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DA

N.º 1 SESSÃO DE 13 DE DEZEMBRO. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 64 Srs. Deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Carla Regia: — Julio Gomes da Silva Sanches, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado Honorario, Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza. Amigo: Eu El-Rei Dom Fernando, Regente em Nome do Rei, vos Envio muito saudar.

«Foi disposição do Altissimo Chamar para Si a Sua Magestade Fidellissima a Senhora Dona Maria Segunda, Rainha do Portugal. Minha muito Amada e Presada Esposa!

Tão profundo golpe, excitando a mais intensa dôr no Coração da Real Familia, reduzida ao estado de viuvez e orfandade, encheu de pranto e magoa a Nação inteira, que reconhecia na Sua Rainha a Mãi estremosa dos Portuguezes, o Symbolo do Gloria nacional, e o Modelo de grandes virtudes domesticas.

«Chegára Sua Magestade ao termo de sua gravidez no dia quatorze do Novembro ultimo, mas sobrevindo difficuldades no parto, que obrigaram os facultativos a extrahir-lhe morto um Infante, aconteceu desgraçadamente que a Rainha, exhausta de todas as forças vitaes, nesse a render a Alma ao Creador no dia quinze daquelle mez pelas onze horas e meia da manhã, depois de haver recebido, com a maior piedade christã, os Sacramentos da Igreja.

«Achava-se então presente neste Paço o Conselho de Estado, que, sendo admittido a beijar a Augusta Mão da Rainha fallecida, veio reunir-se junto a Mim. Ahi lhe declarei, que, em tão dolorosas circumstancias, Me via obrigado, pelo preceito das leis, a entrar no exercicio da Regencia ao Reino, durante a minoridade do Successor da Corôa, o Senhor Dom Pedro Quinto, Meu sobre todos muito Amado e Presado Filho, debaixo do juramento, que devia prestar por meio da uma Proclamação na ausencia das Côrtes, o que Eu ratificaria perante ellas na sua proxima reunião, manifestando tambem ao Conselho do Estado, nesse acto, que Eu tinha resolvido confirmar o ministerio, anteriormente nomeado pela Rainha, Minha Augusta Espoza de gloriosa memoria.

Todas estas declarações foram levadas a effeito pelo modo constante da Minha Real Proclamação de quinze de Novembro proximo passado, publicada no Diario do Governo do dia seguinte, cujo authographo, sendo depositado no archivo da Torre do Tombo, ha do ser remetido, por cópia authentica, com quaesquer outros documentos correlativos, a cada uma das Camaras legislativas para seu conhecimento.

«Agora que as Côrtes Geraes da Nação Portugueza, adiadas até ao dia do hoje, vão continuar os seus trabalhos parlamentares, não querendo Eu retardar a satisfação de um dever legal, Hei por bom Resolver, em Nome do Rei, que no dia dezanove deste mez, pela uma hora da tarde, haja Sessão Real extraordinaria no Palacio das Côrtes, reunidas ambas Camaras na Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, para que, no centro da Representação Nacional, e nas mãos do Presidente dos Dignos Pares do reino, ratificar o juramento que, na conformidade do artigos 70.º e 97.º da Carta Constitucional da Monarchia, o do disposto na Lei do 7 de Abril de 1846, já prestei pois minha Proclamação no acto de assumir a Regencia.

«A Sessão do Juramento real hade assistir Sua Magestade El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto, devendo Sua Alteza o Serenissimo Infante Dom Luiz exercer ahi, as funcções do Condestavel do Reino.

«Antes, porém, dessa solemnidade Tenciono Eu assistir com Meus Augustos Filhos ás exequias solemnes, que pelo eterno repouso da Alma da Rainha, Minha muito Amada e Presada Esposa, de saudosissima recordação, se hão de celebrar ámanhã dezeseis do corrente, pelas onze horas do dia, na Real Igreja de São Vicente do Fóra, onde estarão tornadas as disposições convenientes para serem alli recebidos os Membros das Camaras legislativas, que concorrerem aos officios religiosos.

«O que tudo me pareceu participar-vos para ser prosélito na Camara dos Srs. Deputados da Nação portugueza. Escripta no Paço das Necessidades, em quinze de Dezembro do mil oitocentos cincoenta e tres. — REI, Regente. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. — Para Julio Gomes da Silva Sanches, do Conselho do Sua Magestade, Ministro Secretario de listado Honorario, Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, Amigo.

(A Camara ouviu a leitura desta Carta Regia, estando em pé, e com as demonstrações da mais profunda dôr.)

Um officio do Ministerio do Reino, acompanhando os seguintes documentos, a que se refere a Carla Regia.

1.º Um dos authographos do nulo do nascimento, baptismo, o fallecimento de Sua Alteza o Serenissimo Senhor infante Dom Eugenio Maria, de 15 de Novembro de 1853.