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n.º 12. SESSÃO DE 13 DE AGOSTO. -1853.
PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.
Chamada: — Presentes 54 srs. deputados. Abertura: — Á uma hora da tarde. Acta: — Approvada.
O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração de voto: — «Declaro que na sessão de hontem votei: — que se não julgasse discutida a materia do projecto n.º 119: — a favor do 1.º artigo: — contra o 8.º artigo: — e a favor da minha substituição.) — Santos Monteiro.
Mandou-se lançar na acta.
CORRESPONDENCIA.
Declarações: — 1.ª Do sr. Ribeiro de Almeida, de que o sr. Adrião Accacio, por justos motivos, não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.
2.ª Do sr. Castro e Lemos, de que o sr. S. J. da Luz não comparece nesta sessão, por justo impedimento. — Inteirada.
Officio: — Do cidadão Luiz José Ribeiro, acompanhando 100 exemplares de um impresso, em que esclarece o que a seu respeito se passou na camara, quando se discutiu o projecto de lei n.º 40. — Mandaram-se distribuir.
O sr. Presidente: — Vão ler-se alguns pareceres de commissões.
O sr. Santos Monteiro: — Eu propunha, a exemplo do que se tem practicado em outras sessões, que a mesa ficasse auctorisada, para, independentemente de votação da camara, remetter ao governo todos os pareceres de commissões, que concluissem neste sentido, a fim de se economisar tempo, a respeito dos que estão sobre a mesa, e que concluem pela remessa ao governo.
O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Como apenas ha um parecer no caso de que falla o illustre deputado, talvez seja escusado tomar a resolução que propõe.
O sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma declaração de voto, e permitta-me v. ex. que, antes de o fazer, eu diga alguma cousa.
Não estava presente, quando na sessão de hontem, a camara resolveu que durante O intervallo desta sessão legislativa, continuassem os trabalhos da commissão de inquerito sobre o banco; se o estivesse nessa occasião, eu havia de submetter á consideração de v. ex.ª e da camara algumas reflexões para mostrar, quanto a mim, a inconveniencia, ou pelo menos, a imprudencia desta resolução. Não intendo que a camara, na falla de lei que regule o assumpto, tenha poder por si só para prorogar a auctoridade, e a competencia de alguns dos seus membros no exercicio de uma commissão de inquerito, seja a respeito do banco, seja a respeito de qualquer outra corporação ou individuo; porque, se acontecer que esse individuo, ou corporação, a respeito em que haja de exercer-se o inquerito, se negar a reconhecer a competencia da commissão, e tiver para com os membros que a compuserem alguma desattenção, diga-se o que se disser, ha-de reflectir desar sobre a camara, que os auctorisou a ir lá.
Parece-me, pois, que se um objecto desta transcendencia, não fosse tractado ao desfazer da feira, como se costuma dizer, estando presentes uns poucos deputados, se não fosse tractado assim de repente, não havia de ser a resolução que se tomou, aquella que se tomaria; porque acredito que a camara havia de pensar nos resultados da sua decisão.
Agora não quero pedir-lhe que a reconsidere, ou a revogue; quiz só apresentar-lhe estas considerações, unico meio que tinha de mostrar a minha desapprovação áquelle acto. E peço a v. ex.ª se digne mandar inserir na acta esta declaração de voto, que redigi segundo as informações que tive; mas que me parece estar em harmonia com a resolução da camara.
Leu a seguinte
Declaração de voto: — «Declaro, que se estivesse presente, teria votado contra a resolução tomada em sessão de hontem, pela qual se prorogaram os trabalhos da commissão de inquerito sobre o banco durante o intervallo da presente sessão legislativa.» — Corrêa Caldeira.
(Continuando). Por esta occasião permitta-me v. ex. tambem dizer que ha muito tempo eu e o sr. deputado Cunha Sotto-Maior, mandámos para a mesa a pedimos a v. ex. fizesse pela secretaria communicar ao sr. ministro do reino, uma nota de interpellação sobre o procedimento do governador civil de Béja, Villas Boas, em relação ás celebres prisões de Cabeça-gorda; procedimento que sendo notado em termos exactissimos e vigorosos pelo meu illustre amigo o sr. Avila, numa das sessões passadas, fez tal impressão no animo do sr. ministro do reino, que disse, merecia o seu especial cuidado, e que havia de investigar a quem tocava a culpa, para ser severo na appreciação daquelles actos.
