerito, sendo uma delegação da camara, e indo fazer trabalhos pertencentes á mesma camara, deverão os deputados, encarregados desses trabalhos, vencer o respectivo subsidio. Por tanto, neste objecto, não ha nada que resolver; a camara não precisa tomar uma declaração especial a este respeito; basta sómente manifestar a sua opinião neste sentido. Assim, é minha opinião que a mesa, ou a commissão administrativa da casa, deve mandar abonar o subsidio aos deputados, que formarem parte da commissão de inquerito, e que a ella forem trabalhar. Tambem eu sou insuspeito nesta minha opinião, porque não recebo subsidio, e sim o meu ordenado.

O sr. Presidente: — Ha uma lei, que é a de 25 de abril de 1845, que regula o objecto respectivo ao subsidio dos deputados, e a commissão administrativa não póde fazer cousa alguma, senão em conformidade dessa lei. (Apoiados) Parece-me conveniente não confundir agora as duas questões (Apoiados) e por isso a discussão e votação da camara versará sómente sobre a questão da continuação dos poderes á commissão de inquerito ao banco de Portugal, durante o intervallo da sessão; (Apoiados repetidos) o por isso não havendo mais ninguem inscripto, eu -faço o seguinte quesito:

«Deve a commissão de inquerito ao banco de Portugal, nomeada por esta camara, continuar, durante o intervallo da sessão, a exercer as funcções a seu cargo?»

Resolveu-se affirmativamente.

Foi lida na mesa a ultima redacção do projecto n.º 119, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Maia (Carlos): — Eu pedia a v. ex. que se continuasse na discussão do projecto n.º 80, sobre as custas dos processos, nas execuções administrativas nunca excederem o capital da divida exequenda; projecto que já foi approvado na generalidade, e parece-me que na especialidade em algum dos seus artigos.

O sr. Presidente: — Acerca deste projecto não só não está approvada a generalidade, mas está ainda pendente a discussão de dois adiamentos propostos ao mesmo projecto, sendo um delles para que não se discuta sem estar presente o sr. ministro da fazenda A camara resolverá, se neste estado de cousas, convém que se entre na discussão deste projecto.

O sr. Santos Monteiro: — Eu peço que se discuta hoje, ou se dê para ordem do dia de amanhã o projecto n.º 120, que tem por fim reparar uma grave injustiça que se fez a uma pobre senhora, que está batendo ás portas da sepultura.

Tracta-se não de conceder uma pensão, mas de uma declaração á carta de lei de 9 de julho de 1849, que concedeu uma pensão á baroneza de Cacella.

Quanto ao pedido feito pelo sr. Carlos da Silva Maia, parece-me que não póde ser satisfeito, porquanto eu sei que o sr. ministro da fazenda, declarara que queria assistir á discussão do projecto n.º 80; e s. ex.ª não está presente.

O sr. Presidente: — Quanto ao que propõe o sr. Santos Monteiro, darei o projecto para a ordem do dia de amanhã. A respeito do que pede o sr. Carlos Maia, o facto é que o sr. ministro da fazenda veio fazer á mesa a declaração a que acaba de alludir o sr. Santos Monteiro.

O sr. Maia (Carlos): — Como eu ignorava essa circumstancia, e via que do projecto n.º 80, no caso de ser approvado, resultariam grandes beneficios para os povos, por isso pedi que novamente se entrasse na discussão do mesmo projecto.

O sr. Vellez Caldeira: — Eu pedia a v. ex. que désse para a discussão o projecto n.º 35, que determina que fica sendo livre o commercio da polvora nas provincias de Africa occidental e oriental.

O sr. Presidente: — Um justamente esse projecto que se seguia agora a discutir: porém, como já não ha numero na casa para isso, não podem continuar os trabalhos, e portanto a ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava designada para hoje, e mais o projecto n.º 120, assim como tambem a leitura de alguns pareceres de commissões. Está levantada a sessão — Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo

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