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rem similhante resultado; por isso tem a honra de propôr o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A pensão annual e vitalicia de tresentos mil réis, concedida por decreto de 9 do agosto de 1848, confirmada pela carta de lei de 9 de julho de 1849 á baroneza de Cacella, será considerada como remuneração dos serviços relevantes, prestados por seu marido, o barão do mesmo titulo.

Art. 2.º Fica por esta fórma declarada a dicta carta de lei, e revogada a legislação em contrario. Sala da commisão em 10 de agosto de 1853 — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maya — Visconde da Junqueira — Justino Antonio de Freitas — Antonio do? Santos Monteiro — José Maria do Casal Ribeiro — Augusto Xavier Palmeirim.

E pondo-se logo á valarão na generalidade. — foi approvado.

O sr. Santos Monteiro: — Eu pedia que se passasse já á discussão na especialidade.

Assim se resolveu. — E poz-se á discussão o art. 1.º

O sr. Pinto de Almeida,: — Sr. presidente, parece-me que não so póde tractar desta projecto sem estar presente o sr. ministro da fazenda, porque n'uma das sessões passadas quando tractava da pensão concedida ao filho do coronel Cardozo, propoz-se o adiamento e determinou-se que não se discutissem projetos de pensões em quanto não estivesse presente o sr. ministro da fazenda. S. ex.ª não está presinto por justo impedimento, por consequencia entendo que a camara devo votar desta vez como votou da outra: e mando para a meza a seguinte

Proposta: — Proponho, que seja adiado o projecto em discussão, até que seja presente o sr. ministro da fazenda. — Pinto de Almeida.

O sr. Santos Monteiro: — Parece-me que não colhe o que acaba de dizer o illustre deputado. Aqui não se trata de dar pensão, tracta-se unicamente da interpretação de uma lei, de repor o negocio no estado em que devia ter sahido desta casa a primeira vez que aqui veiu. A pensão já está dada, já está confirmada, não se tracta agora senão de explicar como ella foi concedida, e para reconhecer isso será bastante que o sr. deputado leia o relatorio da commissão de fazenda. Por consequencia o caso não é o mesmo, não se vai conceder pensão nenhuma nova, mas sim explicar a camara como a concedeu a mesma camara n'uma da sessões passadas.

O sr. Presidente: — O sr. Pinto de Almeida propôz o adiamento, e eu peço perdão á camara de não ter perguntado então se elle era apoiado; esqueceu-me, mas pergunto-o agora. (Não foi apoiado) Não está apoiado; por consequencia não póde entrar em discussão; o que está em discussão é a materia do art.º (Pausa)

Não havendo quem se inscreva, vai novamente ler-se para se votar.

Foram approvados os artigos 1.º e 2.º

O sr. Presidente: — Está esgotada a ordem do dia pois que se entendeu me não se podia hoje passar á eleição das commissões que ha a eleger...

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Póde ser que tenham entrado mais alguns sr. deputados e que então se possa votar o projecto sobre cujo adiamento não pôde haver votação.

O sr. Presidente: — Na casa ha menos deputados agora do que havia quando se propoz á cotação o adiamento: entretanto propõe se novamente. (Ainda não houve votação) Por consequencia continua pendente o negocio. A ordem do dia para amanhã será depois do expediente, o dividir-se a camara em commissões até para que a commissão de poderes possa dar o seu parecer. Está levantada a sessão. Eram duas horas e meia da tarde.

O 1.º Redactor

J. B Gastão