Sr. presidente, os homens indevida e arbitrariamente mettidos numa masmorra, apesar dos recursos interpostos em todas as instancias contra a sentença que os absolveu, foram soltos, e o magistrado que teve esse procedimento arbitrario, illegal, caprichoso e despotico continua a leste daquelle districto!
Tambem tenho pendente outra interpellação ácerca da demora na eleição da camara municipal do concelho de Ferreira, que sendo dissolvida lia 2 annos, por mero arbitrio do sr. ministro, e mandando o codigo administrativo, que, quando se ordene a dissolução de uma camara municipal, o decreto da dissolução vá acompanhado da ordem de proceder a nova eleição dentro de 30 dias, ha, como disse, 2 annos,
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que o concelho de Ferreira está governado por uma commissão municipal. É o modo como se executa a lei neste paiz!
O sr. ministro do reino adiou indefinidamente, segundo o seu costume, e deixou encerrar a sessão sem responder a estes negocios. Eu quero, neste ultimo dia, dizer a v. ex.ª, que se pôde nesta sessão por adiamentos successivos evitar a confrontação, perante a camara, dos actos practicados naquelle districto, fugir á discussão delles, e assim á desapprovação que a camara havia de dar-lhes, reflectindo sobre o sr. ministro; na sessão immediata, se lá chegarmos, como espero, e se occuparmos as mesmas posições (é de crer que eu, pelos menos, occupe a minha) posso annunciar a v. ex. muito peior vida, porque não hei-de ter a infinita paciencia que tive nesta sessão.
Não estava presente na camara quando o sr. deputado Avila propôz que ella votasse agradecimentos a v. ex.ª e á mesa pelo modo digno, imparcial e illustrado zelo com que dirigiu os trabalhos da camara; acredite V. ex.ª que me associo de iodo o coração a esta demonstração.
A declaração de voto mandou-se lançar na acta.
O sr. Roussado Gorjão — Na sessão de 28 do mez passado apresentou o relator da commissão de inquerito o relatorio do estado dos trabalhos da mesma commissão ale áquelle, momento; e em nome della pediu duas cousas: que se reforçasse a commissão com mais 3 membros; e que se a camara assim o intendesse, lhe prorogasse os poderes necessarios para continuar a funccionar no intervallo da sessão legislativa, para que podessem ser mais uteis os mesmos trabalhos, do que o tinham sido desempenhados cumulativamente com os do parlamento.
Nessa occasião resolveu-se a primeira parte, em quanto a ser reforçada a commissão com mais 3 membros; mas em quanto á segunda parte, ficou a sua resolução adiada a pedido do sr. Carlos Bento. Passou-se tempo desde então ale hontem, e a commissão já tinha combinado entre si onde devia depositar livros, em que existem registos importantes, assim como os mais papeis relativos ao inquerito dê que foi incumbida, quando hontem se resolveu que ella continuasse nos seus trabalhos, mesmo no intervallo da sessão; porém uma vez que se põe em duvida o direito com que póde continuar nelles, é necessario que a camara tome uma nova decisão a este respeito, para que não aconteça expôr-se a commissão ao desaire, que receia o sr. deputado, desaire que eu não desejaria que recaisse na camara, principalmente dando causa a isso uma commissão, á qual tenho a honra de presidir. Portanto peço que se tome uma deliberação a este respeito.
