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Sala da commissão em 8 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — José Maria do Cazal Ribeiro — Visconde da Junqueira — Antonio do» Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim — Justino Antonio de Freitas.

Foi logo approvado.

Pareceu (n.º 121 E): — Na sessão de 30 de maio foi approvado um requerimento do sr. deputado barão de Almeirim para que se remettesse á illustre commissão de administração publica, a representação da camara municipal de Santarem pedindo o pagamento da somma de que é credora ao estado, afim de a tomar em consideração conjunctamente com uma proposta do governo sobre negocios identicos relativos á camara do Lisboa e outros. A illustre commissão de administração publica, intendeu segundo o seu parecer de 29 de julho, que exigindo-se um pagamento era o negocio proprio para ser examinado pela commissão de fazenda, á qual foram por conseguinte remettidos os papeis inclusos.

Para a commissão de fazenda não é o objecto novo, mas só agora lhe foram presentes os documentos que provam ser a camara de Santarem credora ao estado de 21:413$767 réis, comprehendendo-se em papel moeda 5:948$265 réis.

O credito é de natureza especial porque provém de rendimento» pertencentes á camara, arrecadados pelo estado, e foi julgado em duas instancias do poder judicial. Como, porém, o orçamento para o corrente anno já passou sem que as circumstancias do thesouro permittissem que fossem contemplados credores da mesma natureza e tendo já sido remettidos ao governo representações e requerimentos de alguns desses credores para os tomar em consideração ou propôr ás côrtes o que só por ellas puder ser resolvido, é de parecer que as representações da camara de Santarem lhe sejam igualmente enviadas para o mesmo fim.

Sala da commissão 6 de agosto de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Visconde da Junqueira = Justino Antonio de Freitas = José Maria do Cazal Ribeiro = Francisco Joaquim Maia =. Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Seguia-se entrar na ordem do dia; mas como não ha numero na casa, fica interrompida a sessão até ás 4 horas.

(Eram 2 horas e um quarto.)

Sendo 6 horas e meia tornou a abrir-se a sessão.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.

Leu-se um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte

Decreto: — «Usando da faculdade que Me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.º § 4.º: Hei por bem, Tendo ouvido o conselho de estado, prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 31 de dezembro do corrente anno, e adiar as sessões das mesmas côrtes até ao dia 15 do referido mez e anno. O presidente da camara dos senhores deputados o tenha assim intendido para os effeitos convenientes. — Paço de Mafra, em doze de agosto de 1853 = Rainha = Duque de Saldanha — Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O sr. Presidente. — Em virtude do decreto, que acabou de lêr-se está adiada a sessão.

A ordem do dia para 15 de dezembro é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. — Eram quasi 6 horas e 3 quartos da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.