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2.º Um dos authographos da acta da Sessão do Conselho do Estado, que no mesmo dia teve logar no Paço das Necessidades por occasião do fallecimento do Sua Magestade Fidelissima, a Senhora Dona Maria Segunda, Rainha de Portugal, Algarves, ele.

3.º Uma cópia da Proclamação de 15 de Novembro do 1853, pela qual Sua Magestade El-Rei, o Senhor Dou Fernando assumiu a Regencia do Reino, debaixo do juramento da lei, durante a minoridade do Sua Magestade El-Rei, Successor da corôa, o Senhor Dom Pedro Quinto.

4.º Uma cópia do Termo de entrega do Augusto Cadaver de Sua Magestade Fidelissima, a Senhora Dona Maria Segunda, de 19 de Novembro do 1853, no Real Jasigo dos Principes da Serenissima Casa de Bragança, em São Vicente de Fóra..

5.º Uma cópia do Termo de entrega do Augusto Cadaver de Sua Alteza, o Serenissimo Infante Dom Eugenio Maria, de 20 de Novembro de 1853, no mesmo Real Jasigo. — Para o Archivo

O sr. Presidente — Senhores! Faz hoje justamente um mez, que succedeu o funestissimo acontecimento que, pela carta regia que acabais do ouvir, nos é communicado. Faz hoje um mez que morreu a Filha do Immortal Senhor Dom Pedro Quarto, em quem Elle abdicara a coroa de Portugal; a primeira Rainha Constitucional destes reinos; Aquella que, nem mesmo no meio das dissenções, que houve durante o seu reinado, jámais levo o pensamento de faltar ao juramento, que prestara, de reger o reino em conformidade das instituições liberaes. Morreu, faz hoje um mez, a Senhora Dona Maria Segunda, e na idade de trinta e quatro annos.

Sendo este o primeiro dia de reunião da Camara depois de tão funesto acontecimento, sem duvida ella quererá, que tambem a sua primeira resolução seja a de se consignar na acta, que por tão grande calamidade se acha penetrada do mais vivo sentimento, da mais acerba dôr.

Creio que toda a Camara que assim o sente, quererá que se faça esta consignação na acta; e nesse caso declarar-se-ha, que foi por unanimidade. (Apoiados geraes.)

Mas a Camara não ha de querer limitar se a só esta manifestação. Quererá igualmente, que depois daquella sua resolução, os seus primeiros actos sejam o ir significar a Suas Magestades El-Rei Regente, o El-rei o Senhor Dom Pedro Quinto a dôr e o sentimento de que está possuida, e assistir ámanhã ás exequias que, por Alma da Mesma Augusta Senhora, se hão de celebrar. (Apoiados geraes.)

Visto, pois, que a Camara convem em tudo isto, consigna-se na acta o que indicado e resolvido foi; e eu passo a nomear uma grande deputação, não só para ir hoje mesmo (se por ventura o sr. Ministro do Reino, que se acha pressente, disser que Suas Magestades a poderão hoje mesmo receber) significar a Suas Magestades o sentimento o dôr da Camara; mas tambem para assistir ámanhã ás exequias. Eu nomeio a Deputação para me conformar com os estylos; estou, porém, corto de que toda a Camara se reunirá a ella para um o outro acto. (Apoiados geraes.)

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Eu estou auctorisado para ter a honra do participar a v. Ex.ª o á Camara, que Sua Magestade El hei Regente, e Sua Magestade el-Rei Dou Pedro Quinto receberão a Deputação da Camara a qualquer hora que ella se apresente esta tarde mesmo.

O sr. Presidente — A grande Deputação será composta, alem da Meza, dos srs. Manoel Joaquim Cardozo Castelo Branco, D. Rodrigo José de Menezes, José Silvestre Ribeiro, Custodio Manoel Gomes, José Eduardo de Magalhães Coutinho, Antonio Maria Barreiros Arrobas, Antonio José Antunes Guerreiro, Carlos da Silva Maia, e Jacinto Pereira Carneiro.

Em vista da declaração que acaba de fazer o sr. Ministro do Reino, será bom fixarmos uma hora em que nos reunamos, para irmos ao Paço; o parece-me que poderá fixar-se a das duas horas. (Apoiados.)

As exequias em que ha de comparecer a grande Deputação, ou antes toda a Camara, terão logar ás 11 horas da manhã, em S. Vicente de Fóra. E como seguramente a Camara não quererá que hoje se façam mais alguns trabalhos, levantarei a sessão, declarando que a não ha no sabbado, alem de se arranjar a Casa para o juramento de El-rei Regente, que hade ter logar na segunda feira; nem na terça feira, por não poder ainda nesse dia estar desalmada a Casa.

Por conseguinte a primeira sessão da Camara é na quarta feira. Está levantada a sessão. — Era uma hora da tarde.