O sr. Presidente. — Permitta-me o illustre deputado dizer, que nem o sr. Corrêa Caldeira fez proposta, obre que haja de haver discussão, nem eu me considero auctorisado a propôr cousa alguma á camara. A camara tomou a sua resolução, que está em vigor. O sr. Corrêa Caldeira não fez mais do que expor considerações, que apresentaria á camara se estivesse presente na occasião da discussão; e depois de fazer estas considerações, mandou para a mesa a sua declaração de voto, de que votaria contra a resolução que a camara tomou; daqui a fazer a proposta nem vê o illustre deputado que vai bastante differença. Eu não posso por conseguinte sollicitar deliberação alguma da camara sobre uma cousa que ella deliberou hontem, e cuja deliberação vigora hoje da mesma maneira que vigorava hontem. (Apoiados)
O sr. Roussado Gorjão: — Creio que v. ex.ª e a camara reconhecerão que a posição da commissão de inquerito fica sendo melindrosa depois deste incidente, que provavelmente tem de ser exarado nu acta; e é por isso que eu intendia necessario, que se tornasse uma resolução, que tambem fosse lançada na acta, e que especificasse bem qual é aposição da commissão de inquerito.
O sr. Presidente: — Não posso ainda deixar de dizer que me parece que a posição da commissão é hoje a mesma que era hontem. Hontem resolveu a camara que ella podia e devia continuar no exercicio das suas funcções, não se tem decidido depois o contrario, por consequencia a resolução da camara permanece em tanta força como estava hontem. O sr. deputado Corrêa Caldeira não fez mais do que expor as considerações que apresentara á camara se eslivesse presente por occasião dessa discussão e declarai que votava contra ella; mas não se segue que isso tire força nenhuma á resolução da camara: então ficariam sem força as deliberações que ella toma quando no dia seguinte declaram alguns srs. deputados que votam contra ellas. (Apoiados)
O sr. José Estevão: — Da moção do illustre deputado só podemos tirar uma conclusão. (O sr. Corrêa Caldeira: — Não fiz moção, foi uma declaração de voto.) Do que disse, mandou para a mesa, leu, ou escreveu o illustre deputado sobre este assumpto, não podemos tirar senão uma conclusão. O nobre deputado é de opinião que as commissões de inquerito não podem trabalhar nos intervallos das sessões; (O sr. Corrêa Caldeira: — Na falla de lei) mas a camara decidiu o contrario. A conclusão do illustre deputado não me surprehende, porque a maioria da camara tem estado muitas vezes em opposição com o illustre deputado. Ora se a camara quer dar aos seus protestos (O sr. Corrêa Caldeira: — Não fiz nenhum protesto), aos seus escriptos, palavras, impressos, ou como o nobre deputado quizer, uma efficacia tão subida como ouvi dar, havemos de revogar toda a legislação que temos feito; e eu, se isso se podesse fazer sem inconveniente da ordem publica, só por dar testimunho de satisfação ao illustre deputado, não tinha duvida nenhuma, passava a maior parte da minha vida a concorrer para actos de capricho do illustre deputado, não havendo inconveniente para o serviço publico. (Riso)
Agora creio que isso com que o illustre deputado concluiu, é uma declaração de voto, mais nada, e uma declaração de voto, V. ex. sabe que não póde invalidar o que a maioria resolveu: aliás se as declarações de voto das minorias tivessem de invalidar as resoluções das maiorias, repito, era necessario revogar toda a nossa legislação.
O sr. Corrêa Caldeira: — Se o illustre deputado dá licença que eu o interrompa, digo só duas palavras, porque não me ouviu quando eu fallei... O que eu disse, foi o seguinte — que não havendo lei, que regule o exercicio das commissões de inquerito o a sua competencia durante o encerramento das sessões; no caso que os membros dos estabelecimentos, sobre quem tivesse de exercer-se a auctoridade da commissão de inquerito, duvidassem dessa competencia e se recusassem a subministiar-lhes esclarecimentos; receava que esta falla de attenção, que tal esta
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lecimento, na hypothese, tivesse para com a illustre commissão, refletisse na camara, de quem ella era uma emanação; e daqui concluia eu que me parecia imprudente a resolução tomada.
O Orador: — Até agora sabiamos que os estabelecimentos eram fiscaes dos actos auctorisados por lei; mas agora ficâmos sabendo que são fiscaes dos actos que não são auctorisados por leis, posto que não haja leis que os prohibam, nem principios que os defendam.
