O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA

DA

QUINTA LEGISLATURA

DEPOIS DA RESTAURAÇÃO DA CARTA CONSTITUCIONAL

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA MESMA CAMARA.

VOL. IX. DEZEMBRO DE 1853.

LISBOA

TIPOGRAFIA UNIVERSAL

1853.

Página 2

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA

DA

QUINTA LEGISLATURA

DEPOIS DA RESTAURAÇÃO DA CARTA CONSTITUCIONAL

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA MESMA CAMARA.

VOL. IX. DEZEMBRO DE 1853.

LISBOA

TIPOGRAFIA UNIVERSAL

1853.

Página 3

DA

N.º 1 SESSÃO DE 13 DE DEZEMBRO. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 64 Srs. Deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Carla Regia: — Julio Gomes da Silva Sanches, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado Honorario, Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza. Amigo: Eu El-Rei Dom Fernando, Regente em Nome do Rei, vos Envio muito saudar.

«Foi disposição do Altissimo Chamar para Si a Sua Magestade Fidellissima a Senhora Dona Maria Segunda, Rainha do Portugal. Minha muito Amada e Presada Esposa!

Tão profundo golpe, excitando a mais intensa dôr no Coração da Real Familia, reduzida ao estado de viuvez e orfandade, encheu de pranto e magoa a Nação inteira, que reconhecia na Sua Rainha a Mãi estremosa dos Portuguezes, o Symbolo do Gloria nacional, e o Modelo de grandes virtudes domesticas.

«Chegára Sua Magestade ao termo de sua gravidez no dia quatorze do Novembro ultimo, mas sobrevindo difficuldades no parto, que obrigaram os facultativos a extrahir-lhe morto um Infante, aconteceu desgraçadamente que a Rainha, exhausta de todas as forças vitaes, nesse a render a Alma ao Creador no dia quinze daquelle mez pelas onze horas e meia da manhã, depois de haver recebido, com a maior piedade christã, os Sacramentos da Igreja.

«Achava-se então presente neste Paço o Conselho de Estado, que, sendo admittido a beijar a Augusta Mão da Rainha fallecida, veio reunir-se junto a Mim. Ahi lhe declarei, que, em tão dolorosas circumstancias, Me via obrigado, pelo preceito das leis, a entrar no exercicio da Regencia ao Reino, durante a minoridade do Successor da Corôa, o Senhor Dom Pedro Quinto, Meu sobre todos muito Amado e Presado Filho, debaixo do juramento, que devia prestar por meio da uma Proclamação na ausencia das Côrtes, o que Eu ratificaria perante ellas na sua proxima reunião, manifestando tambem ao Conselho do Estado, nesse acto, que Eu tinha resolvido confirmar o ministerio, anteriormente nomeado pela Rainha, Minha Augusta Espoza de gloriosa memoria.

Todas estas declarações foram levadas a effeito pelo modo constante da Minha Real Proclamação de quinze de Novembro proximo passado, publicada no Diario do Governo do dia seguinte, cujo authographo, sendo depositado no archivo da Torre do Tombo, ha do ser remetido, por cópia authentica, com quaesquer outros documentos correlativos, a cada uma das Camaras legislativas para seu conhecimento.

«Agora que as Côrtes Geraes da Nação Portugueza, adiadas até ao dia do hoje, vão continuar os seus trabalhos parlamentares, não querendo Eu retardar a satisfação de um dever legal, Hei por bom Resolver, em Nome do Rei, que no dia dezanove deste mez, pela uma hora da tarde, haja Sessão Real extraordinaria no Palacio das Côrtes, reunidas ambas Camaras na Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, para que, no centro da Representação Nacional, e nas mãos do Presidente dos Dignos Pares do reino, ratificar o juramento que, na conformidade do artigos 70.º e 97.º da Carta Constitucional da Monarchia, o do disposto na Lei do 7 de Abril de 1846, já prestei pois minha Proclamação no acto de assumir a Regencia.

«A Sessão do Juramento real hade assistir Sua Magestade El-Rei o Senhor Dom Pedro Quinto, devendo Sua Alteza o Serenissimo Infante Dom Luiz exercer ahi, as funcções do Condestavel do Reino.

«Antes, porém, dessa solemnidade Tenciono Eu assistir com Meus Augustos Filhos ás exequias solemnes, que pelo eterno repouso da Alma da Rainha, Minha muito Amada e Presada Esposa, de saudosissima recordação, se hão de celebrar ámanhã dezeseis do corrente, pelas onze horas do dia, na Real Igreja de São Vicente do Fóra, onde estarão tornadas as disposições convenientes para serem alli recebidos os Membros das Camaras legislativas, que concorrerem aos officios religiosos.

«O que tudo me pareceu participar-vos para ser prosélito na Camara dos Srs. Deputados da Nação portugueza. Escripta no Paço das Necessidades, em quinze de Dezembro do mil oitocentos cincoenta e tres. — REI, Regente. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. — Para Julio Gomes da Silva Sanches, do Conselho do Sua Magestade, Ministro Secretario de listado Honorario, Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, Amigo.

(A Camara ouviu a leitura desta Carta Regia, estando em pé, e com as demonstrações da mais profunda dôr.)

