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Accacio da Silveira Pinto, Presidente — Antonio Maria Barreiros Arrobas — Frederico Leão Cabreira — D. Antonio José de Mello e Saldanha — Estevão Jeremias Mascarenhas — Guilherme José Antonio Dias Pegado.

O sr. Tavares de Macedo: — (Sobre a ordem) sr. presidente, depois que apresentei este projecto, o mesmo depois que a commissão unha dado o seu parecer, o governo, fazendo uso da auctorisação que lho está conferida no §1.º do artigo 15 do Acto addicional, já decretou alguma cousa em quanto a polvora, relativamente a algumas provincias do Ultramar; e por isso pareciam o mais conveniente que este projecto fique adiado ou até ser novamente reconsiderado pela commissão, ou até que o governo tenha apresentado o respectivo relatorio podendo por essa occasião tractar-se desta materia com mais conhecimento de causa, pois que a commissão, tendo em vista as informações do governo ácerca do que tem practicado a respeito de algumas provincias ultramarinas, poderá melhor apresentar um projecto definitivo sobre esta materia. — No sentido, pois que acabo de expor vou mandar para a meza a seguinte.

Proposta: — Proponho que o projecto n.º 35 seja adiado até que o sr. ministro da marinha tenha apresentado o seu relatorio das medidas que tem adoptado em virtude da auctorisação do § 1.º do artigo 15.º do Acto addicional á Carta Constitucional da Monarchia — Tavares de Macedo.

O sr. ministro da Marinha (Visconde de Atouguia): — O que acaba de dizer o nobre deputado é exacto. — O governo julgou conveniente decretar, auctorisado como está pela disposição do § 1.º do artigo 15.º do Acto addicional, uma medida pela qual a polvora se admittisse a despacho, debaixo de um certo e modico direito, na provincia de Moçambique.

O que o nobre deputado propoz agora aceita-o o governo; porque é muito mais conveniente que te ponham em harmonia com essa pauta que se decretou para Moçambique, as medidas que de igual natureza se adoptarem tambem para o resto das provincias Ultramarinas.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Não tenho a menor duvida em approvar o projecto, porque o considero de grande vantagem; entretanto como o proprio auctor delle propõe o seu adiamento, convenho em que seja adiado.

O sr. Santos Monteiro: — Não me opponho ao adiamento, mas o que eu desejava é que não fosse um adiamento eterno. Isto que se pretende estabelecer por uma lei, está-se fazendo á vontade das auctoridades que governam as provincias ultramarinas. E o que é muito para sentir é, que a polvora estrangeira possa ir de toda a parte em direitura para as nossas possessões, e que não possa ir de Portugal para lá. Creio, que nesta mesma casa está alguem que pretendeu tentar uma especulação desta natureza em Lisboa, não se lhe deu despacho, o que realmente repugna. (Apoiados)

Eu, até certo tempo, tive tenção de me oppôr a este projecto de que se tracta, porque me quiz parecer que a nossa fabrica da polvora podia fornecer algum meio de receita de que tanto carecemos; mas depois disso soube que pretendendo-se comprar polvora na nossa fabrica, a maior parte das vezes não a ha para vender para commercio em grande escala. Não me opponho, como ao principio disse, ao adiamento; adie-se muito embora o projecto, mas adie-se de fórma que o adiamento não seja muito longo; porque lemos a circumstancia que apontei, de nós admittirmos nas nossas possessões a polvora estrangeira mandada para alli em direitura de paizes estrangeiros, o não ser admittida quando é mandada de Lisboa! Como não póde ir legalmente, vai, mas vai illegalmente; porque se despacham os navios para outro qualquer ponto da costa de Africa que vão carregados de polvora, para depois a poderem introduzir em algumas das nossas possessões; faz-se isto por meios indirectos o pouco decorosos para o commercio.

