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to das rendas 'dos prédios de que 'íracta o § 11.° do Ârt. 3.6 das Irtstnicçòcs para arrecadação cia deci-rna de %$. de Setembro de 1842.™ Xavier ds Sili«t.

Deppis de ad mi l tido á discussão, esporei á Ca aia-ia as razoes que tenho para pedir a sua urge-n-cia.

/Vi? julgado W' a ente,

O "SY. -Xavier da Silva : — Eu you dizer á Camará as razoas, que tive para fazer esse Requerimento.

A Lei de 3 1 de Outubro de .1837, que foi uma das

que qriou rendimentos para a 'dotação da Junta do

Credito Publico, estabeleceu no Art. 3.°, que SQ

pagariam quatro por cento das rendas que excedes-

sem a ,30 $ nas Cidades de Lisboa e Porto, I5jf

nas Povoações de mais de quatrocentos fogos, e

'10$ nas mais terras do Reino, fizeram-se os lan-

çamentos,, mas houveram taes reclamações, e susei-

íaj-arii-se tantas questões sobre a intelligencia do re-

^ferido Artigo, que a Junta do Credito Publico en-

tendeu ser mais acertado commetler este negocio ás

Côrte§. Acontece porem, que nq ultimo lançamento

•da decima as Juntas lançaram o referido imposto

de quatro por cento sobre todas as casas, lojas, escri-

ptorios,, etc. , apezar da disposição do § ll.° daslns-

"IrueçoeSj e tendo os collectados. reclamado ao Coa-

selha de Districto, obtiveram, provimento, e como as

decisões do Conselho de Districto não teern e.xecu-

ção, são reniettidas ao Tribunal do Thesouro Publi-

co, assiiíi safe/;, mas o Tribunal determinou que não

tivesse effçito a decisã > do Conselho de Dístricío;

de mo.dq que os eollectados vão sendo incommoda-

dos, apezar das decisões que acabei de referir, e de

estar este negocio a íf^cto ao conhecimento das Cortes.

E' por estas razões que eu peco a urgência do mou

RqueritiientOj e quando for tempo competente, direi

mais alguma cousa a este respeito, pois entendo que

es.te negocio e' muito serio, e que a sua decisão não

deve demorar-se muito tempo. (Apoiado).

l<_>i appr ovado.

Ò Sr. Oélolini: — ~Níi Sessão cie 31 de Março fiz

um, Requerimento, qye a Camada approvou, para que

..pela Secreta r,-ia dos Negocio* ^eclesiásticos e deJus-

. ti.ça, se pedisá-ern. iiiforataçòes de c; perante quem se

"estavam fazendo as habilitações- dos Bispos nornea-

•dos» .Era urna pergunta muito simples, e comtudo

já se. 'passaram nove mezes, e consta-me que na Se-

cretaria ainda não está essa informação!.. Peco

pais á Mesa que renove este pedido.

O Sr. Bolelko .-—Mando para á Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. — Declaro que na Sessão

de Quarta feira votei contra o Art. 1.° do Projecto

— D — do N.° 113, que augriientou o subsidio litte-Tario de violio, verde equiparando-o ao do maduro.

— J. M. Botelho.

O Sr. .dffon&eca : — Envio para a Mesa um Parecer da Coffirnissão do Ultramar sobre as taxas . . . (não se ouviu, mas transcrever-se-ha quando tiver segunda leitura), assiia eomo a ultima redacção do Projecto N.° 93, para a venda dos Bens Nacionaes â$>Índfia, e o Parecer da Corn-miissão sobre oAâdita-men,to offerecido a este Projecto pelo -Sr. Pacheco. ( Está trunscripto o Additamenta na Sessão de 24. de Novembro a pog. 36 coL 2.a

ke)yd.0*&e logo iw -Mesa a

UlTI-M-A- RE-BACÇÃO DO PROJiECTQ N.° 93 - Foi

o seguinte . — • A' -Corxi-missã& do, UU-Eamar foi pre-

sente o Addilarrjen-lo do Sr. Deputado António Caetano Pacheco, ao Art.Jct,° do Projecto N.° 93.

A matéria que elle encerra ai o da que de summa justiça e equidade, envolve considerações de tal na-tuieza., que a Cornnoissão hesitou sobre o andamento que devia dar-lhe.

Dispor que,das sommas resultantes da venda dos Bens Nacionaes, se pagasse o empréstimo contraído com as Camarás Agrarias, era dar desde já sem os dados precisos e terminantes uma preferencia talvez odiosa a este empréstimo; por isso que pôde existir a circumstancia de ha ver encargos mais antigos, e igualmente sagrados.

A Commissão julgou dever ouvir o Governo sobre este delicado assumpto, e pelo Sr. Ministro da Repartição competente lhe foi assegurado, que havia já expedido as mais teriniivantes ordens para serem.' transmiti idos todos os esclarecimentos acerca dos empréstimos e encargos do Estado da índia, e na presença dei lês providenciar de accordo com o decoro e boa fé, como taes obrigações se devem preencher.

Nos termos pois de uma declaração tão franca, e tão explicita, a Commissão e de parecer que pelas razões supra-fsiencionadas o Additamento não pôde, nem deve fazer parte da presente Lei; mas julga-o. diurna, natureza tão .altendivel-que opina que seja remetlido ao Governo, para, em vista dos esclarecimentos que espera, o tomar na. consideração que merece, e fazer as Propostas que julgar convenientes. Sala da Co m missão em 9-.de Dezembro de 1843.— João

O Sr. Presidente: — Visto que esle Parecer diz respeito a um Addiíamento offerecido ao Projecto, cuja redacção a Camará acaba de approvar, • entendo que a Camará deve desde já occupar-sc delle; está portanto em discussão.

O Sr. Affonseca: — O Adtlitamento do Sr. Pacheco tinha por fim apartar do producto dos Bens Nacionaes uma quantia, para pagar o empréstimo contraído com as Camarás Agrarias; a Cotiímissão foi de Parecer que esse Addiíamento não podia ser inserido nesta Lei, mas que se remetlesse ao Governo, para poder apresentar aqui as competentes Propostas, segundo os dados que tiver.

Ap f trovou-se o Parecer.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Art, 3.° do

Projecto N." 113, letra D. (Vid.

Sessão de 13 deste mez).

O Sr. Mariz Coelho: — Sr. Presidente, eu voto contra o Art. 2.° do Projecto em questão, e voto por isso a favor da eliminação proposta peio Sr. Deputado Xavier da Silva. Sr. Presidente, neste Artigo sobre-carrega-se a carne devacca, de boi, de chibo, de carneiro, e todas as mais que se costumam-vender e cortar no açougue com três reaes por cada arrátel.