O sr. Presidente: — Este incidente está acabado, e por isso vão lêr-se pareceres de commissões. Leram-se os seguintes
Pareceu (n.º 121 — A). A commissão de fazenda examinou o requerimento de Manoel Paulino Lopes Guibara, no qual se diz credor ao estado de réis 1:395$000, sem declarar de que procede o credito, referindo-se porém a outros requerimentos que já fizera, um dos quaes foi remeti ido ao governo em virtude do parecer n. 92 A, do anno de 1850. Na falla de documentos e de outros exclarecimentos que os podessem supprir intende a commissão, que tambem este requerimento se deve remetter ao governo, como o teem sido os credores antigos.
Sala da commissão em 10 de agosto de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente. = Francisco Joaquim Maia. — Visconde da Junqueira. = Antonio dos Santos Monteiro. = Augusto Xavier Palmeirim. = José Maria do Cazal Ribeiro.
Foi logo approvado.
Parecer (n.º 121 — G.) A commissão de administração publica foi presente uma representação de alguns moradores de Villa Viçosa em numero de 37 (entrando tres senhoras) na qual representação fazem varias considerações sobre a historia e administração do paiz, e propõem bases para alguns melhoramentos assim na constituição, como em outras leis, mormente nas que locam á organisação municipal.
A commissão é de parecer que são dignas de louvor as intenções dos representantes, e que seus alvitres poderão ser tomados em consideração nas occasiões opportunas; ficando por esse effeito a mesma representação archivada na secretaria da camara.
Sala da commissão em 2 de maio de 1853. = Francisco Carvalho, presidente. = Antonio Ferreira de Macedo Pinto, secretario. — J. II. da Costa Rivara, relator. = José de Moraes Faria e Carvalho. — Antonio Rodrigues de Sampaio. = A. E. Giraldes Quelhas.
Foi logo approvado.
Parecer (n.º 121 — B): — Joaquim Maria Telles Pinto, allegando ser credor de 800$000 réis de ferias do arsenal das obras publicas militares, do anno de 1835, pertende que a dicta quantia lhe seja capitalisada applicando-se-lhe a disposição do artigo 3.º do decreto de 3 de dezembro de 1852. Estando o mesmo decreto convertido em lei, e referindo-se elle a outros creditos, e a outras épocas unicamente, parece á commissão de fazenda que o requerente não póde ser attendido.
Sala da commissão em 10 de agosto de 1853. = J. D. Roussado Gorjão, presidente interino. — Francisco Joaquim Maia. = A. Xavier Palmeirim. = Visconde da Junqueira. — J. A. de Freitas. = Antonio dos Santos Monteiro. = J. M. do Cazal Ribeiro.
Foi logo approvado.
Parecer (n.º 121 C): — Á commissão de fazenda foi mandado o incluso requerimento dos lavradores e ceareiros do termo de Torres Vedras no qual pedem ser isentos de pagarem direitos dos cereaes que conduzirem para satisfazerem rendas ou foros, por isso que pelos seus contractos são obrigados a pôr os mesmos cereaes em casa dos senhorios, livros de quaesquer encargos ou tributos. Sobre o mesmo requerimento deu parecer a commissão especial do anno passado, com a conclusão do qual se conforma a commissão de fazenda a fim de que se declare que a pertenção não póde ter logar.
Salla da commissão em 10 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira — Justino Antonio de Freitas — Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro — José Maria do Cazal Ribeiro.
Foi logo approvado.
Parecer (n.º 121 F): — Á commissão de fazenda foram mandadas as inclusas 18 representações de diversas datas dos possuidores do papel moeda de Lisboa e Porto, das misericordias de Amarante, Braga, Guarda e Porto; das Ordens Terceiras de S. Francisco e Carmo, e administração dos alumnos desamparados do Porto, e da casa do Espirito Santo de Tavira. Têem por fim pedir providencias, que não só evitam o prejuizo que estão soffrendo tendo nos seus cofres uma moeda sem curso e com insignificante valor, porém remedeam o outro mal proveniente de serem obrigados em alguns casos a receberem a mesma moeda.
Pelo que respeita á segunda parte, já na camara existe um projecto sobre o qual a commissão enviou o seu voto á illustre commissão de legislação. Em quanto á primeira parece á commissão que devem ser as representações mandadas ao governo a fim de que envie á camara na proxima sessão informações que a habilitem a decidir a questão, no caso de não usar da iniciativa.