Repito, não me opponho ao adiamento, com tanto que a commissão tracte de apresentar reformado o projecto no menor espaço de tempo que seja possivel. (Apoiados)

E posto logo á votação o

Adiamento: — Não houve numero de votos que fizesse vencimento.

O sr. Santos Monteiro — (Sobre a ordem) O sr. ministro da marinha creio que vai dar uma explicação que me satisfará, e a mais alguns srs. deputados. Se v. ex.ª lhe dor a palavra o sr. ministro explicará o que tenciona fazer a este respeito, e dada que seja esta explicação, as minhas duvidas terminaram.

O sr. Presidente: — Ainda que não é muito regular dará palavra agora para explicações, ou para fallar n'um objecto quando a discussão delle está finda, no entretanto tem a palavra o sr. ministro da marinha

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Atouguia): — Sr. presidente, quando se tractou do adiamento entendi, que não devia entrar em discussão delle, porque é um objecto que só pertence á camara discutir, avaliar, o decidir; e eu não sou membro della, por isso apenas me limitei a confirmar o dicto do illustre deputado o sr. Tavares de Macedo, e a declarar que acceitava o pedido feito pelo mesmo illustre deputado tendente a retirar por ora da discussão, o seu Projecto.

Agora porém, em resposta a uma observação que me foi feita pelo illustre deputado que me precedeu, devo dizer, que o governo entende, que ainda que directa o expressamente declare que ha de haver alguma medida que virá conjunctamente com o relatorio, com tudo, ou de accordo com a commissão, ou só pelo mesmo governo, ha de trazer um projecto de lei a camara independentemente da apresentação do relatorio a que se tem alludido. (Apoiados)

E pondo-se de novo á votação o

Adiamento — foi approvado.

O sr. Presidente. — Devia passar-se agora á discussão do projecto n.º 54; porém como faltam alguns membros da commissão de guerra que elaborou este projecto, e entre elles o seu relator, vai pôr-se em discussão o projecto n.º 99.

É o seguinte:

Projecto, de lei. (N.º 99): — O segundo tenente da armada Antonio Maria Guedes, commandante do brigue de guerra D. João de Castro, e da estação naval do Moçambique, sendo segundo tenente, por commissão, foi confirmado no posto de segundo tenente da armada, com a clausula de não pertencer ao quadro effectivo da mesma, por decreto de 23 de fevereiro de 1853, em attenção aos serviços que prestou ao estado por mais de doze annos em climas doentios, já como official de guarnição, já como commandante de varios navios de guerra o da estação naval de Moçambique.

Este official pede á camara dos srs. deputados que lho elimine a clausula de não pertencer á classe effectiva da armada, por se achar em identidade de circumstancias com o segundo tenente Jeronymo Romero, que pelos mesmos motivos foi promovido a segundo tenente da armada, sem clausula, em virtude da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 24 de julho de 1850.

A Commissão, reconhecendo que, com effeito, neste official se dão as mesmas circumstancias que se deram a respeito do segundo tenente Jeronymo Romero, adoptou o pensamento do parecer n.º 70 da commissão de marinha, da legislatura de 1850, que aproveitou áquelle official; e é por isso de parecer, de accordo com o governo: que seja approvado o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a admittir na classe ellectiva da armada, sem prejuizo dos segundos tenentes graduados, e guardas marinhas habilitados, o segundo tenente da mesma armada, Antonio Maria Guedes,

Art. 2.º Fica revogada, para este caso, toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 18 de junho de 1853. — Frederico Leão Cabreira, presidente (com declaração). — Antonio de Mello Breyner. — Antonio Marta Barreiros Arrobas, relator. — José Ferreira Pestana (com declaração).

O sr. Pegado: — Sr. presidente, eu pedi a v. ex.ª a palavra para propôr o adiamento deste projecto para que elle volte á commissão. Eu sou membro da commissão de marinha e todavia não tive conhecimento deste assumpto senão depois que o projecto foi apresentado na camara. Eu não tenho faltado ás sessões da commissão de marinha, e com tudo não tive conhecimento deste assum-