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n.º 12. SESSÃO DE 13 DE AGOSTO. -1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 54 srs. deputados. Abertura: — Á uma hora da tarde. Acta: — Approvada.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — «Declaro que na sessão de hontem votei: — que se não julgasse discutida a materia do projecto n.º 119: — a favor do 1.º artigo: — contra o 8.º artigo: — e a favor da minha substituição.) — Santos Monteiro.

Mandou-se lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. Ribeiro de Almeida, de que o sr. Adrião Accacio, por justos motivos, não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

2.ª Do sr. Castro e Lemos, de que o sr. S. J. da Luz não comparece nesta sessão, por justo impedimento. — Inteirada.

Officio: — Do cidadão Luiz José Ribeiro, acompanhando 100 exemplares de um impresso, em que esclarece o que a seu respeito se passou na camara, quando se discutiu o projecto de lei n.º 40. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: — Vão ler-se alguns pareceres de commissões.

O sr. Santos Monteiro: — Eu propunha, a exemplo do que se tem practicado em outras sessões, que a mesa ficasse auctorisada, para, independentemente de votação da camara, remetter ao governo todos os pareceres de commissões, que concluissem neste sentido, a fim de se economisar tempo, a respeito dos que estão sobre a mesa, e que concluem pela remessa ao governo.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Como apenas ha um parecer no caso de que falla o illustre deputado, talvez seja escusado tomar a resolução que propõe.

O sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma declaração de voto, e permitta-me v. ex. que, antes de o fazer, eu diga alguma cousa.

Não estava presente, quando na sessão de hontem, a camara resolveu que durante O intervallo desta sessão legislativa, continuassem os trabalhos da commissão de inquerito sobre o banco; se o estivesse nessa occasião, eu havia de submetter á consideração de v. ex.ª e da camara algumas reflexões para mostrar, quanto a mim, a inconveniencia, ou pelo menos, a imprudencia desta resolução. Não intendo que a camara, na falla de lei que regule o assumpto, tenha poder por si só para prorogar a auctoridade, e a competencia de alguns dos seus membros no exercicio de uma commissão de inquerito, seja a respeito do banco, seja a respeito de qualquer outra corporação ou individuo; porque, se acontecer que esse individuo, ou corporação, a respeito em que haja de exercer-se o inquerito, se negar a reconhecer a competencia da commissão, e tiver para com os membros que a compuserem alguma desattenção, diga-se o que se disser, ha-de reflectir desar sobre a camara, que os auctorisou a ir lá.

Parece-me, pois, que se um objecto desta transcendencia, não fosse tractado ao desfazer da feira, como se costuma dizer, estando presentes uns poucos deputados, se não fosse tractado assim de repente, não havia de ser a resolução que se tomou, aquella que se tomaria; porque acredito que a camara havia de pensar nos resultados da sua decisão.

Agora não quero pedir-lhe que a reconsidere, ou a revogue; quiz só apresentar-lhe estas considerações, unico meio que tinha de mostrar a minha desapprovação áquelle acto. E peço a v. ex.ª se digne mandar inserir na acta esta declaração de voto, que redigi segundo as informações que tive; mas que me parece estar em harmonia com a resolução da camara.

Leu a seguinte

Declaração de voto: — «Declaro, que se estivesse presente, teria votado contra a resolução tomada em sessão de hontem, pela qual se prorogaram os trabalhos da commissão de inquerito sobre o banco durante o intervallo da presente sessão legislativa.» — Corrêa Caldeira.

(Continuando). Por esta occasião permitta-me v. ex. tambem dizer que ha muito tempo eu e o sr. deputado Cunha Sotto-Maior, mandámos para a mesa a pedimos a v. ex. fizesse pela secretaria communicar ao sr. ministro do reino, uma nota de interpellação sobre o procedimento do governador civil de Béja, Villas Boas, em relação ás celebres prisões de Cabeça-gorda; procedimento que sendo notado em termos exactissimos e vigorosos pelo meu illustre amigo o sr. Avila, numa das sessões passadas, fez tal impressão no animo do sr. ministro do reino, que disse, merecia o seu especial cuidado, e que havia de investigar a quem tocava a culpa, para ser severo na appreciação daquelles actos.

Sr. presidente, os homens indevida e arbitrariamente mettidos numa masmorra, apesar dos recursos interpostos em todas as instancias contra a sentença que os absolveu, foram soltos, e o magistrado que teve esse procedimento arbitrario, illegal, caprichoso e despotico continua a leste daquelle districto!

Tambem tenho pendente outra interpellação ácerca da demora na eleição da camara municipal do concelho de Ferreira, que sendo dissolvida lia 2 annos, por mero arbitrio do sr. ministro, e mandando o codigo administrativo, que, quando se ordene a dissolução de uma camara municipal, o decreto da dissolução vá acompanhado da ordem de proceder a nova eleição dentro de 30 dias, ha, como disse, 2 annos,