O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 199 —

que o concelho de Ferreira está governado por uma commissão municipal. É o modo como se executa a lei neste paiz!

O sr. ministro do reino adiou indefinidamente, segundo o seu costume, e deixou encerrar a sessão sem responder a estes negocios. Eu quero, neste ultimo dia, dizer a v. ex.ª, que se pôde nesta sessão por adiamentos successivos evitar a confrontação, perante a camara, dos actos practicados naquelle districto, fugir á discussão delles, e assim á desapprovação que a camara havia de dar-lhes, reflectindo sobre o sr. ministro; na sessão immediata, se lá chegarmos, como espero, e se occuparmos as mesmas posições (é de crer que eu, pelos menos, occupe a minha) posso annunciar a v. ex. muito peior vida, porque não hei-de ter a infinita paciencia que tive nesta sessão.

Não estava presente na camara quando o sr. deputado Avila propôz que ella votasse agradecimentos a v. ex.ª e á mesa pelo modo digno, imparcial e illustrado zelo com que dirigiu os trabalhos da camara; acredite V. ex.ª que me associo de iodo o coração a esta demonstração.

A declaração de voto mandou-se lançar na acta.

O sr. Roussado Gorjão — Na sessão de 28 do mez passado apresentou o relator da commissão de inquerito o relatorio do estado dos trabalhos da mesma commissão ale áquelle, momento; e em nome della pediu duas cousas: que se reforçasse a commissão com mais 3 membros; e que se a camara assim o intendesse, lhe prorogasse os poderes necessarios para continuar a funccionar no intervallo da sessão legislativa, para que podessem ser mais uteis os mesmos trabalhos, do que o tinham sido desempenhados cumulativamente com os do parlamento.

Nessa occasião resolveu-se a primeira parte, em quanto a ser reforçada a commissão com mais 3 membros; mas em quanto á segunda parte, ficou a sua resolução adiada a pedido do sr. Carlos Bento. Passou-se tempo desde então ale hontem, e a commissão já tinha combinado entre si onde devia depositar livros, em que existem registos importantes, assim como os mais papeis relativos ao inquerito dê que foi incumbida, quando hontem se resolveu que ella continuasse nos seus trabalhos, mesmo no intervallo da sessão; porém uma vez que se põe em duvida o direito com que póde continuar nelles, é necessario que a camara tome uma nova decisão a este respeito, para que não aconteça expôr-se a commissão ao desaire, que receia o sr. deputado, desaire que eu não desejaria que recaisse na camara, principalmente dando causa a isso uma commissão, á qual tenho a honra de presidir. Portanto peço que se tome uma deliberação a este respeito.

O sr. Presidente. — Permitta-me o illustre deputado dizer, que nem o sr. Corrêa Caldeira fez proposta, obre que haja de haver discussão, nem eu me considero auctorisado a propôr cousa alguma á camara. A camara tomou a sua resolução, que está em vigor. O sr. Corrêa Caldeira não fez mais do que expor considerações, que apresentaria á camara se estivesse presente na occasião da discussão; e depois de fazer estas considerações, mandou para a mesa a sua declaração de voto, de que votaria contra a resolução que a camara tomou; daqui a fazer a proposta nem vê o illustre deputado que vai bastante differença. Eu não posso por conseguinte sollicitar deliberação alguma da camara sobre uma cousa que ella deliberou hontem, e cuja deliberação vigora hoje da mesma maneira que vigorava hontem. (Apoiados)

O sr. Roussado Gorjão: — Creio que v. ex.ª e a camara reconhecerão que a posição da commissão de inquerito fica sendo melindrosa depois deste incidente, que provavelmente tem de ser exarado nu acta; e é por isso que eu intendia necessario, que se tornasse uma resolução, que tambem fosse lançada na acta, e que especificasse bem qual é aposição da commissão de inquerito.

O sr. Presidente: — Não posso ainda deixar de dizer que me parece que a posição da commissão é hoje a mesma que era hontem. Hontem resolveu a camara que ella podia e devia continuar no exercicio das suas funcções, não se tem decidido depois o contrario, por consequencia a resolução da camara permanece em tanta força como estava hontem. O sr. deputado Corrêa Caldeira não fez mais do que expor as considerações que apresentara á camara se eslivesse presente por occasião dessa discussão e declarai que votava contra ella; mas não se segue que isso tire força nenhuma á resolução da camara: então ficariam sem força as deliberações que ella toma quando no dia seguinte declaram alguns srs. deputados que votam contra ellas. (Apoiados)

O sr. José Estevão: — Da moção do illustre deputado só podemos tirar uma conclusão. (O sr. Corrêa Caldeira: — Não fiz moção, foi uma declaração de voto.) Do que disse, mandou para a mesa, leu, ou escreveu o illustre deputado sobre este assumpto, não podemos tirar senão uma conclusão. O nobre deputado é de opinião que as commissões de inquerito não podem trabalhar nos intervallos das sessões; (O sr. Corrêa Caldeira: — Na falla de lei) mas a camara decidiu o contrario. A conclusão do illustre deputado não me surprehende, porque a maioria da camara tem estado muitas vezes em opposição com o illustre deputado. Ora se a camara quer dar aos seus protestos (O sr. Corrêa Caldeira: — Não fiz nenhum protesto), aos seus escriptos, palavras, impressos, ou como o nobre deputado quizer, uma efficacia tão subida como ouvi dar, havemos de revogar toda a legislação que temos feito; e eu, se isso se podesse fazer sem inconveniente da ordem publica, só por dar testimunho de satisfação ao illustre deputado, não tinha duvida nenhuma, passava a maior parte da minha vida a concorrer para actos de capricho do illustre deputado, não havendo inconveniente para o serviço publico. (Riso)

Agora creio que isso com que o illustre deputado concluiu, é uma declaração de voto, mais nada, e uma declaração de voto, V. ex. sabe que não póde invalidar o que a maioria resolveu: aliás se as declarações de voto das minorias tivessem de invalidar as resoluções das maiorias, repito, era necessario revogar toda a nossa legislação.

O sr. Corrêa Caldeira: — Se o illustre deputado dá licença que eu o interrompa, digo só duas palavras, porque não me ouviu quando eu fallei... O que eu disse, foi o seguinte — que não havendo lei, que regule o exercicio das commissões de inquerito o a sua competencia durante o encerramento das sessões; no caso que os membros dos estabelecimentos, sobre quem tivesse de exercer-se a auctoridade da commissão de inquerito, duvidassem dessa competencia e se recusassem a subministiar-lhes esclarecimentos; receava que esta falla de attenção, que tal esta