Sala da commissão em 6 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino
José Maria do Cazal Ribeiro — Justino Antonio de Freitas — Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim — Visconde da Junqueira.
Foi logo approvado.
Parecer (n.º 121 D). — Foi mandado á commissão de fazenda o incluso requerimento no qual 3 empregados de repartições extinctas que no anno economico de 1848 — 1849, serviram na secretaria do conselho geral de beneficencia, pedem que se lhes paguem 323$375 réis meiado dos seus vencimentos que nesse anno deixaram de receber argumentando que para se effectuar o mesmo pagamento fôra votada na camara dos srs. deputados em 21 de março de 1851 a verba de 1:000$000 réis, que não chegou a converter-se em lei.
Pedindo-se informação ao governo consta do officio incluso datado de 10 de maio, que a razão porque o pagamento agora pedido se não realisou, foi porque do respectivo orçamento illiminaram as cortes do capitulo 13 artigo 52 a quantia de 6:502$100 réis, proposta para pagamentos identicos; e que o conto de réis votado n'uma camara em 1851, ainda que tivesse sido approvado por lei, tinha outra applicação. Nestes termos parece á commissão que os supplicantes não podem ser attendidos.
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Sala da commissão em 8 de agosto de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — José Maria do Cazal Ribeiro — Visconde da Junqueira — Antonio do» Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim — Justino Antonio de Freitas.
Foi logo approvado.
Pareceu (n.º 121 E): — Na sessão de 30 de maio foi approvado um requerimento do sr. deputado barão de Almeirim para que se remettesse á illustre commissão de administração publica, a representação da camara municipal de Santarem pedindo o pagamento da somma de que é credora ao estado, afim de a tomar em consideração conjunctamente com uma proposta do governo sobre negocios identicos relativos á camara do Lisboa e outros. A illustre commissão de administração publica, intendeu segundo o seu parecer de 29 de julho, que exigindo-se um pagamento era o negocio proprio para ser examinado pela commissão de fazenda, á qual foram por conseguinte remettidos os papeis inclusos.
Para a commissão de fazenda não é o objecto novo, mas só agora lhe foram presentes os documentos que provam ser a camara de Santarem credora ao estado de 21:413$767 réis, comprehendendo-se em papel moeda 5:948$265 réis.
O credito é de natureza especial porque provém de rendimento» pertencentes á camara, arrecadados pelo estado, e foi julgado em duas instancias do poder judicial. Como, porém, o orçamento para o corrente anno já passou sem que as circumstancias do thesouro permittissem que fossem contemplados credores da mesma natureza e tendo já sido remettidos ao governo representações e requerimentos de alguns desses credores para os tomar em consideração ou propôr ás côrtes o que só por ellas puder ser resolvido, é de parecer que as representações da camara de Santarem lhe sejam igualmente enviadas para o mesmo fim.
Sala da commissão 6 de agosto de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Visconde da Junqueira = Justino Antonio de Freitas = José Maria do Cazal Ribeiro = Francisco Joaquim Maia =. Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim.
Foi logo approvado.
O sr. Presidente: — Seguia-se entrar na ordem do dia; mas como não ha numero na casa, fica interrompida a sessão até ás 4 horas.
(Eram 2 horas e um quarto.)
Sendo 6 horas e meia tornou a abrir-se a sessão.
O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.
Leu-se um officio do ministerio do reino acompanhando o seguinte
Decreto: — «Usando da faculdade que Me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.º § 4.º: Hei por bem, Tendo ouvido o conselho de estado, prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 31 de dezembro do corrente anno, e adiar as sessões das mesmas côrtes até ao dia 15 do referido mez e anno. O presidente da camara dos senhores deputados o tenha assim intendido para os effeitos convenientes. — Paço de Mafra, em doze de agosto de 1853 = Rainha = Duque de Saldanha — Rodrigo da Fonseca Magalhães.
O sr. Presidente. — Em virtude do decreto, que acabou de lêr-se está adiada a sessão.
A ordem do dia para 15 de dezembro é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão. — Eram quasi 6 horas e 3 quartos da tarde.
O 1.º REDACTOR
J. B. Gastão.