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o que costumam fazer amigo* honrados, amigos que são igualmente honrados: antes de entrar ero utna Jida desigual, para susíeíúar c orobifiads iíiibuda do homem, que talvez o não possa curi3>giiif, dizia-lhe que fugisse a uoia demissão directa pedindo a demissão.

Disse-se, Sr. Presidenta, que a índia estava qua-si revoluciosiada: ora islo e' um progresso; até aqui sahiaujoa, que as revoluções csrarn pretexto para medidas ai bilrarias; a) a s não é só para evitar as revo-IUÇÕHS que se transaiidem as Leis, é para evitar as quasi-revoluções: realmente, Sr. Presidente, isto é vergonhoso; e se se adoptar este principio, o transtorno e a desordem e' a regra geral de tudo. Agora eu riào posso asseverar o facto, se o empréstimo estava ou não principiado, o que sei e', que a Portaria que o realisou, não faz mensâo nenhuma disso, e r^frrf-se só ao contracto dos empréstimos pela importância total de 300$000 Xarafins, esta sórama aqui está ns Portaria.

Agora, Sr. Presidente, concluindo digo, 05 Ministros façam o que quizerem, conservem o Governador actual da índia, ou não o conservem, eu não assevero que esies factos sejam verdadeiros, o que digo é, que o homem está inapto de governar. Sou também informado de que foram inexactas as relações dadas dfgsa celebre e decantada batalha contra' os pohrps sacerdotes do seu pobre Deus: e disse o Sr. Deputado lio «tem , que tinha fundada a verdade desta asserção , na exhibiçâo do Boletim Qmcial ; porque o dito Boletim uâo continha senão a parte official, de cuja verdade eu duvido , porqua o Boletim não recebe maior verdade por estar escripto em letra redonda. ____

O Sr. Ministrada Marinha:—Eu pouco direi, Sr. Presidente, Eu tenho confiança no Governador •da,índia, e o Governo lambam a tem; {/ipoiado.} podemos estar enganados, poderá haver alguma exag-geração no facto e avaliação das virtudes deste ho-tnem ; mas ea) quanto elle não for competealemente julgado , não posso deixar d« considerar intacta a probidade deste Empregado Pelas censuias, ou pronuncia q*»e aqui se tem feito ate agora o Governo não pôde fazer obra1, (/ípoiado.) quando fosse pYonuniado e julgado por esta Camará convenientemente, ontTio teria respeito á resolução que houvesse para o effeito de o dever destituir do emprego.

Disse o Sr. Deputado por Aveiro, que se elle estivesse no meu logar e fosse asnigo do Governador, que lhe escrevia urna carta particular 'para o fim delle pedsr uma demissão, pois ou direi que este homem em alguns officíos dirigidos ao Governo tem mandado dizer, que se o Governo não approva as suas snedidas que o exonere e o livre deste cargo, que e bastante oneroso: o Governo reconhece que este homem tPiri algumas faltai; mas são d'aquellas que um Governo deve relevar aos seus Empregados; este Empregado tem posto as cousas na índia com' muita regularidade; tem encetado reformas e temas posto em tal andamento, que o Governador que houver de substitui-lo já lhe não ha de s»r rnuito pesado este car^o.

Agora quanto ao empréstimo, se é conveniente, se e útil, não é^sta a oceasião disso; mas oxalá que não venha muito longe ; quando lá chegarmos eu serei mais extonso , e não terei a menor duvida em entrar na questão; agora se a Opposiçâo quer ter as

honras da invenção de fallar n'esse facto tenha-as muito embora. Mas ea 80 direi, que ha muito tempo está esse negocio na Gommissão; e muito desejo que ella se occupe incessantemente delle, que V. Ex.* o dê para ordesn do dia, para ser tractado coto brevidade: talvez que ha dous mezes elie se podesse ter traclado. Concluo repetindo, que o Governo tem confiança no Governador da índia, e que pelo que - aqui se IBÍÍI dito não está resolvido a exonera-lo.

O Sr. Presidente- — Vai ler-se a ultima redac* ÇÍo do Projecto n.° 267.

Foi approvada. ( Pide a Sessão antecedente) SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto de Lei N." 268, e é o seguinte

O

PARECER — Senhores: — A Commissão especial de Fazenda, estando convencida de que não é pos-sivel apresentarem-se e discutirem-se durante a Sessão actual das Cortes, os Projectos das Leia necessárias para se realisarein sem inconveniente asreduo çpes e reformas possíveis no serviço e encargos do Estado, e fixarem-se os quadros de todas as Repartições Publicas; estando convencida que sem estes tiabalhos estarem meditados com toda a madureza, e ultimados com perfeito conhecimento das especialidades dos differentes ramos do serviço publico, mal pôde dar-se urn fundado e exacto parecer sobre o Orçamento, e discutir-se este com a especificação,. regularidade, e exactidão, que convém para vantagem do serviço, e economia da Fazenda; e comtudo desejando satisfazer ao difficil encargo cora que a honrasteis, entendeu que nas circumstancias actuaes não podia cumprir este seu dever por modo mais curial e vantajoso, do que apresentando-vos em resultado de seus exames, e conferencias com o Governo, sobre o Orçamento, e submettendo á vossa consideração, o seguinte Projecto de Lei da Receita e Despeza do Estado no corrente anno económico com referencia a todos os Capítulos do mesmo Orçamento.

São patentes as vantagens desta Lei, que faz cessar aautorisação extiaordinaria concedida ao Governo, pela Carta de Lei de ; assegura uma diminuição na Despeza ordinária do Estado, aulonsada pela dita Lei, superior a 800:000^000 rs.; demonstra que não foram rnal calculados, nem serão infiuctuosos os sacrifícios exigidos para augmento da Receita; pois com elles, quando productivos no anno inteiro, ficará equilibrada a Receita coma Despeza ordinária do Estado: e finalmente justifica a . necessidade de se prover o Governo dos meios extraordinários, que se propõem a pedido do mesmo Governo para occorrer ao déficit que resulta das des-pezas extraordinárias do corrente anno.