Um officio do Ministerio do Reino, acompanhando os seguintes documentos, a que se refere a Carla Regia.

1.º Um dos authographos do nulo do nascimento, baptismo, o fallecimento de Sua Alteza o Serenissimo Senhor infante Dom Eugenio Maria, de 15 de Novembro de 1853.

Página 4

4

2.º Um dos authographos da acta da Sessão do Conselho do Estado, que no mesmo dia teve logar no Paço das Necessidades por occasião do fallecimento do Sua Magestade Fidelissima, a Senhora Dona Maria Segunda, Rainha de Portugal, Algarves, ele.

3.º Uma cópia da Proclamação de 15 de Novembro do 1853, pela qual Sua Magestade El-Rei, o Senhor Dou Fernando assumiu a Regencia do Reino, debaixo do juramento da lei, durante a minoridade do Sua Magestade El-Rei, Successor da corôa, o Senhor Dom Pedro Quinto.

4.º Uma cópia do Termo de entrega do Augusto Cadaver de Sua Magestade Fidelissima, a Senhora Dona Maria Segunda, de 19 de Novembro do 1853, no Real Jasigo dos Principes da Serenissima Casa de Bragança, em São Vicente de Fóra..

5.º Uma cópia do Termo de entrega do Augusto Cadaver de Sua Alteza, o Serenissimo Infante Dom Eugenio Maria, de 20 de Novembro de 1853, no mesmo Real Jasigo. — Para o Archivo

O sr. Presidente — Senhores! Faz hoje justamente um mez, que succedeu o funestissimo acontecimento que, pela carta regia que acabais do ouvir, nos é communicado. Faz hoje um mez que morreu a Filha do Immortal Senhor Dom Pedro Quarto, em quem Elle abdicara a coroa de Portugal; a primeira Rainha Constitucional destes reinos; Aquella que, nem mesmo no meio das dissenções, que houve durante o seu reinado, jámais levo o pensamento de faltar ao juramento, que prestara, de reger o reino em conformidade das instituições liberaes. Morreu, faz hoje um mez, a Senhora Dona Maria Segunda, e na idade de trinta e quatro annos.

Sendo este o primeiro dia de reunião da Camara depois de tão funesto acontecimento, sem duvida ella quererá, que tambem a sua primeira resolução seja a de se consignar na acta, que por tão grande calamidade se acha penetrada do mais vivo sentimento, da mais acerba dôr.

Creio que toda a Camara que assim o sente, quererá que se faça esta consignação na acta; e nesse caso declarar-se-ha, que foi por unanimidade. (Apoiados geraes.)

Mas a Camara não ha de querer limitar se a só esta manifestação. Quererá igualmente, que depois daquella sua resolução, os seus primeiros actos sejam o ir significar a Suas Magestades El-Rei Regente, o El-rei o Senhor Dom Pedro Quinto a dôr e o sentimento de que está possuida, e assistir ámanhã ás exequias que, por Alma da Mesma Augusta Senhora, se hão de celebrar. (Apoiados geraes.)

Visto, pois, que a Camara convem em tudo isto, consigna-se na acta o que indicado e resolvido foi; e eu passo a nomear uma grande deputação, não só para ir hoje mesmo (se por ventura o sr. Ministro do Reino, que se acha pressente, disser que Suas Magestades a poderão hoje mesmo receber) significar a Suas Magestades o sentimento o dôr da Camara; mas tambem para assistir ámanhã ás exequias. Eu nomeio a Deputação para me conformar com os estylos; estou, porém, corto de que toda a Camara se reunirá a ella para um o outro acto. (Apoiados geraes.)

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Eu estou auctorisado para ter a honra do participar a v. Ex.ª o á Camara, que Sua Magestade El hei Regente, e Sua Magestade el-Rei Dou Pedro Quinto receberão a Deputação da Camara a qualquer hora que ella se apresente esta tarde mesmo.

O sr. Presidente — A grande Deputação será composta, alem da Meza, dos srs. Manoel Joaquim Cardozo Castelo Branco, D. Rodrigo José de Menezes, José Silvestre Ribeiro, Custodio Manoel Gomes, José Eduardo de Magalhães Coutinho, Antonio Maria Barreiros Arrobas, Antonio José Antunes Guerreiro, Carlos da Silva Maia, e Jacinto Pereira Carneiro.

Em vista da declaração que acaba de fazer o sr. Ministro do Reino, será bom fixarmos uma hora em que nos reunamos, para irmos ao Paço; o parece-me que poderá fixar-se a das duas horas. (Apoiados.)

As exequias em que ha de comparecer a grande Deputação, ou antes toda a Camara, terão logar ás 11 horas da manhã, em S. Vicente de Fóra. E como seguramente a Camara não quererá que hoje se façam mais alguns trabalhos, levantarei a sessão, declarando que a não ha no sabbado, alem de se arranjar a Casa para o juramento de El-rei Regente, que hade ter logar na segunda feira; nem na terça feira, por não poder ainda nesse dia estar desalmada a Casa.

Por conseguinte a primeira sessão da Camara é na quarta feira. Está levantada a sessão. — Era uma hora da tarde.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×