O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 125')

convencido de que reali&ado o pagamento deste dividendo no 1." de Janeiro, a conversão ha de subir a m ai H de metade, e subindo a mais de metade estão acabadas as dirBciildade?; porque (repito) na praça de Lundres começa-se a fazer justiça ao Governo, porque se reconhece que elle procura satisfazer ás soas'obrigações,

O Sr. José Estevão: — Uma das razoes, com que •e teto querido pretextar a differença , que existe entre a despeza do Orçamento de 39, e do actual, tem sido a menor cifra, dí>sle Orçamento; eu devo asse-gvuar á Camará e mostrar-lhe, que no Orçamento de 39 apparece votado para o pagamento dos dividendos á quantia por inteiro de 800 contos de réis, neste Orçamento djz-se que se fazem grandes economia», e apresenta-se a quantia d<_ com='com' de='de' deixar='deixar' uma='uma' ainda='ainda' fosse='fosse' tirando-se='tirando-se' por='por' orçamento='orçamento' maior='maior' _800='_800' divida='divida' nem='nem' _200='_200' _='_' ora='ora' ser='ser' ficam='ficam' consequência='consequência' e='e' extraordinária='extraordinária' é='é' contos='contos' con-toá='con-toá' o='o' _1000='_1000' p='p' este='este' possível='possível' verdade.='verdade.' immen-siddde='immen-siddde'>

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado acabou dizendo a razão desta diffe-rença ; o Orçamento de 39 não é só a Carta de Lei de 31 de Junho de 39, é esta Carta de Lei, e as Leis posteriores, queauiorisar m oGoverno para certas dfspezas; por consequência tenha o Sr. Deputado a bondade de ajuntar á despeza consignada nesta Carta de Lei ,toda a outra despeza extraordinária , cujo pagamento o Governo tem obrigação de satii-fazer. Sr. Presidente, eu quero aqui consignar um facto, que e' importante que a Camará saiba e lodo o Paiz; o Sr. Deputado quiz mostrar que esta despeza proporá e maior que a de 39, não e assim, a despeza de então não é só a mencionada na Carta de Lei de 39, é lanhem outras despezas para cujo pagaijenlo foi autoriàado o Governo por Leis subsequentes, esta» deapezas todas, umas e outras excedem a 15UO contos, e suppondo que o calculo do Sr. Deputado éexacto, ha uma economia de 500 contos.

O Sr. José Estevão: — O Orçamento não se pôde discutir; por consequência não e possível' averiguar este assumpto, porque a Camará prohibio, que se averiguasse; não é possível provar isto, visto que u Camará escondeu os livros da razão, escondeu o Cartório; mas ee se podesss averiguar, eu mostraria, «» provaria aos seus Membros, que o Sr. Ministro da Fazenda toma no Orçamento as verbas pelos Capitães na sua plenitude sem lhe importar aquillo que lem vencido de juro; 1500 contos déreis para pagar a divida extraordinária ! Estes 1500 contos de reis eram para se pagar a divida extraordinária e aquillo que ainda se devia dos juros da divida extraordinária.— (O Sr. Ministro da Fazenda : — Isso é n'outro Art., lá fatiaremos.)

(l'"ozes—voíos , votos.)

Foi appróvado o § 8.° e os dons quesítoí.

Entrou em discussão o seguinte:

§ 8.° Para a despeza extraordinária — seis centos noventa e três contos trezentos s^senta H cinco »,!? du/t-iiioa noventa e tre

O Sr. José Estevão: — Pedi a paUvta para per-gunttir ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros como e crível que cm parles onde creio, que ha pouco movimento commerciat, eonde nào sei qne tenha muita uuportaticia a no«sa agfiu-ia consular appa-VO!. 9.° — NOVEMBRO—1841.

rèça ernpsrih^íWrahid* pelo tobsstô» Còninl

•guez em Mi«*f ottea f-Jitr 37 c«m>td* e tanto* m ti réilt

Desejaria q Sv'íEx.*'r«sp«né«ssiPí ' ''•'.;•

O Sr. MinMto dos bfeg&óiíít Estrangeiro^-:-^ Eu dou ao nobre Deputado d-, á Caraaftí; o* eéclàípcí-mentos qae lhe poéso dar"; — tmtes tJ«ta tfânsarçao estar inleiraroente1 ultimada (que b não e*tó ainda) sobre a despeza quê. apresento a^ni.--^ A;Ca>.uara sabe , e toda a Nação\ que- aos*Potentados de Marrocos dào não só 'Portugal, tnas"qu:V3i todas as Nações Christâs uns certos presenteVànrHiaes, e s t« s presentes lem-o» a Fraoça reduzido a 2:390$ cada atino, Hespanha poucb -mai» ou (firen >s anda pela mesma quantia, ele. Desde muitos annos tem uquelle Cônsul estado em costume de fazer estes mesmos presentes, e não tem sido soccorrido com as quantias necessárias para preencher este dever, costume ecor-tezia , seja o que for, praticado desde tempos i m-memoraveis naquelle Paiz : o Cônsul pedio estas quantias, estas foram-lhe emprestadas, e pediram-se-lhe as garantias do seu pagamento: o Imperador de Marrocos ficou por fiador, declarando que o fazia por honra da Bandeira Pôrtagueza ; aoGoverno vieram reclamações da parte do nosso Cônsul abonado pelo Imperador de Morrocos, e o Governo entendeu que, tendo o Cônsul pedido estas quantias empreitadas, que se mostram terem sido convertidas naquellefim, tendo para isso a garantia daquel-ie Governo com quem estamos em paz, e com quem nos convém esta, devia assentar que este pagamento não era costume ser atrazado; mas ser presente, e reconheceu que realmente o empréstimo se tinha feito, e invertido naquellt? fim. Esta negociação não está acabada, o pagamento nâp está ainda feito, o Governo ha de apresentar á Camará todos os documentos que ha a este respeito, e justificará o seu procedimento.

O Sr. José Estevão •—Sr. Presidente, agora sei eu o assumpto, a que isto se refere ; segundo o enunciado que vem no Orçamento parecia que este negocio era de menos importância, dava-se a entender, que havia talvez alguma falta de fidelidade na gerência dos negócios do Estado, ou das rendas publicas, da parte do Cônsul Português; porque isto estava aqui reduzido a uma transacção, que se chamava feita pelo Cônsul Portuguez para despezas da-quelle Consulado; mas agora vejo eu, que o negocio é mais importante, que nào são despezas do Consulado, que é uma obrigação de Tractado sobre costumes, contrahido pelo Governo Português para com o Governo de Marrocos, isto é um assumpto mais diplomático que commercial, e este negocio não é sobre o gerente, ou sobre o Cônsul de Marrocos, é sobre a Coroa Portugueza.